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SESSÃO DE 14 DE ABRIL DE 1885 1201

O sr. Presidente: - O sr. deputado Ennes pediu, pelo ministerio da marinha, uns documentos que foram enviados para a mesa e o sr. deputado requer, que esses documentos sejam publicados no Diario do governo. Vou consultar a camara.
Assim se resolveu.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Guerra (Fontes Pereira de Mello): - Mando para a mesa uma proposta para que um sr. deputado possa accumular, querendo, as suas funcções de deputado com as do emprego que exerce.
É a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em cumprimento do disposto no artigo 1.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados permissão para que o sr. deputado Carlos Roma du Bocage, accumule, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o das commissões pelo ministerio da guerra, e nesta capital.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 13 de abril de. 1885. = A M. de Fontes Pereira de Mello.
Foi approvada.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanha é a continuação da que estava dada, e continuo a pedir e a instar com os srs. deputados, para que compareçam ás duas horas, a fim de que eu possa conceder-lhes a palavra antes da ordem do dia, que ha de começar necessariamente ás três horas.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.

Requerimentos mandados publicar n'este Diario

Senhores deputados da nação portugueza. - O presbytero Bernardo Alves Valente, actualmente coadjutor na freguezia de Villa Franca de Xira, tem por varias vezes requerido beneficios ecclesiasticos, compensadores dos seus serviços prestados na província de Moçambique durante treze annos approximadamente, não só como parocho na freguezia de S. João Baptista da villa do Ibo e da sé matriz de Moçambique; mas tambem como professor de instrucção primaria durante oito annos e sete mezes na villa do Ibo e mais de dois annos no collegio seminario de Moçambique (documentos existentes na secretaria da justiça).
Mas por tudo isto unicamente se lhe tem concedido o subsidio annual de 106:666 réis.
Tanta justiça assiste ás pretensões do supplicante, que as duas casas do parlamento já por duas vezes recommendaram ao governo, que attendesse essas petições.
Succede porém que tudo tem sido inefficaz, visto que nem o logar de capellão da penitenciaria de Lisboa, que elle requereu, lho Li dado, e no entretanto diga-se de passagem que o governo, empregando o supplicante, desonerava o thesouro, porque cessaria o subsidio que lhe confere.
Sendo certo que e independente da vontade do supplicante que esto não é empregado e que se deixou de ter na devida conta o disposto no artigo 10.° do decreto de 2 de janeiro de 1862 e mais legislação respectiva do ultramar, que estabelece as preferencias a que o mesmo tem jus, vem rogar agora que, emquanto não determinarem empregal-o, lhe elevem o subsidio a dois terços de 350$000 réis (congrua estabelecida pelos decretos de 3 e 6 de dezembro de 1884), visto que attendendo aos serviços prestados por elle como parocho e professor, excedem a vinte e dois annos, e attendendo tambem a que por impossibilidade physica é que elle deixou de voltar para a Africa, se deve considerar na inactividade: e portanto contar-se-lhe os oito annos decorridos desde que veiu d'Africa.
Por isto espera o supplicante que a illustrada camara empregue os precisos esforços para que se defira ao pedido. - E. R. Mcê.
Villa Franca de Xira, 22 de março du 1885. = Bernardo Alves

Redactor = Rodrigues Cordeiro.