O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1138 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

140$000 réis a um primeiro fiscal technico;
120$000 réis a um segundo fiscal technico. = Teixeira de Sousa.

N.° 44

Artigo 67.°:

Proponho que seja eliminada a verba de 20:000$000 réis destinada a despesas geraes de fiscalisação e encargos não previstos. - Teixeira de Sousa.

N.° 45.

Artigo 65.° (secção 1.ª):

Proponho a eliminação da verba de 400$000 réis para trabalhos extraordinarios na casa da moeda. - Teixeira de Sousa.

N.° 46

Artigo 67.° (secção 4.ª):

Proponho que seja eliminada a verba de 320$000 réis, vencimento de exercido de quatro officiaes da repartição de fazenda do districto, que estão servindo de delegados do thesouro.

Que seja eliminada a verba de 80$000 réis, vencimento de exercicio de um escrivão de fazenda, que está servindo de delegado do thesouro. = Teixeira de Sousa.

N.°47

Artigo 67.° (secção 4.ª):

Proponho que soja eliminada a verba de 84$000 réis, vencimento de exercicio de um fiscal de 2.ª classe addido. = Teixeira de Sousa.

N.°48

Artigo 71.°:

Proponho que seja eliminada a verba do 1:000$000 réis de premios aos escrivães de fazenda.

Proponho mais a eliminação da verba de 3:000$000 réis por serviços extraordinarios.

Proponho mais a eliminação da verba de 200$000 réis de gratificação a escripturarios de fazenda. - Teixeira de Sousa.

N.º 49

Artigo 72.°:

Proponho que seja eliminada a verba de 5 contos para despezas com serviço da fiscalisação de impostos. = Teixeira de Sousa.

N.°50

Artigo 75.º (secção 2.ª):

Proponho que seja eliminada a verba de 200$000 réis, vencimento de exercicio de um chefe de serviço addido. = Teixeira de Sousa.

N.º 51

Artigo 79.°:

Proponho que a verba de 10 contos descripta para organisação do orçamento e annuario estatistico seja desdobrada do seguinte modo.

Para orçamento, contas do thesouro e outros documentos 7 contos.

Para o annuario estatistico das contribuições directas, que só poderá ser dispendido depois das publicações do annuario de 1897, 3 contos. = Teixeira de Sousa.

N.°52

Artigo 79.°:

Proponho que a verba de 8:000$000 réis, destinada á estatistica das alfandegas, seja reduzida a 5:0004000 réis. - Teixeira de Sousa.

N.°53

Artigo 81.°:

Proponho que a verba de 15 contos destinada a despezas eventuaes seja reduzida a 10 contos. = Teixeira de Sousa.

N.º 54

Despeza extraordinaria:

Proponho que seja eliminada a verba de 20 contos para despezas extraordinarias de diversos serviços do ministerio da fazenda.

N.°55

Caixa geral de depositos. - Artigo 2.° (secção 2.ª):

Proponho a eliminação da verba de 14:260$000 réis, para empregados provisorios e temporarios. - Teixeira de Sousa.

N.º 56

Proponho que desde já, e durante o anno economico futuro, sejam suspensas todas as reformas, aposentações e jubilações, com excepção das que respeitem aos empregados militares dos ministerios da guerra o marinha, e que, em consequencia, seja eliminada do orçamento a verba de 55:500$000 réis, destinada a subsidiar a caixa de aposentação, secção 10.ª, pagina 46, do ministerio da fazenda. - Malheiro Reymão.

N.°57

Proponho que seja suspenso, durante o anno economico futuro, o serviço de organisação das novas matrizes até que o governo estude:

1.° O modo do aproveitar, sem augmento de despeza, o serviço feito;

2.º O modo de concluir rapidamente os serviços no paiz, evitando-se os inconvenientes que até agora têem determinado a successiva annullação dos trabalhos;

3.° A fórma de reembolsar no menor praso de tempo, e sem vexame para o contribuinte, a despeza até agora realisada.

Em consequencia, proponho que seja eliminada a verba de 70:000$000 réis, inscripta para a organisação e escripta dos novas matrizes prediaes, artigo 72.°, pagina 110, do ministerio da fazenda. = Malheiro Reymão.

N.° 58

Propomos que os escrivães das execuções fiscaes, orçados por decreto de 31 de dezembro de 1897, continuem recebendo o vencimento de categoria que auferiam quando foram nomeados, inscrevendo-se no orçamento as respectivas importancias, na fórma seguinte:

Aos dois escrivães do Lisboa.............. 640$000
Ao do Porto............................. 320$000

Camara da senhores deputados, 28 de março de 1898. = Rosado = Francisco Ravasco - Fialho Gomes.

Proposta n.° 1. - A importancia necessaria para pagamento ao banco de Portugal do encargo resultante do contrato de 14 de dezembro de 1897 está incluida na verba de 200:000$000 réis, da secção 3.ª do artigo 21.°, capitulo 3.°

Proposta n.º 2. - No póde ser approvada, por ser contraria á lei.

Proposta n.° 3. - Approvada.