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1142 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vossa commissão entendo que, em vez de modificações isoladas, mais proveitosa será para o thesouro uma remodelação geral dos serviços da academia, e para ella chama a attenção do governo.

Em referencia á secção 3.ª do artigo 33.° propões o sr. Mello e Sousa a suppressão da verba de 2:000$000 réis para a continuação das obras da academia polytechverba do Porto. Concorda a vossa commissão em que tal verba seja reduzida a 1:000$000 réis.

Relativamente ao artigo 34.°, propõe o sr. Franco Frazão que sejam supprimidas as verbas para retribuição ao professor da cadeira de gravura em madeira da academia real das bellas artes, e para gratificação ao director do museu nacional de bellas artes e archeologia, bem como que seja reduzida a 50$000 réis a gratificação de 100$000 réis concedida ao secretario d'aquella academia.
Entende, porém, a vossa commissão que reformas d'este genero melhor cabimento têem em reorganisações de serviços que em leis orçamentaes.

Propõe o sr. Mello e Sousa que a verba de 6:000$000 réis, consignada na secção 3.ª do artigo 42.°, para despezas eventuaes do ministerio do reino, seja reduzida a réis 2:000$000. A vossa commissão, pelas informações que colheu, entende que tal reducção não póde effectuar-se.

Por ultimo, a proposta do mesmo sr. deputado para que sejam descriptas no orçamento do ministerio do reino as quantias necessarias para a despeza a effectuar com as imprensas nacional e da universidade, não póde ser acceita pela vossa commissão, por contraria ao disposto nos §§ 1.° e 2.° do artigo 1.° do decreto de 9 de dezembro de 1897.

N'estes termos, tomos a honra de vos propor que approveis as seguintes emendas ao projecto de orçamento do ministerio do reino:

Capitulo 4.°, artigo 12.º, secção 1.ª: Despeza variavel. Forragens.

É reduzida a 31:618$125 réis a verba para forragens, sendo as rações calculadas a 275 réis; differença para menos 4:943$925 réis.

Diversas despesas: É reduzida a 5:200$000 réis a verba para luzes nos quarteis; differença para menos 500$000 réis.

Secção 2.ª: Despeza variavel. Forragens.

É reduzida a 10:249$200 réis a verba para forragens, sendo as rações calculadas a 270 réis; differença para menos 1:138$840 réis.

Capitulo 5.º, artigo 21.º, secção 13.ª: É deduzido da verba para despezas extraordinarias e imprevistas de saude publica 1:000$000 réis, que será concedido ao instituto Pasteur do Porto, e pago em duodecimos, emquanto o mesmo instituto se prestar a tratar gratuitamente os indigentes dos districtos do norte do paiz mordidos por animaes hydrophobos, indigentes que lhe sejam apresentados pelas competentes auctoridades publicas.

Capitulo 10ª. artigo 33.°, secção 3.ª: É reduzida a réis 1:000$000 a verba para a continuação das obras no edificio da academia polytechnica do Porto.

Total das economias propostas 7:582$725 réis.

Ministerio da justiça

O sr. deputado Mello e Sousa apresentou as duas propostas seguintes:

N.°76

Proponho que no orçamento do ministerio da justiça - capitulo 7.°, artigo 19.°, a importancia das duas secções seja reduzida de 123:6710$540 réis a 100:000$000 réis. - Mello e Sousa.

N.°77

Proponho que no orçamento do ministerio da justiça, capitulo 7.°, artigo 26.°, os verbas das secções 1.ª, 2.ª e 3.ª, cuja somma é de 28:800$000 réis, sejam reduzidas por fórma a que a sua totalidade não exceda a importancia de 21:000$000 réis. = Mello e Sousa.

A commissão examinou as propostas do sr. deputado Mello e Sonsa; e, em face das informações colhidas ácerca dos serviços a que ellas se referem, entende que não podem ser acceitas.

O artigo 19.° do capitulo 7.° trata das despezas variaveis das cadeias de Lisboa, Penitenciaria, Limoeiro e Aljube, e comprehende duas secções, as quaes importam respectivamente em 100:699$540 réis e 22:972$000 réis, perfazendo o total de 123:671$540 réis. Os factos provam que estas duas verbas se têem esgotado, não sendo mesmo suficientes, pois se abriram já creditos especiaes para occorrer a despezas urgentes.

Quanto ao artigo 26.° do mesmo capitulo, que se refere ás despezas variaveis com a alimentação de presos e policia das cadeias de Angra, Ponta Delgada, Horta e Funchal, transporte de degredados, exames toxicologicos, etc., tambem á vossa commissão se afigura imprudente reduzir a verba de 28:800$000 réis, em que elle importa.

As estatisticas provam infelizmente que, se os grandes crimes diminuem, os delictos, pelo contrario, alastram consideravelmente, facto este não particular a Portugal, mas que se verifica em todos os paizes.

Ministro da guerra

As propostas enviadas para a mesa durante a discussão do orçamento de despeza do ministerio da guerra foram as seguintes:

N.º 78

Capitulo 9.°, artigo 13.°, secção 2.ª:

Proponho que seja mantida a verba de 1:200$000 réis consignada no orçamento para despezas com o gabinete de instrumentos topographicos do museu technologico da bibliotheca e expediente das inspecções de engenheria. = Avellar Machado.

N.°79

Proponho que o limite de idade estabelecido pelo artigo 6.° do decreto de 13 de maio de 1896 seja regulado pela fórma seguinte:

Generaes de divisão aos 72 annos.

Generaes de brigada aos 70 annos.

Coronéis e quaesquer outros postos de todas as classes do exercito 67 annos. = J. S. F. de Almeida.

N.º 80

Proponho que na secção 4.ª, "Empregados menores", se elimine ou reduza a verba de 1:800$000 réis annuaes, para 6 continuos, e estes possam ser substituidos por praças de pret dos quadros da reserva ou do dos reformados. = O deputado, Oliveira Matos.

N.º 81

Proponho que sejam eliminadas do orçamento do ministerio da guerra as verbas para gratificações aos officiaes do exercito, descriptas no artigo 5.°, secção 1.ª, auctorisadas pelos decretos de 16 de abril de 1890 e 28 de agosto de 1894, que só lhe devem ser pagas quando unicamente exerçam as funcções d'esses cargos. = O deputado, Oliveira Matos.