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SESSÃO DE 5 DE JULHO DE 1890 1049

Joaquim Antonio de Sequeira Brito, 28 de janeiro de 1868;

Antonio Allemão de Mendonça, 29 de novembro de 1864.

Se se notar que, marcando a disposição da nova lei que regulava a inscripção, artigo 32.°, apenas a prova de aptidão, mal se comprehende igualmente que, reconhecida ella, como foi, para admittirem o primeiro supplicante como addido, pela disposição do artigo 36.°, e necessariamente demonstrada no serviço do embarque e da Cotação naval de Angola, que desempenhou desde 19 de janeiro de 1865 até 24 de julho de 1869, isto é, durante quatro annos e meio consecutivos, só se póde e deve attribuir a omissão casual, a sua não inscripção em tempo competente, e na devida altura, quando se organisou o novo quadro, epocha em que o supplicante se achava ausente de Lisboa, vindo confirmar esta hypothese a declaração do officio n.° 281 de 24 de fevereiro de 1888 quando diz:

«Das rasões de preferencia que houve então para a admissão dos quatro aspirantes supranumerarios no quadro não é possivel julgar hoje, passados vinte annos.»

Como as rasões de preferencia deviam constar de um processo ou proposta devidamente informada, o que se conclue d'esta allegação do officio, é que, o não houve, e a promoção e admissão se fez por uma simples indicação ou proposta de nomes, não he incluindo o do primeiro reclamante por omissão casual, vindo confirmar ainda este modo de apreciar a questão, a referencia que no officio já citado se faz, do que, tendo o primeiro reclamante requerido a sua admissão no quadro quando chegou a Lisboa em 1869, por lhe terem dado a collocação de simples escrevente, o seu requerimento foi indeferido, com o fundamento de que a lei prohibia a admissão de empregados supranumerarios, mas que deveria ser admittido na primeira vacatura que occorresse.

É de notar que se tenha encontrado o despacho da primeira petição do primeiro reclamante, e sendo de um periodo proximo a proposta de admissão no novo quadro, em que o primeiro reclamante ficou preterido, essa proposta ou processo não appareça.

Por todas estas rasões deve concluir-se que o primeiro reclamante foi preterido e prejudicado na sua devida collocação na escala, por omissão que deve suppor-se casual; e mal parecendo que outros logrem, como beneficio, do prejuizo illegitimo e injusto de terceiro, deve ser attendida a petição do primeiro reclamante, e desattendida a do segundo.

A adopção d'este principio importa para tres segundos officiaes o retardamento de um numero para a promoção ao posto immediato; se se considerar, porém, que até agora têem gosado antecipadamente a promoção para um numero mais cedo em tres postos, o primeiro reclamante obtém mais a reparação de uma injustiça, do que a indemnisação de um prejuizo.

N'estes termos a vossa commissão, ouvido o governo, entende que deve merecer a approvação da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º A ordem de antiguidade e inscripçâo na lista da armada, para todos os effeitos de promoção e reforma, do segundo official do corpo de officiaes de fazenda da armada Antonio Allemão de Mendonça é immediatamente a esquerda do official da mesma categoria Antonio Augusto Barradas Guerreiro, com respeito á sua actual collocação na escala.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 12 de junho de 1889. = J. Simões Dias, presidente = Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti = A. Victor dos Santos = Antonio Maria Jalles = Luiz da Cunha Mancellos = João Cardoso Valente = A. Baptista de Suusa = F. J. Machado = Augusto Ribeiro = Joaquim H. Veiga = J. B. Ferreira de Almeida.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal de Vianna do Alemtejo, pedindo auctorisação para desviar do fundo de viação a quantia de 886$905 réis, em deposito na caixa geral, quantia que será applicada em melhoramentos publicos.

Apresentada pelo sr. deputado Adriano Monteiro, enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas, e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Bragança, contra o imposto addiccional de 6 por cento.

Apresentada pelo sr. deputado Eduardo José Coelho, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do Redondo e da junta de parochia de Terena, concelho de Alandroal, no sentido da antecedente.

Apresentadas pelo sr. deputado Ressono Garcia, enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo.

Do centro commercial do Porto, no sentido das antecedentes, e pedindo modificações em varios ramos do serviço publico.

Remettida em officio do mesmo centro commercial. Foi enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da liga de lavradores do baixo Alemtejo, contra o imposto addicional de 6 por cento.

Remettida em officio da mesma liga regional. Foi enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Bragança, pedindo a construcção dos caminhos de ferro que fazem parte da rede ao norte do Mondego e que interessam aquella região.

Apresentada pelo sr. deputado Eduardo José Coelho, enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.
Da camara municipal do concelho de Azambuja, protestando contra as palavras proferidas em sessão de 1 do corrente pelo sr. deputado Francisco José Machado, relativamente a umas obras mandadas fazer pelo governo n'aquelle concelho.

Apresentada pelo sr. deputado Soares de Albergaria, enviada á secretaria e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do concelho de Azambuja, protestando contra as palavras proferidas em sessão de 1 do corrente pelo sr. deputado Francisco José Machado, relativamente a umas obras mandadas fazer pelo governo n'aquelle concelho.

Apresentada pelo sr. deputado Soares de Albergaria, enviada á secretaria e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Tarouca contra o imposto addicional de 6 por cento.

Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

De officiaes de diligencias do juizo de direito da comarca de Vouzella, pedindo melhoramento de situação.

Apresentada pelo sr. deputado Teixeira de Vasconcellos e enviada á commissão de petições.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviados com urgencia a esta camara os documentos seguintes com relação á administração geral dos tabacos e ao período decorrido desde o 1.º de julho de 1889 até 30 de junho de 1890:

1.° Nota das quantias despendidas com os addidos conservados por virtude da base 9.º da lei de 22 de maio de 1888 que excedem os quadros fixados pela administração em 20 de julho de 1890;