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SESSÃO DE 5 DE JULHO DE 1890 1051

O sr. Eduardo José Coelho: - Mando para a mesa duas representações da camara municipal de Bragança, uma contra a proposta ministerial em discussão, o addicional de 6 por cento, e outra relativamente a caminhos de ferro, que directamente interessam ao districto de Bragança, ao paiz, e especialmente á capital do districto. Estão redigidas em termos dignos, e por isso peço a v. exa. se digne consultar a camara para serem publicadas no Diario do governo.

Pelo que respeita á representação contra o addicional, não preciso agora justifical-a: a camara conhece a minha altitude, e na sessão nocturna de 4 do corrente largamente combati similhante augmento de imposto, que reputo desigual e iniquo. (Apoiados.) Dos caminhos de ferro, a que allude a representação da camara municipal, occupar-me-hei em breve, e com particular attenção.

Para tratar d'estes e de outros assumptos, preciso da presença do sr. ministro das obras publicas. Pedia ao sr. ministro da fazenda a fineza de prevenir o seu collega, de que espero que elle compareça sem demora n'esta camara antes da ordem do dia.

Tenho dito.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Tenho unicamente a declarar no sr. Eduardo Coelho que transmittirei ao meu collega o pedido de s. exa.

O sr. Germano de Sequeira: - Não vejo presente o sr. ministro da marinha, a quem desejava fazer algumas observações ácerca de um assumpto importante; todavia, como está presente o sr. ministro da fazenda, peço a s. exa. que communique ao seu collega aquillo que vou dizer.

Ha uma classe de cidadãos d'este paiz que está soffrendo as angustias e os horrores da miséria e da fome.

Esta classe é a dos trabalhadores do mar; é a dos pescadores.

Estes homens, que arriscam muitas vezes a vida na furia das vagas, vêem-se altamente prejudicados nos seus interesses, porque os barcos a vapor empregados ultimamente rui pesca os impossibilitam quasi completamente de angariarem os meios de subsistencia para si e para as suas familias.

O sr. Francisco Machado: - Apoiado.

O Orador: - O codigo civil diz no seu artigo 395.º que a todos os cidadãos é licito pescarem nas aguas publicas, salvas as restricções dos regulamentos administrativos.

Ora, já se vê que, sendo licito a todos pescarem nas aguas publicas, a ninguem é licito prejudicar os direitos dos outros.

Se porventura a empreza dos barcos a vapor póde pescar livremente dentro da área costeira, e a área costeira é aquella que se comprehende dentro do espaço que se pude percorrer ao alcance do canhão, tambem aos pescadores é licito pescarem n'essa área.

A todos é licito pescarem, mas o que de modo algum deve ser permittido é que a empreza dos barcos a vapor arranje para si uma espécie de privilegio da pesca usando de meios e de redes taes que os pescadores fiquem em condições de não poderem adquirir os meios de subsistência para si e para os seus.

Eu sei que já se têem dado indemnisações a alguns pescadores, mas essas indemnisações não satisfazem, porque são de momento e não permanentes, quando o mal é permanente.

Desejava portanto chamar a attenção do sr. ministro da marinha para que olhasse com olhos de protecção e mesmo com olhos de commiseração para esta classe, que é eminentemente desgraçada, sendo ao mesmo tempo valente e afrontando todos os perigos para ganhar os meios de vida.

É vulgar, não se dando mesmo estas circumstancias, verem-se os pescadores, n'uma certa epocha do anno em que escasseia o peixe, privados dos meios de vida ; mas agora, desde que a pesca é feita pelos vapores, acham-se completamente prejudicados e torna-se necessario de prompto occorrer a este grande mal por uma fórma qualquer.
Para este fim e que desejava chamar a attenção do sr. ministro da marinha, porque estou certo que s. exa. ha de tomar em consideração estas observações, que são de todo o ponto importantes; como porem s. exa. não está presente, peço ao sr. ministro da fazenda para ter a bondade de as communicar ao seu collega, no sentido de obviar quanto possivel a esse grande mal, dando toda a protecção a esta classe tão desgraçada. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Pedi a palavra para declarar ao illustre deputado que communicarei ao meu collega as observações de s. exa. A questão é grave e importante, não só porque são numerosos os individuos a quem ella diz respeito, mas especialmente pelas condições em que esses individuos empregam a sua actividade e o seu trabalho. (Apoiados.)

Estou intimamente convencido de que o sr. ministro da marinha ha de ouvir com interesse as considerações do illustre deputado, e, se não tratou já d'esse assumpto, ha de por certo estudal-o cuidadosamente, em harmonia com o bem estar dos interessados.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da camara o sr. deputado já proclamado, Joaquim Alves Matheus; convido os srs. Julio de Moura e Silva Cardoso a introduzirem-no na sala.

Em seguida foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento o sr. Joaquim Alves Matheus.

O sr. Ressano Garcia: - (O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as respectivas notas tachyyraphicas.)

O sr. Elmano da Cunha: - Sr. presidente, uso da palavra para fazer ao governo uma simples indicação, que acompanharei de breves reflexões.

Esta indicação é da minha parte um acto de coherencia. Quando em 1879 se inaugurava a epocha dos grandes melhoramentos da capital, dizia ca em junta geral do districto, de que então fazia parte, que esses melhoramentos deviam iniciar-se por um começo de canalisação modelo e pela creação de um estabelecimento sanitario que pela escolha do local, pela vastidão e desenho do edificio e suas dependencias, e pela organisação technica de todos os serviços, respondesse larga, ampla e condignamente ás necessidades da população e a todas as exigencias da sciencia e hygiene modernas.

É n'isto que venho hoje insistir perante a camara e perante o governo, de quem exclusivamente depende a satisfação de tão grande necessidade.

Eu tenho, por certo, sr. presidente, que desde ha muitos annos Lisboa mantém a sua população unicamente á custa do seu poder absorvente.

E faço um voto; que alguma grande calamidade sem precedente não venha demonstrar pela eloquencia de algarismos assombrosos nos registos do obituario, que somos um paiz de prevenções singulares: as que visam aos grandes emprehendimentos repentinos, mais ou menos irreflectidos esquecem de que não ha nação, de que a não póde haver, população.

Melhor farei sentir a minha apprehensão, se é que é só apprehensão, dizendo que a falta de braços no paiz se explica mais e melhor pelo poder absorvente da capital do que pela torrente da emigração.

Limito-me a proposições, porque não quero tomar tempo á camara, e peço só aos que cogitam, que as meditem.

O governo sabe que o hospital de S. José é um estabelecimento condemnado em mais de uma condição por successivas direcções, por commissões e pela classe medica de Lisboa em geral. (Apoiados.)

Tenho noticia de que n'este sentido existe no ministerio