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SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Antonio Maria Pereira Carrilho

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Apresentação do requerimentos e representações - Discute-se a proposta do sr, Luciano de Castro para que a camara, em vista da conta do exercicio do 1876-1877 do ministerio da guerra, convide o sr. ministro respectivo n propor a legalisação da verba de réis 184:000$000 despendida a mais das auctorisações legaes, sendo a final a proposta retirada a pedido do seu auctor.

Abertura — Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada 62 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Carvalho o Mello, Agostinho Fevereiro, Alfredo de Oliveira, Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira do Miranda, Gonçalves Crespo, Avila, Carrilho, Mendes Duarte, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Cazimiro Ribeiro, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Moreira Freire, Costa Moraes, Goes Pinto, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Francisco de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Francisco da Costa, Pereira Caldas, Sousa Pavão, Paula Medeiros, Freitas Oliveira, João de Carvalho, Melicio, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, Almeida e Costa, Ornellas de Matos, Frederico Laranjo, Frederico da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, José Luciano, Borges, Pereira Rodrigues, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Barbosa du Bocage, Luiz de Lencastre, Luiz Garrido, Faria e Mello, Pires de Lima, Alves Passos, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miranda Montenegro, Pedro Jacome, Visconde de Balsemão, Visconde de Sieuve de Menezes.

¦ Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano Machado, Fonseca Pinto, Osorio de Vasconcellos, Tavares Lobo, Alfredo Peixoto, Alipio Leitão, Arrobas, Pedroso dos Santos, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Fuschini, Neves Carneiro, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Avelino do Sousa, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Mesquita e Castro, Mouta, p. Vasconcellos, Gomes Teixeira, Frederico, Arouca, Guilherme do Abreu, Silveira da Mota, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Gomes do Castro, Alves, Pires de Sousa Gomes, Dias Ferreira, José Guilherme, Rodrigues de Freitas, Mello Gouveia, Taveira de Carvalho, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz Bivar, Freitas Branco, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Macedo Souto Maior, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Carvalho, Pedro Barroso, Pedro Roberto, Rodrigo de Menezes, Visconde da Aguieira, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey,

Não compareceram á sessão — Os srs.: Emilio Brandão, Lopes Mendes, A. J. Teixeira, Bernardo de Serpa, Carlos de Mendonça, Filippe de Carvalho, Van-Zeller, Palma, Costa Pinto, João Ferrão, J. A. Noves, Tavares de Pontes, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Lourenço de Carvalho, Almeida Macedo, M. J. de Almeida, M. J. Gomes, Nobre de Carvalho, Pedro Correia, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde de Alemquer, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da guerra, participando que os esclarecimentos pedidos pelo sr. Rodrigues do Freitas, ácerca

dos tribunaes de justiça militar, foram já enviados, na parto que aquelle ministerio podia satisfazer. Enviado á secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, acompanhando, informado, o requerimento do segundo official da repartição central d'aquelle ministerio, Domingos Telles Figueiros.

Enviado á secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, acompanhando copia authentica do mappa do resultado da inspecção da junta militar de saude ao actual tenente coronel reformado, Nuno Correia Monção.

Enviado á secretaria.

4.° Do ministerio da fazenda, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Rodrigues de Freitas, nota dos papeis de credito, que servem de garantia á divida do banco nacional do Porto pelo auxilio prestado pelo banco do Portugal em 1876 com aval do governo.

Enviado á secretaria.

5.° Do mesmo ministerio, acompanhando copia authentica do relatorio do director da alfandega do Lisboa, ácerca do estado do edificio da dita casa fiscal.

Enviado á secretaria.

6.° Do ministerio das obras publicas, pedindo qno seja devolvido aquelle ministerio, no caso de não haver inconveniente, o processo de syndicancia feito em 1877 aos actos do conductor de obras publicas do districto de Coimbra, Antonio Jorge Freire Junior.

Enviado á secretaria

Representações

1.ª Dos fabricantes de chapéus de sol, pedindo que não seja prorogado o praso do tratado de commercio com a França na parte que fere os seus interesses.. Foi apresentada pelo sr. presidente, e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Da camara municipal da Praia da Victoria, pedindo uma parte da cerca do convento de religiosas de Nossa Senhora da Luz, para alargamento do cemiterio.

Foi apresentada pelo sr. visconde de Sieuve de Menezes, e enviada á commissão de administração publica.

3.ª Dos parochos dos concelhos do Macedo de Cavalleiros e Mirandella, pedindo uma lei que regule a dotação do clero.

Foi apresentada pelo sr. deputado Firmino Lopes, e enviada á commissão ecclesiastica, ouvida depois a de fazenda.

4.ª Dós escripturarios das repartições de fazenda dos concelhos de Villa Verde e Amares, pedindo para serem equiparados nos seus vencimentos aos aspirantes de 1.ª classe das repartições de fazenda do districto.

Foi apresentada pelo sr. deputado Alves Passos, e enviada á commissão de fazenda. ¦ ¦

5.ª Dos parochos o sacerdotes, som beneficio, do concelho do Paiva, pedindo que não seja approvada a proposta do lei, apresentada pelo sr. ministro da fazenda, n.º 61-E, na parto que estabelece uma percentagem do 10 por cento, alem do respectivo imposto predial, sobre os predios rusticos e urbanos que constituem patrimonio ecclesiastico.. Foi apresentada pelo sr. deputado Montenegro, e enviada á commissão de fazenda.

6.ª Dos agentes fiscaes de 1.ª classe da direcção fiscal dos caminhos de ferro do norte e leste, que fazem o serviço de amanuenses na secretaria da mesma direcção, pedindo que lhes seja mudada a sua categoria para a de amanuen-

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ses do 1.ª classe da direcção fiscal do caminho de ferro com o vencimento do 305000 réis mensaes o as vantagens inherentes a esta classe.

Apresentada pelo sr. deputado Silveira da Mota, e enviada á commissão de obras publicas, ouvida depois a de fazenda.

7.ª Da camara municipal do Montalegre, pedindo auctorisação para applicar á construcção de um edificio para repartições publicas a quantia de 5:720$604 réis, que pertence ao cofre"da viação municipal.

Apresentada pelo sr. deputado Barros e Sá, e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

8.ª Da mesma camara, pedindo que a estrada que deve ligar Braga a Chaves tenha na sua directriz, como ponto obrigado, a villa de Montalegre.

Apresentada pelo sr. deputado Barros e Sá, e enviada á commissão de obras publicas.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto do lei

Senhores. — Sendo conveniente proceder-se ao alargamento da rua das Escolas Geraes, na freguezia de S. Vicente d'esta cidade do Lisboa, cujo transito é extremamente difficil e perigoso por apresentar esta rua apenas 3 metros do largura, contra o que dispõe o artigo 35.° do decreto de 33 de dezembro de 1864, que estabelece que nenhuma poderá ter menos de 10 metros.

Considerando que este melhoramento é importante e de maxima utilidade publica, porque vao obstar ao constante risco em que se encontram os que frequentam aquelle local, o dar-lhe melhores condições de hygiene.

Considerando que' tal alargamento só se póde realisar, cedendo-se á camara municipal do Lisboa a porção de terreno precisa, pertencente á cerca do convento do Salvador, em relação com o alinhamento projectado; o

Por todas as rasões, tenho a honra do submetter á vossa consideração o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º 35 concedida á camara municipal de Lisboa a porção de terreno necessaria, pertencente á cerca do convento do Salvador, em conformidade com o alinhamento projectado para o alargamento da rua das Escolas Geraes na freguezia do S. Vicente de Fora, na mesma cidade.

Art. 2.° Fica revogada a legislação anterior.

Camara dos deputados, em 29 de março de 1879. = =: Joaquim José Alves, deputado por Lisboa.

Enviado á commissão de fazenda, devendo informar o governo pelo ministerio da justiça.

Projecto de lei,

Senhores. —- É indispensavel reorganisar o serviço do saude do exercito.

Os soldados arrancados ao carinho de suas familias, para pagarem á patria o seu tributo de sangue, devem necessariamente encontrar no exercito quem lhes preste promptamente todos os recursos da arte de curar, tanto em tempo de paz quando enfermos, como em tempo de guerra quando feridos ou mutilados nos campos de batalha; e, porque ha sido este o pensamento do governo, tem já crescido consideravelmente nos hospitaes o serviço medico, cujas exigencias devem ser enormes no tumulto das epidemias.

São cada vez mais horrorosos os estragos causados por esse terrivel flagello da humanidade «a guerra», estragos que cumpre reparar tão depressa quanto possivel, já nos campos da peleja, já nos hospitaes de sangue, aonde os medicos, impávidos, affrontam grandes riscos.

Não basta, porém, a solicitude d'estes mui prestantes funccionarios.

Para que os soccorros módicos jamais soffram a menor dilação é indispensavel que as providencias, do corpo medico

sejam sempre promptas e cathegoricas; e para isso seja inteiramente banido o pernicioso costumo do procurar por vias tortuosas a resolução dos problemas de medicina.

Quando ha tres annos se discutiu em França a reforma da administração militar, o que principalmente preoccupou os homens mais experientes foi a independencia do corpo medico militar.

Canrobert, Bastard e outros generaes, haviam em muitas occasiões notado irregularidades, desordens e prejuizo no serviço de saude em consequencia da dualidade de poderes entre o medico o o intendente.

Se as conveniencias têem exigido entre nós que os officiaes das armas especiaes o, do corpo do estado maior do exercito tenham chefes tambem especiaes, apesar de haver alguma homogeneidade rio serviço, que tem de prestar, com mais forte rasão devem os medicos formar um corpo, cujo chefe esteja sómente sujeito ao ministro da guerra, pois que a muito complexa sciencia medica e a arte da guerra são inteiramento heterogeneas.

E muito notavel que, emquanto nas nações mais civilisadas, a classe medica tenha recebido provas de consideração nas reformas feitas para o bom desempenho do serviço, se ache entre nós sobremodo desprestigiada. Havendo, com effeito, augmentado consideravelmente as exigencias do serviço, o quadro tem-se conservado relativamente diminuto a ponto de obrigar os medicos a um trabalho Improbo, e de ser tão difficil o accesso aos postos superiores, que alguns cirurgiões mores, contando já vinte o sete annos do serviço n'este posto, inspeccionaram para soldados alguns individuos, que são actualmente tenentes coroneis.

Não dar a tão prestantes como indispensaveis funccionarios a merecida remuneração e representação a par das outras classes, seria condemnal-os a uma humilhação e a uma mediocridade intoleráveis..

Como as nossas actuaes condições financeiras nos impõe o dever de ser muito cautelosos na apresentação e apreciação dos projectos do lei, que envolvam augmento do despeza, o apenas se póde ou deve elevar o corpo medico ao que é de todo o ponto conveniente, ao que é mesmo indispensavel, ao que emfim strictamente exige a boa distribuição do serviço, torna-se de absoluta necessidade, em vista da morosidade do accesso, graduar no posto de major os cirurgiões móres, que' tenham completado quinze annos ds serviço n'este posto, devendo a graduação ser considerado como effectividade para o effeito de reforma.. Tambem são necessarias algumas providencias para regular a admissão nos quadros, e melhorar o serviço hospitalar.

Convém, finalmente, não só dar á companhia de saúdo o pessoal necessario para que o serviço dos hospitaes não continue, como até agora, a ser em grande parto feito por praças dos differentes corpos do exercito, ás quaes faltam a precisa pratica e vocação, mas tambem convidar as praças d'aquella companhia a conservarem-se no serviço por muitos annos na perspectiva do uma justa remuneração ou reforma.

O preciso alargamento do quadro dos facultativos o pharmaceuticos póde fazer augmentar a despeza annual em pouco mais de 9:000$000 réis, quantia de certo insignificante em relação aos melhoramentos que o serviço tem, desde muito tempo, reclamado.

E, portanto, que tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O quadro do pessoal sanitario do exercito portuguez, composto de facultativos, do pharmaceuticos e do corpo destinado ao serviço das secretarias, enfermarias, pharmacias, arrecadações e mais dependencias dos hospitaes militares, e dos depositos de medicamentos, roupas, arsenal cirúrgico e material de ambulancias do exercito, é fixado conforme as tabellas annexas n.ºs 1 e 2.

Art, 2.° O director geral do serviço do saude superin-

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tendo todo o serviço do saude do exercito, e responde directamente por elle para com o ministro da guerra.

§ unico. Continua a ser-lho tambem confiada a superintendencia do serviço de veterinaria.

Art. 3.° Os cirurgiões inspectores são os chefes do serviço de saude junto aos quarteis generaes das divisões militares no continente do reino.

Inspeccionam todo o serviço dos hospitaes e dos quarteis, fiscalisam a escripturação o contabilidade d'aquelles, o fazem parto das juntas do saúdo que se reunem tanto nos quarteis generaes como nos hospitaes. São directamente subordinados aos respectivos commandantes das divisões e ao director geral do serviço de saude.

Art. 4.° Os cirurgiões de divisão o os cirurgiões do brigada são, conforme as conveniencias do serviço, collocados do seguinte modo: um como sub-chefe na direcção geral, um como chefe do serviço de saude na 5.ª divisão militar, tres como adjuntos aos inspectores ou chefes de serviço nas 1.ª, 3.ª e 4.ª divisões militares, tres como directores dos hospitaes militares permanentes, e um como director do deposito do material sanitario do exercito.

§ 1.° São considerados hospitaes permanentes os de Lisboa, Porto e Elvas.

§ 2.° Os directores do hospital militar permanente de Lisboa e do deposito do material sanitario substituem-se mutuamente nos seus impedimentos.

Art. 5.° Os cirurgiões mores fazem serviço nos corpos e nos hospitaes, tendo o encargo da. directoria no hospital reunido do Chaves o nos regimentaes, bem como nas praças de guerra de S. Julião da Barra, do Peniche e do forte do Nossa Senhora da Graça, nos estabelecimentos militares do campo do instrucção o manobras, da escola pratica de Vendas Novas, do real collegio militar e da escola do exercito, no asylo de invalidos de Runa, nos estabelecimentos fabris da direcção geral de artilheria e nas guardas municipaes do Lisboa o Porto, pertencendo-lhes ainda o serviço das juntas de inspecção de recrutas nos governos civis do districto, ou quaesquer outras commissões que lhes sejam superiormente ordenadas.

Art. 6.° Os cirurgiões ajudantes coadjuvam os cirurgiões mores no serviço dos corpos, dos hospitaes e dos estabelecimentos militares, o são tambem incumbidos do serviço de inspecção de recrutas, e de outros para que possam ser nomeados.

Art. 7.° O director geral é coadjuvado por dois sub-chefes e um adjunto, que póde ser cirurgião mór ou cirurgião ajudante.

O primeiro dos sub-chefes póde ser cirurgião de divisão ou cirurgião de brigada, e o segundo é o veterinário mais graduado do exercito.

O director geral em assumptos transcendentes ou do grave responsabilidade póde conferenciar com o inspector ou chefe de serviço da 1.ª divisão militar o respectivo adjunto, e com o primeiro sub-chefe da direcção geral.

A este conselho se junta o segundo sub-chefe da repartição de saude quando ha a tratar-se de assumptos veterinários.

Art. 8.° Quando os cirurgiões móres têem completado quinze annos de bom serviço n'este posto são graduados em cirurgiões de brigada, e esta graduação é considerada como effectividade para o effeito da reforma.

Art. 9.° Os pharmaceuticos militares, sem distincção do patente, fazem serviço nas pharmacias dos hospitaes permanentes e no deposito geral de medicamentos do exercito, aonde ha dois, sendo director o mais graduado.

Art. 10.° As vacaturas de cirurgiões ajudantes, de segundos pharmaceuticos o do veterinários de terceira classe são preenchidas por concurso documental aberto perante o

director geral; e (os concorrentes são classificados por um jury composto dos membros do conselho, de que falla o artigo 7.° d'esta lei.

Art. 11.º A denominação de 1.ª companhia da administração militar é substituida pela de companhia do saúdo, a qual é immediatamente subordinada ao director geral.

03 officiaes da companhia do saúdo só têem a seu cargo o commando das praças relativamente á parte disciplinar.

Art. 12.° Os officiaes da secretaria da direcção geral têem a seu cargo todo o expediente que diz respeito á parte technica e administrativa, superintendido pelo director geral.

Art. 13.º Tanto os officiaes da companhia de saude como os da secretaria da direcção geral, têem promoção pela ordem da antiguidade. Os alferes são despachados de entre os primeiros sargentos o sargentos ajudantes, segundo a ordem de antiguidade n'estes postos, comtanto que não tenham nota grave em todo o tempo de serviço.

Art. 14.° Os officiaes inferiores da compania de saúdo fazem serviço nos hospitaes militares permanentes, no hospital reunido de Chaves, e nos hospitaes das praças de guerra como amanuenses, enfermeiros e fieis de arrecadações, e tambem nas pharmacias, nas secretarias dos hospitaes permanentes e da companhia de saude, e finalmente nos depositos.

§ unico. Em qualquer d'estas situações podem ascender até ao posto de sargento ajudante, porém só o primeiro amanuense do hospital permanente de Lisboa póde ter esta graduação.

Art. 15.° A promoção dos officiaes inferiores é por concurso.

Art. 16.° Os primeiros sargentos que contam vinte o cinco annos do bom e effectivo serviço podem ser reformados no posto de alferes, quando julgados incapazes do serviço por uma junta militar de saude.

Art. 17.° Os cabos e soldados da companhia do saude fazem o serviço que lhes é determinado pelos regulamentos especiaes.

Art. 18.° O alistamento na companhia de saude é voluntario, não podendo as praças alistar-se senão como soldados.

O tempo de serviço obrigatorio é o mesmo que nas fileiras do exercito, porém são concedidas readmissões sucessivas a todas as praças que têem bom comportamento, aptidão e zêlo pelos encargos, que lhes tem sido commettidos.

As praças provadamente inhabeis para o serviço, ou cora invencivel repugnancia para elle, são passadas ao exercito por proposta do director, geral.

. Art. 19.° Ao director geral compete distribuir convenientemente todo o pessoal medico, pharmaceutico e auxiliar.

Art. 20.° e transitorio. Para o preenchimento dos quadros do pessoal da secretaria da direcção geral e dos officiaes da companhia de saude, irão sendo despachados alferes, conformo as disposições do artigo 13.° d'esta lei, os sargentos ajudantes e primeiros sargentos que forem concluindo cinco annos de serviço n'estes postos.

Tambem os alferes irão sendo promovidos a tenentes, o estes a capitães quando forem completando cinco annos de serviço em cada um 'd'aquelles postos.

Art. 21º O governo fará os regulamentos que forem necessarios para a execução d'esta lei.

Art. 22.° Fica extincta a 6.ª repartição da direcção geral do ministerio da guerra, e revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 29 de março de 1879. — José Joaquim Namorado.

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TABELLA N.° 1

Numeros

1

4

4

5

52

47

1

3

2

2

2

2

1

1

1

1

Categorias

Pessoal medico

Director geral do serviço de saude...............*.......

Cirurgiões inspectores...................................

Cirurgiões de divisão....................................

Cirurgiões de brigada.......................;...........

Cirurgiões mores........................................

Cirurgiões ajudantes....................................

E quando os cirurgiões ajudantes tenham servido seis annos n'este posto..........................................

Pessoal pharmaceutico

pharmaceutico mór.....................................

Pharmaceuticos do 1ª classe.............................

Pharmaceuticos de 2ª classe 1............................

Pessoal da secretaria da direcção geral

Segundos officiaes.......................................

Primeiros amanuenses.................................

Segundos amanuenses..................'..................

Archivista.........................:.................

Officiaes da companhia de saude

Capitão................................................

Tenente...........¦.....................................

Alferes.................................................

Um é ajudante do pharmaceutico do hospital permanente de Lisboa e deve substituir qualquer outro no caso de impedimento.

Patentes

General de brigada

Coronel...........

Tenente coronel....

Major..........

Capitão.....;.....

Tenente...........

Major..

Capitão. Tenente,

Capitão. Tenente. Alferes.. Alferes.

Soldos

Da patente

Da patente

Gratificações

50$000 30$000 30$000 25$000 20$000 10$000

15$000

15$000 10$000 5$000

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 29 de março de 1879. = José Joaquim Namorado.

TABELLA N.° 2

Praças de pret da companhia de saude

Números

10

30

Sargento ajudante.. Primeiros sargentos.

Segundos sargentos.

Furriéis.

Cabos.

DO Soldados.

pret diario

410 320

310

300

220 200

Da primeira readmissão

20 30

20

20

20 20

Da

segunda readmissão

10 10

10

10

10 10

Gratificações

180

160

120

100

80

6O

Distribuição de serviço

Primeiro amanuense da secretaria do hospital permanente de Lisboa.

Dois para primeiros amanuenses das secretarias dos hospitaes permanentes do Porto e Elvas, um para enfermeiro mór do hospital de Lisboa, um para ajudante de pharmacia do hospital de Lisboa, o um para a companhia de saude.

Dois para amanuenses das secretarias do hospital de Lisboa, dois para amanuenses dos hospitaes do Porto e Elvas, um para ajudante de pharmacia do Porto, dois para enfermeiros mores dos hospitaes do Porto e Elvas, um para amanuense da secretaria do hospital reunido de Chaves, dois para guardas do deposito do material sanitario.

Tres para fieis dos hospitaes de Lisboa, Porto e Elvas, um para amanuense da secretaria do hospital de Lisboa, um para ajudante da pharmacia de Elvas, um para sub-ajudante da pharmacia de Lisboa, e um para, substituir qualquer segundo sargento ou furriel no caso de impedimento.

Para enfermeiros, porteiros, cozinheiros, ordinandos o guardas.

Para serventes.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 29 do março de 1879. = José Joaquim Namorado. Enviado á commissão de guerra, ouvida depois successivamente as de saude e de fazenda.

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RENOVAÇÃO DE INICIATIVA

Renovo a iniciativa do um projecto de lei por mim apre sentado na sessão do 15 de março de 1875, que tem por fim tornar municipal a bibliotheca publica da cidade de Braga.

Sala dás sessões da camara, 29 do março de 1879. = Jeronymo da Cunha Pimentel.

Projecto de lei

Senhores. — A lei de 2 de dezembro do 1844, que organisou a bibliotheca pública da cidade de Braga, determinou que ficassem a cargo do municipio as despezas com o pessoal e conservação d'aquelle estabelecimento, emquanto não fossem mais favoraveis as cireumstancias do thesouro.

Mais de trinta annos são passados, e ainda hoje aquellas despezas estão a cargo da camara do Braga. O que parecia temporario e provisorio tornou-se definitivo, sem embargo das reclamações que mais do uma vez aquella camara dirigiu aos poderes do estado.

O municipio tem despendido com a bibliotheca uma quantia muito superior a 20:000$000 réis, sem que d'ahi tenham resultado importantes vantagens para o derramamento da instrucção, fim dos estabelecimentos d'aquella ordem.

Este mal tem em grande parte a sua origem na irregular o anomala organisação d'aquella bibliotheca.

A camara municipal, que pésa com todos os encargos que exige a sua conservação, póde-se dizer que não exerce attribuições algumas a respeito d'aquelle estabelecimento. A sua organisação é a mesma da bibliotheca publica da cidade do Porto. A camara d'esta cidade, reconhecendo os inconvenientes que d'ahi provinham, pediu, por intermedio do seu presidente, que tambem é um dos representantes do Porto n'esta casa do parlamento, qué ella fosse considerada para todos os effeitos estabelecimento municipal.

Igual pedido venho hoje fazer para a bibliotheca publica da cidade de Braga, auctorisado pela respectiva camara, a que me honro de presidir.

Se á conta da camara estão todas as despezas que demanda a conservação d'aquelle estabelecimento, é justo e conveniente que ella tenha a faculdade de escolher o seu pessoal, é o direito de o fiscalisar, salva a inspecção superior.

Fiando da justiça da causa, e sobretudo da vossa elevada illustração a approvação d'este projecto, tenho a honra do o submetter ao vosso esclarecido exame.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° A bibliotheca publica da cidade de Braga e suas pertenças passa a ser propriedade do municipio, ficando para todos os effeitos considerado estabelecimento municipal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões da camara, 13 de março de 1875. = Jeronymo da Cunha Pimentel.

Enviado á commissão de instrucção publica.

Proposta

Mostrando-se do parecer da primeira sub-commissão da commissão de inquerito á penitenciaria central de Lisboa, que esgotada a verba de 300:000$000 réis, determinada pela lei do 24 de abril de 1873, nunca se pediu, em presença do orçamento supplementar, auctorisação, para o ministerio da fazenda continuar a fornecer os precisos fundos para esta edificação, tendo já sido abonada a quantia cerca de 900:000$000 réis, a camara convida o governo a propor a legalisação das sommas despendidas sem auctorisação legal, e passa á ordem do dia. = José Luciano.

Foi admittida e entrou em discussão.

O sr. Alves Passos: — Requeiro á v. ex.ª que consulte a camara sobre se, visto não estar presente o sr. ministro das obras publicas, quer adiar a discussão d'essa proposta até s. ex.ª comparecer na camara. Mando, por isso, a seguinte

Proposta

Proponho que seja adiada, até estar presente o sr. ministro das obras publicas, a proposta do sr. José Luciano de Castro. = O deputado, Alves Passos.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Isso não é um requerimento, é uma proposta de adiamento, e como tal deve ficar conjunctamente em discussão.

O sr. Presidente: — O que o sr. deputado apresenta é uma proposta de adiamento, e precisa ser apoiada por cinco srs. deputados.

Foi apoiada e ficou em discussão.

O sr. Barros e Cunha: — Não sei se o illustre deputado, auctor da moção que se leu na mesa, concorda, ou. não, com o adiamento. Se concorda, não tenho a dizer cousa alguma; se não. concorda, tenho que expor á camara as rasões por que pedi a palavra.

O sr. Luciano de Castro: — Levanto-me para responder á pergunta que me dirige o illustre deputado e meu amigo o sr. Barros e Cunha.

Entendia que o sr. ministro das obras" publicas tinha obrigação de estar na camara para assistir á discussão d'esta proposta, porque sabia perfeitamente que ella havia de ter hoje segunda leitura". (Apoiados.)

Portanto, não vejo rasão plausivel para se votar o adiamento; todavia, póde acontecer que o sr. ministro das obras publicas tivesse algumas rasões de impedimento de serviço publico, que o obrigasse a não estar aqui n'esta occasião.

No entanto, como está presente o sr. ministro da justiça, póde talvez s. ex.ª declarar-nos se o sr. ministro das obras publicas não póde hoje assistir a esta discussão, e a maioria e a opposição procederão com toda a cortezia, acceitando a proposta de adiamento até que s. ex.ª esteja presente.

Parece me, pois, que d'esta fórma dou á camara uma prova de que procedo com toda a isenção de paixões politicas.

O sr. Ministro 'da Justiça (Couto Monteiro): — Posso informar a v. ex.ª e á camara que o sr. ministro das obras publicas não póde comparecer aqui hoje, porque motivos de serviço publico o detém em outra parte.

O sr. Luciano de Castro: — Vista a declaração que o sr. ministro da justiça acaba de fazer, não tenho duvida alguma em concordar como adiamento, e pedia a v. ex.ª que prevenisse o sr. ministro das obras publicas para comparecer aqui na proxima sessão, a fim do poder ter logar esta discussão.

O sr. Presidente: — Será feita a communicação que o illustre deputado pede.

Posto a votos o adiamento proposto pelo sr. Alves Passos, foi approvado.

O sr. Barros e Cunha: — Um jornal que costuma estar sempre bem informado, occupa-se hoje de um assumpto que já por duas vezes foi trazido á tela do debato n'esta casa do parlamento.

Refiro-me á concorrencia que estão fazendo no consumo interno aos vinhos nacionaes 03 vinhos hespanhoes; e refiro-me igualmente á adulteração que em algumas partes do paiz se dá aos vinhos enviados ás provincias do norte.

Está já n'esta camara uma proposta de lei que o governo apresentou para dar remedio ao mais importante destes aggravos, que com toda a rasão soffre o agricultor portuguez.

"Na camara dos senhores deputados ha uma proposta apresentada pelo governo, para que os vinhos estrangeiros sejam sujeitos, como em toda a parte do mundo são, ao imposto do consumo, e ou pedia á illustre commissão do fazenda que, quanto antes, desse parecer sobre esta propos-

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ta, porque do outra maneira não se, podem evitar os inconvenientes de que todos se queixam, e com fundada rasão.

Custa hoje mais barato mandar vir do Bordéus vinhos para o consumo de Lisboa, do que mandal-os vir de qualquer outra parte do paiz, pagando os direitos do consumo, o o mesmo acontece com os vinhos hespanhoes, porque estes, vindo por mar ou mesmo de alguns dos pontos do Extremadura pelo caminho de ferro, vendem-se em Lisboa mais baratos do que se podem vender os vinhos das regiões que fornecem a capital.

Este assumpto é momentoso e de grande interesse para os agricultores portuguezes. (Apoiados.)

Se a concorrencia, que nos fazem os vinhos estrangeiros, não fosso devida a um obstaculo artificial levantado pela nossa legislação fiscal, eu não viria pedir providencias á camara, e n'este caso os agricultores teriamos de lutar por outros meios para que os vinhos nacionaes podessem fazer concorrencia aos vinhos estrangeiros; mas é de tal modo absurdo termos uma legislação que contraria o consumo dos vinhos nacionaes, favorecendo o consumo dos vinhos estrangeiros, que eu não conheço legislação alguma em nação nenhuma, em que com tanta justiça os povos tenham direito de se queixarem dos legisladores. (Apoiados.)

Vejo que a camara acceita esta indicação, o creio que ella estava já no seu espirito como estava no espirito do governo, e a prova é que apresentou uma proposta n'este sentido, mas peço á commissão que apresente quanto antes o seu parecer sobre ella, porque fazemos com isso um grande serviço ao paiz. (Muitos apoiados.)

A respeito da adulteração peço ao sr. ministro da justiça, que se acha presente, porque para isso não precisámos lei, que o governo dê todas as providencias a fim de que os seus agentes, que são, creio eu, os delegados de saude, façam a respeito dos vinhos o que se faz a respeito dos outros generos, porque eu vejo todos os dias nos jornaes o que se faz a respeito do peixe deteriorado, oleos, e outros artigos nas mesmas circumstancias, que é inutilisarem-se, condemnarem-se o impôr-se as multas que estão consignadas na legislação, por isso que a ninguem é licito estar, em beneficio proprio, a envenenar o resto do paiz. (Muitos apoiados.)

O mesmo jornal, que já citei, dá a noticia, vinda pelo paquete de Africa occidental chegado hontem, do que a situação da Guiné continua a ser assustadora.

Diz-se n'esse jornal, que é o Diario de noticias:

«A nossa situação é critica, o tornar-se-ha desesperada, se não nos mandarem soccorro quanto antes. É imminente o risco que aqui corremos, pois tudo parece encaminhar-se para um fim desgraçadíssimo, como tiveram os infelizes habitantes de Bolor.»

Não sei que noticia póde ser esta; não sei mais do que aquillo que o jornal diz.

De outras partes das provincias ultramarinas tenho noticias do summa gravidade, mas espero por outras correspondencias que me são annunciadas, para sabor o modo porque hei de chamar a attenção da camara para assumptos que considero de grande interesse para os nossos concidadãos do ultramar.

Estimaria muito que o governo, se acaso teve alguma noticia mais circumstanciada, informasse o parlamento, porque é desgraçadíssimo para o paiz que, na situação em que se acham as nossas provincias ultramarinas, os proprios jornaes portuguezes estejam contribuindo para animar uma ordem de idéas que, se formos n'este caminho, devem dar em resultado o perdermos completamente a posse dos nossos territorios de alem mar.

Não está presente o sr. ministro da marinha, a quem cote assumpto pertence; mas eu peço ao illustre ministro da justiça que tenha a bondade do referir as minhas palavras a s. ex.ª. taes quaes eu as proferi, e a minha intenção, que deixo ao espirito esclarecido do illustre ministro poder interpretar como julgar conveniente. O sr. Freitas Oliveira: — Mando para a mesa nove, requerimentos de officiaes africanos do exercito do ultramar, em que pedem ser equiparados nas vantagens que se dão aos officiaes europeus do mesmo exercito.

Peço ás illustres commissões, a que têem de ser submettidos estes requerimentos, que dêem parecer sobre elles; porque este systema adoptado pelas commissões d'esta calmara, n'esta e em quasi todas as legislaturas, de não darem pareceres sobre as pretensões dos requerentes, não me parece justo. (Apoiados.)

Isto não é praticar realmente o systema representativo. (Apoiados.)

De ha muito tempo que a vida d'esta camara está resumida na commissão do fazenda. Todos os requerimentos e todos os projectos de iniciativa dos deputados, o que dependam do parecer da commissão de fazenda, ahi morrem;' nunca têem despacho se não ha solicitação ou empenho. Os;deputados não podem andar de chapéu na mão atrás dos membros da commissão do fazenda como pedintes importunos, quando de mais a mais se não pede nenhum favor, e 'sim justiça. (Apoiados.)

| Portanto, vou mandar para a mesa estes requerimentos, O espero que elles tenham algum despacho — deferidos ou indeferidos — e não fiquem para sempre sepultados na commissão, como tem succedido a outros que, eu e os meus 'collegas, temos apresentado n'esta casa.

O sr. Luiz de Lencastre: — Pedia a v. ex.ª que me dissesse se já vieram para a camara os documentos que pedi, pelo ministerio da fazenda, ácerca da ilha das Gallinhas?

O sr. Secretario (Carrilho): — O requerimento do illustre deputado foi expedido no dia 20 de março, mas ainda não veiu resposta.

O sr. Pinheiro Osorio: — Pedia á v. ex.ª que tivesse a bondade de dar para ordem do dia o projecto n.º 95, da commissão de agricultura, sobre a proposta do governo, que estabelece providencias importantes para combater a phylloxera vastatrix, e obstar á sua invasão e propagação.

Este assumpto é do maior interesse para a localidade' que tenho a honra do representar n'esta casa, e em geral para todo o paiz.

¦ Por isso eu desejava que esse projecto fosse discutido, para quanto antes ser convertido em lei. Lembro mesmo a v. ex.ª que póde talvez dividir-se a ordem do dia em duas partes, e marcar-se a primeira parte para a discussão do parecer a que me referi.

Eu não insisto n'esta lembrança, porque confio plenamente em que v. ex.ª ha de regular os trabalhos da camara do modo mais conveniente o mais conforme aos interesses publicos.

O sr. Presidente: — Ja tencionava dar para ordem do dia de ámanhã o projecto a que se referiu o sr. deputado.

O sr. Saraiva de Carvalho: — Pernoito para a mesa um requerimento feito por mercadores de vinho o taberneiros de Lisboa, pedindo para serem attendidos pelos poderes publicos, por se acharem muito aggravados com a contribuição industrial.

Remetto igualmente para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Aproveito esta occasião para perguntar a v. ex.ª se já está sobre a mesa o original do requerimento do sr. Paiva de Andrada, que eu pedi que com urgencia fosse remettido a esta casa. '

Leu-se na mesa o seguinte

¦ Requerimento

Requeiro que seja enviado, com urgencia, a esta camara:

1.° Nota dos kilometros construidos, e em construcção, dos caminhos de ferro do Minho e Douro.

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2.° Nota das sommas que estes caminhos têem custado ao thesouro. = Saraiva de Carvalho.

Enviado á secretaria para expedir com urgencia.

O sr. Secretario (Carrilho): — Ainda não chegou á mesa o documento a que o sr. deputado se referiu.

O sr. Alves Passos: — Mando para a mesa duas representações da camara municipal de Villa Verde.

Uma é para que n'esta sessão legislativa seja approvado o projecto n.º 93 da sessão de 1876, que tem por fim auctorisar a mesma camara a lançar um imposto sobre ò barro extraindo das barreiras do Prado.

A outra tem por fim pedir á camara dos senhores deputados a approvação do projecto de lei, que tive a honra de mandar para a mesa n'uma das sessões passadas, o que se refere á nova divisão da comarca de Villa Verde.

O sr. Conde da Foz: — Mando para a mesa uma declaração dos motivos por que tenho faltado a algumas sessões.

Visto que estou com a palavra, aproveito a occasião para pedir á illustre commissão de guerra que dê o seu parecer sobre tres requerimentos que vieram a esta camara, os quaes me parece que são dignos de toda a sua attenção.

Um é do sr. capitão Costa, outro do sr. capitão Salgado, e outro do sr. tenente Mardel, todos tres officiaes em commissão na escola do exercito.

Reputo muito justa a pretensão d'estes tres officiaes, o peço, portanto, á illustre commissão de guerra que dê sobre ella o seu parecer, com deferimento ou com indeferimento.

Se o sr. ministro da guerra estivesse presente, eu faria algumas observações no sentido da opinião, que já manifestei n'esta camara, de que a escola do exercito carece de uma reforma immediata; mas emquanto essa reforma se não faz, entendo que não é justo que os officiaes que ali servem deixem de estar bem remunerados. E eu digo que não só que elles não estão bem remunerados, mas que estão em cireumstancias muito difficeis e muito precarias.

Ha, por exemplo, um instructor de cavallaria que nem tem cavallo.

Isto parece-me extraordinario, e por isso julgo que a illustre commissão não póde deixar de olhar para este assumpto com toda a attenção, e do dar o seu parecer como for de justiça.

Leu-se logo na mesa a seguinte

Declaração

Declaro que faltei ás ultimas sessões da camara por motivo justificado.: — O deputado pelo circulo da Cuba, Conde da Foz.

Para a, secretaria.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa uma representação de muitos cidadãos do concelho do Cascaes, pedindo que seja suspensa a cobrança de um imposto que ali se estabeleceu, com applicação exclusiva para a construcção do uma estrada de Cascaes a Carcavellos.

O fundamento da representação é que essa estrada não está em construcção desde ha dois annos, mas que este imposto continua.

Não sei se é verdadeiro o facto que elles allegam, porque não tive tempo para tomar informações; mas se é assim, creio que não se póde estar a cobrar um imposto destinado especialmente a uma obra que não se faz, o por isso peço que se dê a esta representação a devida attenção.

Nos dias anteriores, quando tem estado presente o sr. ministro das obras publicas, tenho lido o infortunio, embora tenha pedido a palavra muito a tempo, de a não obter.

Hoje, que s. ex.ª está ausente, não quero dizer nada que lho seja desagradavel, sobretudo quando espero que elle venha brevemente a esta camara, mas creio que posso referir me, na ausencia de s. ex.ª, á falta do remessa dos documentos pedidos.

Eu pedi ao sr. ministro das obras publicas varios documentos para se avaliar, com perfeito conhecimento do causa, a celebre questão das obras publicas no Algarve. _

D'esses documentos foram pedidos alguns na sessão do 5 do fevereiro, ou antes, o outros na sessão de 18.

Os documentos pedidos na sessão de 5 do fevereiro estão todos, ou quasi todos, era Lisboa; os documentos pedidos na sessão de 18 de fevereiro foi necessario mandal-os buscar ao Algarve.

Comtudo, vieram já os documentos pedidos a 18, o ainda não estão cá os pedidos em sessão do 5, os quaes são importantes, porque permittem decidir uma questão, aqui levantada, sobre a extensão da estrada de Tavira a Martini Longo, e a respeito da qual me parece que o sr. ministro das obras publicas se enganou na camara dos dignos pares, dizendo que tinha mandado abrir á construcção 28 kilometros, quando só se abriram 8;

D'esses não ha senão um concluido; não estão pagas as expropriações, e já se gastaram 87:000$000 réis.

Sendo uma estrada districtal, muito mais estreita, com mais tolerâncias de curvas e declives que ás vezes já custa 11:000$000 réis por kilometro; quer dizer, esta estrada ha de custar talvez tanto como um caminho de ferro.

E não se dá só isto com relação ás obras publicas do Algarve; realmente surprehende que uma direcção de obras publicas como esta, tenha, nem mais nem menos, do 38 empregados; e quando se procura como foi escolhido este pessoal, encontra-se, não quero dizer um pandemónio, mas uma torre de Babel. Por exemplo, para a secção do Alcantara foram escolhidos os seguintes empregados:

Um logista em decadencia, um negociante, um professo]-, um pequeno negociante (especialmente em medicamentos), um distillador do aguardente, dois escreventes, um estudante um navegante (naturalmente para navegar n'aquelle oceano de disperdicios), um proprietario, um caixeiro, um alfaiate impossibilitado, que por isto mesmo foi para as obras publicas, um aprendiz do barbeiro, um caixeiro, etc.

Nas outras secções succede o mesmo, e na direcção em. Faro ainda é peior.

Só estudantes estão 9 empregados nas obras publicas!

Ora, v. ex.ª comprehende que n'esta situação é indispensavel que venham quanto antes á camara os documentos quê se pediram, para se poder avaliar em que se tem gasto centenares de contos de réis. Os documentos foram pedidos, e devem estar no ministerio das obras publicas; são principalmente: a nota da despeza com as estradas, essa mandou-a o sr. ministro, e finalmente uma nota do adiantamento em que está a construcção, e se se tinham feito algumas obras não previstas no projecto e orçamento, e se essas obras tinham vindo á approvação da junta consultiva, e se o governo as linha auctorisado.

Eu estou de accordo com o sr. ministro das obras publicas, em que não é muito serio vir alguem requerer, quando se construem poços, noras o engenhos, em quintas de particulares, que iguaes obras se façam nas propriedades dos requerentes; mas ainda me parece menos serio qua se façam obras particulares por conta do estado. (Apoiados.).

Não admira que se responda com gracejos o ironias a actos tão abusivos, e ao mesmo tempo tão irrisórios.

É indispensavel que o sr. ministro das obras publicas mande os documentos. Estão presentes dois' collegas de s. ex.ª, e pedir-lhes-hei o favor do fazerem sentir a s. ex.ª a importancia d'este negocio, que é grave. Não basta a inspecção graciosa inventada por s. ex.º; é necessario socegar a camara e o paiz a respeito do modo por que se gastam centenares de contos de réis.

Outro documento que pedi tambem em data anterior ao principio de fevereiro, o que deve existir no ministerio das

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obras publicas, é com relação á despeza total feita com a exposição de París.

Parece-me que essa despeza importou em 116:000$000 réis: ha dois mezes que pedi este documento e ainda não appareceu.

Tambem pedi, pelo ministerio das obras publicas, toda a correspondencia existente n'este ministerio a respeito do tunel da Serra do Pilar.

Desconfio que este túnel da Serra do Pilar servio de assumpto a uma comedia governativa, o que o zêlo que não se empregou em outras cousas se empregou de modo pouco regular a respeito do tunel.

Pedi em fevereiro que me fossem remettidos, não as copias, porque tinha receio do desculpas, mas os originaes, para ficarem sobre a mesa para serem examinados, e devo dizer que n'essa mesma occasião pedi outros documentos pelo ministerio da marinha, e esses foram-me promptamente expedidos. Pois o sr. ministro das obras publicas não mandou ainda nem copias nem mesmo os originaes que eu pedi em fins de janeiro, ou principios de fevereiro.

Mandarei para a mesa uma nota dos meus requerimentos, pedindo esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas, a fim de que se renovo a instancia aquelle ministerio, não sendo nunca desculpa da demora o muito trabalho, porque eu peço simplesmente os originaes para poderem ser examinados na mesa.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª e á camara, que o sr. ministro das obras publicas não póde comparecer hoje na camara por motivo do serviço publico, o é essa a rasão por que não está aqui para dar as explicações que seriam correspondentes ao pedido feito pelo illustre deputado que acaba de fallar.

Emquanto ao mais, tomo nota das suas observações e dos seus requerimentos ácerca das obras publicas do Algarve, e a camara póde estar certa de que esses esclarecimentos hão de ser presentes á camara para os poder apreciar.

O sr. Presidente: — Vao ler-se uma proposta, que ha dias foi mandada para a mesa pelo sr. deputado Luciano de Castro, o que foi admittida á discussão, mas que ficou adiada até estar presente o sr. presidente do conselho de ministros e ministro da guerra.

E a seguinte:

Proposta

A camara, em vista da conta do exercicio de 1876-1877 do ministerio da guerra, pela qual se conhece que se despenderam mais 184:0005000 réis do que as sommas auctorisadas, convida o sr. ministro da guerra a propor a legalisação d'aquella despeza. = José Luciano.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: —

Em primeiro logar peço desculpa de não ter assistido ás ultimas sessões d'esta camara, porque estava empenhado n'um debate importante que teve logar na outra, casa do parlamento. '

Dada esta explicação, devo dizer, que não tenho duvida em apresentar á camara a necessaria proposta para se legalisar, não os 184:0005000 réis a que se refere a proposta do illustre deputado, o sr. Luciano de Castro, mas o que se provar que effectivamente não está legalisado na conta a que a mesma proposta se refere.

O modo como estão organisadas as contas do exercicio dos diversos ministerios não se presta facilmente a deduzir a uma simples inspecção das mesmas contas, qual a somma que verdadeiramente carece de legalisação parlamentar; mas qualquer que ella seja, eu terei a honra de apresentar a proposta de lei para esse fim.

E o facto de não a ter apresentado ainda não me parece que seja motivo de censura: em primeiro logar, porque estas propostas só ha pouco tempo se apresentam, e tem-se passado muitos annos som que se legalisem, como se pretende agora, os excessos das contas do exercicio; e em segundo logar, porque não ha praso fixado na lei para a apresentação de taes propostas. Mas desde o momento em que digo que não tenho duvida de apresentar a proposta para legalisar o que carece de legalisação, creio que o illustre deputado ficará satisfeito e a camara igualmente, o que não haverá motivo para votar uma proposta que parece uma censura. Como censura, não me parece que ella possa ter logar, e como observação sobre um ponto em. que o poder legislativo julga ter direito do intervir, e eu entendo que o tem, cessa de ter rasão do ser essa proposta desde que o governo declara não ter duvida em apresentar á camara a respectiva proposta do lei.

Note-se tambem que quando fallo na legalisação de despezas feitas no ministerio da guerra, não são essas despezas todas da minha responsabilidade; mas isso não quer dizer nada, porque o governo não morre, quaesquer que sejam os homens que dirijam os negocios publicos, e o direito da inspecção parlamentar é sempre o mesmo, independente das pessoas que exercem as funcções do governo.

Portanto, não tenho duvida de apresentar á camara essa proposta, nos termos que venho de indicar, para se legalisaram por este ministerio quaesquer excessos do despeza. ' Vozes: — Muito bem.

(O orador não reviu este discurso, nem nenhum dos que proferiu n'esta sessão.)

O sr. Luciano de Castro: — Folgo com a declaração que acaba de fazer o sr. presidente do conselho, e felicito-me de ter, contribuido com a minha proposta para que s. ex.ª desse esta satisfação que é devida, não á minha pessoa, mas aos direitos e prerogativas de que estão investidos os membros d'esta camara.

Não posso, porém, deixar de dizer que se as suas palavras me satisfazem por um lado, por outro não é possivel acceital-as, sem fazer alguns reparos.

Disse o nobre presidente do conselho, que não havia praso fixado para a apresentação d'esta' proposta. Isto mostra como n'esta terra andam esquecidas as mais simples noções de contabilidade publica; por isso que tanto pela nossa legislação fazendaria, como pelo regulamento de contabilidade, não se podem fazer despezas que não estejam auctorisadas por lei, ou por creditos extraordinarios, pois que o sr. presidente do conselho propoz o obteve a suppressão dos creditos supplementares.

O principio constitucional é este: O governo não póde dispender quantia alguma que não esteja auctorisada pelo parlamento.

Se o governo, na ausencia do parlamento, se vê forçado, pela urgencia das circumstancias, a fazer uma despeza extraordinaria, tem que abrir creditos extraordinarios, que devem ser apresentados ao parlamento logo no principio da sessão.

Ora, o sr. presidente do conselho, não só gastou a somma auctorisada pelo parlamento, mas gastou mais as sommas auctorisadas por creditos extraordinarios o por leis especiaes, votadas depois do orçamento, na importancia do 184:000$000 réis, que o sr. ministro diz que não é exacta, mas que eu copiei textualmente da conta do exercicio de 1876-1877.

Portanto, se eu me enganei, enganei-me com s. ex.ª, porque nas contas de exercicio por s. ex.ª apresentadas, se declara que o governo, alem das verbas auctorisadas na lei da despeza e nos creditos extraordinarios, ainda gastou mais 184:000$000 réis, que estão por legalisar.

Diz o nobre ministro, que não ha praso fixado para a apresentação d'esta proposta de sanação, ou bill de indemnidade; mas se o sr. ministro não podia gastar mais do que a despeza auctorisada pelos creditos extraordinarios, ou pelas leis de despeza, como é que s. ex.ª allega que não ha praso algum dentro do qual seja obrigado a apresentar á camara a proposta para a legalisação das despezas?!

Esse praso começa logo que as camaras se abram, pois

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que então já está encerrado o exercicio, e já se conhece a importancia das despezas excedentes á auctorisação legal

Mas, sr. presidente, o que verdadeiramente lastimei, o que profundamente me contrista, foi ouvir os applausos phreneticos da maioria, ao sr. presidente do conselho, quando elle declarava, quando elle affirmava que não havia praso lixado para apresentar á camara uma proposta de lei pedindo um bill de indemnidade por ter gasto mais do que o que podia, gastar segundo as auctorisações legaes. (Apoiados.)

Os proprios representantes do paiz a applaudirem, a festejarem, a acclamarem o sr. presidente do conselho, quando elle sem contemplação pelas suas proprias prerogativas, sem respeito pelos sons direitos, diz e affirma que não tem praso para pedir ao parlamento a sancção das illegalidades que commetteu!... (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

Até onde tem ' descido o systema parlamentar entre nós!... (Apoiados.)

¦ Até onde tem decaído entre nós o respeito pelas prerogativas parlamentares!... (Apoiados.) São já os proprios representantes do paiz, áquelles que mais devem zelar os seus direitos, que apoiam fervorosamente, que cobrem de applausos o sr. presidente do conselho de ministros, quando elle diz que não ha praso para a apresentação das propostas de lei para pedir a absolvição das illegalidades que commetteu, a absolvição das faltas que praticou para com a representação nacional!... (Apoiados.)

Isto contristou me deveras, porque declaro francamente a v. ex.ª que, não acreditando ha representação nacional, emquanto ella não for o que deve ser, (Apoiados.), no entanto prefiro n'este assumpto a ficção parlamentar á triste realidade dos factos. (Apoiados.) - Guardemos ao menos as apparencias.

N'este ponto permitta-me o illustre presidente do conselho que lhe diga, que pretiro a linguagem franca da ultima parte do seu discurso, em que s. ex.ª disso lealmente á camara o que era, e o que valia a fiscalisação dos dinheiros publicos, á dos seus apaniguados, que o applaudiram exactamente no momento em que s. ex.ª menos merecia os seus applausos.

Mas disse o sr. presidente do conselho e ministro da guerra, que não ha nenhum praso legal, nenhum praso fixado na lei para apresentar ás côrtes uma proposta de lei pedindo um bill de indemnidade.

, Eu já disse a s. ex.ª, que não podia haver nenhuma lei fixando um praso em que se devesse apresentar ás côrtes uma proposta de lei pedindo a absolvição do illegalidades commettidas; e não a podia haver, porque a lei não podia suppor que o sr. ministro gastasse os dinheiros publicos sem auctorisação parlamentar. (Apoiados.)

E absolutamente impossivel fixar-se um praso para a apresentação de uma proposta do lei d'essa natureza. O que está, porém, fixado na lei é o praso em que os ministros têem de apresentar ás côrtes as contas do exercicio. (Apoiados.)

Diz o artigo 13.° do acto addicional:

(Leu.)

Aqui está. (Apoiados.)

Ora quer v. ex.ª saber qual é a data que tom a conta de exercicio do anno do 1876-1877 apresentada pelo sr. ministro da guerra? Tem a data de 31 do dezembro de 1878; e é n'esse documento que o sr. Fontes Pereira de Mello diz o seguinte:

(Leu.)

Este documento, em que o sr. Fontes Pereira de Mello confessa a infracção da lei, este documento em que s. ex.ª confessa que tem gasto maiores sommas do que aquellas que estava auctorisado a gastar, tem á data de 31 de dezembro de 1878.

As cartes abriram-se em 2 do janeiro, e creio que a camara dos deputados se constituiu no dia. 24 ou no dia 25.

No praso do quinze dias depois de constituida a camara tinha o governo obrigação do apresentar aqui, segundo o acto addicional, a conta do exercicio annual ultimamente encerrado.

Essa conta de exercicio foi apresentada tem, repito, a data de 31 de dezembro do 1878, e n'ella confessa o sr. presidente do conselho o peccado constitucional do ha ver gasto maiores sommas do que aquellas para que estava auctorisado.

Pergunto eu: quando começava para o sr. Fontes a obrigação de pedir a esta camara a absolvição das illegalidades que tinha commettido?

Pois desde que apresentou á camara esta conta do exercicio não vinha com ella envolvida a obrigação de pedir a, absolvição parlamentar do excesso de despeza commettido e confessado?

Não soube o sr. ministro, ao assignar a conta do exercicio de 1870-1877, que havia despendido sem auctorisação a importancia de 184:000$000 réis?

Qual a rasão por que não veiu s. ex.ª logo no principio da sessão apresentar a respectiva proposta de legalisação, como fez o sr. ministro do reino que se apressou a pedir absolvição da illegalidade que commetteu, gastando a mais uma verba do 3:000$000 ou 4:000$000 réis com o serviço de saude publica?

Por que não seguiu S. ex.ª este exemplo?

Não ha, portanto, um praso determinado nas leis, porque não se podia prever que os ministros faltariam ao que devem ao parlamento, nem se devia suppor que gastassem mais do que as verbas determinadas por lei; mas ha um praso determinado pelos bons principios e pelo respeito que os ministros devem ás prerogativas parlamentares, que lhes ordenam que apenas se abra o parlamento, o se reconheça o excesso da despeza, venham apresentar as respectivas propostas de lei pedindo á absolvição da illegallidade commettida.

Ora, se isto assim é, para quê esperou o nobre presidente do conselho, que eu viesse com uma proposta, quasi no fim da sessão legislativa, provocar a attenção de s. ex.ª, solicitando-o a cumprir o seu dever constitucional?

Porque é que s. ex.ª só agora reconhece o preceito constitucional a que era obrigado, e que ha mais tempo devia ter observado?

Não serei eu quem responda a esta interrogação. Responda a consciencia da camara.

Não se deduza, porém, d'aqui que me opponho a que o nobre presidente do conselho venha apresentar a respectiva proposta de lei para ser absolvido da illegalidade que commetteu.

Nos tempos em que vamos, é preciso que nós, os que tomos em alguma conta os principios fundamentaes do systema representativo, acceitemos sem repugnancia, o até com reconhecimento, da parte dos ministros, como se fóra uma fineza ou mercê especial, a apresentação das mesmas propostas, que por lei são obrigados a apresentar.

Nós não podemos ver os ministros gastarem o que bem lhes apraz, sem terem a menor contemplação com as prerogativas e direitos do parlamento, (Apoiados.) o por isso não posso deixar de felicitar o nobre presidente do conselho e a camara por ver que s. ex.ª, apesar de instado por mim, se resolveu a prestar homenagem aos direitos do parlamento. Eu dou-lhe os parabens....-

Ora, sr. presidente, a verdade é que o nobre presidente do conselho, e em regra todos os ministros, desde muitos annos, não conhecem leis no que toca a applicação dos dinheiros publicos, o a prova d'esta asserção está no procedimento do ministerio, a que pertenceu o meu collega e amigo, o sr. Barros e Cunha, que durante muitos dias não fez mais do que apresentar aqui propostas de lei para legalisar as illegalidades commettidas pelo ministerio anterior,

O sr, ministro da guerra chegou a crear um regimento

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do artilheria, despendendo, creio que a quantia de réis 60:000$000, sem dar contas ao parlamento, e não só não deu contas; mas continuou, depois d'esta innovação a apresentar o orçamento com a organisaçao anterior, como se tudo continuasse no mesmo estado!

Ora, digo eu, quando nós estamos acostumados a ver por parte do sr. presidente do conselho esta falta do respeito para com as prerogotivas parlamentares, é muito para agradecer, é muito para louvar o zêlo, embora tardio, com que s. ex.ª acceita as minhas indicações, e se dispõe a apresentar á camara uma proposta de lei para sanar as illegalidades de que o accuso.

Portanto, sr. presidente, eu não insisto na minha proposta.

Desde que o sr. presidente do conselho declara francamente que vao apresentar uma proposta de lei para obter absolvição pelos excessos de despeza a que alludo, peço licença a v. ex.ª para retirar a minha proposta, na certeza de que s. ex.ª ha do cumprir o que acaba de prometter.

Eu tenho insistido em varias occasiões para que o sr. presidente do conselho se apresente aqui mais vezes no principio das sessões, porque tenho a dirigir-lhe perguntas sobre objectos do seu ministerio,.....

Não me parece que seja esta occasião propria para intercallar n'esta discussão assumptos inteiramente estranhos; todavia, direi que estimarei muito que s. ex.ª se digne ter com esta camara, e principalmente com a sua maioria, a condescendencia necessaria para vir aqui mais algumas vezes, a fim de que nós, n'esta conversação preambular que, em regra, costumamos travar com os srs. ministros, antes da ordem do, dia, possamos dirigir-lhe as perguntas que entendemos conveniente a respeito de assumptos de interesse publico, concernentes á sua pasta....

Se s. ex.ª tiver comnosco esta condescendencia, se se dignar annuir a este meu convite, ámanhã ou n'outro qualquer dia, e o meu desejo é que esse dia seja o mais proximo possivel, dirigirei a s. ex.ª as perguntas' que sobre differentes objectos de interesse publico tenho a dirigir-lhe.

So s. ex.ª não se dignar vir aqui, desde já declaro que cumpro ò que prometti n'uma das sessões passadas; desde já declaro que cumpro a minha ameaça do discutir o que tenho a discutir na ausencia de s. ex.ª, se o não poder fazer de outra fórma.

E dou esta explicação das minhas palavras proferidas então, porque um jornal, que é redigido por um cavalheiro que faz parte d'esta camara, e que me parece representar genuinamente o pensamento da maioria d'ella, pareceu querer deduzir d'essas palavras conclusões que' não se continham n'ellas.

Quando eu disse que era a ultima vez que me dirigia a v. ex.ª, no sentido de ser prevenido o sr. presidente do conselho, de que era conveniente que s. ex.ª viesse a esta camara, e de que ses. ex.ª não viesse, eu teriade recorrer a outros meios, o meu proposito era este, que n'este caso eu discutiria o que tinha a discutir na ausencia de s. ex.ª

Eram estas as explicações que eu tinha de dar á camara.

Se o sr. presidente do conselho annuir, ao meu desejo, vindo aqui, ámanhã ou n'outro qualquer dia, conversarei com s. ex.ª; se não annuir a este desejo, ver-me-hei obrigado a dirigir-lhe as perguntas que desejo dirigir-lhe mesmo na sua ausencia.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Eu virei a esta camara, não só ámanhã, mas depois de ámanhã, mas todas as vezes que seja preciso e que o meu dever aqui me chame.

E não venho unicamente por deferencia para com a maioria; venho por deferencia para com a camara, (Apoiados.) que se compõe de maioria e do opposição, camara que eu respeito muito, e diante da qual tenho a minha posição, do mesmo modo que ella tem á sua perante o governo. (Apoiados.)

Por consequencia, póde estar certo o illustre deputado, que, salvo uma qualquer circumstancia imprevista do serviço publico, que eu não possa evitar, hei de vir com muito gosto responder ao illustre deputado, quer dizer, prestar qualquer esclarecimento que o illustre deputado, ou outro qualquer membro d'esta casa, desejo sobre os assumptos relativos á repartição a meu cargo.

A unica cousa que peço ao illustre deputado é que, por bem da ordem parlamentar, e de accordo com os precedentes d'esta camara, não queira surprehender-me com perguntas, de certo sobre objectos do ministerio de que estou encarregado, mas a respeito das quaes não posso estar de momento habilitado a responder.

Para isso se inventaram, as interpellações, as indicações antecipadas, e tudo quanto serve, para que no interesse da verdade, que é, de certo, o desejo do illustre deputado, o meu e o da camara, se esclareçam «s questões, em logar de se fazerem surprezas aos ministros, as quaes não acredito que esteja na mente do illustre deputado fazer.

Dada esta explicação, fica entendido que virei todas as vezes que poder, como é do meu dever, mas não para fazer favor.

Não venho aqui para fazer favor a ninguem, nem o illustre deputado m'o pediu; o nobre deputado usou apenas do sou direito.

Dito isto, permitta-me o illustre deputado que lhe observe que, se se tivesse limitado a tomar nota da minha declaração, sem mais reparo, eu não teria nada a dizer;.mas visto que quiz já dar a entender, que eu tinha faltado ao meu dever, não tendo trazido no primeiro dia de sessão a proposta de lei para legalisar as despezas feitas a mais no ministerio da guerra, e que era devido á iniciativa do illustre deputado este preito de homenagem que prestava ao. principio parlamentar; permitta-me, digo, que faça tarar bem algumas observações, que aliás não faria, para provar que não estou em falta, e que, se ò estou, está em falta commigo. muita gente. boa, (Apoiados.) muitos amigos do illustre deputado, (Apoiados.) muitos membros das administrações anteriores, (Apoiados.) muitas pessoas respeitaveis, que, de corto, não desprezam o parlamento, e o tem na conta em que o devem ter, o eu o tenho tambem porque igualmente não trouxeram á camara uma proposta nos primeiros dias da sessão para legalisar despezas feitas a mais nos diversos ministerios: (Apoiados.)

Procurei nas collecções da nossa legislação encontrar propostas de lei similhantes para poder formular a minha; propostas de lei similhantes, de legalisação do ultimo exercicio encerrado, entendamos-nos bem, porque ha diversas propostas de legalisação apresentadas ás côrtes em diversos tempos e por differentes ministerios, para legalisar uma ou outra despeza que se fez a mais do que aquella auctorisada por uma certa e determinada lei; mas não é d'isso que se trata; trata-se da conta de exercicio e da necessidade de apresentar ás côrtes a proposta competente para se legalisar a despeza que essa conta de exercicio demonstra ter sido feita á mais das auctorisações concedidas no anno a que ella respeita. Este é que é o ponto.

Tenho aqui a conta do exercicio a que se refere o illustre deputado, que é do 1876-1877, ultimo encerrado, e foi a essa conta do exercicio que se referiu o illustre deputado na sua proposta, mencionando até a verba de réis 184:000$000 que ali se acha descripta.

Como disse, fui procurar nas collecções da nossa legislação o que havia a este respeito. Tinha de tomar um ponto de partida, e parti de 1860; ha dezoito annos.

Fui rever as propostas apresentadas ás côrtes, que foram convertidas em lei, para legalisar as despezas feitas a mais nos diversos ministerios, e achei o seguinte: Em 1860, nenhuma; em 1861, nenhuma; em 1862, nenhuma. Fui ver em 1863, e ahi achei que havia uma proposta do lei para legalisar uma verba especial de 6:000$000 réis despendida, a mais, no polygono das Vendas Novas, É uma pro-

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posta especial para uma conta especial, e não para o exercicio findo. Em 1865, não encontrei nenhuma. Era 1866, lia uma proposta apresentada por mim e pelo meu illustre collega d'esse tempo o sr. Mártens Ferrão, para legalisar num credito especial da despeza feita com o corpo de policia do Porto. Em 1867, nenhuma; em 1868, nenhuma; em 1869, nenhuma; em 1870, nenhuma; em 1871, nenhuma; em 1872, nenhuma; era 1873, nenhuma; em 1874, nenhuma; e em 1875, nenhuma.

Ora, já vê bem a camara que, a não ser que em todos estes annos não tivesse havido excesso algum de despeza, nos differentes capitulos dos respectivos orçamentos, em nenhum d'estes annos se cumpriu o que o illustre deputado entende que é um preceito constitucional impreterivel, a ponto de sustentar que eu devia ter vindo, no primeiro dia da sessão legislativa, apresentar ás côrtes uma proposta n'este sentido.

O sr. Luciano de Castro: — S. ex.ª sabe que a minha proposta foi apresentada no terceiro' mez da sessão legislativa.

O Orador: — Ahi está a rasão por que digo que não ha praso. (Apoiados.)

Tanto podia ser no primeiro dia, como no primeiro, segundo ou terceiro mez. (Apoiados.) E essa a rasão, repito, por que eu disse que não havia praso fixo.

O sr. Luciano de Castro: — Peço perdão, eu não disse no primeiro dia da sessão, mas sim nos primeiros dias.

O Orador: — Mas, dos primeiros dias não é praso, e é isso que estou dizendo.

. Quando é que terminam os primeiros dias, perguntarei eu ao illustre deputado?

. Os primeiros dias não é praso, nem o foi nunca (Apoiados.)

É exactamente o que eu disso. Mas em todos estes annos, em grande parte dos quaes dirigiram os negocios publicos, ou o illustre deputado, ou os seus amigos, não houve nunca, nem primeiros nem ultimos dias, porque não houve praso nenhum. (Apoiados.)

Torno a dizer, que não pude examinar os diversos orçamentos de todos os ministerios, porque não tive tempo para isso, mas afigura-se-me que se hão do encontrar ali excessos de despeza.

O sr. Luciano de Castro: — Se s. ex.ª examinasse Os orçamentos não dizia isso.

O Orador: — Talvez o illustre deputado possa provar que não houve nenhum excesso de despeza; mas eu afianço-lhe que houve, porque ainda ha pouco tempo o meu collega dos negocios estrangeiros, por exemplo, apresentou uma proposta para serem legalisadas despezas de exercicios anteriores, de governos passados, e já vê s. ex.ª que se engana completamente. (Apoiados.)

Repito: o meu collega dos negocios estrangeiros este anno ainda renovou a iniciativa de uma proposta para serem legalisadas despezas feitas pelo ministerio a seu cargo nos annos a que ha pouco me referi. A verdade é que no ministerio dos negocios estrangeiros existem contas por legalisar.

Já se vê, por consequencia, que não era, nem tem sido pratica constantemente observada, vir legalisar estas despezas, e sobretudo fixar para a apresentação da respectiva proposta do lei o dia ou praso! (Apoiados.)

Mas devo fazer justiça, se isto é questão de justiça, ao illustre deputado, o sr. Barros e Cunha. S. ex.ª, em toda esta nota que tenho presente, é o primeiro, creio bem que me não engano, que se apresentou na camara propondo a legalisação dos excessos de despeza no anno economico do 1869-1870; note-se que não era do meu tempo. Já vê o illustre deputado, que até com a propria proposta do sr. Barros e Cunha eu respondo á sua observação. (Riso.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Mas quando é que se encerrou o exercicio de 1869 a 1870?

O Orador: — Encerrou-se do certo mais tarde. Isso está claro.

O sr. Mariano de Carvalho: — Quando v. ex.ª estava no ministerio. (Apoiados.)

O Orador: — Mas se eu estava no ministerio, onde estavam os illustres deputados, que não cumpriram o seu dever? Então dormiam os ganços no capitolio! (Apoiados.) Agora é que descobriram esta necessidade!

Pois se os illustres deputados sabiam que não se tinham apresentado ás côrtes as propostas respectivas, porque não reclamaram? Todos nós temos obrigações; o os illustres deputados, que estão aqui para zelar pelo cumprimento expresso da lei, deviam lembrar se n'essa occasião de as pedir. (Muitos apoiados.)

E devo dizer ainda outra cousa, e é: que o exercicio do 1869 a 1870 findou antes de eu entrar no ministerio. (Apoiados.)

Portanto, já se vê, em boa paz, que isto não é, ou não me parece, pelo monos, motivo para censura. (Apoiados.)

Agora permitta-me o illustre deputado que ainda - em boa paz lhe diga sinceramente qual é a minha opinião a este respeito, sem, todavia, pretender que essa opinião prevaleça na assembléa, nem mesmo insistir n'ella, antes pelo contrario declarando que hei do apresentar ás côrtes a proposta necessaria para se legalisar a despeza que ainda não estiver legalisada. E peço á opposição que não me tome isto a mal.

Entendo que ha aqui duas questões distinctas: a questão parlamentar e a questão da fiscalisação; e pelo que diz respeito ao principio da fiscalisação, reputo-o uma completa inutilidade. E ninguem me,leve a mal esta opinião.

A lei creou o tribunal de contas para que elle examinasse os documentos e a responsabilidade dos diversos ministerios, mas não podia incumbir a esse tribunal o direito, de exigir a responsabilidade constitucional dos ministros, porque tal responsabilidade pertence só ao parlamento, perante o qual esses ministros têem que responder. (Apoiados.)

A lei, quando creou o tribunal de contas, deu-lhe duas attribuições differentes, o uma das mais importantes é, sem duvida, examinar as contas dos diversos ministerios, e dar sobre ellas as suas declarações, as quaes têem que ser remettidas aos ministros respectivos para que elles façam as suas observações; e, depois de tudo isto cumprido, apreciados e examinados devidamente os exercidos dos annos a que essa conta se refere, são então remettidas ao parlamento para as examinar e confirmar ou alterar, quer dizer, para elle exigir a responsabilidade aos ministros e legalisar o que deva ser legalisado.

E claro que, qualquer que seja a despeza que o governo tiver feito, a mais das que estão auctorisadas por lei, esse governo tem que apresentar ás côrtes a competente proposta para a legalisar, e o parlamento é o competente para dizer que tal despeza é justificada, e por conseguinte deve legalisar-se; assim como tem tambem direito para dizer que o ministro respectivo não justificou essa despeza, e por isso ella não póde ser legalisada.

Quer dizer, o governo é responsavel por ter feito despeza, e é esta a questão dá responsabilidade ministerial. (Apoiados.)

E facto que entre nós o tribunal de contas não tem podido até agora fazer as suas declarações, assim como aconteceu em França durante muito tempo, e a consequencia d'isto é que o parlamento não teve os meios necessarios para poder apreciar e examinar devidamente as contas dos differentes ministerios.

Pôde, sem duvida, exercer toda a sua acção politica; póde declarar que absolve ou não os ministros; mas a fallar a verdade, para os absolver ou deixar do absolver com verdadeiro conhecimento de causa, era preciso que examinasse todos os documentos que deveriam ir á commissão do fazenda, a cujo exame costumam ser submettidos os nego-

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cios d'esta ordem, e que é o tribunal competente para tal exame, o que seria difficil realisar em consequencia dos multiplicados affazeres que pela camara lhe são incumbidos. (Apoiados.)

Portanto, sem desconhecer o direito que a camara tem para examinar este negocio, o para dar o seu veredictum politico sobre os actos do governo, parece-me que, debaixo do ponto de vista da fiscalisação, e uma cousa quasi inutil, porque sem o exame o as declarações do tribunal de contas, e sem as respostas dos ministros, não se póde fazer um verdadeiro juizo, e por consequencia é apenas uma formalidade legislativa, e nada mais. (Apoiados.)

Estou prompto a acceder a esta formalidade, mas desejo que se saiba, e não me refiro a camara, que é muito illustrada, e ao illustre deputado a quem estou respondendo, que o é igualmente, mas ao publico, para quem estamos falhando, que o governo não se quer furtar ao exame da contabilidade que lhe diz respeito, mas que realmente "do que se trata é mais do uma formalidade constitucional, do que do exame e fiscalisação parlamentar. (Apoiados.).......

Era isto o que eu queria dizer, e peço á camara, e sobretudo aos illustres deputados da opposição, incluindo o cavalheiro que me interrogou sobre este assumpto, que não tomem as minhas explicações como um" meio dilatório de apresentai' a proposta ás côrtes, mas unicamente para explicar o meu pensamento'.

Não quero fazer censura ao tribunal do contas, que é composto de pessoas respeitaveis e muitissimo intelligentes, que fazem mais do que podem para cumprir com os seus deveres; isto depende de muitas circumstancias, que em paizes mais adiantados em systema de contabilidade não tem sido possível' vencel-as sem grandes difficuldades e longo tempo.

O sr. Presidente: — O sr. Luciano de Castro pediu para retirar a sua proposta.

O sr. Luciano de Castro: — Pedia a v. ex.ª que deixasse terminar este incidente; por emquanto estamos em explicações.

O sr. Presidente: — Peço desculpa; o sr. deputado findou o seu discurso dizendo que retirava a sua proposta.

O sr. Luciano de Castro: — Eu disse que, em vista das explicações do sr. presidente do conselho, não duvidava retirar a rainha proposta; mas, por ora, não requeri isso.

O sr. Barros e Cunha: — Levantei-me para pedir a palavra, unicamente porque o sr. presidente do conselho alludiu a que a responsabilidade do exercicio a que se referiu o illustre deputado, o sr. Luciano de Castro, não pertencia toda a s. ex.ª

Como não está presente n'esta camara o cavalheiro que geriu a pasta da guerra, eu quero declarar ao sr. presidente do conselho, que no ministerio presidido pelo sr. duque de Avila, o primeiro cuidado de todos os ministros foi legalisar os excessos de despeza de exercicios findos.

Pela parte do ministro das obras publicas, a conta do exercicio de 187(5-1877 foi assignada no dia 24 de dezembro do 1877, e foram apresentadas ao parlamento as contas de gerencia e a conta de exercicio...

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: —

Isso não póde ser.

O Orador: — Do exercicio anterior.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Isso mesmo.

O Orador - Foram todas apresentadas junto com o orçamento.

O sr. Luciano de Castro: — Não tenha o nobre presidente do conselho receio algum de que eu abuse por qualquer maneira da boa fé das suas palavras. Pelo contrario, eu agradeço a s. ex.ª essa sua declaração, e felicito-me pela nobre franqueza com que s. ex.ª se apresentou.

Ha muito tempo que eu tenho dito n'esta casa que, a fiscalisação parlamentar é completamente ineficaz e irriseria, emquanto o tribunal do contas não cumprir a sua principal missão, relativamente ao exame das contas dos ministerios, para sobre ellas recaír a lei que as encerra, Ha muito tempo que eu tenho dito, e repetito esta desoladora verdade.

Não ha fiscalisação parlamentar desde que os ministros podem gastar o que lhes aprouver, sem que as côrtes tenham meios bastantes de fiscalisar até onde as leis foram cumpridas, ou desde quando deixaram de o ser. (Apoiados.)

O sr. presidente do conselho veiu confirmar com desassombrada franqueza as minhas asserções.

É certo, é indubitavel que a proposta que s. ex.ª tem que trazer acamara para legalisar a somma do 184:000$000 réis que se gastou a mais no exercicio do 1876-1877 não póde ser apreciada por meio do um exame perfeito, serio e consciencioso, pelas rasões que o sr. presidente do conselho expoz; mas os argumentos adduzidos por s. ex.ª parece-me que provam de mais, porquanto, a serem procedentes, se deveriam subtrahir ao exame do parlamento as contas publicas, o orçamento do estado. Se as camaras não estão habilitatas para legalisar os excessos das despezas auctorisadas, tambem o não estão para auctorisar as despezas incluídas nos orçamentos. 4

S. ex.ª declarou que não póde haver fiscalisação parlamentar exacta, verdadeira, conscienciosa, sem que o tribunal do contas cumpra, a sua obrigação de fazer as declarações sobre as contas dos differentes ministerios.

Como é, pois, que a camara dos deputados ha do exercer a fiscalisação, que lhe cumpre, sobre a administração o gerencia financeira dos ministros? Como, se não tem presente a declaração d'aquelle tribunal sobre as contas dos ministerios? (Apoiados.)

O que significam as votações do parlamento quando elle não tem meios para poder fiscalisar como foram cumpridas as auctorisações parlamentares, e applicados os fundos por elle votados? (Apoiados.)

Registo a declaração feita pelo nobre presidente do conselho. E prouvera a Deus que s. ex.ª, que tanto póde pela posição unica e excepcional que occupa n'este paiz, quizesse empenhar os recursos da sua vontade potentíssima, (Apoiados) para que se dotasse o paiz com um grande melhoramento, qual era. o habilitar o parlamento a poder julgar e fiscalisar as coutas dos differentes ministerios. (Apoiados)

Fique, pois, o paiz sabendo que n'esta terra os ministros gastam o que querem e como o querem, (Apoiados.) que a fiscalisação parlamentar é completamento illusoria e fallaz, (Apoiados.) e que os representantes do paiz não têem meio de verificarem se os ministros gastam só aquillo que estão auctorisados pelo parlamento, ou se gastam mais. (Apoiados.)

Eis aqui o resultado da nossa administração financeira. Gasta se o que se quer e como se quer. (Apoiados) O parlamento, os denominados representantes do paiz, não têem meio do fiscalisar se as receitas publicas são legalmente applicadas. (Apoiados.)

A competencia, a auctoridade o as habilitações dos representantes do paiz são só para votar impostos!

Para isso sim. Mas essa competencia, essa auctoridade, essas habilitações, desapparecem quando se trata de saber como o rendimento de taes impostos se consome e desperdiça. (Muitos apoiados.) É o proprio sr. presidente do concelho quem o declara com uma franqueza e desassombro que é de agradecer.

Para. votar impostos, para sobrecarregar o paiz, para tributar -a nação, é o parlamento competente; mas para saber como se desbaratam os dinheiros publicos, como se distribuem os rendimentos da nação, arrancados ás vezes ao suor do pobre, do operario, do industrial e do agricultor, desapparece logo essa competencia j (Apoiados.)

Faltam as declarações do tribunal de contas, e o parla

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mento vota ás cegas, som poder exercer a precisa fiscalisação! (Apoiados.)

Ainda assim, melhor é a fiscalisação sem exame, a sanação parlamentar das illegalidades dos ministros, do que a falta de respeito, e a ausencia do todas as contemplações com a representação nacional; e por isso acceito este bill de indemnidade, ainda sem exame serio e consciencioso, porque o considero preferivel a cousa nenhuma. (Apoiados.)

Peço, portanto, ao nobre presidente do conselho, que cumpra a sua promessa, apresentando á camara a proposta, a que se obrigou, para legalisar esta illegalidade.

Esta proposta devia ter sido apresentada á camara logo depois da sua abertura, a exemplo do que praticou o sr. ministro do reino.

Na conta do exercicio reconhece-se o excesso da despeza.

Qual é, pois, a rasão por que o sr. presidente do conselho que, ao apresentar este documento, reconheceu logo a illegalidade, do que o accuso, não se apressou a pedir acamara que o absolvesse d'essa falta?

Disso s. ex.ª que eu queria que apresentasse a proposta no primeiro dia da sessão. Eu não disse isso.

O que eu disse foi que, desde o momento em que s. ex.ª cumprisse o, preceito constitucional de apresentar nos primeiros quinze dias as contas de exercicio, n'esse mesmo dia, conjunctamente, ou Jogo em seguida, devia apresentar a proposta do lei para pedir, o bill de indemnidade.

Esta é que é a verdade.

Citou o sr, presidente do conselho as contas anteriores do outros ministerios, o recorreu a ellas com uma grave entonação de voz, accentuando cada um dos annos a que se referiam todos os exercicios desde 1861 para cá, a fim de mostrar que em nenhum d'aquelles exercicios, á excepção do anno de 1873-1874, se tinha pedido absolvição pela illegalidade das despezas feitas.

Eu não tenho presente esses documentos, mas digo já a v. ex.ª que o facto que causou estranheza ao sr. presidente do conselho para mim é de simples explicação. V. ex.ª sabe que não se podem fazer despezas não auctorisadas, n quando no fim do exercicio se reconhece que ha algumas despezas que não estão legalisadas, se as côrtes estão abertas, pede-se ás camaras auctorisação; o se não estão abertas, suppre-se essa falla por creditos extraordinarios, e na sessão seguinte legalisa-se essa despeza. S. ex.ª achou que em todos esses annos que decorreram, não se apresentaram propostas de lei para pedir a absolvição de quaesquer illegalidades. Seguramente, ou não houve excessos, ou se os houve, foram sanados por creditos extraordinarios, e esses creditos extraordinarios foram apresentados á camara dentro do tempo legal. Portanto já s. ex.ª vê que o facto tem. facil explicação.

E ainda mesmo quando outros ministros tivessem praticado taes illegalidades, esses precedentes não justificavam o procedimento de s. ex.ª, pela simples rasão de que um abuso não auctorisa, nem legitima outros.

Parece-me que tenho dado as explicações que me cumpria dar. O sr. ministro declarou que está prompto a vir á camara pedir a absolvição da illegalidade que praticou: que mais quero eu? Não tenho receio de que s. ex.ª, depois de empenhar a sua palavra de honra, falte a ella; e se faltar, nós aqui estamos para lhe lembrarmos a sua promessa.

Por conseguinte não tenho duvida em que seja retirada a minha proposta em vista das declarações que acabo de fazer.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — A proposta que está sobre a mesa é para convidar o governo a legalisar a despeza de 184:000$000 réis èm que, segundo as contas do ministerio da guerra, foi excedida a auctorisaçâo legal.

Ouvi, com prazer, a declaração feita pelo sr. presidente do conselho, e, francamente, tambem estimei ouvir a ultima parte do discurso dp sr. Luciano do Castro, quando disse que deseja retirar a sua proposta.

O nobre presidente do conselho declarou que a apresentação d'essa proposta, e a sua votação n'esta camara, pura o effeito da boa administração e fiscalisação dos dinheiros publicos, são quasi absolutamente inuteis.

Parece me que s. ex.ª devia retirar aquelle «quasi». Mas aqui estou eu, se s. ex.ª não o retira, para dar opinião mais desassombrada, o n'esta occasião tambem fallo mais para o paiz do que para a camara, que julgo esta proposta de legalisação não só absolutamente inutil, mas immensamente ridicula.

A legalisação do uma despeza que a camara não conhece, que não póde apreciar, que não sabe se foi, ou não, bem applicada, é dar uma especie de bulia de absolvição a um peccado desconhecido.

Para mim a questão não é saber se o governo devia, ou não devia pedir a legalisação de uma despeza que fez, sem a lei o auctorisar, a questão é se deve continuar o systema em que um governo, por arbitrio proprio, póde fazer despezas que não estão auctorisadas por lei expressa e anterior..

Esta é a questão importante para mim, e a questão importante para o paiz..

Não me importa absolutamente nada se o governo, podendo exceder arbitrariamente as auctorisações legislativas, vem mais cedo ou mais tarde pedir a legalisação posterior, que lho é infallivel o inconscientemente concedida.

O que me importa, e muito, é que um governo, seja elle qual for, não possa nunca exceder nas despezas as auctorisações legislativas; e a este respeito não venho, de certo, por conveniencias partidarias, ou pela minha posição politica, de momento, arguir como culpa exclusiva do nobre presidente do conselho uma culpa que póde considerar-se mais ou menos geral, e que não sei se teria excepção em alguns dos ministerios anteriores.

O meu espirito de justiça o do imparcialidade não me consentem considerar este facto como acontecimento novo e desconhecido, e não me permittem que considere como exclusivamente culpado de um attentado o ministerio actual, porque tenho de reconhecer pelo systema parlamentar portuguez que a pratica constante é o governo gastar quanto quer e como quer, e umas vezes pedir logo auctorisação para a despeza que fez, outras vezes pedir mais tarde, ou não pedir nunca.

Para mira, a questão importante é a da despeza: feita ella, que se legalise um dia mais cedo, ou um anno mais tarde é quasi indifferente, porque na nossa organisação parlamentar a despeza depois de feita é. sempre legalisada. pela maioria que apoia o governo.

¦ O que eu posso lamentar, o o que deveras lamento, é que o sr. Fontes, actual presidente do conselho do ministros, que no principio do seu governo, refiro-mo á primeira, edição, foi o primeiro a declarar, de uma maneira não só explicita, mas verdadeiramente eloquente, 03 vicios da nossa organisação, principalmente na parte da contabilidade o da gerencia dos dinheiros publicos; que foi o primeiro a notar os vicios do ornamento, e a dizer que o orçamento, como se costumava fazer, era um rol perfeitamente inutil a que se não podia dar a menor importancia nem credito; tendo sido applaudido pela exposição d'esta verdade, que parecia disposto a tomar como governo em realidade pratica, se esquecesse a tal ponto dos seus principios e das suas idéas, que venha hoje desejar a continuação do um systema que combateu, o que com tanta rasão condemnon.

Sr. presidente, o que nos acontece com estes pedidos para legalisar despezas fóra do orçamento, acontece com as contas de gerencia, e contas de exercicio, e igualmente com todos estes artificios de contabilidade e da gerencia dos dinheiros publicos; artificios a tal ponto transparentes, que se a camara realmente quizesse fazer economias ver-

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dadeiras, a, primeira cousa que tinha a fazer era supprimir todos estes tribunaes, todos estes livros, todo o orçamento, e entregar unicamente ao governo, fosse qual fosse o ministerio, a administração dos rendimentos publicos e a cobrança da receita, para a applicar livre e arbitrariamente. U arbitrio pleno o o que do facto existe, mas existe fazendo-se despezas inuteis e que do nada aproveitam. O que existe é o arbitrio ou o abuso do governo; e pelo actual systema do orçamento para qualquer governo que queira gastar 1.000:000$000 réis é-lho tão indifferente que no orçamento tenha sido votado para essa despeza um tostão como 1.000:0005000 réis. O governo gasta como quer, a pretexto de que depois dará contas ás côrtes, contas que não dá, ou se dá não justifica, e que depois se legalisam, ou antes declaram legalisadas sem conhecimento de causa, - e mais tarde ou mais cedo, o que para o paiz é indifferente. Desde que não ha meios para evitar a despeza, que está feita o paga ha muito, a ficção de a auctorisar é verdadeiramente ridicula.

No systema actual diz, o póde dizer, o nobre presidente do conselho: o tribunal de contas não tem attribuições legaes senão para a simples declaração do conformidade, e de resto a, responsabilidade politica não póde ser exigida em systema parlamentar ao governo senão pelo parlamento.

Mas ha, porventura, responsabilidade politica sobre a illegalidade da applicação dos rendimentos publicos?

A responsabilidade que d'ahi póde resultar a qualquer governo não é, nunca foi, a simples responsabilidade politica; é responsabilidade muito differente; é o desvio dos dinheiros publicos; é a accusação criminal a que se refere expressamente a lei fundamental do estado. A pratica é outra. E o systema actual, é a ficção, é o abuso.

Eu sou o primeiro a reconhecer esses factos tristes, mas não posso deixar de declarar que a pratica é illegal e absolutamente condemnavel, e' condemnada pelos verdadeiros principios.

Todas as vezes que um governo infringe leis politicas, a responsabilidade é puramente politica; mas quando infringe leis que se referem á gerencia dos dinheiros publicos, ou á applicação dos rendimentos do estado, a responsabilidade, alem de politica, para determinar a queda do governo, é essencialmente criminal, e dá logar á accusação dos ministros, o são estes os principios consignados na lei fundamenta! do estado.

Nós podemos dizer que é excellente o regulamento do contabilidade; que são excellentes as publicações das contas de gerencia, das contas de exercicio, e a publicação do orçamento geral do estado; podemos dizer tudo isso; mas creio que para dar cumprimento a todas as disposições da caria constitucional, e especialmente ao artigo 15.° do acto addicional, o governo tem praso marcado para apresentar á camara as contas do gerencia e as contas de exercicio ultimamente encerradas, disposições que não são cumpridas muitas vozes, o quando são cumpridas é com annos do intervallo, e, portanto, mais tarde do que a lei manda; mas, ou sejam apresentados a tempo, ou fóra do tempo, com o systema actual, a apresentação d'estas contas é, como eu disse, uma perfeita illusão, porque as contas não podem ser apreciadas senão a par dos orçamentos a que ellas se referem. (Apoiados.) '

Eu sei que no tribunal de contas estão homens muito importantes, pela sua intelligencia e habilitações; mas sei tambem que o tribunal do contas, como existe entro nós, é a maior das inutilidades da nossa administração.

Por vezes me tenho referido a que desejava a instituição do tribunal de contas mais para fiscalisar a legalidade das ordens do pagamento, para verificar antes dos pagamentos se essas ordens, estão auctorisadas no orçamento geral do estado, do que para as declarações de conformidade, que o nobre presidente do conselho acaba do dizer, que não podem ser lançadas e que ainda ninguem viu até hoje.

E embora s. ex.ª queira auctorisar esta falta com o exemplo da França, ou declaro que o exemplo da França, se existiu, não é digno de ser aproveitado para que o imitemos; o que nos cumpria era evitar entre nós a imitação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Poucas palavras direi, mas preciso, quanto em mim caiba, livrar-me de uma tal ou qual responsabilidade, o não pequena, que me parece me foi lançada por alguns dos illustres deputados que tomaram parto n'este debate.

Desejo tambem explicar do uma maneira mais completa o que disse a respeito do tribunal de contas, e do medo por que entendo que este tribunal tom intervenção fiscal sobre os rendimentos publicos e porque elle é um auxiliar poderoso da camara dos senhores deputados para o julgamento das contas publicas, isto sem fazer nenhuma censura, mais uma vez o digo ao mesmo tribunal, que tem feito todos os esforços para cumprir a sua missão, e que, como todos nós sabemos, não é composto de homens de um partido especial, mas de homens de todos os partidos, (Apoiados.) de homens da maior capacidade, de homens a respeito dos quaes não póde duvidar-se do muito zêlo, da muita intelligencia, da muita actividade, e do muito patriotismo para a resolução d'estas questões. (Apoiados.)

Como disso ha pouco, não para que sigamos o exemplo da França n'este caso, mas para mostrar as difficuldades que ha a este respeito, em França foi preciso que passassem vinte annos depois de constituido o tribunal do contas para se fazer a declaração como manda a lei.

Uma voz: — Foram dezoito.

O Orador: — Foram em fim muitos annos.

Não foi de certo para desculpar mais a demora que se dá entre nós, que eu citei este exemplo; não o citei para mostrar a conveniencia d'esta demora, pelo contrario, foi para mostrar a dificuldade que existe em resolver estas questões.

Não disse tambem que a fiscalisação parlamentar seja inutil. *

Permitta-me o illustre deputado, o sr. visconde do Moreira de Rey, a quem sou grato, porque todas as vezes que falla, me diz alguma palavra agradavel (o que não acontece a todas as _ opposições), apesar da sua posição definida por mais de uma vez, e de s. ex.ª estar provando todos os dias que não está de accordo com o governo; permitta-me o illustre deputado, repito, que lhe diga que não retiro o quasi.

Peço perdão a s. ex.ª, mas não posso retirar o quasi, o continuo a dizer que a fiscalisação parlamentar é quasi inutil n'este caso, mas não completamente inutil.

Agora vou acrescentar mais alguma cousa.

Torno a dizer, o peço a todos que reparem em que estou fallando em these, que estou • fallando em theoria, não estou fallando na aplicação pratica, e estas questões não são inuteis, creio eu. (Apoiados.)

'. E bom saber quaes são as nossas responsabibilades, quaes são os nossos direitos, até onde convem que se proceda de uma ou de outra maneira no interesse publico e até onde se póde exigir que os pedidos se satisfaçam; é bom saber tudo isto. Mas ou digo uma cousa, o peço aos meus illustres antagonistas que considerem que o digo como theoria, a fiscalisação feita por, este modo é prejudicial (agora vou mais longo, já se vê), porque inhibe o tribunal de julgar. (Apoiados.)

O tribunal não póde julgar depois da camara dos deputados dizer que está de accordo. (Apoiados.)

Se nós sujeitámos á acção parlamentar as contas de exercicio sem exame do tribunal, e isto digo-o em theoria, entendamos nos bem, sem a declaração feita por elle o sem a resposta dada pelos ministros, na conformidade da lei, o que se segue d'ahi, como dizem os illustres deputados, o não eu, porque creio que todas as maiorias são conscienciosas, tanto as que me apoiam a mim como as que apoiam 03 illustres deputados, porque creio que as maiorias medi-

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tara, estudam, discutem, e a final resolvem, é que as contas de exercicio são legalisadas pelo acto parlamentar, e que o tribunal de contas não póde depois julgar.

Ora, desde o momento em que nós reconhecemos que o parlamento não tem os elementos necessarios para poder julgar, parece-me que a fiscalisação feita por um tal systema é inconveniente e prejudicial.

Estou fallando em theoria...

O sr. Luciano de Castro: — D'essa maneira escusamos de votar o orçamento. O orçamento é uma lei, como qualquer outra.

,0 Orador: — Eu respondo já ao illustre deputado. O tribunal de contas vao examinar quando o governo se desviou do orçamento, mas não quando o cumpre.

,0 sr. Luciano de Castro: — S. ex.ª está dizendo que era inutil a votação da camara quanto á legalisação das despezas antes do tribunal de contas apresentar a sua declaração. Dizia eu: a camara dos deputados vota o orçamento, assim como vota as propostas de lei para legalisar as despezas feitas alem das auctorisações legaes. Se não póde votar estas, sem prejudicar o exercicio das attribuições do tribunal de contas, tambem não póde votar o orçamento.

O Orador: — O tribunal de contas não julga as verbas • que a camara vota; o que julga é se o governo se desviou do orçamento, se faltou ao seu dever, se ha motivo justificativo para essa falta, e se merece ser approvada.

O sr. Luciano de Castro: — O tribunal de contas não tem nada com as decisões que a camara toma para legalisar as despezas. A jurisdicção d'este tribunal não prejudica a do parlamento.

O Orador: — Parece-me que não é tanto assim, e peço a todos que reflictam bem qual seria a consequencia de uma camara que tivesse legalisado, notem bem, todas as despezas feitas por um ministerio, e depois viesse o tribunal dizer: estas despezas não são legaes, estes documentos são falsos? Em que posição ficaria o parlamento o o governo? (Apoiados.) Não póde ser. E preciso que o exame do tribunal preceda. E o que está estabelecido nas nossas leis".

Não estou inventando nada. Não tive tempo para procurar a disposição especial que ha na lei ou regulamento do tribunal de contas a este respeito. Mas aqui está o relatorio que precede p decreto com força de lei que reorganisou o tribunal do contas, que diz o seguinte:

As funcções do tribunal do contas dividem se naturalmente em duas categorias inteiramente distinctas. Com relação aos funccionarios que por qualquer modo gerem dinheiros publicos, ás camaras municipaes e outras corporações administrativas, ás misericordias, confrarias e outros estabelecimentos publicos de piedade e beneficencia, o. tribunal exerce attribuições analogas ás da ordem judicia ria, conhecendo das suas contas e julgando-as em ultima instancia, ou por via de recurso, nos casos o pela fórma marcada na lei.

Agora vejamos o que diz em relação aos ministros.

Diz o seguinte:

«Com relação aos ministros, cuja responsabilidade, segundo a nossa organisaçao politica, só póde ser julgada pelo poder legislativo, o tribunal, possuindo todos os elementos precisos para apreciar a sua gerencia em tudo quanto respeita á arrecadação dos meios votados o á sua applicação aos diversos serviços, fiscalisa escrupulosamente * os actos do governo, e por meio da declaração e relatorio annual informa as camaras legislativas...»

Informa as camaras legislativas, repare-se bem. Mas se se seguir a doutrina contraria, a camara d'esse modo prescindo das informações. Continua: «informa as camaras legislativas de qualquer desvio, de qualquer irregularidade, de qualquer falta na observancia da lei que tenha descoberto pelo exame e confrontação das coutas».

Por consequencia já se vê que não inventei. Eu disso em theoria, não quiz descer á questão pratica.

Não quero negar-me a apresentar á Camara a proposta de que se trata; não tenho interesse algum em não apresentar a proposta para legalisar qualquer despeza que, porventura, não esteja legalisada, quando as contas da gerencia e de exercicio estão todas nas mãos dos srs. deputados, onde se diz verba por verba qual foi a despeza que se fez.

Permitta-me o illustre deputado que lhe faça uma observação. A disposição do artigo 13.° do acto addicional não diz exactamente o que quer o illustre deputado.

Este artigo não se refere á conta do exercicio, refere-se á conta annual do thesouro. O ministro da fazenda recebe de todos 03 ministros as contas do exercicio; faz por ellas a conta geral do exercicio, e essa conta, que é chamada a conta geral do thesouro, apresenta-a ás côrtes em tempo competente; o o meu collega da fazenda no tempo marcado no acto addicional apresentou a conta geral do thesouro. Não são estas contas de que falla aqui o artigo, Este artigo 13.° altera os artigos - 136.°, 137.° e 138.° da Carta constitucional. Este artigo referia-se ás contas do thesouro.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço licença para lhe fazer uma ligeira interrupção, apresentando um facto que talvez s. ex.ª desconheça.

Em 1871 levantou-se essa mesma questão aqui na camara, e por uma votação resolveu-se que a interpretação n'este caso devia ser com relação ás contas do todos os ministerios.

Isto foi em 1871.

O Orador: — Não conheço essa resolução da camara, mas em todo o caso ella não é lei. (Apoiados.)

Tenho o direito de entender a carta constitucional do mesmo modo por que a tem entendido constantemente, todos os ministerios, desde 1871 e antes de 1871; porque todos elles lêem apresentado as contas dos exercicios findos em epochas muito differentes. (Apoiados.)

Não tenho, por consequencia, obrigação do obedecer a essa interpretação, porque não é uma lei. Se o fosse, eu seria o primeiro a sujeitar-me.

Foi uma opinião da camara dos senhores deputados, que eu respeito muito, mas que me não obriga a entender a carta constitucional por esse modo. (Apoiados.)

Qual foi a rasão por que se alterou o artigo da carta?

Por que não marcava praso, e dizia simplesmente «logo que as côrtes estejam reunidas»; o como isto não é praso, veiu o acto addicional para o marcar, obrigando os governos, em certo e determinado tempo, a apresentar ás côrtes os elementos necessarios para se conhecer o verdadeiro estado da administração, o determinando que o orçamento fosse apresentado quinze dias depois da camara se constituir, e a conta da gerencia do anno findo dentro de trinta dias, contados da mesma data.

Mas qualquer que seja a interpretação que se tenha dado ao artigo da carta, o facto e o que apontei; e se a camara em 1871 o não entendeu assim, outras camaras têem entendido o contrario; porque não têem levantado essa questão, e têem deixado apresentar as contas dos exercicios dos ministerios em epochas muito diversas. (Apoiados.)

Quero, portanto, significar com isto que não estou em falta.

Emquanto á conta do exercicio estar assignada de dezembro de 1878, todos sabem que estas contas são remettidas pára a imprensa nacional para se imprimirem, não se distribuem contas manuscriptas na camara dos senhores deputados, ninguem as poderia ler; não se poderiam examinar, porque era só um exemplar.

Mas pergunto: qual é o tempo decorrido alem, do legal, para que o governo esteja em falta por não ter apresentado esta conta?!

Não ha tempo marcado, e na minha opinião, e na de to-

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dos os ministros, o artigo da caria não se refere a estas, contas de exercicio, mas á conta do thesouro.

Tambem devo dizer, o é para esclarecimento, que, quando disse, ha pouco que a somma que tinha a legalisar-se não era exactamente a do 184:000$000 réis, mas a que tivesse de o ser, que eu não sei qual é, respondeu-se-me por essa occasião, que eu era o culpado do erro em que estava a opposição, porque as contas diziam ser 184:000$000 réis.

E verdade, mas é preciso ler as contas como b devem ser; ellas não se lêem como quem lê um livro, é preciso examinaras notas, e ver tudo quanto está n'esse documento. (Apoiados.)

Ora, nas notas encontra-se a proveniencia de certas despezas, e por ahi o illustre deputado reconhecera que algumas d'essas despezas estão auctorisadas por lei; o que não estavam ora descriptas no orçamento, o que é uma cousa inteiramente distincta. (Apoiados.)

Entendamo nos bem. O governo póde ter feito mal em não ter incluido no orçamento umas certas despezas; póde ter feito mal em mandar fazer o pagamento d'essas despezas que não estavam descriptas no orçamento; mas legalisar o que é lei, isso não póde a camara fazer.

O sr. Mariano de Carvalho: — ti. ex.ª está enganado.

.O Orador: — Estou enganado?!E possivel, mas porque não ha de estar enganado o illustre deputado?

(Interrupção do sr. Luciano de Castro que não se percebeu.)

O illustre deputado não viu senão aquella nota, não viu ss, outras. Eu bem dizia que algum de nós estava enganado, não era eu.

Isto realmente é uma questão pequena, posta no terreno em que está; mas já agora quero provar que não estou enganando a camara.

Effectivamente vem descriptas n'uma nota, na pagina 51, as auctorisações a que o illustre deputado se referiu. Essas são legaes, mas em virtude de leis que passaram nas duas camaras, e outras em virtude de creditos extraordinarios, que têem sido apresentados ás côrtes, na conformidade da lei, e por ellas auctorisados.

Mas no fim, a paginas 105, vem as notas onde se descriminam as despezas que, alem d'estas, constituem os 184:000$000 réis.

Ora, d'estas digo ou que ha algumas auctorisadas por lei. Logo a primeira:

« A despeza a maior n'este artigo provém do augmento do terço do ordenado, que na conformidade da lei se abonou ao auditor especial junto a este ministerio.»

Podia negar-se ao auditor especial junto ao ministerio da guerra o augmento do terço do ordenado que a lei manda abonar-lhe? Não. Não se póde dizer que esta verba não é legal.

Por consequencia é muito differente o justificar estas quantias de as legalisar. Legalisar o que já está legalisado por lei não se pede, porque não se legalisa duas vezes.

Lê se mais abaixo:

«A despeza a mais n'este artigo provém do abono feito aos antigos auditores que entraram para o quadro da magistratura judicial, e continuaram a receber pelo ministerio da guerra os seus vencimentos do auditores, emquanto não foram collocados nas comarcas das classes a que pertenciam, na conformidade do artigo 139.° da lei de 9 de abril do 1875, e bem assim do augmento do terço do ordenado por diuturnidade do serviço a dois auditores.»

Aqui está outra disposição legislativa, em virtude da qual se fez esta despeza.

Não digo que estas disposições sejam muito importantes; o que digo é que eu não posso vir pedir á camara que legalise o que está legalisado.

E preciso fazer uma descriminação, o depois a camara julgará se é bem ou mal feita.

lia diversas verbas, som serem aquellas a que se referiu o illustre deputado, que estio auctorisadas por leis especiaes, e por consequencia não podem fazer parte do uma proposta de lei para novamente serem legalisadas.

Dito isto, depois de o illustre deputado ter retirado a sua proposta, era quasi ocioso da minha parte insistir no assumpto.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Estou plenamente de accordo com o sr. presidente do conselho na utilidade de discutir estas questões, em theoria, não sé para se conhecer até onde chegam as attribuições dos representantes do paiz, mas principalmente para se saber até onde podem e devem ser ampliadas essas attribuições com vantagem do paiz, e para se obter a fiscalisação da gerencia dos_ dinheiros publicos.

E, de certo, muito util discutir estas questões em theoria, embora quem as discuta não possa prender tanto a attenção da camara, como se tratasse do discutir pessoalmente o nobre presidente do conselho, ou qualquer outro ministro ou deputado.

Eu desejo avaliar esta doutrina, porque quero, indicando á camara as necessidades o cireumstancias do paiz, examinar não só se é conveniente, mas ainda se é possivel, substituir radicalmente o antigo e o actual systema da administração dos dinheiros publicos e da gerencia financeira, de modo que possa haver certeza e seriedade onde até hoje não tem havido senão incerteza e mesmo impossibilidade de apurar a verdade. (Apoiados.)

V. ex.ª, sr. presidente, acaba do ver o desaccordo em que está o nobre presidente do conselho com outro parlamentar antigo sobre a interpretação de um artigo do acto addicional.

Realmente é muito difficil conseguir boa administração para um paiz, todas as vezes que na interpretação de uma disposição tão importante como é o artigo 13.º do acto addicional, ha não só divergencia, mas até manifesto desaccordo. (Apoiados.)

Eu, que leio pouco estes documentos, ou publicações de contabilidade; eu que não tenho pretensões a financeiro, o principalmente a financeiro por similhante systema, não sinto a menor difficuldade em declarar a v. ex.ª e á camara, que meditando sobre um d'esses documentos muitas vozes não chego a comprehendel o, e vejo me obrigado a pedir explicações que vou encontrar confusas em outros folhetos, a cuja. existencia não se alludo, ou apenas se indica n'umas notas dispersas. E pergunto eu: se as notas dizem respeito ao mesmo assumpto, por que motivo não hão de collocal-as juntas? (Apoiados) Por que organisam de um modo tão pouco claro os documentos que têem de ser apreciados pelo povo? E digo pelo povo, porque eu entendo que o paiz não tem obrigação do enviar a esta casa apenas as maiores capacidades intellectuaes, ou especialidades em mathematica, ou ainda em arithmetica; mas póde mandar homens do povo em quem confie, e por isso os documentos devem ter a clareza sufficiente para poderem ser entendidos. (Apoiados)

Poder-me-hâo responder que é indispensavel que os representantes do paiz tenham uma intelligencia superior. Ora, pela minha parte, não tenho duvida em declarar a v. ex.ª, 'que me falta essa intelligencia que se exige para comprehender o que eu declaro inintelligivel; e desde que eu digo que a intelligencia do que sou dotado não basta para comprehender sem explicações estes varios folhetos, estes diversos papeis que indicam apparentemente a legalidade da applicação dos dinheiros publicos, o paiz julgará da capacidade, da intelligencia é das habilitações litterarias que tem de exigir aos seus representantes, para que elles consigam perceber o que para mim é absolutamente inintelligivel.

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- A verdade é que isto escreve-se o publica-se de proposito para não ser entendido. (Apoiados.)

Mas lia mais ainda. Depois que alguem consegue comprehender todos estes originaes opúsculos (eu não posso dar-lhes outro nome), que affirmam o orçamento do estado, a conta do exercicio, a conta do thesouro, a conta do exercicio do anno findo, não contando outros opúsculos supplementares, levanta-se o sr. presidente do conselho, cuja capacidade o cuja auctoridade Vestes assumptos todos reconhecem, e diz que é quasi inutil legalisar despezas illegaes, j e acrescenta logo depois que é prejudicial, porque nós vamos impedir o exame do tribunal de contas! Vamos impedir com isso o exercicio de uma attribuição que nunca se exerceu até ao dia de hoje, e que nunca se exercerá continuando este systema! Vamos prejudicar o exercicio do que nunca foi exercido e não tom mesmo meio possivel do se exercer!

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Em theoria.

' O Orador: — A pratica em Portugal encarrega se de estabelecer perfeita harmonia entre a theoria do sr. presidente do conselho o a pratica portugueza, porque não conta até hoje uma unica excepção.

O exame do tribunal de contas, para mim, não serve de nada absolutamente; e desde que nunca se exerceu, como posso eu receiar prejudical-o ou impedil-o?

Eu tenho n'estes assumptos, que não são exclusivamente financeiros, não competencia, mas obrigação de os comprehender alguma cousa em theoria — porque se referem a materias que tenho lido e estudado. Eu quero tribunal de contas, mas quando me refiro ao tribunal de coutas, não é ao nosso, não é mesmo ao francez a que alludiu o sr presidente do conselho; é ao verdadeiro tribunal de contas que, fiscalisando constantemente a execução do orçamento é a gerencia dos dinheiros publicos, só approva, só consente e só auctorisa as que estejam em rigorosa harmonia com as auctorisações orçamentaes.

E creio que não só não será difficil, mas será muito facil, organisar o tribunal de contas em condições que "assegurem ao paiz a boa administração financeira de qualquer governo.

Theoricamente eu queria, em vez de um tribunal do contas que, em voz do ter os seus membros como viveiro permanente e exclusivo do futuros ministros, fosse composto de homens na posição de verdadeiros juizes, absolutamente imparciaes, absolutamente estranhos ás luctas partidarias da politica activa.

- Em theoria eu desejava que esses homens tivessem responsabilidade civil e criminal, o responsabilidade grave perante o parlamento para todos os excessos ao orçamento votado; desejava que esse tribunal, em vez de exercer um. exame posterior aos pagamentos realisados pelos diversos, ministerios, exercesse a fiscalisação anterior a todos os pagamentos, de fórma que nenhuma ordem do pagamento podesse ser realisada sem que, pelo tribunal de contas, tivesse previamente sido auctorisado o seu pagamento, com a declaração de que estava comprehendido nas verbas votadas no orçamento.

Por este systema tão simples, por. este machinismo, que nada tem de complicado, por esta theoria, que não estabelece novidade nem invenção para ninguem, porque approximadamente se acha realisado, tanto na Belgica como na Italia, nós tinhamos a certeza de que o governo não poderia apresentar aqui um orçamento arbitrario, o tinhamos a certeza de obrigar o governo do paiz á mesma obrigação que pésa actualmente sobre muitas corporações administrativas, ás quaes nunca se permitte exceder as verbas votadas no orçamento; o que nós impedíamos, de certo, era uma parte do discurso do nobre presidente do conselho do ministros, quando ha pouco nos disse: «Pois se havia uma lei que mandava pagar o terço do ordenado, ao. auditor,

como havia de recusar-lhe o pagamento, ainda que não tivesse verba descripta no orçamento?»

Pela minha theoria, o nobre ministro não podia fazer esta parto do seu discurso, nem podia fazer o pagamento. A regra de boa administração é que o governo não póde lazer despeza que não seja previamente auctorisada pelo orçamento.

Esta é a regra suprema, esta é a unica maneira de estabelecer o regimen parlamentar n'este paiz.

Todas as vezes que o governo não tiver verba no orçamento para satisfazer a certa despeza, o unico recurso é convocar a camara extraordinariamente, propor e votar o orçamento supplementar.

Estabelecido este systema não só tinhamos as contas de gerencia perfeitamente exactissimas no fim do cada anno, mas podiamos tel-as permanentes em cada dia ou no fim de cada mez, mais ¦ exactas o mais claras, do que são actualmente as contas ou as notas relativas á divida fluctuante.

E facil do prever o que faria o tribunal de contas com responsabilidade propria, não responsabilidade politica, mas responsabilidade civil e criminal, a quem se tivesse confiado a missão de pôr o visto em todas as ordens de pagamento emanadas dos diversos ministerios, com a obrigação de conferir se por acaso essas ordens de pagamento continham despeza sempre inferior, ou pelo menos igual á auctorisada, na verba respectiva do orçamento.

O tribunal de contas exerceria com todo o rigor, em relação aos ministros, o systema que em qualquer banco se segue em relação aos depositantes e aos creditos auctorisados.

Por exemplo, se a ordem de pagamento se referisse a 100:000$000 réis, e na respectiva verba do orçamento houvesse apenas 90:000$000 réis, o tribunal do contas diria: paguem-se os 90:000$000 réis; para os outros réis 10:005000 não ha verba no orçamento, a ordem é illegal. O remedio seria orçamento supplementar e novos meios votados pelos representantes do paiz.

isto faz se em outros paizes.

Na Italia, por ordem do tribunal do contas deixam até de se pagar os ordenados aos empregados illegalmente nomeados.

Aqui o que acontece? Nomeiam-se empregados, seja ou não seja em conformidade com a lei, e paga-se lhes os ordenados,.haja ou não haja no orçamento as verbas correspondentes. (Apoiados.)

Para um ministro qualquer, fallo em theoria e não me refiro só 'ao ministerio actual, é indifferente que no orçamento esteja auctorisada a verba do 1005000 réis ou do 100:000$000 réis. Gastam se com a maior facilidade réis 100:000$000, estando no orçamento apenas 1005000 réis, (Apoiados.)

Emquanto houver recurso á divida fluctuante não é possivel haver organisaçao nas, finanças. (Apoiados.)

Tragam ou não tragam os creditos para legalisar, o que me é indifferente, publiquem ou não publiquem os taes opúsculos, mais ou menos originaes, o que tambem me é indifferente, emquanto para fazer face, ás despezas o recurso principal for a divida fluctuante, as finanças portuguezas hão de estar cada vez em mais deploravel estado. (Apoiados.)

(Aparte do sr. Presidente do Conselho.)

Eu sei que o não inventou, e já disse que o erro e o abuso não são do hoje, nem a culpa é só e exclusiva do governo actual. De corto não tom o nobre presidente do conselho as honras da invenção.

Confesso outra vez que o systema é antigo e muito anterior ao nobre presidente do conselho. S. ex.ª não o inventou, mas é tristemente certo que eu tive do convencer-me, a meu pezar, o muito a meu pezar, de que s. ex.: quiz tomar por missão corrigir, augmentar, melhorar e desenvolver muito o systema que a principio parecia disposto ou

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resolvido a inverter o a substituir, porque o relatorio do nobre presidente do conselho do ministros, quando ministro da fazenda, é uma demonstração muito mais clara e muito mais completa do que eu podia fazer da doutrina que sustento, {Apoiados.) em opposição ao caminho que lamento ver seguir pelo nobre presidente do conselho do ministros actual e pelo ministerio que apoiei, e que apoiei com muita dedicação durante bastante tempo.

É, ou não é possivel, n'esta materia harmonisar as nossas praticas com as verdadeiras theorias?

É, ou não é possivel, introduzir entre nós o que existe na Belgica e na Italia?

N'estas questões theoricas, tão dignas de occupar a attenção dos representantes do paiz, e que effectivamente occupam essa attenção, a ponto do obrigar muitos a saír da sala para irem reflectir profundamente sobre o assumpto, creio que haveria vantagem e proveito para todos.

Já disse a v. ex.ª e repito, que em relação ao actual governo, não lhe faço culpa exclusiva do que é defeito geral e antigo da nossa administração; mas, o que me parece, é que as cireumstancias do paiz urgentemente reclamam dos poderes publicos a maior attenção n'este assumpto, e, na minha opinião, obrigam -a todos, não só a interromper, mas a substituir um systema cujos resultados são deploraveis, o cujos funestos effeitos temos soffrido e estamos actualmente receiando.

Tenho dito.

O sr. Alves Passos: — Pedi a palavra por parte da commissão de saude publica para mandar para a mesa dois projectos de lei.

Peço a v. ex.ª que lhes dê o destino conveniente.

Por parte da mesma commissão proponho que lhe seja aggregado o sr. Cazimiro Ribeiro.

Mando a competente proposta.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não tencionava entrar n'este debato, e não pediria a palavra se não tivesse que rectificar alguns factos relativos a ápartes que fiz ao sr. presidente do conselho durante o discurso de s. ex.ª

Parece-me que vou ler occasião do demonstrar á camara, que s. ex.ª se enganou completamente, e não só em relação á conta do exercicio de 1869-1870 do ministerio dos negocios estrangeiros, mas tambem em relação á interpretação do artigo 13.º do acto addicional que não póde ser aquella que o sr. presidente do conselho lhe quer dar.

O sr. presidente do conselho disso, que no anno de 1869 a 1870 tambem pelo ministerio dos estrangeiros tinham sido excedidas as despezas auctorisadas até ao ponto do sr. Andrade Corvo actual ministro dos negocios estrangeiros, ter se visto o anno passado obrigado a pedir a legalisação d'essas despezas.

N'essa occasião interrompi eu s. ex.ª perguntando-lhe em que epocha tinha terminado o exercicio de 1869-1870, para que bem se podesse apurar a quem compelia a responsabilidade do não se pedir mais cedo a legalisação desses excessos de despeza.

S. ex.ª teve do reconhecer que esse exercicio findou em 30 de junho de 1871; que n'essa epocha estava no poder um ministerio apoiado por s. ex.ª; e na epocha em que se podia fazer alguma apreciação a respeito d'estas contas do exercicio, já s. ex.ª era presidente do conselho de ministros; e, portanto, tinha a responsabilidade inteira de não ter pedido a legalisação de despezas. O golpe recaia inteiro sobre s. ex.ª

Mas o sr. presidente do conselho respondeu de um modo que pareceu triumphante, e disse: «porque não examinaram os srs. deputados a conta d'esse ministerio? Porque não vieram pedir que se legalisassem essas despezas?» A maioria com o maior enthusiasmo applaudiu. A maioria não tinha rasão para applaudir. Nós não podemos ter o dom do adivinhar.

Com effeito, lendo as contas do exercicio do 1869-1870 do ministerio dos negocios estrangeiros, vê-se que não dizem uma palavra a respeito de haver despezas superiores ao credito, antes dizem expressamente o contrario, como se póde ver na pag. 5, e em todas as mais.

Portanto, não. podia saber-se de modo nenhum que se tinham excedido as verbas auctorisadas, e d'aqui a unica conclusão que se póde tirar é que a conta do ministerio dos negocios estrangeiros está mal feita, ou por culpa dos ministros que a assignaram, ou por culpa dos empregados que a fizeram, porque não accusa nenhum excesso de despeza, embora elle existisse.

Se estivesse presente o sr. visconde do Moreira de Rey, pedia a s. ex.ª que juntasse mais este folheto á collecção dos originaes opúsculos, porque contas nas condições d'esta merecem ser incluídas n'essa collecção.

Agora passemos ao artigo 13.° do acto addicional.

Interrompi eu o nobre presidente do conselho, fazendo notar que na camara de 1871, que já tinha maioria do partido regenerador, ou que apoiou um ministerio regenerador, por uma votação que não tenho tempo de procurar, mas que é facil encontrar, resolveu que a disposição do artigo 13.° do acto addicional se referia, não só a contas do thesouro, mas ás contas de todos os ministerios. Era este o exemplo que citei a s. ex.ª, quando me disse que a pratica constante não era esta.

Vejamos agora qual é boa, se a interpretação d'essa camara, ou a que apresentou o sr. presidente do conselho.

Creio que a interpretação adoptada pela camara do 1871 é boa, e que a interpretação apresentada pelo sr. presidente do conselho é inadmissivel, o para isto basta considerar uma rasão muito simples.

Na conta do thesouro está a conta do encerramento do exercicio em relação ás despezas?

Não está.

N'essa conta está encerrado o exercicio em relação a conta da receita, mas o encerramento do exercicio em relação á despeza não existe ali.

Portanto, é claro que a conta do thesouro não póde ser nunca uni documento pelo qual se possam julgar as contas da administração da fazenda publica. (Apoiados.) E se ò sr. presidente do conselho tivesse o cuidado de comparar o artigo 13.° do acto addicional com o artigo 138.° da carta constitucional, que foi modificado por elle, s. ex.ª veria que a sua interpretação é erronea. S. ex.ª disse, que o fim do artigo 13.° do acto addicional foi estabelecer o praso que não estava na carta constitucional. Disse bem, mas por isso mesmo ficavam no resto em vigor as disposições do artigo 138.° da carta.

Mas o que diz o artigo 138.° da carta constitucional?

(Leu.)

¦ Logo é necessario que se apresento conta, não só da receita, mas tambem da despeza.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Isso

é gerencia.

O Orador: — No tempo da carta constitucional não havia distincção entro gerencia e exercicio, o no tempo do acto addicional o exercicio não era como hoje. Só depois vieram os regulamentos de contabilidade que fizeram a divisão em gerencia o em exercicio, como existe hoje.

O sr. Presidente 'do Conselho de Ministros: — Mas o exercicio era de trinta mezes, e hoje é de vinte e quatro,

O Orador: — De certo, mas em 1826 não havia tal distincção, nem do tempo do acto addicional existia a distincção como hoje está.

Como quer o sr. presidente do conselho que uma camara possa julgar da gerencia da fazenda publica, só pela conta do thesouro, que não traz senão a conta de exercicio em relação á receita?

Não vê que é absolutamente impossivel, e que a votação da camara do 1871 foi a boa interpretação da lei?

Aqui está o que eu queria dizer, que deriva da obriga

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ção de protestar contra uma interpretação do acto addicional, que é contrario a todas as praticas parlamentares, aos interesses publicos e á propria lei. (Apoiados.)

O artigo 138.° da carta constitucional e o artigo 13.° do acto addicional, que o modificou na parte respectiva a prasos, mandam que as côrtes, em um certo praso de tempo, estejam habilitadas a julgar como se fez no exercicio findo a receita e a* despeza do thesouro.

A conta do thesouro não traz senão a conta do encerramento do exercicio em relação á receita, e, portanto, não sepó de demaneira alguma avaliar o estado da fazenda publica.

Isto não póde ser contestado com vantagem.

Sr. presidente, eu não quero alongar mais o debate, tinha apenas quedar calas explicações.

Mas devo felicitar o sr. Luciano de Castro por ter conseguido que o sr. presidente do conselho prestasse homenagem ás praticas constitucionaes, por ter promettido apresentar uma proposta para legalisar a despeza feita a mais na somma de 184:000$000 réis. E quando s. ex.ª examinar, ou mandar examinar as contas por homens competentes ha de ver que a somma a legalisar são 184:000$000 réis sem excepção. O governo não póde gastar mais do que aquillo para que está auctorisado pelo orçamento, a leis orgânicas dos serviços não bastam para auctorisar despezas, é necessaria a auctorisação annual chamada lei de meios ou de receita e despeza. Se em virtude de uma lei organica de qualquer serviço o ministro se vê obrigado a despender alem da auctorisação orçamental, não merece censura por isso, mas tem que legalisar essa despeza por meio de um bill de indemindade.

Tal é a doutrina constitucional.

Limito aqui as observações que tinha a apresentar.

O sr. Luciano de Castro: — Pedi ha pouco licença para retirar a minha proposta, e renovo o meu pedido.

Consultada a camara resolveu-se que a proposta fosse retirada.

O sr. Presidente: — Vao ler-se uma proposta mandada ha pouco para a mesa pelo sr. Alves Passos. ' Leu-se, e é a seguinte:

Proposta

Proponho, por parte da commissão de saude, que seja aggregado a esta commissão o sr. deputado Cazimiro Ribeiro. = O deputado, Alves Passos.

Foi approvada. O sr. Presidente: — A hora está adiantada, o por isso a ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada, e mais o projecto n.º 95.. Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

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