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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ses do 1.ª classe da direcção fiscal do caminho de ferro com o vencimento do 305000 réis mensaes o as vantagens inherentes a esta classe.

Apresentada pelo sr. deputado Silveira da Mota, e enviada á commissão de obras publicas, ouvida depois a de fazenda.

7.ª Da camara municipal do Montalegre, pedindo auctorisação para applicar á construcção de um edificio para repartições publicas a quantia de 5:720$604 réis, que pertence ao cofre"da viação municipal.

Apresentada pelo sr. deputado Barros e Sá, e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

8.ª Da mesma camara, pedindo que a estrada que deve ligar Braga a Chaves tenha na sua directriz, como ponto obrigado, a villa de Montalegre.

Apresentada pelo sr. deputado Barros e Sá, e enviada á commissão de obras publicas.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto do lei

Senhores. — Sendo conveniente proceder-se ao alargamento da rua das Escolas Geraes, na freguezia de S. Vicente d'esta cidade do Lisboa, cujo transito é extremamente difficil e perigoso por apresentar esta rua apenas 3 metros do largura, contra o que dispõe o artigo 35.° do decreto de 33 de dezembro de 1864, que estabelece que nenhuma poderá ter menos de 10 metros.

Considerando que este melhoramento é importante e de maxima utilidade publica, porque vao obstar ao constante risco em que se encontram os que frequentam aquelle local, o dar-lhe melhores condições de hygiene.

Considerando que' tal alargamento só se póde realisar, cedendo-se á camara municipal do Lisboa a porção de terreno precisa, pertencente á cerca do convento do Salvador, em relação com o alinhamento projectado; o

Por todas as rasões, tenho a honra do submetter á vossa consideração o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º 35 concedida á camara municipal de Lisboa a porção de terreno necessaria, pertencente á cerca do convento do Salvador, em conformidade com o alinhamento projectado para o alargamento da rua das Escolas Geraes na freguezia do S. Vicente de Fora, na mesma cidade.

Art. 2.° Fica revogada a legislação anterior.

Camara dos deputados, em 29 de março de 1879. = =: Joaquim José Alves, deputado por Lisboa.

Enviado á commissão de fazenda, devendo informar o governo pelo ministerio da justiça.

Projecto de lei,

Senhores. —- É indispensavel reorganisar o serviço do saude do exercito.

Os soldados arrancados ao carinho de suas familias, para pagarem á patria o seu tributo de sangue, devem necessariamente encontrar no exercito quem lhes preste promptamente todos os recursos da arte de curar, tanto em tempo de paz quando enfermos, como em tempo de guerra quando feridos ou mutilados nos campos de batalha; e, porque ha sido este o pensamento do governo, tem já crescido consideravelmente nos hospitaes o serviço medico, cujas exigencias devem ser enormes no tumulto das epidemias.

São cada vez mais horrorosos os estragos causados por esse terrivel flagello da humanidade «a guerra», estragos que cumpre reparar tão depressa quanto possivel, já nos campos da peleja, já nos hospitaes de sangue, aonde os medicos, impávidos, affrontam grandes riscos.

Não basta, porém, a solicitude d'estes mui prestantes funccionarios.

Para que os soccorros módicos jamais soffram a menor dilação é indispensavel que as providencias, do corpo medico

sejam sempre promptas e cathegoricas; e para isso seja inteiramente banido o pernicioso costumo do procurar por vias tortuosas a resolução dos problemas de medicina.

Quando ha tres annos se discutiu em França a reforma da administração militar, o que principalmente preoccupou os homens mais experientes foi a independencia do corpo medico militar.

Canrobert, Bastard e outros generaes, haviam em muitas occasiões notado irregularidades, desordens e prejuizo no serviço de saude em consequencia da dualidade de poderes entre o medico o o intendente.

Se as conveniencias têem exigido entre nós que os officiaes das armas especiaes o, do corpo do estado maior do exercito tenham chefes tambem especiaes, apesar de haver alguma homogeneidade rio serviço, que tem de prestar, com mais forte rasão devem os medicos formar um corpo, cujo chefe esteja sómente sujeito ao ministro da guerra, pois que a muito complexa sciencia medica e a arte da guerra são inteiramento heterogeneas.

E muito notavel que, emquanto nas nações mais civilisadas, a classe medica tenha recebido provas de consideração nas reformas feitas para o bom desempenho do serviço, se ache entre nós sobremodo desprestigiada. Havendo, com effeito, augmentado consideravelmente as exigencias do serviço, o quadro tem-se conservado relativamente diminuto a ponto de obrigar os medicos a um trabalho Improbo, e de ser tão difficil o accesso aos postos superiores, que alguns cirurgiões mores, contando já vinte o sete annos do serviço n'este posto, inspeccionaram para soldados alguns individuos, que são actualmente tenentes coroneis.

Não dar a tão prestantes como indispensaveis funccionarios a merecida remuneração e representação a par das outras classes, seria condemnal-os a uma humilhação e a uma mediocridade intoleráveis..

Como as nossas actuaes condições financeiras nos impõe o dever de ser muito cautelosos na apresentação e apreciação dos projectos do lei, que envolvam augmento do despeza, o apenas se póde ou deve elevar o corpo medico ao que é de todo o ponto conveniente, ao que é mesmo indispensavel, ao que emfim strictamente exige a boa distribuição do serviço, torna-se de absoluta necessidade, em vista da morosidade do accesso, graduar no posto de major os cirurgiões móres, que' tenham completado quinze annos ds serviço n'este posto, devendo a graduação ser considerado como effectividade para o effeito de reforma.. Tambem são necessarias algumas providencias para regular a admissão nos quadros, e melhorar o serviço hospitalar.

Convém, finalmente, não só dar á companhia de saúdo o pessoal necessario para que o serviço dos hospitaes não continue, como até agora, a ser em grande parto feito por praças dos differentes corpos do exercito, ás quaes faltam a precisa pratica e vocação, mas tambem convidar as praças d'aquella companhia a conservarem-se no serviço por muitos annos na perspectiva do uma justa remuneração ou reforma.

O preciso alargamento do quadro dos facultativos o pharmaceuticos póde fazer augmentar a despeza annual em pouco mais de 9:000$000 réis, quantia de certo insignificante em relação aos melhoramentos que o serviço tem, desde muito tempo, reclamado.

E, portanto, que tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O quadro do pessoal sanitario do exercito portuguez, composto de facultativos, do pharmaceuticos e do corpo destinado ao serviço das secretarias, enfermarias, pharmacias, arrecadações e mais dependencias dos hospitaes militares, e dos depositos de medicamentos, roupas, arsenal cirúrgico e material de ambulancias do exercito, é fixado conforme as tabellas annexas n.ºs 1 e 2.

Art, 2.° O director geral do serviço do saude superin-