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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
rar-se, para isso e que serve o cofre das graças; se é apenas uma questão de equidade, isso corresponde a uma esmola, e não é ao parlamento a quem se deve pedir.
Alem de que ha n'este projecto uma disposição com que não me conformo, que é o contemplar-se apenas tres parentes do conde do Farrobo, quando todos os outros descendentes têem um direito de que esta camara não os póde esbulhar, pois não devemos entrar em uma questão d'esta natureza, qual a de saber quem são, ou não, os seus parentes necessitados; por estas considerações não posso dar o meu voto ao projecto em discussão.
O sr. Braamcamp: — Não pedi a palavra para impugnar o projecto em discussão, mas unicamente para lembrar que talvez se possa fazer um additamento ao projecto, que me parece que vae de accordo com as opiniões que se têem manifestado na camara e mesmo com a opinião do sr. ministro da fazenda; e vem a ser: que é condição expressa que as disposições que elle contém se não realisarão senão quando os herdeiros do sr. conde do Farrobo, a quem ellas aproveitam, cedam dos seus direitos em relação á questão com o thesouro.
Entendo que seria muito preferivel um accordo que pozesse termo a esta questão e evitasse quaesquer reclamações para o futuro; no entanto para alcançar quanto seja possivel esse fim, e para que não se dê o facto pouco justificavel do thesouro subsidiar os herdeiros do conde do Farrobo, emquanto estes pela sua parte proseguirem na questão que está pendente, lembro este additamento.
Não insisto n'elle, mas se a commissão o acceitar, não terei duvida em mandar para a mesa uma proposta n'esse sentido.
O sr. Secretario (Mouta o Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos n.ºs 38, 79 e 85, que ha pouco foram approvados.
Vão ser expedidos para a outra camara.
O sr. Carrilho: — Parece-me que a proposta do sr. Braamcamp não póde ser acceita, porque se a questão ficaria morta com relação a dois herdeiros do que se trata, como ha mais herdeiros não terminaria; e o pleito ficava assim no mesmo pé perfeitamente e no mesmo estado.
O sr. Eduardo Tavares: — Não desejo protrahir este debate, mas unicamente dizer algumas palavras em resposta ao illustre deputado e meu amigo o, sr. Luciano do Castro, ácerca da questão da opportimidade.
Peço, pois, licença para me dirigir a s. ex.ª com o respeito e consideração que por todos os motivos lhe são devidos.
Sabe muito bem s. ex.ª, e do certo muito melhor do que eu, que foi o sr. conselheiro Braamcamp quem em 1872, quando as nossas circumstancias financeiras não eram seguramente mais favoraveis do que são hoje, trouxe á camara esta questão, convidando por essa occasião o governo a apresentar na seguinte sessão uma proposta no sentido de resolver a questão Farrobo.
Se isto não fosse uma cousa justa, de certo que a não praticaria o illustre chefe da opposição.
Se, pois, as nossas circumstancias financeiras não eram em 1872 melhores do que são hoje, e se a questão é justa nas proporções exiguas com que o thesouro vae ser onerado por causa d'ella, não posso hesitar em dar ao projecto que se discute, o meu voto favoravel sem me prender com a questão da opportunidado.
É sempre opportuno fazer justiça aquem se deve. (Apoiados.)
Já que estou com a palavra, responderei tambem ao meu collega e amigo o sr. Paula Medeiros.
Causou-me um certo mau effeito o dilemma que s. ex.ª apresentou quando disse que, se a questão era justa, a votassemos; mas se era uma esmola que se pedia, o parlamento não dava esmolas!
Eu não sei se o parlamento dá ou não esmolas, mas o que posso dizer é que as pessoas de quem se trata são bastante dignas, para não receberem como esmola o que já foi aqui classificado como um acto de justiça, com o assentimento de toda a camara.
Ainda ha pouco votámos (no que tive muita satisfação e honra) um parco subsidio aos velhos e heróicos soldados do Mindello, como uma mesquinha compensação de muito que fizeram pela causa liberal; votámos já uma pensão á sr.ª duqueza de Saldanha, honrando os serviços de seu fallecido esposo; depois d'isso não deve haver duvida em votar as pensões aos representantes do conde do Farrobo, ainda que não seja senão como uma exigua recompensa dos altos serviços prestados á liberdade por esse prestante cidadão já fallecido. E nada d'isto póde ser considerado como uma esmola. (Apoiados.)
O sr. Paula Medeiros: — Eu retiro a palavra esmola.
O Orador: — Sou o primeiro a reconhecer as boas intenções do sr. deputado Paula Medeiros, porque ninguem mais do que eu faz justiça ao seu patriotismo e elevados sentimentos; mas peço licença para dizer a s. ex.ª, que se estas pensões de que nos occupâmos podessem ser classificadas como esmola, como esmola teriamos então de considerar as que se tem dado a muitos individuos, que, no que respeita a serviços relevantes, não sei se estarão em igualdade de circumstancias. (Apoiados.)
O sr. Pinheiro Chagas: — Depois do que tenho ouvido, o melhor é collocar a questão, tal qual se apresentou á camara, desde que a commissão a precedeu de um relatorio, que ha pouco acabou de ser lido na mesa, e não se fallar mais em questão de justiça, de equidade, nem de relações entre o governo e o conde do Farrobo.
A questão de justiça, de equidade e de indemnisação que se tem levantado na camara, e que o governo não está resolvido a acceitar, acabou desde que votámos uma pensão á sr.ª duqueza de Saldanha pelos serviços prestados pelo seu fallecido marido; e desde que votámos ainda hoje uma pensão aos soldados do Mindello podemos votar tambem uma pensão aos descendentes do sr. conde do Farrobo pelos altos serviços que prestou á liberdade.
Se o sr. ministro da fazenda entende que não estamos em circumstancias de a poder votar n'esta occasião, perfeitamente de accordo, a camara vota n'este sentido.
Não levanto a questão da indemnisação, porque me parece que o governo a poz completamente de parte; apesar da declaração que o sr. Thomás Ribeiro n'outro tempo se prestou a dar, e agora a sustenta.
(O sr. deputado não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre o requerimento do sr. José Guilherme Pacheco, para que seja votada nominalmente a generalidade do projecto.
Approvado o requerimento.
Procedendo-se á votação
Disseram approvo os srs.: — Braamcamp, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Carrilho, Neves Carneiro, Forjaz de, Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Jayme Moniz, Namorado, José Luciano, Luiz de Campos, Camara Leme, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Pedro Roberto, Visconde de Sieuve de Menezes, Mouta e Vasconcellos e Rocha Peixoto (Alfredo).
Disseram rejeito os srs.: — Osorio de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, Augusto de Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Vieira da Mota, Conde da Foz, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Frederico da Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Bivar, Faria e Mello, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Visconde de Moreira de Rey, e Francisco Costa.
O sr. Presidente: — Disseram approvo 20 srs. deputados e rejeito 24.
Em virtude do artigo 162.° do regimento não ha numero sufficiente para a approvação ou rejeição. Por consequencia, em conformidade do que determina o artigo 155.°, fica a vo-
Sessão de 10 de abril de 1878