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SESSÃO NOCTURNA N.° 62 DE 9 DE MAIO DE 1898 1141

servatorio. Figura no orçamento com 100$000 réis. Proponho que seja reduzida a 50$000 réis.

Total das reducções 1:010$000 réis.

O deputado pelo circulo 112. = Franco Frazão.

N.º 71

Pelos estatutos da academia real das sciencias só são remunerados os logares de secretario geral e secretario das classes; todos os outros ordenados academicos são discricionarios.

Portanto, proponho que seja extincto e eliminado do orçamento o ordenado do administrador da typographia da academia, que figura no mesmo por 240$000 réis, bem como o ordenado do Inspector da bibliotheca, que figura por 144$000 réis. = O deputado, Conde de Silves.

N.º 72

Secção 10.ª - Academia real das sciencias de Lisboa:

Proponho que os quatro paleographos, que no orçamento da academia figuram com o ordenado de 250$000 réis cada um, sejam retribuidos no seu trabalho por tarefa, arbitrando-se pela copia de cada documento o que estiver na tarifa da Torre do Tombo. - O deputado, Conde de Silves.

N.° 73

Secção 8.ª - Curso superior de letras:

Tendo-se creado a cadeira da lingua sanskrita, vedica e classica, junto do curso superior de letras, reconheceu-se, pela falta de alumnos e de resultados praticos, a inutilidade d'esta disciplina, sendo por isso reduzida á simples historia da litteratura vedica e sãoskrita. Como esta cadeira nunca foi provida, conservando-se um uma prolongada interinidade:

Proponho a sua eliminação ou a sua substituição por outra disciplina que seja mais conveniente e util. = O deputado, Conde de Silves.

N.º 74

Secção 10.ª - Academia real das sciencias de Lisboa:

Tendo sido eliminada do orçamento a verba de 480$000 réis do director da historia dos descobrimentos dos portuguezes:

Proponho que se elimine igualmente a verba de 500$000 réis, sendo 2504000 réis destinada a um collaborador e 250$000 réis destinada a um paleogi ho para o mesmo rim.

Para illucidar a illustre commissão do orçamento, acrescentarei, que me consta que a commissão da secção de historia da academia auctorisára estas despegas apenas até ao fim do anno economico de 1897. - O deputado, Conde de Silves.

N.º 75

Attendendo á exiguidade dos recursos que tem o hospital da cidade de Silves, o qual luta com enormes difficuldades, e attendendo a que existe ali um grande numero de operarios, uma grande parte dos quaes, quando doentes, recorrem ao referido hospital; e a exemplo do que sé tem praticado com diversos estabelecimentos da mesma natureza: proponho que se lhe conceda o modesto subsidio de 200$000 réis annuaes, pedindo á illustre commissão do orçamento que, de accordo com o governo, se sirva consignal-os no orçamento. = O deputado, Conde de Silves.

Propoz o sr. Mello e Sonsa que as verbas de 4:000$000 réis, referida no artigo 3.º, e 3:600$000 réis, referida no artigo 4.°, fossem reduzidas a 2:000$000 réis cada uma.

A vossa commissão, tendo colhido as informações necessarias para o computo de taes despezas, entende que essas redacções são inacceitaveis.

A suppressão des subsidios para alimentação das praças das guardas municipaes de Lisboa e Porto, respectivamente nos valores de 21:491$200 e 12:497$600 réis, mencionados no artigo 12.°, secções l.ª e 2.a, tambem não foi julgada de justiça, em vista da successiva carestia dos viveres, carestia que, por seu turno, tem provocado varios augmentos nas verbas destinadas para despezas analogas dos diversos corpos do exercito. Quanto á redacção do preço das rações para a guarda municipal de Lisboa, de 318 a 275 réis, e, para a do Porto, de 300 a 270 réis, a vossa commissão, se bem que entenda que, n'esta ordem de despezas, maior influencia têem os preços do mercado que os calculos orçamentaes, acceita a proposta do mesmo sr. deputado. Igualmente parece acceitavel a reducção a 5:200$000 réis da verba de 5:700$000 réis destinada a luzes nos quarteis da guardar municipal de Lisboa.

Propoz o sr. Teixeira de Sonsa que a verba de réis 12:000$000, destinada na secção 13.ª do artigo 21.°, para despezas extraordinarias e imprevistas de saude publica, fosse desdobrada, ficando 11:000$000 reservados a tal fim, e sendo applicado 1:000$000 réis ao instituto anti-rabico do Porto. A vossa commissão, considerando os valiosos serviços que este instituto póde prestar aos districtos do norte, não tem duvida em perfilhar esta proposta, uma vez que o estado procure assegurar-se vantagens correspondentes ao valor de tal subsidio.

O sr. Mello e Sousa propoz que a verba de 30:000$000 réis que figura no artigo 24.°, para occorrer ao deficit dos hospitaes da universidade de Coimbra, fosse reduzida a 28:000$000 réis. As difficuldades financeiras com que lucta a administração d'estes hospitaes, já pela carestia dos generos, principalmente dos importados do estrangeiro, já pela maior affluencia de doentes, não permittem tal modificação.

A reducção a 8:000$000 réis da verba de 11:000$000 réis, para despezas eventuaes de beneficencia publica, tambem não é possivel.

A fim de ser incluido na referida verba, propoz o sr. Oliveira Matos que fosse concedido o subsidio de 1:000$000 réis para auxiliar as obras de um hospital civil na cidade de Aveiro. O sr. conde de Silves propoz que fosse concedido um subsidio de 200$000 réis ao hospital de Silves, e o sr. Joaquim Tello que fosse, concedido um subsidio de 500$000 réis ao hospital de Lagos. A vossa commissão, não dispondo de elementos officiaes que lhe permitiam apreciar estas tres propostas, mas fendo em consideração o sympathico fim a que ellas visam, chama a attenção do governo para tal assumpto, ficando, porém, entendido que os subsidios porventura concedidos deverão saír da referida verba consignada no artigo 27.°

O sr. conde de Silvos propoz que a cadeira do historia e litteratura sanskrita, vedica e classica, do curso superior de letras, fosse supprimida ou substituida por outra mais util. A vossa commissão, entendendo que a reorganização do curso superior do letras deve ser mais profunda e demoradamente estudada, chama para ella a attenção do governo, e mantem, por agora, o actual, quadro das disciplinas.

Relativamente á academia real das sciencias, propõe o sr. conde de Silves a suppressão das verbas destinadas ao pagamento do collaborador e paleographo da Historia dos descobrimentos dos portuguezes, do administrador da typographia e do inspector da bibliotheca, bem como a substituição das remunerações fixas aos quatro paleographos por gratificações por tarefas, calculadas segundo a tabella da Torre do Tombo. O sr. Franco Frazão propõe que a despeza variavel inscripta na secção 10.ª do artigo 32.° seja substituida por uma auctorisação para o governo tomar, de accordo com a academia, as providencias mais consentaneas aos interesses do thesouro e da mesma, academia. A