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1146 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

N.º 120

Artigo 34.° (secção 2.ª):

Proponho que seja eliminada a verba de 12:400$000 réis para vencimento de professores auxiliares.

N.º 121

Secção 4.ª:

Que seja eliminada a verba de 3:183$250 réis para pagamento de pessoal menor extraordinario. = Teixeira de Sousa.

N.° 122

Artigo 38.°:

Proponho que as verbas superiores a 600$000 réis sejam reduzidas de 50 por cento. = Teixeira de Sousa.

N.° 123

Artigo 46.°:

Proponho que seja eliminada a verba de 150$000 réis de gratificação a um chefe de repartição addido; e de 1:140$000 réis do vencimento de exercicio de tres chefes de repartição addidos. = Teixeira de Sousa.

N.º124

Artigo 50.º:

Proponho que seja reduzida a verba de 10:000$000 réis a 5:000$000 réis para diversas despezas; e a 4:700$000 réis a de 9: 700$000 réis para despezas eventuaes. - Teixeira de Sousa.

N.º 125

Que a verba de 80:000$000 réis, descripta no orçamento do ministerio das obras publicas, no capitulo 4.°, artigo 8.°, secção 2.ª, seja elevada a 85:000$000 réis, por ser insuficiente ao fim que se destina - estudos e outras obras não especificadas no continente do reino. - O deputado, Oliveira Matos.

N.º 126

Proponho que da verba de 650:000$000 réis, inscripta no orçamento do ministerio das obras publicas, no capitulo 4.º, secção 5.º, artigo 9.º - conservação e reperação de edificio publicos - se destine a importancia de 6:000$000 réis para continuação dos trabalhos de esgotos e saneamento da cidade de Coimbra, emquanto a empreitada dessa obra não for adjudicada em praça, nos termos da lei de 20 de setembro de 1897. = O deputado, Oliveira Matos.

N.° 127

Que se inclua na verba de 80:000$000 réis, descripta orçamento do ministerio das obras publicas, no capitulo 4.°, artigo 8.°, secção 2.ª a quantia de 3:650$000
réis para as obras a realisar na regularia, do rio Velho, em Coimbra, entre a Cidreira e S. João do campo, como do projecto e orçamento approvado pelo conselho superior de obras publicas e minas, remetido ao ministerio pela direcção da 2.ª circumscripção hydraulica, em 8 de fevereiro de 1895. = O deputado, Oliveira Matos.

N.° 128

Proponho que seja augmentada a verba de 52:297$200 réis inscripta no capitulo 6.°, artigo 14.°, secção 3.ª do orçamento das obras publicas para trezentos noventa e oito distribuidores para serviço telegrapho-postal, fóra das cidades de Lisboa e Porto, em 219$000 réis para mais dois legares de distribuidores a 360 réis diarios a cada um, como se descreve. - O deputado, Oliveira Matos.

N.º 129

Proponho que a verba de 3:508$000 réis descripta no orçamento do ministerio das obras publicas, no artigo 32.°, capitulo 8.°, secção 4.ª «Escola Brotero», em Coimbra, se addicione a importancia de 400$000 réis destinada á dotação da cadeira de francez da mesma escola já creada por lei. = O deputado, Oliveira Matos.

N.° 130

Propomos que no capitulo 6.°, artigo 14.°, secção 3.ª, a verba para distribuidores jornaleiros, seja elevada a 17:658$500, e que a sessão 8.ª a de 11:716$000 réis para guarda fios auxiliares fique reduzida a 11:606$500 réis. - J. Barbosa = A. Simões dos Reis - A. Tavares Festas.

N.° 131

Capitulo 4.°, artigo 9.° - A (construcção de pharoes):

Proponho que esta verba seja elevada a 30:000$000 réis. = Rosado.

N.° 132

Proponho que os professores das escolas commerciaes de Lisboa e Porto sejam considerados definitivos e não auxiliares, visto que haviam sido propostos pelas respectivas associações n'essas qualidades. - Leopoldo Mourão.

N.º 133

Proponho que a escola agricola de Viseu seja transformada n'uma escola de desenho industrial, sendo custeadas as despesas pelas forças dos capitulos 7.° e 8.° do actual orçamento de despesas do ministerio das obras publicas. = Joaquim Tello.