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N.° 62

SESSÃO DE 30 DE JUNHO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Approvação da acta e leitura do expediente. - Segunda leitura e admissão de um projecto de lei do sr. Reymão, e de uma proposta para renovação de iniciativa do sr. Izidro dos Reis - Representações apresentadas pelo sr. Pereira Leite, presidente, e outras pelos srs. Diniz Moreira, Alberto Pimentel, Pedro de Oliveira, Beirão e Gomes Netto. - Requerimentos de interesso particular mandados para a mesa pelos srs. Ferreira de Almeida, Jacinto Candido e Miguel Dantas. - Justificação de faltas do sr. Miguel Dantas. - Declaração de voto do sr. Sarrea Prado. - Pergunta o sr. Ferreira de Almeida que andamento tem tido a sua proposta, relativa ao subsidio paia os srs. deputados. Resposta do sr. Calvet, por parte da commissão.- A requerimento do sr. José de Azevedo Castello Branco continua em discussão o projecto de lei n.º 144, tendo uma só discussão na generalidade e na especialidade. Impugna-o o sr. Ferreira de Almeida. Responde-lhe e detende largamente o projecto o sr. Eduardo Cabral. Apresenta uma proposta, em relação ao mesmo projecto, comprehendendo uma eliminação, uma emenda e uma substituição o sr. Eduardo Abreu, que termina referindo-se á nomeação de um professor, que julga illegal. O sr. José de Azevedo, relator, reserva-se emittir a sua opinião sobre as propostas, depois de examinadas pela commissão, se lhe forem submettidas. Toma parte no debate, combatendo o projecto e sustentando uma proposta de emenda, o sr. Jacinto Nunes. A requerimento do sr. Cancella julga-se a materia discutida. Rejeita-se um requerimento do sr. Sarrea Prado, para que fosse nominal a votação do projecto. Declaração do sr. relator sobre as propostas apresentadas. E rejeitada a eliminação proposta pelo sr. Eduardo Abreu, approvada a emenda a base 5.º do projecto e rejeitada a outra que altera o § unico do artigo 2.º, ambas apresentadas pelo mesmo sr. deputado. Em seguida é approvado o projecto, ficando prejudicada a substituição proposta pelo sr. Jacinto Nunes. - O sr. Alberto Pimentel apresenta um projecto de lei e duas representações. Pede a sua publicação no Diario do governo, e apoia o que n'ellas se pede em relação a congregações religiosas. Insta por uns documentos que requereu. - A pedido do sr. Albino de Figueiredo dispensa-se o regimento para ser discutido o projecto de lei n.° 162. Em seguida é este approvado sem discussão. São do mesmo modo approvados os projectos de lei n.º 159 e 160, tendo-se previamente dispensado o regimento a pedido do sr. João do Paiva. - O sr. Jacinto Candido apresenta dois projectos de lei, um requerimento de interesse particular e uma representação. Declarações do mesmo sr. deputado em relação ao restabelecimento de ordens religiosas e com respeito a autonomia administrativa dos Açores. - Entra em discussão, a requerimento do sr. Bocage, o projecto de lei n.º 142 (Contenda de Moura), que é approvado, depois de algumas considerações do sr. Jacinto Nunes, a que respondeu o sr. Bocage, relator. O mesmo sr. deputado occupa-se novamente da questão dos addicionaes sobre as percentagens municipaes, e em seguida emitte a sua opinião em referencia á proposta para restabelecimento do subsidio aos srs. deputados. Responde-lhe, em relação ao primeiro assumpto, o sr. ministro do reino, que conclue mandando para a mesa uma proposta de lei do sr. ministro das obras publicas. - O sr. Moreira da Mota apresenta o parecer relativo á proposta de lei n.° 134. - O sr. Miguel Dantas justifica um requerimento de interesso particular que manda para a mesa. O sr. Tavares Festas apresenta dois projectos de lei. - Lê-se na mesa o decreto de prorogação das côrtes. - A camara permitte que se reuna a commissão de administração publica, como requereu o sr. Arroyo. - Dá-se conta da ultima redacção de cinco projectos de lei.

Na ordem do dia continua em discussão o projecto de lei n.° 158, que altera as taxas da contribuição industrial. Tomam parte no debate os srs. Francisco Manuel de Almeida, que apresenta diversas propostas; Carrilho, que lhe responde na qualidade de relator; Teixeira Judice, que combate o projecto e sustenta uma moção de ordem; e o sr. Marianno de Carvalho, que fica com a palavra reservada. - Antes de se encerrar a sessão o sr. Jacinto Nunes insta por explicações do governo em relação aos addicionaes, de que já se occupou. Resposta do sr. ministro do reino.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 45 srs. deputados. São os seguintes:- Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira Judice, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vicente Varella, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto José Pereira Leite, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde de Proença a Velha, Constancio Roque da Costa, Diniz Moreira da Mota, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo José Coelho, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Alves Bebiano, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'0riol Pena, José Alexandrino Craveiro Feio, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Ferreira Magalhães, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jacinto Nunes, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, Julio Augusto de Oliveira Pires, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Sebastião de Sousa Dantas Baracho.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Francisco da Costa, Antonio Henriques da Silva, Antonio José Gomes Netto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Augusto Dias Ferreira, Augusto Maria Fuschini, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Fernando Mattozo Santos, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco Manuel de Almeida, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, Henrique Matheus dos Santos, Jacinto Candido da Silva, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Marcellino Arroyo, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Sousa Machado, José Augusto Correia de Barros, José Dias Ferreira, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Barbosa de Magalhães, José Paulo Monteiro Cancella, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Silveira da Mota de Oliveira.

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Pires, Tito Augusto de Carvalho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Pindella.

Não compareceram á sessão os srs.:- Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Magalhães Coutinho, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Carneiro do Oliveira Pacheco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Conde do Alto Mearim, Conde de Calheiros, Conde de Villa Real, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Antonio de Brissea das Neves Ferreira, João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior do Lencastre e Menezes, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, Joaquim Alves Matheus, Joaquim. Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Alves Pimenta de Avellar Machado, João Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello e Simas, Pedro Victor da Costa Sequeira, Thomás Victor da Costa Sequeira, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Um do ministerio do reino, acompanhando o seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.º § 4.° e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.° § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 8 do proximo mez de julho inclusivamente. O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço, em 30 de junho de 1893. - REI. - João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Para a secretaria.

Da camara municipal do concelho de Gaia, remettendo uma representação contra a proposta de lei n.° 117-C, contribuição industrial.

Para a commissão de fazenda.

Da camara municipal do concelho da Guarda, acompanhando uma representação contra a proposta de lei que eleva esta cidade a terra de 3.ª classe. Para a commissão de fazenda.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- Representou a camara municipal do concelho de Sabrosa, districto administrativo de Villa Real, pedindo-lhe fosse concedida auctorisação para desviar do fundo de viação a quantia de 4:500$000 réis para ser despendida em diversas despezas ordinarias e obrigatorias, reconstrucção e melhoramento de vias publicas e municipaes e fontes do concelho.

Conhecidas são as lamentaveis condições em que se encontra aquella região, outr'ora florescente e das mais ricas do paiz, e hoje devastada e reduzida As mais penuriantes circumstancias.

Em pleno periodo de replantação dos vinhedos, quando á custa do dolorosos sacrificios, os particulares esforçadamente trabalhando para dar aquella região a sua antiga prosperidade, não é momento em que a municipalidade possa approvar as contribuições, nem d'ellas poderia tirar recursos bastantes para as despezas a que necessariamente é compellida.

Em taes circumstancias, e tendo em attenção o que longa e proficientemente é exposto pela camara municipal de Sabrosa, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Sabrosa a desviar do fundo de viação municipal a quantia de 4:500$000 réis para ser destinado ás despezas ordinarias e obrigatorias do concelho, e reparação e reconstrucção das fontes, estradas e caminhos municipaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 28 de junho de 1893. = O deputado pelo circulo plurinominal de Vianna, José Malheiro Reymão.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de viras publicas.

Proposta para renovação de Iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 5 de julho de 1889, creando uma assembléa eleitoral em Igreja Nova (Nossa Senhora da Conceição) de Paialvo no circulo 80 (Thomar).

Sala das sessões, 30 de junho de 1893.- Izidro dos Reis.

Lida na mesa foi admittida e enviada á commissão de administração publica.

O projecto a que se refere a renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - O facilitar o direito do voto é imperiosa obrigação dos corpos legislativos; para chegar a este resultado, um dos mais poderosos meios é a creação de assembléas eleitoraes, aonde sem sacrificio possam os eleitores conseguir o decesso á urna.

As distancias, a que presentemente se encontram algumas das assembléas que para a eleição de deputados existem no circulo n.° 85 (Thomar), obstam com frequencia a que grande numero de individuos possa exercer os direitos politicos que a lei fundamental lhes garante.

Ha muito tempo que no circulo, de que se trata, se faz sentir a falta de uma assembléa eleitoral na freguezia de Paialvo; pura attenuar os inconvenientes que d'aqui resultam, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1. É creada uma assembléa eleitoral na Igreja Nova (Nossa Senhora da Conceição) de Paialvo, freguezia

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que terá mais de 500 eleitores, e cuja sede será a respectiva igreja matriz.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Izidro dos Reis.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do concelho da Guarda, contra a proposta de lei que eleva esta cidade a terra de 3.ª classe.

Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Gaia, contra a proposta de lei n.º 117-C sobre contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada á commissão de fazenda.

Dos escrivães e tabelliães do juizo de direito da comarca de Ponta Delgada, contra a proposta de lei n.° 117-C sobre contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Diniz Moreira da Mota, enviada á commissão do
orçamento e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal da Povoa de Varzim e da mesa administrativa dos definidores da irmandade de Nossa Senhora da Assumpção, da mesma villa, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas para o ultramar.

Apresentadas pelo sr. deputado Alberto Pimentel enviadas á commissão de negocios ecclesiasticos e mandadas publicar no Diario do governo.

Da associação commercial de lojistas do Porto e dos commerciantes da mesma cidade, pedindo a revogação do decreto de 13 de abril ultimo, e que aos phosphoros em poder dos commerciantes seja applicado o sêllo provisorio.

Apresentadas pelo sr. deputado Pedro da Oliveira Pires e enviadas á commisão de fazenda.

Da associação de classe dos empregados de comercio do Porto, pedindo que seja conservada a classificação de terra de 2.ª ordem á cidade do Porto e mantida a vigencia da lei de 27 de dezembro de 1888.

Apresentada pelo sr. deputado Beirão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos tamanqueiros com estabelecimento na cidade do Porto, pedindo que haja para o gremio a que pertencem duas classes, uma sob a denominação tamanqueiros com estabelecimento, comprando ou fabricando chinellas, outra "tamanqueiros com estabelecimento, só fabricando tamancos".

Apresentada pelo sr. deputado Beirão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos correeiros da cidade do Porto, contra o projecto de lei da contribuição industrial, na parte um que os supplicantes passam da 6.ª para a 4.ª classe.

Apresentada pelo sr. deputado Beirão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos corretores de numero de navios e leiloes correspondentes na bolsa official de Lisboa, pedindo que se lhes baixe a collecta actualmente em vigor.

Apresentada pelo sr. deputado Gomes Netto e enviada á commissão de fazenda.

Dos corretores pertencentes á classe de mercadores e leilões respectivos da praça do commercio de Lisboa, pedindo que não seja approvada a excessiva taxa com que são collectados, mas sim que tenha uma reducção.

Apresentada pelo sr. deputado Gomes Netto e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Joaquim Antonio Correia, escrevente da capitania do porto de Tavira, pedindo que o seu ordenado seja fixado em 600 réis diarios.

Apresentado pelo sr. deputado Ferreira de Almeida e enviado á commissão de marinha.

De Viriato Ribeiro de Lemos, alferes de infantaria n.° 24, pedindo que lhe seja contado o tempo de serviço de alferes graduado para a promoção ao posto de tenente.

Apresentado pelo sr. deputado Jacinto Candido e enviado á commissão de guerra.

De José Antonio Alves, escrevente da capitania do porto de Caminha, pedindo que o seu vencimento seja elevado a 600 réis diarios.

Apresentado pelo sr. deputado Miguel Dantas e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de marinha.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Declaro que, por motivo justificado, tenho faltado a algumas sessões.
Camara, 26 de junho de 1893. = Miguel Dantas. Para a acta.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que, na votação sobre a generalidade e especialidade do projecto n.° 144, que reorganisa o instituto de ophtalmologia de Lisboa, elevando a sua dotação, pelo thesouro, a 18 contos de réis, rejeito.

Sala das sessões, 30 de junho de 1893. = Sarrea Prado.

Para a acta.

O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa um requerimento de Joaquim Antonio Correia, servente da capitania do porto de Tavira, pedindo que o seu ordenado seja fixado em 600 réis diarios.

Aproveito a occasião para perguntar a algum membro da commissão de fazenda que esteja presente, se me póde dar noticia do estado de andamento em que se encontra a proposta que apresentei ácerca do subsidio aos srs. deputados.

O sr. Calvet de Magalhães: - Por parte da commissão de fazenda tenho a declarar a s. exa. que a commissão ainda não se reuniu, e que, portanto, não teve occasião de apreciar a proposta do illustre deputado.

O sr. José de Azevedo: - Por parte da commissão de fazenda, nada tenho a acrescentar ao que disse o meu collega o sr. Calvet de Magalhães.

Agora, em nome da commissão de saude publica, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que continue em discussão o projecto de lei n.° 144 que se refere ao instituto de ophtalmologia, e que haja simplesmente uma discussão que abranja a generalidade e a especialidade.

O sr. Sarrea Prado (sobre o modo de propor}: - O requerimento do sr. José de Azevedo tem duas partes; portanto, parece-me que deve ser posta cada uma d'ellas á votação separadamente.

O sr. Presidente: - Consulto a camara sobre se approva o requerimento feito pelo sr. José de Azevedo.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Em vista da resolução da camara, continua em discussão o projecto de lei n.° 144, que

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reorganisa o instituto de ophtalmologia de Lisboa, discussão que ficou interrompida em uma das sessões passadas.

O sr. Ferreira de Almeida:- Não era minha intenção fazer obstruccionismo ao projecto em discussão, que eu sei que está na mente de uma grande parte da camara em approvar, por diversas e variadas considerações; mas é meu proposito accentuar bem que voto em absoluto contra o projecto e com elle transigiria se a despeza se contivesse dentro dos primitivos 12 contos de réis da sua dotação, e não fosse augmentada para 18, como no projecto se contém. (Apoiados.)

Quando se julgou dever crear uma secção de bactereologia, tão necessaria e indispensavel por motivos que é ocioso expor, aggregou-se essa secção aos serviços clinicos do hospital de S. José, e não se creou um instituto, como este de ophthalmologia; uma especie de pequenina universidade ophtalmologica com um pequenino hospital, um pequenino laboratorio, com uma pequenina livraria, etc., mas com grandes ordenados para os individuos já nomeados, alem dos vencimentos de exercicio indeterminados, de que tratava o artigo 2.° do projecto, que diz:

"O governo contratará com o actual director e ajudante do instituto de opthalmologia do Lisboa a sua conservação nos logares respectivos de director e chefe de clinica, com os direitos e encargos emanentes d'esta lei, podendo para esse fim, alem dos ordenados fixos estabelecidos na base 6.ª, arbitrar-lhes os vencimentos extraordinarios que forem necessarios para assegurar a sua permanencia no mesmo instituto por um periodo de tempo não inferior a seis annos.

"§ unico. Os vencimentos extraordinarios a que se refere este artigo, sairão da dotação do instituto, fixada na base 11.ª do artigo antecedente, não podendo em caso algum ser excedida a quantia ali fixada, para todas as despezas."

O que estes vencimentos de exercicio promettem ser, deduz-se do pudor com que se occultam.

Já hoje não é segredo para ninguem, que todo o empenho pela conservação da instituição, tem por fim fazer ficar em Lisboa o sr. dr. Gama Pinto, considerado como especialista notavel em materia ophtalmologica, e que, como tal, pretende ser devidamente pago.

Ora, nem eu contesto os meritos do especialista, nem o direito de se fazer pagar como entender; o que contesto é que n'estes tempos calamitosos para o thesouro publico, em que se tem de appellar para medidas denominadas de salvação publica, que eu então classifiquei de roubo, por se cercearem os rendimentos das corporações, orphãos e viuvas que foram obrigados a inverter os seus bens em papeis de credito, o que eu contesto, repito, e me faz doer o coração é que se façam larguezas d'esta ordem.

Creou-se uma secção de bactereologia, comprehendendo o tratamento anti-rabico pelo systema Pasteur, e ninguem dirá que a hydrophobia não fosse uma doença bem mais terrivel do que qualquer doença ophtalmica; e entretanto essa instituição foi modesta, constituindo uma simples secção especial dos serviços clinicos do hospital de S. José.

Porque se recommenda então tanto esta instituição que se discute?! Diz-se que o publico de todas as classes se tem pronunciado com manifestações de diversa ordem para que o sr. dr. Gama Pinto fique em Lisboa. Em tempo appareceu tambem um especialista de doenças cutaneas, o sr. Poreiuncula, em volta do qual se fizeram extraordinarias manifestações de sympathia e apreço, e entretanto não conseguiu que lhe dessem um instituto para seu uso e governo, porque não teve talvez a fortuna de curar nenhum trumpho importante da sociedade ou da politica.

Se é indispensavel conservar o sr. Gama Pinto, visto que é d'isso que se trata principalmente, como o demonstram as referencias do sr. ministro do reino, que é Franco de nome e franco de caracter, porque se não ha de ser mais modesto, creando no hospital de S. José uma ou mais enfermarias de doenças de olhos, submettidas á direcção do dito especialista, e com a retribuição que elle e o seu collega reclamam, mas dentro da verba já votada no orçamento?! (Apoiados.)

Se dissessemos que não havia especialistas d'estas doenças, seria uma attenuante; mas antes de s. exa. já haviam em Lisboa especialistas de doenças de olhos, que se não eram tão notaveis, satisfaziam.

Não sei se estas cousas devem entrar na categoria das que o sr. ministro da fazenda disse que eram de fazer morrer, ou se de fazer chorar, como outros dizem; ou começo a crer que é melhor levar isto a rir.

Não são as doenças dos olhos as que mais devem merecer os cuidados da administração publica. A biblia diz que o Padre Eterno, quando creou a especie humana, lhe impoz o dever de "crescer e multiplicar-se"; portanto, se ha instituto cuja creação se recommende, é o que tenha por fim dar cabal execução ao preceito do Creador, porque não crescem e se desenvolvem em termos os germens morbidos, e estes são fracos e disformes, se a sua multiplicação se faz em orgãos doentios; e nunca póde produzir-se o argumento de que se carece de boa vista para este facto, desde que estas operações de multiplicação se fazem de ordinario de noite ou ás escuras. (Riso.)

Eu deploro, lastimo e sinto que, cuidando-se tanto da vista n'este projecto, seja enorme a cegueira, o se não vejam os rombos que as arcas do thesouro já têem, e se lhe vá fazer mais um.

Este facto deriva da inadvertencia, e de uma despreoccupação similhante á que determinou a catastrophe do Viciaria, que nós deplorâmos, e que se deplorou em toda a parte.

Toda a gente, diante da enormidade do desastre, não viu a negligencia que o precipitou, se não o motivou. Esse desastre proveiu de que, no navio que seguia na esteira do Victoria e que tinha obrigação de guinar para um dos bordos, transmittindo aos que se seguiam ordem para manobra similhante, só deixou ir seguindo, indo cortar o Victoria a meio, quando perdido o seguimento se atravessou na linha de navegação marcada. Assim, muitos aqui desvanecidos com a exaltação das recommendadas summidades, que, se diz, honram o nosso paiz, cá dentro e lá fóra, vão com a mesma despreoccupação dando mais um rombo nas arcas do thesouro, sem verem que esses rombos hão de precipitar e fazer ir a pique a nau do estado.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Eduardo Cabral: - Pouco tenho a responder aos oradores que impugnaram o projecto, com o que a camara tem a ganhar, pois não lhe tomo um tempo precioso, coagindo-a a ouvir-me.

Do projecto em discussão ninguem tratou technicamente, e não me parece que o caminho seguido pelos oradores, que me precederam, seja de molde a concluir-se que d'elle vá e resultar um augmento de despeza. (Apoiados.)

Uns fizeram um largo e demorado passeio por todos os ramos da publica administração, censurando o governo por não ter feito todas as economias, em seu entender, reclamadas pelo angustioso estado da nação; outros limitaram-se a estadear lastimas sobre o nefando acto de se ir dotar o paiz com um estabelecimento que sobre ser uma manifestação do progresso scientifico é uma accentuada obra de humanidade.

Não discutirei o projecto portanto sob o ponto de vista technico, pois que d'este campo se afastaram cuidadosamente os adversarios do instituto ophtalmologico. E com tudo a discussão technica sob a natureza o alargamento do instituto de ophtalmologia seria de notaveis vantagens e bom argumento para os que, como eu, defendem a sua existencia.

Não serei, porém, eu, apesar de tudo, que para ali a desloque, e limitar-me-hei a seguir as reflexões e motivos

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expostos pelos illustres deputados, que no debate me precederam atacando o projecto.

Uma pequena universidade lhe chamou o sr. Ferreira de Almeida, mas felizmente, pelo tom por s. exa. posto na phrase se reconhece que discorda da affirmativa.

Appellidar de pequena universidade um pobre e humillimo instituto, uma estancia despretenciosa para curativo, do miseraveis e desgraçados, se não é força de phantasia, é a confissão tacita da bondade do projecto, visto que accusadores da estatura intellectual, da valia illustrativa e de dotes taes como os que exornam os que contra este têem pleiteado não encontram na sua burilada e acopilhada panoplia outros argumentos e melhores armas.

Velo que respeita ás manobras navaes do Camperdown, de que foi victima o couraçado Victoria, permitta-me o illustre deputado que o não acompanhe n'essa viagem por mui perigosa, porque sou leigo no assumpto, muito mais leigo de que o abalisado official de marinha em questões medicas, como esta que se está debatendo e como acaba de demonstrar.

Em todo o caso direi a s. exa. que são cousas muito diversas a creação de um instituto ophtalmologico e a de uma simples secção de bactereologia, mesmo porque no estado adiantado da sciencia medica, boje se não póde comprehender a existencia de um instituto d'aquella natureza sem uma secção de bacteriologia, sendo esta um simples adminuculo d'aquelle.

De passagem direi tambem, que não é licito a quem se preza de sabedor em cousas medicas, comparar a importancia, largueza e diversidade das doenças de olhos com os casos restrictos da hydrophobia e que muito menos lhe é permittido insmiscuir os nomes de Porciuncula e do dr. Gama Pinto. Confundir um Dulcamara ignorante, um vendedor de panaceas e elixires, com um medico distincto, uma gloria scientifica, brilhando intensamente entre a pleiade dos sabios da Europa, não é proprio da imparcialidade de caracter do illustre deputado nem é abonatoria da sua sciencia medica. (Apoiados.)

Ponho de parte o versiculo da biblia crescite et multiplicamini por ser materia espinhosa, e que nada illucida o debate, servindo só para mostrar o bom humor e preoccupação do illustre deputado.

O meu illustre collega Eduardo Abreu, medico distincto, talento de primeira ordem e ao qual eu folgo do prestar preito n'este logar, avançou no seu discurso umas proposições que eu não posso deixar sem reparo.

S. exa., fazendo uma larga analyse dos actos praticados pelos ministros nos respectivos ministerios, do que realmente menos tratou foi do instituto ophtalmologico.

Eu dispenso-me de acompanhar s. exa. (apesar da companhia não ser para rejeitar) dispenso-me; de acompanhar s. exa. n'esse exame retrospectivo, que melhor cabimento tinha, a meu ver, na discussão do orçamento, onde o fluente tribuno encontrava largo campo para espraiar a sua muita illustração, grandes faculdades de analyse e não menor actividade.

Mas vir empregar estas potentes qualidades n'um projecto tão comesinho e charro, e demais a mais affirmando factos menos verídicos, certamente por informações erradas ministradas ao nobre deputado, e o que me não parece consentaneo á costumada e subida probidade scientifica do s. exa. Assim, levado naturalmente pela impetuosidade da sua eloquencia, disse s. exa. que em Paris, em Hespanha e na Austria não haviam institutos ophtalmologicos, ao passo que n'este ultimo paiz havia um instituto para doenças de pelle e syphiliticas.

S. exa. sabe que isto não é assim. Lá fóra existem muitos e muitos institutos de ophtalmologia. Só na Allemanha ha vinte, havendo-os até em terras pequenas, como Heidelberg, de cujo instituto eu aqui tenho a photographia e planta d'este livro, que é um relatorio da clinica ophtalmologica do professor Otto Beckev.

(Mostrando o livro e a photographia).

Na Austria não ha institutos especiaes para os differentes ramos medicos a não ser para a anatomia, physiologia e para a anatomia pathologica. (Apoiados.)

Ha sim um grande, um enorme hospital, com nove pateos, e que constitue só por si um grande bairro. N'este hospital existem varias secções para o estudo das diversas especialidades. A ophtalmologia tem ali tres secções, cada uma d'ellas com varias enfermarias, podendo abrigar 150 a 200 doentes internos e dando consulta a 10 ou 12 mil doentes externos por secção.

N'estas secções ha cadeiras, onde se professa a ophtalmologia e um laboratorio para estudos bactereologicos e preparações histologicas, porque hoje para se ser um especialista em doenças de olhos não basta ser um distincto e habil operador.

O movimento n'uma d'estas secções foi, como consta d'este livro, que aqui tenho Clinica ophtalmologica da universidade de Vienna de Austria de 1863 a 1865, de 10 mil doentes e de 1:412 o numero de operações, sendo 602 de cataracta. Cada secção tem um director, um sub-director, um ajudante e numerosos internos.

Em Paris existe, como o sabio deputado conhece, alem de uma larga clinica no hospital Lariboisière, um serviço da faculdade de medicina instituído no hotel
Dieu dirigido pelo professor Panas, serviço, que consta de muitas enfermarias.

Mas ha mais o melhor; em Paris ha ura instituto ophtalmologico, enorme, admiravelmente bem montado; e o instituto ou hospício dos Quinze-vingts. Como o seu nome está a indicar, este instituto foi a principio estabelecido para 300 doentes. Pois em 1885 tinha urna frequencia do 02:108 doentes dos quaes 12 mil internos, sendo as operações em numero de 1:739 e entre ellas 409 de cataractas.

Hoje póde dizer-se, sem receio de errar, que o movimento d'este grande estabelecimento de caridade e sciencia é do 70 mil doentes.

E quer v. exa., sr. presidente, saber quando e por quem foi fundado este instituto?

Foi fundado pelo grande tribuno e homem d'estado, Gambetta a pedido do dr. Fieuzal, hoje seu digno, distincto e zeloso director, logo depois de 1870, o anno terrivel, como lhe chamou o grande poeta, o glorioso pensador Victor Hugo.

A França ainda dolorida e acurvada sob as enormes o sangrentas feridas causadas pela guerra mais collossal do presente seculo, a França dobrada ainda sob a avalanche tremenda de dores e desgraças, que então a afreimaram, vergando ao peso de uma extraordinaria e pavorosa contribuição de guerra, não hesitou, não trepidou ante o pedido de Fieuzal e creou o hospicio dos Quinze-vingts, sem lastimar o desfalque, que esta creação poderia ir causar ao seu depauperado thesouro, sem ostentar endeixas dolentes de Jeremias lacrimoso sobre a pobreza em que se encontrava o paiz. (Vozes:- Muito bem).

Que frisante contraste entre o que a França republicana fez então, e, o que está fazendo o illustre deputado e os que com s. exa. combatem o projecto! Na utilitaria Inglaterra, que não prima por requintes de altruísmo e sinceras, tambem se tem cuidado muito de tudo que se refere a doenças de olhos, havendo o grau de clinica ophtalmologica de Moorfields junto do Royal London ophtalmic hospital.

Mas até a propria Hespanha, que de certo não está nas culminancias do mundo scientifico, e cujas finanças correm á compita com as nossas, até a Hespanha tem um serviço complexo de ophtalmologia, e não só em Madrid, mas mesmo em cidades secundarias, como Salamanca. Veja, pois, o meu amigo o sr. Ferreira de Almeida se ha paridade entre estos serviços ophtalmologicos e o modesto

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

instituto, cuja creação, ou melhor, organisação se propõe, se não são bem mais caros e despendiosos aquelles do que este. (Apoiados.) E vera o sr. Eduardo Abreu dizer-nos que lá fóra não ha institutos ophtalmologicos?!

Demonstrado fica que os ha, que todos os paizes, em que a sciencia não é uma palavra vã, os possuem, e que é uma vergonha para nós, que nos prezamos de acompanhar a civilisação, não possuirmos um unico estabelecimento de ophtalmologia.

Nós, que do estrangeiro tomámos modelos no muito que por lá ha de mau, tomemol-os tambem no que por lá ha de bom.

Chegou s. exa. até a affirmar que a elephantiasis é uma doença mais importante, e senso mais, tão espalhada como as molestias de olhos, inferindo d'aqui a necessidade mais imperiosa da creação de um instituto de dermatologia de preferencia ao instituto ophtalmologico.

A que ponto a cegueira voluntaria pela defeza de uma má causa leva os espiritos, ainda os mais lucidos, e quão provada fica a ineluctavel urgencia de manter um instituto de ophtalmologia n'um paiz onde taes cegueiras existem. (Apoiados.)

Que a elephantiasis seja uma doença asquerosa de ruim aspecto o ruins consequencias; que os infelizes que d'ella soffrem sejam dignos de dó e compaixão; que por elles nutramos os sentimentos de piedade affectiva do nobre deputado e illustrado medico, perfeitamente de accordo.

Mas d'ahi a concluir pelo seu maior valor sobre o largo capitulo das doenças do apparelho visual, vae uma distancia, que se não póde ultrapassar quer scientifica quer não scientificamente, mesmo nos paizes tropicaes e na India, onde ella mais alastra.

O ultimo relatorio que sobre o assumpto li, era de um medico inglez da India, e dizia elle, se bem me recordo, que n'aquella população enorme o numero de doentes da elephantiasis era de 99:000. Estou certo de que se parallelamente tivesse sido elaborada uma estatistica dos doentes de olhos, estes se cifrariam por milhões.

E s. exa. que é um medico distinctissimo, que tem empregado os seus esforços sempre por levantar á sua verdadeira altura a sciencia, de que é justificado ornamento, não devia combater um projecto d'esta ordem.

O sr. Eduardo Abreu: - Já em 1889 eu defendi a creação da cadeira de ophtalmologia.

O Orador: - Já n'esse tempo pedia s. exa. a creação da cadeira de ophtalmologia na escola medica e não se revoltava contra a idéa de para lá entrar um especialista distinctissimo, como outro cá não ha; e a propria escola medica acceitava com boa sombra essa nomeação, contra a qual agora veiu protestar, não julgando então preciso que se lustrasse e purificasse nas santas aguas do Ganges scientifico do concurso o indivíduo indigitado para lente da cadeira, que era o dr. Gama Pinto.

Hoje, que este preceito foi respeitado é que s. exa. vem combater o projecto; hoje que os escrupulos da escola e os direitos dos substitutos foram attendidos e que s. exa. não acceita a creação da cadeira no instituto de ophtalmologia.

O sr. Eduardo Abreu: - Traz comsigo augmento de despeza e voto contra tudo quanto seja augmento de despeza.

O Orador: - Mas s. exa. não póde dizer com fundamento que o projecto traz augmento de despeza. (Apoiados.)

É então por causa do principio santo das economias que s. exa. rejeita o projecto, mas não me parece que a existencia d'este se deva apreciar só por esse unico criterio. (Apoiados.) Não basta arvorar a signa das economias e grupar-se em volta d'ella com a insistencia de uma idéa fixa, é preciso distinguir e reconhecer que ha despezas que em sua ultima resultante são verdadeiras economias. (Muitos apoiados.)

Distingamos pois: o instituto ophtalmologico, tal qual se encontra, é só um elemento de despeza. Mas é justamente para transformal-o n'um estabelecimento condigno do fim a que se destina, e que a seu tempo se torne em fonte apreciavel de receita, que esse augmento de 6 contos de réis é pedido. Nas circumstancias em que o instituto se encontra, elle só é frequentado por doentes miseraveis e pobres, que não podem concorrer com qualquer quantia para diminuir a despeza ali feita pelo estado.

Com o augmento da dotação podemos, porém, collocal-o era condições de desafogo taes, que elle possa ser frequentado por pessoas que, sem serem ricas, possam comtudo pagar os cuidados e serviços que ali lhe sejam prestados.

Quanto ao preço por que ficam os doentes no hospital de Coimbra, o illustre deputado e meu amigo e collega Eduardo Abreu sabe que não é esse o preço dos doentes das enfermarias de clinica e que o preço medio por que fica um doente no hospicio dos Quinze-vingts é 4 francos, e de 4 thalers na Allemanha.

Note-se ainda que a montagem de um laboratorio completo sem o qual se não comprehende um instituto de ophtalmologia, como já disse, é despendiosa e cara.

Deduzindo todas estas despezas da dotação consignada ao instituto, vê-se que esta não é exagerada, e antes humilde e parcimoniosa.

Devo tambem acrescentar que as verbas propostas para o director e chefe de clinica do instituto de ophtalmologia são na verdade exiguas e mesquinhas para retribuição do trabalho verdadeiramente fatigante e aturado d'aquelles funccionarios. Basta que eu diga a v. exa., sr. presidente, e á camara, que o movimento annual do instituto é de 400 a 500 doentes internos por anno e de 100 a 100 externos por dia; sommando-se as operações em, 200 termo medio por anno, trabalhando o director e seus auxiliares indefesamente desde as nove horas da manhã até á uma da tarde, todos os dias. Compare-se com este o trabalho de qualquer dos nossos lentes que ordinariamente têem o trabalho semanal de quatro a cinco horas.

Se depois d'isto ha alguem que julgue um desperdicio a organisação do instituto de ophtalmologia, está no seu direito, mas não me parece que se abone com muito boas rasões.

Entre o facto de ver cerrar as partas de um edificio, onde os pobres acham guarida e allivio aos padecimentos que mais avolumam e atagantam a sua amargurada existencia e o de arrancar ao thesouro alguns parcos contos de réis que permittam a existencia e alargamento d'aquelle estabelecimento e garantam a permanencia dos clinicos que o dirigem, a minha philanthropia, o meu altruísmo e a minha rasão não têem sequer o esmorecimento de uma hesitação.

Voto firmemente pelo augmento da dotação, voto o projecto, porque votando-o estou ao lado dos milhares de assignaturas de ricos e pobres, de proletarios e industriaes, de commerciantes e titulares, representantes de toda a hierarchia social, que em representações instantes e calorosas imploraram do nobre, energico, justo e talentoso ministro do reino a conservação do instituto e do seu sabio e dedicado director, ainda á custa de quaesquer sacrificios.
(Apoiados.)

Nós, os que defendemos o projecto, se elle for approvado, dar-nos-hemos por pagos de nossas canceiras com o termos concorrido quanto em nós coube para a existencia de um estabelecimento que, se é uma manifestação de vida progressiva, é ao mesmo tempo um lenitivo a muito desespero e a muitas lagrimas. (Apoiados.)

Os que ali forem procurar guarida e balsamo, os que, entrando para ali mergulhados na tristura agra e dolente de cegueira, emergirem para a luz, podendo de novo admirar os esplendores da natureza, ressuscitados para o mundo exterior pela reacquisição do sentido, que mais

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SESSÃO N.° 62 DE 30 DE JUNHO DE 1893 7

amplamente para isso concorre; esses, á falta de o poderem insculpir no frontispicio do instituto, gravarão no seu foro intimo um indelevel agradecimento e poderão com verdade e transporte repetir o hemistichio, que é a divisa da cidade de Genebra, berço do grande philosopho, amigo dos pobres, auctor do Contrato social-Post tenebras, lux.

Tenho dito.

(O orador foi muito comprimentado.)

O sr. Eduardo Abreu: - Manda para a mesa uma proposta, comprehendendo tres emendas ao projecto em discussão; uma em relação á base 5.ª do artigo 1.°, outra á base 11.ª do mesmo artigo, e a terceira ao § unico do artigo 2.°
Sente não ver presente o sr. ministro do reino, para lhe mostrar com documentos na mão, quanto s. exa. se esqueceu, na ultima sessão, da sua qualidade de ministro da corôa, para só se lembrar do tempo em que, como deputado, fazia opposição, partindo carteiras, de chapéu na cabeça e charuto na boca.

Recorda que o sr. ministro do reino, na sessão passada, respondendo ao que elle, orador, dissera ácerca dos exames de latim e das despezas do ministerio da guerra, disse que as suas palavras eram sem senso e menos verdadeiras.

Perdôa ao sr. ministro estas palavras pronunciadas por s. exa., filhas talvez da irreflexão ou da irritação; mas ha de demonstrar-lh'o quando s. exa. estiver presente:

Primeiro, que elle, orador, foi da maior exactidão quando se referiu á protecção concedida aos cabulas de latim, chegando até o sr. ministro a nomear um conego da collegiada de Guimarães para examinador do lyceu de Aniarante, onde requereram para fazer exame os alumnos do referido conego:

Segundo, que já estão publicados no Diario do governo os documentos em que prova o augmento de despeza, feita pelo sr. ministro da guerra.

Tudo isto será dito na camara na presença do sr. ministro do reino.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, logo que s. exa. reveja as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Emenda, etc., ao projecto n.° 144:

Artigo l.°, base 5.ª:

O ajudante será nomeado pelo governo, precedendo concurso documental perante um jury constituído pelo director do instituto de ophtalmologia e dois professores da escola medico-cirurgica de Lisboa, votados pelo conselho da mesma escola.

Artigo 1.°, base 11.ª:

Supprimir o etc.

Artigo 2.°, § unico:

Os vencimentos extraordinarios a que se refere este artigo, juntos aos ordenados fixos a que se refere o n.° 6.° do artigo 1.º não poderão exceder a quantia de 2 contos de réis para o director, e 1:000$000 réis para o chefe de clinica, e sairão todos da dotação do instituto, fixado na base 11.º do artigo antecedente, não podendo em caso algum ser excedida a quantia ali fixada para todas as despezas. = E. Abreu.

Foi admittida.

O sr. José de Azevedo (relator): - Desejaria que as emendas que acabam de ser lidas fossem enviadas á commissão para dar parecer sobre ellas, a não ser que a camara antes queira que sejam apreciadas conjunctamente com o projecto em discussão.

Se forem á commissão, virei depois em seu nome, e não agora, porque não posso arrogar-me esse direito, dizer qual a sua opinião.

O sr. Jacinto Nunes: - A minha proposta é a seguinte:

(Leu.)

Sr. presidente, depois que vi decretar-se no paiz a bancarota, depois que vi pedirem-se ao paiz violentos impostos, e quando se estão ainda discutindo projectos que vão lançar impostos violentos sobre a nação, não póde ou não deve a camara votar o parecer tal qual está, por isso que elle importa um augmento de despeza. (Apoiados.)

Eu não quero saber se isto é o pagamento de serviços pessoaes, como por ahi se diz, nem se a camara, ou uma parte d'ella foi solicitada para votar isto o que digo é que se torna necessario que nós tomemos os nossos deveres a serio, e que se não vote nem 5 réis de augmento de despeza.

N'uma das enfermarias do hospital de S. José póde-se fazer este serviço muito bem.

Reconheço a grande conveniencia do instituto de que se trata, mas creio que o podemos manter com a verba actual, montando-o no hospital de S. José.

Mando portanto para a mesa a minha proposta.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Considerando que, nas circumstancias economicas e financeiras em que nos encontrámos é um verdadeiro crime de leso-patriotismo o augmento de despezas que não sejam absolutamente indispensaveis;

E reconhecendo a conveniencia do instituto de que se trata no parecer:
Proponho que o mesmo instituto se estabeleça n'uma das enfermarias do hospital de S. José sem augmento de despeza de 12 contos de réis já auctorisada para o mesmo fim. = O deputado por Lisboa, Jacinto Nunes.

Foi admittida.

O sr. Paulo Cancella: - Requeiro que v. exa. consulte a camara sobre se julga a matéria sufficientemente discutida.

Resolveu-se afirmativamente.

O sr. Sarrea Prado:- Requeiro que haja votação nominal sobre o projecto.
Consultada a camara, decidiu-se negativamente.

O sr. José de Azevedo: - Por parte da commissão, declaro que esta só póde acceitar a primeira parte da proposta apresentada pelo sr. Eduardo Abreu, e que só refere ao concurso documental para o ajudante do instituto ophtalmologico, sentindo não poder acceitar o mais que s. exa. propõe, assim como tambem não póde acceitar a proposta do sr. Jacinto Nunes.

O sr. Jacinto Nunes:- A commissão já se reuniu?

Uma voz:- Já decidiu aqui mesmo.

O sr. Presidente:- Nos termos do regimento, a primeira votação tem de recair sobre a eliminação proposta pelo sr. Eduardo Abreu. Vae ler-se.

Leu-se o seguinte:

Artigo 1.°, base 11.ª:

Supprimir o etc.

Foi rejeitado.

O sr. Presidente: - Segue-se a primeira parte da proposta do sr. Eduardo Abreu, que é uma emenda que a commissão acceita.

Leu-se. É a seguinte:

Artigo 1.°, base 5.ª:

O ajudante será nomeado pelo governo, precedendo concurso documental perante um jury constituído pelo director do instituto de ophtalmologia e dois professores da escola medico-cirurgica de Lisboa, votados pelo conselho da mesma escola.

Foi approvada.

O sr. Presidente.: - Vae votar-se a parte final da proposta do sr. Eduardo
Abreu, e que é também uma emenda.

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Leu-se o seguinte:

Artigo 2.º, § unico:

Os vencimentos extraordinarios a que se refere este artigo, juntos aos ordenados fixos a que se refere o n.° 6.° do artigo 1.° não poderão exceder a quantia de 2 contos de réis para o director, e 1:500$000 réis para o chefe de clinica, e sairão todos da dotação do instituto, fixado na base 11.ª do artigo antecedente, não podendo em caso algum ser excedida a quantia ali fixada para todas as despezas. = E. Abreu.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Segue-se a votação da generalidade e especialidade do projecto, na parte não prejudicada pela emenda já approvada.

Leu-se o

Projecto de lei n.º 114

Artigo 1.° O instituto de ophtalmologia de Lisboa, estabelecido pelo regulamento de 6 de fevereiro de 1891, para execução do decreto de 8 de agosto de 1889, sanccionado pela carta de lei de 7 de agosto de 1890, será reorganisado na conformidade das seguintes bases:

1.ª O instituto constará de um hospital para sessenta doentes, pelo menos; de um consultorio, de um laboratorio e bibliotheca annexa e de casa para lições theoricas do curso quando exista.

2.ª As despezas do instituto serão pagas pelo estado e pertencerão a este todas as receitas. O producto, porém, de legados, heranças e doações em favor do instituto será convertido em titulos de divida publica e, averbados ao mesmo instituto, ficarão depositados no ministerio da fazenda para ser o seu rendimento applicado de accordo com as disposições dos bemfeitores.

3.ª No hospital, que será destinado exclusivamente ao tratamento de doenças de olhos, haverá as secções indispensaveis para a separação dos doentes, segundo os sexos, as idades e a natureza contagiosa, ou não, das moléstias.

4.ª A admissão gratuita, tanto no hospital como ao consultorio, será exclusivamente para pessoas pobres. Haverá tabellas reguladoras da retribuição dos serviços prestados no hospital ás pessoas que não sejam notoriamente pobres.

5.ª O pessoal technico superior do instituto constará de:

1 director;
1 chefe de clinica;
1 ajudante.

A nomeação do director será feita pelo governo, por decreto, e só poderá recair em individuo habilitado com curso medico por instituto superior nacional ou estrangeiro, e que seja reconhecido como especialista notavel n'este ramo de clinica medica.

O chefe de clinica será nomeado pela mesma fórma, mas, sob proposta do director, devendo ter igual habilitação, c também considerado como especialista.

O ajudante será nomeado por portaria do governo, sob proposta do director, e terá habilitações por um dos institutos medicos do paiz.

6.ª O director terá o ordenado fixo do 1:200$000 réis annuaes; o chefe de clinica o do 900$000 réis annuaes; o ajudante é de 360$000 réis com cama, mesa o residencia no edificio do instituto.

Estes empregados terão direito á aposentação nos termos das leis geraes.

7.ª Haverá um empregado do nomeação do governo, encarregado da escripturação e contabilidade do instituto e com vencimento não superior a 300$000 réis annuaes.

8.ª O quadro e vencimentos do pessoal menor será estabelecido pelo governo, sob proposta do director, a quem incumbirá a sua nomeação.

9.ª Annexo ao instituto haverá um curso theorico e pratico de pathologia e clinica ophtalmologicas, cuja regência incumbirá ao director e chefe do clinica do mesmo estabelecimento.

10.ª A organisação do curso, sua duração, frequência e habilitações dos alumnos, serão opportunamento determinadas em regulamento approvado pelo governo.

11.ª A dotação do instituto será elevada a 18:000$000 réis annuaes, e dentro d'ella se farão todas as despezas, tanto com o pessoal technico profissional superior e menor, permanente ou temporario, como com a renda e mais encargos do edificio, compra de generos alimenticios, roupas, livros, instrumentos, utensilios, reagentes do laboratorio, mobilia, illuminação, etc.

Art. 2.° O governo contratará com o actual director e ajudante do instituto de ophtalmologia de Lisboa a sua conservação nos logares respectivos de director o chefe de clinica, com os direitos o encargos emanentes d´esta lei, podendo, para esse fim, alem dos ordenados fixos estabelecidos na base 6.ª, arbitrar-lhes os vencimentos extraordinários que forem necessarios para assegurar a sua permanencia no mesmo instituto por um periodo de tempo não inferior a seis annos.

§ unico. Os vencimentos extraordinarios a que se refere este artigo, sairão da dotação do instituto, fixada na base 11.ª do artigo antecedente, não podendo em caso algum ser excedida a quantia ali fixada para todas as despezas.

Art. 3.° O governo fará os regulamentos que forem indispensaveis para a execução d'esta lei.

Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.

Foi approvado, salva a emenda já approvada.

O sr. Presidente:- A substituição, proposta, pelo sr. Jacinto Nunes considera-se prejudicada.

O sr. Alberto Pimentel: - Começo por perguntar a v. exa. se já chegaram os documentos que pedi pelo ministério das obras publicas na sessão de 16 do corrente mez.

E emquanto v. exa. procura obter da secretaria esclarecimentos a este respeito, vou mandar para a mesa duas representações, ambas procedentes da Povoa de Varzim, uma da camara municipal, outra da irmandade dos pescadores, sob a invocação de Nossa Senhora da Lapa, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas no ultramar. Requeiro que seja consultada a camara sobre se consente que ambas as representações sejam publicadas no Diario do governo.

Peço á camara que tome estas representações na consideração que é devida ás manifestações, sempre respeitáveis, de consciências honestas, de espirites sinceramente crentes, e de corações que amam dedicadamente a sua patria.

Se algum dia o assumpto d´estas representações vier á tola do debate parlamentar, e eu aqui estiver, procurarei desenvolver os argumentos n'ellas indicados, sustentando como souber e poder, mas convictamente, mas resolutamente, as crenças tão piedosas como patrióticas dos meus eleitores.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, determinando a linha limite dos concelhos de Villa do Conde e Povoa de Varzim.

(Leu.)

Consultada a camara, resolveu-se que as representações fossem publicadas no Diario do governo.

O projecto do lei ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Os documentos pedidos pelo sr. Alberto Pimentel ainda não vieram.

O sr. Albino de Figueiredo:- Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre desde já em discussão o projecto de lei n.° 162.

Assim se resolveu.

Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 162

Senhores.- A vossa commissão de legislação civil foi apresentado o projecto n.° 113-B, da iniciativa do sr. depu-

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SESSÃO N.° 62 DE 30 DE JUNHO DE 1893 9

tado Albino do Figueiredo, pelo qual se advoga e propõe a divisão do actual districto do juizo do paz de Goes em dois districtos, sendo um formado pela importante freguezia de Alvares e o outro pelas restantes freguezias do mesmo districto.

É incontestavel a justiça d'este projecto de lei. A grande area do actual districto do juizo de paz de Goes, a difficuldade de communicação entre as povoações d'aquella freguezia e a villa de Goes, por ficarem d'esta separadas por elevadas montanhas e a uma grande distancia, que para algumas d'ellas excede a 25 kilometros, e, finalmente, a grande importancia da mesma freguezia de Alvares, a qual conta actualmente população superior a 3:700 habitantes, são circumstancias que bem justificam a pretendida divisão, visto que, com a ctual area do districto do juizo de paz de Goes, torna-se difficil, e por vezes impossivel, a administração regular da justiça em assumptos dependentes do mesmo juizo.

A vossa commissão, pois, ponderando todas estas circumstancias, e attendendo a que é da maior conveniencia para a boa administração da justiça que os funccionarios que n'ella intervêem, estejam, quanto possivel seja, por tal fórma collocados, que a elles se possa recorrer com promptidão e facilidade, por isso, de accordo com o governo, tem a honra de submetter á vossa esclarecida approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E dividido o concelho de Goes em dois districtos do juizo de paz, o primeiro com sede em Goes, e comprehendendo as freguesias de Goes, Varzea de Goes, Colmeal e Cadafaz, e o segundo com sedo em Alvares e comprehendendo só esta freguezia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de legislação civil, 23 de junho de 1893. = F. Beirão (com declaração) = Amandio Eduardo da Motta Veiga = Matheus de Azevedo = João Arroyo = M. F. de Vargas = João Pinto = Paes da Cunha = José Maria Pestana de Vasconcellos, relator.

N.° 113-B

Senhores.- O concelho de Goes, do circulo de Arganil, constituo actualmente um só julgado de paz, que abrange toda a area do concelho. A grande area d'este concelho e a sua população torna urgente a divisão em dois districtos de paz, tanto mais que a freguezia mais populosa do concelho, Alvares, que conta 3:785 habitantes, tem a sua séde a 25 kilometros da séde do concelho, tendo ainda varias povoações que distam approximadamente da séde da freguezia 10 kilometros, e em sentido opposto á séde do concelho.

É, pois, de urgente necessidade que se crie em Alvares um novo districto de paz, circumscripto pelos limites da freguezia, que eram já os do antigo julgado do juizo ordinario extincto, a fim de que aquelles povos possam gosar os beneficios que lhes resultam de terem a pouca distancia a administração da justiça da alçada do juiz de paz, que só com grandes sacrificios, e atravessando serras, em grande parte do anno intransitaveis, podem vir pedir a Goes.

Por estas rasões, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É dividido o concelho de Goes em dois districtos de paz, o primeiro com séde em Goes e comprehendendo as freguezias de Goes, Varzea de Goes, Colmeal e Cadafaz, e o segundo, com séde em Alvares e comprehendendo só esta freguezia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 27 de janeiro de 1893. Albino de Figueiredo, deputado por Arganil.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra, vae votar-se.

Foi approvado.

O sr. João de Paiva: - Por parte da commissão de legislação civil, peço a v. exa. que consulte a camara se permitte que entrem em discussão os projectos n.ºs 159 e 160.

Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 159

Senhores. - A vossa commissão de legislação civil acha ponderosas as rasões apresentadas no relatorio ácerca da divisão dos districtos de paz da comarca de Odemira, e por isso propõe á vossa judiciosa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A comarca de Odemira divide-se nos quatro districtos de paz constantes da tabella junta.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Tabella dos districtos de paz da comarca de Odemira, a que se refere o projecto que antecede

[Ver tabela na imagem]

Sala das sessões, 22 de junho de 1893. = Amandio Eduardo da Mota Veiga = Pestana de Vasconcellos = João de Paiva = João Pinto Rodrigues dos Santos = Ruivo Godinho = Joaquim Paes da Cunha = Matheus Teixeira de Azevedo.

N.° 142-B

Senhores. - A comarca de Odemira necessita urgentemente de que se providenceie ácerca da divisão de districtos de paz.

A passagem de freguesias d'aquella para outras comarcas, a grande distancia que ficam da séde do districto algumas das povoações, as novas attribuições que pertencem aos juizes de paz, tornam a actual divisão inadmissivel e até absurda.

Basta apontar um facto para que nos convençamos da verdade que deixo exposta: existem ali freguezias, cujos habitantes para uma simples coima, têem de percorrer al-

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gumas leguas, e têem de ir a um concelho differente e a uma comarca differente, que pertence a differente districto e até a provincia differente!

Para que tal não aconteça, e para que se forme uma divisão em que se attenda á importancia da população, á facilidade de communicações e ás necessidades da administração da justiça, proponho o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A comarca de Odemira divide-se nos quatro districtos de paz constantes da tabella junta.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Tabella dos districtos de paz da comarca de Odemira, a que se refere o projecto do lei que antecede

[Ver a tabela na imagem]

Sala das sessões, 14 de junho de 1893. = O deputado, João de Paiva.

Dispensado o regimento, foi o projecto approvado sem discussão.

Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 160

Senhores.- A vossa commissão de legislação civil, examinando o relatorio e projecto que antecede e as rasões em que o mesmo se baseia, entende que deve ser por vós approvado o mesmo projecto nos seguintes termos:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° A comarca, de Ourique divide-se nos seis districtos de paz constantes da tabella junta.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Tabella dos districtos do paiz em que se divide a comarca de Ourique e a que se refere o projecto de lei que antecede

[Ver a tabela na imagem]

Sala das sessões, 22 de junho de 1893. = Amandio Eduardo da Mota, Veiga = Pestana da Vasconcelos = João de Paiva = João Pinto Rodrigues dos Santos = Ruivo Godinho = Joaquim Paes da Cunha = Matheus Teixeira de Azevedo.

N.° 142-C

Senhores. - A divisão dos districtos de paz da comarca de Ourique não satisfaz ao seu fim. Tive a honra de ser ali juiz de direito, e, por isso, conheço quaes as inadmissiveis condições em que uma tal divisão se encontra.

Não se attendeu de ha muito a esse mal, porque não se tornava tão sensivel como agora, em que as funcções dos juizes de paz são menos restrictas do que n'outro tempo. Para que esse mal se remedeie sem demora, e possa administrar-se justiça mais promptamente e com mais commodidade dos povos, proponho o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º A comarca de Ourique divide-se nos seis districtos do paz constantes da tabella junta.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Tabella dos districtos de paz em que se divide a comarca de Ourique e a que se refere o projecto de lei que antecede

[Ver a tabela na imagem]

Sala das sessões, 14 de junho de 1893.== O deputado, João de Paiva.

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SESSÃO N.° 62 DE 30 DE JUNHO DE 1893 11

Foi approvado sem discussão, tendo-se dispensado previamente o regimento.

O sr. Roma du Bocage: - Peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Jacinto Candido: - Mando para a mesa um projecto de lei isentando a junta de parochia da freguezia de S. Matheus, da ilha Graciosa, do pagamento de direitos sobre as madeiras e material de metal em obra que ella importar com destino á construcção da igreja parochial.

Poucas considerações bastarão para fundamentar este projecto.

A construcção d'aquella igreja estava a cargo do estado, e a junta de parochia pediu que lhe fosse permittido concluir essa construcção á sua custa. Abriu para isso subscripções no Brazil, nos Estados Unidos e nos Açores, e assim, por sua inciativa, tem conseguido obter um pequeno capital com que tem proseguido na obra da igreja.

Por aqui se vê que este projecto não traz encargo para o thesouro, nem representa uma cessação de receita. Alem d'isto, vae n'elle inserido, um artigo, determinando que o governo exerça a fiscalisação necessaria a fim de que, á sombra d'esta concessão, não se faça commetter qualquer fraude.

Mando tambem para a mesa outro projecto de lei, concedendo a reforma no posto immediato ao tenente do exercito da Africa, Henrique Frederico de Andrade.

Este projecto baseia-se no desastre, que a camara e todo o paiz lamentou, soffrido pela expedição, commandada por Azevedo Coutinho, e em que aquelle official ficou inutilisado para continuar na carreira militar.

Em acto continuo ao desastre veiu elle ao continente, para soffrer uma operação dolorosa e a junta de saude declarou-o incapaz de serviço, sendo-lhe depois dada a reforma no posto que tinha e não no immediato como devia ser, attentos os grandes serviços á patria, ficando inutilisado a meio da sua carreira, por effeito de um lamentavel desastre.

O relatorio que precede o projecto contem as considerações em que elle se baseia, e eu espero que a respectiva commissão se dignará attendel-as.

Mando tambem para a mesa um requerimento do alferes de infanteria, n.° 24, Viriato Ribeiro de Lemos analogo a outros que aqui tem sido apresentados, para que lhe seja contado o tempo de serviço, como alferes do ultramar, para a promoção ao posto de tenente. Peço a v. exa. que se digne envial-o á commissão de guerra.

Sr. presidente, ha dias foi apresentada n'esta camara pelo illustre representante do districto de Angra, o meu amigo, sr. Abreu Castello Branco, uma representação do clero açoriano, pedindo a restauração das ordens religiosas, especialmente com destinho ao ultramar. Eu não estava presente quando o meu illustre collega apresentou essa representação, e agora, como estou com a palavra, aproveito o ensejo para declarar que perfilho e faço minhas as considerações com que s. exa. acompanhou a mesma representação.

Aproveito tambem o ensejo para chamar a attenção do governo para um facto, a respeito do qual já se tem tomado algumas providencias. Pelo menos, no orçamento, já existe verba para occorrer á instante necessidade de que vou fallar.

Refiro-me á illuminação das costas dos Açores.

O sr. ministro das obras publicas, com quem tenho conferenciado por diversas vozes, tem mostrado o maior empenho e solicitude em que aquelle importante melhoramento humanitario se realise n'um periodo curto.

Não cansarei a attenção da camara, expondo os fundamentos em que se baseia esta justa aspiração dos povos açorianos; basta lembrar o facto que acaba de dar-se no parlamento inglez, de ter sido perguntado ao ministro dos negocios estrangeiros se o governo já tinha reclamado do governo hespanhol as providencias necessarias para a illuminação da sua costa, que é insufficiente e incompleta.

Não basta que haja no orçamento uma verba de 100 ou 80 contos de réis destinada a esse fim.

Essa verba é uma habilitação necessária para que a acção do governo se possa traduzir em realidades praticas; mas d'ahi até que essa realidade se consiga, vae uma grande distancia; e eu quero que se realise.

Todos sabem que a questão da illuminação das costas de um paiz não é simplesmente um melhoramento local e nacional, é um melhoramento internacional e humanitario.

Por consequencia, antes que qualquer reclamação diplomatica possa apparecer sobre este importante assumpto, é que eu peço ao governo que use da verba que tem no orçamento, a fim de que este melhoramento deixe de ser uma aspiração e passe a ser uma realidade.

Confio plenamente em que as boas intenções do governo se hão de traduzir em beneficos resultados praticos.

Ainda vou tocar n'outro assumpto, aliás importante, e a respeito do qual, tendo visto diversas referencias nos jornaes, desejo explicar a minha attitude n'esta casa.

Quero referir-me ao projecto da autonomia administrativa nos Açores.

Sr. presidente, eu vi annunciado pela imprensa que o nosso collega Diniz Moreira da Mota, por quem eu tenho a maior consideração, estava encarregado por uma commissão vigilante dos interesses de Ponta Delgada, de apresentar um projecto de lei, relativo á autonomia dos Açores.

Como deputado açoriano hei de emittir a minha opinião, quando esse projecto for enviado a qualquer commissão de que eu faça parte, ou, se não fizer parte d'ella, quando o projecto vier á discussão n'esta casa.

Como representante do districto de Angra devo declarar a v. exa. e á camara, que nem dos meus amigos particulares ou politicos, nem das corporações locaes pertencentes ao meu districto, nem de qualquer agremiação, actualmente constituída, eu recebi a mais leve indicação, o menor pedido, a menor instancia, a menor solicitação para dentro d'esta casa advogar um ou outro systema, uma ou outra idéa que se referisse á autonomia, e nem mesmo d'esse projecto tive conhecimento.

Ha poucos minutos, apenas, é que recebi um exemplar que me foi dado pelo mesmo illustre deputado, o sr. Diniz Moreira da Mota.

Não conheço, pois, a questão em si, apenas tenho uma noção geral d'ella, pela conversa que tive com o meu illustre collega; mas desde já digo que, se se tratar de uma descentralisação administrativa, sob o ponto de vista que s. exa. me enunciou por fórma um pouco vaga, merecerá o meu apoio e estou certo que merecerá tambem o apoio da camara.

Em todo o caso, não posso emittir por agora qualquer opinião sobre o assumpto, nem tenho qualquer incumbencia particular, recommendada por quem quer que seja que me leve a tomar qualquer attitude.

Reservo-me por cor sequencia para emittir a minha opinião e o meu voto em occasião opportuna.

Antes de terminar, vou mandar para a mesa uma representação que recebi pelo ultimo paquete, dos tabelliães do districto de Angra, adherindo por completo ás idéas apresentadas n'esta camara pelos tabelliães de Lisboa.

Quando esta representação chegou ao meu poder, já o projecto tinha passado na commissão de que faço parte, onde este assumpto tinha sido largamente debatido e onde se tinham refutado e combatido as allegações apresentadas pelos tabelliães de Lisboa; e como a representação que eu recebi nenhuma rasão nova allega, e apenas faz referencia aos argumentos adduzidos pela classe dos tabelliães de Lisboa, reservo-me para, se me for possivel,

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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

na discussão do projecto da contribuição industrial, dizer o que entender opportuno sobre o assumpto.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Os projectos de lei ficaram para segunda leitura.

O requerimento e representação vão por extracto nas respectivas secções, a pag. 3.

O sr. Bocage: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre desde já em discussão o projecto n.° 142, que está dado para ordem do dia, relativo á Contenda de Moura.

Assim se resolveu.

Leu-se na mesa o seguinte :

PROJECTO DE LEI N.° 142

Senhores. - A vossa commissão de negocios externos examinou como lhe cumpria, com escrupuloso cuidado, a proposta de lei n.° 127-I, para que seja approvada por esta camara a convenção assignada em Madrid aos 27 de março do corrente anno, relativa á partilha do territorio conhecido pelo nome de «Contenda de Moura» que ha cerca de seis seculos, permanecia indiviso entre Portugal e a Hespanha, e fruido em commum pelos povos limitrophes com manifesta desvantagem para os reciprocos interesses nacionaes ou locaes.

O extenso relatorio de que a proposta de lei é precedida, dispensa-nos de fazer sobre o assumpto longas considerações, pois é manifesta a vantagem de que se resolva hoje amigavelmente um pleito que vem de tão longe e que por tantas vezes se tem procurado ultimar, sem nunca até aqui se ter chegado, entre as duas nações peninsulares, a uma solução equitativa.

Datam das dissensões entre Affonso III de Portugal, e Affonso X, o Sabio, do Castella, as divergencias ácerca da limitação das terras portuguezas de alem Guadiana. Foi para libertar a conquista do Algarve de sujeições onerosas que muitas d'ellas, quasi todas, passaram temporariamente ao poder de Castella por accordo de 16 de fevereiro de 1267, algumas de cujas clausulas, mais onerosas para nós, foram suspensas por intervenção, junto de seu avô, de D. Diniz ainda creança, em maio do mesmo anno porém só dezoito annos mais tarde consentia D. Fernando de Castella em restituir algumas villas que ainda obravam; em seu poder, taes eram Moura, Serpa, Aroche e Aracena, das quaes, ainda assim, as duas ultimas não foram entregues, havendo novo ajuste em 12 de setembro do 1297, pelo qual Aroche e Aracena permaneceram terras de Hespanha, e ficaram portuguezas, em troca, Olivença, Campo Maior o S. Felix de Gaegllos.

É provavel, mais que provavel, certo, que não se marcassem então os limites, assas indefinidos no terreno, por onde deviam separar-se um do outro, o termo de Moura que regressava ao poder de D. Diniz e o termo de Aroche que ficava na posse de D. Fernando; acostumaram-se por isso os povos vizinhos a um usufructo commum que a população pouco densa e a cultura incipiente d'aquellas epochas facilitava.

Com o correr dos temps, de seculos, cresceram os abusas, foram taes e tantos que as duas corôas tiveram de intervir solemnemente para cohibil-os e pôr termo a frequentes conflictos. Foi resultado d'esta negociação directa entre os governos de Carlos V e D. João III a concordata de 14 de outubro de 1842, na qual se preccituaram rigorosamente as condições, segundo as quaes os povos portuguezes e hespanhoes deviam utilisar-se d'aquellas devezas, tão difficeis de reparti que os plenipotenciarios regios não ousaram intentar a divisão, e apenas estabeleceram preceitos para a jurisdicção e fruição communs.

N'essa epocha, em meados do seculo XVI, vemos os direitos de Portugal apenas representados por Moura e o teu termo, sem expressa designação de Nodar, que em documentos anteriores figura por vezes em separado, talvez porque fosse decaindo a importancia do antigo castello e augmentasse a da villa fortificada.

Ao inverso do que succedeu com as terras portuguezas, vemos na concordata apparecer como interessada, se não na posse e jurisdicção (que nunca reclamou), ao menos no gôso das terras indivisas, a aldeia de Ensinasola, cujos vizinhos pareciam destacar-se dos de Aroche e reclamar em nome proprio beneficies especiaes, embora não fundamentassem direitos.

Correram os seculos XVII e XVIII sem que a terra da Contenda parecesse occupar a attenção das côrtes interessadas; apenas no principio do nosso seculo se julgou chegado o momento de repartir a deveza commum. Das negociações que então houve falla o relatorio do governo, dispensando-nos de as historiar.

De então para cá, vendo que os governos de Portugal e de Hespanha não podiam, ou não queriam, occupar-se do assumpto, foram os municipios limitrophes estabelecendo regras communs de boa vizinhança, reunindo-se por vezes n'um ponto central da Contenda, no Tojal Alto, distribuindo pastagens e terras de semeadura, editando leis sobre o aproveitamento dos arvoredos e o pascigo dos gados, e preceituando ácerca da escolha e attribuições dos guardas.

Não devia, porém, nem podia continuar esta situação anomala, cujo resultado immediato era a existencia de um regimen inconveniente para o aproveitamento das terras, e entre cujas consequencias possiveis era difficil deixar do prever desagradaveis conflictos locaes, que a Providencia afastou, mas a que é bom não deixar pretexto nem ensejo, quando se trata de nações que não desejam senão estreitar as suas relações amigaveis.

Em 1885 tomaram os dois governos, por iniciativa do nosso, a resolução de examinar o assumpto com animo de o resolver. Nomearam-se negociadores, levantaram-se plantas do terreno, estudaram-se as condições locaes e desentranharam-se dos archivos antiquissimos documentos. De um longo e cuidadoso trabalho, no qual o plenipotenciario portuguez revelou o seu muito esclarecido zêlo, resultou o exactissimo conhecimento da questão; mas resultaram, tambem, de parte a parte, interpretações diversas do direito estricto e propostas inconciliaveis para a solução de um problema tantas vezes secular.

Foi por occasião da ultima visita de Suas Magestades á capital de Hespanha que as divergencias se puzeram de parte e o accordo virtual dos dois governos se realisou.

Examinámos a convenção de 27 de março de 1893 com o maximo cuidado; pesámos os argumentos e estudámos os textos em que os primitivos negociadores de Portugal e de Hespanha haviam escudado os direitos das nações que representavam; a nossa opinião definitiva é que o accordo a que se chegou é para as duas nações honroso, e para os povos, directamente interessados, perfeitamente satisfactorio; se porventura é inferior á metade da «Contenda de Moura», a area territorial que nos ficou pertencendo, bastaria, para justificar a adopção da fronteira proposta, a circumstancia d'ella ser de facil reconhecimento e segura demarcação, assegurando, pela cedencia de alguns hectares de terreno, a plena posse do que nos fica; mas ha mais, e devo dizer-se a bem da justiça: Ensinasola tinha direitos consuetudinarios á fruição, haviam-lh'os reconhecido em commum, desde 1542, Moura o Aroche, era pois justo que, tambem em commum, Portugal e a Hespanha lh'os reconhecessem agora, e que nós dessemos uma parte da deveza, em que eram meeiras Moura e Aroche, á terceira localidade que d'ali tirára beneficios durante mais do trezentos annos, embora lá não possuisse direito jurisdiccional.

Senhores, cumprimos o nosso dever recommendando á vossa approvação o presente projecto de lei, cumprimol-o gostosamente por vermos resolverem-se pequenas, porém

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não insignificantes questões, que podiam ser, n'um dia mais ou menos remoto, motivos de discordia, e cuja liquidação é certamente prova da sincera e leal amisade que, estreita, e deverá estreitar cada vez mais, as duas nações da peninsula, ciosas da sua absoluta independencia, porém unidas, como irmãs que se estimam cordialmente e sinceramente se respeitam.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção concluida em Madrid aos 27 de março do corrente anno, entre Portugal e a Hespanha, para determinar a linha divisoria de soberania e dominio dos dois paizes nas terras denominadas da Contenda.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de negocios externos, 16 de junho do 1893.= Frederico Arouca = Alberto Pimentel = José de Azevedo Castello Branco = A. Carrilho = Marianno de Carvalho = Carlos Lobo d'Avila = Visconde de Pindella = Sergio de Castro = João de Sousa Calvet de Magalhães = J P. Oliveira Martins = Dantas Baracho = Carlos Roma du Bocage, relator.

N.° 127-I

Senhores.- Em cumprimento das disposições do artigo 10.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia, tenho a, honra de submetter ao vosso exame o convenio concluido em Madrid aos 27 de março do corrente anno, entre o governo de Sua Magestade e o de Sua Magestade Catholica, no intuito de pôr termo ao litigio desde seculos pendente acerca dos terrenos que permanecem indivisos entre a villa portugueza de Moura e as povoações hespanholas de Aroche e Encinasola.

Remonta a pendencia, que por este accordo se tem em vista regular definitivamente, á epocha da cessão de Aroche por Portugal á Hespanha, pela carta de alliança e amisade entre El-Rei D. Affonso III e o Rei D. Affonso de Castella, datada de, 16 de fevereiro de 1267.

Desde essa data ficou existindo entre a provincia do Alemtejo e o antigo reino de Sevilha um vasto terreno usufruido em commum pela villa de Moura da parte de Portugal, e por Sevilha representada por Aroche, da parto do Hespanha.

A breve trecho se accentuaram os inconvenientes de funcções commum e dupla jurisdicção n'estes terrenos, produzindo dissidios e violencias taes, que para lhes pôr termo se fizeram, no decurso do seculo XIV e XV, repetidas tentativas de divisão, sem que, comtudo, fosse possivel chegar a um accordo sobre a partilha dos referidos terrenos conhecidos sob a significativa denominação de "Deveza da contenda".

Em 1542 tornou-se tão grave o estado de cousas nos terrenos indivisos, taes demasias suscitou a incerteza resultante da fruição commum entro os habitantes das povoações portuguezas e hespanholas da fronteira, que depois de baldados esforços para regular judicialmente as questões pendentes, El-Rei D. João III e o Imperador Carlos V nomearam plenipotenciarios para resolverem, ouvidas as partes interessadas, a antiga pendencia sobre a demarcação e dominio d'aquellas terras e terminar de voz todas as duvidas e discordias a que a sua posso e fruição haviam dado origem.

Das conferencias e trabalhos dos dois plenipotenciarios resultou a concordata ou sentença de 14 de outubro de 1542, sem duvida o mais importante documento de toda esta longa negociação e aquelle que, por virtude de sua auctoridade especial, serviu de base na discussão entre o governo de Sua Magestade e o de Sua Magestade Catholica, que precedeu a assignatura do accordo que tenho a honra de submetter á vossa apreciação.

Esta sentença ou concordata reduziu a área das terras da contenda, atribuindo a Portugal as terras de Rabo de Coelho e á Hespanha as terras do Rosal e Alpiedra; definiu claramente os limites das terras que permaneciam indivisas; declarou pertencer in solidum ás villas de Moura e de Aroche o dominio e jurisdicção das mesmas terras; instituiu delias o usufructo do Encinasola, municipio desmembrado de Aroche, como este o fôra de Sevilha, e regulou finalmente as condições de usufruição commum pelas tres villas interessadas. Posto que a concordata de 1542 apenas parcialmente resolvesse a questão e deixasse subsistindo muitas das causas de divergencia que se haviam manifestado, só volvidos duzentos sessenta e um annos, em 1803, forçaram as circumstancias os dois governos a occupar-se novamente do assumpto. Nas negociações que de 1803 duraram ato 1806, sustentou de um lado Portugal a justiça da divisão do terreno da contenda em partes iguaes entre Moura e Aroche, insistindo pelo contrario a Hespanha, na equidade da divisão em tres partos tambem iguaes, das quaes uma, pertenceria a Encinasola em compensação do usufructo que a concordata de 1842 lhe reconhecera.

A divisão em dezeseis partes, sendo seis para Moura, seis para Aroche e quatro para Encinasola e varias outras formas mais equitativas de divisão subsequentemente propostas pela Hespanha foram rejeitadas por Portugal, interrompendo-se em 1806 as negociações.

Em 1822 novamente exprimiu o governo hespanhol o desejo do pôr termo á questão e no mesmo sentido se manifestaram as côrtes portuguezas na sessão de 6 de dezembro d'aquelle anno.

Foi, porém, somente em 1885, decorridos mais de sessenta e tres annos, que novamente os dois governos nomearam plenipotenciarios para negociarem um accordo, estabelecendo uma equitativa divisão das terras da contenda, sendo incumbido d'essa missão o general de divisão Sebastião Lopes Calheiros por parte de Portugal e o coronel D. Maximo Ramos e Orcajo por parte de Hespanha.

Não lograram os plenipotenciarios ultimar o accordo que estavam incumbidos de negociar, mas os valiosos trabalhos que realisaram e a larga e lucida discussão que entre elles se entabolou, preparou e tornou possivel o actual convenio.

Reconhecida em 1890 pelos dois plenipotenciarios a impossibilidade de chegarem, a um accordo, propoz directamente o governo hespanhol ao governo de Sua Magestade a divisão das terras da contenda em oito partes das quaes pertenceriam a Moura tres, a Aroche outras tres e duas a Encinasola.

Era equivalente esta proposta á da divisão em dezeseis partes, que já cm nota de 19 do setembro de 1805 propozera o conde de Campo Alauge.

O governo de Sua Magestade, que n'aquelle tempo a rejeitarei, não julgou dever acceital-a agora e propoz por sua parte que a linha divisoria da soberania e do dominio dos dois paizes nas torras da contenda seguisse o caminho que da povoação de Aroche corre para a do Barrancos com Portugal, na parte em que atravessa aquelles territorios".

Esta solução indicada e sustentada pelo plenipotenciario portuguez deixou na posse e soberania de Portugal approximadamente 45 por cento das terras em litigio.

A acceitação da proposta do governo portuguez pelo governo de Sua Magestade Catholica deu em resultado a assignatura em Madrid da convenção de 27 de março do corrente anno.

Representa este convenio uma honrosa transacção de incontestavel vantagem para as duas nações que afirmaram.

É ligeiramente maior que a attribuida a Portugal a extensão dos terrenos da contenda que, pelo accordo concluido, ficam pertencendo á Hespanha, mas não podia deixar do attender-se ao facto de ter a concordata assignada em 1542 por um plenipotenciario portuguez reconhecido, alem dos direitos iguaes de Moura e
Aroche, o importante privilegio do usufructo á villa de Encinasola.

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Impunha-se tambem aos dois governos a necessidade de uma solução immediata no interesse do regular funccionamento das leis fiscaes e administrativas n'aquelle ponto da fronteira, onde o regimen anachronico presentemente em vigor difficulta a acção da justiça e fornece amplas facilidades ao contrabando.

Com a ratificação do convenio que tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação desapparecerá mais uma d'essas questões melindrosas que, sem ter em si grande importancia, conservava comtudo latentes possibilidades de futuras divergencias, que a despeito dos amigaveis sentimentos dos dois governos poderiam em determinadas circumstancias assumir um caracter grave, comquanto não conseguissem affectar de maneira duravel a boa harmonia o os estreitos laços de amisade que felizmente subsistem entre as duas nações da peninsula.

É fundado n'estas considerações, amplamente expostas nos documentos que certo brevemente vos. serão distribuidos, que me parece digna da vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção concluida em Madrid aos 27 de março do corrente anno entre Portugal o Hespanha, para determinar a linha divisoria de soberania e dominio dos dois paizes nas terras denominadas da contenda.

Art. 2.° Fica revogada toda á legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 20 de maio de 1893.= Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Sua Magestado El-Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Magestade a Rainha Regente das Hespanhas, em nome de Seu Augusto Filho El-Rei D. Affonso XIII, animados de identico desejo de pôr termo ao litigio desde seculos pendente ácerca dos terrenos que permaneceram indivisos entre a villa portugueza de Moura e as povoações hespanholas de Aroche e de Encinasola, resolveram fixar definitivamente, de commum accordo, os limites territoriaes de ambas as soberanias e do dominio respectivamente pertencente á villa portugueza e ás povoações hespanholas n'aquelles terrenos, por fornia a assegurar o regular funccionamento da administração e das leis de cada um dos dois paizes na parte que determinadamente lhe ficar pertencendo.

Com este fim nomearam seus Plenipotenciarios, a saber: Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves: O Sr. Sebastião Guedes Brandão de Mello, Conde de S. Miguel, Grande do reino, Official Mór da sua real casa, Gran Cruz da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, Cavalleiro da antiga e muito nobre ordem da Torre e Espada, do valor lealdade e merito, Gran-Cruz da ordem nacional e real do Leão Neerlandez dos Paizes Baixos, da de Sant'Anna, da Russia, e da de Alberto, o Valoroso, de Saxonia, Commendador de numero da ordem de Izabel a Catholica do Hespanha, e de varias outras ordens estrangeiras, etc., etc., seu
enviado extraordinario e Ministro plenipotenciario junto de Sua Magestade Catholica.

Sua Magestade a Rainha Regente das Hespanhas: A Dom Antonio do Aguilar y Corrêa, Marquez de la Vega de Armijo e de Mos, Conde de Bobadilla, Visconde de Pegullal, Grande de Hespanha de primeira classe, Academico das Reaes da Historia e de Sciencias Moraes e Politicas, ex-Ministro das Obras Publicas e do Reino, Doutor em Jurisprudencia, Cavalleiro Magistrante da Real de Sevilha, Cavalleiro da ordem Pontificia de Christo, Gran-Cruz da Torre o Espada do valor lealdade e merito, Gran-Cruz de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa de Portugal, Gran-Cruz de Leopoldo de Austria, Gran-Cruz de Wassa da Suecia, Gran Cordão da Legião de Honra de França, Gran-Cruz da Aguia Vermelha, grau superior da Prussia, de S. Mauricio e S. Lazaro de Italia, de Santo Alexandre de Newsky da Russia, do Danebrog com brilhantes da Dinamarca, de Leopoldo da Belgica, da Corôa da Baviera, de Santo Olaf da Nonvega, do Salvador da Grecia, do Leão Neerlandez, da Osmania da Turquia, condecorado com o Dragão Duplo da China, Official da Instrucção de França, etc., Seu Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Os quaes depois de haverem trocado seus plenos poderes achados em boa e devida fórma, convieram nos artigos seguintes:

ARTIGO I

A linha de separação entre a soberania do Reino de Portugal e a do Reino de Hespanha nas terras denominadas

Su Majestad el Rey de Portugal y de los Algarves y Su Majestad la Reina Regente de España, en nombre de Su Augusto Hijo el Rcy Don Alfonso XIII, animados de identico deseo de poner término al litigio pendiente hace siglos, acerca de los terrenos que estaban indivisos entre las villas portuguesa de Moura y las españolas de Aroche y Encinasola, han resuelto fijar definitivamente de común acuerdo los limites territoriales de ambas soberanias y del dominio que respectivamente corresponde á la villa portuguesa y española en aquellos terrenos, de modo que queden asegurados el ejercicio de las funciones administrativas y el cumplimiento de las leyes de cada un ode loe dos países en las partos que se les asignen como de su pertenoncia.

Con este fin han nombrado sus Plenipotenciários, á saber:

Su Majestad el Rey de Portugal y de los Algarves:

Al Señor Sebastian Guedes Brandão de Mello, Conde de San Miguel, Grande del reino, Oficial Mayor de BU Real Casa, Gran Cruz de la orden de Nuestra Señora de la Concepcion de Villaviciosa, Caballero de la antigua y muy noble orden de la Torre y la Espada, del valor, lealtad y merito, Gran-Cruz de la orden nacional y real del Leon Neerlandês de los Países Bajos, de la de Sant'Ana de Rusia y de la de Alberto, el Valeroso, de Sajonia, Comendador de número de la orden de Isabel la Católica de España, y de otras varias órdenes extranjeras, etc., etc., su Enviado extraordinario y Ministro plenipotenciario cerca de Su Majestad Católica.

Su Majestad la Reina Regente de España:

A Don Antonio de Aguilar y Correa, Marqués de la Vega de Armijo y de Mos, Conde de la Bobadilla, Visconde del Pegullal, Grande de Espana de primera clase, Academico de las Reales de la Historia y de Ciencias Morales y Politicas, ex Ministro de Fomento y de la Gobernacion, Doctor en Jurisprudencia, Caballero Maestrante de la Real de Sevilla, Caballero de la orden Pontificia de Cristo, investido con el Collar y Gran Cruz de la Torre y la Espada y Gran Cruz de Nuestra Señora de la Concepcion de Villaviciosa de Portugal, con el Collar y Gran Cruz de Leopoldo de Austria, con el Collar y Gran Cruz de Wassa de Suecia, con el Gran Cordon de la Legion de Honor de Francia, con las Grandes Cruces del Aguila Roja, grado superior de Prusia, de San Mauricio y San Lazaro de Italia, de San Alejandro Newski de Rusia, del Danebrog en brillantes do Dinamarca, de Leopoldo do Bélgica, de la Corona de Baviera, de San Olaf de Noruega, del Salvador de Grecia, del Leon Neerlandês, del Osmanie de Turquia, condecorado con el Dragon Doble de China, Oficial de Instruccion pública de Francia, etc., etc., Su Ministro de Estado.

Los cuales después do haberse comunicado sus plenos poderes hallados en buena y debida forma, han convenido en los artículos siguientes:

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da Contenda, seguirá o caminho de ha muito conhecido e trilhado, que da povoação de Aroche em Hespanha corre para a de Barrancos, em Portugal, na parte em que aquelle caminho atravessa as mesmas terras.

A raia que resulta d'esta divisão começa no ponto em que o arroio de Gamos é atravessado pelo caminho que de Barrancos segue para Aroche passando por Charco Redondo e n'aquelle ponto começa tambem a actual linha de divisão das zonas de cultura de Moura e Encinasola. Segue depois a raia pelo mesmo caminho, que serve tambem de linha de separação das zonas de cultura até ao Fouril da Mocha que é o ponto de reunião das três linhas divisorias. Depois a raia continua por este mesmo caminho que então serve de linha divisoria entre as culturas de Aroche e Moura até ao ponto denominado Tojal Alto. De ahi em diante segue a raia pelo mesmo caminho que atravessa o ribeiro Mortigão no Charco Redondo e continua na direcção sul deixando em territorio portuguez e a 220 metros a oeste, o alto do Charco portuguez atravessando depois o arroio Perseguero. Segue a raia na mesma direcção sul durante 700 metros, e, acompanhando sempre o mesmo caminho que ficará em toda a sua extensão de fruição commum para os habitantes das duas nações, volta para sudoeste para subir a cumiada que separa as aguas que correm para o Mortigão das que seguem para Pae Joannes.

A raia cruza esta cumiada no sitio denominado Rodeio do Fouro a uns 680 metros do Pico do Fouro que ficará em Portugal 400 metros ao sul do mencionado Rodeio, separa-se para a direita um caminho que vae para o Malhão do Borneco, e segue a raia pelo que conduz a Aroche até ao ponto em que este caminho sáe da Contenda e atravessa a linha de divisão das aguas do Mortigão e Chança, 200 metros ao sul do ponto de partida de outro caminho que pelo Malhão do Valle de Centeio segue para a povoação portugueza de Santo Aleixo.

Para que fique visivelmente marcada no terreno a divisão que no paragrapho anterior se expressa a fim de evitar questões no futuro, se collocarão os marcos de fronteira que se mencionam na relação de marcos e planta que vão annexos, entendendo-se que as ditas plantas e relação formava parte integrante d'este convenio.

Em ambas figuram não só os marcos que dividem a Contendo, mas tambem os precisos para que fiquem exactamente fixados os traços dos limites actuaes que por este convenio passam a ser fronteira entre os dois paizes. O plano é o mesmo que foi levantado em 1887 pela commissão internacional de limites na escala de 1:10.000.

A Hespanha renuncia a favor de Portugal a todos os direitos que possa ter sobre o territorio que nos termos d'este artigo ficam incluidos na soberania de Portugal.

Portugal renuncia a favor de Hespanha a todos os direitos que possa ter sobre os territorios que aos termos d'este artigo ficam incluidos na soberania de Hespanha.

ARTIGO II

Á villa portugueza de Moura fica pertencendo o dominio pleno da parte das terras actualmente denominadas da Contenda que, em virtude da estipulação do artigo precedente, é incluida na soberania de Portugal.

Ás povoações hespanholas de Aroche e de Encinasola fica pertencendo o dominio pleno da parte das mesmas terras que em virtude do referido artigo é incluida na soberania de Hespanha.

ARTIGO III

Os Commissarios nomeados pelos dois Governos para as demarcações dos limites aqui estabelecidos dos respectivos territorios accordarão nas providencias complementares necessarias para dar plena execução ao presente accordo.

ARTIGO IV

Este accordo entrará em vigor, e será obrigatorio para

tienda, seguirá el camino conocido y frecuentado desde hace mucho tiempo, que de la villa de Aroche en España conduce á la de Barrancos en Portugal, en la parte en que aquel camino atraviesa las mismas tierras.

La raya que de esta division resulta parte del punto en que el arroyo de Gamos es atravesado por el camino que de Barrancos vá á Aroche por Charco Redondo y en aquel punto empieza también la actual linde que separa la zona de cultivo de Moura de la Encinasola. Sigue después por este mismo camino que á la vez es linde de cultivo, hasta el sitio del Toril de la Mocha y punto de union de las tres lindes. Después continua la raya por este camino que ya entonces separa las zonas de cultivo de Aroche y Moura hasta el sitio denominado Tojal Alto. Desde este punto forma la frontera el mismo camino que cruza el Martigon en Charco Redondo y continua en direccion al sur, dejando en Portugal á 220 metros á oeste el alto del Charco portugués para atravesar después el arroyo Perseguero. Sigue la raya 700 metros más en esta misma direccion meridional y siempre acompanando al mismo camino que será de uso común para los habitantes de una y otra nacion en toda su extension y vuelve luego al sudoeste para subir á la division entre Mortigon y Paijoanes.

La raya cruza esta cumbre en el sitio llamado Rodeo del Poro á unos 680 metros del Pico del Poro, que queda en Portugal, 400 metros al sur del citado Rodeo, se separa á la derecha un camino que vá al Mallon del Borneco y sigue la raya por el que conduce á Aroche hasta el punto en que este sale de la Contienda atravesando la divisoria de aguas del Mortigon y Chanza, 200 metros al sur del arranque de outro camino que por el Mallon del Valle Centeno conduce á la aldea portuguesa de Santo Aleixo.

Con objeto de que quede visiblemente señalada sobre el terreno la division que en el párrafo anterior se expresa á fin de evitar cuestiones en el porvenir, se colocarán los marcos fronterizos que se designan en la relacion y plano que son anexos entendiendose que dichos planos y relacion forman parte integrante de este convenio.

En ambos figuran no solo los marcos que dividen la Contienda, sino los necesarios para que queden exactamente fijados los trazos de los límites actuales que por este convenio pasan á ser frontera entre las dos naciones. El plano es el mismo que fué levantado en 1887 por la comision internacional de limites en escala de 1:10.000.

España renuncia á favor de Portugal todos los derechos que puede tener sobre los terrenos que al tenor de este artículo quedan sometidos á la soberania de Portugal.

Portugal renuncia en favor de Espana todos los derechos que pueda tener sobre los terrenos que al tenor de este artículo quedan sometidos á la soberania de España.

ARTÍCULO II

La villa portuguesa de Moura conservará el domínio pleno de la parte de las mismas tierras que en virtud del referido artículo queda adjudicada á la soberania de Portugal.

Las villas españolas de Aroche y Encinasola conservarán el dominio pleno de la parte de las tierras actualmente denominadas de la Contienda que en virtud de lo estipulado en el artículo precedente queda adjudicada á la soberania de España.

ARTÍCULO III

Los Comisarios nombrados por los dos Gobiernos para la demarcacion de los limites que el presente convenio señala á los respectivos territorios acordarán las providencias complementarias que se necesitan para la ejecucion de este pacto.

ARTÍCULO IV

El presente convenio entrará en vigor y será obliga-

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os dois governos, depois de devidamente ratificado em virtude de auctorisação legislativa dos dois paizes, e do officialmente publicado em um e outro, devendo a ratificação e publicação official effectuar-se no mais breve praso possivel.

Em fé de que, os Plenipotenciarios respectivos assignaram o presente accordo e o firmaram com os seus sellos.

Feito em duplicado em Madrid, aos vinte e sete do mez de março do anno de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos noventa e tres.

(L. S.)= Conde de S. Miguel.

torio para ambos Grobiernos luego que sea debidamente ratificado en virtud de autorisacion legislativa de las dos naciones y de haber sido oficialmente publicado en una y otra, debicndo efectuarão la ratificacion y publicacion en el más breve plazo posible.

En fé de lo cual los Plenipotenciários respectivos lo han firmado y sellado con sus sellos.

Hecho por duplicado en Madrid, á veinte y siete del mes de marzo de mil ochocientos novienta e tres.

(L. S.) = El Marqués de Ia Vega de Armijo.

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SESSÃO N.º 62 DE 30 DE JUNHO DE 1893 17

Relação dos marcos que devem ser collocados na Contenda de Moura a fim de definir a linha de fronteira entre Portugal e Hespanha

[Ver tabela na imagem].

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[Ver tabela na imagem].

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O sr. Presidente: - Está em discussão na especialidade e na generalidade.

O sr. Jacinto Nunes: - Sr. presidente, é preciso que nós acabemos com este pessimo processo de discutir projectos antes da ordem do dia.

ós temos assumptos graves, assumptos importantes que tratar; temos que exercer a nossa acção fiscal sobre os actos do governo, e, se começam a intercalar quaesquer projectos de lei antes da ordem do dia, não podemos desempenhar a nossa missão.

Não pedi a palavra pára vae oppor ao projecto; pedi a palavra unicamente para perguntar ao illustre relator se os bens que ficam para Portugal por virtude d'este projecto são do municipio ou do estado; e, sendo do municipio, se são bens proprios municipaes, ou se constituem logradouro commum dos moradores do concelho.

É preciso que este ponto fique bem claro, para se evitarem questões, não com a Hespanha, mas dos cidadãos com a camara municipal.

O sr. Carlos Bocage (relator): - Respondendo á pergunta feita pelo illustre deputado o sr. Jacinto Nunes, bastar-me-ia dizer que no projecto em discussão se trata pura e simplesmente uma questão do soberania com relação a um determinado territorio e que elle nada tem que ver com o regimen a que ha de obedecer a contribuição da propriedade n'esse territorio.

Do que se trata agora é de se poder exercer regular e legalmente a soberania portugueza n'uma região, immediata a uma fronteira, que se encontrava n'um estado anomalo e inconveniente, por isso que ali não havia soberania legitima reconhecida nem portugueza nem hespanhola.

Estes territorios estavam, constituídos para assim dizer, em dominio, soberano commum, porque nunca, desde o seculo XIII se tinham podido definir os limites entre Portugal e Hespanha n'esta região; agora, por meio do tratado que está em discussão, para ser ratificado, estabelece-se o estado normal attribuindo a cada uma das nações limitrophes uma parte da Contenda de Moura, com pleno exercício dos direitos soberanos no que lhe fica pertencendo.

É possivel que relativamente aos territorios, cuja divisão agora se realisa, exercicio do direito de soberania, entre as duas nações vizinhas, surjam, e precisem de ser resolvidas importantes questões que são do exclusivo domínio do direito de propriedade; mas, para isso mesmo, a primeira necessidade é resolver definitivamente a questão de soberania, o que até hoje se não poderá conseguir.

Por consequencia parece-me que as considerações do meu illustre collega em nada contrariam a approvação immediata do projecto em discussão.

S. exa., entretanto, pôde perguntar ao governo e não a mim, e melhor o fará em occasião posterior á approvação d'este convenio, como é que se vae estabelecer o direito de propriedade n'aquelles territorios, porque entre a approvação d'este diploma e a ratificação do tratado ha de mediar, sem duvida, tempo suficiente para s. exa. fazer quaesquer considerações que julgue opportunas, ou quaesquer perguntas sobre o assumpto, perguntas, ou considerações que não são contrarias ao convenio em discussão, o que, portanto, não podem ser motivo para que deixe de ser approvado hoje o projecto de lei, que auctorisa a sua ratificação.

No que eu não posso concordar é em que tenha fundamento o reparo do illustre deputado por elle ter sido agora submettido á apreciação da camara; pois creio que tendo sido o respectivo parecer distribuído ha bastante tempo, tendo sido dado para ordem do dia, a sua immediata discussão e votação longe de levantar difficuldades á mais rapida e melhor execução dos trabalhos parlamentares, antes os abrevia, deixando mais tempo para a camara poder discutir mais largamente outros projectos, e não impedirá de certo, se for rapidamente votado, que o illustre deputado ou qualquer outro, possa tratar, ainda hoje, de assumptos de interesse local, que por serem mais modestos nem por isso deixam de merecer o interesse da camara. (Apoiados.)

O sr. Jacinto Nunes: - Não combati, nem podia combater o parecer.

Até aqui estavam os terrenos pro indivisu entre Portugal e Hespanha. Agora faz-se a partilha entre as duas nações; e o que resta é saber a quem ficam pertencendo os terrenos de cá, se ao estado, se ao concelho de Moura, e, n'esta hypothese, se ficam sendo bens proprios municipaes, e administrados pela camara, ou se ficam sendo do logradouro commum.

Na minha opinião os bens em questão pertencem ao concelho do Moura, porque tem d'elles a posse cinco vezes secular. E penso tambem, pelas informações que tenho, que são do logradouro de algumas freguezias sómente.

De resto approvo, nem podia deixar de approvar, o parecer, porque esta contenda dura ha cinco seculos!

Em seguida foi approvado o projecto.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

O sr. Jacinto Nunes: - Mas eu desejo fazer uma pergunta ao sr. ministro do reino sobre um assumpto mais importante do que o do projecto que acaba de ser approvado.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara tem s. exa. a palavra.

O sr. Jacinto Nunes: - Eu sabia, e já por vezes aqui apontei o facto, que alguns recebedores da comarca estavam lançando os addicionaes geraes do estado sobre as percentagens districtaes! Mas eu imaginava, francamente, na minha ingenuidade, que era um abuso, ou simples ignorancia d'aquelles agentes do fisco.

Mas qual não é o meu espanto, quando hoje, pela manhã, ao abrir este relatorio e documentos dados pelo ministerio dos negocios da fazenda do anno de 1892, eu encontro este despacho curiosissimo.

Eu leio o artigo:

«Para os devidos effeitos communico a v. sa. ...»

Pergunto ao nobre ministro se as leis que estabeleceram estes addicionaes os mandaram applicar ás contribuições locaes e nomeadamente ás districtaes.

Estas leis tributarias têem applicação restricta, não se podem applicar senão nos casos taxativamente fixados n'ellas. Mas, se não ha lei nenhuma que estabeleça estes addicionaes, como é que o sr. ministro da fazenda, o alto funccionario a quem estão conferidos os interesses do fisco, determina que se lance e se cobre este imposto?!

Desejo saber se o sr. ministro da fazenda perfilha estas doutrinas, porque então annuncio uma interpellação. O que eu quero saber é se se podem cobrar impostos que não foram creados por lei.

A proposito do que disse o illustre deputado o sr. Ferreira de Almeida, a respeito do subsidio a deputados, eu vou expor sobre o assumpto e com o maximo desassombro a minha opinião.

O sr. Ferreira de Almeida perguntou á commissão de fazenda se já tinha elaborado algum parecer sobre a sua proposta. Eu não sei qual é o pensamento nem os termos d'essa proposta, mas o que digo, é que é preciso, indispensavel, condemnar in limine, o decreto que supprimiu o subsidio aos deputados, e por quatro rasões.

Primeira, porque temos deputados subsidiados e não subsidiados. São deputados subsidiados os que são funccionarios, que vivem em Lisboa, e que vem aqui e que accumulam.

Segunda, o sr. ministro da fazenda d'aquella epocha, com uma ironia de mau gosto, disse que aos deputados lhe bastavam as honras das altas funcções que exerciam. Se s. exa. fosse logico, diria tambem que aos ministros lhe bastavam as honras das suas elevadas funcções, e que

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o chefe do estado, cujas funcções eram mais altas ainda, se devia contentar com as honras. É isto o que a logica diz.

Terceira, é tudo quanto ha de mais odioso o anti-democratico a suppressão do subsidio aos deputados, pois não serve senão para excluir do parlamento as classes pobres, os homens que não dispõem de meios, e para entregar á burocracia e á plutocracia a alta funcção de fazer leis. Eu sei de muitos deputados que não estão aqui por não ter meios; ou vim porque os tenho, e quando vim não foi com idéa de receber subsidio.

Eu sei, repito, de muitos deputados, exijo concurso era aqui indispensavel, e que não vieram para cá por não terem meios.

N'estas condições, é preciso, indispensavel, rasgar o decreto que supprimiu o subsidio aos deputados, que é um abuso do poder e que é attentatorio da constituição do estado.

Não digo mais nada, mas o que desejo é que o sr. ministro me diga terminantemente se acha legal ou não o despacho que li, e se entende que os recebedores de comarca fazem o seu dever lançando addicionaes ás contribuições municipaes.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - O illustre deputado o sr. Jacinto Nunes, já em uma das sessões passadas chamou a attenção do governo para o mesmo assumpto a que acaba de referir-se, e eu participei logo ao sr. ministro da fazenda as considerações do illustre deputado, podendo assegurar a s. exa. que o meu collega se está occupando do assumpto.

Em relação ao despacho que s. exa. citou, direi que os addicionaes recaem sobre todos os impostos arrecadados pelo thesouro.

O sr. Dias Ferreira extinguiu as juntas geraes e, quer as despezas, quer as receitas, que eram feitas ou recebidas por essas corporações, passaram a constituir receita ou despeza do estado. Foi seguramente em virtude d'esse decreto que se fez o indicado despacho.

(Interrupção do sr. Jacinto Nunes.)

A questão é tão melindrosa, que ha divergencia de opiniões.

(Interrupção.)

N'estas circumstancias, digo eu, é natural que o sr. ministro da fazenda queira ouvir a procuradoria geral da corôa, estação encarregada de consultar sobre qualquer assumpto em que o governo possa ter duvidas.

Emfim, o que posso affirmar ao illustre deputado, é que chamei a attenção do sr. ministro da fazenda sobre o assumpto, e que s. exa. quando julgar opportuno, virá aqui declarar qual é a sua opinião.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa, por parte do meu collega das obras publicas, uma proposta de lei, pedindo um credito supplementar, por transferencia de verba de um capitulo para outro do orçamento do mesmo ministerio.

(S. exa. não reviu.)

A proposta de lei è a seguinte:

N.° 169-B

Senhores. - Sendo insufficientes os creditos auctorisados para pagamento de diversas despezas, principalmente com edificios publicos, estudos e construcção de estradas, no exercicio do anno economico de 1892-1893, existindo outrosim saldos em outros creditos do orçamento do ministerio das obras publicas, commercio e industria, referente ao mencionado exercicio, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a applicar ao pagamento das despezas em divida de edificios publicos, estudos e construcção de estradas, e mais debitos do ministerio das obras publicas, commercio o industria, os saldos disponiveis dos creditos auctorisados no respectivo orçamento para o corrente exercicio, e bem assim as sobras do credito auctorisado para pagamento de garantias de juros, as quaes têem de ser liquidadas por encontro nos debitos do que é credor o estado, conforme o disposto no artigo 15.° da carta do lei de 26 de fevereiro de 1892.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 30 de junho de 1893. = Bernardino Luiz Machado Guimarães.

Foi enviada a commissão de fazenda.

O sr. Moreira da Mota: - Mando para a mesa o parecer sobre a proposta de lei n.° 134-E, auctorisando o governo a contratar em licitação publica o serviço de navegação a vapor entre Lisboa, Madeira e Açores.

Mando tambem uma representação dos escrivães e tabelliães do juizo de direito da comarca de Ponta Delgada, outra a proposta de lei n.° 117-C, sobre a contribuição industrial. Peço que seja publicada no Diario do governo.

Consultada a camara assim se resolveu.

O parecer foi a imprimir.

O sr. Sarrea Prado: - Mando para a mesa uma declaração de voto.

Vae a pag. 3 d'esta sessão.

O sr. Miguel Dantas: - Mando para a mesa uma justificação de faltas e um requerimento de José Antonio Alves, escrevente da capitania do porto de Caminha, pedindo que o seu vencimento seja elevado a 600 réis diarios.

São valiosas as rasões que fundamentam a pretensão do requerente, e eu confio que as illustres commissões que têem de apreciar este requerimento, não lhe negarão o seu parecer favoravel, praticando assim um acto que se me afigura da maior justiça.

A justificação vae na respectiva secção a pag. 3.

O requerimento vae por extracto a pag. 3, e teve o destino que ahi se indica.

O sr. Francisco Beirão: - Mando para a mesa tres representações: uma da associação da classe dos empregados do commercio do Porto, pedindo que seja conservada a classificação de terra de 2.1 ordem á cidade do Porto, e mantida a vigencia da lei de 27 de dezembro de 1888; outra dos tamanqneiros com estabelecimento na cidade do Porto, pedindo que haja para o gremio a que pertencem, duas classes, sendo uma com a denominação de tamanqueiros com estabelecimento, comprando ou fabricando chinellos, e outra com a denominação de tamanqueiros com estabelecimento, só fabricando tamancos, e a terceira dos correeiros da cidade do Porto contra o projecto de lei relativo á contribuição industrial, na parte em que os supplicantes passam da 6.ª para a 4.ª classe.

Peço a v. exa. que sejam enviadas essas representações á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo.

Consultada a camara, resolveu-se que fossem publicadas.

O sr. Tavares Festas: - Mando para a mesa dois projectos de lei auctorisando as camaras municipaes de Santa Comba Dão e Mortágua a desviarem respectivamente do fundo de viação as quantias de 900$000 réis e 600$000 réis para serem applicados a melhoramentos municipaes.

Ficaram para segunda leitura.

Leu-se na mesa o decreto de prorogação das côrtes até 8 de julho. Vae publicado com o officio de remessa a pag 2.

O sr. Arroyo: - Por parte da commissão do administração publica, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que ella se possa reunir durante a sessão.

Foi permittido.

Deu-se conta da ultima redacção dos projectos n.ºs 142. 144, 159, 160 e 162.

O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada, vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.

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O sr. Pedro de Oliveira Pires mandou uma representação, que vae publicada por extracto a pag. 3.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 158, que modifica as taxas da contribuição industrial

O sr. Francisco Manuel de Almeida: - Pedi a palavra, sr. presidente, para significar a v. exa. e á camara que não obstante a minha sincera e profunda admiração pelo caracter do nobre ministro da fazenda, que é um talento de primeira grandeza; que não obstante a minha sincera e profunda admiração pela sua comprovada competencia, illustração e genio laborioso; e que não obstante ainda a muita consideração que professo pela alta competencia dos illustres membros da commissão de fazenda, não concordo, nem posso concordar com o projecto em discussão, que nem representa o principio da remodelação tributaria, formalmente promettida pelo nobre ministro da fazenda, e expressamente consignada por s. exa. no relatorio que precede o projecto; que não representa tambem a opportunidade da necessidade inadiavel do augmento do imposto, e nem, finalmente, o somenos respeito pelos mais vulgares principios de justiça distributiva e tributaria.

Sr. presidente, sem embargo do respeito e consideração pelo nobre ministro da fazenda, devo dizer a v. exa. e á camara, que s. exa. não cumpriu, nem por sombras, n'esta parte, a sua promessa de remodelação tributaria, pois o trabalho que s. exa. apresentou não é com effeito uma remodelação.

Para o ser ora mister que assentasse em novas bases, e aquellas em que se funda o projecto em discussão já existiam antes de existir o projecto. (Apoiados.)
Para o ser era indispensavel que os moldes em que se baseia fossem novos e differentes dos das leis actuaes, e elles são precisamente os meamos, e, finalmente, para o ser era necessario que a orientação tributaria do projecto fosse diversa e distincta da que presidiu á confecção das leis em vigor sobre o assumpto, e não admitte duvida que é exactamente a mesma. (Apoiados.)

Rasão tive, pois, eu, sr. presidente, para dizer a v. exa. e á camara que o nobre ministro da fazenda não cumpriu a sua promessa de remodelação e dêem-lhe o nome que quizerem; remodelação é que não é, e pinguem em boa justiça lhe pôde dar este nome.

S. exa. o sr. ministro da fazenda limitou a sua chamada remodelação tributaria a augmentar o imposto pela elevação das taxas, a augmentar o imposto pela mudança de classe e de ordem das terras. Systema, facil na verdade, mas que tem o grave defeito de não remediar os males existentes, alguns dos quaes ficam aggravados até á iniquidade. Ora, isto é que não pôde ser. (Apoiados.)

Todos nós queremos pagar o que for indispensavel para occorrer ás urgencias do thesouro, e para honrarmos os compromissos tomados com os nossos oradores. Mas d'aqui a arvorar a tributação industrial em iniquidade, oppressão o vexame vae grande differença. (Apoiados.)

Disse eu, sr. presidente, que o projecto não representa nem traduz a opportunidade da necessidade inadiavel do augmento do imposto. Não sou eu só a dizel-o. Disse-o e demonstrou-o já n'esta casa o illustre deputado o sr.
Francisco Beirão; disse-o e demonstrou-o já n'esta casa o governo pela boca do nobre ministro do reino; disse-o e demonstrou-o, finalmente, o proprio sr. ministro da fazenda.

Todos elles, ainda ha dois ou tres dias, estavam de accordo de que o imposto industrial não rendo o que devia render, e isto sem duvida por falta de uma fiscalisação seria e efficaz, havendo no nosso paiz grande numero de industrias que nem sequer figuram nas matrizes, e outras que figuram n'uma escala diminutissima. Ora, sendo isto assim, seja-me licita uma pergunta: Que necessidade temos nós, sr. presidente, de aggravar a contribuição industrial, emquanto por uma melhor fiscalisação não tirarmos da actual todo o augmento de que ella e susceptivel? (Muitos apoiados.)

Isto não quer dizer que nos recusemos ao sacrificio do augmento do imposto, quando seja indispensavel, mas sim que só se deve lançar mão do augmento, quando se reconheça que a lei actual, quando pontualmente executada, não dá o que é necessario para acudir ás urgencias do estado, feitas, já se vê, todas as economias compativeis com as necessidades dos serviços publicos e os quaes estão muito longe de serem o que devem ser. (Apoiados.)

Mas, sr. presidente, ha ainda mais e melhor. O sr. ministro da fazenda, no relatorio que precede este projecto, demonstrou com dados estatisticos que têem uma importancia e valor incontestaveis, que a contribuição industrial no largo periodo que decorreu de 1873 a 1892 diminuiu sempre, com excepção apenas de um anno, a sua cifra, apesar de estar tambem averiguado que de anno para anno é maior o numero de industrias reaes e efectivas, mas que na sua maior parte não figuram nas matrizes; e o Annuario, livro precioso e que contém dados estatisticos de grande valor e de caracter official, confirma plenamente esta verdade, pois ao passo que augmenta o exercicio das industrias, diminue e decresce a sua inscripção nas matrizes. De quem e, pois, a culpa, sr. presidente? Será, das deficiencias da lei? Mil vezes não. Será incapacidade provada dos empregados de fazenda? Tambem não. Muitos conheço eu, e de quem me prezo de ser amigo, e que são realmente bons empregados. A culpa, sr. presidente, está na nossa organisação de serviços, que é má; e nunca ella pôde ser boa, em quanto forem amoviveis estes empregados.

Querer, sr. presidente, bom serviço, mas deixar ao mesmo tempo os empregados incumbidos da execução das leis tributarias á mercê de um qualquer influente politico, é querer absolutamente o impossivel.

O empregado, collocado entre a espada o a parede, não hesita entre as suas conveniencias pessoaes e as do estado; e porque não quer ser transferido, triste premio do consoloção, que em regra se dá entre nós a quem cumpre com o seu dever, obtempera ao pedido para fugir á transferencia, de onde resulta um manifesto prejuizo para o thesouro. (Apoiados.)

Dê-se, pois, a estes empregados a independencia de que carecem e teremos então augmento de imposto sem ser necessario elevar as taxas e sem ser tambem necessaria a alteração de classe, nem da ordem das terras.

Já v. exa. vê e a camara tambem que eu reconheço a necessidade de augmentar o imposto, mas sómente quando se tiver verificado que o augmento ou aggravação é indispensavel, por não dar o sufficiente para as urgencias do thesouro, não obstante a lei ter sido fielmente cumprida. Executem-se, pois, as leis actuaes e creio que o governo não terá depois d'isto necessidade de aggravar os impostos para cobrir o deficit orçamental a para cumprir pontualmente com os seus compromissos para com os credores.

Mas, se depois d'isto for mister aggravar as contribuições, aggravem-se, pois é forçoso que uma nação que em outro tempo foi gloriosa, continue hoje a ser honrada! (Vozes: - Muito bem.)

E aproposito de fiscalisação direi a v. exa. e á camara que parece que se levantou entre nós uma febre de apanhamento de dinheiros publicos. Aqui é um thesoureiro pagador que foge, commettendo o crime de levantamento da fazenda publica; acolá é um recebedor de comarca que procede por igual fórma; e n'outra parte é ainda um outro recebedor que arrebata os dinheiros do estado.

Isto, sr. presidente, significa que não ha fiscalisação, ou se a ha, que é frouxa e inefficaz; e ao passo que isto

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assim acontece, vê-se que as classes menos abastadas, para lhes não chamar desvalidas, são executadas e vexadas até que paguem alguns tostões em divida á fazenda nacional. Simplesmente cruel, sr. presidente! (Apoiados) e não só cruel, mas profundamente triste!

Disse depois, que o projecto em discussão nem se quer respeitava os mais vulgares principios de justiça distribuitiva e tributaria; e quer-me parecer que me será extremamente facil demonstrar esta asserção.

O artigo 11.° do projecto diz que «o individuo sujeito á contribuição industrial, que deixar de dar a sua participação, será collectado no anno em que se der pela falta da sua inclusão na matriz».

Até aqui muito bem; pois é simplesmente justo que pague quem exerce uma industria e d'esta aufere interesses ou lucros certos ou presumidos. Mas o que se me afigura injusto, e o que se me afigura, permitta-se-me a phrase, uma verdadeira espoliação, é o principio consignado no § 1.°, que determina que todas as vezes que houver omissão de declaração, será collectado com a taxa e mais metade!

Isto não pôde ser. N'um paiz em que a involuntariedade, a negligencia e o descuido têem a indulgencia e o perdão de todos nós; n'um paiz em que todos nós somos muito descuidados em assumptos que não são vitaes, obrigar-se um individuo a pagar a taxa respectiva e mais metade, só porque não deu a participação, parece-me, salvo o devido respeito, uma grande injustiça e até mesmo uma iniquidade revoltante! E sabe v. exa. aonde esta iniquidade avulta ainda mais? É ao comparar-se esta disposição com a do artigo 10.° do projecto, que diz que o individuo que, havendo feito a devida participação de ter cessado o exercicio da sua industria, continuar a ser collectado, só poderá reclamar em qualquer tempo para a competente junta dos repartidores e seguir os restantes recursos ordinarios, De modo que, quando o contribuinte é omisso no cumprimento do seu dever, é-se inexoravel para com elle, e tem de pagar a contribuição respectiva e mais metade d'esta. Mas, se apesar do mesmo contribuinte ter dado participação de cessação de industria, continuar a ser collectado, não ha penalidade alguma para o empregado que, tendo diante de si aquella participação, fez comtudo inscrever na matriz um individuo que já não exercia industria alguma, e que, não obstante, se vê obrigado a fazer despezas com a reclamação, para não pagar uma contribuição o mais iniqua possivel. Isto é injusto, vexatorio e irritante! (Apoiados.)

A notar que, estabelecendo o artigo 10.° a faculdade de se reclamar a todo o tempo, é abertamente contrariado este principio pelo adverbio «só», que vem destruir o pensamento integral do mesmo artigo; e isto só pôde explicar-se como erro de redacção. Do contrario era ura absurdo palpavel, que não pôde nem deve admittir-se.

Devido talvez á minha pequena intelligencia, é que não comprehendo umas expressões que se encontram na verba «bancos».

É principio estabelecido n'este projecto, assim como o é nas leis em vigor, e está, alem d'isto, consagrado pela praxe uniforme dos tribunaes, que a contribuição industrial incide sempre sobre lucros certos e presumidos, e que aonde não ha estes, não póde incidir aquella. Ora, o projecto estabelece o imposto de 12 por cento sobre os dividendos e tambem sobre os juros das acções, o que não contraria aquelle principio. Mas o que não comprehendo de modo algum é que aquelle imposto recaia sobre a restituição do capital, note v. exa. e a camara que não é sobre lucros certos ou presumidos, e que não é tambem sobre dividendos e juros das acções que incide aquella contribuição, mas sim e unicamente sobre a restituição de um capital que não representa nem traduz qualquer d'estas bases ou principios.

Não havendo, pois, lucros, nem juros, nem dividendos, é claro que falha por completo a base para a incidencia do imposto, e sem aquella não ha tributação possivel. (Apoiados.)

Já v. exa. vê que o absurdo é completo, e quero por isso fazer justiça ao nobre ministro da fazenda e tambem á illustre commissão de fazenda, que houve sem duvida um erro de redação, e que em logar de se dizer sobre a restituição do capital, se deve dizer sobre os juros da restituição do capital. Mas, se o erro não existe, então o absurdo é manifesto. (Apoiados.)

É deficiente e incompleta a ultima parte da verba respeitante a administradores do bens. Ha uma lacuna importante, que representa uma desigualdade, e esta desigualdade uma gravissima injustiça. O projecto, depois de definir o que se deve entender por administradores de bens rusticos ou urbanos, ou de outros rendimentos pertencentes a particulares ou a quaesquer corporações, sociedades ou companhias, estabelece na ultima parte a isenção de contribuição em favor dos administradores nomeados pelos conselhos de familia para cuidarem dos bens pertencentes a orphãos. Sr. presidente, sei muito pouco de direito civil e de processo civil. Mas, quer-me parecer que nem o sr. ministro da fazenda nem a respectiva commissão se lembraram das disposições do direito civil quando elaboraram esta isenção.

Como v. exa. sabe, alem do tutor nomeado pelo conselho de familia, e que tem a seu cargo cuidar da pessoa e bens dos orphãos, temos o curador e administrador dos bens dos ausentes, e bem assim dos interdictos, e todos elles desempenham funcções obrigatorias, que lhes são commettidas por lei. Ora, isentar de contribuição uns e obrigar outros ao seu pagamento, quando todos estão nas mesmas circumstancias, é uma injustiça tamanha, que não pôde haver outra maior; (Muitos apoiados.) e para que ella se não dê, é necessario isental-os a todos, pois só assim é que se fará justiça a todos.

Sr. presidente, é injustificavel a inclusão na respectiva tabella da verba respeitante ao dono de colmeias. Nas notas á tabella B está consignado o principio do que se não consideram mercadores, sujeitos á taxa, os lavradores que vendem os seus generos por grosso ou por miudo no local da producção ou nos mercados e feiras. E com rasão, pois não exercem industria alguma; o que fazem é dar apenas saida aos generos da sua lavra. Tambem são isentos de collecta os moinhos quando laborem para consumo do proprio dono; o fabricante de azeite de oliveira, sendo a azeitona de producção propria; a distillação de aguardente de generos tambem proprios; e finalmente o leite de animaes com emprego na agricultura. Este simples enunciado revela sobejamente a, injustiça de collectar o dono das colmeias, que pelo facto de as ter e de augmentar annualmente o seu numero não exerce industria alguma, e mostra tambem como se quer opprimir o desenvolvimento de um producto de natureza inteiramente agricola, e com que a industria nada tem, nem póde ter. (Apoiados.) Isto afigura-se-me assumpto do primeira intuição.

Uma voz: - A collecta é pequena.

O Orador: - Não sei se é pequena ou grande. O que porém sei é que e injusta, e tanto basta para dever ser eliminada. (Apoiados.)

Um outro facto ainda, sr. presidente. O projecto estabelece a percentagem de l5 por cento com respeito a todos os empregados publicos; e, ao passo que fixa esta percentagem com respeito a estes empregados, fixa a percentagem de 10 por cento com relação aos empregados de companhias e emprezas, aos de compromisso maritimo e aos de escriptorio de quaesquer bancos, companhias e sociedades anonymas.

E, cousa extraordinaria! Ao passo que sobre os empregados publicos se pretendem lançar 15 por cento, os directores de bancos e companhias, os gerentes, os conselheiros fiscaes e os thesoureiros terão de pagar apenas 13

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por cento! Suprema ironia, sr. presidente. (Muitos apoiados.)

E é notavel, que estabelecendo-se um bonus de 3/5 com respeito aos contadores, distribuidores, revedores e escrivães dos juizos e dos tribunaes de justiça; escrivães e secretarios dos tribunaes de commercio; administradores de concelhos e bairros e respectivos escrivães; escrivães de fazenda; tabelliães de notas e conservadores do registo predial, não se comprehendam n'aquelle bonus os juizes, delegados nem os officiaes de diligencias

Se o bonus representa uma especie de compensação com referencia ás despezas de expediente, é claro que os juizes e os delegados do procurador regio fazem não pequenas despezas com livros, papel para, correspondencia e com outras muitas cousas, e tudo á sua custa; e o que se concede a uns, não se pôde negar a outros, sob pena de flagrante injustiça.

Houve tempo em que estas despezas se faziam á custa do cofre das multas menores; mas hoje só se applica a multa quando se litiga em má fé, e esta é difficil de provar-se; e d'aqui resulta não haver 5 réis em cofre. Quem quizer pois satisfazer ás necessidades do expediente, ha de pagar do seu bolso as respectivas despezas; e aquellas necessidades são impreteriveis para quem quizer cumprir o seu dever. Antes de terminar, consinta v. exa. e a camara que lhe diga que o artigo 7.°, alem de não estar bem redigido, contem doutrina que deve ser. modificada. Não foi feliz a redacção do § 5.°, quando emprega a palavra «reeleição». Aqui não se trata de eleição, mas sómente de nomeação; e onde não ha aquella, é claro que não pôde haver reeleição. (Apoiados.)

Pelo que diz respeito á organisação da junta dos repartidores ha uma, ou antes, duas innovações importantes: a primeira é relativa ao presidente, que fica sendo aquelle que for nomeado pelo delegado do thesouro, sob proposta do escrivão de fazenda, o que quer dizer que em regra o proponente c proposto são uma e mesma pessoa com referencia á fórma de decidir, e fica assim excluido o administrador do concelho; e a segunda é a que dá voto deliberativo ao escrivão de fazenda, que, desde ha muitos annos, deixou, de o ter.

Ás demasias d'estes empregados concitaram contra si a opinião publica, havendo até por este motivo um movimento popular, que serenou mediante algumas concessões, e uma d'ellas, se bem me recordo, foi a de tirar aos escrivães de fazenda o acto deliberativo. Voltâmos, pois, á antiga, sr. presidente, e oxalá que os factos se não encarreguem de dar novamente rasão áquelle movimento. Se assim acontecer, é fóra de duvida que a lição aproveitou, e que os empregados incumbidos d'este serviço, aliás importantissimo, cumprem religiosamente o seu dever.

Sr. presidente, a inhibição de fazer parte da junta dos repartidores só depois de decorridos dois annos desde o ultimo em que tenham servido, e a circumstancia de ser só por um anno a nomeação d'aquelles que não representam entidades de caracter official permanente, ha de trazer embaraços e difficuldades não pequenas em alguns concelhos do reino, em que as industrias são poucas, e algumas d'estas exercidas por mulheres que não podem fazer parte da junta, e outras por homens que não sabem ler nem escrever, o que é requisito essencial para poder exercer estas funcções.

No sentido de obviar a estes inconvenientes, e no sentido tambem de melhorar o projecto, quando approvado na generalidade, tomo a liberdade de enviar para a mesa algumas propostas que, pela justiça em que assentam, estou profundamente convencido de que hão de merecer a approvação da illustre commissão de fazenda e da camara, e peço a v. exa. que consulte esta sobre a admissão d'aquellas.

Sr. presidente, termino aqui as minhas considerações, que exprimem com inteira lealdade e franqueza o meu modo de pensar com respeito ao projecto em discussão; e procedendo assim afigura-se-me ter cumprido o meu dever, e quem forceja por cumprir este, fica ao menos tranquillo, e esta tranquillidade é em si mesma uma remuneração valiosa.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito comprimentado por grande, numero de srs. deputados de todos os lados da camara.)

Leram-se na mesa e foram admittidas as seguintes:

Propostas

Proponho a eliminação do § 1.° do artigo 11.° Proponho o seguinte additamento com respeito á tabella B, classe 4.ª, parte final da industria de administrador de bens e rendimentos. Não se comprehendem n'esta designação os que forem nomeados pelos respectivos conselhos de familia e pelos respectivos juizes de direito e municipaes para cuidarem de bens pertencentes a orphãos, ausentes, interdictos e a quaesquer outras pessoas equiparadas a estas. = O deputado, Francisco M. de Almeida.

Proponho a eliminação da seguinte verba da tabella A: «Colmeias (dono ou rendeiro de)» com todos os dizeres que lhe respeitam e que se lhe seguem.

Proponho a eliminação das palavras a restituição decapitai ou qualquer outro» que se encontram na verba: Bancos, «tabella A», as estas expressões, como apropria declaração indica, se referem unica e exclusivamente a restituição de capital e a qualquer outra. Mas se algumas expressões se referem a juros de restituição de capital ou de qualquer outro, proponho n'este caso que, seguidamente ás palavras «juros de acções» se diga «os de restituição de capital e os de qualquer outra». = O deputado, Francisco M. de Almeida.

Proponho que seja reduzido a 10 por cento a percentagem de 15 por cento relativa á verba de «empregados, publicos»; e que sejam eliminadas as palavras do ultimo periodo d'esta verba, comprehendidas nas seguintes: «Em relação a estes» até ao final da mesma verba ou período. = O deputado, Francisco M. de Almeida.

Proponho que seguidamente á palavra «obrigatorio», que se encontra no § 1.° do artigo 7.° se diga «podendo, a nomeação ser por mais um outro, anno seguido, ou successivo».

Proponho a eliminação da palavra «reeleição», que se encontra no § 5.° do artigo 7.°. que deve ser substituída pela de «nomeação», e que em seguida a esta palavra se diga: «Para estes cargos só pôde verificar-se depois de decorrido um anno, depois do ultimo em que o tenham servido».

Proponho a eliminação do adverbio «só», que se encontra no artigo 10.° = O
deputado, Francisco, M. de Almeida.

O sr. Carrilho (relator): - Sr. presidente, vou responder ás observações feitas pelo sr. deputado Francisco de Almeida.

Começou s. exa. por dizer que lhe parecia que este projecto não tem opportunidade.

Realmente, se depois de termos cortado nas despezas 13:000 contos de réis, como cortámos, e vê-se isto, comparando simplesmente o orçamento hontem votado pela camara dos dignos pares, com o orçamento rectificado de 1891-1892. Se apesar do aggravamento do imposto de rendimento, pago pelos empregados publicos e pelos ju-

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ristas internos, ainda temos um deficit de 1:002 contos de réis; se depois de tudo isto, digo, não é esta a occasião opportuna de pedir impostos, então não sei quando o será.

Sr. presidente, é esta. infelizmente, a opportunidade; não ha remedio senão curvar a cabeça.

O illustre deputado limitou-se depois a criticar alguns pontos do projecto em discussão, já porque lhe parecerem mal redigidos, já por entender que não preenchem o fim a que são destinados.

Referiu-se s. exa. ao artigo 11.° e declarou que acha extraordinario, feroz, mesmo, o excesso que se impõe ao individuo que, exercendo uma industria, entendeu que não devia fazer a devida declaração.

Ora, na verdade, nada mais cruel do que lançar collecta e meia a um individuo que quer illudir o fisco! Pois eu acho pouco, e affirmo a v. exa. e á camara que se todos pagassem como devem pagar, talvez não houvesse necessidade de decretar a lei de 26 de fevereiro de 1892. (Apoiados.)

E note o illustre deputado que, apesar de tudo, dá-se ainda ao contribuinte remisso a vantagem do recurso, o que talvez elle não merecesse, pelo facto de não querer ser incluido na matriz.

Pelo que respeita aos agentes fiscaes, direi simplesmente ao illustre deputado que nós não tratâmos de fazer uma lei de penalidades para esses empregados; não se trata agora d'isso.

Perguntou depois s. exa.: «Para que é este se querem no artigo 10.°»

Respondo que este só quer dizer que póde reclamar em qualquer tempo, mas só em recurso ordinario e não extraordinario. É isto satisfaz completamente ao pensamento com que o artigo se redigiu.

Referiu-se tambem o illustre deputado ao artigo 5.°, dizendo que este artigo carece de melhor redacção.

Vejamos o que se lê no artigo. Diz elle assim:

Artigo 5.° A contribuição bancaria lançada a estabelecimentos bancarios e sociedades anonymas estabelecidas no continente do reino e ilhas adjacentes, bem como ás agencias, filiaes, succursaes ou quaesquer delegações de estabelecimentos similares estrangeiros, será de 12 por cento e incidirá:

«a) Sobre os dividendos a distribuir pelos accionistas, seja qual for a fórma d'essa distribuição; juros de acções, restituição do capital ou qualquer outra.

«b) Sobre a parte dos lucros destinada a fundos de reserva, sob qualquer denominação, excepto a parte d'esses lucros applicada em conformidade do artigo 191.° e seu paragrapho do codigo commercial portuguez.»

Quer dizer-juros, acções e dividendos - porque houve algumas companhias que chegaram a distribuir, como capital, uma parte do dividendo.

Talvez seja, conveniente tornar isto mais claro; mas o pensamento do artigo é tributar os dividendos, pura e simplesmente.

Não se pretende, portanto, tributar senão os lucros do anno anterior. Não se quer outra cousa.

Póde ser, repito, que o pensamento não esteja bem expresso e que convenha redigir o artigo de outra fórma; mas e certo que a idéa é tributar o dividendo, seja qual for a fórma por que se apresente.

E isto parece-me que corresponde á idéa que s. exa. apresentou no seu discurso.
Vamos á questão dos administradores. A commissão n'este ponto não, inventou nada: estava tudo na legislação vigente, e todos os inconvenientes que s. exa. apontou, já se encontram na legislação vigente.

Eu não fiz senão transcrever no artigo o que achei na legislação vigente.

Portanto, boa ou má, não foi a commissão que inventou a excepção, e é certo que até agora ninguem se tinha levantado contra ella, porque muitas remodelações da contribuição industrial tem sido feitas desde 1860 até hoje, sem que ninguem tenha achado inconveniente a excepção a que s. exa. se referiu.

(Interrupção do sr. Ressano Garcia.)

Peço perdão, foi exactamente o contrario.

(Interrupção do sr. Ressano Garcia.)

A correcção foi um facto; mas não foi feita como o illustre deputado diz; foi o contrario. Leia s. exa. o parecer, e verá se não é assim.
Vamos agora ás colmeias.

Não ha tributação nova. O artigo 146.° da lei anterior da contribuição industrial determinava que o dono de uma até trinta colmeias não pagava nada; mas que de trinta e uma a noventa pagasse 665 reis; e nós agora não fizemos senão alterar um pouco a taxa de trinta colmeias para cima.

Portanto, todas as considerações que s. exa. fez, viriam muito a proposito, se se tratasse de reorganisar a tabella; mas nós não tratámos senão de alterar estas taxas, como o foram quasi todas as da contribuição industrial.

(Interrupção do sr. Ressano Garcia.)

A commissão procedeu exactamente no sentido inverso do que s. exa. está dizendo,

Tambem o illustre deputado criticou o artigo 7.º na parte em que se refere á reeleição. Ora, eu entendo que a forma que se estabelece, ha do ser mais vantajosa.

Emquanto aos termos de que trata o § 5.°, direi que desde que uma corporação faz uma lista, elege os individuos que hão de pertencer a esta junta. Ha por consequencia uma verdadeira eleição. E o facto de se determinar que a reeleição só póde verificar-se depois do decorridos dois annos, é para obstar a que certos individuos se eternisem n'essa commissão, e ó este o grande mal (Apoiados.) na juntados repartidores.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Teixeira Judice: - Mando para a mesa a minha moção de ordem.

(Leu.)

«A camara, considerando que o projecto em discussão é, quando approvado, contrario ao desenvolvimento economico do paiz, continua na ordem do dia.»

Sr. presidente, usando da palavra pela primeira vez n'esta assembléa para me occupar de um assumpto proficientemente tratado já por alguns dos mais notaveis oradores d'esta casa do parlamento, espero que v. exa. e a camara, sempre benevolos, me desculparão o tornar-lhes algum tempo para apreciar este projecto, que será, quando convertido em lei, contrario ao desenvolvimento economico do paiz.

Para justificar este projecto diz o sr. ministro da fazenda «que da acção da pauta de 1892, em vigor, accentuadamente protectora, resultou, como era logico, o desenvolvimento do trabalho e da industria nacionaes e a diminuição de rendimentos aduaneiros».

Ora, se nós examinarmos o relatorio sobre a proposta de lei de receitas e despezas do estado, veremos que os rendimentos das alfandegas, exceptuando cereaes, foi em 1891-1892, 9.820:325$925 réis, e em 1892-1893 calcula o sr. ministro da fazenda que não será inferior a réis 9:934 contos de réis. Por consequencia haverá um augmento de receita em 1892-1893, augmento que seria maior, como muito bem diz s. exa. no mesmo relatorio, se parte do rendimento d'este anno economico não tivesse sido dobrado por antecipação em janeiro de 1892, por effeito da applicação provisoria da nova pauta.

Se no primeiro anno em que os direitos de importação foram cobrados pela nova pauta protectora, o rendimento da alfandega foi maior do que no anterior, como é que a pauta originou a diminuição dos rendimentos?

Sr. presidente, eu comprehendia que esta camara tivesse de votar um augmento de imposto, se o deficit fosse tão grande como dizia o sr. Dias Ferreira; mas desde que

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ficou reduzido a 1002 contos de réis, como affirma o sr. Fuschini, não me parece que se devam exigir novos sacrifícios ao paiz. E, a rabão porque digo isto, é a seguinte: Examinando as receitas publicas desde 1883-1884 a 1890-1891:
1883-1884:

[Ver a tabela na imagem]

encontrâmos n'este período um acrescimo de receita de 10:196 contos de réis que, dividido por oito annos, dá um augmento de 1:274 contos de réis por anno, quantia muito superior a 1002 contos de réis. que s. exa. diz ser o deficit.

Por consequencia não vejo a necessidade de exigir novos sacrifícios ao paiz depois das leis de fazenda do anno passado que o foram sobrecarregar com impostos pesadíssimos. (Apoiados.)

Pena é, que o sr. ministro da fazenda não saiba qual é a verdadeira causa da crise que nos tem assoberbado nos tres ultimos annos e que, devido aos esforços herculeos do ministerio transacto, vae em decadencia; como muito bem disse o sr. conselheiro Carrilho. Diz mais s. exa.: (Leu.)

«É justo pois que a industria em troca da effectiva protecção recebida, compense em parte o decrescimento d'estas receitas.»

O sr. ministro ao proferir estas palavras parece suppôr que é a industria que vae pagar este acrescimo do imposto, quando é certo que somos todos nós, os consumidores dos productos fabricados, quem há de vir a pagar este augmento da contribuição.

É para lamentar que s. exa. tivesse escripto periodos d'esta natureza n'um documento publico, porque póde dizer-se que s. exa. deseja levantar attritos entro certas classes, attritos que será conveniente não existirem. (Apoiados.)

Do que o paiz necessita é da administração que tenha por effeito augmentar a riqueza publica. (Apoiados.) Eu tenho pena que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, não para provocar resposta por parte de s. exa. pois que, certamente, não tenho aquella auctoridade, nem represento uma individualidade tal que mereça resposta de s. exa., mas para que tomasse nota e ouvisse quaes são as minhas idéas ácerca das cansas que determinaram a crise gravissima que atravessáâmos,

Não é com certeza das pautas que resulta a decadencia da economia publica. Pelo contrario.

Quando em 1818 a Allemanha teve de fazer a reorganisação das suas pautas, nomeou uma commissão presidida por Guilherme Humboldt, e composta dos mais notaveis proteccionistas e partidarios do livre-cambismo.

Essa commissão aconselhou o governo a que não desse protecção aos productos indígenas superior a 10 por cento. Pois, apesar de opiniões tão auctorisadas, o governo allemão entendeu dever introduzir nas suas pautas taxas que variavam entre 80 e mesmo 100 por cento do valor das mercadorias.

Mais tarde a Allemanha, estabelecendo o ensino pratico e positivo nas suas escolas e concedendo premios de exportação para que os productos, das suas fabricas podessem concorrer com vantagem nos mercados estrangeiros, conseguiu collocar-se, como está hoje, n'um logar proeminente entre os povos mais civilisados.

Eu podia referir-me ainda á Inglaterra, á Suecia e a outros paizes, mas não o faço para não tomar muito tempo á camara; apenas direi que com um bom systema de administração e com pautas convenientemente organisadas - a Russia conseguiu já no ultimo anno ter um excesso de exportação no valor de 103 milhões de rublos ou cerca de 74:000 contos de, réis, os Estados Unidos da America do Norte 57:760 contos de réis - e até o Egypto teve 9:832 contos de reis de saldo nas suas operações commerciaes feitas com o estrangeiro.

Posto isto, examinemos o projecto em discussão, principiando pela parte que se refere ao imposto bancario.

Sr. presidente, estabelece o projecto uma taxa de 12 por cento sobre os dividendos dos bancos nacionaes; e, quanto aos estrangeiros, entenderam conveniente o illustre ministro e a commissão de fazenda, facilitar-lhes o meio de ficarem isentos de qualquer imposto.

O rendimento provavel da contribuição bancaria pôde ser deduzido dos dados seguintes:

Dividendos distribuídos:

[ver tabela na imagem]

Sendo a contribuição de 12 por cento, o imposto produzirá 189:200$640 réis, ou 63:066$880 réis em cada anno, isto é, em media 21:022$293 réis por cada banco.

Emquanto que os nacionaes têem de pagar essa contribuição, não se comprehende a isenção concedida aos bancos estrangeiros, e vou mostrar a v. exa. que elles de facto ficam isentos.

O que peço 6é que se me derem qualquer resposta a este respeito, essa resposta seja clara e categorica.

O banco inglez nada pagou o anno passado, porque não teve lucros.

Se v. exa. examinar os balancetes do London and Brazilian Bank não encontra o lançamento «ganhos e perdas» e, recaindo o imposto sobre os lucros, é evidente que não é possivel collectar aquelle estabelecimento de credito; e comtudo, o dividendo distribuido aos seus accionistas excede muito o dobro, dos que são repartidos pelos nossos bancos.

Póde dizer-se que esta isenção é boa, porque attrahe-a Portugal dinheiro do estrangeiro.

Não é assim. No periodo mais agudo da crise, o banco inglez trabalhou com capitães nacionaes, sendo até, por

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vezes, a caixa matriz de Londres devedora á caixa de Lisboa.

É extraordinaria esta isenção dada aos bancos, estrangeiros.

Estudando este assumpto, vi que não é facil encontrar um meio de collectar estes estabelecimentos segundo o seu rendimento; mas julgo ter encontrado uma formula, que vou expor á camara e com a qual me parece que se pôde conseguir este resultado, pelo menos durante algum tempo.

Para se ver qual é a importancia do banco estrangeiro a que me referi, basta que se saiba que a importancia dos seus depositos, conforme o balancete do mez de abril, foi de 2.011:604$725 réis.

Para que o imposto recaia equitativamente sobre os bancos nacionaes e estrangeiros, proponho que se faça a collecta por indicadores especiaes. E, emquanto o governo não propozer a esta camara meios seguros de evitar a flagrante desigualdade que actualmente existe, poder-se-ha tomar para base do imposto a importancia dos depositos que á ordem ou a praso forem effectuados em qualquer estabelecimento de credito nacional ou estrangeiro.

Disse que os tres bancos nacionaes, tomando a media da importancia distribuída aos accionistas nos ultimos tres annos, pagarão, com a applicação das novas taxas, 63:066$880 réis, e, notando que os depositos á ordem e a praso feitos n'aquelles bancos sommam cerca de 5:460 contos de réis, deduzirei que, para obter aquella mesma importancia, é necessario que cada conto de réis depositado á ordem ou a praso pague 11$734 réis.

É possivel que os interessados encontrem meio de sophismar os lançamentos, por fórma a subtrahirem-se ao pagamento do imposto; mas, n'este caso, o governo apresentará ás camaras uma nova proposta para evitar que sejam desiguaes as condições em que os estabelecimentos de credito estrangeiros concorrem com os nacionaes.

O indicador ainda poderá ser a soturna total das operações feitas durante o anno por cada um dos bancos, ou ainda a importancia das operações que figuram no activo, taes como letras a descontar e a receber, cambios, emprestimos, etc.

Não é menos curioso o que succede com o imposto a cobrar das sociedades anonymas!

Sr. presidente, antes de entrar n'esta parte da materia, devo fazer a v. exa. e á camara uma declaração para evitar que sejam malsinadas as intenções com que tomo parte na discussão d'este projecto. A minha attitude, talvez, um pouco saliente quando se tratava da organisação da pauta actualmente em vigor, usando da palavra com frequencia, redigindo representações e incitando os meus consocios na associação industrial, a pedirem o que mais conveniente se nos afigurava ao desenvolvimento do trabalho nacional, pôde levar alguem a suppôr que n'esta camara pretendo defender os interesses, ainda que legítimos, das companhias que tive a honra do dirigir.

Sr. presidente, quando fui eleito deputado, entendi que não devia continuar na direcção d'essas companhias, e hoje só accumulo com as funcções de deputado as da minha profissão de engenheiro.

A minha passagem por aquellas companhias durou pouco; mas foi o sufficiente para adquirir conhecimentos bastantes para poder apreciar parte d'este projecto.

Tratando-se dos novos impostos que a industria tem de pagar, o sr. ministro diz-nos primeiro que as taxas foram calculadas de fórma a não serem jamais superiores á, media de 10 por cento sobre os beneficios attribuidos ás differentes industrias, e em seguida diz-nos tambem que as sociedades anonymas fabris pagarão 12 por cento.

Eu vou mostrar que, segundo este projecto de lei, essas sociedades virão a pagar mais de 12 por cento, e mesmo muito mais!

Antes, porém, peço a attenção de v. exa. e da camara para o facto seguinte:
Se uma industria é explorada por uma sociedade anonyma, paga um imposto; se o é por uma sociedade civil, commandita ou um particular paga outro; e quasi nada se a mesma industria for explorada por um estrangeiro.
Consideremos uma sociedade anonyma com o capital de 600 contos de réis.

Capital fixo, acções .... 300:000$000
Capital circulante, obrigações .... 300:000$000
600:000$000

O capital fixo era acções, destinado a installação da fabrica, foi applicado pela fórma seguinte:

Em edificios .... 60:000$000
Em machinismos .... 240:000$000
300:000$000

O capital fixo terá de ser amortisado: os edificios em vinte annos, e os machinismos em quinze annos.

O capital circulante foi collocado a uma taxa de 7 por cento, comprehendendo juro e amortisação que terá de ser feita n'um período de quarenta annos.

Admittamos a hypothese favoravel de que os lucros da companhia foram de 50:000$000 réis.

A distribuição terá de ser feita pela seguinte fórma: Fundo de amortisação para edificios, capitalisação a 6 por cento .... 1:631$055
Fundo de amortisação para machinas, capitalisação a 6 por cento .... 10:311$050
Juro e amortisação das obrigações .... 21:000$000
32:942$105

5 por cento sobre 17:057$895 réis, lucros líquidos da sociedade (artigo 191.° e
§ unico do codigo commercial).... 852:895

Contribuição segundo a nova lei:

Obrigações, 10 por cento sobre 20:000$000 réis .... 2:000$000
e 12 por cento sobre 29:147$105 réis .... 3:497$663 5.497$653
39:292$653
Liquido a distribuir pelos accionistas .... 10:707$347
50:000$000

ou seja dos lucros líquidos, 5:497$653 réis para o estado, e 10:707$347 réis para os accionistas, isto é, 33,9 por cento dos lucros totaes para o estado, e os accionistas terão 3,56 por cento de dividendo.

O imposto a pagar pela lei em vigor é de:

Juros de obrigações .... 2:000$000
A = 11,73 do dividendo, 4 por cento aos accionistas .... 1:407$600
B = 2 por cento para sêllo do conhecimento .... 28$152
C = 6 por cento de A + B .... 86$145
D = 16,3 de A .... 229$439
3:751$336

N'aquella mesma hypothese, isto é, de 50 contos de réis de lucro, distribuia-se 4 por cento aos accionistas, pagava-se as contribuições e ainda passava para o anno seguinte 453$664 réis.

Não é, portanto, exacta a apreciação da mudança da taxa que se lê na pag. 5 do parecer da commissão.

Examinemos agora o que teria de pagar uma sociedade civil commandita ou um particular que applicasse aquella mesma quantia de 600 contos de réis á montagem o ex-

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SESSÃO N.º 62 DE 30 DE JUNHO DE 1893 27

ploração de uma fabrica de tinturaria e estamparia, de tecidos de algodão ou de lã.

Uma fabrica de tinturaria e estamparia com aquelle capital deveria trabalhar com cinco machinas de estampar, e, segando a tabella A, pagaria de imposto 1:050$000 réis.

Se, todavia, os rolos ou cylindros tambem tiverem de ser contados, a importancia total a pagar ao estado será de 21:843$000 réis, suppondo que as cinco machinas de estampar a que me referi são uma de oito cores, duas de cinco e duas de quatro, e que cada machina executou durante o anno dez padrões.

Supponhamos agora uma fabrica de fiação e tecidos de algodão e acabamento que se estabelece com o mesmo capital. Esta fabrica deve ter 18:000 fusos e 600 teares.

A applicação dos indicadores daria 6:960$000 réis de imposto; porém se a fabrica for de fiação de algodão, terá 30:000 fusos e pagará 3:600$000 réis, e, se for só de tecelagem de algodão, será collectada em 24 contos de réis.

Admittamos, por ultimo, que o mesmo capital é applicado á installação de uma fabrica de tecidos de lã, que deverá ter 3:680 fusos e 100 teares. D'esta vez o imposto será sómente de 1:242$200 réis.

Em resumo, o mesmo capital de 600 contos réis applicado a differentes industrias de fiação e tecelagem pagará, segundo as sympathias do sr. ministro da fazenda, impostos, variando de 1:242$200 réis a 24 contos de réis.

Isto é simplesmente extraordinario!

Com tal ignorancia technica, parece que tem havido proposito de não permittir a creação de determinadas industrias. Assim, não poderemos fabricar os setins de lã e algodões baratos para estamparia, que tanto importamos, porque essas industrias necessitam de um tão grande numero de teares, que o imposto a pagar nunca poderia ser coberto pelos lucros. Uma fabrica d'esta natureza com 10:000 teares não póde ser considerada grande, e, todavia, teria de pagar, segundo os indicadores d'este projecto, a somma de 80 contos de réis!

Vou agora dizer a v. exa. e á camara, com quanto contribuem essas mesmas fabricas, quando são exploradas por estrangeiros.

Segundo a tabella B não terão de pagar em media senão 600$000 réis!

Ha uma fabrica de estamparia, installada em Braço de Prata por uma companhia ingleza, que aufere mais lucros do que todas as outras companhias de estamparia juntas; pois o anno passado, ao mesmo tempo que cada uma das fabricas nacionaes pagou alguns contos de réis, aquella companhia só contribuiu com 665$000 réis!

Insisto em que este facto é simplesmente extraordinario!

Continuando na apreciação do projecto, notarei que o sr. ministro da fazenda mostra profunda antipathia por algumas industrias. Por exemplo, a industria da fabricação do azeite fino, que tanto se consome no nosso paiz nas fabricas de conservas, não poderá ser explorada entre nós, porque, pagando 50$000 réis cada prensa e sendo necessario um grande numero d'estas machinas para fabricar azeite de tres ou mais qualidades, o imposto é prohibitivo.

Mas podem dizer-me: «que o azeite fino tem maior valor e, portanto, deve pagar maior imposto». Não é assim, porque as despezas são tão grandes, que, apesar de haver um grande consumo d'este azeite, não ha muitas fabricas entre nós; posso mesmo dizer que ha só uma e que essa não tem tirado resultado.

Oh! sr. presidente, diz-nos s. exa. para que é que remodelaram esta lei?! Não seria melhor deixal-a como estava e pensar então a serio em substituil-a em condições de dar alguma cousa de util e rasoavel?!

Mais considerações poderia fazer sobre este assumpto, mas a hora está muito adiantada o não quero protelar a discussão.

E, tambem, digo a verdade, a minha competencia é muito limitada; conheço simplesmente estas cinco industrias, a que me tenho referido, a estamparia, tinturaria, algodões, lãs e azeites; outros srs. deputados farão, com certeza, judiciosas considerações na apreciação de outros pontos d'este projecto de lei.

Não estando presente o sr. ministro da fazenda, espero que o illustre relator explicará á camara a rasão de taes excepções, porque não comprehendo, nem posso admittir, que s. exa. fizesse este trabalho sem conhecimento de causa.

Quiz s. exa. que determinadas companhias estrangeiras ficassem isentas de imposto? Quiz s. exa. que o banco inglez ou outros bancos estrangeiros ficassem isentos de contribuição, collocando assim os bancos nacionaes em condições desfavoraveis?!

O sr. Carrilho: - Póde v. exa. mandar para a mesa as suas emendas para serem consideradas pela commissão.

O Orador: - Eu agradeço a interrupção do illustre relator e formularei em tempo opportuno as minhas propostas sobre os assumptos que conheço e de que tenho tratado.

Uma voz: - Os bancos estrangeiros sophismarão de maneira a esquivarem-se ao pagamento da contribuição.

O Orador: - Pelo menos este anno já os bancos estrangeiros não deixam de pagar; para os annos seguintes o governo resolverá o que julgar conveniente.

(Interrupção do sr. Carrilho.)

Oh! sr. presidente, é para admirar que um projecto de lei d'esta ordem, depois de ouvidas as estações officiaes, venha n'estes termos ao parlamento.

Reservo-me para apresentar as minhas propostas quando se discutir a especialidade, limitando-me por agora a dizer que este projecto carece de alterações e de muitas alterações para que fique tão perfeito como é para desejar.

Tenho dito por agora.

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara, considerando que o projecto em discussão é, quando approvado, contrario ao desenvolvimento economico do paiz, continua na ordem do dia. = Antonio Teixeira Judice, deputado pelo circulo n.° 96.

Foi admittida.

O sr. Matheus dos Santos: - Desisto da palavra.

O sr. Marianno de Carvalho: - Lê a sua moção. Não é contra, nem a favor do projecto, porque vota a sua generalidade, mas, quanto ás tabellas, ás taxas e á maneira por que se pretende applical-as, entende que se devem, introduzir no projecto algumas alterações, para que a lei fique melhorada e possa ser acceita com menos reluctancia pelo paiz.

Por diversos motivos, mas principalmente por um, de que se confessa tambem culpado, não lhe causou impressão agradavel a respectiva proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda. Esse motivo consiste na tendencia que nos ultimos annos se tem estabelecido em Portugal, para nos inclinarmos para um socialismo sentimentalista, que é um perigo grande no presente e um perigo enorme para o futuro.

Tambem praticou este erro, porque a politica cega a todos por modo tal, que ás vezes faz descrer das proprias convicções.

Quando foi ministro da fazenda apresentou, um projecto estabelecendo as licenças na contribuição industrial, e esse projecto foi recebido pelo paiz sem reclamações; mas o seu espanto foi grande quando mezes depois, não sabe porque, começaram a apparecer reclamações e a haver uma certa agitação contra as licenças, fazendo-o caír na mais profunda surpreza.

Perguntava a si proprio por que seria isso, e por que

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28 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

atrás da palavra «licença» vinha a palavra «vexame»; perguntava onde estava o vexame, e ninguem lh'o sabia dizer.

Pois o vexame estava em ir pedir ao paiz mais alguns reaes para o thesouro poder fazer face ás suas despezas, e isto sem ninguem se lembrar que a França estabelecera o seu imposto de consumo com as suas guias e os seus milhões de multas, com taxas enormes, não gritando ninguem contra tal vexame. E se alguem gritava, accommodava-se logo, porque sabia que o paiz tinha necessidade d'aquella receita.

Mas entre nós não succede o mesmo, o na occasião em que foi ministro chegou até a suspeitar que os membros do partido regenerador é que promoviam aquella guerra, e procuravam fazer politica com as licenças, querendo assim captar a benevolencia das classes industriaes.

Se tivesse posto o nome de «patente», em logar de «licença» talvez o imposto ficasse.

Em 1888 apresentou um outro projecto, isentando do imposto muitos contribuintes que tinham collectas pequenas, e augmentando um pouco as taxas superiores. Ora, o projecto que hoje se discutia adoece do mesmo defeito que aquelle tinha, e que hoje considera como mu grave erro, porque entende que, o que mais convem, é democratisar o imposto.

ublicou o sr. ministro das obras publicas uma lei sobre as bolsas de trabalho. Julga alguem que os socialistas lhe agradeceram isso? Não, e o resultado foi todos caírem sobre o sr. ministro das obras publicas, como agradecimento ao serviço que lhes havia feito.

Exactamente o que succede agora tambem ao sr. ministro do reino. S. exa. alargou na lei, que ha pouco se votou, o direito de reunião, porque a lei de s. exa. não tinha comparação com a lei do 1890; pois os agradecimentos que lhe deram, foram negativos, chegando até a ameaçal-o!! Tem muita consideração pelo sr. ministro da fazenda, mas parece-lhe que s. exa., quanto á lei que se discute, errou.

Afigura-se-lhe mesmo que o sr. ministro deu aos seus empregados umas certas idéas, e foram elles que organisaram o projecto como veiu ao parlamento.

S. exa., pelos seus muitos afgazeres. Não podendo talvez estudar devidamente a questão da contribuição industrial, encarregou talvez alguns dos seus empregados, de formular o projecto, e d'ahi vem os erros que se têem encontrado n'elle, arranjando-se uma meada que quasi é difficil sair d'ella.

Parece-lhe que é tempo de tratar, de pensar n'uma reforma, a serio, das nossas contribuições, a fim de se melhorarem as nossas necessidades financeiras. E esta é a occasião opportuna para se fazer uma boa lei de contribuição industrial.

Ha nações onde se estabeleceram taxas muito modicas para os contribuintes mais pobres, e se isto mesmo se fizesse na contribuição industrial, daria em resultado poder-se alcançar uma verba de 1:400 contos de réis, que é muito mais do que se recebe pelo real de agua.

A um tal regimen ninguem lá fóra chama vexame, e todos pagam. Entre nós dispensam-se as classes mais pobres de pagar um pequeno imposto, que serve muitas vezes para o operario ir jogar o loto nos botequins.

É este o modo como se vão educando o povo.

Portanto, desde que se quer estabelecer a contribuição industrial nos moldes antigos, elle, orador, vota a generalidade do projecto, mas não póde dispensar-se de apresentar na discussão da especialidade differentes emendas.

Passou em seguida a analysar algumas taxas do projecto, que julga serem enormes e inconvenientes, e como desse a hora pediu para ficar com a palavra reservada para a sessão seguinte.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão guando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Fica v. exa. com a palavra reservada.

O sr. J. J. Nunes: - Lamento que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, porque e pela sua pasta que corre o assumpto de que vou tratar.

O sr. ministro do reino, no impedimento do sr. ministro da fazenda, tomou a palavra e de algum modo quiz defender a doutrina formulada pelo sr. Dias Ferreira, mas no fundo viu-se bem que s. exa. não perfilha tão singular, quanto erronea doutrina, e o que quiz foi salvar a honra do convento.

Mas emfim, fosse qual fosse o pensamento que s. exa. quizesse traduzir, eu vou sustentar em duas palavras, a idéa que ha pouco formulei. Nenhum imposto pôde ser estabelecido ou arrecadado senão em virtude da lei. (Lendo.)

«As auctoridades que ordenarem (note v. exa., que ordenarem) a percepção de quaesquer contribuições directas ou indirectas, sejam de que natureza forem, não auctorisadas por lei, e os empregados que por acto proprio ou em cumprimento de ordens superiores procederem á cobrança de impostos não auctorisados estão sujeitos á pena de concussionarios. Ou seja o ministro do reino, ou o inspector de fazenda, ou o recebedor de comarca, commette o crime do concessionario...»

Quer v. exa. saber, sr. presidente, quaes são as contribuições sobre que recaem os addicionaes? São estas: contribuição industrial, predial, sumptuaria e renda de casas. Sendo só sobre estas que os addicionaes podem recair, como é que o sr. ministro da fazenda manda aos seus agentes fiscaes que lancem addicionaes sobre as percentagens districtaes?

As percentagens districtaes são contribuições locaes, como as municipaes, e não ha lei nenhuma que auctorise que sobre ellas recaiam os addicionaes.

facto das percentagens districtaes darem entrada nos cofres publicos e serem recebidas pelo estado, não auctorisa o lançamento dos addicionaes, e é por isso que eu não quero que os recebedores de comarca estejam cobrando como estão, addicionaes que a lei não creou. Bem basta os que a lei creou.

Eu desejo que este ponto fique liquidado. Sr. ministro, v. exa. concorda com esta doutrina? Eu não estou aqui a divertir-me, quero isto apurado, quero chegar a uma conclusão final, quero saber qual é a situação creada ao contribuinte portuguez.

(Interrupção do sr. Carrilho, que não se ouviu.)

É o que diz o sr. relator, que é o ministro da fazenda de todas as situações, o ministro de facto n'este paiz, e que naturalmente impoz esta opinião ao sr. Dias Ferreira, que acaba de declarar que, pelo facto d'esta contribuição entrar nos cofres do estado, está sujeita aos addicionaes!

Não póde ser! As leis tributarias são todas de applicação restricta, e não se applicam senão em casos que estão taxativamente fixados n'ellas.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Pedi a palavra unicamente para dizer ao illustre deputado o mesmo que já disse antes da ordem do dia.

O sr. ministro da fazenda está-se occupando do assumpto, e sobre elle virá aqui dar resposta ao sr. deputado em termos cabaes e por fórma que não deixará de o satisfazer.

Nada mais digo a este respeito.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada, e mais o projecto n.° 167.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

O redactor = Lopes Vieira.

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