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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr: Camara Leme: — Pedi a palavra, não para impugnar o projecto, mas para saber se n'elle se comprehendem todos os filhos do primeiro matrimonio do conde do Farrobo, cujos serviços A causa da liberdade ninguem póde contestar. Como eu entendo que isso seria uma desigualdade, chamo para este ponto a attenção do governo e da illustre commissão de fazenda, porque o meu desejo é que se faça justiça a todos.
Depois de ouvir as explicações do governo e da commissão do fazenda, não terei duvida de mandar para a mesa uma proposta no sentido da justa causa que defendo.
O sr. Ministro da Fazenda: — O illustre deputado dirigiu-se ao governo, tendo aliás na mão o projecto que diz quaes são os filhos do conde do Farrobo a que o mesmo projecto se refere.
O governo tinha apresentado uma proposta de lei em outro sentido, e a illustre commisão de fazenda é que transformou essa proposta no presente projecto. A camara decidirá como deseja resolver este negocio. Por parte do governo não tenho a acrescentar mais nada.
Na questão de serem comprehendidos ou não todos os filhos do conde do Farrobo, a illustre commissão entendeu que, não sendo este projecto a resolução completa da questão, e apenas uma questão de equidade, a de dar uma pensão aos filhos de um homem que tinha feito serviços importantissimos ao paiz, e pendendo uma questão gravissima em virtude da qual esses filhos estão privados dos seus bens que estão adjudicados a uma execução judicial em virtude de um processo por causa de um pagamento que o governo não fez; a illustre commissão entendeu, digo, que n'estas circumstancias era mais equitativo dar uma pensão aquelles dos filhos do conde do Farrobo, que se acham em mais precarias circumstancias.
O sr. Eduardo Tavares: — Pedi a palavra simplesmente para dizer á camara e ao sr. ministro da marinha, que me dou por plenamente satisfeito com o que acabou de expor, e que eu sabia que havia de ser coherente com as palavras por s. ex.ª aqui proferidas em 1876.
Creio que depois do que ouvimos, a camara não póde ter duvida nenhuma em se pronunciar no sentido da approvação do projecto. Eu tive sempre a coragem das minhas opiniões, e isto não é fazer nenhuma insinuação aos meus collegas, que têem tambem a mesma coragem; mas entendo que é dever nosso tomar uma resolução sobre este assumpto, e folgo que a camara se estejaoecupando d'elle. Cada um votará como entender, mas na presença do que disseram os srs. ministros da marinha e da fazenda, não tenho duvida nenhuma em me associar a este projecto, votando pela pretensão de que se trata.
Se com effeito o estado retem em si sommas que pertenciam ao conde do Farrobo, como asseverou o illustre ministro da marinha, seria uma grande iniquidade deixar os seus herdeiros morrer á fome.
O sr. Carrilho: — Tenho a fazer uma simples declaração.
A commissão, quando redigiu este projecto, teve em vista attender só aos filhos do primeiro matrimonio do sr. conde do Farrobo, filhos que se achavam em circumstancias um pouco precarias; aquelles filhos que tinham mostrado, havia pouco, que estavam habilitados com uma certa somma de recursos, como o primogenito, que tinha rendimentos para viver com um certo desafogo, esses não podem ser considerados.
São essas as declarações que tenho a fazer por parte da commissão.
O sr. José Guilherme: — Requeiro a v. ex.ª consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre este projecto (Apoiados.)
O sr. Presidente: — A discussão na generalidade ainda não terminou, e por consequencia consultarei a esse respeito a camara logo que ella finde.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Estava no proposito de não tomar parte em nenhuma das discussões d'esta camara, pois, tendo tornado bem evidente que voto contra todos os augmentos de despeza, não é menos evidente que o meu voto e a minha voz nada podem contra a torrente que nos domina.
O projecto que se discute nas circumstancias actuaes das nossas finanças e depois dos augmentos de despeza, que esta camara, sem o meu voto, tem approvado, pareceme difficil de comprehender, o impossivel de justificar.
Eu, protestando contra esta votação, como tenho protestado contra outras despezas, não estou em disposição de espirito para dar grande desenvolvimento ás minhas observações. Farei, porém, notar a v. ex.ª e á camara, que o projecto em discussão, fundando-se nos serviços relevantes do fallecido conde do Farrobo, reconhecendo em seus descendentes direito para reclamarem ou receberem uma recompensa, invocando nas premissas estes principios, na conclusão parece contrarial-os, porque não resolve a questão que reconhece, e não attende aos principios que proclama.
Sr. presidente, não é com uma pensão, maior ou menor, a um ou outro dos herdeiros de um homem que se diz ter direito a reclamar uma divida do paiz; não é com pensões que se resolve a obrigação nacional, quando se reconhece, de pagar aos descendentes as dividas contrahidas para com um ascendente illustre.
Alem d'isso, sr. presidente, parece-me que a explicação dada ha pouco pelo sr. relator da commissão, vem estabelecer uma doutrina nova, que eu pela minha parte nunca poderia acceitar, ainda que votasse este projecto. Ir escolher entre os diversos filhos do mesmo individuo aquelles que devem receber e aquelles que devem ser excluidos de participar do beneficio que se concedo aos serviços do pae, de que todos são filhos, é um arbitrio tão extraordinario que eu prescindo de o classificar.
Esta theoria n'um paiz em que pela, legislação vigente todos os filhos de qualquer individuo têem direito igual aos bens ou á herança de seu pae, é a tal ponto extraordinaria, que não acho argumento para a defender, nem mesmo explicação para disfarçar a injustiça que se pratica.
Estimaria mais que a camara e o governo não escolhessem esta occasião para augmentar no orçamento do estado encargos a descoberto, aggravando uma responsabilidade, que já é grande. Mas vendo que a opposição n'esta casa toma a iniciativa de augmentar a despeza, e, não podendo oppor-me ás sabias resoluções do governo e da maioria d'esta camara, exponho estas simples considerações, para que no caso de se resolver fazer a despeza, ao menos a façam, sempre sem o meu voto, de um modo definitivo que ponha termo ás reclamações cuja justiça reconhecem, e ao mesmo tempo insisto em que nem a camara nem o governo introduzam n'este paiz o systema unico de escolher entre os filhos do mesmo pae aquelles que devem ter direito á recompensa que aos serviços paternos é concedida, beneficiando uns e excluindo outros. (Apoiados)
Termino as minhas reflexões, declarando a v. ex.ª que voto contra o projecto, prescindindo de avaliar n'este momento a justiça ou injustiça das reclamações em que elle se funda. Todo o augmento de despeza, n'esta occasião, reputo-o, não só inconveniente, mas altamente imprudente.
O sr. Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra, porque pareceu-me que o illustre deputado se dirigiu ao governo. Não ha duvida que por este projecto se não resolve a questão. O governo tinha trazido um projecto, que me parece que tendia mais a esse fim; a illustre commisão de fazenda, porém, julgou que devia resolver a questão por esta fórma. Entendeu ella, que estando na desgraça os filhos de um homem que tinha prestado relevantes serviços ao paiz, não podiamos protelar eternamente a resolução de um negocio que podia levar dezenas de annos a resolver, deixando morrer á fome esses individuos.
Não tenho a honra de ser jurisconsulto, portanto não posso responder ás observações do illustre deputado, quanto
Sessão de 10 de abril de 1878