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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cios d'esta ordem, e que é o tribunal competente para tal exame, o que seria difficil realisar em consequencia dos multiplicados affazeres que pela camara lhe são incumbidos. (Apoiados.)

Portanto, sem desconhecer o direito que a camara tem para examinar este negocio, o para dar o seu veredictum politico sobre os actos do governo, parece-me que, debaixo do ponto de vista da fiscalisação, e uma cousa quasi inutil, porque sem o exame o as declarações do tribunal de contas, e sem as respostas dos ministros, não se póde fazer um verdadeiro juizo, e por consequencia é apenas uma formalidade legislativa, e nada mais. (Apoiados.)

Estou prompto a acceder a esta formalidade, mas desejo que se saiba, e não me refiro a camara, que é muito illustrada, e ao illustre deputado a quem estou respondendo, que o é igualmente, mas ao publico, para quem estamos falhando, que o governo não se quer furtar ao exame da contabilidade que lhe diz respeito, mas que realmente "do que se trata é mais do uma formalidade constitucional, do que do exame e fiscalisação parlamentar. (Apoiados.).......

Era isto o que eu queria dizer, e peço á camara, e sobretudo aos illustres deputados da opposição, incluindo o cavalheiro que me interrogou sobre este assumpto, que não tomem as minhas explicações como um" meio dilatório de apresentai' a proposta ás côrtes, mas unicamente para explicar o meu pensamento'.

Não quero fazer censura ao tribunal do contas, que é composto de pessoas respeitaveis e muitissimo intelligentes, que fazem mais do que podem para cumprir com os seus deveres; isto depende de muitas circumstancias, que em paizes mais adiantados em systema de contabilidade não tem sido possível' vencel-as sem grandes difficuldades e longo tempo.

O sr. Presidente: — O sr. Luciano de Castro pediu para retirar a sua proposta.

O sr. Luciano de Castro: — Pedia a v. ex.ª que deixasse terminar este incidente; por emquanto estamos em explicações.

O sr. Presidente: — Peço desculpa; o sr. deputado findou o seu discurso dizendo que retirava a sua proposta.

O sr. Luciano de Castro: — Eu disse que, em vista das explicações do sr. presidente do conselho, não duvidava retirar a rainha proposta; mas, por ora, não requeri isso.

O sr. Barros e Cunha: — Levantei-me para pedir a palavra, unicamente porque o sr. presidente do conselho alludiu a que a responsabilidade do exercicio a que se referiu o illustre deputado, o sr. Luciano de Castro, não pertencia toda a s. ex.ª

Como não está presente n'esta camara o cavalheiro que geriu a pasta da guerra, eu quero declarar ao sr. presidente do conselho, que no ministerio presidido pelo sr. duque de Avila, o primeiro cuidado de todos os ministros foi legalisar os excessos de despeza de exercicios findos.

Pela parte do ministro das obras publicas, a conta do exercicio de 187(5-1877 foi assignada no dia 24 de dezembro do 1877, e foram apresentadas ao parlamento as contas de gerencia e a conta de exercicio...

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: —

Isso não póde ser.

O Orador: — Do exercicio anterior.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Isso mesmo.

O Orador - Foram todas apresentadas junto com o orçamento.

O sr. Luciano de Castro: — Não tenha o nobre presidente do conselho receio algum de que eu abuse por qualquer maneira da boa fé das suas palavras. Pelo contrario, eu agradeço a s. ex.ª essa sua declaração, e felicito-me pela nobre franqueza com que s. ex.ª se apresentou.

Ha muito tempo que eu tenho dito n'esta casa que, a fiscalisação parlamentar é completamente ineficaz e irriseria, emquanto o tribunal do contas não cumprir a sua principal missão, relativamente ao exame das contas dos ministerios, para sobre ellas recaír a lei que as encerra, Ha muito tempo que eu tenho dito, e repetito esta desoladora verdade.

Não ha fiscalisação parlamentar desde que os ministros podem gastar o que lhes aprouver, sem que as côrtes tenham meios bastantes de fiscalisar até onde as leis foram cumpridas, ou desde quando deixaram de o ser. (Apoiados.)

O sr. presidente do conselho veiu confirmar com desassombrada franqueza as minhas asserções.

É certo, é indubitavel que a proposta que s. ex.ª tem que trazer acamara para legalisar a somma do 184:000$000 réis que se gastou a mais no exercicio do 1876-1877 não póde ser apreciada por meio do um exame perfeito, serio e consciencioso, pelas rasões que o sr. presidente do conselho expoz; mas os argumentos adduzidos por s. ex.ª parece-me que provam de mais, porquanto, a serem procedentes, se deveriam subtrahir ao exame do parlamento as contas publicas, o orçamento do estado. Se as camaras não estão habilitatas para legalisar os excessos das despezas auctorisadas, tambem o não estão para auctorisar as despezas incluídas nos orçamentos. 4

S. ex.ª declarou que não póde haver fiscalisação parlamentar exacta, verdadeira, conscienciosa, sem que o tribunal do contas cumpra, a sua obrigação de fazer as declarações sobre as contas dos differentes ministerios.

Como é, pois, que a camara dos deputados ha do exercer a fiscalisação, que lhe cumpre, sobre a administração o gerencia financeira dos ministros? Como, se não tem presente a declaração d'aquelle tribunal sobre as contas dos ministerios? (Apoiados.)

O que significam as votações do parlamento quando elle não tem meios para poder fiscalisar como foram cumpridas as auctorisações parlamentares, e applicados os fundos por elle votados? (Apoiados.)

Registo a declaração feita pelo nobre presidente do conselho. E prouvera a Deus que s. ex.ª, que tanto póde pela posição unica e excepcional que occupa n'este paiz, quizesse empenhar os recursos da sua vontade potentíssima, (Apoiados) para que se dotasse o paiz com um grande melhoramento, qual era. o habilitar o parlamento a poder julgar e fiscalisar as coutas dos differentes ministerios. (Apoiados)

Fique, pois, o paiz sabendo que n'esta terra os ministros gastam o que querem e como o querem, (Apoiados.) que a fiscalisação parlamentar é completamento illusoria e fallaz, (Apoiados.) e que os representantes do paiz não têem meio de verificarem se os ministros gastam só aquillo que estão auctorisados pelo parlamento, ou se gastam mais. (Apoiados.)

Eis aqui o resultado da nossa administração financeira. Gasta se o que se quer e como se quer. (Apoiados) O parlamento, os denominados representantes do paiz, não têem meio do fiscalisar se as receitas publicas são legalmente applicadas. (Apoiados.)

A competencia, a auctoridade o as habilitações dos representantes do paiz são só para votar impostos!

Para isso sim. Mas essa competencia, essa auctoridade, essas habilitações, desapparecem quando se trata de saber como o rendimento de taes impostos se consome e desperdiça. (Muitos apoiados.) É o proprio sr. presidente do concelho quem o declara com uma franqueza e desassombro que é de agradecer.

Para. votar impostos, para sobrecarregar o paiz, para tributar -a nação, é o parlamento competente; mas para saber como se desbaratam os dinheiros publicos, como se distribuem os rendimentos da nação, arrancados ás vezes ao suor do pobre, do operario, do industrial e do agricultor, desapparece logo essa competencia j (Apoiados.)

Faltam as declarações do tribunal de contas, e o parla