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1190 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

gimento ha a faculdade de se poder annunciar qualquer interpelação ao ministro, e o ministro declarar-se-ha habilitado logo que possa.
Entretanto, independentemente de todas estas formalidade do regimento, é claro que o illustre deputado, e todos os que fazem parte d'esta assembléa, podem, quando entenderem conveniente, prevenir particularmente o ministro, e eu estou sempre prompto a responder ás interpellações que se me possam dirigir pobre qualquer assumpto.
Quanto ao negocio de Villa Flor, de que fallou o illustre deputado, eu sei per participação telegraphica do governo, civil de Bragança, que houve essa desordem, a que se referia o illustre deputado, e que teve logar depois de um jantar dado a uma philarmonica, que tinha ido a Villa Flor por occasião da semana santa.
Mais tarde na terça ou quarta feira, foi força armada para lá, mas já tudo estava socegado e não teve nada a fazer na localidade.
Está-se levantando um auto de investigação sobre os factos e não posso dar por ora mais esclarecimentos ao illustre deputado.
Emquanto ao incendio de Mogadouro, parece que se queimaram differentes papeis, ardeu o edifício e já se deram providencias sobre o modo de remediar a falta que faz o recenseamento para o recrutamento e eleitoral.
Pelo que diz respeito á divisão das assembléas eleitoraes já examinei esse assumpto e tomei providencias a esse respeito: assim como tambem para ajudar a camara municipal nas providencias que têm a pôr em pratica para occorrer a esse incendio, já tambem mandei pelo ministerio do reino abonar 700$000 réis, como compensação.
Pelo que respeita a esse facto, é claro que resta saber-se se o incendio tinha sido occasional ou o resultado de um crime.
A todas essas investigações se está procedendo e por ora não posso dar mais informações.
Quando as tiver, não tenho duvida em as apresentar á camara.
Tambem s. exa. fallou relativamente ás assembléas eleitoraes de Chaves, deseja do saber se a nova eleição devia ser feita com as novas assembléas eleitoraes ou se devia ser feita, pelas antigas.
Eu sigo ao illustre deputado que não posso de repente dar-lhe uma resposta.
Tenho diante de mim o artigo 37.º da lei eleitoral, que diz que as eleições se hão de trazer pelo ultimo recenseamento; e o artigo 42.° diz:
«Artigo 42.º As commissões de recenseamento que tiverem de reunir-se em janeiro de 1855, procederão á divisão das assembléas eleitoraes do respectivo circulo, nos termos da legislação vigente, etc.»
Parece-me, por consequencia que, segundo a lei, esta divisão de novas assembléas deve ser feita pela commissão de recenseamento de 1855; e que emquanto ao facto de regular-se pela legislação anterior vigoram as assembléas anteriores, que são permanentes. É o que me parece á vista da lei.
Eu sigo uma regra quando me parece Ter a certeza, examino segunda vez, e por isso s. exa. não deve estranhar que eu volte de novo ao assumpto para examinal-o melhor. Por emquanto a minha opinião é esta.
Visto que o illustre deputado, representante do partido progressista n'esta casa, declara que esse partido em Chaves fica d'esta vez contente com qualquer resolução que eu tome, a minha consciencia fica tranquilla, porque essaresolução não ha de desagradar ao illustre deputado.
Pelo que respeita á interpellação que s, exa. me annunciou a respeito dos negocios de Chaves, s. exa. declarou que tenho documentos originaes na sua mão.
Para não levar tempo a tirar espias e para que viessem mais depressa esses documentos, ordenei, na secretaria do ministerio a meu cargo, que viessem os originaes.
O sr. Eduardo José Coelho: - Eu tenho tambem copia da maior parte d'elles.
O Orador: - Creio que tambem terá alguns documentos originaes; e se os tiver faz-me muito favor em mandal-os para a mesa, ou para a secretaria, ou deixar-me vel-os em sua casa, ou emfim, em sitio onde eu os possa examinar, a fim de poder responder a s. exa.
Se o illustre deputado não acha muito longo o adiamento até segunda feira, o que me dá um intervallo para poder examinar esses documentos, estimaria muito que condescendesse com isso; e no caso contrario, ámanhã, ou no outro dia, quando s. exa. quizer e a mesa acceder a esse pedido, estou prompto para lhe responder.
O sr. Eduardo José Coelho: - Agradeço á presidencia o conceder-me a palavra n'esta occasião, e ao sr. ministro as explicações que me deu.
Da melhor vontade accedo á indicação de s. exa. para na segunda feira, e antes da ordem do dia liquidarmos a questão de Chaves.
Não posso mandar hoje os documentos porque os tenho em casa, mas envial-os-hei ámanhã para a mesa.
O sr. Presidente: - Pedia aos srs. deputados que com parecessem mais cedo na camara para se poder abrir a sessão ás duas horas, a fim de haver tempo de se realisar a interpellação e poder-se entrar na ordem do dia ás tres horas da tarde.
O sr. Eduardo José Coelho: - Ás duas horas tenciono cá estar, mesmo porque é esse o meu costume.
O sr. Presidente: - O sr. Eduardo José Coelho pediu que entrasse em discussão o parecer relativo á eleição pelo circulo de Chaves.
Não ha inconveniente em se fazer na mesa a leitura d'esse parecer; mas no, caso de soffrer discussão, fica adiado a fim de se poder entrar ás tres horas na ordem do dia.
Leu-se na mesa o parecer, sendo seguidamente approvado sem discussão.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 13 na sua generalidade

O sr. Presidente: - Tem a palavra para continuar o seu discurso o sr. Dias Ferreira.
O sr. Dias Ferreira: - Discutindo a proposta sobre reformas políticas, não apreciarei na generalidade todos os capítulos importantes que formam a base do parecer da illustre commissão. Ha sobre tudo um ponto tambem para mim fundamental, que todavia não tocarei na generalidade porque me levaria muito longe, e eu estou sentindo necessidade de terminar o meu discurso.
Refiro-me ao privilegio de fêro dos pares e dos deputado; em maioria crime, e aos termos em que este assumpto é tratado na reforma em discussão.
Por agora occupar-me-hei apenas de dois objectos, ambos de maior alcance, que vem a ser a organisação da camara dos dignos pares do reino e a disposição que prohibo novas reformas na constituição, emquanto não decorrem quatro annos.
Não vou, porém, apreciar o parecer da illustre commissão á luz dos princípios rasgadamente liberaes que tenho exposto á camara, porque o trabalho sujeito ao nosso exame foi baseado sobre outros moldes, e seria assim impertinente e sem interesse para os debates parlamentares gastar tempo em demonstrar mais uma vez á assembléa que no parecer não foram reconhecidos os princípios o direito publico constitucional moderno, que formam o meu credo publico.
Limito-me, pois, no interesse de todos, e no interesse da simplicidade dos debates, a averiguar se a reforma proposta significa um melhoramento na constituição do estado ou se deixa a constituição política do paiz na mesma, ou ainda em peiores circumstancias.