854 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
mais breves e mais proveitosas n'esta casa, as votações mais conscienciosas e decididas com maior interesse.
Vejam v. exas. as cinco paginas de 360 a 364 da Conta geral da administração financeira do estado na metropole; ahi encontram repetidos, sem vantagem alguma, nem de clareza, numeros que vem em outras paginas do mesmo livro.
Pois não seria melhor separar d'este enorme volume estas folhas e destinal-as para a tábua que proponho? Pois quem se recusaria a ler um pequeno folheto com todos os esclarecimentos financeiros traduzidos em relações de facillima percepção?
Espero que venha ajudar-me o talentoso ministro da fazenda com o seu espirito subtil e pratico. Pergunto a s. exa. qual é mais conveniente: a repetição das importâncias dos produetos das contribuições avaliadas, liquidadas e cobradas em paginas differentes do mesmo livro, nas contas dos exercícios dos differentes annos, e depois reunidas noutra pagina; ou, no logar destinado aos numeros repetidos, uma tábua das relações entre as receitas avaliadas, liquidadas e cobradas.
O que é que s. exa. prefere?
Insisto n'esta proposta, em harmonia com as observações que tive a honra de expor na ultima sessão, porque, com os elementos n'ella consignados, qualquer pessoa, que tenha bom senso, fica habilitada d'entro de pouco tempo a poder apreciar todo o movimento financeiro do paiz. E, se este facto póde não agradar a todos, é certo que o paiz ha de lucrar muito com elle.
Tive de consumir muitas horas nestes singelos cálculos, os quaes aliás me foram extremamente agradáveis, porque a verdade é que passo horas entretido com estes trabalhos; mas nem todos os tomam por divertimento.
Não só para attrahir a attenção de todos, mas tambem para não fatigar os que estudam estas questões, julgo de summa conveniencia, mesmo de necessidade, o melhoramento a que se refere a minha moção de ordem.
Na contribuição predial reconhece-se que no ultimo anno a cobrança ficou muito longe da liquidação.
E bem conhecida de todos a causa d'este facto. A cobrança não está completa por ser feita, como é permittido, em prestações trimestraes, no anno immediato, o pagamento d'esta contribuição.
Emfim, meus senhores, repito que da comparação das receitas cobradas com as liquidadas resulta que a cobrança que mais se desvia da liquidação é a dos direitos de mercê; e portanto é inconveniente e mesmo absurdo applicar a outras contribuições directas o systema adoptado na cobrança d'estes direitos.
Não ha processo mais seguro do que este para conhecer estas questões; é o unico que se deve seguir e póde conduzir a bons resultados.
Peço até ao sr. Marianno de Carvalho que pense um pouco na vantagem de recommendar este processo; e até que se esqueça de que sou quem tenha lembrado a confecção da tábua que se refere á minha proposta, a fim de que s. exa., independentemente de qualquer deliberação da camara, tome a iniciativa de mandar coordenal-a.
Assim tambem estará s. exa. de accordo com o sr. ministro dos negocios estrangeiros, que, apontando o defeito do volume enorme da pauta geral das alfandegas, na ultima sessão, legislativa reclamava e solicitava uma edição portatil da mesma pauta, apenas com as tabellas indispensaveis. Sejamos todos francos; e reconheçamos que o sr. conselheiro Barros Gomes tinha rasão.
O sr. ministro da fazenda sabe que o livro da Conta geral da administração financeira do estado na metropole vale muito como um vasto archivo de factos; mas não será facil consultal-o sem os melhoramentos que reclamo. Não é por mira que insisto n'este ponto, porque, com franqueza, não me custa proceder directamente a este exame numerico, que me deixa passar algumas horas bem entretido.
Póde o sr. ministro da fazenda recusar o seu apoio á minha proposta; mas, se assim fizer, irá collocar-se, como financeiro, ao lado dos que estudaram astronomia dois séculos antes de Christo; terá de recuar nem mais, nem menos do que vinte e um seculos.
Sabe o sr. ministro da fazenda que foi então que floresceu Hipparco, o observador da ilha de Rhodes, o pae da astronomia e o inventor da trigonometria. Uma das chaves da astronomia é a trigonometria, na sublime phrase dos estatutos da nossa universidade.
Pois bem. Para a conta geral da administração financeira do estado a tábua por mim proposta tem a mesma importancia da trigonometria para a astronomia.
Póde o sr. Marianno de Carvalho deixar sem consideração a minha proposta; mas então ha de mostrar-se capaz de quebrar nas mãos a preciosa chave da astronomia.
De v. exa. e da camara espero a bondade de permittir que eu continue estas observações ámanhã.
Discurso proferido pelo sr. Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, na sessão de 16 de março de 1886, e que devia ler-se a pag. 646, col. 1.ª
O sr. Alfredo da Rocha Peixoto: - Tenho a satisfação de ver presente o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e da justiça; e, se v. exa. mo permittisse, dirigiria duas perguntas a s. exa. em poucos minutos.
O sr. Presidente: - Parecia-me mais regular que o sr. deputado fallasse sobre a ordem do dia.
O Orador: - Sei bem como hei de responder á observação de v. exa.
O mappa n.º 110, que acompanha o proposta de lei e os documentos apresentados a esta camara pelo sr. conselheiro Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro, como ministro da fazenda, traz na ultima columna uma serie de numeros abstractos que representam a relação entre os encargos da divida publica e as receitas do estado.
Na ultima sessão legislativa tive a honra de lembrar a grandíssima conveniencia de considerar as relações das despezas, dos encargos e dos deficits para as receitas; e é com satisfação, mas não com orgulho, porque o caso não é para tanto, que vejo aproveitada essa indicação.
Porque não acceitará o sr. relator a generalidade da minha proposta? Não comprehendo a recusa, depois de ter sido reconhecida a vantagem da indicação por mim proposta para a apreciação do movimento que têem seguido ultimamente os encargos da divida publica.
Deixando esta minha proposta por agora, vou adduzir contra o parecer em discussão um outro argumento, extraindo da parte terceira da Conta geral da administração financeira do estado na metrópole. Na pagina CCXX está publicado o mappa, por districtos, dos documentos da cobrança, vencidos e a vencer, de todos os exercidos existentes por arrecadar em poder dos diversos exactores, em 30 de junho de 1885, designando-se o que se acha relaxado, tanto judicial como administrativamente, e o que não estava relaxado.
V. exa., sr. presidente, comprehende perfeitamente que o exame deste mappa é absolutamente indispensavel para a apreciação do projecto que estou discutindo.
Encontra-se ahi que ha documentos de cobrança, vencidos e não arrecadados, relaxados judicialmente, na importancia de 677:243$876 réis; relaxados administrativamente, na importancia de 5.428:900$448 réis; finalmente, os não relaxados importam em 2.780:984$247 réis.
O total é de 8.887:133$571 réis.
A relação entre a somma dos documentos de cobrança, relaxados judicial e administrativamente, e a totalidade dos documentos de cobrança vencidos, é representada por 0,688.