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856 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

De duas uma: ou havia de acceitar a proposta; ou havia de propor que fosse alterado o sytstema de cobrança dos direitos de mercê.
Deixemos. Porém, estas considerações e vamos apreciar este projecto como um simples expediente de occasião.
Diz o § 3.º:
"Quando as dividas sejam anteriores a 30 de Junho de 1880, será concedido o abatimento de 10 por cewnto aos contribuintes que pagarem de prompto."
Pois alguém acredita que isto dará resultado?
Com os juros de mora, a 3 por cento, os devedores de 1880 têem de pagar 15 por cento: com o abatimento de 10 por cento, ainda lhes fica aggravada a contribuição primitiva, que elles não quizerem pagar!
Por conseguinte, considerada mesmo esta questão como expediente de occasião, e efficaz. Até como expediente d'este e uma monstruosidade!
Mas não paro aqui. Declaro a v. exa. e a camara que rejeito e condemno expedientes de occasião que vão prejudicar o principio da moralidade, a primeira lei da consciência, a mais nobre das relações entre o ser que pensa e o ser supremo.
Attendamos também aos interesses da gerência do ministro da fazenda.
Se o sr. Marianno de Carvalho estivesse resolvido a demorar-se no poder poucos mezes, ainda eu comprehenderia que s. exa. adoptasse este expediente; mas se s. exa. gerir essa mesma pasta da fazenda por muito tempo, como para mim e certo que s. exa. quer, acredite que virá a ter grande prejuízo com esta proposta.
S. exa. poderá d'este modo conseguir que alguns contribuintes paguem as suas dividas; e que assim augmentem as receitas n'estes primeiros mezes; mas, graças a poderosa acção da imprensa, os benefícios d'esta lei chegarão ao conhecimento de muitos contribuintes, os quaes aproveitarão para não pagar promptamente as suas contribuições; esperando que mais tarde serão convidados com melhorias e favores a saldar suas dividas com o fisco. Como o povo ha de apreciar esta lei...V. exa. conhece o adagio popular que exprime bem a minha idéa... o adágio da folgança das costas.
Quer o sr. Marianno de Carvalho que as contribuições em divida entrem cedo nos cofres do estado?
Tem um exemplo recentíssimo em Coimbra, onde tive necessidade de passar o tempo quer ultimanente estive ausente d'esta camara.
Cidadãos altamente collocados, também poderosos, residentes n'aquella cidade, esquecidos das suas contribuições de muitos annos, lembram-se de correr, não imagina v. exa. com que pressa, a depositar nos cofres do thesouro as contribuições que deviam; não imagina o cuidado com que elles procuram logo obter dinheiro para esse pagamento!
E sabe v. exa. porque?
Simplesmente porque um jornalista d'aquella cidade se lembrou de dirigir ao delegado do thesouro um requerimento a pedir certidão dos nomes dos indivíduos que deviam contribuições, alguns dos quaes me consta que iam indicados ao mesmo requerimento.
Pois o sr. ministro da fazenda pode usar de expediente analogo; e, apesar de ser um simples expediente, não lhe faltará o meu voto; fico já comprometido a dar-lh'o.
Faça s. exa. annunciar, por todos os meios aos eu alcance, que mandará publicar, em typo grande, no Diário do governo os nomes de todos os indivíduos, que no praso de 15 dias, ou 1 mez, ou 2 mezes o maximo, não forem pagar as contribuições que devam.
Estou persuadido de que s. exa., mesmo sem o concurso do poder legislativo, encontraria n'este expediente meio seguro e prompto de obter o resultado que deseja.
E não estranhe o nobre ministro que eu lhe dê este conselho.
N'estas questões não vejo a pessoa do ministro; vejo apenas os interesses do paiz, e sobretudo um garnde exemplo, que penso que havia de ser salutar.
Repito, ainda que este projecto dê immediatamente algum resultado, ha de prejudicar mais tarde a cobrança pelo triste influxo de ruim exemplo, que ha de animar a poderosa influencia que têem os adiamentos em cumprir suas obrigações.
Vou terminar. Tenho-me demorado mais do que tencionva; mas v. exa. sabe que motivo me levaram a tanto.
Antes, porém, de concluir, preciso de repetir muito categoricamente as perguntas que tenho dirigido a s. exa. o sr. minitro da fazenda.
Entende s. exa. que este projecto e absolutamente indispensavel para governar ou mesmo para melhorar o estado do thesouro?
Crê s. exa. que este expediente e efficaz e seguro?
Prefere s. exa., em vez das paginas 360 a 3664 da Conta geral da administração financeira do estado da metrópole, nas quaes vem apenas a repetição de verbas já descriptas em outras paginas, a tabella das relações indicadas na minha proposta?
Sabe v. exa. se realmente tem havido em Lisboa indivíduos poderosos e influentes, que não têem satisfeito as suas contribuições ao estado, e nem por isso têem sido relaxados?
Se o sabe, promette s. exa. empregar todos os meios de que pode dispor para fazer cumprir a lei? Que tenciona fazer em relação aos funcionnarios que assim tenham trahido os deveres dos seus cargos?
Sei que fui molesto para v. exa., para a camara e para o sr. ministro da fazenda, mas supponho que tenho alguma desculpa, porque creio que ninguém pode duvidar de que não ousei combater este projecto sem tel-o estudado, tanto quanto cabia em minhas fracas forças e no tempo de que dispunha.
Não tenho duvida em dizer que, sempre que eu tiver de combater alguma proposta do sr. Marianno de Carvalho, antes de pedir a palavra, hei de prevenir-me com todos os elementos de estudo, nem hesito em aconselhar a todos os meus amigos políticos que procedam do mesmo modo, porque e preciso que tenhamos muita cautela com s. exa. (Apoiados.)
O sr. Marianno de Carvalho tem talento que suppre o entudo; mas tambem tem estudo como se a natureza lhe tivesse negado o talento.
Vozes: - Muito bem, muito bem.

Discurso proferido pelo sr. deputado Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, na sessão de 17 de merco de 1886, e que devia ler-se a pag. 650, col. 1.ª

O sr. Alfredo da Rocha Peixoto: - A meu pedido e em meu nome, o meu distincto amigo e nosso illustre collega, o sr. Sebastião Centeno, annunciou uma interpellação ao sr. ministro dos negócios ecclesiasticos e da justiça acerca do ensino da theologia nos seminários diocesanos.
Peço ao sr. ministro a bondade de preparar se e declara-se habilitado, o que a s. exa. será extremamente fácil e em breve praso, para que cedo se realise essa interpellação.
Declaro, porém, desde já que, se, por qualquer motivo essa interpellação não poder verificar-se antes que principie qualquer discussão sobre assumptos que possam prender-se com a instrucção superior, aproveitarei logo a primeira occasião para tratar de tão grave e urgente assumpto, com o desenvolvimento que eu poder imprimir-lhe.
Aproveito. Desde já, esta occasião para agradecer ao meu amigo o sr. Sebastião Centeno a ambilidade de ter-