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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
que então já está encerrado o exercicio, e já se conhece a importancia das despezas excedentes á auctorisação legal
Mas, sr. presidente, o que verdadeiramente lastimei, o que profundamente me contrista, foi ouvir os applausos phreneticos da maioria, ao sr. presidente do conselho, quando elle declarava, quando elle affirmava que não havia praso lixado para apresentar á camara uma proposta de lei pedindo um bill de indemnidade por ter gasto mais do que o que podia, gastar segundo as auctorisações legaes. (Apoiados.)
Os proprios representantes do paiz a applaudirem, a festejarem, a acclamarem o sr. presidente do conselho, quando elle sem contemplação pelas suas proprias prerogativas, sem respeito pelos sons direitos, diz e affirma que não tem praso para pedir ao parlamento a sancção das illegalidades que commetteu!... (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)
Até onde tem ' descido o systema parlamentar entre nós!... (Apoiados.)
¦ Até onde tem decaído entre nós o respeito pelas prerogativas parlamentares!... (Apoiados.) São já os proprios representantes do paiz, áquelles que mais devem zelar os seus direitos, que apoiam fervorosamente, que cobrem de applausos o sr. presidente do conselho de ministros, quando elle diz que não ha praso para a apresentação das propostas de lei para pedir a absolvição das illegalidades que commetteu, a absolvição das faltas que praticou para com a representação nacional!... (Apoiados.)
Isto contristou me deveras, porque declaro francamente a v. ex.ª que, não acreditando ha representação nacional, emquanto ella não for o que deve ser, (Apoiados.), no entanto prefiro n'este assumpto a ficção parlamentar á triste realidade dos factos. (Apoiados.) - Guardemos ao menos as apparencias.
N'este ponto permitta-me o illustre presidente do conselho que lhe diga, que pretiro a linguagem franca da ultima parte do seu discurso, em que s. ex.ª disso lealmente á camara o que era, e o que valia a fiscalisação dos dinheiros publicos, á dos seus apaniguados, que o applaudiram exactamente no momento em que s. ex.ª menos merecia os seus applausos.
Mas disse o sr. presidente do conselho e ministro da guerra, que não ha nenhum praso legal, nenhum praso fixado na lei para apresentar ás côrtes uma proposta de lei pedindo um bill de indemnidade.
, Eu já disse a s. ex.ª, que não podia haver nenhuma lei fixando um praso em que se devesse apresentar ás côrtes uma proposta de lei pedindo a absolvição do illegalidades commettidas; e não a podia haver, porque a lei não podia suppor que o sr. ministro gastasse os dinheiros publicos sem auctorisação parlamentar. (Apoiados.)
E absolutamente impossivel fixar-se um praso para a apresentação de uma proposta do lei d'essa natureza. O que está, porém, fixado na lei é o praso em que os ministros têem de apresentar ás côrtes as contas do exercicio. (Apoiados.)
Diz o artigo 13.° do acto addicional:
(Leu.)
Aqui está. (Apoiados.)
Ora quer v. ex.ª saber qual é a data que tom a conta de exercicio do anno do 1876-1877 apresentada pelo sr. ministro da guerra? Tem a data de 31 do dezembro de 1878; e é n'esse documento que o sr. Fontes Pereira de Mello diz o seguinte:
(Leu.)
Este documento, em que o sr. Fontes Pereira de Mello confessa a infracção da lei, este documento em que s. ex.ª confessa que tem gasto maiores sommas do que aquellas que estava auctorisado a gastar, tem á data de 31 de dezembro de 1878.
As cartes abriram-se em 2 do janeiro, e creio que a camara dos deputados se constituiu no dia. 24 ou no dia 25.
No praso do quinze dias depois de constituida a camara tinha o governo obrigação do apresentar aqui, segundo o acto addicional, a conta do exercicio annual ultimamente encerrado.
Essa conta de exercicio foi apresentada tem, repito, a data de 31 de dezembro do 1878, e n'ella confessa o sr. presidente do conselho o peccado constitucional do ha ver gasto maiores sommas do que aquellas para que estava auctorisado.
Pergunto eu: quando começava para o sr. Fontes a obrigação de pedir a esta camara a absolvição das illegalidades que tinha commettido?
Pois desde que apresentou á camara esta conta do exercicio não vinha com ella envolvida a obrigação de pedir a, absolvição parlamentar do excesso de despeza commettido e confessado?
Não soube o sr. ministro, ao assignar a conta do exercicio de 1870-1877, que havia despendido sem auctorisação a importancia de 184:000$000 réis?
Qual a rasão por que não veiu s. ex.ª logo no principio da sessão apresentar a respectiva proposta de legalisação, como fez o sr. ministro do reino que se apressou a pedir absolvição da illegalidade que commetteu, gastando a mais uma verba do 3:000$000 ou 4:000$000 réis com o serviço de saude publica?
Por que não seguiu S. ex.ª este exemplo?
Não ha, portanto, um praso determinado nas leis, porque não se podia prever que os ministros faltariam ao que devem ao parlamento, nem se devia suppor que gastassem mais do que as verbas determinadas por lei; mas ha um praso determinado pelos bons principios e pelo respeito que os ministros devem ás prerogativas parlamentares, que lhes ordenam que apenas se abra o parlamento, o se reconheça o excesso da despeza, venham apresentar as respectivas propostas de lei pedindo á absolvição da illegallidade commettida.
Ora, se isto assim é, para quê esperou o nobre presidente do conselho, que eu viesse com uma proposta, quasi no fim da sessão legislativa, provocar a attenção de s. ex.ª, solicitando-o a cumprir o seu dever constitucional?
Porque é que s. ex.ª só agora reconhece o preceito constitucional a que era obrigado, e que ha mais tempo devia ter observado?
Não serei eu quem responda a esta interrogação. Responda a consciencia da camara.
Não se deduza, porém, d'aqui que me opponho a que o nobre presidente do conselho venha apresentar a respectiva proposta de lei para ser absolvido da illegalidade que commetteu.
Nos tempos em que vamos, é preciso que nós, os que tomos em alguma conta os principios fundamentaes do systema representativo, acceitemos sem repugnancia, o até com reconhecimento, da parte dos ministros, como se fóra uma fineza ou mercê especial, a apresentação das mesmas propostas, que por lei são obrigados a apresentar.
Nós não podemos ver os ministros gastarem o que bem lhes apraz, sem terem a menor contemplação com as prerogativas e direitos do parlamento, (Apoiados.) o por isso não posso deixar de felicitar o nobre presidente do conselho e a camara por ver que s. ex.ª, apesar de instado por mim, se resolveu a prestar homenagem aos direitos do parlamento. Eu dou-lhe os parabens....-
Ora, sr. presidente, a verdade é que o nobre presidente do conselho, e em regra todos os ministros, desde muitos annos, não conhecem leis no que toca a applicação dos dinheiros publicos, o a prova d'esta asserção está no procedimento do ministerio, a que pertenceu o meu collega e amigo, o sr. Barros e Cunha, que durante muitos dias não fez mais do que apresentar aqui propostas de lei para legalisar as illegalidades commettidas pelo ministerio anterior,
O sr, ministro da guerra chegou a crear um regimento
Sessão de 31 de março de 1879