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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

posta especial para uma conta especial, e não para o exercicio findo. Em 1865, não encontrei nenhuma. Era 1866, lia uma proposta apresentada por mim e pelo meu illustre collega d'esse tempo o sr. Mártens Ferrão, para legalisar num credito especial da despeza feita com o corpo de policia do Porto. Em 1867, nenhuma; em 1868, nenhuma; em 1869, nenhuma; em 1870, nenhuma; em 1871, nenhuma; em 1872, nenhuma; era 1873, nenhuma; em 1874, nenhuma; e em 1875, nenhuma.

Ora, já vê bem a camara que, a não ser que em todos estes annos não tivesse havido excesso algum de despeza, nos differentes capitulos dos respectivos orçamentos, em nenhum d'estes annos se cumpriu o que o illustre deputado entende que é um preceito constitucional impreterivel, a ponto de sustentar que eu devia ter vindo, no primeiro dia da sessão legislativa, apresentar ás côrtes uma proposta n'este sentido.

O sr. Luciano de Castro: — S. ex.ª sabe que a minha proposta foi apresentada no terceiro' mez da sessão legislativa.

O Orador: — Ahi está a rasão por que digo que não ha praso. (Apoiados.)

Tanto podia ser no primeiro dia, como no primeiro, segundo ou terceiro mez. (Apoiados.) E essa a rasão, repito, por que eu disse que não havia praso fixo.

O sr. Luciano de Castro: — Peço perdão, eu não disse no primeiro dia da sessão, mas sim nos primeiros dias.

O Orador: — Mas, dos primeiros dias não é praso, e é isso que estou dizendo.

. Quando é que terminam os primeiros dias, perguntarei eu ao illustre deputado?

. Os primeiros dias não é praso, nem o foi nunca (Apoiados.)

É exactamente o que eu disso. Mas em todos estes annos, em grande parte dos quaes dirigiram os negocios publicos, ou o illustre deputado, ou os seus amigos, não houve nunca, nem primeiros nem ultimos dias, porque não houve praso nenhum. (Apoiados.)

Torno a dizer, que não pude examinar os diversos orçamentos de todos os ministerios, porque não tive tempo para isso, mas afigura-se-me que se hão do encontrar ali excessos de despeza.

O sr. Luciano de Castro: — Se s. ex.ª examinasse Os orçamentos não dizia isso.

O Orador: — Talvez o illustre deputado possa provar que não houve nenhum excesso de despeza; mas eu afianço-lhe que houve, porque ainda ha pouco tempo o meu collega dos negocios estrangeiros, por exemplo, apresentou uma proposta para serem legalisadas despezas de exercicios anteriores, de governos passados, e já vê s. ex.ª que se engana completamente. (Apoiados.)

Repito: o meu collega dos negocios estrangeiros este anno ainda renovou a iniciativa de uma proposta para serem legalisadas despezas feitas pelo ministerio a seu cargo nos annos a que ha pouco me referi. A verdade é que no ministerio dos negocios estrangeiros existem contas por legalisar.

Já se vê, por consequencia, que não era, nem tem sido pratica constantemente observada, vir legalisar estas despezas, e sobretudo fixar para a apresentação da respectiva proposta do lei o dia ou praso! (Apoiados.)

Mas devo fazer justiça, se isto é questão de justiça, ao illustre deputado, o sr. Barros e Cunha. S. ex.ª, em toda esta nota que tenho presente, é o primeiro, creio bem que me não engano, que se apresentou na camara propondo a legalisação dos excessos de despeza no anno economico do 1869-1870; note-se que não era do meu tempo. Já vê o illustre deputado, que até com a propria proposta do sr. Barros e Cunha eu respondo á sua observação. (Riso.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Mas quando é que se encerrou o exercicio de 1869 a 1870?

O Orador: — Encerrou-se do certo mais tarde. Isso está claro.

O sr. Mariano de Carvalho: — Quando v. ex.ª estava no ministerio. (Apoiados.)

O Orador: — Mas se eu estava no ministerio, onde estavam os illustres deputados, que não cumpriram o seu dever? Então dormiam os ganços no capitolio! (Apoiados.) Agora é que descobriram esta necessidade!

Pois se os illustres deputados sabiam que não se tinham apresentado ás côrtes as propostas respectivas, porque não reclamaram? Todos nós temos obrigações; o os illustres deputados, que estão aqui para zelar pelo cumprimento expresso da lei, deviam lembrar se n'essa occasião de as pedir. (Muitos apoiados.)

E devo dizer ainda outra cousa, e é: que o exercicio do 1869 a 1870 findou antes de eu entrar no ministerio. (Apoiados.)

Portanto, já se vê, em boa paz, que isto não é, ou não me parece, pelo monos, motivo para censura. (Apoiados.)

Agora permitta-me o illustre deputado que ainda - em boa paz lhe diga sinceramente qual é a minha opinião a este respeito, sem, todavia, pretender que essa opinião prevaleça na assembléa, nem mesmo insistir n'ella, antes pelo contrario declarando que hei do apresentar ás côrtes a proposta necessaria para se legalisar a despeza que ainda não estiver legalisada. E peço á opposição que não me tome isto a mal.

Entendo que ha aqui duas questões distinctas: a questão parlamentar e a questão da fiscalisação; e pelo que diz respeito ao principio da fiscalisação, reputo-o uma completa inutilidade. E ninguem me,leve a mal esta opinião.

A lei creou o tribunal de contas para que elle examinasse os documentos e a responsabilidade dos diversos ministerios, mas não podia incumbir a esse tribunal o direito, de exigir a responsabilidade constitucional dos ministros, porque tal responsabilidade pertence só ao parlamento, perante o qual esses ministros têem que responder. (Apoiados.)

A lei, quando creou o tribunal de contas, deu-lhe duas attribuições differentes, o uma das mais importantes é, sem duvida, examinar as contas dos diversos ministerios, e dar sobre ellas as suas declarações, as quaes têem que ser remettidas aos ministros respectivos para que elles façam as suas observações; e, depois de tudo isto cumprido, apreciados e examinados devidamente os exercidos dos annos a que essa conta se refere, são então remettidas ao parlamento para as examinar e confirmar ou alterar, quer dizer, para elle exigir a responsabilidade aos ministros e legalisar o que deva ser legalisado.

E claro que, qualquer que seja a despeza que o governo tiver feito, a mais das que estão auctorisadas por lei, esse governo tem que apresentar ás côrtes a competente proposta para a legalisar, e o parlamento é o competente para dizer que tal despeza é justificada, e por conseguinte deve legalisar-se; assim como tem tambem direito para dizer que o ministro respectivo não justificou essa despeza, e por isso ella não póde ser legalisada.

Quer dizer, o governo é responsavel por ter feito despeza, e é esta a questão dá responsabilidade ministerial. (Apoiados.)

E facto que entre nós o tribunal de contas não tem podido até agora fazer as suas declarações, assim como aconteceu em França durante muito tempo, e a consequencia d'isto é que o parlamento não teve os meios necessarios para poder apreciar e examinar devidamente as contas dos differentes ministerios.

Pôde, sem duvida, exercer toda a sua acção politica; póde declarar que absolve ou não os ministros; mas a fallar a verdade, para os absolver ou deixar do absolver com verdadeiro conhecimento de causa, era preciso que examinasse todos os documentos que deveriam ir á commissão do fazenda, a cujo exame costumam ser submettidos os nego-

Sessão de 31 de março de 1879