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848 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Protesto á camara e a cada um dos srs. deputados o mais profundo recomhcimento, a mais sincera gratidão e estima pela consideração e benevolencia que me dispensaram durante o tempo que exerci, no impedimento dos srs. presidente e vice-presidente, tão elevadas funcções.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que na acta da sessão seja lançado um voto de agradecimento á exma. Mesa d'esta camara pela distincção e imparcialidade havida na direcção dos trabalhos parlamentares. = O deputado, Santos Viegas.
Foi declarada urgente e admittida.

O sr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, associo-me em nome da fracção parlamentar, que n'esse momento represento aqui, ao voto proposto pelo meu collega da maioria o sr. Santos Viegas. (Apoiados.) Cumpria-me tanto mais associar-me a este voto, quanto é certo que eu, mais do que ninguem, pela posição especial que n'esta casa occupo, e pela natureza dos assumptos em que tive de intervir, estou no caso de bem poder apreciar a alta e elevada imparcialidade que sempre encontrei da parte de v. exa. (Muitos apoiados.)
Estas palavras são preito de justiça e o reconhecimento da auctoridade moral, que um deputado da minoria, quasi isolado n'esta camara, encontrou sempre no elevadissimo criterio de v. exa. Associando-me portanto ás palavras de um representante do partido regenerador, eu, como representante da minoria, quero que fique bem consignado, que não é a maioria, mas sim a totalidade da camara, que deixe na sua ultima sessão, unanimemente expresso, um voto de agredecimento e louvor pela fórma levantada, firme e digna, como v. exa., mantendo a ordem nas discussões mais difficeis, soube fazer respeitar os direitos da minoria, ainda a numericamente menos representada. (Muitos apoiados.) Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Rocha Peixoto: - Quero associar-me, do modo mais categorico e expresso, ao voto de agradecimento e louvor que acaba de ser proposto pelo meu amigo e collega o sr. Santos Viegas, interpretando com a maior exactidão os sentimentos da camara.
Quero ao mesmo tempo e por este modo penitenciar-me de uma palavras menos justas que n'uma das sessões passadas aqui pronunciei, e de que me confesso sinceramente arrependido, reconhecendo ao mesmo tempo quanto v. exa. foi generoso para commigo n'essa occasião.
Quero, finalmente, accentuar em especial o meu agradecimento pela largueza que v. exa. sempre permittiu nos debates. Era só isto o que desejava dizer.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Francisco de Barros: - Fallou o sr. Santos Viegas, membro da maioria, propondo merecidos louvores e agradecimentos á mesa; fallou depois no mesmo sentido um dos dois representantes do partido republicano n'esta casa; não me lembrei eu, como membro do partido progressista, de manifestar tambem a minha completa adhesão áquella proposta, e creio bem que, se em vez de poucos, estivessem n'este momento presentes muitos collegas meus correligionarios, todos a uma voz, me acompanhariam sincera do nosso reconhecimento para com v. exa., que n'esse tão proeminente quão espinhoso logar, nos deu incessantes provas da sua alta competencia (Muitos apoiados.), sendo bem justificadas todas as felicitações á camara, por ter sido presidida por um cavalheiro tão digno, tão honrado e tão imparcial no arduo desempenho das suas funcções. (Muitos apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - Novamente agradeço, muito reconhecido, a benevolencia com que a camara me trata.
Ninguem mais está inscripto. Vae ler-se a proposta para se votar.
Leu-se e posta á votação foi approvada por unanimidade.
O sr. Francisco de Barros: - Peço a v. exa. e á camara um ou dois minutos de attenção para um assumpto que não tem verdadeira importancia senão para mim e sobre o qual, por isso mesmo, eu procurarei ser o mais conciso que me seja possivel.
Hontem tratou-se aqui de um projecto que considero inteiramente justo e contra o qual se levantaram difficuldades, que muito lament, porque ellas obstaram á sua approvação.
Não quero trazer de novo para a discussão esse projecto; não é esta a occasião opportuna; mas tendo ouvido hontem, quando elle se discutia, phrases que não me pareceram muito rasoaveis, e que bem podem ser interpretadas por quem me não conheça, de um modo desfavoravel para mim, entendi dever usar hoje da palavras para levantar essas phrases e pôr bem a claro o incidente.
V. exa. sabe que eu tomei a iniciativa d'este projecto; preciso, porém, explicar á camara, como elle chegou a ser apresentado por mim.
Logo no principio da sessão fui procurado em minha casa por uma senhora minha conterranea, viuva de um official fallecido de febres palludosas no cordão sanitario.
Expondo-me as suas circumstancias, disse-me esta infeliz que já tinha fallado ao sr. Fontes, então ministro da guerra, e que este lhe havia promettido a apresentação de uma proposta de lei para concessão de uma pensão a ella e ás que estivessem nas mesmas condições.
Dirigi-me então ao sr. Sanches de Castro a pedir-lhe informação e por elle me foi confirmado tudo quanto me tinha sido pela viuva, acrescentando que o sr. Fontes o encarregára de saber se eram muitas ou poucas as familias que tinham nas mesmas circumstancias e que logo que estivessem colhidos todos os esclarecimentos, seria apresentada a respectiva proposta de lei.
Quer-me parecer que se assim tivesse acontecido, ninguem duvidaria da approvação d'essa proposta, visto que a maioria nunca deixou de dar testemunhos de dedicação á situação caída.
Mas a proposta não chegou a ser apresentada; por isso, logo que subiu ao poder o partido a que pertenço, dirigi-me ao governo para saber se elle acceitava a minha idéa e como a resposta foi affirmativa, apresentei aqui o meu projecto, não nos termos em que a commissão dirigiu depois o seu parecer, mas em termos latos que não dariam talvez rasão alguma aos illustres representantes do reino do Algarve, para se insurgirem tanto contra elle, como se insurgiram contra o projecto que foi posto em discussão.
O projecto que tive a honra de apresentar á camara era assim conceboido:

«Artigo 1.º As disposições do artigo 6.º da carta de lei de 11 de junho de 1867, que a lei de 18 de julho de 1884 manda applicar ás pessoas de familia de militares mortos em consequencia de ferimentos recebidos em serviço, ficam extensivas ás dos militares que morreram, ou venham a fallecer por doença adquirida no serviço dos cordões sanitarios.
«Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
«Sala das sessões, 2 de março de 1886. = Francisco de Campos.»

Como se vê, eu não tratei aqui, nem de officiaes de terra ou de mar, nem de soldados, nem de sargentos. Fallei genericamente em «militares que morreram ou venham a fallecer por doença adquirida no serviço dos cordões sanitarios».
E aqui tem v. exa. como eu apresentei o projecto e como