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SESSÃO DE 14 DE ABRIL DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Dá-se conta do um officio do ministerio da marinha satisfazendo a um requerimento do sr. Santos Viegas. - Tem segunda leitura um projecto do sr. Arthur Hintze Ribeiro, assignado por outros srs. deputados. - Apresentam representações: o sr. José Borges, uma do provedor e mesarios da irmandade de Santa Cruz da cidade de Braga, e outra dos escrivães da comarca de Loanda: o sr. Eduardo Coelho, aos empregados do lyceu de Bragança. - Manda o sr. conde de Thomar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas. - Apresenta o sr. Elvino de Brito um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio do ultramar. - Apresentam o sr. Avellar Machado um projecto de lei, o sr. Sebastião Centeno, outro e o sr. Lamare uma nota renovando a iniciativa do um projecto apresentado em 1880 pelo sr. Luiz Jardim. - Apresentam pareceres os srs. Luciano Cordeiro, Franco Castello Branco, Poppe e Carrilho. - O sr. Eduardo Coelho, dirigindo-se ao sr. ministro do reino, fez algumas considerações, tanto sobre as occorrencias de Villa Flor. do dia 7, e o incendio de Mogadouro, como sobre um ponto de doutrina da lei eleitoral. - Responde-lhe o sr. ministro do reino - Antes da ordem do dia é approvado o parecer, declarando vagos os circulos de Mertola e Chaves. - É tambem approvada uma proposta apresentada pelo sr. presidente do conselho e ministro da guerra, para o sr. deputado Roma du Bocage poder accumular as funcções legislativas com as que exerce n'aquelle ministerio. - Mandam se publicar no Diario do governo os esclarecimentos pedidos pelo sr. Ennes, enviados pelo ministerio da marinha.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 13 (reforma de alguns artigos da carta constitucional). - Dissertam o sr. Dias Ferreira, concluindo o seu discurso; responde-lhe o sr. ministro do reino. - Falla o sr. Consiglieri Pedroso sobre a ordem, e fica com a palavra reservada.

Abertura - Ás duas e meia horas da tarde.

Presentes á chamada - 59 srs. deputados.

São os seguintes: - Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Centeno, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Sousa Pavão, Augusto Barjona de Freitas, Augusto Poppe, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Avelino Calixto, Sanches de Castro, Carlos Ruína du Bocage, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, E. Coelho, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Fernando Geraldes, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Franco Frazão, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, J. Alves Matheus, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Ferreira do Almeida, José Borges, Elias Garcia, José Frederico, Lobo Lamare, Pinto de Mascarenhas, Luciano Cordeiro, Luiz Ferreira, Bivar, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Miguel Dantas, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a Sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Anselmo Braamcamp, Sousa e Silva, Antonio Candido, A. J. d'Avila, Lopes Navarro, Pereira Borges, Cunha Bellem, Jalles, Carrilho, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Pereira Leite, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Conde da Praia da Victoria, Cypriano Jardim, Ribeiro Cabral, Emygdio Navarro, Francisco Beirão, Mártens Ferrão, Wanzeller, Guilhermino de Barros, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Baima de Bastos, J. C. Valente, Scarnichia, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, Coelho de Carvalho, Dias Ferreira, Laranjo, Pereira dos Santos, José Luciano, Simões Dias, Julio de Vilhena, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Osorio, Manuel de Medeiros, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Martinho Montenegro, Pedro de Carvalho, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Pedro Coberto, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Reguengos e Visconde de Rio Sado.

Não comparecem á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Garcia de Lima, Silva Cardoso, Pereira Côrte Real, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, Antonio Ennes, Fontes Ganhado, Moraes Machado, Neves Carneiro, Barão de Viamente, Lobo d'Avila, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Fillipe de Carvalho, Vieira das Neves, Correia Barata, Francisco de Campos,Castro Mattoso, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Costa Pinto, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, Melicio, Ribeiro dos Santos, J. A. Neves, Correia de Barros, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Oliveira Peixoto, J. M. dos Santos, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz de Lencastre, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Dantas Baracho, Visconde de Alentem e Visconde de Balsemão.

Acta - Approvado.

EXPEDIENTE

Officios

1.º Do ministerio da marinha, satisfazendo ao requerimento feito pelo sr. deputado Santos Veigas, na sessão de 28 de março ultimo.
Á secretaria.

2.º Officio do mesmo ministerio enviando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Antonio Ennes, quanto á suspensão imposta ao major Chaves d'Aguiar, do cargo de governador de Lourenço Marques.
Mandaram-se publicar ao Diario do governo.

Segundas leituras

Projecto de lei

O decreto de 16 de maio de 1882, creando tres tribunaes judiciaes de 2.ª instancia, dois no continente e um nos Açores, equiparou-se em graduação, e aos seus juizes e empregados de secretaria em graduações e vantagens.
A tabella dos ordenados dos empregados de justiça, que faz parte do decreto de 26 de setembro de 1836, reduzindo os ordenados então estabelecidos, respeitou ainda assim a igualdade dos vencimentos nos tres tribunaes.
Finalmente a tabella n.º 2, que acompanha o decreto de 13 de janeiro de 1837, augmentando ainda as reducções nos ordenados a que me refiro, deixou os comtudo equiparados nas tres relações.
Succedeu, porém, que em junho de 1888, por uma simples lei de orçamento, foram admittidos os vencimentos dos empregados da secretaria do tribunal da relação dos Açores, deixando os assim em desigualdade de condições com os seus collegas de categoria identica, nos tribunaes de 2.ª onstancia do continente.

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