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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
mento vota ás cegas, som poder exercer a precisa fiscalisação! (Apoiados.)
Ainda assim, melhor é a fiscalisação sem exame, a sanação parlamentar das illegalidades dos ministros, do que a falta de respeito, e a ausencia do todas as contemplações com a representação nacional; e por isso acceito este bill de indemnidade, ainda sem exame serio e consciencioso, porque o considero preferivel a cousa nenhuma. (Apoiados.)
Peço, portanto, ao nobre presidente do conselho, que cumpra a sua promessa, apresentando á camara a proposta, a que se obrigou, para legalisar esta illegalidade.
Esta proposta devia ter sido apresentada á camara logo depois da sua abertura, a exemplo do que praticou o sr. ministro do reino.
Na conta do exercicio reconhece-se o excesso da despeza.
Qual é, pois, a rasão por que o sr. presidente do conselho que, ao apresentar este documento, reconheceu logo a illegalidade, do que o accuso, não se apressou a pedir acamara que o absolvesse d'essa falta?
Disso s. ex.ª que eu queria que apresentasse a proposta no primeiro dia da sessão. Eu não disse isso.
O que eu disse foi que, desde o momento em que s. ex.ª cumprisse o, preceito constitucional de apresentar nos primeiros quinze dias as contas de exercicio, n'esse mesmo dia, conjunctamente, ou Jogo em seguida, devia apresentar a proposta do lei para pedir, o bill de indemnidade.
Esta é que é a verdade.
Citou o sr, presidente do conselho as contas anteriores do outros ministerios, o recorreu a ellas com uma grave entonação de voz, accentuando cada um dos annos a que se referiam todos os exercicios desde 1861 para cá, a fim de mostrar que em nenhum d'aquelles exercicios, á excepção do anno de 1873-1874, se tinha pedido absolvição pela illegalidade das despezas feitas.
Eu não tenho presente esses documentos, mas digo já a v. ex.ª que o facto que causou estranheza ao sr. presidente do conselho para mim é de simples explicação. V. ex.ª sabe que não se podem fazer despezas não auctorisadas, n quando no fim do exercicio se reconhece que ha algumas despezas que não estão legalisadas, se as côrtes estão abertas, pede-se ás camaras auctorisação; o se não estão abertas, suppre-se essa falla por creditos extraordinarios, e na sessão seguinte legalisa-se essa despeza. S. ex.ª achou que em todos esses annos que decorreram, não se apresentaram propostas de lei para pedir a absolvição de quaesquer illegalidades. Seguramente, ou não houve excessos, ou se os houve, foram sanados por creditos extraordinarios, e esses creditos extraordinarios foram apresentados á camara dentro do tempo legal. Portanto já s. ex.ª vê que o facto tem. facil explicação.
E ainda mesmo quando outros ministros tivessem praticado taes illegalidades, esses precedentes não justificavam o procedimento de s. ex.ª, pela simples rasão de que um abuso não auctorisa, nem legitima outros.
Parece-me que tenho dado as explicações que me cumpria dar. O sr. ministro declarou que está prompto a vir á camara pedir a absolvição da illegalidade que praticou: que mais quero eu? Não tenho receio de que s. ex.ª, depois de empenhar a sua palavra de honra, falte a ella; e se faltar, nós aqui estamos para lhe lembrarmos a sua promessa.
Por conseguinte não tenho duvida em que seja retirada a minha proposta em vista das declarações que acabo de fazer.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — A proposta que está sobre a mesa é para convidar o governo a legalisar a despeza de 184:000$000 réis èm que, segundo as contas do ministerio da guerra, foi excedida a auctorisaçâo legal.
Ouvi, com prazer, a declaração feita pelo sr. presidente do conselho, e, francamente, tambem estimei ouvir a ultima parte do discurso dp sr. Luciano do Castro, quando disse que deseja retirar a sua proposta.
O nobre presidente do conselho declarou que a apresentação d'essa proposta, e a sua votação n'esta camara, pura o effeito da boa administração e fiscalisação dos dinheiros publicos, são quasi absolutamente inuteis.
Parece me que s. ex.ª devia retirar aquelle «quasi». Mas aqui estou eu, se s. ex.ª não o retira, para dar opinião mais desassombrada, o n'esta occasião tambem fallo mais para o paiz do que para a camara, que julgo esta proposta de legalisação não só absolutamente inutil, mas immensamente ridicula.
A legalisação do uma despeza que a camara não conhece, que não póde apreciar, que não sabe se foi, ou não, bem applicada, é dar uma especie de bulia de absolvição a um peccado desconhecido.
Para mim a questão não é saber se o governo devia, ou não devia pedir a legalisação de uma despeza que fez, sem a lei o auctorisar, a questão é se deve continuar o systema em que um governo, por arbitrio proprio, póde fazer despezas que não estão auctorisadas por lei expressa e anterior..
Esta é a questão importante para mim, e a questão importante para o paiz..
Não me importa absolutamente nada se o governo, podendo exceder arbitrariamente as auctorisações legislativas, vem mais cedo ou mais tarde pedir a legalisação posterior, que lho é infallivel o inconscientemente concedida.
O que me importa, e muito, é que um governo, seja elle qual for, não possa nunca exceder nas despezas as auctorisações legislativas; e a este respeito não venho, de certo, por conveniencias partidarias, ou pela minha posição politica, de momento, arguir como culpa exclusiva do nobre presidente do conselho uma culpa que póde considerar-se mais ou menos geral, e que não sei se teria excepção em alguns dos ministerios anteriores.
O meu espirito de justiça o do imparcialidade não me consentem considerar este facto como acontecimento novo e desconhecido, e não me permittem que considere como exclusivamente culpado de um attentado o ministerio actual, porque tenho de reconhecer pelo systema parlamentar portuguez que a pratica constante é o governo gastar quanto quer e como quer, e umas vezes pedir logo auctorisação para a despeza que fez, outras vezes pedir mais tarde, ou não pedir nunca.
Para mira, a questão importante é a da despeza: feita ella, que se legalise um dia mais cedo, ou um anno mais tarde é quasi indifferente, porque na nossa organisação parlamentar a despeza depois de feita é. sempre legalisada. pela maioria que apoia o governo.
¦ O que eu posso lamentar, o o que deveras lamento, é que o sr. Fontes, actual presidente do conselho do ministros, que no principio do seu governo, refiro-mo á primeira, edição, foi o primeiro a declarar, de uma maneira não só explicita, mas verdadeiramente eloquente, 03 vicios da nossa organisação, principalmente na parte da contabilidade o da gerencia dos dinheiros publicos; que foi o primeiro a notar os vicios do ornamento, e a dizer que o orçamento, como se costumava fazer, era um rol perfeitamente inutil a que se não podia dar a menor importancia nem credito; tendo sido applaudido pela exposição d'esta verdade, que parecia disposto a tomar como governo em realidade pratica, se esquecesse a tal ponto dos seus principios e das suas idéas, que venha hoje desejar a continuação do um systema que combateu, o que com tanta rasão condemnon.
Sr. presidente, o que nos acontece com estes pedidos para legalisar despezas fóra do orçamento, acontece com as contas de gerencia, e contas de exercicio, e igualmente com todos estes artificios de contabilidade e da gerencia dos dinheiros publicos; artificios a tal ponto transparentes, que se a camara realmente quizesse fazer economias ver-
Sessão de 31 do março de 1879