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SESSÃO N.º 62 DE 21 DE ABRIL DE 1896 1165

mento de 2 de dezembro de 1869, que, nos termos do artigo 5.° da lei de 10 de abril de 1875, e do artigo 251.º do regulamento de 28 de fevereiro de 1895, são lançadas com a contribuição industrial.

ARTIGO 7.º

O governo codificará n'um só diploma todas as disposições concernentes no imposto de sêllo; e fará os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei.

ARTIGO 8.º

As disposições da presente lei não são applicaveis aos actos, documentos ou quaesquer escriptos que se achem devidamente sellados ao tempo da sua promulgação.

ARTIGO 9.º

Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 16 de abril de 1896. = Adolpho Pimentel = Polycarpo Anjos = Adriano da Costa = Luciano Monteiro (com declarações)= Manuel Fratel = Manuel Vargas (com declarações) = Teixeira de Vasconcellos = José Lobo do Amaral = Mello e Sousa = C. Moncada, relator.

ANNEXO N.° l

Mappa das alterações a que se refere o artigo 6.ç da presente lei

TABELLA N.° l

LASSE 7.ª

Verbas 79 a 88. - Acrescentar depois d'esta ultima a seguinte:

«Os breves constantes das dez precedentes verbas pagarão tantas taxas quantos forem os impetrantes.»

CLASSE 11.ª

Verba 151. - Acrescentar no fim «em Lisboa e Porto».

Verba 151-A (nova). - Nas mais terras do reino. 4$000

CLASSE 12.ª

Verba 166. - Substituir as palavras: «Os processos forenses excluidos, etc.» por «Os processos forenses, incluindo os autos de posse, e excluindo, etc.»

CLASSE 13.ª

Verba 175. - Elevar a taxa de 100 a 300 réis.

Verba 182. - Substituir os palavras: «para todos os, etc.» por «por cada um dos, etc.»

Verba 183. - Acrescentar: «e a nota de distrate apposta pelos tabelliães nos traslados ou certidões das escripturas de divida».

Verbas 184 e 186. - l.º Substituil-as pela seguinte:

Perfilhação por auto, escriptura publica, testamento publico ou assento de baptismo, cada perfilhado. $300

Verba 196. - Acrescentar: «e fiança a valor desconhecido ou indeterminado».

Verba 208. - Diminuir a taxa de 2$000 para 1$000 réis.

Verba nova:

Certificado do registo de propriedade de embarcações de portos e rios. $100

CLASSE 14.ª

Verba 209. - Elevar a taxa de 1$000 para 2$000 réis,

Verba 214. - Acrescentar no fim: sendo por tempo indeterminado, cada um. $200

Por tempo determinado, cada um em cada mez, ou fracção de mez. $100

Qualquer alteração ou modificação nos mesmos papeis obriga ao pagamento de nova taxa.

Verba 215. - Diminuir a taxa de 600 para 300 réis.

Verbas novos:

Termo de abertura de signal no livro proprio dos tabelliães. $100

Registo do reconhecimento de assignaturas nas
certidões das missas. $100

Registo dos actos lavrados fóra das notas dos tabelliães, incluindo o relativo á approvação de testamentos cerrados. $100

Certificado de registo criminal, alem do sêllo do papel. $100

Escripto particular de qualquer contrato, alem do sêllo do papel e do acto. $200

TABELLA N.º 2

CLASSE 3.ª

Verbas 282 a 245 inclusive, - Augmentar em 50 por cento as taxas respectivas. C

Comprehender na incidencia das taxas das verbas 251 a 254 ou recibos dos emolumentos dos juizes, promotores, defensores, escrivães e mais empregados do fôro ecclesiastico.

Verbas 251 a 254 inclusive. - Substituir pelas seguintes:

De 1$000 até 10$000 réis. $010
De mais de 1$4000 até 50$000 réis. $020
De mais de 50$000 até 100$000 réis. $030
De mais de 100$000 até 500$000 réis. $050
De mais de 500$000 até 1:000$000 réis $100
Augmentando 50 réis por cada 500$000 ou fracção de 500$000 réis.

Verbas 255 a 258. - Acrescentar ao dizer geral o seguinte: «acceitação de doação inter vivos, não sendo em contrato antenupcial, e os doações puras e simples a que se refere o artigo 1478.° do codigo civil, sobre o valor que deve ser indicado aos bens mobiliarios e immobiliarios doados, bem como as escripturas de depositos.

Verbas nova:

Bilhetes de passagem em caminho de ferro, cujo preço não seja inferior a 400 réis, cada um. $010

Recibos ou relações de possuidores de acções ou obrigações com respeito aos dividendos ou juros que recebam do estado, bancos ou companhias, quando os referidos titulos forem ao portador ou de coupous, alem do sêllo que lhes competir pelas verbas 246 a 250 da lei de 21 de julho de 1893, cada 3$000 réis ou fracção de 3$000 réis. $010

Se o coupon do juro ou dividendo for pago contra simples apresentação, cada coupon, seja qual for o seu valor. $010

CLASSE 6.ª

Verbas 269 a 272 inclusive. - Augmentar em 50 por cento as taxas respectivas.

CLASSE 7.ª

Verba 319. - Substituir a sua redacção pela seguinte: bilhete de lotaria, ou rifa (exce-