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SESSÃO N.° 62 DE 30 DE JUNHO DE 1893 7

amplamente para isso concorre; esses, á falta de o poderem insculpir no frontispicio do instituto, gravarão no seu foro intimo um indelevel agradecimento e poderão com verdade e transporte repetir o hemistichio, que é a divisa da cidade de Genebra, berço do grande philosopho, amigo dos pobres, auctor do Contrato social-Post tenebras, lux.

Tenho dito.

(O orador foi muito comprimentado.)

O sr. Eduardo Abreu: - Manda para a mesa uma proposta, comprehendendo tres emendas ao projecto em discussão; uma em relação á base 5.ª do artigo 1.°, outra á base 11.ª do mesmo artigo, e a terceira ao § unico do artigo 2.°
Sente não ver presente o sr. ministro do reino, para lhe mostrar com documentos na mão, quanto s. exa. se esqueceu, na ultima sessão, da sua qualidade de ministro da corôa, para só se lembrar do tempo em que, como deputado, fazia opposição, partindo carteiras, de chapéu na cabeça e charuto na boca.

Recorda que o sr. ministro do reino, na sessão passada, respondendo ao que elle, orador, dissera ácerca dos exames de latim e das despezas do ministerio da guerra, disse que as suas palavras eram sem senso e menos verdadeiras.

Perdôa ao sr. ministro estas palavras pronunciadas por s. exa., filhas talvez da irreflexão ou da irritação; mas ha de demonstrar-lh'o quando s. exa. estiver presente:

Primeiro, que elle, orador, foi da maior exactidão quando se referiu á protecção concedida aos cabulas de latim, chegando até o sr. ministro a nomear um conego da collegiada de Guimarães para examinador do lyceu de Aniarante, onde requereram para fazer exame os alumnos do referido conego:

Segundo, que já estão publicados no Diario do governo os documentos em que prova o augmento de despeza, feita pelo sr. ministro da guerra.

Tudo isto será dito na camara na presença do sr. ministro do reino.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, logo que s. exa. reveja as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Emenda, etc., ao projecto n.° 144:

Artigo l.°, base 5.ª:

O ajudante será nomeado pelo governo, precedendo concurso documental perante um jury constituído pelo director do instituto de ophtalmologia e dois professores da escola medico-cirurgica de Lisboa, votados pelo conselho da mesma escola.

Artigo 1.°, base 11.ª:

Supprimir o etc.

Artigo 2.°, § unico:

Os vencimentos extraordinarios a que se refere este artigo, juntos aos ordenados fixos a que se refere o n.° 6.° do artigo 1.º não poderão exceder a quantia de 2 contos de réis para o director, e 1:000$000 réis para o chefe de clinica, e sairão todos da dotação do instituto, fixado na base 11.º do artigo antecedente, não podendo em caso algum ser excedida a quantia ali fixada para todas as despezas. = E. Abreu.

Foi admittida.

O sr. José de Azevedo (relator): - Desejaria que as emendas que acabam de ser lidas fossem enviadas á commissão para dar parecer sobre ellas, a não ser que a camara antes queira que sejam apreciadas conjunctamente com o projecto em discussão.

Se forem á commissão, virei depois em seu nome, e não agora, porque não posso arrogar-me esse direito, dizer qual a sua opinião.

O sr. Jacinto Nunes: - A minha proposta é a seguinte:

(Leu.)

Sr. presidente, depois que vi decretar-se no paiz a bancarota, depois que vi pedirem-se ao paiz violentos impostos, e quando se estão ainda discutindo projectos que vão lançar impostos violentos sobre a nação, não póde ou não deve a camara votar o parecer tal qual está, por isso que elle importa um augmento de despeza. (Apoiados.)

Eu não quero saber se isto é o pagamento de serviços pessoaes, como por ahi se diz, nem se a camara, ou uma parte d'ella foi solicitada para votar isto o que digo é que se torna necessario que nós tomemos os nossos deveres a serio, e que se não vote nem 5 réis de augmento de despeza.

N'uma das enfermarias do hospital de S. José póde-se fazer este serviço muito bem.

Reconheço a grande conveniencia do instituto de que se trata, mas creio que o podemos manter com a verba actual, montando-o no hospital de S. José.

Mando portanto para a mesa a minha proposta.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Considerando que, nas circumstancias economicas e financeiras em que nos encontrámos é um verdadeiro crime de leso-patriotismo o augmento de despezas que não sejam absolutamente indispensaveis;

E reconhecendo a conveniencia do instituto de que se trata no parecer:
Proponho que o mesmo instituto se estabeleça n'uma das enfermarias do hospital de S. José sem augmento de despeza de 12 contos de réis já auctorisada para o mesmo fim. = O deputado por Lisboa, Jacinto Nunes.

Foi admittida.

O sr. Paulo Cancella: - Requeiro que v. exa. consulte a camara sobre se julga a matéria sufficientemente discutida.

Resolveu-se afirmativamente.

O sr. Sarrea Prado:- Requeiro que haja votação nominal sobre o projecto.
Consultada a camara, decidiu-se negativamente.

O sr. José de Azevedo: - Por parte da commissão, declaro que esta só póde acceitar a primeira parte da proposta apresentada pelo sr. Eduardo Abreu, e que só refere ao concurso documental para o ajudante do instituto ophtalmologico, sentindo não poder acceitar o mais que s. exa. propõe, assim como tambem não póde acceitar a proposta do sr. Jacinto Nunes.

O sr. Jacinto Nunes:- A commissão já se reuniu?

Uma voz:- Já decidiu aqui mesmo.

O sr. Presidente:- Nos termos do regimento, a primeira votação tem de recair sobre a eliminação proposta pelo sr. Eduardo Abreu. Vae ler-se.

Leu-se o seguinte:

Artigo 1.°, base 11.ª:

Supprimir o etc.

Foi rejeitado.

O sr. Presidente: - Segue-se a primeira parte da proposta do sr. Eduardo Abreu, que é uma emenda que a commissão acceita.

Leu-se. É a seguinte:

Artigo 1.°, base 5.ª:

O ajudante será nomeado pelo governo, precedendo concurso documental perante um jury constituído pelo director do instituto de ophtalmologia e dois professores da escola medico-cirurgica de Lisboa, votados pelo conselho da mesma escola.

Foi approvada.

O sr. Presidente.: - Vae votar-se a parte final da proposta do sr. Eduardo
Abreu, e que é também uma emenda.