28 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
atrás da palavra «licença» vinha a palavra «vexame»; perguntava onde estava o vexame, e ninguem lh'o sabia dizer.
Pois o vexame estava em ir pedir ao paiz mais alguns reaes para o thesouro poder fazer face ás suas despezas, e isto sem ninguem se lembrar que a França estabelecera o seu imposto de consumo com as suas guias e os seus milhões de multas, com taxas enormes, não gritando ninguem contra tal vexame. E se alguem gritava, accommodava-se logo, porque sabia que o paiz tinha necessidade d'aquella receita.
Mas entre nós não succede o mesmo, o na occasião em que foi ministro chegou até a suspeitar que os membros do partido regenerador é que promoviam aquella guerra, e procuravam fazer politica com as licenças, querendo assim captar a benevolencia das classes industriaes.
Se tivesse posto o nome de «patente», em logar de «licença» talvez o imposto ficasse.
Em 1888 apresentou um outro projecto, isentando do imposto muitos contribuintes que tinham collectas pequenas, e augmentando um pouco as taxas superiores. Ora, o projecto que hoje se discutia adoece do mesmo defeito que aquelle tinha, e que hoje considera como mu grave erro, porque entende que, o que mais convem, é democratisar o imposto.
ublicou o sr. ministro das obras publicas uma lei sobre as bolsas de trabalho. Julga alguem que os socialistas lhe agradeceram isso? Não, e o resultado foi todos caírem sobre o sr. ministro das obras publicas, como agradecimento ao serviço que lhes havia feito.
Exactamente o que succede agora tambem ao sr. ministro do reino. S. exa. alargou na lei, que ha pouco se votou, o direito de reunião, porque a lei de s. exa. não tinha comparação com a lei do 1890; pois os agradecimentos que lhe deram, foram negativos, chegando até a ameaçal-o!! Tem muita consideração pelo sr. ministro da fazenda, mas parece-lhe que s. exa., quanto á lei que se discute, errou.
Afigura-se-lhe mesmo que o sr. ministro deu aos seus empregados umas certas idéas, e foram elles que organisaram o projecto como veiu ao parlamento.
S. exa., pelos seus muitos afgazeres. Não podendo talvez estudar devidamente a questão da contribuição industrial, encarregou talvez alguns dos seus empregados, de formular o projecto, e d'ahi vem os erros que se têem encontrado n'elle, arranjando-se uma meada que quasi é difficil sair d'ella.
Parece-lhe que é tempo de tratar, de pensar n'uma reforma, a serio, das nossas contribuições, a fim de se melhorarem as nossas necessidades financeiras. E esta é a occasião opportuna para se fazer uma boa lei de contribuição industrial.
Ha nações onde se estabeleceram taxas muito modicas para os contribuintes mais pobres, e se isto mesmo se fizesse na contribuição industrial, daria em resultado poder-se alcançar uma verba de 1:400 contos de réis, que é muito mais do que se recebe pelo real de agua.
A um tal regimen ninguem lá fóra chama vexame, e todos pagam. Entre nós dispensam-se as classes mais pobres de pagar um pequeno imposto, que serve muitas vezes para o operario ir jogar o loto nos botequins.
É este o modo como se vão educando o povo.
Portanto, desde que se quer estabelecer a contribuição industrial nos moldes antigos, elle, orador, vota a generalidade do projecto, mas não póde dispensar-se de apresentar na discussão da especialidade differentes emendas.
Passou em seguida a analysar algumas taxas do projecto, que julga serem enormes e inconvenientes, e como desse a hora pediu para ficar com a palavra reservada para a sessão seguinte.
(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão guando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Fica v. exa. com a palavra reservada.
O sr. J. J. Nunes: - Lamento que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, porque e pela sua pasta que corre o assumpto de que vou tratar.
O sr. ministro do reino, no impedimento do sr. ministro da fazenda, tomou a palavra e de algum modo quiz defender a doutrina formulada pelo sr. Dias Ferreira, mas no fundo viu-se bem que s. exa. não perfilha tão singular, quanto erronea doutrina, e o que quiz foi salvar a honra do convento.
Mas emfim, fosse qual fosse o pensamento que s. exa. quizesse traduzir, eu vou sustentar em duas palavras, a idéa que ha pouco formulei. Nenhum imposto pôde ser estabelecido ou arrecadado senão em virtude da lei. (Lendo.)
«As auctoridades que ordenarem (note v. exa., que ordenarem) a percepção de quaesquer contribuições directas ou indirectas, sejam de que natureza forem, não auctorisadas por lei, e os empregados que por acto proprio ou em cumprimento de ordens superiores procederem á cobrança de impostos não auctorisados estão sujeitos á pena de concussionarios. Ou seja o ministro do reino, ou o inspector de fazenda, ou o recebedor de comarca, commette o crime do concessionario...»
Quer v. exa. saber, sr. presidente, quaes são as contribuições sobre que recaem os addicionaes? São estas: contribuição industrial, predial, sumptuaria e renda de casas. Sendo só sobre estas que os addicionaes podem recair, como é que o sr. ministro da fazenda manda aos seus agentes fiscaes que lancem addicionaes sobre as percentagens districtaes?
As percentagens districtaes são contribuições locaes, como as municipaes, e não ha lei nenhuma que auctorise que sobre ellas recaiam os addicionaes.
facto das percentagens districtaes darem entrada nos cofres publicos e serem recebidas pelo estado, não auctorisa o lançamento dos addicionaes, e é por isso que eu não quero que os recebedores de comarca estejam cobrando como estão, addicionaes que a lei não creou. Bem basta os que a lei creou.
Eu desejo que este ponto fique liquidado. Sr. ministro, v. exa. concorda com esta doutrina? Eu não estou aqui a divertir-me, quero isto apurado, quero chegar a uma conclusão final, quero saber qual é a situação creada ao contribuinte portuguez.
(Interrupção do sr. Carrilho, que não se ouviu.)
É o que diz o sr. relator, que é o ministro da fazenda de todas as situações, o ministro de facto n'este paiz, e que naturalmente impoz esta opinião ao sr. Dias Ferreira, que acaba de declarar que, pelo facto d'esta contribuição entrar nos cofres do estado, está sujeita aos addicionaes!
Não póde ser! As leis tributarias são todas de applicação restricta, e não se applicam senão em casos que estão taxativamente fixados n'ellas.
O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Pedi a palavra unicamente para dizer ao illustre deputado o mesmo que já disse antes da ordem do dia.
O sr. ministro da fazenda está-se occupando do assumpto, e sobre elle virá aqui dar resposta ao sr. deputado em termos cabaes e por fórma que não deixará de o satisfazer.
Nada mais digo a este respeito.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada, e mais o projecto n.° 167.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.
O redactor = Lopes Vieira.