O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Pires, Tito Augusto de Carvalho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Pindella.

Não compareceram á sessão os srs.:- Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Magalhães Coutinho, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Carneiro do Oliveira Pacheco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Conde do Alto Mearim, Conde de Calheiros, Conde de Villa Real, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Antonio de Brissea das Neves Ferreira, João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior do Lencastre e Menezes, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, Joaquim Alves Matheus, Joaquim. Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Alves Pimenta de Avellar Machado, João Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello e Simas, Pedro Victor da Costa Sequeira, Thomás Victor da Costa Sequeira, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Um do ministerio do reino, acompanhando o seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.º § 4.° e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.° § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 8 do proximo mez de julho inclusivamente. O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço, em 30 de junho de 1893. - REI. - João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Para a secretaria.

Da camara municipal do concelho de Gaia, remettendo uma representação contra a proposta de lei n.° 117-C, contribuição industrial.

Para a commissão de fazenda.

Da camara municipal do concelho da Guarda, acompanhando uma representação contra a proposta de lei que eleva esta cidade a terra de 3.ª classe. Para a commissão de fazenda.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- Representou a camara municipal do concelho de Sabrosa, districto administrativo de Villa Real, pedindo-lhe fosse concedida auctorisação para desviar do fundo de viação a quantia de 4:500$000 réis para ser despendida em diversas despezas ordinarias e obrigatorias, reconstrucção e melhoramento de vias publicas e municipaes e fontes do concelho.

Conhecidas são as lamentaveis condições em que se encontra aquella região, outr'ora florescente e das mais ricas do paiz, e hoje devastada e reduzida As mais penuriantes circumstancias.

Em pleno periodo de replantação dos vinhedos, quando á custa do dolorosos sacrificios, os particulares esforçadamente trabalhando para dar aquella região a sua antiga prosperidade, não é momento em que a municipalidade possa approvar as contribuições, nem d'ellas poderia tirar recursos bastantes para as despezas a que necessariamente é compellida.

Em taes circumstancias, e tendo em attenção o que longa e proficientemente é exposto pela camara municipal de Sabrosa, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Sabrosa a desviar do fundo de viação municipal a quantia de 4:500$000 réis para ser destinado ás despezas ordinarias e obrigatorias do concelho, e reparação e reconstrucção das fontes, estradas e caminhos municipaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 28 de junho de 1893. = O deputado pelo circulo plurinominal de Vianna, José Malheiro Reymão.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de viras publicas.

Proposta para renovação de Iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 5 de julho de 1889, creando uma assembléa eleitoral em Igreja Nova (Nossa Senhora da Conceição) de Paialvo no circulo 80 (Thomar).

Sala das sessões, 30 de junho de 1893.- Izidro dos Reis.

Lida na mesa foi admittida e enviada á commissão de administração publica.

O projecto a que se refere a renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - O facilitar o direito do voto é imperiosa obrigação dos corpos legislativos; para chegar a este resultado, um dos mais poderosos meios é a creação de assembléas eleitoraes, aonde sem sacrificio possam os eleitores conseguir o decesso á urna.

As distancias, a que presentemente se encontram algumas das assembléas que para a eleição de deputados existem no circulo n.° 85 (Thomar), obstam com frequencia a que grande numero de individuos possa exercer os direitos politicos que a lei fundamental lhes garante.

Ha muito tempo que no circulo, de que se trata, se faz sentir a falta de uma assembléa eleitoral na freguezia de Paialvo; pura attenuar os inconvenientes que d'aqui resultam, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1. É creada uma assembléa eleitoral na Igreja Nova (Nossa Senhora da Conceição) de Paialvo, freguezia