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me que d'esta maneira não havia inconvenientes. A condição modificava se; dava se o varejo; se se visse que havia tanto tabaco quanto era o consumo medio, não se concedia mais nenhum despacho; se se visse que havia só metade do tabaco necessario para o consumo medio, consentia-se o despacho do tabaco que fosse preciso. E d'esta maneira acontecia que estava tudo preparado, haveria fabricas montadas, haveria a livre concorrencia e não resultava prejuizo para o estado, nem prejuizo para o publico. Não havia prejuizo para o estado, porque o estado d'essa epocha por diante percebia os direitos estabelecidos sobre o tabaco manipulado, e haveria a livre concorrencia e o tabaco seria melhor e mais barato.

E segundo os principios do projecto, postos em execução immediatamente, as classes inferiores não lucram nada; quem pôde lucrar alguma cousa são os que fumara charutos superiores, porque estes podem ser importados rapidamente e com vantagem para o consumidor. Não pôde soffrer duvida nenhuma que o tabaco superior manipulado pôde ser importado immediatamente e com vantagem; mas não assim o tabaco que as classes inferiores fumam.

Parece-me portanto que a camara não poderá deixar de aceitar a minha emenda, porque um anno mais que proponho de arrematação, não é senão evitar que haja prejuizos para o estado, e ficarem depois o governo e o publico mais habilitados para obterem a livre concorrencia e a liberdade do fabrico e da venda d'este genero.

Sendo as idéas do projecto liberaes, pois que o principio de liberdade de commercio e de industria, mais ou menos amplo, ali vem consignado, e sendo este principio proclamado por todos os economistas, desde a escola antiga até á moderna, isto é, desde Quesnay até Adão Smith, havendo este demonstrado que a riqueza das nações consiste na livre troca e no valor permutável das cousas, está claro que não pôde ser combatido. Mas se se olhar esta questão simplesmente pelo lado financeiro, pondo de parte todas as demais considerações, o meu amigo, o sr. José de Moraes, não devia ficar como debaixo de pressão de uma grande camada de fluido electrico, quando apresentou a sua proposta para a arrematação por mais seis annos; parece mesmo que houve detonação e que ficou fulminado (riso). O illustre deputado, o sr. José de Moraes, considerou a questão debaixo do ponto de vista fiscal, financeiro ou de imposto, e n'este sentido considerou-a bem.

Agora vou dizer á camara que, apesar de votar como votei pela liberdade do tabaco, esta questão do tabaco foi sempre considerada em toda a parte como uma questão transcendente. E tanto isto é verdade que no proprio relatorio do sr. ministro da fazenda vem indicadas as epochas, nas quaes te ensaiaram todos os methodos para se colher da venda do tabaco o maior producto possivel. O systema de liberdade do tabaco no reinado dos Filippes, e estes (supponho) não eram muito liberaes, ou pouco depois; o systema da régie, systema mixto até n'aquelles tempos em que então dominava com toda a força o systema mercantil ou restrictivo, prova claramente que a venda do tabaco soffria todas as evoluções e modificações imaginaveis, com o intento sempre de se obter d'elle o resultado mais proficuo para o thesouro.

E a verdade é que o imposto sobre o tabaco é, por assim dizer, um imposto sobre o vicio, não é sobre um objecto de primeira necessidade a que por força se deva satisfazer. Portanto já se vê que se deve considerar uma materia essencialmente tributavel, uma materia sobre que recáe um imposto, mas um imposto voluntario que parte do povo paga e parte não paga, não pagam uns pelos outros. Este imposto pôde elevar se, mas se se não eleva até ao maximo a que se poderia elevar, é com receio de contrabando e com o receio de diminuir o consumo. Este imposto é como o imposto da loteria, para a qual estamos pagando cada anno para mais de 1.000:000$000 réis. E, em relação á loteria de Hespanha, ainda peior. A loteria hespanhola foi prohibida, mas os bilhetes d'ella vendem-se em toda a parte, nas ruas, nas escadas, nas casas de cambio, nas lojas, etc. quer dizer n'este paiz as ordens do governo não tem execução, pois é preciso que a tenham e que, para assim dizer, se não zombe d'ellas impunemente, e sobre isto chamo a attenção do governo. Como disse, para a nossa loteria pagamos todos os annos mais de 1.000:000$000 réis, e isto é uma cousa terrivel; e uso d'este adjectivo, porque vae affectar em grande escala as classes mais pobres da sociedade, que ali consomem as suas pequenas economias! No entretanto é um imposto voluntario, e como voluntario é o imposto de tabaco.

Ora considerada a questão puramente debaixo de ponto de vista financeiro, creio que o monopolio do tabaco arrematado de tres em tres annos daria um augmento de receita de 600:000$000 a 900:000$000 réis e assim progressivamente, porque o consumo tende a augmentar, e a augmentar consideravelmente; mas considerada a questão pelo lado dos principios economicos, não se pôde admittir o monopolio, e muito menos o monopolio por conta do estado (apoiados) que é muito peior, o que eu não desenvolvo por não tomar tempo á camara.

Diz-se que o monopolio do tabaco arrematado é um status no statu, não me parece que assim seja, porque tenho observado que os contratadores têem estado sempre de accordo com todos os governos, e que os têem auxiliado em todas as crises, e tanto assim, que muitos dos caixas têem sido remunerados com o titulo de barão, par ou visconde (riso e apoiados). Isto para mim é uma prova de boa harmonia que tem sempre havido entre os caixas do tabaco e os differentes governos, e dos valiosos serviços que, supponho, têem prestado ao paiz, que têem levado os governos a remunera-los tão generosamente (apoiados).

Quanto ao que se disse tambem relativamente aos vexames da fiscalisação, estou de accordo com a opinião do sr. Casal Ribeiro, que a fiscalisação é synonymo de vexame.

O sr. ministro protestou contra esta opinião do sr. Casal Ribeiro, e eu acho que protestou mal, como lhe vou mostrar.

Chega a Lisboa uma familia estrangeira e é revistada na alfandega, n'esta familia vem uma senhora que tem de ser revistada por alguem para se verificar se traz algum contrabando, porque pôde trazer em si sedas, peças de renda e outros objectos de valor. Ninguem dirá que isto não é um vexame, mas é preciso; por consequencia quanto mais rigorosa for a fiscalisação maior é o vexame; mas não pôde deixar de ser, porque se essa senhora não for revistada, a fiscalisação torna-se nulla. Quanto mais frouxa for a fiscalisação, maior pôde ser o contrabando; por consequencia a fiscalisação é synonymo de vexame, e não pôde deixar de o ser. Diz-se que a nossa fiscalisação é frouxa e que a dos contratadores do tabaco é forte; o que se segue é que a nossa devia ser substituida pela d'elles. Diz-se tambem que as nossas leis penaes são pequenas, e que por isso o contrabando se faz em maior escala; o que se segue é que devia ser posta no mesmo pé e com a mesma legislação penal do contrato do tabaco á nossa fiscalisação, porque se para o contrato do tabaco essa legislação produz bom effeito, tambem o deve produzir entre nós.

Parece-me pois que tenho demonstrado a necessidade da approvação da minha proposta; se o governo entender que pôde prescindir d'ella não a aceite, pela minha parte entendi ser do meu dever expor com franqueza á camara a minha opinião conscienciosamente como o costumo fazer sempre em todos os assumptos de que me occupo (apoiados); do resto, digo como Pilatos = lavo as mãos =. Quem quer dar meios ao governo para se não ver em embaraços, julgo ser tão governamental como o proprio ministro.

Mando a emenda para a mesa.

É a seguinte:

EMENDA

Artigo 1.° Fica abolido o monopolio do tabaco desde o dia 1 de maio de 1865. =:Ferreri. Foi admittida.

O sr. Bivar (sobre a ordem): — Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem, porque desejo apresentar uma substituição ao artigo 1.°; mas, constando-me haver o sr. Sant'Anna mandado para a mesa uma proposta para se discutirem conjunctamente uns poucos de artigos, convinha, me parece, como questão previa, decidir este negocio, porque, segundo a deliberação que a camara tomar, assim os diversos oradores se poderão dirigir no andamento da discussão d'este objecto como melhor entenderem (apoiados).

O sr. Presidente: — Se a camara quer, não tenho duvida em submetter desde já á sua approvação a proposta do sr. Sant'Anna (apoiados).

Foi approvada.

O sr. Bivar: — Principio por ler a minha proposta (leu).

Respeitando a decisão da camara, que é em contraposição com a legislação actual, para que seja lei entre nós o projecto apresentado pelo sr. ministro da fazenda, não trato de levantar a questão — se nós devemos preferir este projecto á lei estabelecida entre nós, que determina que do fim do actual contrato em diante o monopolio do tabaco seja administrado por conta do estado. Mas o que a Camara ainda não decidiu é — se convinha ou não que temporariamente o governo exercesse essa administração; por consequencia apresentando eu uma substituição ao artigo 1.°, n'este sentido, parece-me não contrariar, por emquanto, a decisão da camara, sem embargo de, sobre este negocio, se haver já pronunciado o sr. ministro da fazenda e a camara, que deu parecer sobre o assumpto.

O modo por que este negocio tem já corrido é de certo uma grande difficuldade para a minha proposta passar, mas eu tenho obrigação de manifestar as minhas convicções, sem embargo de reconhecer a difficuldade, ou quasi a impossibilidade d'ellas se levarem á pratica.

O governo, em vista do pouco tempo que ha para que este negocio se discuta e se ponha em pratica, creio eu que se ha de ver em embaraços. A minha proposta salva-o de embaraços. Nós pretendemos abolir o monopolio pelo artigo 1.° do projecto, e parece-me que em frente d'elle vejo outro monopolio; um existe de direito, o outro existirá de facto.

Por mais expeditivos que sejam os meios que se empreguem para que este negocio se discuta, é comquanto a camara approvasse já uma proposta tendente a abreviar a discussão d'este assumpto, creio que, apesar de tudo, o projecto não poderá passar para a camara dos pares tão depressa como se julga. Depois ha de soffrer lá a discussão pausada de uma commissão que necessariamente ha de estudar com toda a madureza um negocio que importa uma das principaes receitas; ha de seguir-se depois uma discussão apropriada ao assumpto na camara dos dignos pares, e calculado tudo creio que o tempo não será bastante para que o projecto, embora não soffra revez algum, seja convertido em lei a tempo de se cumprir a disposição do artigo 1.º

O illustre ministro da fazenda sendo hontem interpellado pelo meu nobre amigo, o sr. Fontes Pereira de Mello, sobre os meios de que o governo tencionava lançar mão no caso que este projecto não estivesse convertido em lei no 1.º de maio de 1864, não respondeu a essa interpellação, porque a camara encerrou a discussão sobre o discurso do meu amigo o sr. Fontes Pereira de Mello. Entretanto parece-me que o illustre ministro nos deveria declarar o que tencionava fazer a este respeito, porque na realidade póde-se muito bem dar esta circumstancia.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Não dá!

O Orador: — Diz o illustre ministro que não dá; parece-me que não está na sua mão determina-lo, antes devemos suppor que, pelos tramites que este negocio tem de correr, ainda pôde dar-se um resultado bem diverso d'aquelle que a s. ex.ª se afigura. Seria pois conveniente que s. ex.ª não nos privasse de sabermos qual era a sua opinião no caso de se dar esta eventualidade. A minha moção tem por fim que o governo entre na gerencia do monopolio do tabaco tal qual elle está, e para isso consignei disposições que habilitam o governo a levantar os fundos necessarios para a gerencia d'esse mesmo monopolio.

O sr. ministro da fazenda, pronunciando-se tão abertamente contra a administração por conta do estado no relatorio que precede a sua proposta de lei, encareceu-nos as despezas que o thesouro tinha de fazer para entrar na gerencia d'esse mesmo monopolio, e estas asserções repetiu-as quando tomou a palavra n'esta discussão. Parece-me que s. ex.ª se deixou apaixonar um pouco pela sua aversão á administração do monopolio por conta do estado; e esta paixão fez com que afeiasse o quadro que nos apresentou. S. ex.ª disse nos que = para administrar o monopolio por conta do estado seria preciso empatar desde logo o capital de réis 600:000$000, proximamente, para a acquisição da fabrica, compra de tabaco e custeio do fabrico, abatida já a importancia das fianças dos administradores das comarcas; e que teria de fazer uma despeza de 400:000$000 réis com a fiscalisação, administração e commissões de venda, etc. Soccorrendo me á discussão que já tem havido sobre este assumpto, e a documentos officiaes que já têem sido produzidos, vejo que a despeza para montar a administração por conta do estado não é tamanha como o sr. ministro nos veiu dizer. Na lei de 27 de julho de 1857, que é aquella que actualmente vigora, mandou se arrematar o tabaco durante um certo numero de annos, e se estabeleceu a hypothese de que, no caso do preço da arrematação não chegar a certa e determinada somma, o monopolio fosse gerido por conta do estado. Vejo que então não se pediu mais do que 600:000$000 réis. Na proposta apresentada pelo sr. Casal Ribeiro em 1860, s. ex.ª não pedia mais do que 400:000$000 réis. Portanto soccorrendo-me a estes argumentos de auctoridade, parece-me que nós não temos a empregar as sommas que o sr. ministro diz necessarias para a gerencia do monopolio por conta do estado. S. ex.ª mesmo nos diz que para a acquisição da fabrica, compra do tabaco e custeio do fabrico, não lhe é necessario mais que 600:000$000 réis. Mas depois apresentou-nos a outra verba de 400:000$000 réis para fiscalisação, administração e commissões de venda. Ora eu creio que, passando o projecto tal qual está, vigorando no reino o systema que o sr. ministro apresentou, nós não ficâmos dispensados de pagar a fiscalisação, e só esta fiscalisação monta a uma somma não pequena, porque, segundo o relatorio do proprio sr. ministro, sobe a 120:000$000 réis; e ha um artigo do projecto pelo qual os empregados do contrato, mesmo os que não pertencem á fiscalisação, passam tambem a ser empregados do estado, e o thesouro tem de os subsidiar.

Quanto ás commissões de venda ellas sáem do producto da venda dos objectos que mandam para as diversas administrações, e d'ellas para os diversos estancos. Portanto esta verba de 400:000$000 réis que e. ex.ª addiciona á de réis 600:000$000 para a compra da fabrica, e que perfaz um desembolso de 1.000:000$000 réis, parece-me que com boas rasões posso affirmar que não é tão grande como se diz, e que nós não precisâmos senão de levantar 600:000$000 réis. Estes 600:000$000 réis a 7 por cento dão o juro de réis 42:000$000; e quando o monopolio deixar de ser por conta do estado e se passar para a liberdade, a venda das machinas ha de resarcir os mesmos empregados.

Tem-se dito que, se a lei passasse em ambas as camaras, não podia ser cumprida em relação ao artigo 1.°; e affirmou se que, pela força das circumstancias, acabávamos um monopolio e íamos crear outro.

Não sou eu que o digo, é o illustre ministro da fazenda no seu relatorio, porque s. ex.ª affirma-nos que quem ficar com a fabrica fica em posição mais vantajosa que outro qualquer. E embora nós consigamos que em 1 de maio o systema proposto pelo sr. ministro da fazenda seja posto em pratica, acabámos com o monopolio de direito, e vamos estabelecer o de facto, porque, segundo a opinião do sr. ministro, como acabei de dizer, quem tem a fabrica em Xabregas está n'uma posição excepcional.

Diz-se-nos que não nos devemos importar com os lucros que cada um tira dos negocios que emprehende; e que se por felicidade, para os contratadores actuaes do monopolio do tabaco, elles lucram com isso, uma vez que a medida é boa, não nos devemos importar com esses lucros.

Eu não sou d'esta opinião, e parece-me que os principios que se têem adduzido para sustentar este projecto são os mesmos que contrariam um augmento d'esta ordem. O que se nos disse é que era mister acabar com o monopolio, porque convinha attender á situação dos consumidores, promover a concorrencia, e por esta fórma baratear o genero.

Que concorrencia pôde haver emquanto existir a fabrica de Xabregas? Nenhuma. Logo se queremos promover a concorrencia e baratear o genero, não deixemos o monopolio na mão dos individuos que actualmente o têem, e vamos tomar a posição que habilite o maior numero de individuos a poderem concorrer quando o monopolio acabe, a fim de que o consumidor seja beneficiado.

Tem-se fallado muito contra a administração por conta do estado, e tem se dito que se trata só de auferir a renda, então era melhor que o monopolio fosse arrematado.

Sou adversario do monopolio arrematado, não é porque elle não possa produzir uma receita certa para o estado; mas pelas rasões que a illustre commissão apresenta no seu relatorio; rasões que me parece que são de tal ordem, que ninguem de boa fé as pôde contestar, e porque não ha di-