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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dadeiras, a, primeira cousa que tinha a fazer era supprimir todos estes tribunaes, todos estes livros, todo o orçamento, e entregar unicamente ao governo, fosse qual fosse o ministerio, a administração dos rendimentos publicos e a cobrança da receita, para a applicar livre e arbitrariamente. U arbitrio pleno o o que do facto existe, mas existe fazendo-se despezas inuteis e que do nada aproveitam. O que existe é o arbitrio ou o abuso do governo; e pelo actual systema do orçamento para qualquer governo que queira gastar 1.000:000$000 réis é-lho tão indifferente que no orçamento tenha sido votado para essa despeza um tostão como 1.000:0005000 réis. O governo gasta como quer, a pretexto de que depois dará contas ás côrtes, contas que não dá, ou se dá não justifica, e que depois se legalisam, ou antes declaram legalisadas sem conhecimento de causa, - e mais tarde ou mais cedo, o que para o paiz é indifferente. Desde que não ha meios para evitar a despeza, que está feita o paga ha muito, a ficção de a auctorisar é verdadeiramente ridicula.

No systema actual diz, o póde dizer, o nobre presidente do conselho: o tribunal de contas não tem attribuições legaes senão para a simples declaração do conformidade, e de resto a, responsabilidade politica não póde ser exigida em systema parlamentar ao governo senão pelo parlamento.

Mas ha, porventura, responsabilidade politica sobre a illegalidade da applicação dos rendimentos publicos?

A responsabilidade que d'ahi póde resultar a qualquer governo não é, nunca foi, a simples responsabilidade politica; é responsabilidade muito differente; é o desvio dos dinheiros publicos; é a accusação criminal a que se refere expressamente a lei fundamental do estado. A pratica é outra. E o systema actual, é a ficção, é o abuso.

Eu sou o primeiro a reconhecer esses factos tristes, mas não posso deixar de declarar que a pratica é illegal e absolutamente condemnavel, e' condemnada pelos verdadeiros principios.

Todas as vezes que um governo infringe leis politicas, a responsabilidade é puramente politica; mas quando infringe leis que se referem á gerencia dos dinheiros publicos, ou á applicação dos rendimentos do estado, a responsabilidade, alem de politica, para determinar a queda do governo, é essencialmente criminal, e dá logar á accusação dos ministros, o são estes os principios consignados na lei fundamenta! do estado.

Nós podemos dizer que é excellente o regulamento do contabilidade; que são excellentes as publicações das contas de gerencia, das contas de exercicio, e a publicação do orçamento geral do estado; podemos dizer tudo isso; mas creio que para dar cumprimento a todas as disposições da caria constitucional, e especialmente ao artigo 15.° do acto addicional, o governo tem praso marcado para apresentar á camara as contas do gerencia e as contas de exercicio ultimamente encerradas, disposições que não são cumpridas muitas vozes, o quando são cumpridas é com annos do intervallo, e, portanto, mais tarde do que a lei manda; mas, ou sejam apresentados a tempo, ou fóra do tempo, com o systema actual, a apresentação d'estas contas é, como eu disse, uma perfeita illusão, porque as contas não podem ser apreciadas senão a par dos orçamentos a que ellas se referem. (Apoiados.) '

Eu sei que no tribunal de contas estão homens muito importantes, pela sua intelligencia e habilitações; mas sei tambem que o tribunal do contas, como existe entro nós, é a maior das inutilidades da nossa administração.

Por vezes me tenho referido a que desejava a instituição do tribunal de contas mais para fiscalisar a legalidade das ordens do pagamento, para verificar antes dos pagamentos se essas ordens, estão auctorisadas no orçamento geral do estado, do que para as declarações de conformidade, que o nobre presidente do conselho acaba do dizer, que não podem ser lançadas e que ainda ninguem viu até hoje.

E embora s. ex.ª queira auctorisar esta falta com o exemplo da França, ou declaro que o exemplo da França, se existiu, não é digno de ser aproveitado para que o imitemos; o que nos cumpria era evitar entre nós a imitação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Poucas palavras direi, mas preciso, quanto em mim caiba, livrar-me de uma tal ou qual responsabilidade, o não pequena, que me parece me foi lançada por alguns dos illustres deputados que tomaram parto n'este debate.

Desejo tambem explicar do uma maneira mais completa o que disse a respeito do tribunal de contas, e do medo por que entendo que este tribunal tom intervenção fiscal sobre os rendimentos publicos e porque elle é um auxiliar poderoso da camara dos senhores deputados para o julgamento das contas publicas, isto sem fazer nenhuma censura, mais uma vez o digo ao mesmo tribunal, que tem feito todos os esforços para cumprir a sua missão, e que, como todos nós sabemos, não é composto de homens de um partido especial, mas de homens de todos os partidos, (Apoiados.) de homens da maior capacidade, de homens a respeito dos quaes não póde duvidar-se do muito zêlo, da muita intelligencia, da muita actividade, e do muito patriotismo para a resolução d'estas questões. (Apoiados.)

Como disso ha pouco, não para que sigamos o exemplo da França n'este caso, mas para mostrar as difficuldades que ha a este respeito, em França foi preciso que passassem vinte annos depois de constituido o tribunal do contas para se fazer a declaração como manda a lei.

Uma voz: — Foram dezoito.

O Orador: — Foram em fim muitos annos.

Não foi de certo para desculpar mais a demora que se dá entre nós, que eu citei este exemplo; não o citei para mostrar a conveniencia d'esta demora, pelo contrario, foi para mostrar a dificuldade que existe em resolver estas questões.

Não disse tambem que a fiscalisação parlamentar seja inutil. *

Permitta-me o illustre deputado, o sr. visconde do Moreira de Rey, a quem sou grato, porque todas as vezes que falla, me diz alguma palavra agradavel (o que não acontece a todas as _ opposições), apesar da sua posição definida por mais de uma vez, e de s. ex.ª estar provando todos os dias que não está de accordo com o governo; permitta-me o illustre deputado, repito, que lhe diga que não retiro o quasi.

Peço perdão a s. ex.ª, mas não posso retirar o quasi, o continuo a dizer que a fiscalisação parlamentar é quasi inutil n'este caso, mas não completamente inutil.

Agora vou acrescentar mais alguma cousa.

Torno a dizer, o peço a todos que reparem em que estou fallando em these, que estou • fallando em theoria, não estou fallando na aplicação pratica, e estas questões não são inuteis, creio eu. (Apoiados.)

'. E bom saber quaes são as nossas responsabibilades, quaes são os nossos direitos, até onde convem que se proceda de uma ou de outra maneira no interesse publico e até onde se póde exigir que os pedidos se satisfaçam; é bom saber tudo isto. Mas ou digo uma cousa, o peço aos meus illustres antagonistas que considerem que o digo como theoria, a fiscalisação feita por, este modo é prejudicial (agora vou mais longo, já se vê), porque inhibe o tribunal de julgar. (Apoiados.)

O tribunal não póde julgar depois da camara dos deputados dizer que está de accordo. (Apoiados.)

Se nós sujeitámos á acção parlamentar as contas de exercicio sem exame do tribunal, e isto digo-o em theoria, entendamos nos bem, sem a declaração feita por elle o sem a resposta dada pelos ministros, na conformidade da lei, o que se segue d'ahi, como dizem os illustres deputados, o não eu, porque creio que todas as maiorias são conscienciosas, tanto as que me apoiam a mim como as que apoiam 03 illustres deputados, porque creio que as maiorias medi-