1166 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES
Depois referiu-se o illustre deputado ao subsidio á camara do commercio e industria de Lisboa, dizendo parecer-lhe que a verba era menor do que seria necessario.
Devo dizer ao illustre deputado que a commissão, assim como o governo, têem o maior empenho em que se mantenha aquella escola dentro do limite do possivel, isto é, das forças orçamentaes.
S. exa. referiu-se á verba de 300$000 réis, de que póde prescindir o vogal da camara de commercio, alvitrando que o subsidio podia ser elevado a 1:500$000 réis, e esta verba inscripta no orçamento para custeio da referida escola.
Parece-me poder dizer ao illustre deputado, não obstante não poder dar-lhe certeza, por isso que a commissão não se reuniu, que essa proposta terá um acolhimento sympathico, e alguns collegas que vejo presentes já se manifestaram n´esse sentido. Quanto a mim, como relator especial do orçamento do ministerio da fazenda, não lhe devendo acrescentar que essa verba não foi eliminada porque o não podessemos fazer em relação a essa e outras verbas do orçamento, mas porque, estando o governo auctorisado a reformar os serviços das secretarias d´estado, entendemos que qualquer eliminação ou modificação de verba, no que respeitava a esses serviços, teria mais opportuna realidade quando o governo entendesse dever fazel-o. Foi esta a rasgo por que a commissão propoz que esta e outras propostas fossem remettidas ao governo para serem por elle consideradas. (Apoiados.)
A eliminação da verba de 800$000 réis facilita muito o poder augmentar-se o subsidio para a escola elementar do commercio, tanto mais que s. exa. nos asseverou que o vogal da camara do commercio, que recebe a referida verba, prescinde d´ella. Á commissão é que não podia, nem devia, ir tanto alem.
As informações que a commissão tinha a respeito do modo como aquelle cavalheiro desempenhava aquelle serviço eram as melhores, e por essa rasão tambem se não atrevia a eliminar a verba referente a uma gratificação dada a quem tão bem a merecia.
A proposito, lembro-me de que incidentemente o sr. Luciano Monteiro, que vejo aqui ao meu lado, referindo-se ao orçamento da despeza do ministerio da fazenda, disse que a commissão tinha diminuido de 200 para 100 réis uma gratificação aos guardas fiscaes, que faziam serviço sedendatario nas repartições, o que lhe parecia estar em contradicção com outras que se havia deixado.
Nós pedimos a este respeito informações ao sr. director geral das alfandegas e s. exa. disse-nos que os referidos guardas, vencendo 100 réis, eram melhor remunerados do que os que tinham de andar á chuva e ao vento, desempenhando um serviço muito mais arduo; que se podia reduzir a gratificação sem inconveniente, em vez de se reduzir o pessoal, pois que aquelles guardas com 100 réis ficavam muito bem gratificados. A commissão acceitou o alvitre.
A commissão do orçamento procurou ser o mais imparcial, nas redacções de despeza, todavia entende que nem sempre póde ir tão longe como S. exa. deseja, havendo umas certas eliminações que contendem com a lei e que ella não estava auctorisada a fazer.
Pôde ser que as circumstancias, mais mesmo do que a vontade de nós todos, nos levem um dia a exigir que se façam, mas o que entendo é que quando isso se faça, se deve fazer por uma medida geral, porque estar a exigir a um ou outro uma reducção de ordenados dá em resultado uma iniquidado que nós não quizemos fazer. (Apoiados.)
Fallou S. exa. dos visitadores do sêllo. Se bem me recordo, s. exa. referiu-se ao decreto de 24 de fevereiro de 1897, mas não teve em vista que são compensações a individuos que já estavam no quadro e que não podiam precindir d´ellas. A lei não auctorisava ninguem a eliminal-as.
(Interrupção ao sr. Mello e Sousa.)
Mas não se podia deixar de respeitar os direitos adquiridos, o que se fez aqui foi transigir com a lei, isto é, com os princípios de tudo quanto diz respeito ao funccionalismo. É que se não podia recusar o pagamento a quem tinha direito a elle. Foi por esta mesma rasão que não se poderam acceitar outras propostas apresentadas por s. exa. pelo sr. Teixeira de Sousa.
Referiu-se S. exa. a uma verba para despesas eventuaes. A respeito d´essa verba, sabe s. exa. que era difficilimo para a commissão o estar a calcular o limite que ella devia ter. É uma cousa que depende da averiguação do que e tem a fazer nos serviços dos differentes ministerios e os, por mais vontade que tivessemos, não tínhamos a competencia sufficiente para poder conhecer os serviços por tal fórma, que podessemos dizer que para um determinado serviço ha este limite e tivemos de nos regular pelas informações officiaes, que foram de que esta verba não devia ser alterada.
Não sei se deixei de responder a algumas das considerações do illustre deputado.
A camara está cansada e está sempre cansada quando me ouve, e por isso resumo por aqui as minhas considerações.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi muito cumprimentado.)
O ar. Malheiro Reymão: - Vou ser muito breve pelo adiantado da hora, deixando por isso de me referir a todas as propostas que apresentei e que foram rejeitadas ela commissão do orçamento. A uma d´ellas, porém, não posso deixar de alludir, é a que se refere á eliminação da verba para revisão de matrizes.
Parece, pelo que diz a commissão, que o que eu propuz era um disparate, porque, com effeito, uma reducção de despeza, que trazia como consequencia immediata uma eliminação de receita, não sei que nome mais benigno se lhe podesse dar. Ora eu muito succintamente direi que no orçamento da receita se inscreve como addicional á contribuição predial uma verba de 50 contos de réis, por virtude da carta de lei de 17 de maio, que diz o seguinte:
(Leu.)
A verba de receita é de 50 contos de réis e assim tem vindo descripta no orçamento desde 1880-1881, em que começou a figurar pela quantia de 40 contos de réis. Soffreu successivamente differentes alterações até que nos ultimos cinco annos se fixou em 50 contos de réis a receita e em 70 contos de réis a despeza.
A rasão da inclusão d´esta verba é em virtude da disposição da lei que citei. Ha pouco tempo tive occasião de pedir, pelo ministerio da fazenda, uma nota do que se tem pago com a revisão das matrizes e dos mappas que me foram enviados, verifiquei que se tem gasto 1:300 contos de réis e que o reembolso foi apenas de 730, havendo uma divida de 578; consequentemente o governo que está a descoberto da quantia de 578 contos de réis, pois só reembolsou 730, tem direito a inscrever aquella verba no orçamento. Embora elimine na despeza a verba para escripturação e revisão de novas matrizes, em cousa alguma fica privado do direito de se indemnisar da despeza que já fez. Eu o que quiz foi simplesmente mostrar á camara que, da minha proposto de reducção de despeza, não provinha em cousa alguma diminuição de receita.
É esta uma das verbas mais características e singulares do orçamento.
Não me referirei á divergencia do relatorio de fazenda, nem ao que conste do decreto de dezembro de 1892, que mandou continuar os trabalhos de revisão de matrizes, e em que se calculava que as despezas feitas importavam