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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
dos os ministros, o artigo da caria não se refere a estas, contas de exercicio, mas á conta do thesouro.
Tambem devo dizer, o é para esclarecimento, que, quando disse, ha pouco que a somma que tinha a legalisar-se não era exactamente a do 184:000$000 réis, mas a que tivesse de o ser, que eu não sei qual é, respondeu-se-me por essa occasião, que eu era o culpado do erro em que estava a opposição, porque as contas diziam ser 184:000$000 réis.
E verdade, mas é preciso ler as contas como b devem ser; ellas não se lêem como quem lê um livro, é preciso examinaras notas, e ver tudo quanto está n'esse documento. (Apoiados.)
Ora, nas notas encontra-se a proveniencia de certas despezas, e por ahi o illustre deputado reconhecera que algumas d'essas despezas estão auctorisadas por lei; o que não estavam ora descriptas no orçamento, o que é uma cousa inteiramente distincta. (Apoiados.)
Entendamo nos bem. O governo póde ter feito mal em não ter incluido no orçamento umas certas despezas; póde ter feito mal em mandar fazer o pagamento d'essas despezas que não estavam descriptas no orçamento; mas legalisar o que é lei, isso não póde a camara fazer.
O sr. Mariano de Carvalho: — ti. ex.ª está enganado.
.O Orador: — Estou enganado?!E possivel, mas porque não ha de estar enganado o illustre deputado?
(Interrupção do sr. Luciano de Castro que não se percebeu.)
O illustre deputado não viu senão aquella nota, não viu ss, outras. Eu bem dizia que algum de nós estava enganado, não era eu.
Isto realmente é uma questão pequena, posta no terreno em que está; mas já agora quero provar que não estou enganando a camara.
Effectivamente vem descriptas n'uma nota, na pagina 51, as auctorisações a que o illustre deputado se referiu. Essas são legaes, mas em virtude de leis que passaram nas duas camaras, e outras em virtude de creditos extraordinarios, que têem sido apresentados ás côrtes, na conformidade da lei, e por ellas auctorisados.
Mas no fim, a paginas 105, vem as notas onde se descriminam as despezas que, alem d'estas, constituem os 184:000$000 réis.
Ora, d'estas digo ou que ha algumas auctorisadas por lei. Logo a primeira:
« A despeza a maior n'este artigo provém do augmento do terço do ordenado, que na conformidade da lei se abonou ao auditor especial junto a este ministerio.»
Podia negar-se ao auditor especial junto ao ministerio da guerra o augmento do terço do ordenado que a lei manda abonar-lhe? Não. Não se póde dizer que esta verba não é legal.
Por consequencia é muito differente o justificar estas quantias de as legalisar. Legalisar o que já está legalisado por lei não se pede, porque não se legalisa duas vezes.
Lê se mais abaixo:
«A despeza a mais n'este artigo provém do abono feito aos antigos auditores que entraram para o quadro da magistratura judicial, e continuaram a receber pelo ministerio da guerra os seus vencimentos do auditores, emquanto não foram collocados nas comarcas das classes a que pertenciam, na conformidade do artigo 139.° da lei de 9 de abril do 1875, e bem assim do augmento do terço do ordenado por diuturnidade do serviço a dois auditores.»
Aqui está outra disposição legislativa, em virtude da qual se fez esta despeza.
Não digo que estas disposições sejam muito importantes; o que digo é que eu não posso vir pedir á camara que legalise o que está legalisado.
E preciso fazer uma descriminação, o depois a camara julgará se é bem ou mal feita.
lia diversas verbas, som serem aquellas a que se referiu o illustre deputado, que estio auctorisadas por leis especiaes, e por consequencia não podem fazer parte do uma proposta de lei para novamente serem legalisadas.
Dito isto, depois de o illustre deputado ter retirado a sua proposta, era quasi ocioso da minha parte insistir no assumpto.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Estou plenamente de accordo com o sr. presidente do conselho na utilidade de discutir estas questões, em theoria, não sé para se conhecer até onde chegam as attribuições dos representantes do paiz, mas principalmente para se saber até onde podem e devem ser ampliadas essas attribuições com vantagem do paiz, e para se obter a fiscalisação da gerencia dos_ dinheiros publicos.
E, de certo, muito util discutir estas questões em theoria, embora quem as discuta não possa prender tanto a attenção da camara, como se tratasse do discutir pessoalmente o nobre presidente do conselho, ou qualquer outro ministro ou deputado.
Eu desejo avaliar esta doutrina, porque quero, indicando á camara as necessidades o cireumstancias do paiz, examinar não só se é conveniente, mas ainda se é possivel, substituir radicalmente o antigo e o actual systema da administração dos dinheiros publicos e da gerencia financeira, de modo que possa haver certeza e seriedade onde até hoje não tem havido senão incerteza e mesmo impossibilidade de apurar a verdade. (Apoiados.)
V. ex.ª, sr. presidente, acaba do ver o desaccordo em que está o nobre presidente do conselho com outro parlamentar antigo sobre a interpretação de um artigo do acto addicional.
Realmente é muito difficil conseguir boa administração para um paiz, todas as vezes que na interpretação de uma disposição tão importante como é o artigo 13.º do acto addicional, ha não só divergencia, mas até manifesto desaccordo. (Apoiados.)
Eu, que leio pouco estes documentos, ou publicações de contabilidade; eu que não tenho pretensões a financeiro, o principalmente a financeiro por similhante systema, não sinto a menor difficuldade em declarar a v. ex.ª e á camara, que meditando sobre um d'esses documentos muitas vozes não chego a comprehendel o, e vejo me obrigado a pedir explicações que vou encontrar confusas em outros folhetos, a cuja. existencia não se alludo, ou apenas se indica n'umas notas dispersas. E pergunto eu: se as notas dizem respeito ao mesmo assumpto, por que motivo não hão de collocal-as juntas? (Apoiados) Por que organisam de um modo tão pouco claro os documentos que têem de ser apreciados pelo povo? E digo pelo povo, porque eu entendo que o paiz não tem obrigação do enviar a esta casa apenas as maiores capacidades intellectuaes, ou especialidades em mathematica, ou ainda em arithmetica; mas póde mandar homens do povo em quem confie, e por isso os documentos devem ter a clareza sufficiente para poderem ser entendidos. (Apoiados)
Poder-me-hâo responder que é indispensavel que os representantes do paiz tenham uma intelligencia superior. Ora, pela minha parte, não tenho duvida em declarar a v. ex.ª, 'que me falta essa intelligencia que se exige para comprehender o que eu declaro inintelligivel; e desde que eu digo que a intelligencia do que sou dotado não basta para comprehender sem explicações estes varios folhetos, estes diversos papeis que indicam apparentemente a legalidade da applicação dos dinheiros publicos, o paiz julgará da capacidade, da intelligencia é das habilitações litterarias que tem de exigir aos seus representantes, para que elles consigam perceber o que para mim é absolutamente inintelligivel.