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SESSÃO NOCTURNA N.° 62 DE 9 DE MAIO DE 1898 1165

contencioso fiscal, gratificação ao vogal membro do conselho director da camara do commercio e industria, seja acrescida a verba de 1:500$000 réis para a escola elementar de commercio, elevando essa quantia a 1:800$000 réis.

Proponho mais que a referida importancia seja finalmente elevada a 3:000$000 réis, tendo ainda o estado uma economia de 7:300$000 réis, retirando o subsidio á camara de commercio, que era estabelecido por lei. = Mello e Sousa.

(O discurso terá publicado na integra guando o orador restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Kendall: - Eu vou ser muitissimo breve, o mais que é possivel, não só porque a hora está muito adiantada, mas porque entendo, sem com isso fazer censura a ninguem, que devemos ser muito economicos e não só nas verbas orçamentaes, mas tambem em palavras.

Posto isto, porei de parte algumas considerações politicas que podia fazer, em resposta ao illustre deputado o Sr. Mello e Sousa e que foram mais ou menos determinadas por aquellas que haviam sido anteriormente feitas pelos illustres deputados srs. Teixeira de Sousa e Eduardo Villaça. Abyssus abyssum invocat. E eu quero affastar-me dos abysmos.

Vou, pois, arredar-me das considerações politicas feitas pelo illustre deputado, para me referir tão sómente ás suas emendas, dar-lhe a rasão por que não poderam ser acceitas pela commissão.

S. exa., respondendo ao sr. Eduardo Villaça, disse que
não podia ter apresentado mais cedo propostas de redacção de despeza, porque era parlamentar novo e só agora conhecia o orçamento.

Eu poderia objectar ao illustre deputado que, sendo s. exa. novo n´esta casa, já antes de ter aqui entrado tinha sido parlamentar distincto, porque, se bem me recordo, havia sido relator de um orçamento, é verdade que em outra casa, ou, pelo menos, em outro edifício.

O sr. Mello e Sousa: - Apenas recemnascido.

O Orador: - Os seus correligionarios podiam então ter apresentado propostas de reducção de despeza, porque ahi não tinham quasi opposição.

O sr. Mello e Sousa: - E quem diz a v. exa. que eu não as apresentei?

O Orador: - Eu não tive tempo para ler todos os registos parlamentares d´essa epocha, mas, percorrendo as notas, vi que s. exa. tinha sido um relator muito distincto do orçamento, como distincto é, e tem sido, em muitas outras cousas; quanto ás taes propostas confesso que as desconheço, e sinto que não fossem approvadas!

Sem me querer, referir á canção dos princípios liberaes, servindo-me da expressão empregada por s. exa., direi apenas que não desgosto do absolutismo exercido por mim, permitta se-me a immodestia! Cada um de nós gosta de ser absoluto, quando o poder se concentra em si proprio, porque não temos muita confiança nos outros para o exercicio d´esse poder.

Pondo; porém, de parte esta questão, passo a fazer algumas considerações com respeito ao facto da commissão não ter podido adoptar algumas propostas do illustre deputado.

A primeira proposta dizia:

(Leu.)

Devo dizer ao illustre deputado que nenhuma difficuldade havia, por parte da commissão, em fazer essa inscripção.

Eu não interpretei a sua proposta ao sentido que o illustre deputado teve em vista quando a apresentou, e por isso dei o parecer n´outro sentido; mas creio que não ha inconveniente para ninguem em se descrever e descriminar isso. Sob esse ponto de vista nós estamos perfeitamente de accordo.

A outra proposta refere-se á eliminação da verba de 74:800$000 réis, relativa a subsidio á municipalidade do Porto. Já da outra vez, quando me occupei do orçamento da despeza, declarei que não podiamos acceitar essa proposta. S. exa. quiz responder-me com a lei, mas eu vou citar a s. exa. todos os diplomas que se referem a esta assumpto: as cartas de lei de 23 de dezembro de 1865 e 19 de dezembro de 1866, decretos de 5 e 30 de junho de 1870, carta de lei de 27 de dezembro de 1870, decreto de 30 de junho de 1886, e cartas de lei de 23 de dezembro de 1887 e 9 de agosto de 1888.

Em vista d´isto, já vê o illustre deputado que era contra lei se se procedesse de outro modo, e a commissão do orçamento não tem por missão revogar leis, (Apoiados.) e, sobretudo, aquellas que instituiram e crearam determinados contratos.

Em tempo fez-se um accordo e houve uma lei que determinou que o governo cobrasse directamente o imposto que a camara do Porto tinha de cobrar para occorrer ás suas despezas e encargos.

Em resultado d´isso, o governo dá uma quantia fixa á camara em troca d´esse imposto que ella recebia directamente.

Diz o illustre deputado: Mas são 60 contos!

Sim, é isso o que devia render para a camara municipal, quando recebia directamente, mas hoje são tres vezes 60 contos, e, por consequencia, a approvação da proposta do illustre deputado era muitissimo prejudicial, porque o estado deixava de cobrar 180 contos!

O illustre deputado póde dizer que estes calculos são errados, e que eu não tenho auctoridade para o informar, mas vou dizer a s. exa. ao que já deu logar a proposta que s. exa. apresentou.

Vou ler ao illustre deputado o extracto da sessão da camara do Porto, em que os vereadores d´esta municipalidade se referiram a esta verba, e vou ler o nome do cavalheiro que levantou essa questão que politicamente não póde ser suspeito para o illustre deputado, e que, sob o ponto de vista de caracter e intelligencia, não é suspeito para nenhum de nós, o sr. conselheiro Wenceslau de Lima:

Lembrou que o sr. presidente formulasse uma representação a El-Rei, pedindo a revisão do contrato entre a camara e o governo, feito em 1838 e já revisto em 1868, pelo qual o governo se encarregou de cobrar aqui o imposto do real de agua, dando á camara 60 contos annuaes. Hoje esse imposto rende mais do duplo, e, todavia, dizia-se que o governo subsidiava o municipio com 60 contos, quando a verdade era que este ficava prejudicado em, pelo menos, igual quantia. Propunha a urgencia, visto estarem as côrtes abertas.

O presidente disse que tencionava apresentar um protesto contra as palavras de um digno deputado sobre o assumpto, e que entendia se devia pedir ao governo que, eliminasse do orçamento do estado esse subsidio, já que assim lhe chamavam, e permittisse a camara fazer a cobrança de sua conta.

O vereador Meneres, tambem regenerador, affirmou que o rendimento do real de agua triplicára, fazendo a proposito varia considerações.

Já s. exa. vê que, com o testemunho insuspeito dos seus correligionarios, não podia a commissão acceitar de modo algum a proposta de s. exa. porque isso iria prejudicar gravemente os interesses do estado.

Eu, como portuense, muito estimaria que tal proposta fosse viavel, porque, cobrando a camara do Porto todo o producto do imposto, era aquella cidade muito beneficiada.

Mas acima dê qualquer preoccupação de bairro ou de local aonde a gente nasce, estão os interesses do paiz, e, por consequencia, advoguei na commissão, como advogo aqui, a necessidade de se manter essa verba, sem alteração de especie alguma.