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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ção de protestar contra uma interpretação do acto addicional, que é contrario a todas as praticas parlamentares, aos interesses publicos e á propria lei. (Apoiados.)

O artigo 138.° da carta constitucional e o artigo 13.° do acto addicional, que o modificou na parte respectiva a prasos, mandam que as côrtes, em um certo praso de tempo, estejam habilitadas a julgar como se fez no exercicio findo a receita e a* despeza do thesouro.

A conta do thesouro não traz senão a conta do encerramento do exercicio em relação á receita, e, portanto, não sepó de demaneira alguma avaliar o estado da fazenda publica.

Isto não póde ser contestado com vantagem.

Sr. presidente, eu não quero alongar mais o debate, tinha apenas quedar calas explicações.

Mas devo felicitar o sr. Luciano de Castro por ter conseguido que o sr. presidente do conselho prestasse homenagem ás praticas constitucionaes, por ter promettido apresentar uma proposta para legalisar a despeza feita a mais na somma de 184:000$000 réis. E quando s. ex.ª examinar, ou mandar examinar as contas por homens competentes ha de ver que a somma a legalisar são 184:000$000 réis sem excepção. O governo não póde gastar mais do que aquillo para que está auctorisado pelo orçamento, a leis orgânicas dos serviços não bastam para auctorisar despezas, é necessaria a auctorisação annual chamada lei de meios ou de receita e despeza. Se em virtude de uma lei organica de qualquer serviço o ministro se vê obrigado a despender alem da auctorisação orçamental, não merece censura por isso, mas tem que legalisar essa despeza por meio de um bill de indemindade.

Tal é a doutrina constitucional.

Limito aqui as observações que tinha a apresentar.

O sr. Luciano de Castro: — Pedi ha pouco licença para retirar a minha proposta, e renovo o meu pedido.

Consultada a camara resolveu-se que a proposta fosse retirada.

O sr. Presidente: — Vao ler-se uma proposta mandada ha pouco para a mesa pelo sr. Alves Passos. ' Leu-se, e é a seguinte:

Proposta

Proponho, por parte da commissão de saude, que seja aggregado a esta commissão o sr. deputado Cazimiro Ribeiro. = O deputado, Alves Passos.

Foi approvada. O sr. Presidente: — A hora está adiantada, o por isso a ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada, e mais o projecto n.º 95.. Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.