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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa uns poucos de documentos que foram remettidos ao sr. Dias Ferreira, e outros que me foram remettidos a mim, ácerca da eleição do circulo de Macedo de Cavalleiros.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de os mandar quanto antes á respectiva commissão.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa o diploma de deputado do sr. Alves Matheus, passado na cadeia de Mirandella pela minoria dos portadores das actas das assembléas eleitoraes do circulo; e mando tambem alguns documentos que instruem este deploravel processo.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de os enviar á respectiva commissão.

Leram-se na mesa e foram approvados sem discussão os seguintes pareceres:

Circulo n.º 9 — Villa Nova de Famalicão

Entraram na urna nas cinco assembléas de que se compõe este circulo eleitoral (Villa Nova de Famalicão, S. Thiago da Cruz, S. Thiago de Castellões, Espozende e S. João Baptista de Villa Chã) listas validas 2:815; e obteve o cidadão Miguel Maximo da Cunha Monteiro 1:802 votos, e o mais votado depois d'elle o bacharel Adriano Carneiro de Sampaio 1:007.

A vossa commissão é de parecer que não constando do processo que houvesse protesto fundado, nem irregularidade notavel, seja esta eleição approvada, e proclamado deputado o cidadão Miguel Maximo da Cunha Monteiro, que obteve a maioria legal e apresentou o seu diploma.

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1811. = José Maria da Costa e Silva = Antonio Correia Caldeira —Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio José de Barros e Sá = D. Miguel Pereira Coutinho.

Circulo n.º 27 — Bragança

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes, examinando cuidadosamente o processo eleitoral do circulo n.º 27 (Bragança), tem a honra de vos apresentar ácerca d'elle o seu parecer.

Foi o numero real dos votantes em todo o circulo............................... 4:073

Maioria absoluta....................... 2:037

Obteve o cidadão José Marcellino de Sá Vargas................................ 2:879 votos.

0 processo eleitoral correu regularmente, não apparecendo reclamação ou protesto; pelo que é de parecer a vossa commissão que seja approvada esta eleição e proclamado deputado o mencionado cidadão José Marcellino de Sá Vargas, que obteve a maioria absoluta e legal de votos, e apresentou o seu diploma em fórma legal.

Circulo n.º 33 — Estarreja

Correu a eleição em todas as assembléas d'este circulo com regularidade, e das actas não consta que houvesse reclamação ou protesto contra a validade da eleição.

Foi o numero dos votantes 4:801, dos quaes o cidadão João Carlos de Assis Pereira de Mello obteve 4:779 votos, e, sendo presente á commissão o diploma por elle apresentado, o achou conforme, e por isso é a mesma commissâo de parecer que a eleição seja approvada e proclamado deputado da nação portugueza o referido cidadão João Carlos de Assis Pereira de Mello.

Circulo n.º 35 — Arouca

Em todas as assembléas d'este circulo correu a eleição com a devida regularidade; não consta do processo que houvesse protesto ou reclamação contra a validade da mesma.

Entraram na urna 1:478 votos, dos quaes obteve o cidadão Carlos Bento da Silva 1:451 votos.

E porque á commissão foi tambem presente o diploma d'este deputado eleito e ella o achou em devida fórma, é de parecer que o referido cidadão seja proclamado deputado da nação.

Sala da commissão, em 25 de julho de 1871. = José Maria da Costa e Silva = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio Correia Caldeira = João Antonio dos Santos e Silva = D. Miguel Pereira Coutinho — Antonio José de Barros e Sá.

O sr. Santos e Silva: — Por parte da primeira commissão de verificação de poderes mando para a mesa dois pareceres sobre os diplomas de dois srs. deputados eleitos.

Foram lidos na mesa e successivamente approvados os seguintes pareceres:

Circulo n.º 10 —Povoa de Lanhoso

Receberam-se nas oito assembléas eleitoraes que constituem este circulo 5:354 listas, das quaes, tendo sido inutilisadas 13, ficou o numero real dos votantes reduzido a 5:341.

Foram votados:

O cidadão Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu com.................. 3:780 votos.

O cidadão Domingos Moreira Guimarães... 1:560 »

O cidadão Florentino de Santo Amaro..... ] »

Não se encontrando no processo nem reclamação nem irregularidade notavel, e tendo o cidadão Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu obtido maioria muito consideravel, é a vossa commissão de parecer que posto de parte um incidente que se suscitou na assembléa de Pedraça sobre a admissão de dois votos, seja esta eleição approvada, e proclamado deputado o cidadão Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, que apresentou o seu diploma.

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1871. — José Maria da Costa e Silva = Antonio Correia Caldeira = Antonio Rodrigues Sampaio = João Antonio dos Santos e Silva.

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes, achando legal o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo de Villa Real, é de parecer que seja proclamado deputado pelo dito circulo o sr. conde de Villa Real.

Sala da commissão, 25 de julho de 1871. = José Maria da Costa e Silva = João Antonio dos Santos e Silva = D. Miguel Pereira Coutinho — Antonio José de Barros e Sá. Circulo n.º 43 — Sinfaes

Numero real dos votantes....................2:232

Maioria absoluta............................. 1:117

Recaíram todos os votos no cidadão Ricardo de Mello Gouveia, tendo apparecido uma lista branca.

Correu legalmente toda esta eleição, e portanto é de parecer a vossa commissão que seja aquella approvada, e proclamado deputado o mencionado cidadão Ricardo de Mello Gouveia, o qual apresentou o seu diploma em devida fórma.

Circulo n.º 2 — Melgaço

Numero real dos votantes.....................3:011

Maioria absoluta.............................1:506

Obteve o cidadão Antonio Correia Caldeira 1:810 votos, e o cidadão Antonio Alberto da Rocha Paris 1:198.

Correu legalmente esta eleição, e tendo o cidadão Antonio Correia Caldeira obtido um numero de votos superior ao da maioria exigida por lei, é a vossa commissão de parecer que seja a mencionada eleição approvada, e proclamado deputado o cidadão Antonio Correia Caldeira, o qual apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1871. = José Dias de Oliveira = João Vasco Ferreira Leão — Augusto Cesar Cau da Costa — Claudio José Nunes.

Senhores. — A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado os diplomas dos cidadãos visconde dos Olivaes (circulo n.º 68), Francisco Joaquim de Sá Camello Lampreia (n.° 46), João Ribeiro dos Santos (n.° 58), Francisco Joaquim da Costa e Silva (n.° 70), e achando os em fórma legal, é de parecer que sejam proclamados deputados os referidos cidadãos.~