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2.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 25 DE JULHO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Visconde dos Olivaes (decano)

Secretario – os srs.

Miguel Pereira Coutinho

Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto

Summario

Approvação de differentes pareceres das commissões de verificação de poderes — Proclamação dos srs. deputados eleitos, cujas eleições já tinham sido approvadas.

Abertura— Á uma e meia hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Da mesa da camara dos dignos pares, participando terem sido eleitos os secretarios e vice-secretarios da mesa, e estar constituida a camara para a actual sessão legislativa.

Para o archivo.

Requerimentos

1.° Requeiro que se peça com urgencia ao governo pelo ministerio do reino:

I. Toda a correspondencia official, ou por officio ou por telegramma, entre o ministerio do reino e o governador civil de Coimbra, relativa á eleição do circulo de Arganil;

II. Copia dos telegrammas sobre o mesmo assumpto enviados áquelle magistrado nos dias 7, 8 e 9 do corrente mez, com indicação da hora em que foram expedidos na estação de Lisboa e entregues em Coimbra ao governador civil;

III. Copia do officio do mesmo ministerio de 22 de maio ultimo ao governador civil de Coimbra e da resposta d'este magistrado sobre o facto de ser o administrador do concelho de Arganil um dos fundadores do jornal Trovão da Beira;

IV. Declaração dos motivos por que foi preso no dia 7 de julho corrente na sua casa de Pomares, concelho de Arganil, o cidadão Antonio Ferreira de Abreu Pinto; e das rasões por que foi solto no dia 11 em Coimbra pelo governador civil, sem ter sido entregue ao poder judicial;

V. Copia de toda a correspondencia official relativa a esta prisão, incluindo o officio do administrador do concelho de Arganil ao regedor de Pomares que prendeu o mencionado cidadão;

VI. Declaração do itinerario que o preso seguiu desde Arganil até Coimbra, e dos motivos por que foi desviado da estrada ordinaria, sendo levado para Pombeiro e d'ahi para Santo André de Poiares, onde esteve em exposição no centro do mercado que n'aquella occasião tinha logar, devendo tambem ser declarado, se esta ordem de transito foi por determinação do administrador do concelho de Arganil, ou invenção do commandante da escolta que o acompanhava;

VII. Relação circumstanciada dos cabos de policia, que pelo administrador do concelho de Poiares foram mandados com officios a diversas localidades, ficando assim privados do direito de votar na eleição do dia 9 de julho;

VIII. Remessa de todos os documentos relativos á subtracção, que fez o actual administrador do concelho de Pampilhosa, do recenseamento original antes da eleição, entregando o mesmo original sómente depois de passado o dia da eleição;

IX. Copia da tabella dos aboletamentos de tropa feitos na comarca de Arganil desde 20 de maio até 22 de julho do corrente anno;

X. Nota das quantias postas á disposição do governador civil de Coimbra pelo ministerio do reino a titulo de despezas de policia, ou de despezas reservadas ou sob qualquer outro pretexto;

XI. Copia das ordens dadas pelo ministerio do reino para se instaurarem processos criminaes contra as auctoridades administrativas do circulo eleitoral de Arganil, por causa das violencias eleitoraes commettidas por aquellas auctoridades. = Francisco Van-Zeller, deputado eleito pelo circulo de Arganil.

2.° Requeiro que se peça com urgencia ao governo, pelo ministerio da fazenda:

I. Copia de toda a correspondencia entre a direcção geral das alfandegas e contribuições indirectas e a repartição da fiscalisação dos tabacos em Coimbra, relativa aos motivos da prisão de Antonio Ferreira de Abreu Pinto;

II. Copia do relatorio da syndicancia ordenada pelo ministerio da fazenda contra o recebedor e o escrivão de fazenda do concelho de Arganil.

Sala das sessões da camara, 24 de julho de 1871. = Francisco Van-Zeller, deputado eleito pelo circulo de Arganil.

3.° Requeiro que se peça com urgencia ao governo pelo ministerio da guerra.

I. Nota da força armada que foi mandada para o circulo eleitoral de Arganil, por occasião da ultima eleição de deputados;

II. Copia de toda a correspondencia relativa ao pedido de força armada para aquella localidade;

3.° Nota das providencias tomadas pelo ministerio da guerra, contra o commandante dos destacamento estacionado em Arganil, por ter trazido os soldados, nos dias anteriores á eleição, em correrias constantes aos eleitores, acompanhando o administrador do concelho de Arganil e o redactor responsavel do jornal Trovão da Beira.

Sala das sessões da camara, 24 de julho de 1871. = Francisco Van Zeller, deputado eleito pelo circulo de Arganil.

4.° Requeiro que se peça com urgencia ao governo, pelo ministerio da justiça:

I. Toda a correspondencia dos delegados que têem sido do procurador regio da comarca de Arganil, tanto effectivos como interinos, desde 20 de setembro do anno passado até 22 de julho corrente, relativa ao procedimento do administrador do concelho de Arganil, nas suas relações officiaes com o agente do ministerio publico;

II. Toda a correspondencia do juiz de direito da comarca de Arganil, durante o mesmo periodo e relativo ao mesmo assumpto;

III. A correspondencia relativa á soltura de um criminoso que ía preso pelo official de justiça, effectuada na semana anterior ás eleições, pelos administradores do concelho de Arganil; e a que foi concernente á prisão e soltura do mesmo official de justiça, feita aquella pessoalmente pelo administrador, e esta por elle ordenada;

IV. Copia authentica de mandados ou ordens da auctoridade administrativa, tanto para prisão, como para soltura do mesmo official de justiça;

V. Copia authentica de mandados de prisão, com a indicação nominal de todos os cabos de policia que o administrador do concelho de Arganil, por auctoridade propria mandou metter na cadeia por não quererem prestar-se a fazer serviço fóra da freguezia; e na falta de mandados ou ordens escriptas, certidão jurada do carcereiro da cadeia de Arganil, em que se declare individualmente o nome dos cabos de policia que foram encerrados na prisão.

Sala das sessões da camara, 24 de julho de 1871. =

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Francisco Van-Zeller, deputado eleito pelo circulo de Arganil.

Foram remettidos ao governo.

O sr. SantOS e Silva: — Tenho a honra de mandar para a mesa dezesete pareceres da primeira commissão de verificação de poderes. A respeito das eleições a que se referem dezeseis d'estes pareceres não ha protesto nem reclamação alguma, por consequencia desde já peço a v. ex.ª que consulte a junta preparatoria sobre se dispensa o regimento, para que elles possam desde já entrar em discussão.

Ha aqui um parecer que versa sobre a eleição do circulo n.º 31, Aveiro, a respeito da qual ha um protesto; mas a commissão julgou o de tão pouco valor, e entende que elle não influe por fórma alguma no resultado da eleição, que não tem duvida em tambem propor que seja dispensado o regimento a respeito d'esse parecer, a fim de tambem ser discutido desde já.

O sr. Claudio Nunes: — Mando para a mesa dois pareceres da segunda commissão de poderes, pedindo igualmente a v. Ex.ª que tenha a bondade de consultar a junta preparatoria sobre se permitte que entrem immediatamente em discussão.

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa oito pareceres sobre outros tantos processos eleitoraes, por parte da terceira commissão de poderes; faço o mesmo requerimento que fizeram os illustres deputados que me precederam.

O sr. Barros e Sá: — Por parte da primeira commissão de poderes mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Peço a v. ex.ª que este requerimento seja expedido com urgencia, porque os esclarecimentos que se pedem influem na apreciação de um processo eleitoral, que é conveniente que quanto antes seja submettido ao exame da junta preparatoria.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Por parte da primeira commissão de verificação de poderes requeiro que se peça ao governo, pelos ministerios do reino e justiça, todos os documentos que existirem nas respectivas secretarias relativos ao processo criminal instaurado no julgado da Barca contra a commissão do recenseamento e presidente da camara municipal do mesmo concelho. = Barros e Sá.

Foi declarado urgente, e logo remettido ao governo.

O sr. Vasco Leão: — Por parte da segunda commissão de poderes mando para a mesa o parecer da mesma sobre os diplomas dos srs. deputados Fortunato Vieira das Neves e Antonio Augusto Pereira de Miranda.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa o diploma do sr. Pinto Bessa, deputado eleito por um dos circulos do Porto.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa dois documentos relativos á eleição do circulo n.º 13; peço a v. ex.ª que haja de os mandar á commissão respectiva.

ORDEM DO DIA

Discussão dos pareceres das commissões de verificação de poderes

Leu se na mesa o seguinte parecer

Circulo n.º 31 — Aveiro

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes, tendo examinado com escrupulosa attenção o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 31 (Aveiro), vem apresentar vos o resultado do seu trabalho.

As listas entradas nas urnas das diversas assembléas de que se compõe este circulo foram em numero de.. 3:738 sendo brancas.............................. 3

Fica pois o numero real dos votantes.......3:735

Obteve o cidadão José Dias Ferreira, nas assembléas de:

Aveiro........................ 539

Esgueira........................ 272

Eixo......................... 408

Ilhavo........................ 326

Agueda....................... 398

Aguada de Cima................ 235

Arrancada.....................285 2:463 votos.

O cidadão José Luciano de Castro nas assembléas de:

Aveiro........................ 184

Esgueira...................... 105

Eixo......................... 148

Ilhavo........................ 263

Agueda...................... 195

Aguada de Cima............... 176

Arrancada.....................199 1:270 votos.

O cidadão Manuel José Mendes Leite Aveiro 1 »

E o cidadão Agostinho Duarte Pinheiro e Silva, Aveiro.......................... 1 »

2:735 »

Na acta da assembléa de Agueda menciona-se um protesto, com o fundamento de que o livro de que foi extrahido o caderno dos eleitores d'esta assembléa não tem os termos da abertura e encerramento assignados pela commissão respectiva, nem está rubricado. Identico protesto se encontra na acta da assembléa de Agueda de Cima; e mais outro, motivado em que no caderno da freguezia de Aguada de Baixo ha nomes repetidos e falta um eleitor.

Os fundamentos d'estes protestos reputa-os a vossa commissão de nenhum valor; porquanto a respeito dos primeiros dois, os cadernos estão devidamente rubricados pelos membros da commissão, a mesma que devia assignar e rubricar o livro de que foram extrahidos, com o qual estão em harmonia; a respeito do terceiro ha contra-protesto com fundamento de não ser verdade o allegado. Dado porém que assim não fosse e procedessem estes protestos, seria só com relação ás duas assembléas a que dizem respeito, e annullados os votos obtidos pelos cidadãos que n'ellas foram votados, ainda ficaria a maioria absoluta subsistindo para o cidadão José Dias Ferreira, mais votado.

E portanto de parecer a vossa commissão que, tendo corrido o acto eleitoral regulermeute, como correu, seja approvada esta eleição e proclamado deputado da nação portugueza o cidadão José Dias Ferreira, que obteve a maioria absoluta, e apresentou o seu diploma em conformidade com a lei.

Sala da primeira commissão da verificação de poderes, em 25 de julho de,1871. = José Maria da Costa e Silva = Antonio Correia Caldeira —Antonio Rodrigues Sampaio— Ignacio Francisco Silveira da Mota — João Antonio dos Santos e 8ilva = Antonio José de Barros e Sá = D. Miguel Pereira Coutinho.

O sr. Santos e Silva: — Naturalmente porque me expliquei mal, v. ex.ª não comprehendeu o que eu disse, ou então não ouviu bem. Eu pedi a v. ex.ª que consultasse a junta preparatoria sobre a dispensa do regimento a respeito d'esta eleição, porque, apesar de haver n'ella um protesto, a commissão reputa-o de tão pouco valor, que não tem duvida nenhuma em pedir a dispensa do regimento, a fim de que o respectivo parecer entre já em discussão. Mas o que eu não desejo é que ámanhã se diga que a junta prepatoria votou, sem prestar attenção, uma eleição a respeito da qual havia um protesto. E como eu sou da opinião que todos os pareceres sobre eleições, a respeito das quaes haja protestos, sejam impressos, por essa rasão muito claramente pedi a v. ex.ª que consultasse ajunta preparatoria a respeito d'este; mas eu declaro como membro da commissão, que julgo de tão pouco valor o protesto que houve n'esta eleição, que não tenho duvida nenhuma em votar que o parecer se discuta desde já. O que eu desejo é que a ca-

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mara preste a sua attenção a esta eleição e se julgar que deve dispensar a impressão do parecer, que a dispense; é preciso que a eleição não seja votada assim no meio d'este murmurio, não se sabendo a final se se vota uma eleição a respeito da qual houvesse algum protesto.

Consultada a junta preparatoria sobre se dispensava a impressão do parecer ácerca da eleição de Aveiro para entrar immediatamente em discussão, decidiu affirmativamente, e em seguida foi logo approvado o parecer.

Foram lidos na mesa, e approvados successivamente sem discussão os seguintes pareceres:

Circulo n.º 17 — Felgueiras

Compõe se este circulo dos concelhos de Felgueiras e Louzada, cada um dos quaes foi dividido em quatro assembléas.

Entraram nas urnas das oito assembléas 2:232 listas, sendo igual o numero dos volantes.

O cidadão Antonio Barreto de Almeida Soares Lencastre obteve 2:232 votos.

Não houve protesto ou reclamação contra o acto eleitotoral, que correu regularmente.

A commissão é de parecer que a eleição está valida, e deve ser approvada.

Circulo n.º 18 —Paredes

Compõe-se este circulo dos concelhos de Paredes, Paços de Ferreira e Vallongo, dividindo-se o primeiro em quatro assembléas, o segundo em duas, e o terceiro uma só.

O numero do listas entradas na urna foi de 1:710, sendo tres brancas e uma inutilisada.

O cidadão João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens obteve 1:705 votos.

A commissão é de parecer que, tendo corrido regularmente a eleição, deve ser julgada valida; e tendo o deputado eleito apresentado o seu diploma, que se acha conforme á acta, deve ser proclamado deputado da nação portugueza o cidadão João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Circulo n.º 19 —Santo Thyrso

Compõe se este circulo dos concelhos da Povoa de Varzim, Villa do Conde e Santo Thyrso, os quaes se dividiram em dez assembléas; a saber: Santo Thyrso, Vougado, Lamellas, Beiriz, Villa do Conde, Junqueira, Geão, Povoa de Varzim, Capella das Dores e Beiriz.

Entraram na urna 2:317 listas, sendo 3 brancas.

O cidadão José Joaquim de Figueiredo Faria obteve 2:312 votos.

A commissão é de parecer que a eleição está valida e deve ser approvada, proclamando-se deputado o cidadão José Joaquim Figueiredo Faria, que apresentou diploma legal.

Circulo n.º 20—Gondomar

Compõe-se este circulo dos concelhos de Gondomar, Maia, e Bouças, cada um dos quaes foi dividido em duas assembléas.

Entraram na urna 804 listas, sendo uma branca.

O cidadão Antonio Augusto Cerqueira Velloso obteve 803 votos.

A commissão é de parecer que a eleição está valida; e que tendo apresentado o seu diploma em fórma legal, deve ser proclamado deputado da nação portugueza o cidadão Antonio Augusto Cerqueira Velloso.

Circulo n.º 21 — Villa Nova de Gaia

Divide-se este concelho, que fórma o circulo, em dez assembléas.

Entraram na urna 1:504 listas, seis das quaes eram brancas.

O cidadão José Teixeira de Queiroz de Moraes Sarmento obteve 1:460 votos.

A commissão é de parecer que a eleição está valida, e que deve ser proclamado deputado o cidadão José Teixeira de Queiroz de Moraes Sarmento, que apresentou o seu diploma, que está conforme á acta,

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, em 25 de julho de 1871. = José Maria da Costa e Silva— João Antonio dos Santos e Silva = D. Miguel Pereira Coutinho — Antonio Correia Caldeira — Antonio Rodrigues Sampaio.

Senhores. — A primeira commissão de verificação de poderes tem a honra de sujeitar á vossa illustrada apreciação os seguintes pareceres:

Circulo n.º 24 — Peso da Régua

Entraram nas urnas das differentes assembléas 2:692 listas, cuja maioria absoluta é de 1:347. Obteve o cidadão Agostinho da Rocha e Castro 2:494 votos, Mello e Faro conseguiu 194; o resto repartiu-se por outros tres cidadãos.

O acto eleitoral correu regularmente; não apparece no processo protesto algum ou reclamações.

Opina a vossa commissão por que deve ser approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão Agostinho da Rocha e Castro, visto ter apresentado o seu diploma em fórma legal.

Circulo n.º 25 — Alijó

O numero real dos votantes em todo o circulo foi de 2:469 votos. Recaíram no cidadão Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães 2:468 votos; Jeronymo Barbosa teve 1 voto.

Os actos eleitoraes correram legalmente; não ha protestos nem reclamações.

Deve pois ser approvada esta eleição, e proclamado deputado, logo que apresente o seu diploma em fórma legal, o cidadão Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães.

Circulo n.º 26 — Valle Passos

Foram 3:383 as listas eleitoraes que saíram das urnas d'este circulo, cuja maioria absoluta é de 1:692.

Obteve o cidadão Lourenço Antonio de Carvalho 3:369 votos; as listas que faltam repartiram-se por outros cidadãos.

Não se nota no processo eleitoral irregularidade ou cousa que duvida faça.

Deve portanto ser approvada a eleição, e proclamado deputado, visto ter apresentado o seu diploma em fórma legal, o cidadão Lourenço Antonio de Carvalho.

Circulo n.º 6 — Braga

No circulo n.º 6 (Braga) entraram nas urnas das differentes assembléas eleitoraes 2:414 listas, das quaes foram inutilisadas 8, sendo, por isso o numero real dos votantes 2:406. Obteve o cidadão visconle de Montariol 1:831 votos, e foi immediato em votos, com 555, o cidadão Antonio Maria Pinheiro Ferro.

E porque o visconde de Montariol obteve a maioria do numero real dos votos, e não houve protesto ou reclamação contra a eleição que correu regularmente, e apresentou o seu diploma em fórma regular, é por isso a commissão de parecer que seja proclamado deputado.

Circulo n.º 4 — Valença

Entraram na urna 2:218 listas, das quaes foi branca 1, sendo por isso o numero real dos votantes 2:217. Obteve o cidadão José de Mello Gouveia 2:207 votos. Não houve protesto nem reclamação, e os actos eleitoraes correram regularmente. E porque apresentou o seu diploma em fórma legal e regular, é a vossa commissão de parecer que seja proclamado deputado o mencionado cidadão José de Mello Gouveia.

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1871. = José Maria da Costa e Silva = D. Miguel Pereira Coutinho = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio Correia Caldeira = João Antonio dos Santos e Silva-= Antonio José de Barros e Sá.

O sr. Silveira da Mota: — Mando para a mesa alguns pareceres da 1.ª commissão de verificação de poderes; e aproveito a occasião para remetter tambem para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo de S. João da Pesqueira.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa uns poucos de documentos que foram remettidos ao sr. Dias Ferreira, e outros que me foram remettidos a mim, ácerca da eleição do circulo de Macedo de Cavalleiros.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de os mandar quanto antes á respectiva commissão.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa o diploma de deputado do sr. Alves Matheus, passado na cadeia de Mirandella pela minoria dos portadores das actas das assembléas eleitoraes do circulo; e mando tambem alguns documentos que instruem este deploravel processo.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de os enviar á respectiva commissão.

Leram-se na mesa e foram approvados sem discussão os seguintes pareceres:

Circulo n.º 9 — Villa Nova de Famalicão

Entraram na urna nas cinco assembléas de que se compõe este circulo eleitoral (Villa Nova de Famalicão, S. Thiago da Cruz, S. Thiago de Castellões, Espozende e S. João Baptista de Villa Chã) listas validas 2:815; e obteve o cidadão Miguel Maximo da Cunha Monteiro 1:802 votos, e o mais votado depois d'elle o bacharel Adriano Carneiro de Sampaio 1:007.

A vossa commissão é de parecer que não constando do processo que houvesse protesto fundado, nem irregularidade notavel, seja esta eleição approvada, e proclamado deputado o cidadão Miguel Maximo da Cunha Monteiro, que obteve a maioria legal e apresentou o seu diploma.

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1811. = José Maria da Costa e Silva = Antonio Correia Caldeira —Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio José de Barros e Sá = D. Miguel Pereira Coutinho.

Circulo n.º 27 — Bragança

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes, examinando cuidadosamente o processo eleitoral do circulo n.º 27 (Bragança), tem a honra de vos apresentar ácerca d'elle o seu parecer.

Foi o numero real dos votantes em todo o circulo............................... 4:073

Maioria absoluta....................... 2:037

Obteve o cidadão José Marcellino de Sá Vargas................................ 2:879 votos.

0 processo eleitoral correu regularmente, não apparecendo reclamação ou protesto; pelo que é de parecer a vossa commissão que seja approvada esta eleição e proclamado deputado o mencionado cidadão José Marcellino de Sá Vargas, que obteve a maioria absoluta e legal de votos, e apresentou o seu diploma em fórma legal.

Circulo n.º 33 — Estarreja

Correu a eleição em todas as assembléas d'este circulo com regularidade, e das actas não consta que houvesse reclamação ou protesto contra a validade da eleição.

Foi o numero dos votantes 4:801, dos quaes o cidadão João Carlos de Assis Pereira de Mello obteve 4:779 votos, e, sendo presente á commissão o diploma por elle apresentado, o achou conforme, e por isso é a mesma commissâo de parecer que a eleição seja approvada e proclamado deputado da nação portugueza o referido cidadão João Carlos de Assis Pereira de Mello.

Circulo n.º 35 — Arouca

Em todas as assembléas d'este circulo correu a eleição com a devida regularidade; não consta do processo que houvesse protesto ou reclamação contra a validade da mesma.

Entraram na urna 1:478 votos, dos quaes obteve o cidadão Carlos Bento da Silva 1:451 votos.

E porque á commissão foi tambem presente o diploma d'este deputado eleito e ella o achou em devida fórma, é de parecer que o referido cidadão seja proclamado deputado da nação.

Sala da commissão, em 25 de julho de 1871. = José Maria da Costa e Silva = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio Correia Caldeira = João Antonio dos Santos e Silva = D. Miguel Pereira Coutinho — Antonio José de Barros e Sá.

O sr. Santos e Silva: — Por parte da primeira commissão de verificação de poderes mando para a mesa dois pareceres sobre os diplomas de dois srs. deputados eleitos.

Foram lidos na mesa e successivamente approvados os seguintes pareceres:

Circulo n.º 10 —Povoa de Lanhoso

Receberam-se nas oito assembléas eleitoraes que constituem este circulo 5:354 listas, das quaes, tendo sido inutilisadas 13, ficou o numero real dos votantes reduzido a 5:341.

Foram votados:

O cidadão Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu com.................. 3:780 votos.

O cidadão Domingos Moreira Guimarães... 1:560 »

O cidadão Florentino de Santo Amaro..... ] »

Não se encontrando no processo nem reclamação nem irregularidade notavel, e tendo o cidadão Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu obtido maioria muito consideravel, é a vossa commissão de parecer que posto de parte um incidente que se suscitou na assembléa de Pedraça sobre a admissão de dois votos, seja esta eleição approvada, e proclamado deputado o cidadão Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, que apresentou o seu diploma.

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1871. — José Maria da Costa e Silva = Antonio Correia Caldeira = Antonio Rodrigues Sampaio = João Antonio dos Santos e Silva.

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes, achando legal o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo de Villa Real, é de parecer que seja proclamado deputado pelo dito circulo o sr. conde de Villa Real.

Sala da commissão, 25 de julho de 1871. = José Maria da Costa e Silva = João Antonio dos Santos e Silva = D. Miguel Pereira Coutinho — Antonio José de Barros e Sá. Circulo n.º 43 — Sinfaes

Numero real dos votantes....................2:232

Maioria absoluta............................. 1:117

Recaíram todos os votos no cidadão Ricardo de Mello Gouveia, tendo apparecido uma lista branca.

Correu legalmente toda esta eleição, e portanto é de parecer a vossa commissão que seja aquella approvada, e proclamado deputado o mencionado cidadão Ricardo de Mello Gouveia, o qual apresentou o seu diploma em devida fórma.

Circulo n.º 2 — Melgaço

Numero real dos votantes.....................3:011

Maioria absoluta.............................1:506

Obteve o cidadão Antonio Correia Caldeira 1:810 votos, e o cidadão Antonio Alberto da Rocha Paris 1:198.

Correu legalmente esta eleição, e tendo o cidadão Antonio Correia Caldeira obtido um numero de votos superior ao da maioria exigida por lei, é a vossa commissão de parecer que seja a mencionada eleição approvada, e proclamado deputado o cidadão Antonio Correia Caldeira, o qual apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1871. = José Dias de Oliveira = João Vasco Ferreira Leão — Augusto Cesar Cau da Costa — Claudio José Nunes.

Senhores. — A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado os diplomas dos cidadãos visconde dos Olivaes (circulo n.º 68), Francisco Joaquim de Sá Camello Lampreia (n.° 46), João Ribeiro dos Santos (n.° 58), Francisco Joaquim da Costa e Silva (n.° 70), e achando os em fórma legal, é de parecer que sejam proclamados deputados os referidos cidadãos.~

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sala da segunda commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1871. = José Dias de Oliveira — João Vasco Ferreira Leão — Augusto Cesar Cau da Costa = Claudio José Nunes.

Circulo n.º 61 — Caldas da Rainha

Senhores. — A vossa terceira commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção todo o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 61 (Caldas da Rainha). Entraram na urna nas differentes assembléas d'este circulo 4:710 listas, das quaes 3 brancas. O cidadão Augusto Cesar Cau da Costa obteve 4:698 votos, recaindo nove votos em outros cidadãos. E como os trabalhos eleitoraes correram com regularidade em todas as assembléas, não apparecendo protesto ou reclamação alguma, e o cidadão Augusto Cesar Cau da Costa obteve maioria absoluta, é a vossa commissão de parecer que esta eleição seja approvada e proclamado deputado o referido cidadão, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da terceira commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1871. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima = Eduardo Tavares = Antonio Boavida — Antonio Augusto Cerqueira Velloso = José Teixeira de Queiroz = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Circulo n.º 87 — Moura

Senhores. — A vossa terceira commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 87 (Moura). Na assembléa de Ferreira não compareceram os eleitores em numero sufficiente para se constituir a mesa, e por isso não houve eleição; em todas as outras correu esta com a devida regularidade, não apparecendo protesto ou reclamação alguma. Em todo o circulo entraram na urna 2:427 listas, obtendo o cidadão dr. Francisco Joaquim de Sá Camello Lampreia 2:364 votos, 1:061 o conselheiro Augusto de Faria e os restantes dois outros cidadãos. A vossa commissão é de parecer que se approve esta eleição, proclamando-se deputado o eleito que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da terceira commissão de verificação de poderes, em 25 de julho de 1871. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Antonio Boavida = José Teixeira de Queiroz = Antonio Augusto Cerqueira Velloso = Eduardo Tavares = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Circulo n.º 92 — Lagos

Senhores. — Foi presente á vossa terceira commissão de verificação de poderes o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 92 (Lagos), e depois de o ter visto e examinado, observou que o numero real dos votantes foi de 2:327 e que o cidadão Francisco Correia de Mendonça obteve 2:310 votos, maioria absoluta dos votantes, correndo a eleição com a maior regularidade, pelo que é de parecer a vossa commissão que seja approvada esta eleição e proclamado deputado o cidadão Francisco Correia do Mendonça, logo que apresente o seu diploma em fórma legal.

Sala da terceira commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1871. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Eduardo Tavares = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima = José Teixeira de Queiroz = Antonio Boavida = Antonio Augusto Cerqueira Velloso = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Circulo n.º 83 — Evora

Senhores. — Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral, relativo ao circulo n.º 83 (Evora).

A eleição correu em todas as assembléas com regularidade, em nenhuma d'ellas appareceu protestos e na urna entraram 1:886 listas, das quaes cinco eram brancas e uma inutilisada. O cidadão Domingos Pinheiro Borges obteve 960 votos; o cidadão Manuel Alves do Rio, 914; e os restantes, differentes cidadãos. A vossa commissão é de parecer que se approve esta eleição, proclamando-se deputado o cidadão Domingos Pinheiro Borges, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da terceira commissão de verificação de poderes, em 25 de julho de 1871. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Eduardo Tavares = Antonio Boavida = José Teixeira de Queiroz = Antonio Augusto Cerqueira Velloso = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Circulo n.º 94 —Funchal

Senhores. — A vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 94 (Funchal), e depois de visto e examinado observou que o numero real dos votantes foi de 1:173, e que o cidadão Luiz Vicente de Affonseca obteve 1:164 votos, maioria absoluta, correndo a eleição sem a menor irregularidade, pelo que é a vossa commissão de parecer, que esta eleição seja approvada e proclamado deputado o cidadão Luiz Vicente de Affonseca, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da terceira commissão de verificação de poderes, em 25 de julho de 1871. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Antonio Boavida = José Teixeira de Queiroz = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima = Eduardo Tavares = Antonio Augusto Cerqueira Velloso = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Circulo n.º 93 — Concelho de Ponta do Sol

Senhores. — Tendo sido presente á vossa commissão de verificação de poderes o processo eleitoral do circulo n.º 93 (concelho de Ponta do Sol), em resultado do seu exame reconheceu a commissão que se observaram em todas as assembléas as solemnidades prescriptas pela lei; e que nas urnas entraram 1:340 listas, obtendo em seu favor 1:337 votos o cidadão Agostinho de Ornellas e Vasconcellos, e recaíndo os 3 restantes votos em dois outros cidadãos. Pelo que é a vossa commissão de parecer, que esta eleição deve ser approvada, e que aquelle cidadão eleito Agostinho de Ornellas e Vasconcellos deve ser proclamado deputado logo que apresentar o seu diploma, e lhe for julgado legal.

Sala da terceira commissão de verificação de poderes, em 25 de julho de 1871. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = José Teixeira de Queiroz = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima = Eduardo Tavares = Antonio Augusto Cerqueira Velloso = Antonio Boavida = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Circulo n.º 84 — Extremoz

Senhores. — Foi presente á vossa terceira commissão de verificação de poderes o processo eleitoral do circulo n.° 84 (Extremoz).

A commissão examinou devidamente todo o processo, e reconheceu que correu com regularidade, observando-se as solemnidades prescriptas na lei.

Entraram em todas as urnas das assembléas do circulo 1:233 listas, das quaes 13 eram brancas e uma inutilisada. Obteve em seu favor o cidadão Augusto Cesar Falcão da Fonseca 1:208 votos, e os outros restantes recaíram em diversos cidadãos.

Pelo que é a commissão de parecer que seja approvada esta eleição do dito cidadão Augusto Cesar Falcão da Fonseca, para ser proclamado deputado logo que apresente e seja tido como legal o seu diploma.

Sala da terceira commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1871. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima = José Teixeira de Queiroz = Antonio Boavida = Eduardo Tavares = Antonio Augusto Cerqueira Velloso = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Circulo n.º 85 — Redondo

Senhores. — Foi presente á vossa terceira commissão de verificação de poderes o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 85 (Redondo); e sendo devidamente examinado, verificou-se terem votado 1:470 eleitores, apparecendo duas listas brancas, e tendo obtido 1:466 votos o cidadão Josés

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Maria dos Santos, e o cidadão Alexandre Manuel Pitta 2 votos.

Tendo, pois, o cidadão José Maria dos Santos obtido a maioria absoluta dos votos do numero real dos votantes; e não havendo reclamação ou protesto algum contra o acto eleitoral, é a vossa commissão de parecer que a eleição deve ser approvada, proclamando-se deputado o cidadão eleito, logo que apresente o seu diploma em fórma legal.

Sala da terceira commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1871. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima = Antonio Augusto Cerqueira Velloso = José Teixeira de Queiroz = Antonio Augusto Pereira de Miranda = Eduardo Tavares = Antonio Boavida.

Senhores. — A vossa segunda commissão de verificação de poderes, tendo examinado os diplomas dos deputados eleitos pelo circulo n.º 37 (Penacova), 48 (Carregal) e 66 (Lisboa) cujas eleições já se acham approvadas, e achando se os mesmos diplomas em fórma legal, é a vossa commissão de parecer que sejam proclamados deputados os srs. Fortunato Vieira das Neves que foi eleito pelos dois primeiros circulos n.ºs 37 e 48, e Antonio Augusto Pereira de Miranda, que foi eleito pelo ultimo n.º 66.

Sala da segunda commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1871. = José Dias de Oliveira = Claudio José Nunes = Augusto Cesar Cau da Costa = João Vasco Ferreira Leão.

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes, tendo examinado com a devida attenção os seguintes processos eleitoraes, tem a honra de vos apresentar ácerca d'elles o seu parecer.

Circulo n.º 12 — Guimarães

Foi o numero real dos votos em todo o circulo 2:224.

Obtiveram os cidadãos:

João Vasco Ferreira Leão............... 1:146 votos.

José Maria de Moraes Rego.............. 1:076 »

Bento Antonio de Oliveira Cardoso........ 2 »

A eleição correu regularmente, e não apparece protesto nem reclamação.

É pois a vossa commissão de parecer que deve ser approvado este processo eleitoral, e proclamado deputado o cidadão João Vasco Ferreira Leão, o qual obteve a maioria absoluta dos votos, e apresentou o respectivo diploma em conformidade com a lei.

Circulo n.º 15 — Amarante

O cidadão Antonio Ayres de Gouveia obteve n'este circulo a quasi unanimidade de votos; os trabalhos eleitoraes correram regularmente, e não apparece protesto nem reclamação. A commissão pois é de parecer que deve ser approvada esta eleição, e proclamado deputado da nação portugueza o cidadão Antonio Ayres de Gouveia, o qual apresentou o seu diploma na fórma legal.

Sala da primeira commissão da verificação de poderes, em 25 de julho de 1871. = José Maria da Costa e Silva = João Antonio dos Santos e Silva = Antonio José de Barros e Sá = Ignacio Francisco Silveira da Mota.

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes achando legaes os diplomas dos srs. deputados eleitos José Dias Ferreira e Manuel Redondo Paes Villas Boas, é de parecer que sejam proclamados deputados.

Sals da primeira commissão da verificação de poderes, em 25 de julho de 1871. = João Antonio dos Santos e Silva = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio José de Barros e Sá = Ignacio Francisco Silveira da Mota.

Circulo n.º 30 — Moncorvo

Senhores. — A vossa segunda commissão de verificação de poderes, examinou com a devida attenção todo o processo eleitoral relativo ao circulo 30 (Moncorvo), e tendo observado que a eleição corrêra regularmente em todas as assembléas que compõe este circulo, e que dos 2:989 votos o cidadão Antonio José de Barros e Sá obtivera 2:988 votos, é a vossa commissão de parecer que o mesmo cidadão Antonio José de Barros e Sá seja proclamado deputado logo que apresente o competente diploma.

Sala da segunda commissão da verificação de poderes, em 25 de julho de 1811. = José Dias de Oliveira = João Vasco Ferreira Leão = Augusto Cesar Cau da Costa = João Gualberto de Barros e Cunha.

O sr. Barros e Cunha: — Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo n.º 38 (Arganil).

Leu-se na mesa e foi approvado sem discussão o seguinte parecer.

Circulo n.º 38 — Arganil

Compõe-se este circulo de sete assembléas, as quaes são: Arganil, Pombeiro, Louzã, Pampilhosa, Poiares, Villa Cova, Goes.

Em todas estas assembléas se procedeu á eleição, dando o resultado que passo a expor.

Arganil:

Entraram na urna 544 listas.

Foram votados os cidadãos:

Francisco Van-Zeller, com................ 313 votos.

Antonio Ferreira de Lima................. 231 -»

Pombeiro:

Entraram na urna 593 listas.

Foram votados os cidadãos:

Francisco Van-Zeller, com................ 540 votos.

Antonio Ferreira de Lima................. 52 »

Lista branca............................ 1

Louzã:

Entraram na urna 962 listas.

Obtiveram votos os seguintes cidadãos:

Francisco Van-Zeller, com................ 301 votos.

Antonio Ferreira de Lima................. 660 »

Lista irregular.......................... 1

Pampilhosa:

Entraram na urna 589 listas.

Foram votados os cidadãos:

Francisco Van-Zeller, com................. 515 votos.

Antonio Ferreira de Lima................. 51 »

Antonio Matheus......................... 1 »

Poiares:

Entraram na urna 594 listas.

E foram votados os cidadãos:

Francisco Van-Zeller, com................ 126 votos.

Antonio Ferreira de Lima................. 468 »

Villa Cova:

Entraram na urna 443 listas.

E foram votados os cidadãos:

Francisco Van-Zeller, com................. 213 votos.

Antonio Ferreira de Lima................. 222 »

José Dias Ferreira...................... 8 »

Goes:

Entraram na urna 691 listas.

E foram votados os cidadãos:

Francisco Van-Zeller, com................ 488 votos.

Antonio Ferreira de Lima................ 204 »

Dá portanto a eleição do circulo o seguinte resultado geral:

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Nomes votados

[Ver Diário Original]

Listas validas 4:393.

Maioria absoluta 2:197.

Contêem-se n'este processo eleitoral algumas irregularidades, signaes de fraude e falta de respeito ás garantias essenciaes da liberdade eleitoral.

As irregularidades são sanaveis, e a principal está na assembléa de Pombeiro, onde se dá como corrido o escrutinio e queimadas as listas no dia 9, quando esse acto só se deu no dia 10, e ainda que se faz posteriormente essa declaração, isso não deixa de provar que aos actos d'aquella assembléa faltou a circumspecçâo que deve acompanhar estas solemnes funcções da vida constitucional.

Na assembléa de Pampilhosa os signaes de fraude existem no caderno do recenseamento, no qual a inscripção dos eleitores se não acha numerada, e em muitas paginas existe espaço em branco no final d'ellas.

Coincide com esta circumstancia que, acabada a inscripção dos eleitores, por ordem alphabetica, no fim de cada parochia, se acham addicionados nomes que não deviam estar n'aquelle logar. E assim na freguezia de Vidual, a pag. 2 v. acabando a inscripção na letra I se seguem depois tres nomes das letras D e A, dos quaes dois votaram.

Na freguezia de Janeiro de Baixo tambem a inscripção a pag. 5 v. acaba na letra U e se lhe seguem treze nomes das letras A D J M, dez dos quaes votaram.

Na freguezia de Pecegueiro a pag. 10 v. tambem acaba na letra S contendo depois mais sete nomes addicionados das letras 6 M I dos quaes votaram cinco.

Na freguezia de Fojo acaba a inscripção na letra V, e ainda ali nas tres linhas que ficam entre aquella freguezia a pag. 12 v. e a de Pampilhosa, que se segue no principio da pag. 14 v. se acham inscriptos tres nomes, dos quaes votaram dois.

Acontece tambem que no fim da freguezia de Pampilhosa, que acaba a pag. 21 v. com a letra M se seguem doze inscripções das letras G J M A, dos quaes votaram dez eleitores.

Na freguezia de Unhaes dá-se o mesmo a pag. 23 v. e finda a inscripção na letra J apparece uma partida de Antonios, quatro dos quaes votaram.

Ha o mesmo systema na freguezia de Fajão, depois da letra M, a pag. 26 v. Vem mais nomes das letras A J M em numero de cinco, dos quaes quatro metteram voto na urna.

Na freguezia de Cabril, a pag. 28 v. ha tambem cinco nomes fóra do seu logar e votaram quatro.

E finalmente na freguezia de Ornellas, depois da letra T, que é o final do recenseamento, vem mais dois da letra A e M, dos quaes votou um.

Não está encerrado este caderno de recenseamento onde devia estar.

Entre a inscripção final e o encerramento ficam duas paginas plenamente em branco.

A estes signaes de fraude junta-se a prova da fraude, e este processo eleitoral é acompanhado de 22 listas regulares, contendo cada uma um masso de listas em papel paquete, escondidas e dobradas dentro da lista visivel, perfazendo o numero de 70.

A commissão mal póde comprehender como taes listas entraram na urna sem que o presidente da mesa as conhecesse, porque visivelmente se conhece em cada lista, das 22 que ellas continham dentro de alguma cousa.

Não quiz a mesa contar estas 70 listas em papel paquete, e fez bem. Não quiz tambem contar as 22 listas que cobriam a fraude, e n'isso excedeu os seus direitos.

Contra todos estes actos houve protestos contra protestos, que são inuteis para a camara, quando ella póde por seus proprios olhos examinar os documentos no processo eleitoral.

Da acta da assembléa de Goes, consta que á eleição assistiu força armada; porquanto a mesa diz, que a urna foi guardada pelo destacamento em vez de o ter sido pelos eleitores, e que no dia 10, o presidente da mesa e a mesa pediu ao sargento que commandava o destacamento, para assistir ao escrutinio, receiando que alguem viesse embaraçar o resultado final, ao que o mesmo sargento annuiu, mais conducente para com a disciplina militar, do que o presidente da mesa para com os preceitos da lei eleitoral.

Nenhum d'estes factos materialmente considerados influe no resultado da eleição.

Contando-se as 22 listas impropriamente annulladas, a

votação total seria........................... 4:416

Maioria absoluta.............................2:209

O cidadão Francisco Van-Zeller, teve........... 2:496

Contando-se as 70 listas intrusas e justamente annulladas, era o numero de listas.............. 4:486

Maioria absoluta.............................2:244

Ainda que se contassem ao cidadão Antonio Ferreira de Lima os 22 votos que lhe foram indevidamente tirados, e as 70 listas da fraude, tendo este cidadão tido.. 1:888 votos

Com mais............................. 92 »

Ficaria tendo......i................... 1:980 »

O que em qualquer dos casos lhe não daria votos para vencer o seu adversario.

Acha-se pois arithmeticamente valida a eleição.

A vossa commissão é de parecer que ella seja approvada e proclamado deputado pelo circulo 38 (Arganil) o cidadão Francisco Van-Zeller, que apresentou o seu diploma na devida fórma.

Sala da segunda commissão de verificação de poderes, 25 de julho de 1871. = José Dias de Oliveira = João Vasco Ferreira Leão = Augusto Cesar Cau da Costa = Claudio José Nunes = João Gualberto de Barros e Cunha, relator.

O sr. Presidente: — Não ha mais trabalhos de que a junta preparatoria se possa occupar. Não sei se a junta quererá que se levante a sessão ou que esperemos até que alguns trabalhos das commissões sejam apresentados. Vou portanto consulta-la sobre se quer que se interrompa a sessão por meia hora; mas antes d'isso tem a palavra o sr. Osorio de Vasconcellos, que a tinha pedido para antes de se fechar a sessão.

O sr. Osorio de Vasoonoellos: — Parece-me que se podia desde já proclamar deputados todos aquelles cavalheiros, cujas eleições e diplomas estão já approvados. É isto o que tenho a dizer.

O sr. Rodrigues de Freitas.: — O artigo 7.º do regimento diz assim:

« Estando proclamados deputados metade e mais um do numero total, se procederá a eleger os que hão de ser propostos ao rei (ou ao regente, ou á regencia) para os cargos de presidente e de vice-presidente da camara, conforme o artigo 21.° da carta constitucional.»

Parece-me portanto que depois de estarem proclamados deputados, cavalheiros em numero superior a metade e mais um da totalidade, dos deputados eleitos....

O sr. Presidente: — Peço perdão; o sr. deputado eleito está em equivoco. Por emquanto não ha proclamação de

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deputados; ha apenas approvação de eleições e de diplomas.

O Orador: — Peço licença para observar a v. ex.ª que sei perfeitamente que os deputados ainda não estão proclamados. O que eu queria dizer era, que estando já approvados os pareceres relativos ás eleições e aos diplomas de mais de metade e mais um do numero total dos deputados eleitos, era de toda a conveniencia que elles fossem já proclamados deputados para se proceder quanto antes á eleição do presidente e vice-presidente.

Se isto não póde ser, eu retiro a proposta (porque vou reduzir isto a uma proposta); mas...

O sr. Presidente: — Peço perdão; parece-me que não se póde fazer essa eleição sem se dar para ordem do dia (apoiados).

O Orador: — Eu dizia isto, porque me parecia que a a junta preparatoria podia adoptar as resoluções que julgasse convenientes (apoiados).

V. ex.ª comprehende perfeitamente que ha grande urgencia em se tratar quanto antes da lei de meios, para o que de certo haverá pouquissimo tempo se a junta preparatoria não tratar de quanto antes proceder á eleição do presidente e do vice-presidente.

O sr. Presidente: — Hei de dar essa eleição para ordem do dia de ámanhã.

O Orador: — V. ex.ª sabe perfeitamente que a junta preparatoria póde tomar as deliberações que julgar convenientes (apoiados), por isso eu estou no meu direito fazendo esta proposta (apoiados), e v. ex.ª parece-me que não póde recusar-se a submette-la á decisão da junta (apoiados).

Eu vou escrever a minha proposta.

(Pausa.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que desde já sejam proclamados os deputados eleitos, e que se passe á eleição de presidente e vice-presidente da camara, na conformidade do artigo 7.° do regimento. = Rodrigues de Freitas.

Foi admittida.

O sr. Barros e Cunha: — Estou inteiramente de accordo com o pensamento que inspirou ao sr. Rodrigues de Freitas as reflexões que acaba de apresentar á junta. Parece-me porém que se considerarmos os habitos em que está esta camara, seria muito conveniente, visto que as commissões se estão occupando dos trabalhos que dizem respeito a alguns processos eleitoraes sobre que não ha duvida alguma, e que por consequencia não podem deixar de ser approvados, que interrompessemos a sessão até esses trabalhos nos serem apresentados.

Emquanto á eleição do presidente e do vice-presidente, de maneira alguma posso concordar em que ella deixe de ser dada para ordem do dia (apoiados), porque de certo muitos srs. deputados eleitos, que não podem estar n'este momento na camara, não podiam prever que ajunta preparatoria tomasse a deliberação de proceder a essa eleição, sem que elles fossem advertidos, para tomar parte n'ella (apoiados).

O sr. Rodrigues de Freitas: — O sr. Barros e Cunha está de accordo em tudo quanto eu disse relativamente á necessidade de se proceder á eleição dos cavalheiros que hão de ser propostos para os cargos de presidente e de vice-presidente da camara; e comtudo s. ex.ª disse que as praticas d'esta casa se encontram com o que eu tinha proposto.

S. ex.ª sabe perfeitamente que tambem as circumstancias d'esta camara são completamente distinctas das de outras camaras (apoiados).

S. ex.ª sabe que a lei de meios tem de ser proposta e que a camara tem o dever de entrar quanto antes na sua analyse (apoiados). Portanto a junta deve proceder nos seus trabalhos com a maior brevidade (apoiados).

S. ex.ª disse que podiam estar ausentes muitos deputados eleitos, e que elles não sabendo que tinha de se tratar da eleição da mesa, por isso não comparecessem.

Deus nos livre que esta rasão podesse ser allegada para qualquer questão importante (apoiados). Parece-me que mais de uma vez têem entrado em ordem do dia varias questões muito mais importantes que a da eleição da mesa, sem se attender á ausencia de alguns deputados. Se porventura faltam deputados eleitos, não é isso motivo para a junta deixar de proseguir nos seus trabalhos.

Peço a v. ex.ª que ponha á votação a minha proposta, logo que seja amplamente discutida por esta junta.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Pedi a palavra para declarar que estou completamente de accordo com as observações feitas pelo meu illustre collega e amigo o sr. Rodrigues de Freitas, e tambem com o meu illustre collega e amigo o sr. Barros e Cunha, na parte em que elle concordou com o sr. Rodrigues de Freitas.

Já hontem provei que estava d'este accordo; porque na occasião em que v. ex.ª ía levantar a sessão, deixando para o dia de hoje a apresentação e discussão dos pareceres das commissões de verificação de poderes, fiz uma proposta para que a sessão fosse interrompida. Aproveitámos o tempo approvando mais de cincoenta eleições (apoiados).

Uma das primeiras necessidades que tem esta assembléa agora, como junta, e depois como camara, é pôr de parte certas formalidades regimentaes, respeitaveis apenas pela sua antiguidade e uteis unicamente para aproveitar á indolencia e preguiça de qualquer governo, e demonstrarmos ao paiz que nós estamos dispostos a aproveitar todo o tempo e a fazer n'um dia o trabalho que é costume e se está na posse de fazer em oito dias.

Por consequencia, votemos tambem que sejam já proclamados deputados aquelles que têem as suas eleições approvadas; e se n'este tempo chegarem novos pareceres, não ha inconveniente algum em se discutirem e approvarem, e senão immediatamente, ao menos depois de proclamados deputados os nossos collegas cujas eleições foram approvadas.

Pela minha parte o meu desejo seria que a camara se podesse constituir hoje; e mesmo hoje fazer a eleição da presidencia, porque não ha membro algum d'esta casa que não saiba que immediatamente depois de approvadas as eleições e proclamados deputados, se procede á eleição da mesa.

Se se fizer a eleição, não póde servir de desculpa a allegação de qualquer surpreza, dizendo-se que se pensava que a camara se constituia mais devagar.

A camara tem de constituir se depressa. E eu pela minha parte levaria a pressa a ponto de que, se hoje mesmo se podesse constituir definitivamente a camara, propor e votar uma moção de censura ao governo, hoje mesmo ficasse votada (opoiados).

O sr. Barros e Cunha: — Parecia-me que era melhor que não gastassemos tanto tempo com palavras inuteis.

Dei hontem á camara todas as provas de que ninguem tem mais desejo de adiantar os trabalhos do que eu; quem tenha tanto póde haver, mais não.

A commissão de que fiz parte deu hontem todos os pareceres que lhe foram distribuidos em numero de 43, sobre os quaes não havia duvidas. Eu trabalhei toda a noite, podendo mal trabalhar.

A camara acabou de ouvir ler e votar o parecer sobre a eleição de Arganil, e sabe que aquelle relatorio não se podia inventar; era necessario estudar o processo, que era volumoso, porque foi um circulo onde concorreram á urna quatro mil e tantos eleitores. Não tive tempo senão de me levantar da mesa do trabalho, e metter-me n'uma carruagem para vir para a camara, para que não deixasse de ser approvada, ou pelo menos considerada, a eleição do sr. Van-Zeller.

A commissão não tem mais processos de que se occupar sobre os quaes não haja protestos. Tem alguns com pro-

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testos, e a commissão não póde inventar trabalho; tem que os analysar, e não sei se os poderá dar ámanhã.

Ha porém outros processos sobre os quaes estão trabalhando outras commissões d'esta casa; e parece-me que a junta não prejudicava cousa alguma em esperar que esses cavalheiros, que compõem as commissões, digam se lêem ou não esses trabalhos para depois se proclamarem os deputados.

Emquanto á eleição da presidencia direi que nenhum dos nossos collegas que estão ausentes sabiam que se havia de proceder hoje á eleição da mesa; todos estão certos de que não é costume constituir-se a camara sem estarem approvadas todas as eleições sobre que não ha duvidas.

Desejo igualmente, como v. ex.ª, que a camara se constitua depressa, porque é preciso tratar da lei de meios. Não comprehendo que o governo depois do dia 30 d'este mez possa dispor do um só real, para o que não está auctorisado. E eu não podia ter outra opinião sendo auctor de um projecto de lei que mereceu a approvação d'esta camara.

Não me associo á necessidade de voto de censura ao governo; não tenho idéa de fazer voto de censura senão aquelles que deixarem de empregar todas as suas faculdades para resolver a gravissima questão de fazenda.

Por consequencia se a junta, contra este meu sentimento, quizer passar por cima de tudo e faltar á devida delicadeza, e constituir-se immediatamente em camara, votando-se a presidencia, eu não me associo á sua deliberação, mas aceito-a.

O sr. Alves Passos: — Pedi a palavra unicamente para abundar nas idéas do illustre deputado que acaba de fallar, e pedir ao meu nobre collega o sr. visconde de Moreira de Rey que não seja tão severo com os deputados cujas eleições ainda não foram approvadas; que os não queira privar do direito de fazerem parte da junta, visto que as commissões todas ainda não declararam que não havia pareceres que podessem ser approvados já. Emquanto as commissões estiverem funccionando e não declararem, como acaba de fazer o illustre deputado, de que na sua commissão não ha mais processos eleitoraes, a não serem aquelles que não podem ser por emquanto discutidos, porque ha graves duvidas sobre elles, devemos aguardar os seus trabalhos. Emquanto as outras commissões estiverem trabalhando, e não fizerem igual declaração, entendia eu que a junta preparatoria, por delicadeza e deferencia para com os nossos collegas, devia esperar que ellas a fizessem, e não se constituir sem isso, sem que as mais commissões declarem que estão por ellas approvados todos quantos processos o podem ser, e que o resto tem de ser submettido a ulteriores discussões.

É isto unicamente o que tinha a acrescentar a respeito da questão da constituição da camara.

Quanto á eleição da presidencia, entendo que são justissimas as reflexões do illustre deputado eleito que me precedeu, porque muitos deputados eleitos não vieram hoje aqui pela circumstancia de estarem convencidos de que se não fará a eleição da presidencia sem que tenha sido dada para ordem do dia.

E com rasão, porque não é um acto insignificante nos governos constitucionaes a constituição da mesa da camara dos deputados; pelo contrario, é a questão principal, porquanto a eleição da presidencia define a força da situação ou a fraqueza d'ella.

Por estes motivos parece-me que não será generosa a opposição que quizer levar de afogadilho a questão da eleição da presidencia.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Pedi a palavra apenas para explicar ao illustre deputado eleito, o sr. Alves Passos, que não estava na minha idéa, e creio que não estaria tambem nas palavras que proferi, significar que eu desejava excluir dos seus direitos alguns dos nossos collegas n'esta casa; o que eu disse foi, que procedessemos á proclamação dos deputados, cujas eleições se acham approvadas, e que se as commissões poderem apresentar hoje os mais pareceres sobre as eleições em que não haja duvidas, votem-se, e proclamem-se tambem em seguida esses deputados; porque eu não vejo inconveniente nenhum em fazer a proclamação dos deputados por duas vezes, o com este trabalho nós occupavamos o resto da sessão de hoje, e dava-se para ordem do dia de ámanhã a eleição da presidencia, conciliando-se assim todas as opiniões.

Esta é que era a minha idéa, e em todo o caso não estava nas minhas intenções, nem creio que nas minhas palavras, significar outra cousa, e se isso se entendeu, foi de certo porque me expliquei mal; porquanto eu tenho para com os meus collegas, cujas eleições ainda não estão approvadas, a mesma consideração que tenho para com aquelles a cujas eleições já a junta deu a sua approvação.

O sr. Rodrigues de Freitas: — O sr. deputado eleito Alves Passos disse que nós não deviamos privar os nossos collegas, cujas eleições estão por approvar, do direito que têem de tomar parte na eleição da presidencia. A isto devo objectar que a proposta que mandei para a mesa é para assim dizer a copia de uma disposição do nosso regimento. V. ex.ª ainda não teve a bondade de a mandar ler; mas asseguro á junta que ella termina pelas palavras «na conformidade do regimento», e o regimento diz: «Estando proclamados deputados metade e mais um do numero total, se procederá a eleger os que hão de ser propostos ao Rei (ou ao regente ou á regencia) para os cargos de presidente e de vice-presidente da camara, conforme o artigo 21.° da carta constitucional». Por consequencia, não somos nós, é o nosso regimento que priva do direito de eleger a presidencia os deputados que até então não tiverem sido proclamados...

O sr. Presidente: — Se v. ex.ª me dá licença, tenho a observar-lhe que ainda não proclamei os deputados.

O Orador: — V. ex.ª não os proclamou ainda; mas a minha proposta é para que sejam proclamados os deputados cujos diplomas já foram approvados, e depois a junta proceda á eleição da presidencia. Com isto não quero privar ninguem do direito de votar n'esta eleição.

Não concordo com o que disse o sr. Alves Passos sobre querer-se levar de assalto as questões principaes do regimen constitucional O que quero é que nós vamos quanto antes entrar na questão principal, que é a lei de meios (apoiados).

Entendo que todos nós devemos ter desejo de aproveitar tempo e associarmo-nos á boa vontade que têem manifestado alguns srs. deputados eleitos que trabalham nas commissões de verificação de poderes.

O sr. Barros e Cunha ainda ha pouco disse que perdeu a noite para poder apresentar o parecer sobre uma eleição tão importante como era a de Arganil. Por isso trabalhando nós como as commissões, manifestamos que os nossos desejos são que a camara se constitua o mais breve possivel (apoiados).

A responsabilidade que possa provir de perdermos tempo, tome-a quem quizer, eu não a tomo.

O sr. Santos e Silva: — Creio que todos os srs. deputados eleitos que têem fallado n'esta questão, têem rasão.

Todos querem que a camara se constitua com a brevidade possivel, porque ha negocios urgentes e importantissimos a resolver, e um d'elles é a lei de meios, que deve ser votada antes do dia 31 do corrente.

Alguns senhores desejam com toda a rasão, que não obstante a brevidade que deve haver n'estes trabalhos, não tratemos d'elles com tal precipitação que passemos por cima do regimento.

O regimento ou pelo menos as praxes, dizem que assumpto algum deve ser tratado sem ser dado para ordem do dia; e se isto não está impresso no regimento, está-o de certo na memoria de todos nós (apoiados).

Creio que a eleição da mesa não é um acto tão insigni-

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ficante a que possa proceder-se sem aviso previo, para que a assembléa possa pensar e meditar (apoiados).

O modo muito louvavel por que os trabalhos tem corrido n'estas duas sessões preparatorias, induz-nos a crer que um grande numero de deputados eleitos não esperava que hoje se elegesse a presidencia.

É possivel que muitos dos srs. deputados deixassem hoje de comparecer por supporem que nos dois dias decorridos não teria logar este acto politico e tão importante.

Não é por consequencia de mais, que esperemos até ámanhã, dando-se a eleição de mesa para ordem do dia, visto que já está approvada mais de metade e mais uma das eleições.

Esta é a minha opinião, e com isto não perdemos muito tempo.

Proponho que se proclamem deputados todos aquelles senhores cujas eleições estão approvadas, e que v. ex.ª dê para ordem do dia de ámanhã a eleição da mesa, porque assim não só os srs. deputados que estão em Lisboa, mas os que chegarem, já sabem que ámanhã devem comparecer aqui para exercerem este acto politico (apoiados).

O sr. Presidente: — Já declarei á junta que dava para ordem do dia de ámanhã a eleição da mesa.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — O meu illustre collega e amigo, o sr. Santos e Silva, querendo atacar de algum modo a proposta apresentada pelo nobre deputado eleito e meu amigo, o sr. Rodrigues de Freitas, invocou primeiramente o regimento d'esta casa, e depois por uma transição rapida disse que as praxes d'esta casa estavam impressas na memoria de todos, e por isso reclamava a v. ex.ª que desse para ordem do dia de ámanhã a eleição da presidencia.

Eu devo declarar desde já que não abundo nas idéas aventadas pelo sr. Santos e Silva, antes mui terminantemente declaro que uma das primeiras cousas que nos incumbe fazer é proscrever da nossa memoria alguns factos que se têem aqui passado.

Vozes: — Nem todos.

O Orador: — Concordo que não sejam todos, mas ha muitas praxes e alvitres que só têem a seu favor a consideração do tempo; e a respeito da consideração do tempo eu sou um iconoclasta, um heretico.

O que é verdade é que o regimento no artigo 7.° diz (leu).

Ora este artigo é bem explicito e claro; determina que, logo que esteja proclamada metade e mais um dos deputados eleitos, se proceda á eleição da presidencia. E isto é tanto mais necessario quanto o artigo diz (leu).

Esta segunda formalidade leva ainda muito tempo, e mal se coaduna com a estreiteza e necessidade com que somos forçados a satisfazer a um preceito, qual o que foi indicado pelo illustre deputado eleito, o sr. Rodrigues de Freitas.

O que é certo é que no dia ultimo d'este mez acaba a auctorisação para a cobrança dos impostos, e nenhum dos membros d'esta casa está resolvido a permittir que o governo cobre os impostos em dictadura, pelo menos eu protesto contra tudo que seja rasgar a prerogativa que sobre impostos a esta camara pertence.

Portanto, tudo quanto seja facilitar ao governo a auctorisação para cobrar os impostos, tem o meu voto, e n'isto parece-me até que sou mais ministerial do que os proprios ministros. Não quero que o ministerio sáia fóra da lei, quero que elle seja altamente constitucional, como os seus membros muitas vezes o têem dito n'esta casa, comquanto muitos actos por elle praticados sejam a negação completa da sua confissão. Isto seja dito de passagem.

Portanto, insisto na necessidade de ser approvada a proposta do sr. Rodrigues de Freitas, para que ajunta preparatoria proceda á eleição da presidencia.

E por esta occasião peço desde já, se porventura não está mais ninguem inscripto, que se ponha á votação a proposta do sr. Rodrigues de Freitas, porque é necessario que se saiba quem é que zela mais os fóros parlamentares.

O sr. Santos e Silva: — Não sei se o regimento é mais antigo do que as praxes parlamentares.

O sr. Osorio de Vasconcellos, revoltando-se contra tudo o que tem a sancção do tempo, foi refugiar-se no regimento, que é mais antigo. S. ex.ª encarregou-se mesmo de destruir com o regimento o seu proprio requerimento, porque foi ler um artigo do regimento que está já abolido, por um outro que ha de encontrar mais adiante.

No artigo que s. ex.ª leu, diz-se «que quando estivessem approvadas metade e mais uma da totalidade das eleições, se constituisse a camara» e v. ex.ª ha de encontrar lá mais adiante uma outra disposição que diz «que quando estivessem approvadas metade e mais uma das eleições de deputados eleitos pelo continente...».

Isto é uma cousa differente, e serve para provar a s. ex.ª, que quando se quer argumentar com o regimento, é preciso te-lo lido todo.

O que é facto, é que não são as juntas preparatorias, pelo que diz respeito ao modo de regular os actos da sua vida politica interna, que podem derogar uma disposição qualquer, e adoptar outra em virtude de qualquer circumstancia.

Abundo nas idéas do sr. Osorio de Vasconcellos, de que é preciso que empreguemos todos os esforços para que a camara se constitua com a maior brevidade, a fim de que o governo tenha tempo para apresentar á approvação das duas casas do parlamento a proposta de lei chamada lei de meios; mas o que é facto tambem, é que temos ainda quatro ou cinco dias diante de nós, tempo sufficiente para fazermos tudo aquillo que s. ex.ª, eu e toda a junta preparatoria deseja, e que não deixemos de maneira alguma preterir uma formalidade importante como esta, de dar para ordem do dia a eleição da presidencia, porque os parlamentos e o paiz ligam a maxima importancia a uma eleição d'esta ordem. De mais a mais é bom em todo o caso não derogarmos todas as praxes, porque se estabelecessemos como aresto, que apenas approvada metade e mais uma das eleições, se poderia fazer a eleição da presidencia, podia dar-se a circumstancia de se fazer a eleição de presidente, que não fosse á vontade da outra metade menos um. Isto era um gravissimo inconveniente, e tinha todas as apparencias de uma surpreza. Evitemo -la, porque a causa publica ganha com isso, ganha a moralidade politica, e a homenagem e o respeito que devemos prestar aos principios constitucionaes.

Termino, porque não desejo prolongar mais a discussão.

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que sejam hoje proclamados os deputados, cujas eleições e diplomas tenham já sido approvadas, e que se dê para ordem do dia de ámanhã a eleição da presidencia.

Sala das sessões, 25 de julho de 1871. = João Antonio dos Santos e Silva.

Foi admittida.

O sr. Mariano de Carvalho: — Ouvi ao nosso illustre collega, o sr. visconde de Moreira de Rey, fallar em voto de censura. Direi que depois da discussão que tenho ouvido n'esta casa, e dos factos que se estão passando, estou bem longe de assignar qualquer voto de censura contra o governo, e isto derivado da variedade das circumstancias e de conselhos que têem sido dados, e que não são para desprezar.

Quando no fim da legislatura passada nós constituiamos a maioria d'esta casa; quando invocámos as necessidades do thesouro, para discutirmos o orçamento; quando invocavamos os fóros e regalias parlamentares para discutirmos pausadamente a lei de meios; quando se fazia tudo isto, apresentavam-nos a necessidade de não impor nenhuma pressão ao poder moderador, e a necessidade de respeitar

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os fóros da camara dos dignos pares, onde essa lei devia ser discutida; agora porém, faltam quatro ou cinco dias para expirar o praso durante o qual o governo póde cobrar os impostos legalmente, e nós, tendo que discutir n'esta casa a lei de meios dentro d'esse praso, e tendo que remette-la ainda para a outra casa do parlamento, nós, digo, pelos conselhos dos amigos mais dedicados do governo, não devemos preoccupar-nos com os fóros d'aquella casa!

Invocam-se tambem as praxes parlamentares para que não se proceda desde já á eleição, porque não foi ella dada para ordem do dia! Pois saiba v. ex.ª, sr. presidente, que ha mez e meio, acabando a commissão de fazenda de apresentar o seu parecer sobre a lei de meios, um membro do partido regenerador requereu se discutisse immediatamente essa lei, que não tinha sido dada para ordem do dia, e os cavalheiros pertencentes ao partido historico e ao regenerador, que tinham assento n'esta casa, votaram todos, pouco depois, que para isso fosse dispensado o regimento; e votaram, sem nenhum horror pela violação das praxes santissimas que entendem agora que não devem ser postergadas!

No meu modo de ver e no interesse do paiz, é bem fundada portanto a repugnancia que temos alguns, e todos devemos ter, em que o governo se constitua em dictadura por um dia que seja.

Tanto se infringem os principios constitucionaes com a dictadura por um dia como com a dictadura por um anno.

Por consequencia, o dever d'esta assembléa é constituir-se em camara immediatamente, eleger a lista quintupla, proceder em seguida á eleição da commissão de fazenda, e discutir e votar a lei de meios, para evitar a dictadura.

São estes os principios.

Não póde allegar-se que não estão presentes alguns membros d'esta casa, que quereriam intervir na eleição da presidencia; nem essa allegação se póde admittir, porque a obrigação de todos nós é estar aqui, e quem não está aqui não póde queixar-se dos que cumprem o dever que lhes está marcado no regimento (apoiados). A falta é d'elles e não de nós que seguimos as praxes constitucionaes (apoiados).

Era isto o que eu tinha a dizer.

E peço a palavra para um requerimento.

Se o posso fazer desde já, faço-o.

Vozes: — Póde.

O Orador: — Requeiro que se prorogue a sessão até se eleger a lista quintupla (apoiados).

O sr. Presidente: — Eu tenho que advertir á junta preparatoria que muitos srs. deputados eleitos têem as suas eleições approvadas, porém não têem ainda approvados os seus diplomas, que estão sujeitos á apreciação das commissões.

E peço aos srs. relatores das commissões que apresentem os pareceres sobre esses diplomas.

O sr. Osorio de Vasconcellos (para um requerimento): — Requeiro que seja immediatamente posta á votação a proposta do sr. Rodrigues de Freitas, e juntamente com ella a do sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Presidente: — Não está ainda na mesa.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando a proposta para a mesa.

Leram-se logo na mesa as propostas que haviam sido apresentadas.

1.ª Do sr. Rodrigues de Freitas.

2.ª Do sr. Santos e Silva.

3.ª Do sr. Mariano de Carvalho, que é a seguinte:

Proposta

Requeiro que se prorogue a sessão até se eleger a lista quintupla.

Sala das sessões, em 25 de julho de 1871 = Mariano Cirylo de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á votação.

O sr. Santos e Silva (sobre o modo de propor): — Lembro a v. ex.ª a conveniencia de dividir em duas partes a proposta do sr. Rodrigues de Freitas.

Eu approvo a primeira parte, e não approvo a segunda; e commigo outros srs. deputados eleitos farão outro tanto.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre o modo de propor): — Eu entendo que deve ser dividida a proposta em duas partes; mas approvada que seja a primeira, a segunda fica prejudicada por desnecessaria.

Proclamados que sejam os srs. deputados, segundo o regimento devemos proceder desde logo á eleição da lista quintupla.

O sr. Presidente: — Eu ponho á votação em duas para proposta do sr. Rodrigues de Freitas.

Os srs. deputados eleitos que entendem que se deve proceder desde já á proclamação tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada a primeira parte da proposta do sr. Rodrigues de Freitas.

O sr. Santos e Silva: — Agora era de certo melhor que v. ex.ª sujeitasse á votação a minha proposta para se dar para ordem do dia de ámanhã a eleição da lista quintupla.

O sr. Presidente: — É o que vou fazer (apoiados.)

O sr. Correia Caldeira: — Desejo que v. ex.ª me informe se os srs. deputados eleitos que estão nas circumstancias de ser proclamados, prefazem o numero marcado no regimento para se proceder á eleição da presidencia.

O sr. Presidente: — Sim, senhor.

O Orador: — N'esse caso parece-me conveniente que a eleição da presidencia seja dada para ordem do dia para a sessão seguinte, porque entendo que esse acto deve ser praticado com pleno conhecimento de causa e reflectido com toda a madureza e circumspecção (apoiados), e creio que muito dos nossos collegas não vinham para elle preparados (apoiados). Por consequencia não sendo esse um acto indifferente e que se possa fazer de repente, espero que a junta resolva que a eleição da presidencia seja dada para ordem do dia de ámanhã.

Vozes: — Votos, votos, a proposta já foi discutida.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Parece-me que segundo o regimento e as praxes d'esta casa que se costumam invocar, o que primeiro v. ex.ª tem de pôr á votação, é o requerimento do sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Presidente: — O sr. Mariano de Carvalho mandou para a mesa uma proposta, e não um requerimento.

Posta á votação a segunda parte da proposta da sr. Rodrigues de Freitas, foi rejeitada.

O sr. Mariano de Carvalho requereu para retirar a sua proposta, e foi-lhe permittido.

O sr. Santos e Silva: — Desde que foi rejeitada a segunda parte da proposta do sr. Rodrigues de Freitas, a junta não quer hoje eleger a presidencia, e por consequencia acho inutil que se vote a minha proposta.

O sr. Barros e Cunha: — Desde que não ha eleição de presidente, é escusado continuar a sessão.

E requeiro a v. ex.ª que observe aos srs. deputados, que ámanhã se abrirá a sessão ás onze horas, dando para ordem do dia a eleição da presidencia (apoiados). Parece-me que não é necessario escrever o meu requerimento, porque é bem comprehensivel.

O sr. Santos e Silva: — O requerimento do sr. Barros e Cunha é igual á minha proposta, e por consequencia se assim o entender, queira v. ex.ª submetter á resolução da camara a minha proposta.

O sr. Presidente: — Não é preciso, eu dou para ordem do dia de ámanhã a eleição da presidencia.

Agora, em consequencia da resolução da junta preparatoria, vou proclamar os srs. deputados, cujas eleições já estão approvadas (apoiados).

Foram proclamados deputados os srs. Agostinho da Rocha e Castro.

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Alberto Osorio de Vasconcellos.

Albino Augusto Geraldes Abranches.

Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto.

Anselmo José Braamcamp.

Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Antonio Augusto Cerqueira Velloso.

Antonio Ayres de Gouveia.

Antonio Correia Caldeira.

Antonio José de Barros e Sá.

Antonio Rodrigues Sampaio.

Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel.

Augusto Cesar Barjona de Freitas.

Augusto Cesar Cau da Costa.

Barão do Rio Zezere.

Carlos Bento da Silva.

Claudio José Nunes.

Conde de Villa Real.

Domingos Pinheiro Borges.

Eduardo Tavares.

Fortunato Vieira das Neves.

Francisco de Almeida Cardoso de Abreu.

Francisco Antonio da Silva Mendes.

Francisco Joaquim da Custa e Silva.

Francisco Joaquim de Sá Camello Lampreia.

Francisco Van-Zeller.

Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu.

Hermenegildo Gomes da Palma.

Ignacio Francisco Silveira da Mota.

Jacinto Antonio Perdigão.

Jayme Constantino de Freitas Moniz.

João Antonio dos Santos e Silva.

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

João Carlos de Assis Pereira de Mello.

João Chrysostomo Melicio.

João Gualberto de Barros e Cunha.

João José de Alcantara.

João Ribeiro dos Santos.

João Vasco Ferreira Leão.

Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

José Baptista de Andrade.

José Baptista Cardoso Klerk.

José Dias Ferreira.

José Dias de Oliveira.

José Joaquim Figueiredo de Faria.

José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior.

José Luciano de Castro.

José Maria da Costa e Silva.

José Maria de Moraes Rego.

José Marcellino de Sá Vargas.

José de Mello Gouveia.

José de Sande Magalhães Mexia Salema.

José Teixeira de Queiroz Moraes Sarmento.

Lourenço Antonio de Carvalho.

Luiz de Almeida Coelho de Campos.

Luiz Vicente de Affonseca.

Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

Manuel Pinheiro Chagas.

Manuel Redondo Paes Villas Boas.

Mariano Cyrillo de Carvalho.

Miguel Maximo da Cunha Monteiro.

D. Miguel Pereira Coutinho.

Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Ricardo de Mello Gouveia.

Visconde de Montariol.

Visconde de Moreira de Rey.

Visconde dos Olivaes.

Visconde de Valmór.

Visconde de Villa Nova da Rainha.

O sr. Santos e Silva: — Sei comquanto zêlo e illustração v. ex.ª dirige os trabalhos da junta, e por isso peço licença para invadir um pouco as suas attribuições com a exigencia que vou fazer.

Desejando que ámanhã, antes da eleição da presidencia, tratassemos de discutir os pareceres que as respectivas commissões de verificação de poderes tivessem apresentado, para habilitarmos o maior numero possivel de srs. deputados eleitos a desempenharem aquella importante funcção, espero que v. ex.ª indique n'este sentido á ordem dos trabalhos para a sessão de ámanhã (apoiados).

O sr. Presidente: — A ordem dos trabalhos para a sessão de ámanhã é, na primeira parte, a apresentação e discussão dos pareceres das commissões de verificação de poderes; e na segunda parte, a eleição da presidencia.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e tres quartos da tarde.

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