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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

- A verdade é que isto escreve-se o publica-se de proposito para não ser entendido. (Apoiados.)

Mas lia mais ainda. Depois que alguem consegue comprehender todos estes originaes opúsculos (eu não posso dar-lhes outro nome), que affirmam o orçamento do estado, a conta do exercicio, a conta do thesouro, a conta do exercicio do anno findo, não contando outros opúsculos supplementares, levanta-se o sr. presidente do conselho, cuja capacidade o cuja auctoridade Vestes assumptos todos reconhecem, e diz que é quasi inutil legalisar despezas illegaes, j e acrescenta logo depois que é prejudicial, porque nós vamos impedir o exame do tribunal de contas! Vamos impedir com isso o exercicio de uma attribuição que nunca se exerceu até ao dia de hoje, e que nunca se exercerá continuando este systema! Vamos prejudicar o exercicio do que nunca foi exercido e não tom mesmo meio possivel do se exercer!

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Em theoria.

' O Orador: — A pratica em Portugal encarrega se de estabelecer perfeita harmonia entre a theoria do sr. presidente do conselho o a pratica portugueza, porque não conta até hoje uma unica excepção.

O exame do tribunal de contas, para mim, não serve de nada absolutamente; e desde que nunca se exerceu, como posso eu receiar prejudical-o ou impedil-o?

Eu tenho n'estes assumptos, que não são exclusivamente financeiros, não competencia, mas obrigação de os comprehender alguma cousa em theoria — porque se referem a materias que tenho lido e estudado. Eu quero tribunal de contas, mas quando me refiro ao tribunal de coutas, não é ao nosso, não é mesmo ao francez a que alludiu o sr presidente do conselho; é ao verdadeiro tribunal de contas que, fiscalisando constantemente a execução do orçamento é a gerencia dos dinheiros publicos, só approva, só consente e só auctorisa as que estejam em rigorosa harmonia com as auctorisações orçamentaes.

E creio que não só não será difficil, mas será muito facil, organisar o tribunal de contas em condições que "assegurem ao paiz a boa administração financeira de qualquer governo.

Theoricamente eu queria, em vez de um tribunal do contas que, em voz do ter os seus membros como viveiro permanente e exclusivo do futuros ministros, fosse composto de homens na posição de verdadeiros juizes, absolutamente imparciaes, absolutamente estranhos ás luctas partidarias da politica activa.

- Em theoria eu desejava que esses homens tivessem responsabilidade civil e criminal, o responsabilidade grave perante o parlamento para todos os excessos ao orçamento votado; desejava que esse tribunal, em vez de exercer um. exame posterior aos pagamentos realisados pelos diversos, ministerios, exercesse a fiscalisação anterior a todos os pagamentos, de fórma que nenhuma ordem do pagamento podesse ser realisada sem que, pelo tribunal de contas, tivesse previamente sido auctorisado o seu pagamento, com a declaração de que estava comprehendido nas verbas votadas no orçamento.

Por este systema tão simples, por. este machinismo, que nada tem de complicado, por esta theoria, que não estabelece novidade nem invenção para ninguem, porque approximadamente se acha realisado, tanto na Belgica como na Italia, nós tinhamos a certeza de que o governo não poderia apresentar aqui um orçamento arbitrario, o tinhamos a certeza de obrigar o governo do paiz á mesma obrigação que pésa actualmente sobre muitas corporações administrativas, ás quaes nunca se permitte exceder as verbas votadas no orçamento; o que nós impedíamos, de certo, era uma parte do discurso do nobre presidente do conselho do ministros, quando ha pouco nos disse: «Pois se havia uma lei que mandava pagar o terço do ordenado, ao. auditor,

como havia de recusar-lhe o pagamento, ainda que não tivesse verba descripta no orçamento?»

Pela minha theoria, o nobre ministro não podia fazer esta parto do seu discurso, nem podia fazer o pagamento. A regra de boa administração é que o governo não póde lazer despeza que não seja previamente auctorisada pelo orçamento.

Esta é a regra suprema, esta é a unica maneira de estabelecer o regimen parlamentar n'este paiz.

Todas as vezes que o governo não tiver verba no orçamento para satisfazer a certa despeza, o unico recurso é convocar a camara extraordinariamente, propor e votar o orçamento supplementar.

Estabelecido este systema não só tinhamos as contas de gerencia perfeitamente exactissimas no fim do cada anno, mas podiamos tel-as permanentes em cada dia ou no fim de cada mez, mais ¦ exactas o mais claras, do que são actualmente as contas ou as notas relativas á divida fluctuante.

E facil do prever o que faria o tribunal de contas com responsabilidade propria, não responsabilidade politica, mas responsabilidade civil e criminal, a quem se tivesse confiado a missão de pôr o visto em todas as ordens de pagamento emanadas dos diversos ministerios, com a obrigação de conferir se por acaso essas ordens de pagamento continham despeza sempre inferior, ou pelo menos igual á auctorisada, na verba respectiva do orçamento.

O tribunal de contas exerceria com todo o rigor, em relação aos ministros, o systema que em qualquer banco se segue em relação aos depositantes e aos creditos auctorisados.

Por exemplo, se a ordem de pagamento se referisse a 100:000$000 réis, e na respectiva verba do orçamento houvesse apenas 90:000$000 réis, o tribunal do contas diria: paguem-se os 90:000$000 réis; para os outros réis 10:005000 não ha verba no orçamento, a ordem é illegal. O remedio seria orçamento supplementar e novos meios votados pelos representantes do paiz.

isto faz se em outros paizes.

Na Italia, por ordem do tribunal do contas deixam até de se pagar os ordenados aos empregados illegalmente nomeados.

Aqui o que acontece? Nomeiam-se empregados, seja ou não seja em conformidade com a lei, e paga-se lhes os ordenados,.haja ou não haja no orçamento as verbas correspondentes. (Apoiados.)

Para um ministro qualquer, fallo em theoria e não me refiro só 'ao ministerio actual, é indifferente que no orçamento esteja auctorisada a verba do 1005000 réis ou do 100:000$000 réis. Gastam se com a maior facilidade réis 100:000$000, estando no orçamento apenas 1005000 réis, (Apoiados.)

Emquanto houver recurso á divida fluctuante não é possivel haver organisaçao nas, finanças. (Apoiados.)

Tragam ou não tragam os creditos para legalisar, o que me é indifferente, publiquem ou não publiquem os taes opúsculos, mais ou menos originaes, o que tambem me é indifferente, emquanto para fazer face, ás despezas o recurso principal for a divida fluctuante, as finanças portuguezas hão de estar cada vez em mais deploravel estado. (Apoiados.)

(Aparte do sr. Presidente do Conselho.)

Eu sei que o não inventou, e já disse que o erro e o abuso não são do hoje, nem a culpa é só e exclusiva do governo actual. De corto não tom o nobre presidente do conselho as honras da invenção.

Confesso outra vez que o systema é antigo e muito anterior ao nobre presidente do conselho. S. ex.ª não o inventou, mas é tristemente certo que eu tive do convencer-me, a meu pezar, o muito a meu pezar, de que s. ex.: quiz tomar por missão corrigir, augmentar, melhorar e desenvolver muito o systema que a principio parecia disposto ou

Sessão de 31 de março de 1879