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SESSÃO NOCTURNA N.º 62 DE 9 DE MAIO DE 1898 1167

em 1:500 contos de réis, calculo que foi de certo feito em virtude de informações officiaes; mas devo dizer que, procurando na conta geral do estado como se têem despendido estes 70 contos de réis, é impossivel saber-se como esta verba tem sido applicada, porque na conta geral do thesouro ella vem envolvida com as despezas diversas.

E vê-se ainda uma cousa. Quem sommar as differentes verbas de despeza que têem sido auctorisadas n´estes onze annos, nota que a despesa, auctorisada é de 1:040 contos de réis e que o que se tem despendido, segundo os documentos officiaes, são 1:300 contos de réis.

Houve creditos especiaes, transferencias? Não sei, porque, como disse, na conta geral do estado não ha esclarecimentos a esse respeito.

Na mesma nota que me foi remettida vejo que o que se tem recebido foram 726 contos de réis, mas no orçamento o que se tem lançado a reembolso, que se tem successivamente abonado na contribuição predial, tem sido;

(Leu.)

E naturalmente explicavel como quebra na cobrança da contribuição; mas é exagerada em relação ao total que se cobra.

O que eu vejo é que no orçamento a receita inscripta e que se acha distribuida a verba é de 720 contos de réis, e no orçamento de despeza vejo outra cousa, inteiramente differente, e não comprehendo realmente como é que esta verba augmentou, se eu encontro sempre a outra de 70 contos de réis.

Não comprehendo como é que este facto póde dar-se. Mas se ainda comparâmos estas notas que aqui tenho, e que são documentos officiaes, porque me foram fornecidos pelo ministerio da fazenda, com o que consta do annuario das contribuições directas, até onde foi publicado, se fizermos a comparação entre estes dois elementos de estudo, a differença ainda é mais extraordinaria, porque é a seguinte: por esta nota que aqui tenho dá-se como arrecadada uma verba que nunca excede 19 contos de réis e nos nove annos, a que se refere o annuario, nós vemos que a receita deve ter sido de 550 contos de réis.

Eu não quero cansar a attenção da camara, preciso entretanto demonstrar que não foi um disparate a minha proposta, porque verba que em relação à matrizes apparece descripta no orçamento é um reembolso de despeza já effectuada pelo estado.

Ora, d´estes documentos resulta que o estado está desembolsado de uma quantia superior a 500 contos de réis; portanto, embora suspenda esses serviços, não ha rasão alguma para annullar a receita correspondente, por isso mesmo que se tratava de um reembolso; devo alem disso notar que esta verba de organisação e escripta das novas matrizes foi realmente eliminada nos orçamentos de 1891-1892, 1892-1893 e 1893-1894, em que não figuram verbas para este serviço, e tambem eliminaram á receita e isto é que é effectivamente extraordinario, e não vejo rasão alguma que o justifique, porque até esta epocha já o estado tinha feito despeza muito superior.

Eu n´este assumpto só me refiro aos dados officiaes.

É assumpto que dava para mais largas ponderações; mas, não querendo cansar a attenção da camara, limito-me a fallar pro domo mea.

Fiz aquella proposta, entendendo que ella tinha rasto de ser. Não censuro nem increpo a resolução tomada pela commissão, entendendo, porém, que devia justificar o motivo por que a apresentei.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu eu notas tachygraphicas.)

O sr. Eduardo Villaça (relator): - Observa que á proposta do sr. Mello e Sousa se divide em duas partes: uma que se refere á gratificação dada a um dos membros da camara do commercio para ser transferida para custeio da escola elementar de commercio, e outra que tem por fim augmentar esta verba com 1:500$000 réis para auxílio da mesma escola.

Declara, em nome da commissão do orçamento e de accordo com o governo, que só acceita a primeira parte da proposta, não podendo acceitar a segunda, por muito sympathica que ella seja, porque tem de attender ás circumstancias do thesouro.

Pede por isso ao sr. presidente que, quando puzer essa posto á votação, o faça dividindo-a em duas.

O discurso será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Como não está mais ninguem inscripto, vae ler-se, para se votar, a proposta do sr. Mello e Sousa, dividindo-se em duas partes, conforme o pedido feito pelo sr. relator.

Foi approvada a primeira parte e rejeitada a segunda.

Em seguida approvou-se o parecer.

O sr. Presidente: - Ámanhã haverá sessão diurna, sendo a ordem do dia a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram doze horas e vinte e cinco minuto da noite.

Documentos enviados para a mesa n´esta sessão

Representação

Da camara municipal do concelho de Marco de Canavezes, pedindo que seja decretada uma providencia legislativa no sentido de poderem as camaras municipaes estabelecer a postura inserto no artigo 62.° do seu codigo de posturas, com apprehensão de gados.

Apresentada pelo sr. deputado Alexandre Cabral, enviada á commissão de administração publica e mandada publicar no Diario do governo.

O redactor = Sá Nogueira.