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1144 DIARIO DA CAMARRA DOS SENHORES DEPUTADOS

N.º 89

Proponho que no orçamento do ministerio das obras publicas o capitulo 3.°, intitulado conservação de estradas seja intitulado «Grandes reparações e conservações do estradas.»

E que a verba destinada para este artigo seja computada do modo seguinte:

Reparação, conservação e policia das estradas construidas e entregues á exploração publica, não comprehendido o pessoal da conservação, 510:000$000 réis. = J. G. Pereira dos Santos.

N.° 90

Proponho que no orçamento do ministerio das obras publicas, a verba do capitulo 4.°, artigo 9.°- A, seja computada do modo seguinte:

Construcção o reparações de pharoes - 20:000$000 réis. = J. G. Pereira dos Santos.

N.°91

Proponho que no capitulo 6.°, secção 3.ª (ministerio das obras publicas), a verba para pagamento do serviço da posta rural seja reduzida a 50:000$0000 reis - Pereira dos Santos.

N.º 92

Proponho que no capitulo 7.°, artigo 17.°, secção 1.ª sejam eliminadas as verbas seguintes:

Agronomos de 1.ª classe:
Vencimento de categoria............... 600$000
Vencimento de exercicio.............. 120$91000

Agronomos de 2.ª classe:
Vencimento de categoria.............. 500$000
Vencimento de exercicio................ 100$000

Capitulo 7.°, artigo 23.°, secção 1.° seja eliminado:

Veterinario de 1.º classe - vencimento de categoria................................. 600$000

Capitulo 7.°, artigo 25.°:

1 silvicultor de l.ª classe
Vencimento de categoria.............. 600$000
Vencimento de exercicio............... 80$000

J. G. Pereira aos Santos.

N.°93

Proponho:

Que no artigo 21.°, secção 3.ª, seja supprimido: laboratorio chimico e estação de Evora, custeio 2:200$000 réis.

Secção 4.ª:

Na verba viveiros e videiras americanas reduzida a verba a 5:000$000 réis.

Secção 5.ª:

Inspecção ás vinhas e despezas geraes dos serviços phylloxericos - supprimir a verba de 3:000$000 réis.

Secção 6.ª:

Compra de estacas, bacellos e barbados de videiras americanas-seja reduzida a verba a 1:000$000 réis.

Artigo 21-A:

Proponho que a verba destinada a bonus na venda do sulphureto de carbono seja reduzida a 10:000$000 réis. = J. G. Pereira dos Santos.

N.º 94

Proponho que os artigos 32.°, 33.° e 34.° do capitulo 8.º do orçamento ordinario do ministerio das obras publicas sejam modificados e reduzidos em conformidade com as disposições do decreto orgânico de 14 de dezembro de 1821. = J. G. Pereira dos Santos.

N.°95

Proponho que no capitulo 8.°, artigo 39.°, seja supprimida a verba de 2:000$000 réis com as despezas do ensino profissional, instrucção e estabelecimentos fabris, etc.

Que no mesmo capitulo seja redigida e fixada a verba relativa a salarios a mestres, mestras das officinas dos institutos e escolas industriaes em harmonia com os vencimentos fixados no decreto organico de 14 de dezembro de 1897.

Artigo 40.°, secção 1.ª, museu industrial e commercial de Lisboa, secção l.ª, material, incluindo livros e publicações periodicas, seja reduzida a verba a 750$000 réis.

Artigo 41.° Proponho que seja supprimida a verba para despezas com o serviço do cofre da propriedade industrial. - J. G. Pereira dos Santos.

N.º 96

Proponho que no orçamento do ministerio das obras publicas a secção 2.ª do artigo 8.° do capitulo 4.º seja desdobrada, inscrevendo-se as verbas seguintes:

Dragagens, conservação e continuação dos obras nos portos de Espozende, Aveiro e Figueira - 50:000$000 réis.

Estudos e outras obras não especificadas - 50:000$000 réis. = J. G. Pereira dos Santos.

N.º 97

Proponho que no orçamento do ministerio das obras publicas, no capitulo 1.° das despezas extraordinarias, seja reduzida a verba inscripta, reduzindo-se a 10:000$000 réis. = J. G. Pereira dos Santos.

N.º 98

Despeza extraordinaria. - Proponho que seja reduzida a 20:000$000 réis a verba de 33:500$000 réis para novas linhas telegraphicas; que a verba de 760:000$000 para portos artificiaes, etc., seja reduzida a 600:000$000 réis. - Teixeira de Sousa.

N.°99

Artigo 2.º (secção 10.ª):

Para que sejam eliminadas as verbas de 270$000 réis de gratificação a tres primeiros officiaes supranumerarios, e a 240$000 réis de vencimento de exercido a um amanuense supranumerario. = Teixeira de Sousa.

N.º 100

Artigo 2.° (secção 11.ª):

Para que seja eliminada a verba de 150$000 réis para falhas a um pagador addido. - Teixeira de Sousa.

N.° 101

Artigo 3.° (secção 2.ª):

Proponho a eliminação da verba de 1:000$000 réis para treze apontadores em disponibilidade. = Teixeira de Sousa.

N.º 102

Artigo 3.° (secção 2.ª):

Proponho a eliminação das verbas de 3:960$000 réis e