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a v. ex.ª que me inscreva sobre a ordem para mandar para a mesa uma proposta, que tratarei de justificar...

O sr. Presidente: — O que está em discussão é o artigo 2.°, e então tem a palavra.

O Orador: — Mas ha collegas que se inscreveram sobre a ordem antes de mim, e por isso não lhes quero tirar a palavra.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. Coelho de Carvalho.

O sr. Coelho de Carvalho: — Não quero embaraçar a discussão, e quasi me limito a mandar a minha proposta desacompanhada de reflexões.

Proponho que no artigo 2.° depois das palavras = Lisboa e Porto =, se diga = Algarve, ilhas adjacentes e Macau =. O artigo permitte que se fabrique tabaco nas cidades de Lisboa, Porto, ilhas adjacentes e Macau, e eu peço que esta disposição seja extensiva ao Algarve, e nem podia deixar de o fazer, depois que tenho aqui pugnado sempre por que se crie uma alfandega de sêllo n'aquella provincia.

Esta mesma camara na presente legislatura votou já a creação de uma alfandega no Algarve, creação que teve a infelicidade de naufragar na outra casa do parlamento. A camara dos deputados reconheceu pela sua votação a necessidade de que n'aquella provincia, attenta a sua posição geographica, se estabeleça uma alfandega de sêllo onde podessem ter logar os despachos de certas fazendas. As rasões que actuaram no animo da camara para votar a creação d'aquella alfandega, podem ser adduzidas todas ellas para a approvação do additamento que proponho com rasão de força maior.

Sr. presidente, a posição em que se acha o Algarve a respeito de Hespanha e de Gibraltar, tornam uma necessidade a permissão do fabrico do tabaco n'aquella provincia. A facilidade com que ali se encontra hoje tabaco por contrabando, ha de augmentar com a difficuldade que ha de haver em se obter tabaco em vista da disposição d'esta lei. Se hoje com uma fiscalisação activa, constante e rigorosa, como é a que exercem os contratadores, o tabaco de contrabando encontra-se em toda a parte do Algarve, qual não será esse contrabando quando se prohibir no Algarve os meios de ter tabaco?

Eu disse que havia de mandar a minha proposta para a mesa quasi desacompanhada de reflexões; não fiz senão uma indicação dos pontos principaes que me levam a apresentar esta moção, porque não desejo cansar a attenção da camara. Reconheço a necessidade de se tomar uma resolução sobre o projecto que está pendente, porque o tempo urge, e não serei eu que ponha embaraços ao governo. Não adopto as disposições do projecto, e aproveito esta occasião para declarar que não as adopto, não pelo principio que o projecto revela, porque aceito o principio da liberdade do tabaco como aceito o principio de todas as liberdades, mas pelas restricções que elle contém. Votei contra o projecto na generalidade, e do mesmo modo votaria contra a arrematação e contra a régie. Eu quero a liberdade ampla, completa e perfeita...

O sr. Santa e Vasconcellos: — Prescinde da renda.

O Orador: — Quero a livre introducção do tabaco como se admitte a introducção de outros generos, pagando um certo direito, mas quero a livre introducção por toda a parte e o livre commercio; não quero restricções no tabaco como não as quero em ramo algum.

Mando a minha proposta para a mesa, e estimei bastante ter occasião de declarar o voto que dei sobre a generalidade do projecto.

Não me opponho a que a minha proposta vá á commissão, independente do seguimento do projecto.

ADDITAMENTO AO ARTIGO 2.º

Depois das palavras = Lisboa e Porto = diga-se = Algarve, ilhas adjacentes e Macau =. O mais como está no artigo. = Joaquim Coelho de Carvalho = Joaquim Mendes Neutel = Bivar.

Foi admittida.

O sr. Bivar: — Votando o artigo 1.°, votâmos, segundo a opinião dos meus illustres collegas, o principio da liberdade; esse principio já no artigo 2.° começa a soffrer as competentes restricções.

Depois da camara ter votado o principio da liberdade, entendo que se lhe devem tirar todas as consequencias quantas sejam necessarias para dar execução a este principio, sem comtudo comprometter a renda do tabaco, porque, na minha opinião, não podemos prescindir dessa renda (apoiados).

Diz-nos o sr. ministro da fazenda no seu relatorio que = para a execução d'esse systema é indispensavel que a cobrança seja facil e segura, que se prohiba a cultura, que se não exagerem os direitos de entrada e que se estabeleçam leis repressivas =. Já se vê que tudo quanto não contrariar estes principios deve ser adoptado, sobretudo quando for nas indicações da bandeira com que se pretende cobrir este projecto.

O artigo 2.° que, como disse um meu collega n'um áparte que pude ouvir, é a primeira desfeita que o projecto soffre, diz (leu).

Eu pretendo que este privilegio que unica e simplesmente se concede a Lisboa e Porto, e que mais tarde poderá ser concedido a outras terras do reino, mas unicamente por favor governativo, seja concedido desde já pelas prescripções da lei a todas as terras do reino. Desejo que o fabrico seja tão livre como a venda, e que não vamos estabelecer um principio que, longe de desenvolver o commercio como pretendemos, não faça senão acanha-lo, não faça senão estabelecer pequenos monopolios em logar de um grande monopolio (apoiados).

Ouvi a um meu collega dizer n'um áparte = é esta a gente da régie =. Nós queremos, ou pelo menos eu disse, que preferia a administração do monopolio por conta do estado ao monopolio arrematado, e que preferia a mesma arrematação á liberdade tal e qual ella se nos apresenta. Mas nós quando adoptámos o principio do monopolio, adoptámo-lo francamente, e os nobres deputados que fallam no principio da liberdade, devem adopta-lo em todas as circumstancias, para que elle não possa vir a degenerar no monopolio (apoiados), n'aquelle systema que porventura querem combater.

Vou mandar uma proposta para a mesa, para que sejam eliminadas as palavras =nas cidades de Lisboa e Porto = e mais abaixo as palavras = em folha ou em rolo =; quer dizer, pretendo que o fabrico possa ter logar em todo o reino, porque não entendo que Lisboa e Porto sejam Portugal (apoiados). Se isto é uma vantagem, seja essa vantagem concedida a todo o paiz (apoiados).

Nos regulamentos que o governo ha de promulgar póde estabelecer os meios necessarios de fiscalisação para que o fabrico em todo o reino não seja prejudicial. Para isso não é preciso mais do que exercer uma fiscalisação activa, e aqui nos disse o sr. ministro da fazenda quando o projecto era combatido pelas maiores largas que podia dar ao contrabando, que — contava que o contrabando não existisse, ou que fosse muito diminuto pela actividade que a fiscalisação podia empregar.

Ora, se esse tabaco se póde importar em Lisboa e Porto, eu entendo que se póde importar tambem em todas as outras partes do reino.

Argumenta se com o contrabando. Este argumento é aquelle com que se pretende destruir a pretensão que nós os algarvios temos tido para que o despacho de certas e determinadas fazendas não se faça unica e simplesmente em Lisboa e Porto, mas tambem em outras alfandegas que não sejam as das duas capitães do paiz. E sempre o argumento do contrabando. Ora, eu entendo que os empregados, pelo facto de saírem de Lisboa para outros pontos do reino, não sentem minorar de modo nenhum o seu desejo de cumprirem com os seus deveres, de fiscalisarem os interesses do estado. Pois as rendas do estado só são recebidas em Lisboa e Porto? Não são porventura recebidas em todo o paiz? E os diversos empregados que têem a seu cargo a arrecadação d'estas rendas não são todos igualmente solicitos no cumprimento dos seus deveres? Quando o não forem, o sr. ministro tem nas leis poder bastante para os castigar se faltarem a esses deveres.

Portanto eu não entendo, como disse o sr. Francisco Luiz Gomes, quando encetou este debate, que haja filhos e enteados. Lei igual para todos, uma vez que d'aqui não resulta que a renda possa diminuir, como mostrei que não póde, ao contrario poder-se-ha desenvolver mais, porque maior actividade fabril ha de existir com a possibilidade de maior numero de fabricas, e se por esta possibilidade porventura se vê que mais tarde se poderá conceder a permissão do fabrico a esta ou aquella povoação, nós, uma vez que inaugurámos o principio, tanto quanto podermos, inauguremo-lo em beneficio de todas as outras terras do reino.

Mas, suppondo que esta proposta não passa, eu tenho uma outra, e sobre ella peço a attenção da illustre commissão e do Sr. ministro.

A illustre commissão, no parecer que está sujeito á nossa discussão, só permitte o despacho da folha e do rolo para uso das fabricas. Se a minha primeira proposta passar, o inconveniente que eu em seguida vou notar desapparece completamente; mas se essa proposta não passar, esse inconveniente fica subsistindo, e então para esse caso eu proponho a eliminação das palavras = ou em rolo =.

Todos sabem que nas nossas provincias fuma-se muito tabaco de onças picado ou em rolo. Muita gente, em vez de comprar o cigarro já feito, ou manda comprar a onça do tabaco picado ao estanco, ou manda comprar a onça em rolo e faz cigarros.

Diz me o illustre deputado, o sr. Claudio José Nunes, em áparte, que a onça não vem ao consumo tal qual sáe dos depositos, e que é preciso que ella seja preparada na fabrica. Peço perdão ao illustre deputado. Eu tenho visto muita gente fazer uso d'este tabaco tal qual elle vem dos depositos sem essa preparação que o illustre deputado diz que elle tem na fabrica; e eu não quereria que nós fossemos dar n'este ponto um privilegio ás fabricas, isto é, que nós fossemos privar o consumidor do gosto que porventura elle possa ter em fumar tabaco d'esta ordem.

Os illustres deputados da provincia sabem isto perfeitamente, sabem que muita gente que fuma cigarros, não só gente da classe mais elevada, mas até da classe trabalhadora, vae ao estanco, compra a onça picada ou em rolo, faz o seu cigarro e fuma, em vez de comprar os cigarros chamados de, estanco; e nas provincias do sul está isto mais em uso. É por este motivo que no caso de não passar a proposta que eu fiz de eliminação de parte do artigo, desejava ao menos que se eliminassem estas palavras = ou em rolo =, para que os consumidores d'este genero não ficassem privados de poderem usar d'elle.

A minha proposta de eliminação, como v. ex.ª vê, é mais generica do que a proposta apresentada pelo meu collega, o sr. Coelho de Carvalho; mas se não poder obter que ella passe, está claro que voto pela outra, e foi n'este sentido que tambem a assignei.

A minha primeira proposta comprehende-se no artigo 2.° Mas no caso de se votar o artigo 2.° tal qual está, eu não quero que o governo fique auctorisado a conceder o beneficio da fiscalisação do tabaco a esta ou aquella terra; quero que isto seja attribuição do poder legislativo, e neste sentido mando tambem para a mesa uma emenda ao § 1.° do artigo 2.°

Por consequencia, recapitulando: se a minha proposta ao

artigo 2.° passar, já se vê que nao teem logar as outras propostas que mando para a mesa; mas se o artigo passar tal qual está, eu proponho a eliminação d'esta expressão = ou em rolo = pelos motivos que apresentei; e proponho tambem uma emenda ao § 1.°, que é para que a auctorisação, que pelo projecto se concede ao governo, não se verifique tal qual está, e sem do poder legislativo ficar dependente o generalisar-se sete beneficio do fabrico a outras terras do reino alem de Lisboa e Porto. Leram-se logo na mesa as seguintes

PROPOSTAS

Artigo 2.° Proponho as seguintes eliminações: 1.º, das palavras = nas cidades de Lisboa e Porto, ilhas adjacentes e Macau =; 2.º, do periodo que começa = Em folha ou rolo. = Bivar.

Se esta proposta se não vencer, proponho a eliminação das expressões = ou em rolo. = Bivar.

§ 2.° Proponho a eliminação das palavras = É auctorisado o governo a designar, quando o julgar conveniente =; e o additamento seguinte = serão designados por lei. = Bivar.

Foram admittidas.

O sr. Mazziotti: — Requeiro que se consulte a camara sobre se a materia deste artigo está sufficientemente discutida, sem prejuizo das emendas, additamentos ou substituições que tenham de ser mandadas para a mesa.

Consultada a camara, decidiu afirmativamente.

O sr. Presidente: — Se algum sr. deputado tem a mandar para a mesa qualquer emenda, additamento ou substituição póde manda-la.

O sr. Poças Falcão: — Mando para a mesa uma emenda ao artigo 2.°; não sei se o poderei fundamentar.

Vozes: — Não póde.

O Orador: — Então limito-me a envia-la para a mesa.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que se eliminem as palavras = quando manipulado. = Poças Falcão.

O sr. Antonio de Serpa: — Tenho que mandar para a mesa uma proposta, e v. ex.ª me permittirá que eu a leia...

O sr. Presidente: — Lê-se na mesa.

O Orador: — Então n'esse caso não a mando. Eu precisava ler a minha proposta, explicando ao mesmo tempo o motivo por que tirava e substituia algumas palavras do artigo 2.°, porque sem isso não é possivel comprehender-se á minha proposta e votar-se por ella; como o não posso fazer, não a mando para a mesa (apoiados).

O sr. Presidente: — Vae pôr-se á votação em primeiro logar a emenda do sr. Bivar, e depois a do sr. Poças Falcão.

Foram rejeitadas.

Artigo 2.° com seus paragraphos — foi approvado.

Additamento do sr. Coelho de Carvalho — rejeitado.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

PARECERES

M

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o requerimento de D. Maria de Sousa Alves, viuva do tenente coronel João José Alves, pedindo, pelos motivos que allega, que as côrtes lhe decretem uma pensão.

A commissão, considerando que, segundo o artigo 75.° § 11.° da carta constitucional, pertence ao governo o decretamento de pensões, é por isso de parecer que não compete á camara.

Sala da commissão, 29 de março de 1864. = Belchior José Garcez = João Antonio Gomes de Castro = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Claudio José Nunes = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Hermenegildo Augusto Faria Blanc = Antonio Vicente Peixoto = Anselmo José Braamcamp = Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o requerimento de D. Maria dos Anjos Sousa Telles, para se lhe conferir uma pensão em remuneração dos serviços prestados por seu pae, que a colloque ao abrigo das privações que está soffrendo.

Como é attribuição do poder executivo conceder pensões pecuniarias, não compete á camara, no parecer da commissão, deferir a este pedido.

Sala da commissão, 22 de março de 1864. = Belchior José Garcez = Guilhermino Augusto de Barros = João Antonio Gomes de Castro = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Anselmo José Braamcamp = Hermenegildo Augusto Faria Blanc = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu.