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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
A vossa commissão de fazenda, pois, convencida d'estes principios, e possuida de taes sentimentos, no que é acompanhada pela illustre commissão de legislação, é de parecer que a camara, reconhecendo os serviços relevantes prestados ao paiz pelo fallecido conde do Farrobo, e os prejuizos que soffreu, convide o governo a examinar este assumpto, e a trazer ao parlamento na proxima sessão legislativa uma proposta de lei tendente a remunerar taes serviços nas pessoas de seus filhos por modo equitativo e em harmonia com as circumstancias do thesouro.
Sala da commissão, em 2 de abril de 1873. = Jayme Constantino de Freitas Moniz = Antonio Maria Barreiros Arrolas = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Joaquim Gonçalves Mamede = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio José Teixeira = Antonio José de Barros e Sá, relator.
A commissão de legislação examinou o requerimento que os filhos do conde do Farrobo dirigiram a esta camara, pedindo providencias que os possam alliviar da triste e dolorosa situação a que se acham reduzidos em virtude das decisões judiciaes proferidas nos processos instaurados por causa da sublocação do contrato do tabaco feita por seu fallecido pae pelos triennios de 1837 a 1843.
Estando a questão do direito pendente de resolução dos tribunaes judiciaes, parece á commissão que não deve o poder legislativo intervir em tal assumpto antes de pronunciada aquella resolução. Só depois de condemnada a fazenda a dar aos supplicantes a indemnisação que ali lhes foi exigida, pertenceria ás côrtes habilitar o governo a satisfazer áquelle encargo.
Considerada, porém, a questão á luz dos principios de equidade, e sob o aspecto da boa fé e lealdade com que devem ser mantidos e observados os contratos, o attendendo aos revelantissimos prestados pelo pae dos supplicantes á causa da restauração da liberdade e do throno constitucional, entende a commissão que os filhos do conde do Farrobo deveriam ser de algum modo, e pela fórma que se julgasse mais conveniente, alliviados da angustiosa e precaria situação a que os reduziu o infortunio. Honrar-se-ía a nação reconhecendo a lisura e sinceridade com que em seu nome pactuaram os poderes publicos, e os incontestaveis e levantados serviços, á custa dos quaes em horas de suprema afflicção se salvou talvez a dynastia e as instituições constitucionaes.
Sala da commissão, em 12 demarco de 1873. = Augusto Saraiva de Carvalho = Visconde de Moreira de Rey = José de Sande Magalhães Mexia Salema = João Vasco Ferreira Leão = João Ribeiro dos Santos = Antonio José de Barros e Sá = João Antonio Franco Frazão = Ignacio Francisco Silveira da Mota = José Luciano de Castro.
O sr. Eduardo Tavares: — Afigura-se-me que a questão de que se trata é bastante delicada, e que não faço injuria aos meus illustres collegas, asseverando que nem todos estarão bem elucidados para poderem dar um voto consciencioso a respeito d'ella.
Parecia-me por consequencia conveniente que se levantasse alguma voz bastante auctorisada para dizer á camara o que ha de justo ou injusto na pretensão de que se trata.
A camara sabe perfeitamente que esta questão foi aqui trazida em 1872 pelo illustre chefe da opposição, o sr. conselheiro Braamcamp, o qual convidou o governo a apresentar na sessão seguinte uma proposta de lei no sentido de resolver por uma vez esta antiga pendencia.
O sr. ministro da fazenda, que era então o mesmo que é actualmente, o sr. conselheiro Antonio de Serpa, trouxe effectivamente á camara em 1873 uma proposta de lei n'esse sentido; essa proposta foi submettida á apreciação da commissão de fazenda, e por ella convertida n'um projecto de lei, que é o que n'este momento se está discutindo.
Julgo, pois, de grande vantagem que a questão seja bastante elucidada, para que não só a camara, mas tambem o paiz fiquem sabendo claramente e existe ou não existe justiça no sentido de favorecer as pessoas a quem este assumpto respeita.
Não posso ter a pretensão de esclarecer a camara melhor do que o poderá fazer um cavalheiro que na actualidade é ministro da corôa, e que era simples deputado em 1876, quando n'esta camara se tratou por incidente d'esta questão. Quero referir-me ao nobre ministro da marinha o sr. Thomás Ribeiro.
S. ex.ª, na sessão de 31 de março de 1876, disse o seguinte:
«Não sei se o projecto, cuja discussão desejo, é popular ou impopular. Já ha muito disse a v. ex.ª, e repito que venho aqui advogar o que me parece de justiça, sem querer saber se é ou não do agrado dos outros a causa que a consciencia me manda advogar.
«Tenho a convicção intima e profunda, e hei de mostral-o á camara, de que o que se deve dar aos herdeiros do sr. conde de Farrobo não é um favor, mas o pagamento de uma divida sacratissima.
«Quando olho para estas cadeiras, e quando faço uso da liberdade da palavra que a constituição me confere, lembra-me que é a elle, conde do Farrobo, em grande parto que devo esta garantia.» (Apoiados.)
Peço, pois, ao illustre ministro, que é baslante cavalheiro para não faltar ao cumprimento da sua promessa, que nos diga quanto sabe sobre o assumpto.
Se fosse preciso mais algum testemunho em favor d'esta causa, diria que tambem o sr. ministro da fazenda, o sr. ministro das obras publicas e o sr. presidente do conselho do ministros fizeram n'esta casa em diversas occasiões as declarações mais solemnes no sentido favoravel a esta pretensão.
Em conclusão, proferi estas poucas palavras unicamente com o fim de me habilitar a votar conscienciosamente, e declaro que não poderia prescindir, para me collocar n'essa situação, das judiciosas explicações que seguramente o nobre ministro da marinha se apressará a dar á camara.
O sr. Ministro da Marinha: — Eu não costumo dizer hoje e desdizer ámanhã. Foi sempre, é, e espero em Deus que ha de continuar a ser do meu caracter sustentar as minhas convicções seja qual for a situação em que me encontre.
É minha opinião antiga que a camara dos senhores deputados da nação portugueza tem necessidade, e urgencia mesmo, de dar o seu parecer a respeito de uma questão de tanto momento e que ha tantos annos jaz sem decisão.
A minha opinião era, e é ainda, que o governo, por causa de um contrato antigo celebrado no Porto pelo governo liberal e o defunto conde do Farrobo, contrato cujos prós e contras foram depois transmittidos a outros capitalistas que não sei quem são, tem em seu poder sommas, e sommas valiosas, que por mandado do poder judicial ou por deliberação do parlamento devem ser entregues a esses interessados, porque não pertencem ao estado.
A camara deve ter conhecimento do uma proposta que lhe foi apresentada pelo governo, creio que sendo ministro da fazenda o sr. Antonio de Serpa. Essa proposta não foi acceita pela illustre commissão de fazenda, a qual a transformou no projecto que vae discutir-se. Esta é a questão de fórma. Na essencia convem saber se é ou não urgente pagar esta divida nacional. A camara está constituida em jury, desde que entendeu que devia discutir já este parecer: e eu congratulo-me com a camara por haver deliberado decidir uma questão, que parecia estar condemnada a nunca ser resolvida no parlamento portuguez.
Eu não tenho actualmente a honra de ser deputado; mas como ministro declaro que mantenho plenamente as palavras que proferi quando deputado, e a que se referiu o sr. Eduardo Tavares.
Nada mais tenho a dizer.