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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

obras publicas, é com relação á despeza total feita com a exposição de París.

Parece-me que essa despeza importou em 116:000$000 réis: ha dois mezes que pedi este documento e ainda não appareceu.

Tambem pedi, pelo ministerio das obras publicas, toda a correspondencia existente n'este ministerio a respeito do tunel da Serra do Pilar.

Desconfio que este túnel da Serra do Pilar servio de assumpto a uma comedia governativa, o que o zêlo que não se empregou em outras cousas se empregou de modo pouco regular a respeito do tunel.

Pedi em fevereiro que me fossem remettidos, não as copias, porque tinha receio do desculpas, mas os originaes, para ficarem sobre a mesa para serem examinados, e devo dizer que n'essa mesma occasião pedi outros documentos pelo ministerio da marinha, e esses foram-me promptamente expedidos. Pois o sr. ministro das obras publicas não mandou ainda nem copias nem mesmo os originaes que eu pedi em fins de janeiro, ou principios de fevereiro.

Mandarei para a mesa uma nota dos meus requerimentos, pedindo esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas, a fim de que se renovo a instancia aquelle ministerio, não sendo nunca desculpa da demora o muito trabalho, porque eu peço simplesmente os originaes para poderem ser examinados na mesa.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª e á camara, que o sr. ministro das obras publicas não póde comparecer hoje na camara por motivo do serviço publico, o é essa a rasão por que não está aqui para dar as explicações que seriam correspondentes ao pedido feito pelo illustre deputado que acaba de fallar.

Emquanto ao mais, tomo nota das suas observações e dos seus requerimentos ácerca das obras publicas do Algarve, e a camara póde estar certa de que esses esclarecimentos hão de ser presentes á camara para os poder apreciar.

O sr. Presidente: — Vao ler-se uma proposta, que ha dias foi mandada para a mesa pelo sr. deputado Luciano de Castro, o que foi admittida á discussão, mas que ficou adiada até estar presente o sr. presidente do conselho de ministros e ministro da guerra.

E a seguinte:

Proposta

A camara, em vista da conta do exercicio de 1876-1877 do ministerio da guerra, pela qual se conhece que se despenderam mais 184:0005000 réis do que as sommas auctorisadas, convida o sr. ministro da guerra a propor a legalisação d'aquella despeza. = José Luciano.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: —

Em primeiro logar peço desculpa de não ter assistido ás ultimas sessões d'esta camara, porque estava empenhado n'um debate importante que teve logar na outra, casa do parlamento. '

Dada esta explicação, devo dizer, que não tenho duvida em apresentar á camara a necessaria proposta para se legalisar, não os 184:0005000 réis a que se refere a proposta do illustre deputado, o sr. Luciano de Castro, mas o que se provar que effectivamente não está legalisado na conta a que a mesma proposta se refere.

O modo como estão organisadas as contas do exercicio dos diversos ministerios não se presta facilmente a deduzir a uma simples inspecção das mesmas contas, qual a somma que verdadeiramente carece de legalisação parlamentar; mas qualquer que ella seja, eu terei a honra de apresentar a proposta de lei para esse fim.

E o facto de não a ter apresentado ainda não me parece que seja motivo de censura: em primeiro logar, porque estas propostas só ha pouco tempo se apresentam, e tem-se passado muitos annos som que se legalisem, como se pretende agora, os excessos das contas do exercicio; e em segundo logar, porque não ha praso fixado na lei para a apresentação de taes propostas. Mas desde o momento em que digo que não tenho duvida de apresentar a proposta para legalisar o que carece de legalisação, creio que o illustre deputado ficará satisfeito e a camara igualmente, o que não haverá motivo para votar uma proposta que parece uma censura. Como censura, não me parece que ella possa ter logar, e como observação sobre um ponto em. que o poder legislativo julga ter direito do intervir, e eu entendo que o tem, cessa de ter rasão do ser essa proposta desde que o governo declara não ter duvida em apresentar á camara a respectiva proposta do lei.

Note-se tambem que quando fallo na legalisação de despezas feitas no ministerio da guerra, não são essas despezas todas da minha responsabilidade; mas isso não quer dizer nada, porque o governo não morre, quaesquer que sejam os homens que dirijam os negocios publicos, e o direito da inspecção parlamentar é sempre o mesmo, independente das pessoas que exercem as funcções do governo.

Portanto, não tenho duvida de apresentar á camara essa proposta, nos termos que venho de indicar, para se legalisaram por este ministerio quaesquer excessos do despeza. ' Vozes: — Muito bem.

(O orador não reviu este discurso, nem nenhum dos que proferiu n'esta sessão.)

O sr. Luciano de Castro: — Folgo com a declaração que acaba de fazer o sr. presidente do conselho, e felicito-me de ter, contribuido com a minha proposta para que s. ex.ª desse esta satisfação que é devida, não á minha pessoa, mas aos direitos e prerogativas de que estão investidos os membros d'esta camara.

Não posso, porém, deixar de dizer que se as suas palavras me satisfazem por um lado, por outro não é possivel acceital-as, sem fazer alguns reparos.

Disse o nobre presidente do conselho, que não havia praso fixado para a apresentação d'esta' proposta. Isto mostra como n'esta terra andam esquecidas as mais simples noções de contabilidade publica; por isso que tanto pela nossa legislação fazendaria, como pelo regulamento de contabilidade, não se podem fazer despezas que não estejam auctorisadas por lei, ou por creditos extraordinarios, pois que o sr. presidente do conselho propoz o obteve a suppressão dos creditos supplementares.

O principio constitucional é este: O governo não póde dispender quantia alguma que não esteja auctorisada pelo parlamento.

Se o governo, na ausencia do parlamento, se vê forçado, pela urgencia das circumstancias, a fazer uma despeza extraordinaria, tem que abrir creditos extraordinarios, que devem ser apresentados ao parlamento logo no principio da sessão.

Ora, o sr. presidente do conselho, não só gastou a somma auctorisada pelo parlamento, mas gastou mais as sommas auctorisadas por creditos extraordinarios o por leis especiaes, votadas depois do orçamento, na importancia do 184:000$000 réis, que o sr. ministro diz que não é exacta, mas que eu copiei textualmente da conta do exercicio de 1876-1877.

Portanto, se eu me enganei, enganei-me com s. ex.ª, porque nas contas de exercicio por s. ex.ª apresentadas, se declara que o governo, alem das verbas auctorisadas na lei da despeza e nos creditos extraordinarios, ainda gastou mais 184:000$000 réis, que estão por legalisar.

Diz o nobre ministro, que não ha praso fixado para a apresentação d'esta proposta de sanação, ou bill de indemnidade; mas se o sr. ministro não podia gastar mais do que a despeza auctorisada pelos creditos extraordinarios, ou pelas leis de despeza, como é que s. ex.ª allega que não ha praso algum dentro do qual seja obrigado a apresentar á camara a proposta para a legalisação das despezas?!

Esse praso começa logo que as camaras se abram, pois