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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

RENOVAÇÃO DE INICIATIVA

Renovo a iniciativa do um projecto de lei por mim apre sentado na sessão do 15 de março de 1875, que tem por fim tornar municipal a bibliotheca publica da cidade de Braga.

Sala dás sessões da camara, 29 do março de 1879. = Jeronymo da Cunha Pimentel.

Projecto de lei

Senhores. — A lei de 2 de dezembro do 1844, que organisou a bibliotheca pública da cidade de Braga, determinou que ficassem a cargo do municipio as despezas com o pessoal e conservação d'aquelle estabelecimento, emquanto não fossem mais favoraveis as cireumstancias do thesouro.

Mais de trinta annos são passados, e ainda hoje aquellas despezas estão a cargo da camara do Braga. O que parecia temporario e provisorio tornou-se definitivo, sem embargo das reclamações que mais do uma vez aquella camara dirigiu aos poderes do estado.

O municipio tem despendido com a bibliotheca uma quantia muito superior a 20:000$000 réis, sem que d'ahi tenham resultado importantes vantagens para o derramamento da instrucção, fim dos estabelecimentos d'aquella ordem.

Este mal tem em grande parte a sua origem na irregular o anomala organisação d'aquella bibliotheca.

A camara municipal, que pésa com todos os encargos que exige a sua conservação, póde-se dizer que não exerce attribuições algumas a respeito d'aquelle estabelecimento. A sua organisação é a mesma da bibliotheca publica da cidade do Porto. A camara d'esta cidade, reconhecendo os inconvenientes que d'ahi provinham, pediu, por intermedio do seu presidente, que tambem é um dos representantes do Porto n'esta casa do parlamento, qué ella fosse considerada para todos os effeitos estabelecimento municipal.

Igual pedido venho hoje fazer para a bibliotheca publica da cidade de Braga, auctorisado pela respectiva camara, a que me honro de presidir.

Se á conta da camara estão todas as despezas que demanda a conservação d'aquelle estabelecimento, é justo e conveniente que ella tenha a faculdade de escolher o seu pessoal, é o direito de o fiscalisar, salva a inspecção superior.

Fiando da justiça da causa, e sobretudo da vossa elevada illustração a approvação d'este projecto, tenho a honra do o submetter ao vosso esclarecido exame.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° A bibliotheca publica da cidade de Braga e suas pertenças passa a ser propriedade do municipio, ficando para todos os effeitos considerado estabelecimento municipal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões da camara, 13 de março de 1875. = Jeronymo da Cunha Pimentel.

Enviado á commissão de instrucção publica.

Proposta

Mostrando-se do parecer da primeira sub-commissão da commissão de inquerito á penitenciaria central de Lisboa, que esgotada a verba de 300:000$000 réis, determinada pela lei do 24 de abril de 1873, nunca se pediu, em presença do orçamento supplementar, auctorisação, para o ministerio da fazenda continuar a fornecer os precisos fundos para esta edificação, tendo já sido abonada a quantia cerca de 900:000$000 réis, a camara convida o governo a propor a legalisação das sommas despendidas sem auctorisação legal, e passa á ordem do dia. = José Luciano.

Foi admittida e entrou em discussão.

O sr. Alves Passos: — Requeiro á v. ex.ª que consulte a camara sobre se, visto não estar presente o sr. ministro das obras publicas, quer adiar a discussão d'essa proposta até s. ex.ª comparecer na camara. Mando, por isso, a seguinte

Proposta

Proponho que seja adiada, até estar presente o sr. ministro das obras publicas, a proposta do sr. José Luciano de Castro. = O deputado, Alves Passos.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Isso não é um requerimento, é uma proposta de adiamento, e como tal deve ficar conjunctamente em discussão.

O sr. Presidente: — O que o sr. deputado apresenta é uma proposta de adiamento, e precisa ser apoiada por cinco srs. deputados.

Foi apoiada e ficou em discussão.

O sr. Barros e Cunha: — Não sei se o illustre deputado, auctor da moção que se leu na mesa, concorda, ou. não, com o adiamento. Se concorda, não tenho a dizer cousa alguma; se não. concorda, tenho que expor á camara as rasões por que pedi a palavra.

O sr. Luciano de Castro: — Levanto-me para responder á pergunta que me dirige o illustre deputado e meu amigo o sr. Barros e Cunha.

Entendia que o sr. ministro das obras" publicas tinha obrigação de estar na camara para assistir á discussão d'esta proposta, porque sabia perfeitamente que ella havia de ter hoje segunda leitura". (Apoiados.)

Portanto, não vejo rasão plausivel para se votar o adiamento; todavia, póde acontecer que o sr. ministro das obras publicas tivesse algumas rasões de impedimento de serviço publico, que o obrigasse a não estar aqui n'esta occasião.

No entanto, como está presente o sr. ministro da justiça, póde talvez s. ex.ª declarar-nos se o sr. ministro das obras publicas não póde hoje assistir a esta discussão, e a maioria e a opposição procederão com toda a cortezia, acceitando a proposta de adiamento até que s. ex.ª esteja presente.

Parece me, pois, que d'esta fórma dou á camara uma prova de que procedo com toda a isenção de paixões politicas.

O sr. Ministro 'da Justiça (Couto Monteiro): — Posso informar a v. ex.ª e á camara que o sr. ministro das obras publicas não póde comparecer aqui hoje, porque motivos de serviço publico o detém em outra parte.

O sr. Luciano de Castro: — Vista a declaração que o sr. ministro da justiça acaba de fazer, não tenho duvida alguma em concordar como adiamento, e pedia a v. ex.ª que prevenisse o sr. ministro das obras publicas para comparecer aqui na proxima sessão, a fim do poder ter logar esta discussão.

O sr. Presidente: — Será feita a communicação que o illustre deputado pede.

Posto a votos o adiamento proposto pelo sr. Alves Passos, foi approvado.

O sr. Barros e Cunha: — Um jornal que costuma estar sempre bem informado, occupa-se hoje de um assumpto que já por duas vezes foi trazido á tela do debato n'esta casa do parlamento.

Refiro-me á concorrencia que estão fazendo no consumo interno aos vinhos nacionaes 03 vinhos hespanhoes; e refiro-me igualmente á adulteração que em algumas partes do paiz se dá aos vinhos enviados ás provincias do norte.

Está já n'esta camara uma proposta de lei que o governo apresentou para dar remedio ao mais importante destes aggravos, que com toda a rasão soffre o agricultor portuguez.

"Na camara dos senhores deputados ha uma proposta apresentada pelo governo, para que os vinhos estrangeiros sejam sujeitos, como em toda a parte do mundo são, ao imposto do consumo, e ou pedia á illustre commissão do fazenda que, quanto antes, desse parecer sobre esta propos-

Sessão de 31 de março de 1879