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1192 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

angustiosa situação economica. Mas no fundo o instincto popular procura o remedio para as tristes circumstancias economicas e financeiras, que o affligem, tambem na remodelação do codigo politico.
O nosso movimento politico, conhecido pela regeneração de 1820, que nos deu uma constituição que nada tem que invejar, nem sequer á dos Estados Unidos da America, nasceu, não só da oppressão em que se achavam as liberdades populares, mas tambem do abatimento de todos os elementos da vida social.
Estavam definhados o commercio e a industria, por terra a agricultura, enfranquecidas todas as manifestações da actividade social, e os povos julgaram que as reformas políticas, mas profundas e radicaes, eram o primeiro passo para desenvolver todos estes elementos que constituiam a sua prosperidade.
Hoje a coragem dos reformadores serve-lhes apenas para apresentarem uma proposta de reforma de constituição, em que o reformado fica peior que o reformando.
Até aqui ainda havia meio sair de qualquer difficuldade, facciosamente levantada na outra assembléa. Diante de uma grande necessidade publica, diante da vontade pronunciada de paiz, e diante das manifestações da camara dos deputados, como na outra casa do parlamento não havia numero fixo, podiam as nomeações feitas pelo poder moderador o abafar e asphixiar qualquer oligarchia que ali se organisasse.
Pela reforma proposta, longe de se remediar o mal, aggrava-se, e aggrava-se tem remedio.
Pela legislação vigente, coroo para o facciosismo exagerado daquella assembléa, e para o seu pronunciamento contrario á vontade do paiz, ainda havia o remedio das forçadas, cedia ella ás vezes das suas opiniões para evitar a eirada de novos membros na constituição daquelle corpo politico.
Mas hoje que ella tem a certeza de que, qualquer que seja o seu procedimento, todos os poderes do estado Lao de inclinar a cabeça diante da sua vontade ou entrar num caminho revolucioario, que é incompativel com as instituições, e com os interesses do povo, difficilmente se resignará a abdicar dos seus propositos diante das manifestações da opinião.
Portanto o projecto estabeleço exactamente os principies contrarios áquelles que são reclamados por todos os homens liberaes.
Os que marcham á conquista dos princípios liberaes mais avançados, desejam o governo do paiz pelo paiz. O projecto, pelo contrario, reformando o elemento aristocratico ou immovel da outra casa do parlamento, erige a camara da prerogativa regia em principio absoluto de governo da nação.
A nossa camara póde ser dissolvida, a parte electiva da outra camara póde ser dissolvida tambem. Mas os que têem assento no corpo legislativo, em nome da regia prerogativa, em nome de um direito proprio, que nada póde justificar, esses são superiores às oscilações do tempo, ás subordinações da opinião, e às variações da política. Esses representam um principio de immobilidade, que nos paizes liberaes só é admissivel na pessoa do monarcha!
Ou eu me engano muito, ou o governo e o parlamento, hão de ainda reconsiderar sobre este projecto que eu reputo verdadeiramente liberticida.
A reforma constitucional sujeita á nossa apreciação não tem precedente nem exemplo em parte alguma do mundo; nem póde justificar-se, mesmo em presença das rasões escriptas no relatório que o governo primitivamente apresentou ás côrtes, acompanhando a proposta para se reconhecer a necessidade da reforma da carta.
N'esse relatorio declarava-se que se havia de harmonisar o principio da prerogativa regia com o principio electivo, em rascáveis proporções. Estarão porventura conciliados no projecto era discussão estes dois elementos em
rasoaveis proporções? Não será porventura aqui sacrificada a prerogativa regia a magestade popular?
Pois não é o povo o senhor dos seus destinos?
Que proporções rasoaveis são essas, em que ao paiz, a quem pertence o direito de governar, se dá a faculdade de escolher apenas um terço, e menos que um terço dos seus representantes, na camara alta!? É preciso pôr o Rei a reinar e o povo a governar.
Esta é a formula dos governos verdadeiramente liberaes, a unica admissivel num paiz civilisado.
Não fallo sobre a questão de principios, porque não venho aqui fazer prelecções de direito publico constitucional. Limito-me a examinar o projecto sujeito á discussão parlamentar. Se mais largas considerações desenvolvi nas sessões anteriores, foi para mostrar que, as reclamações populares a favor das reformas politicas tinham por intuito não exigir unicamente uma pequena modificação no pacto fundamental, mas sim a reconstrução em bases largas do nosso código politico, como meio indispensavel para resolver as graves e gravissimas dificuldades, que assoberbam a situação financeira e economica do paiz.
Foi-me necessario apreciar a situação financeira e economica da nação para mostrar que não é com meias medidas que se conjuram as difficuldades com que luctâmos; e expuz as circumstancias politicas que precederam a discussão deste projecto para mostrar ao paiz que vem de mais longe o pensamento de não entregar aos povos os direitos que lhes pertencem.
Tambem não repito as considerações que no anno passado aqui desenvolvi a respeito da constituição das assembleas políticas em vários paizes da Europa. Devo apenas recordar á camará, que os paizes mais pequenos da Europa, e que estão em circumstancias politicas iguaes ás nossas, como a Bélgica, a Hollanda, a Suecia, a Noruega, a Servia, a Bulgaria, a Grecia, a Dinamarca e a Roumania, não têem assembléas parlamentares que não sejam electivas.
Portugal não merece ficar aquém destes povos.
Pelo contrario, como eu já tive occasião de dizer nesta casa, nós somos a nação parlamentar mais antiga da Europa.
A França reunia os seus estados geraes, compostos das tres ordens do reino, pela primeira vez, em 1303.
A Inglaterra reunia pela primeira vez a camara dos communs em 1265, comquanto a sua magna carta tenha a data de 1215.
E nós já tinhamos tido a primeira reunião de côrtes, em Coimbra, no anno de 1211, para não fallar nas cortes de Lamego, cuja authenticidade é com rasão posta em duvida.
Se o systema parlamentar tem declinado na nação portugueza a culpa não é dos povos, mas sim dos governos, que a si tem assumido funcções, que aos eleitores, e só aos eleitores, pertencem.
Deixem ao povo todas as suas liberdades, deixem-lhe escolher quem mais confiança lhe mereça para defender-lhe os seus interesses e elle ha de sempre escolher o melhor.
O nivel parlamentar era muito elevado, emquanto a escolha dos representantes da nação vinha do bom senso popular, e não das indicações officiaes dos ministros.
Mas, como eu disse, em todos os paizes mais pequenos da Europa, em que ha duas camaras, o senado é electivo.
A Servia, como a Bulgaria, e a Grecia, têem uma só camara, e na constituição da camara Servia, como na constituição da camara alta da Dinamarca, exerce o Rei intervenção.
Mas que intervenção tem o soberano na organisação destas assembléas?
Na Servia é escolhida pelo Rei a quarta parte dos membros da camara, e eleitas pelo povo as outras tres quartas partes.
Em Portugal, pela reforma que estamos discutindo, o