SESSÃO N.º 62 DE 21 DE ABRIL DE 1896 1163
tabelecido o limite em que se deve conter o direito de fallar.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Teixeira de Sousa: - Tendo tido a honra de ser relator do projecto do regimento que está hoje em vigor, não posso deixar de corresponder ao appello que me foi feito pelo illustre deputado e meu amigo o sr. João Arroyo, para dar a minha opinião sobre algumas duvidas que da sua parte se levantaram sobre um ponto restricto do regimento, duvidas a propósito do projecto da commissão de fazenda ácerca dos impostos de fabricação e consumo do assucar, quando v. exa. sr. presidente, entendia que não se podia discutir a generalidade a proposito do discussão do artigo 1.° e o sr. Arroyo entendia que o podia fazer.
V. exa. bem se recorda de que quando se reformou o regimento se teve em vista principalmente reduzir o tempo das discussões, cortar pelo obstrudcionismo consentido pelo antigo regimento, e por isso no projecto trazido a esta casa pela commissão não só se restringiu o tempo durante o qual o deputado podia usar da palavra, mas propoz-se que houvesse apenas uma discussão. V. exa. recorda-se tambem que no regimento de 1876 se estabelecia que, em cada projecto que tivesse mais de um artigo, haveria duas discussões, uma na generalidade e outra na especialidade, versando a da generalidade principalmente sobre a conveniencia e opportunidade de se legislar sobre a materia do projecto o sobre o complexo das suas disposições, systema e tendencia d'ellas, e a especialidade sobre cada uma das disposições especiaes do projecto.
Entendeu a commissão que se devia introduzir no regimento uma disposição, por virtude da qual desapparecesse a discussão na generalidade, e na proposta que eu, como relator, tive a honra de apresentar á camara, estabelecia-se que na discussão do artigo 1.° de qualquer projecto se podiam propor questões previas e moções de adiamento, e que rejeitado o artigo 1.º do projecto considerar-se-ia rejeitado todo, a fim de voltar á commissão para ella proceder como entendesse.
Sobre este ponto levantou-se larga discussão em que tomaram parte os srs. Arroyo, Marianno de Carvalho e eu, na qualidade de relator; e d'essa discussão resultou supprimir-se a discussão na generalidade; e n'esse sentido se votou o artigo, creio que 130,° ou 131.°, que depois, na ultima redacção do projecto, ficou sendo o artigo 126.° do regimento em vigor, que diz assim:
(Leu.)
Quando se votou este artigo, depois da camara ter as sentado que sobre cada artigo de cada projecto versaria uma unica discussão, tratou-se de se saber o que se podia fazer na discussão do artigo 1.° de um projecto qualquer. Entendiam os srs. Arroyo e Marianno de Carvalho, que em qualquer altura da discussão de um projecto, se poderiam apresentar questões, moções de adiamento e até moções politicas; e depois de uma larga discussão adiou-se a votação do artigo que sobre este assumpto fez objecto da discussão para o dia immediato.
Depois, trouxe uma substituição pela qual se consignou o seguinte: Que em qualquer artigo do projecto em discussão se podessem apresentar questões previas, moções de adiamento e até moções politicas.
Isto é o que a minha memoria me diz que se passou durante essa discussão, salvo qualquer embate de menos importancia.
Agora, com relação á minha opinião, o que n'aquella occasião se tinha principalmente em vista era restringir o tempo que o deputado podia levar na discussão de qualquer projecto.
Em minha opinião, quando se votou este artigo do regimento, entendeu-se o seguinte: Que dentro da hora marcada no regimento, os deputados podiam em qualquer artigo apresentar questões previas, moções de adiamento e moções politicas; mas é certo que não podiam apresentar-se nenhumas d'estas moções, sem entrar, mais ou menos, na generalidade do projecto em discussão. É esta a minha opinião. Comquanto se estabelecesse na discussão que desapparecia a generalidade, a especialidade ficava sendo tratada por fórma tal, que em meu entender se podiam apresentar moções de adiamento, questões previna ou moções politicas, mas tudo dentro da hora marcada no regimento, envolvendo, portanto, a generalidade do projecto.
Resumindo: a commissão teve em vista que houvesse uma ao inscripção, o n'este sentido se entende uma só discussão estabelecida no artigo 126.° do regimento. Como, porém, pelos artigos 129.°, 131.° e 132.° se podem apresentar quaesquer moções, comprehendendo as politicas, as questões previas e os adiamentos em qualquer estado da discussão, a commissão, ao formular aquelles artigos, entendeu que a generalidade, dentro da hora marcada no artigo 128.º, póde ser tratada com a discussão de cada artigo do projecto, embora sem inscripção especial.
Os applausos da camara estão a justificar a interpretação que acabo de dar ao regimento.
O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa um projecto de lei, de que peço a urgencia.
Consultada a camara, foi approvada a urgencia.
Teve segunda leitura o projecto e é enviado á commissão de fazenda.
sr. Adolpho Pimentel: - Por parte da commissão de industria, requeiro a v. exa. que consulte a camara, se permitte que esta commissão se reuna durante a sessão.
Aproveito a occasião de estar no uso da palavra, para mandar para a mesa uma representação dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Guimarães, pedindo que não seja approvado o decreto que extinguiu a sua classe.
Foi approvado o requerimento do sr. Adolpho Pimentel.
O sr. D. José Gil: - Algumas camaras municipaes têem enviado a esta camara representações no sentido, de serem alliviados do encargo que sobre ellas pesa para a sustentação do delegado e juiz da comarca, o eu vou ter a honra de apresentar um projecto de lei n'esse sentido.
(Leu.)
Ficou para segunda leitura.
O sr. José Joaquim Aguas: - Declaro a V. exa. que lancei na caixa de petições alguns requerimentos de officiaes do exercito, pedindo que seja reduzido o tempo de serviço de trinta e cinco a trinta annos.
O sr. João Arroyo: - Pedi a palavra para agradecer ao sr. Teixeira de Sousa as suas explicações e para deixar registadas as suas palavras. O sr. Teixeira de Sousa, na resposta que me deu, interpretou o regimento da casa por uma fórma ainda mais ampla do que aquella que constava das considerações apresentadas á camara tanto pelo sr. Marianno de Carvalho, como por mim. Registo a declaração de s. exa. e nada mais tenho a dizer.
O sr. Presidente: - Estimei ouvir as declarares da sr. relator, que foi, do regimento, porque o meu desejo é cumprir todas as disposições regimentaes com a maxima imparcialidade para com todos os srs. deputados, a quem presto a maior consideração, sem distincção dos lados da camara. (Apoiados.)
O sr. João Arroyo: - Exactamente por ter muita consideração pessoal por v. exa., é que entendi que não devia provocar, como não provoquei, nenhuma resolução parlamentar sobre o assumpto.
O sr. D. Luiz de Castro: - Mando para a mesa uma representação dos antigos fiscaes sanitarios da camara municipal de Lisboa, actualmente ao serviço da direcção dos serviços agricolas, por virtude do decreto de l de dezembro de 1892, pedindo para que seja emendada a verba dos seus vencimentos, que n'elle foi reduzida de 600$000 a 400$000 réis.
Vae, por extracto, no fim da sessão.