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N.° 62
SESSÃO NOCTURNA DE 9 DE MAIO DE 1898
Presidencia do exmo. sr. Manuel Affonso de Espregueira
Secretarios - os exmos. srs.
Frederico Alexandrino Garcia Ramires
Carlos Augusto Ferreira
SUMMARIO
Lido o expediente, tiveram segunda leitura e foram approvadas duas propostas, creando commissões parlamentares, havendo sobre a primeira uma troca de explicações entre o sr. Alpoim, o Sr. Teixeira de Sousa e o sr. presidente. - O sr. Cruz Caldeira apresenta uma declaração de voto e o sr. Tavares Festas uma proposta, para que se lance na acta um voto de sentimento pela morte do visconde de Tondella, que é approvada, depois de a ella se terem associado, por parte da maioria o sr. José de Alpoim, por parte do governo o sr. ministro da fazenda o por parte da minoria o sr. Teixeira de Sousa. - O sr. Fortuna Rosado levanta algumas palavras proferidas n'uma das sessões anteriores pelo sr. conde de Paçó Vieira, a que este sr. deputado responde; refere-se ao mesmo assumpto o sr. Luiz José Dias. - Sob proposta do sr. Pereira de Lima é aggregado á commissão de legislação criminal um sr. deputado. - O sr. conde de Burnay refere-se ao pedido feito na camara para ser publicado o contrato realisado sobre as 72:000 obrigações da companhia dos caminhos de ferro, accusando de desleal e incorrecto o procedimento do sr. ministro da fazenda. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda, e referem-se ao mesmo assumpto os srs. Alexandre Cabral, Luiz José Dias e Antonio Cabral, apresentando este ultimo sr. deputado um requerimento para que o sr. conde de Burnay retire as palavras que considera offensivas para o sr. ministro da fazenda. O sr. conde de Burnay explica as suas palavras o retira-as, alludindo ainda ao mesmo assumpto o sr. Oliveira Matos. - O sr. Alexandre Cabral apresenta uma representação da camara municipal de Marco de Canavazes.
Na ordem da noite discute-se, o parecer sobre as emendas apresentadas na discussão do orçamento de despeza, que é approvado, depois de usarem da palavra os srs. Teixeira de Sousa, Villaça, Mello e Sousa, Kendall e Malheiro Reymão. Foi igualmente approvada uma proposta do sr. Mello e Sousa, relativa ao parecer. - A sessão tinha sido prorogada a requerimento do sr. Alpoim. - Pelos srs. Mello e Sousa e Alpoim foram mandados para a mesa propostas.
Abertura da sessão - Ás nove horas da noite.
Presentes á chamada, 42 Srs. deputados. São os seguintes: - Abel da Silva, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Carlos Le-Cocq, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Augusto José da Cunha, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde de Burnay, Conde de Silves, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco José Machado, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Silveira Vianna, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, João Joaquim Izidro dos Reis, João de Mello Pereira Sampaio, João Monteiro Vieira de Castro, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim Simões Ferreira, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José da Cruz Caldeira José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Pereira de Lima José Mathias Nunes, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Afddonso de Espregueira, Manuel Pinto de Almeida e Martinho Augusto da Cruz Tenreiro.
Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Alvaro de Castellões, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Bernardo Homem Machado, Conde de Paço Vieira, Conde da Serra de Tourega, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Joaquim José Pimenta Tello, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Dias Ferreira, José Eduardo Simões Baião, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.), José Gonçalves Pereira dos Santos, José Malheiro Reymão, José Maria de Oliveira Matos, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Manuel Antonio Moreira Junior e Sebastião de Sousa Dantas Baracho.
Não compareceram á sessão os srs.: - Adriano Anthero de Sousa Pinto, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alfredo Cesar de Oliveira, Anselmo de Andrade, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Arnaldo Novaes Guedes Rebello, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Cesar Claro da Ricca, Conde de Idanha a Nova, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Jacinto Candido da Silva, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Abel da Silva Fonseca João Antonio de Sepulveda, João Baptista Ribeiro Coelho, João Catanho de Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Lobo de Santiago Gouveia, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Ornellas de Matos, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Bento Ferreira de Almeida, José Capello Franco Frazão, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim da Silva. Amado, José Luiz. Ferreira Freire, José Maria Barbosa de Magalhães, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo de Carvalho, Sertorio do Monte Pereira. Visconde de Melicio e Visconde da Ribeira Brava.
Acta. - Approvada.
EXPEDIENTE
Officio
Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Franco Frazão, nota das quantidades de azeite estrangeiro importado, nos ultimos cinco annos,
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sob o regimen de drawback, pelos fabricantes de conservas de peixe.
Para a secretaria.
Segundas leituras
Proposta
Propomos que seja nomeada uma commissão parlamentar para examinar todos os contratos de arrendamento de bens do estado, celebrados pelo ministerio das obras publicas nos ultimos doze annos, e em relatorio que subsequentemente apresentará á camara apreciará o merecimento dos referidos contratos, indicando os que devam juridicamente considerar-se nullos por inobservancia da lei, e por tal rasto ser remettidos aos respectivos agentes do ministerio publico, para serem propostas em juizo as competentes acções de annullação.
Para este effeito deve a camara deliberar que no praso de quinze dias subsequentes á installação da commissão, á mesma ou ao seu presidente, sejam remettidos todos os documentos que constituam os processos relativos aos contratos mencionados. = Mello e Sousa = Traseira de Sousa = Cabral Mancada.
Foi approvada.
Proposta
Propomos que a mesma commissão examino, e sobre ellos dê parecer para os fins competentes, todos os contratos de qualquer natureza feitos em igual periodo, pelo mesmo ministerio e que ainda não hajam sido publicados. - Atonto Eduardo Villaça = José de Alpoim = Luiz José Dias.
Foi approvada.
O sr. Presidente: - Tenho a observar á camara que as propostas que acabam de ser approvadas não indicam nem a fórma da nomeação da commissão, nem o numero dos seus membros.
O sr. Alpoim - Proponho que a mesa fique auctorisada a fixar o numero dos membros da commissão e a nomeal-os.
O sr. Teixeira da Sousa: - Eu considero muito a opinião do sr. Alpoim, mas como v. exa., sr. presidente, póde compor uma commissão sómente de dois membros e na camara estão representados mais de dois grupos politicos, parecia-me conveniente fixar desde já o numero dos membros que hão de compor a commissão proposta pelo sr. Moncada.
O sr. Alpoim: - O que o sr. deputado Teixeira de Sousa alvitra fica a cargo do sr. presidente que, com o seu bom senso, formará a commissão a contento de todos. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Declaro á camara que nomearei a commissão em numero suficiente para que n'ella sejam representados todos os partidos que têem voz n'esta camara.
O sr. Cruz Caldeira: - Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte
Declaração de voto
Declaro que, se estivesse presente na ultima sessão da camara, teria rejeitado e combatido uma proposta da iniciativa do deputado sr. Avellar Machado para a desannexação da freguezia de Belver, do concelho de Gavião, porque tal proposta, se for convertida em lei, importa a suppressão d'aquelle concelho. = O deputado, José da Cruz Caldeira.
Para a acta.
O sr. Tavares Festas: - Justifica e manda para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que na acta da sessão de hoje se lance um voto de sentimento pelo fallecimento do antigo deputado visconde de Tondella. = O deputado, A. Tavares Festas.
(O discurso será publicado na-integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Declaro a v. exa. que, por parte do governo, me associo, sentidamente, á proposta apresentada pelo sr. deputado Tavares Festas.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Alpoim: - Declaro tambem a v. exa. e á camara que, por parte da maioria, me associo á proposta mandada para a mesa pelo sr. deputado Tavares Festas, e que representa uma merecida homenagem á memoria de um nosso antigo collega.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Teixeira de Sousa: - Por parte da opposição regeneradora associo-me igualmente á proposta apresentada pelo sr. Tavares Festas para que na acta da sessão se lance um voto de sentimento pela morte de um nosso antigo collega.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Fortuna Rosado: - Sr. presidente, achava-me ausente da sala quando, na sessão de sabbado ultimo, o sr. conde de Paçô Vieira perguntou ao governo se o cidadão Miguel Antonio da Silveira, agraciado com o titulo de conselheiro, seria o mesmo que já por varias vezes havia sido envolvido em processos de contrabando, não pude, portanto, tomar a palavra para dizer o que entendo a respeito d'aquelle cavalheiro com cuja amisade me honro.
O sr. Silveira é um cavalheiro digno entre os dignos, progressista muito leal e de quem o partido, em que milita, tem recebido serviços importantes.
Agora mesmo, com sacrificio dos seus interesses, está exercendo as altas funcções de governador civil da Horta, e a maneira distincta como tem desempenhado essas funcções, dil-o a alta mercê com que foi agraciado.
Vivendo, porém, n'uma terra, ou antes n'um districto, onde as questões politicas são sempre muito activas, e sendo o sr. Silveira um campeão valoroso do partido progressista, os seus inimigos procuram inutilisar o homem que lhes faz sombra. D'aqui, esses processos em que se fallou, e que, efectivamente existiram, mas que foram archivados por falta de provas, segundo as informações que pude obter da repartição competente.
Um funccionario que exercia funcções de confiança, e que foi dispensado do serviço, não sei por que motivo, era e é inimigo politico e pessoal do sr. Miguel da Silveira. Attribuindo-lhe a demissão, veiu a Lisboa, frequentou durante muitos dias os corredores d'esta camara, procurando convencer muitos senhores deputados para que tomassem conta da sua defeza. Não encontrou então quem se encarregasse d'esse papel, aproveitou agora a occasião, em que o nome do meu amigo ficou mais em evidencia para o atacar; e foi o sr. conde de Paçô Vieira, certamente de boa fé, e sem conhecer que só tornava instrumento de paixões pessoaes, quem vem levantar suspeitas contra o caracter e probidade de um cidadão que já teve, mas não tem hoje assento e voz n'esta casa.
A mim, pois, como amigo politico e pessoal do sr. conselheiro Silveira, a mim, repito, cabe-me a honra e o dever, que gostosamente cumpro, de declarar a s. exa. que é um homem de bem, um partidario leal e prestimoso, e que estas qualidades, por serem eminentes, provocam nos seus adversarios o desejo de o inutilisarem.
Cumprido este dever agradeço a v. exa. e á camara a benevolente attenção que acabam de me dispensar.
O sr. Pereira de Lima: - Mando para a mesa uma proposta para que peço a urgencia.
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É a seguinte
Proposta
Proponho para ser aggregado á commissão de legislação criminal o sr. deputado Catanho de Menezes. - Pelo secretario, o deputado, Pereira de Lima.
Dispensado o regimento, foi em seguida approvada.
O sr. Conde de Burnay: - Sr. presidente, durante a minha ausencia levantou-se n'esta camara uma questão relativa a um contrato sobre a obrigação do caminho de ferro do norte e leste.
Foi pedida a publicação d'esse contrato e dos documentos, e o exmo. sr. ministro da fazenda entendeu dever recusar essa publicação, por motivos de conveniencia publica e por não ser costume publicar contratos em via de execução.
Sr. presidente, renovo aqui o meu pedido de publicação do contrato e dos documentos a que elle se refere, assegurando ao sr. ministro da fazenda, que, tanto pelo porte dos intermediarios como pela parte dos contratadores, não ha o menor inconveniente em que esse contrato e os documentos sejam publicados, antes pelo contrario, muito folgariam.
O sr. ministro da fazendo está no seu pleno direito de não permittir essa publicação, e desde que a ella se opponha eu não tenho direito de publicar um contrato que conheço mas que não me pertence; o que tenho direito é de declarar que o sr. ministro da fazenda tinha obrigação quando foi interpellado sobre se o mandatario tinha cumprido os suas instruções, de o accusar ou defender e não o deixar n'uma posição ambigua.
O sr. ministro da fazendo póde ou não mondar publicar o contrato, e fará como entender, mas o que eu não posso é tratar com o ministerio da fazenda emquanto o sr. ministro da fazenda exercer esse logar, porque procedeu para commigo desleal e incorrectamente.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Pede o illustre deputado que eu mande publicar o contrato sobre a operação relativa ás 72:000 obrigações do caminho de ferro do norte e leste.
Eu já declarei o outros srs. deputados que me fizeram igual pedido, que não podia auctorisar essa publicação, não só por não ser costume dar publicidade a operações de thesouraria, como tombem porque d'essa publicação podia resultar prejuizo para os interesses do paiz.
Se s. exa. falla como deputado, não tem mais direito do que outro qualquer membro d'esta camara, e n'outra qualidade tambem não tem direito a fallar n'esta casa. S. exa. póde tomar contas ao governo pelos actos por elle praticados, mas, n'esta casa, só como deputado. Se insiste pela publicação do contrato tenho a responder a s. exa. o mesmo que já respondi a outros membros da camara, que não posso permittir essa publicação porque, repito, d'elle podem resultar prejuizos para os interesses publicos.
Quanto ao rompimento de relações entre o sr. conde de Burnay e o ministro da fazenda, acho extraordinaria a declaração de s. exa.
É singular, o mandatario a tomar contas ao seu constituinte, quando este é que póde tomar contas áquelle. Não comprehendo. Mas, emfim, como isto não foi por porte do sr. conde de Burnay mais que um desabafo, tendo eu respondido nos termos em que podia fazel-o, não vou mais longe; fico por aqui, mesmo porque na camara não tenho obrigação de responder a banqueiros, mas a deputados.
Tenho dito.
(S. exa. não reviu.)
(O final d'este discurso foi coberto de apoiados, acompanhados de algumas vozes hostis ao sr. conde de Burnay.)
O sr. Alexandre Cabral: - Vou mandar para a mesa uma representação da cornara municipal do concelho do Marco de Canavezes, em que se chama á attenção d'esta
casa do parlamento para o modo como o meritissimo juiz de direito d'aquella comarca executa algumas disposições do respectivo codigo de posturas, relativamente ao apascentamento de gado caprino e lanigero, quando as infracções são submettidos ao seu julgamento, e terminando por pedir á camara uma providencia legislativa que ponha cobro a este estado de cousas.
Refere-se a representação a uma postura que prohibe que dentro do concelho seja apascentado gado caprino, permittindo apenas a creação de gado lanigero em determinadas condições.
Segundo o artigo 62.° do codigo de posturas não é permittido haver n'aquelle concelho, que é essencialmente agricola, rebanhos de godo caprino, permittindo-se apenas os de gado lanigero aos proprietarios ou cultivadores que tiverem propriedades onde possam apascental-os, sendo apenas permittido trazer até quatro cabras convenientemente presas, de fórma que não possam prejudicar os predios alheios.
O meritissimo juiz de direito da respectiva comarca, quando causas d'esta natureza são submettidas á sua jurisdicção, tem por vezes desattendido as queixas, e ainda ultimamente o fez n'uma sentença datada de 28 de março, fundando-se nas disposições do codigo civil, que faculta aos lesados os necessarios meios de reparação, sujeitando os causadores de prejuizos o indemnisação por perdas e damnos, e na disposição restrictiva do § unico do artigo 52.° do codigo administrativo, que não permitte a organisação de posturas sobre assumptos prevenidos nas leis e regulamentos de administração geral e districtal.
Succede que o codigo de posturas do concelho do Marco de Canavezes, posto em vigor depois de legalmente approvado pela commissão districtal, foi sempre acatado nas suas disposições, quando o julgamento das causas por transgressão de posturas estava a cargo dos juizes de paz: desde que o julgamento d'essas coimas transitou para os juizes de direito, ou, melhor, desde que n'aquella comarca está o actual juiz, é que se estabeleceu esta jurisprudencia, fundado na boa ou má rasão de que a referida posara é nulla e de nenhum effeito.
Em todos os concelhos limitrophes ha posturas mais ou menos similhantes, e em muitos d'elles perfeitamente analogas; e o poder judicial acata-as como boas, applicando-se as coimas ahi comminadas.
V. exa. comprehende, sr. presidente, quanto é grave o inconveniente de os proprietarios d'aquelle concelho verem que os habitantes dos concelhos vizinhos têem os seus predios garantidos relativamente aos damnos que podem ser cansados pelos mencionados animaes, ao passo que elles carecem de iguaes garantias, pois que o juiz de direito não considero validas e legues as respectivas disposições do codigo de posturas.
É certo que o codigo administrativo, auctorisando as camaras municipaes a fazer posturas sobre este e outros assumptos designados no artigo 52.°, determina que as mesmas camaras só possam estabelecei-as sobre assumptos sobre que não providenceiem os leis e regulamentos de administração geral ou districtal. Mas o codigo civil, a que ninguem chamará um regulamento, não me parece tambem que seja positivamente uma lei de administração geral ou districtal; e assim não me parece que seja inteiramente boa a doutrina, estabelecida pelo sr. juiz de direito, de que a indemnisação por perdas e damnos, a que estão sujeitos os donos dos animaes causadores de prejuizos, possa inteiramente substituir as coimas estabelecidas no codigo de posturas.
Alem disso, os pastores, que ultimamente têem invadido aquelle concelho, são geralmente individuos que não têem propriedades e apenas possuem os seus rebanhos.
Allegam muitas vezes e provam, melhor ou peior, que as cabeças de gado pertencem a donos diversos, domiciliados em differentes comarcas. Elles proprios são quasi noma-
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das, transportando-se rapidamente para localidades distantes.
E, assim, não é exequivel, nem pratico, nem facil, exigir-lhes a indemnisação.
Mando para a mesa a representação, sentindo não estar presente o nobre ministro do reino, porque desejava chamar a attenção de s. exa. para o assumpto; e peço v. exa. que lhe dê o devido destino, enviando-a á commissão de administração publica, a fim de poder ser apreciada agora, visto que está para ser sujeita ao seu exame a proposta de lei relativa ás bases para a reforma administrativa, onde este assumpto deve ter justo cabimento.
Era para este fim que ou tinha pedido a v. exa. a palavra; mas, tendo-se dado um facto de tal gravidade e importancia tão extraordinaria como aquelle que a camara ha pouco presenciou, entendo que não procederia bem, se mo sentasse sem haver dito alguma cousa a tal respeito.
Vi com a maior surpresa que o sr. conde de Burnay deputado simplesmente como qualquer de nós, levantava a sua voz n'esta casa para accusar o nobre ministro da fazenda, porque o mesmo sr. conde entendia que, na sua qualidade de agente de negocios, havia sido menosprezado por s. exa. (Apoiados.)
Não era aqui que s. exa. devia ter tratado d'este as sumpto, mas sim na respectiva secretaria d'estado. (Apoiados.)
S. exa. é, como noa, aqui, um simples deputado da nação, e só póde usar da palavra para se occupar dos assumptos de interesse geral do paiz, ou ainda d'aquelles que especialmente respeitam ao circulo por onde foi eleito Como agente financeiro não tem s. exa. voz no parlamento. (Apoiados.)
Usando d'ella nos termos que a camara ouviu com assombro, ultrapassou os seus direitos e offendeu os nossos (Apoiados.)
Cumpria-lhe liquidar a missão onde recebera a incumbencia: no gabinete do ministro, na secretaria da fazenda. (Muitos apoiados.)
Nós aqui somos tão sómente representantes da nação. S. exa. é um deputado; e só n'essa qualidade é que devia usar da palavra, e apenas para tratar dos assumptos que podem ser ventilados nas assembléas legislativas.
Não foi no parlamento que o nobre ministro da fazenda exigia contas ao sr. conde de Burnay do desempenho do seu mandato. (Muitos apoiados.)
Não era, pois, aqui que o agente de negocios do ministerio da fazenda devia levantar com soberba altaneria a liquidação de responsabilidades da sua missão financeira, (Muitos apoiados.)
O sr. ministro da fazenda, respondendo a s. exa. o que já tinha respondido a outros membros d'esta camara, quando lhes disso que não podia dar informações sobre o assumpto, porque os interesses do estado assim o exigiam, cumpriu um dever de patriotismo que todos lhe louvam. (Muitos apoiados.)
O governo é que tem de julgar da opportunidade das declarações que tem de fazer perante os representantes da nação.
Ea não censuro os deputados da opposição, ou de qualquer lado da camara, quando elles as exigem, no uso do direito que lhes conferem as leis, e o regimento d'esta casa; mas o que não posso deixar passar sem reparo e sem protesto são as palavras que o sr. conde de Burnay acabou do dirigir a um ministro da corôa no parlamento portuguez, com inteiro esquecimento do seu diploma de deputado e tão sómente na sua qualidade extra-parlamentar de agente de negocios. (Muitos apoiados.)
A representação foi mandada publicar.
O sr. Conde de Paço Vieira: - Sr. presidente, quando eu entrei na sala estava o sr. deputado Rosado defendendo calorosamente o sr. governador civil da Horta Miguel Antonio da Silveira, de quero declarou ser intimo amigo.
Desde que o sr. Rosado invoca esta qualidade, sou eu o primeiro a elogiar o procedimento de s. exa. porque defender os amigos é tudo quanto ha de mais respeitavel e digno; mas quanto á animação feita pelo illustre deputado de que todos os processos instaurados contra o sr. Silveira foram archivados por falta de provas, não posso deixal-a passar, bem a meu pezar, sem protesto, pois que a sentença que aqui li, e pela qual elle foi condemnado em 11 de janeiro de 1889 transitou em julgado e o sr. Silveira cumpriu a pena que n'ella lhe foi imposta. (Apoiados.)
É possivel, e nunca eu disse o contrario, que muitos ou alguns dos processos instaurados contra o sr. Silveira tenham sido archivados; mas nada tenho com isso, porque não foi a esses que me referi. Os documentos que li á camara o confiei ao nobre ministro da fazenda provam, da fórma irrespondivel, que nem todos os processos tiveram igual solução. Mas um só em que tivesse havido condemnação me parece bastante para justificar o meu reparo e as minhas perguntas. (Apoiados.)
Está tombem equivocado o sr. deputado Rosado suppondo que eu faltei n'este assumpto a pedido de qualquer pessoa inimiga do sr. Silveira, porque se a elle me referi fil-o unicamente a pedido do meu chefe politico e de mais ninguem. (Apoiados.)
E parecia-me, sr. presidente, que tendo eu fundamentado as minhas perguntas em documentos authenticos, era tambem com documentos que o governo, e não o sr. Rosado que nenhuma responsabilidade tem no acto discutido, devia responder-me; mas desde que o sr. ministro do reino prefere a isso - que era a sua obrigação, - pedir a um amigo pessoal e politico do sr. Silveira que venha aqui dizer-nos que elle é um homem de bem e um cavalheiro dignissimo, não posso nem devo insistir, sobretudo n'este momento, no assumpto. E se mesmo agora voltei a fallar n'elle, fil-o unicamente para que não podesse dizer-se que deixava passar sem protesto uma affirmação em contrario do que provam os documentos que li á camara na sessão de ante-hontem.
Terminando, pois, sr. presidente, devo notar á camara que tendo-se o nobre ministro da fazenda compromettido a trazer aqui hoje o sr. ministro do reino para responder ás minhas perguntas, s. exa. não appareceu, e quem veiu defender o sr. Silveira, que á governador civil na Horta, e, portanto, pessoa de confiança do sr. ministro do reino, foi apenas o sr. deputado Rosado. Quer dizer: - O sr. presidente do conselho deu mais uma vez homem por si. (Apoiados.) É demasiado claro e por igual significativo isto para que valha a pena insistir, por agora, na questão. Mas o que não posso é deixar do insistir pela remessa dos documentos que pedi em 3 de junho do anno passado, para interpellar o governo sobre o contrabando do milho e emigração clandestina nos Açores. E quando essa interpellação tiver logar a camara verá então quaes os motivos porque o sr. ministro do reino se não dignou hoje vir Á camara. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Luiz José Dias: - Pediu a palavra para se associar ás palavras de louvor que o seu amigo e illustre collega proferiu em favor do sr. governador civil da Horta, Miguel Antonio da Silveira.
Ha muitos annos que mantem relações de muita e sincera amisade com este distincto cavalheiro: tinha-o por homem digno, honesto e honrado. Eram, portanto, infundadas as arguições que se tinham feito ao seu caracter; explicam-se pela intriga da politica local, onde os odios e paixões avessos brandiam as armas da intriga e da calumnia, como a camara sabe.
Por isso, repelle toda e qualquer insinuação que possa melindrar ou menoscabar a honra o dignidade do seu illustre e distincto amigo.
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Quanto ao lamentavel incidente, levantado pelo sr. conde de Burnay, lastima profundamente que s. exa., esquecido do logar e do respeito que devia a si e á camara, tivesse lançado n'esta assembléa nota tão profundamente triste. Tem pelo caracter o pessoa de s. axa. a consideração, que é devida á sua pessoa e posição, mas não póde deixar de protestar energicamente, para dignidade sua e do paiz, contra o procedimento do sr. conde de Burnay.
N'este sentido, perfilha e adopta a resposta já dada pelo nobre deputado e seu amigo sr. Alexandre Cabral.
Crê que o sr. ministro da fazenda defende com todo o seu talento e energia os interesses do thesouro, o que talvez a sua inflexibilidade e falta de maleabilidade tenham servido de estorvo e barreira aos interesses oppostos aos do thesouro.
Por isto mesmo, o sr. ministro é digno de todo o elogio, e bem merece do paiz.
Não lhe parece correcto que alguem pretenda transferir os escriptorios da rua dos Capellistas para a camara, que é a mais alta e elevada assembléa do paiz, onde só se deve tratar dos assumptos de interesse do paiz e não dos negocios que possam traduzir interesses para particular.
É moda da epocha adorar o bezerro de oiro;, mas espera que o governo continue a inspirar-se nos interesses do paiz, a despeito do poderio avassallador do metal luzente, que pretende impor-se e acorrentar tudo e todos.
Repelle, pois, com todas as forças de sua alma, as expressões do sr. conde de Burnay quando só apresentou a fallar, como agente de negocios, deslocando as questões e confundindo as competencias.
No parlamento fazem-se e corrigem-se leis, e chama-se a attenção do outro poder, o executivo, que é tambem independente; mas não se dão nem se podem dar contas de negocios.
A camara não incumbiu o sr. conde de negocio algum, e se é governo o incumbiu, é este que ha de responder perante o parlamento; e o mandatario do governo, o seu agente de negocios, tem de dar, e não de pedir, contas ao seu constituinte.
avra pois o seu protesto contra esta inversão de cousas e contra a incorrecção com que o sr. conde arguiu duramente o sr. ministro da fazenda, cujos actos são dignos de louvor e approvação.
E não continua no incidente, porque o repelle indignado.
(O discurso será publicado na integra, e em appendice, quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Antonio Cabral: - Sr. presidente, fallo a v. exa. e fallo á camara debaixo da impressão mais dolorosa e mais triste que tenho sentido em toda a minha vida politica.
V. exa. ouviu ha pouco o sr. conde de Burnay, Fallando não sei se como deputado, se como agente de negocios - e se foi n'esta qualidade não podia ter voz n'esta camara - dizer que o sr. ministro da fazenda procedeu para com elle desleal é incorrectamente!
É espantoso isto, sr. presidente! Chega a ser inacreditavel!
E quem é que assim injuría um estadista illustre, um ministro da corôa, trabalhador e intelligentissimo? É o sr. conde de Burnay, que acceitou do governo commissões remuneradas, e por esse motivo perdeu, em nome da lei, o seu logar de deputado! E quando, porventura, a lei não lhe prohibisse a entrada n'esta camara, desde que acceitou do governo commissões de que auferiu pingues lucros, prohibia-lhe que voltasse a occupar o seu logar de deputado uma lei mais alta e mais santa do que todas as outras leis, que se chama a lei da moralidade.
Mas continuai s. exa. a frequentar esta camara, sentar-se no seu logar de deputado, que abandonou para ir tratar de negocios que lhe deram lucros, e vir, na sua dupla qualidade, de banqueiro e de representante da nação, azer intimações impertinentes e ameaças balofas ao governo, aggravar com palavras menos proprias e menos dignas um ministro da corôa, offendendo assim, a maioria, isso é que eu, pela minha parte, como membro d'esta camara, não tolero, não admitto e repillo indignadissimo!
É possivel, sr. presidente, que o sr. ministro da fazenda, não dando ao sr. condo de Burnay tudo o que elle exigia, não lhe atirando á guella insaciavel oiro bastante para matar-lhe a ambição desmedida, não se lhe rojando aos pés, submisso e humilde, deixasse de merecer as suas boas graças; mas zelando assim os interesses do thesouro, a nobre ministro procedeu correctamente, procedeu como deve proceder um ministro da corôa.
O que é triste, sr. presidente, é que nós consintamos, é que consinta toda a camara, que o sr. conde de Burnay, espumando coleras e rairando iras, venha aqui lançar uma insinuação d'esta ordem, venha aqui offender com doestos e injurias um membro do governo; o sr. conde de Burnay, a quem um antigo membro d'esta camara disse, n'uma sessão memoravel, que s. exa. mentia como um cão e que não teve nas veias sangue, nem em si sentiu coragem para se desaggravar! E é s. exa., a quem falta toda a austeridade moral, que vem dizer aqui que o nobre ministro da fazenda procedeu com indignidade! É o sr. conde de Burnay o ultimo que poderia fazel o - porque não tem o direito de injuriar quem se não desaggrava das offensas que he arremessam ás faces - que aqui vem ultrajar um ministro e toda a camara!
Sr. presidente, senti revoltar-se-me e referver todo o meu sangue de peninsular, quando ouvi as palavras proferidas pelo sr. conde, de Burnay, e não pude deixar de levantai- a minha voz para protestar bem alto, com toda a minha indignação, contra a affirmação feita por s. exa., afirmação que eu não classificarei, porque não tem qualificação, tão baixa é, lastimando apenas que um grande do reino desça até onde desceu, vindo ao parlamento lançar ás faces do nobre ministro da fazenda o immerecido epitheto de desleal.
Eu quero protestar bem energicamente perante v. exa. e perante a camara contra esta estranha ousadia! Não se póde consentir, sr. presidente, não o póde consentir a maioria, não o póde consentir toda a camara, que á primeira assembléa politica do paiz venha um agente de negocios, abusando da sua qualidade de deputada, fallar da maneira como o sr. Burnay fallou.
As palavras que s. exa. proferiu e com que se rebaixou, pensando rebaixar um ministro d'estado, não podem ficar constando da acta da sessão.
Não podemos consentir essa vergonha, e eu requeiro a v. exa. que convide o sr. conde de Burnay a retirar immediatamente as palavras «deslealdade e incorrecção» que aqui proferiu! O sr. ministro da fazenda não faltou aos seus deveres de lealdade e correcção e é por isso que eu reclamo de v. exa. que intimo o sr. conde de Burnay a retirar essas palavras com que offendeu o nobre ministro, e que, no caso de s. exa. se recusar a retiral-as, v. exa. o faça saír d'esta cosa, expulsando o agente de negocios, pois que, n'essa qualidade, não póde aqui ter logar! (Apoiados.)
O requerimento é o seguinte:
Requerimento
Requeiro a v. exa. que convide o sr. deputado conde de Burnay a retirar as palavras seguintes: «que o sr. ministro da fazenda tinha procedido para com. s. exa. com incorrecção e deslealdade». = O deputado, Antonio Cabral.
O. sr. Conde de Burnay: - Sr. presidente, eu acho-me n'uma situação bem difficil.
O sr. Antonio Cabral: - Eu tinha feito um requerimento, é não estando votado não posso consentir ...
O Orador: - Eu estou no uso da palavra que me foi concedida....
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1132 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Vozes: - Ponha-se o requerimento á votação.
O Orador: - Eu estou no uso da palavra...
Vozes: - Não se concede a palavra ao syndicateiro, ponha-se fóra, que não é digno de estar aqui.
O Orador: - Eu estou no uso da palavra que me foi concedida pelo sr. presidente...
Uma voz: - É o banqueiro ou o deputado que falla? (Susurro.)
O sr. Presidente: - Peço ordem.
Ha um requerimento de um sr. deputado para que eu convido o sr. condo de Burnay a retirar as palavras «incorrecção e deslealdade» que proferiu, e peço a s. exa. que as explique de modo que este incidente possa condir-se.
Vozes: - Retire as palavras que pronunciou, ou de contrario seja expulso.
O Orador: - Ia eu dizendo que me encontrava n'uma situação muito difficil para fallar n'esta camara. De um lado esta a maioria compacta, que defende os actos do governo até á ultima...
O sr. Oliveira Matos: - Eu protesto vehementemente contra essas palavras.
A maioria não defende o governo até á ultima, mas até onde a sua dignidade entende que deve ir.
Póde o sr. Moncada e outros srs. deputados d'esse lado da camara dizer o que quizerem, mas lembro-lhes que n'uma sessão do anno passado já aqui assisti a um espepectaculo mais triste do que este, de lavagem de roupa suja entro s. exas. e o sr. conde de Burnay.
O sr. Presidente: - V. exa. não tem a palavra.
O sr. Oliveira Matos: - Eu tinha a palavra antes do sr. conde de Burnay.
O Orador: - Então use d'ella.
Eu ía dizendo, sr. presidente, que me achava n'uma difficilissima situação para fallar n'esta camara, por isso que a maioria vae até onde entende que deve ir para sustentar o seu partido, e não tendo eu por outro, lado a meu favor a opposição, acho-me completamente isolado para sustentar qualquer questão que eu deseje tratar. Mas isto não me incommoda, estou costumado a viver isoladamente quando é preciso.
Confundiram completamente a intenção e o espirito da minha declaração. No começo d'esta sessão eu não discuti negocios, nem questões que prendessem de modo algum com finanças; discuti a questão de se publicar um contrato a respeito do qual havia um negociador, fosse elle quem fosse, que tinha abusado do seu mandato.
Tratava-se de saber se esse abuso se deu ou não, e se essa pessoa que se diz ter abusado é membro d'esta camara, seja quem for.
Eu não levantei a questão de finanças, mas sim a de saber se o governo tinha ou não confiado o mandato a alguem, o esse alguem o tinha trahido, e desde que houvesse um traidor, a camara tinha necessidade de saber se tinha havido um abuso e se esse abuso se dava por parte do um membro d'esta camara, tanto mais necessario era conhecei-o. Esta é a minha doutrina.
Quanto a v. exas. fallarem de homens de negocios e de insinuações para me ferirem, passam-me por cima da cabeça sem me tocar. Um dia ha de vir a publico se não quizerem que venha agora, e então hão de ver v. exas. que não houve negocios e que pelo contrario houve sacrificios.
Venham as provas que eu aqui estou pedindo. Eu invoco o sr. presidente do conselho de ministros e chefe do seu partido para que diga com quem o governo se tem encontrado nas dificuldades em que se tem visto.
Eu não quero levantar questões irritantes, mas entendo que cada um tem obrigação de defender a sua honra, e v. exas. não me deviam ter atacado por eu vir pedir explicações a respeito da accusação de eu ter abusado de um mandato que me deu o sr. ministro da fazenda, mas sim se eu me tivesse calado e ouvisse Com desprezo, ou mesmo com indifferença, uma certa accusação.
Uma voz: - Não é essa a questão.
O Orador: - O contrato de que se trata não é um contrato cuja publicação traga perigo para o governo. Não se trata da venda de titulos, nem por parte dos contratantes, nem do governo. Ê simplesmente um contrato de supprimento, como se tem feito tantos outros. Que inconveniente, pois, em se ver esse contrato? Eu vejo que a respeito do contrato sabe-se tanta cousa que vem para os jornaes, que melhor fôra saber-se o que o proprio contrato contém.
O sr. Presidente: - Peco licença para lhe observar que eu principiei por lhe pedir...
O Orador: - Eu já lá vou.
O sr. Presidente: - Antes de continuar peco-lhe que se explique. Ha um requerimento na mesa para que v. exa. retire as palavras que proferiu relativamente ao sr. ministro da fazenda, e eu espero que v. exa. me dispense de o pôr á votação.
O Orador: - Se o sr. ministro da fazenda, quando em uma das sessões passadas, em que eu não estive presente, tivesse respondido á pergunta que se lhe fazia claramente, se o mandatario d'esse contrato tinha ou não abusado das instrucções que recebera, tudo estaria acabado. Se s. exa. tivesse dito sim ou não, a questão estava sanada, eu não me teria offendido, e, por consequencia, não teria usado dos palavras que tanto offenderam a camara.
O sr. Presidente: - Eu interrompo novamente o illustre deputado pedindo-lhe que se explique.
O Orador: - Eu já lá chego.
O sr. Presidente: - Peço-lhe, pela terceira vez, que dê as explicações que a camara exige, que se cinja ao facto.
O Orador: - Que quer v. exa. que eu explique?
O sr. Presidente: - V. exa. perguntado? Pois então, sempre que eu o tenho interrompido, v. exa. diz que já lá chega, e agora pergunta-me o que é que eu quero que explique?
Eu repito, pela terceira vez: ha um requerimento na mesa para que eu o ponha á votação, a fim de v. exa. retirar as palavras seguintes: que o sr. ministro da fazenda procedeu para com v. exa. com incorrecção e deslealdade.
O Orador: - Se offendi a camara eu retiro o que a podesse ter offendido. Agora quanto aos factos eu não os posso alterar.
O sr. Presidente: - V. exa. dá como retiradas essas palavras?
O Orador: - Eu não disse palavras que podessem offender a camara, porque isso não está no meu espirito.
O sr. Eusebio Nunes: - Elle disse que retirava tudo.
O sr. Presidente: - Então póde v. exa. continuar, visto que retira essas palavras.
O Orador: - Eu não tinha tenção de trazer para aqui uma questão irritante, mas parece que houve desejo d'isso. Eu estava dizendo que não se tratava aqui de questões de negocio, que se tratava da fiel execução do mandatario e de saber se esse mandatario tinha abusado ou não dos poderes que o governo lhe tinha dado. Isso interessa á camara, tanto mais que esse mandatario é deputado da nação.
(Interrupções que não foram ouvidas.)
Os srs. deputados fazem muito mal em irritar a questão por essa fórma, porque se ou tivesse o genio exaltado de qualquer dos srs. deputados que tão violentamente me atacam, eu poderia dizer aqui cousas que de certo...
Vozes: - Diga, diga.
O sr. Oliveira Matos: - Pela minha parte póde dizer absolutamente tudo.
O Orador: - Eu tenho sessenta annos, e, apesar de ser novo n'esta camara, sei bem que nem tudo se póde dizer...
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Uma voz: - Então não ameace.
Outra voz: - Para que provocou o sr. ministro da fazenda e a maioria?
O Orador: - O provocado fui eu.
Uma Voz: - Foi provocado, quando v. exa. é que provocou!
O Orador: - O sr. ministro da fazenda, desde que está no poder, não tem recebido, de mim senão provas de consideração... .
Uma voz: - Isso não é para aqui.
O Orador: - Se não fosse eu, já elle ali não estava ha muito tempo.
(Interrupção que não se ouviu.)
Pois quando vierem os documentos então veremos.
Estar a aggravar aquelles que prestam serviços, como o sr. ministro da fazenda sabe, e depois deixar maltratar aquelle que o serve e que durante quinze mezes o tem aguentado...
(Interrupções que não se ouviram.)
Deus os livre que eu diga tudo.
O sr. Presidente: - Eu não posso permittir que continue a discussão por esta fórma.
O Orador: - Diante da manifesta opposição da camara, que não permitte que eu falle, calo-me.
(O sr. conde de Burnay não reviu o seu discurso.)
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Oliveira Matos, mas previno-o que faltam apenas quatro minutos para se entrar na ordem da noite.
O sr. Oliveira Matos: - Eu não posso dizer nada do muito que sinto e entendo que devo, em tão poucos minutos como os que faltam para se entrar na ordem do dia. O sr. conde de Burnay está usando e abusando da palavra ha muito tempo, e eu para responder convenientemente a algumas das suas extraordinarias e provocantes affirmações, offensivas para nós todos, preciso de tempo e conto com a condescendência da camara para que m'o conceda.
Eu, o mais humilde membro d'esta assembléa, não cedo a ninguem, em pontos de honra e dignidade, para manter e fazer respeitar dignamente o logar que occupo, nem estou resolvido, succeda o que succeder, a tolerar impunemente audacias que possam envolver suspeitas ou injurias, para o meu credito como representante da nação.
O sr. conde de Burnay não tinha precisão nenhuma de tão levianamente, pela fórma como o fez, levantar esta desagradavel e irritante questão, nem de a azedar até ao melindroso ponto a que ella chegou, comtanto desaire para s. exa. pela attitude hostil como a camara se manifestou tão briosamente indignada e altiva!
S. exa. foi inconveniente, precipitado, arrogante e provocador, e por isso é que a maioria repelira dignamente as suas palavras, castigando os seus desmandos de linguagem, que não pareceram de astuto banqueiro e agente de negocios, defendedo aproximadamente os seus intereses, do que de deputado da nação tratando dos do paiz! (Apoiado.)
Lamentou-se s. exa. de se achar aqui n'uma posição singular, em que por vezes todos o atacavam de um e outro lado da camara. É que realmente é singular, singularissima, extraordinaria, a posição de s. exa. n'esta casa do parlamento! Nenhum outro deputado a tem igual; nenhum outro ha que seja, ou queira ser, ao mesmo tempo, deputado, agente de negocios do governo e banqueiro do estado. Nenhum outro aqui está dentro de quem se possa dizer que se tem enriquecido á sombra dos negocios do thesouro!
Com isto eu hão quero dizer como muita gente diz, que s. exa. se tenha servido de meios illicitos, e nem tão pouco que aqui esteja no seu logar illegalmente, visto que foi eleito pelo suffragio popular, se e foi, e lhe deixaram tomar assento. Acceitando os factos, e visto que senão levantou a questão de incompatibilidades entre o logar de agente de negocios do governo encarregado de commissões, e o de deputado, bem discutivel, é forçoso reconhecer aqui dentro ao sr. Burnay direitos iguaes aos de qualquer de nós, mas só como deputado! Como banqueiro, porém, como encarregado de negocios do governo e seu agente ou commissionado em operações financeiras, não lhe reconhecemos o minimo direito de aqui levantar a sua voz, nem lh'o consentimos, e muito menos no tom e modo como o quer fazer! Portanto, repito, s. exa. na resposta que se permittiu dar, quer ao sr. ministro da fazenda, quer á maioria da camara, de que faço parte, foi incorrectissimo, leviano e inconveniente, e não podia, nem devia nunca, dizer o que disse, fazer o que fez, sem ser provocado! (Apoiados.) Aqui dentro, só se podem e devem tratar dos negocios que dizem respeito aos sagrados interesses do paiz, e ao seu bem estar, e não de negocios particulares, de ganhos e perdas, de operações bem combidas mais ou menos felizes entre banqueiros ou agentes do governo, que se querem acobertar ousadamente com o diploma e regalias de deputado, para melhor tratar dos seus arranjos! (Apoiados.)
Foi na qualidade de deputado da nação que s. exa. foi lá fóra tratar de negocios? Não foi nem podia ser! Nem como tal o governo o mandou ou podia mandar. E portanto, não tem que vir á camara dar explicações, irrogar censoras, fazer afirmações e ameaças improprias d'este logar, compromettendo os interesses publicos com inconfidencias imperdoaveis, offendendo a camara, o ministro e o governo, de quem foi delegado, servindo-se do seu logar de deputado para defender o banqueiro, o agente de negocios e os seus interesses!...
Se o sr. ministro da fazenda, que s. exa. tentou ferir e desconceituar, procedeu incorrectamente para com s. exa., como seu agente ou commissionado, desaggrave-se no logar competente, liquide, como banqueiro e aonde deva ser esse assumpto, e não só sirva d'este logar para isso, não venha aqui levantar incidentes desagradaveis como o de hoje, provocar scenas como as que acabâmos de presenceiar, e que lhe devem ter sido lição cruel, embora com ellas nada lucre o prestigio parlamentar. (Apoiados.)
O sr. ministro da fazenda, não accusou s. exa. na sua ausencia. É falso dizer-se tal! E nem aqui disse nunca cousa alguma que ficasse mal ao sr. conde, como seu delegado e do governo, no estrangeiro; respondeu convenientemente como entendeu e como quiz, ás perguntas que lhe foram feitas pela opposição, sobre as negociações das obrigações e do emprestimo, mas cobriu sempre o agente do governo, tomando até a responsabilidade de todos os seus actos, do que talvez tenha ainda de se arrepender...
As rasões de conveniencia do estado, a que o nobre ministro tem rigorosa obrigação de attender, nas suas declarações parlamentares, são muito superiores ás rasões e conveniencias de qualquer banqueiro, que a proposito de tudo, em toda a parte, entenda dever tratar dos seus negocios, revoltando-se inconvenientemente quando lhe parece que elles lhe não correm bem.
O sr. ministro da fazenda em todas as suas afirmações feitas á camara, agora, o desde que aqui se levantou por vezes, na ausencia do illustre banqueiro, esta importante e melindrosa questão, poz, e muito bem, honra lhe seja, acima de tudo, o brio, o interesse e a dignidade da nação, que podiam perigar desastradamente com o que elle dissesse de menos correcto ou conveniente, para as negociações pendentes, guardando as reservas que devia guardar.
O sr. conde de Burnay, tinha muito tempo, em occasião opportuna e termos acceitaveis, de poder liquidar as suas questões com o sr. ministro, que decerto não foge a nenhuma responsabilidade dos seus actos, como sempre aqui tem declarado, e não carecia de vir a toda a pressa, pois chegou hoje mesmo do estrangeiro precipitadamente, n'esta sessão, antes da ordem da noite, e com tal destem-
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pero, irritado, inconveniente, amuado e ameaçador, sem serenidade nem reflexão, desorientado de todo, levantar um violento conflicto d'esta ordem, lançar suspeitas injuriosas sobre o caracter de um ministro da corôa, e sobre a dignidade da camara, que tentou offender! Vir assim, tão intempestivamente, exhibir mais uma vez o seu usado systema de ameaçar tudo e todos, de com meias palavras pretender fazer insinuações o levantar suspeitas, declamar que se o apertarem hade dizer tudo, como quem quer intimidar e d'isso tem meios, é de mais! Pois diga, diga tudo, tudo; mas diga-o de uma vez sem rebuço, nem reticencias! (Apoiados.) Diga, póde dizer á vontade, que nós não temos medo, ninguem aqui receia as suas revelações! E eu muito menos que ninguem, porque em toda a minha vida publica ou particular, nunca tive negocios ou arranjou duvidosos, de que me arreceiar, com banqueiros que façam parte d'esta camara, ou com quaesquer outras entidades que tenham que me lançar em rosto acção ou palavra de que haja de me envergonhar! Não estou pois resolvido, a como membro d'esta camara, ficar silencioso e sem protesto de vehemente indignação, deixar-me enxovalhar pelas palavras e altitude com que o arrogante banqueiro sr. conde de Burnay, acaba de o tentar fazer!
A furia das suas bravatas não póde nem deve intimidar ninguem!
O sr. deputado banqueiro, agente de negocios e delegado do governo, está fazendo um mau uso do seu mandato, do direito que lhe confere o diploma que lhe deu a honra de aqui entoar, de ser nosso collega! E eu que até agora tinha por s. exa. a consideração que me merecem todos os meus collegas, vejo-me obrigado ceio seu insolito procedimento, que fere o brio da collectividade e o decoro da instituição que representamos, a retirar-lhe não só essa consideração, mas toda a confiança que me merecia como deputado da nação, como meu collega!
Pretender fazer d'esta casa do parlamento portuguez agencia de negocios rendosos, e ainda por cima offender os que os não tem, nem querem ter, é de mais e excede os limites da tolerancia parlamentar!
Nós já assistimos aqui a uma memoravel scena, não menos edificante talvez do que a de hoje, n'uma sessão do anno passado, quando o illustre banqueiro se despicou com o partido regenerador a quem tambem inconvenientemente provocou e ameaçou, é o systema, e a quem disse e de quem ouvio, cousas desagradabilissimas, crueis mesmo; mas a lição não lhe aproveitou.
O sr. Conde de Burnay: - Mas d'essa vez gostou v. exa.
O Orador: - Está muito enganado! Não gostei então, como não gosto hoje! E póde ver no Diario das sessões da camara, como apreciei e lamentei o escândalo, ao ter de me referir a elle, pedindo que mais se não repetisse, para honra e dignidade do parlamento! Porque achava então, como sempre, e como agora, e por isso mais razão tenho de fallar, que catas questões assim tratadas, são vergonhosas, deprimentes, concorrendo poderosamente para o rebaixamento e descredito do parlamento, com satisfação dos inimigos das instituições, que as exploram habilmente! Achava e acho sempre, triste, improprio, lamentavel e vergonhoso, o trazer para aqui estas lavagens de roupa suja da nossa tão mesquinha politica, com que ninguem, salvo desalmados exploradores, póde lucrar! (Apoiados.)
Acho pois tão deprimente e condemnavel, o espectaculo hoje, como o de então que censurei! E então como hoje, foi s. exa. o sr. deputado banqueiro, o unico culpado! (Apoiados.) Ninguem o poderá negar.
Parece que s. exa. quer dar direito a que bem se julgue, que tinham carradas de rasão, aquelles que queriam a todo o custo impedir a sua entrada n'esta casa, suppondo-a perniciosa aos interesses da nação, e afrontosa para o parlamento!
Mas já que veiu, já que forçando a porta póde entrar, cumpre-lho provar bem induvidosamente, se póde, que aqui só é deputado, representante do paiz para defender unicamente os seus interesses, e que por fórma nenhuma deve querer transformar a sua carteira de deputado em balcão de escriptorio commercial ou agencia de negocios, por que ninguem, nenhum partido, aqui lh'o consentirá, impunemente! (Apoiados.)
Fique isto bem constatado, e d'isto se convença o arrogante e ameaçador banqueiro, que a ninguem intimida! E pela minha parte, repito, eu protesto bem alto e solemnemente, em nome da minha dignidade e da do parlamento, d'esta camara a que pertenço, contra tudo que tente ou possa tentar offender o brio, o prestigioso credito d'esta independente assembléa, contra o que o usou dizer o sr. conde de Burnay, e contra tudo que poder originar incidentes, a todos os respeitos, tão censuraveis como o de hoje!
Porque, sr. presidente, se isto assim continúa, se as acenas como a de hoje e a do anno passado, a que me referi, se repetem, sente-se a gente digna e honesta tão vexada, que d'aqui a pouco em vez de ser honra apreciada, será vergonha imfamante, o ter logar n'esta caso, o ser se deputado da nação! Dará vontade de se não entrar mais aquella porta, o que já me tem succedido algumas vezes, abandonando por completo este logar aos poderosos banqueiros aváros, que tudo levando nem a dignidade nos querem deixar, e aos politicos austeros que os tolerem e com elles queiram continuar a viver em santa paz e harmonia, até completa ruina do paiz, victima de todos.
Conclui.
O sr. Presidente: - Vae entrar-se na primeira parte da ordem da noite, que é a discussão do parecer sobre as emendas apresentadas na discussão do orçamento de despeza.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DA NOITE
Discussão do pertence ao n.° 13
(parecer sobre as emendas apresentadas na discussão do orçamento da despeza)
Leu-se na mesa.
É o seguinte:
PERTENCE AO N.° 13
Senhores. - A commissão do orçamento, tendo examinado com todo o cuidado as emendas, alterações e additamentos, que foram apresentados durante a discussão do parecer relativo á fixação das despezas dos diversos ministerios, vem dar-vos conta do resultado do estudo a que procedeu.
Seguindo a ordem de precedencia dos ministerios, dentro de cada um d'elles se fará successivamente a enumeração das propostas apresentadas e das deliberações tomadas pela commissão.
Prestando justiça ao proposito que dictou as diversas propostas, a vossa commissão não póde, porém, aconselhar-vos a adopção de muitas d'ellas, porque tal facto importaria, por vezes, a derogação de leis existentes com grave damno das entidades a que dizem respeito, e outras vezes, a remodelação de serviços, que só deverá ser feita, ouvidas ás commissões competentes.
Afóra estes casos, a commissão procurou dar satisfação a todos as propostas de economias.
MINISTERIO DA FAZENDA
As propostas apresentadas foram 58, sendo 17 do sr. deputado Mello e Sousa, 38 do sr. deputado Teixeira de
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Sousa, 2 do sr. deputado Malheiro Reymão e 1 assignada pelos srs. deputados Rosado, Francisco Ravasco e Fialho Gomes.
São como seguem:
N.º 1
Proponho que a importancia necessaria para pagamento ao banco de Portugal, do encargo resultante ao contrato de 14 de dezembro de 1897, seja descripta em verba especial no orçamento de despeza do ministerio da fazenda, conforme o estipulado no § 2.° do artigo 3,° do referido contrato. = Mello e Sousa.
N:° 2
Proponho a eliminação da verba de 74:800$000 réis, descripta no capitulo 4.°, artigo 24.° secção 6.ª, do orçamento de despesa do ministerio da fazenda, e relativa a subsidios á municipalidade do Porto. = Mello e Sousa.
N.º 3
Proponho que a suspensão do subsidio á camara do commercio e industria de Lisboa, subsidio designado no capitulo 4.°, artigo 24.°, secção 9.ª do orçamento de despeza do ministerio, da fazenda, seja de execução permanente e não só para o anno economico de 1898-1899. = Mello e Sousa.
N.º 4
Proponho que no orçamento de despeza do ministerio da fazenda, capitulo. 7.°, artigos 34.° a 38.°, as verbas consignadas para supplemento de juros á divida externa, e que sommam 696:500$000 réis, sejam substituidas pela importancia total de 228:287$191 réis, calculada pelo orçamento da junta do credito publico, e dividida na conformidade do mesmo orçamento annexo ao do estado. = Mello e Sousa.
N.º 5
Proponho se supprimam no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 9.º, artigo 46.°, as seguintes verbas:
Ajuda de custo ao agente financeiro em Londres...............................855$000
Ajuda de custo a funccionarios prestando serviço na agencia em Londres........... 3:330$000
Mello e Sousa.
N.º 6
Proponho que seja eliminada a verba de 300$000 réis, que no capitulo 9.°, artigo 47.°, secção 4.º, tribunal superior do contencioso fiscal, e descripta como gratificação ao vogal, membro do conselho, director da camara de commercio é industria de Lisboa. = Mello e Sousa.
N.° 7
Proponho as seguintes alterações nas verbas mencionadas no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 9.°, artigo 50.° - material e diversas despezas -.
Direcção geral dos proprios nacionaes:
Reducçã
Expediente, de 500$000 réis para 300$000 réis.......................... 200$000
Impressos, etc., de 1:000$000 réis para réis
500$000.......................... 500$000
Direcção geral da thesouraria:
Expediente, impressos, etc. de 3:450$000
réis para 2:950$000 réis............... 500$000
Administração geral das alfandegas:
Expediente, de 1:600$000 réis para 1:000$000 réis 600$000
Impressos etc., de 1:400$000 réis para réis 1:000$000 400$000
Tribunal contencioso technico:
Expediente, de 600$000 réis para 500$000 réis 500$000
3:000$000
Mello e Sousa.
N.º 8
Proponho que as importancias descriptas no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 10.°, artigo 55.°, soffram as seguintes alterações:
Alfandegas:
De Lisboa............................ 29:000$000
Do Porto............................. 7:000$000
Do Funchal........................... 1:200$000
De Ponta Delgada..................... 1:200$000
De Angra............................ 900$000
Da Horta............................ 800$000
Total........... 40:000$000
Designado no orçamento................. 46:000$000
Reducção....... 5:000$000
Mello e Sousa.
N.º 9
Proponho as seguintes alterações no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 10.°, artigo 60.°, secção 2.ª: Gratificações por apprehensões de tabaco, reducção de 4:000$000 réis a 2:000$000 réis,
para menos..................... 2:000$000
Eliminação da verba para gratificações pelo
serviço da derrota da herva santa, para
menos............................. 6:000$000
Reducção n'esta secção 2.ª............... 8:000$000
Mello e Sousa.
N.°10
Proponho que a verba de 20:000$000 réis descripta no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 10.°, artigo 64.° - «para desposas geraes de fiscalisação aduaneira», seja reduzida a 10:000$000 réis. = Mello e Sousa.
N.º 11
Proponho se Supprimam no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo l2.°, artigo 69.°, as seguintes verbas:
Compensação de vencimento:
1 Visitador de l.ª classe...... 480$000
2 Visitadores de 3.ª classe...... 990$000
1:470$000
Mello e Sousa.
N.º 12
Proponho que a verba do capitulo 12.°, artigo 70.° do orçamento do ministerio da fazenda - diversas despezas de fiscalisação do imposto do sêllo - seja reduzida de 11:530$000 réis a 3:000$000 réis. = Mello e Sonsa.
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1130 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
N.º 13
Proponho que a importancia descripta no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 12.°, artigo 71.° - quotas nos delegados do thesouro, escrivães de fazenda, recebedores, etc. - seja harmonisada com o que realmente se tem pago, conforme a nota 33 ao orçamento de despeza, passando de 280:000$000 réis a 255:000$000 réis. = Mello e Sousa.
N.°14
Proponho que no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 12.°, artigo 73.°, a verba para annullação das contribuições e outra fixada em 8:000$000 réis, seja reduzida a 2000$000 réis. - Mello e Sousa.
N.° 15
Proponho que a importancia designada no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 14.º, artigo 79.° - despezas diversas- seja reduzida de 18:800$000 réis a réis 4:5000000, e a do artigo 80.° desça do 2:500$000 réis a 1:500$000 réis. = Mello e Sousa.
N.°16
Proponho que a verba descripta no orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 15.°, artigo 82.º - despezas de exercicios findos - soffra a reducção de 6:000$000 réis, baixando de 26:000$000 réis a 20:000$000 réis. = Mello e Sousa.
N.° 17
Proponho a eliminação da verba de 20:000$000 réis para desposas extraordinarias de diversos serviços no ministerio da fazenda, descripta no orçamento da despeza extraordinaria do mesmo ministerio, capitulo 1.°, artigo 1.° = Mello e Sousa.
N.° 18
Artigo 9.°:
Proponho que a verba de 4:242$000 réis para despeças do expediente, eventuaes e diversas seja reduzida a réis 2:000$000. = Teixeira de Sousa.
N.° 19
Artigo 12.°:
Proponho que a verba de 15:000$000 réis para despesas de impressão, da repartição de arbitragem, etc., seja reduzida a 10:000$000 réis. = Teixeira de Sousa.
N.º 20
Artigo 29.° (secção 3.ª):
Proponho que sejam eliminadas as verbas:
50$000 réis, vencimento de exercicio a um segundo official.
18$000 réis, a um apontador amanuense.
42$000 réis, a um fiscal de l.ª classe.
25$200 réis, a cinco fiscaes de 2.ª classe.
720$000 réis, a tres empregados temporarios. = Teixeira de Sousa.
N.°21
Artigo 29.° (secção 4.ª):
Proponho que seja eliminada toda a verba de 5:000$000 réis destinada a remunerar serviços extraordinarios prestados pelo pessoal da secretaria da junta do credito publico. - Teixeira de Sousa.
N.°22
Artigo 42.°:
Proponho que se elimine a gratificação de 380$000 réis a um chefe de repartição, addido. = Teixeira de Sousa.
N.° 23
Artigo 43.° (secção 2.ª):
Proponho que seja eliminada a verba de 150$000 réis de vencimento de exercicio correspondente a tres segundos officiaes addidos.
Proponho que na mesma secção seja eliminada a verba de 1:400$000 réis, destinada á remuneração de trabalhos extraordinarios. - Teixeira de Sousa.
N.º 24
Artigo 43.º (secção 3.ª):
Proponho que sejam eliminadas as verbas de 100$000 réis e 500$00 réis correspondentes a vencimento de exercido de um primeiro official e um segundo official addidos.
Proponho que seja eliminada a verba de 500$000 réis destinada á remuneração de trabalhos extraordinarios. = Teixeira de Sousa.
N.° 25
Artigo 43.° (secção 4.ª):
Proponho que seja eliminada a verba de 380$000 réis de vencimento de exercicio a um chefe de repartição addido.
Proponho que seja eliminada a verba de 500$000 réis destinada á gratificação por trabalhos extraordinarios. - Teixeira de Sousa.
N.°26
Artigo 43.° (secção 5.ª):
Proponho que seja eliminada a verba de 100$000 réis de vencimento de exercicio de dois amanuenses addidos.
Proponho que seja eliminada a verba de 600$000 réis de gratificações por trabalhos extraordinarios.
Artigo 43.° (secção 6.ª):
Proponho a eliminação da verba de 400$000 réis de gratificações por trabalhos extraordinarios. = Teixeira de Sousa.
N.°27
Artigo 43.° (secção 7.ª):
Proponho a eliminação da verba de 600$000 réis de gratificações por serviços extraordinarios. - Teixeira de Sousa.
N.°28
Artigo 43.° (secção 8.ª):
Proponho que seja eliminada a verba de 180$000 réis, gratificação a um chefe de repartição addido.
Proponho mais que seja eliminada a verba de 900$000 réis para trabalhos extraordinarios. - Teixeira de Sousa.
N.°29
Artigo 43.° (secção 9.ª):
Proponho que seja eliminada a verba de 180$000 réis gratificação a um chefe de repartição addido.
Proponho mais que seja eliminada a verba de 210$000 réis de gratificação para trabalhos extraordinarios. = Teixeira de Sousa.
N.° 30
Artigo 44.°:
Proponho que seja eliminada a verba de 540$000 réis para dois empregados extraordinarios.
Proponho mais a eliminação da verba de 200$000 réis para trabalhos extraordinarios. - Teixeira de Sousa.
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SESSÃO NOCTURNA N.º 62 DE 9 DE MAIO DE 1898 1137
N.°31
Artigo 45.°:
Proponho que seja eliminada a verba de 380$000 réis, vencimento de exercicio de um contador addido.
Proponho mais a eliminação da verba de 200$000 réis para trabalhos extraordinarios. = Teixeira de Sousa.
N.°32 :
Artigo 45.°:
Proponho que sejam eliminados todos, os vencimentos de exercicio dos empregados addidos que estão em serviço dos bens dos conventos supprimidos. = Teixeira de Sousa.
N.°33
Artigo 46.°:
Proponho que sejam eliminadas as verbas de 200$000 réis, 580$000 réis, 510$000 réis, 400$000 réis, 144$000 réis, 100$000 réis, 576$000 réis e a de 400$000 réis, correspondentes aos vencimentos de exercicio e gratificação a empregados, a um fiel, um primeiro escripturario, um segundo dito, um segundo secretario, um escripturario do extincto contrato do tabaco, um pagador do ministerio da guerra e dois empregados temporarios. = Teixeira de Sousa.
N.° 34
Artigo 47.º:
Proponho que seja eliminada a verba de 4:000$000 réis para gratificação por trabalhos extraordinarios. = Teixeira de Sousa.
N.°35.
Artigo 47.° (secção 6.ª):
Proponho que sejam eliminadas as seguintes verbas de vencimento de exercicio de empregados addidos: réis 1:642$728 a um administrador geral das alfandegas, réis 120$000 a dois escrivães do extincto commando de policia fiscal, 720$000 réis de quatro commissarios districtaes (onze menos sete que não estão ao serviço do estado), réis 960$000 de oito commissarios adjuntos (vinte e dois menos quatorze que estão de licença illimitada e fóra do serviço do estado). = Teixeira de Sousa.
N.°36
Artigo 50.°:
Proponho que sejam reduzidas a 50 por cento todas as verbas destinadas a impressos e encadernações de livros das direcções geraes do ministerio da fazenda e da administração geral das alfandegas, e que são na importancia de 9:250$000 réis. = Teixeira de Sousa.
N.° 37
Artigo 51.º:
Proponho que seja eliminada a verba de 2:000$000 réis para gratificações por trabalhos extraordinarios no tribunal de contas. = Teixeira de Sousa.
N.º 38.
Artigo.53..° (secção 4.):
Proponho que a verba de 30:800$000 réis destinada a gratificações, nos termos do artigo 72.° do decreto de 27 de setembro de 1894, seja reduzida a 20:800$000 réis. - Teixeira de Sousa.
N.° 39
Artigo 56.°(secção 2.ª):
Proponho que sejam eliminadas as seguintes verbas de vencimento de exercicio a empregados addidos:
260$000 réis a 2 sub-chefes da alfandega de Lisboa; 360$000 réis a 3 ajudantes; 420$000 réis a 7 escripturarios;
800$000 réis a 16 fieis;
250$000réis a 5 operarios de 1.ª classe;
1:380$000 réis a 69 operarios de 2.ª classe.
Na alfandega do Porto:
130$000 réis a l sub-chefe;
240$000 réis a 2 ajudantes;
120$000 réis a 2 escripturarios:
100$000 réis a 2 fieis;
20$000 réis a 1 fogueiro;
900$000 réis a 18 operarios;
400$000 réis a 20 operarios.
Na alfandega do Funchal:
300$000 réis a 5 escripturarios;
500$00 réis a 1 operario de 1.ª classe;
800$00 réis a 4 operarios de 2.ª classe.
Na alfandega de Ponta Delgada:
120$000 réis a 1 ajudante;
60$000 réis a 1 escripturario.
Na alfandega de Angra:
50$000 réis a 1 operario de l.ª classe;
20$000 réis a 1 operario de 2.ª classe.
Na alfandega da Horta:
100$000 réis a 2 operarios de l.ª classe;
400$00 réis a 2 operarios de 2.ª classe. = Teixeira de Sousa.
N.º 40
Artigo 56.° (secção 3.ª):
Proponho que a verba de 12:500$000 réis para gratifições, seja reduzida a 7:500$000 réis; que a verba de 2:000$000 réis por serviços extraordinarios a requerimento das juntas, seja reduzida a 1:000$0000 réis. = Teixeira de Sousa.
N.º 41
Artigo 57.°
Lisboa:
Proponho que seja reduzida a 60:000$000 réis a verba destinada a salarios para trabalhadores adventicios, de 90:000$000 réis que era.
Porto:
Que seja reduzida a verba que tem o mesmo destino, de 34:800$000 réis a 23:200$000 réis.
Funchal:
De 4:640$000 réis a 3:100$000 réis.
Ponta Delgada:
De 2:010$000 réis a 1:340$000 réis.
Angra:
De 1:160$000 réis a 760$000 réis.
Horta:
De 800$000 réis para 532$000 réis. = Teixeira de Sousa.
N.° 42
Artigo 58.° (secção 4.º):
Proponho que sejam eliminadas as seguintes gratifica-a empregados addidos e supranumerarios:
Lisboa:
460$000 réis a dois sub-chefes de districto.
480$000 réis a quatro mestres.
109$500 réis a um machinista.
36$000 réis a um fogueiro.
Porto:
109$000 réis a um machinista.
36$000 réis a um fogueiro. - Teixeira de Sousa.
N.º 43
Artigo 62.º:
Proponho que sejam eliminados os vencimentos de exercicio aos seguintes empregados addidos:
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1138 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
140$000 réis a um primeiro fiscal technico;
120$000 réis a um segundo fiscal technico. = Teixeira de Sousa.
N.° 44
Artigo 67.°:
Proponho que seja eliminada a verba de 20:000$000 réis destinada a despesas geraes de fiscalisação e encargos não previstos. - Teixeira de Sousa.
N.° 45.
Artigo 65.° (secção 1.ª):
Proponho a eliminação da verba de 400$000 réis para trabalhos extraordinarios na casa da moeda. - Teixeira de Sousa.
N.° 46
Artigo 67.° (secção 4.ª):
Proponho que seja eliminada a verba de 320$000 réis, vencimento de exercido de quatro officiaes da repartição de fazenda do districto, que estão servindo de delegados do thesouro.
Que seja eliminada a verba de 80$000 réis, vencimento de exercicio de um escrivão de fazenda, que está servindo de delegado do thesouro. = Teixeira de Sousa.
N.°47
Artigo 67.° (secção 4.ª):
Proponho que soja eliminada a verba de 84$000 réis, vencimento de exercicio de um fiscal de 2.ª classe addido. = Teixeira de Sousa.
N.°48
Artigo 71.°:
Proponho que seja eliminada a verba do 1:000$000 réis de premios aos escrivães de fazenda.
Proponho mais a eliminação da verba de 3:000$000 réis por serviços extraordinarios.
Proponho mais a eliminação da verba de 200$000 réis de gratificação a escripturarios de fazenda. - Teixeira de Sousa.
N.º 49
Artigo 72.°:
Proponho que seja eliminada a verba de 5 contos para despezas com serviço da fiscalisação de impostos. = Teixeira de Sousa.
N.°50
Artigo 75.º (secção 2.ª):
Proponho que seja eliminada a verba de 200$000 réis, vencimento de exercicio de um chefe de serviço addido. = Teixeira de Sousa.
N.º 51
Artigo 79.°:
Proponho que a verba de 10 contos descripta para organisação do orçamento e annuario estatistico seja desdobrada do seguinte modo.
Para orçamento, contas do thesouro e outros documentos 7 contos.
Para o annuario estatistico das contribuições directas, que só poderá ser dispendido depois das publicações do annuario de 1897, 3 contos. = Teixeira de Sousa.
N.°52
Artigo 79.°:
Proponho que a verba de 8:000$000 réis, destinada á estatistica das alfandegas, seja reduzida a 5:0004000 réis. - Teixeira de Sousa.
N.°53
Artigo 81.°:
Proponho que a verba de 15 contos destinada a despezas eventuaes seja reduzida a 10 contos. = Teixeira de Sousa.
N.º 54
Despeza extraordinaria:
Proponho que seja eliminada a verba de 20 contos para despezas extraordinarias de diversos serviços do ministerio da fazenda.
N.°55
Caixa geral de depositos. - Artigo 2.° (secção 2.ª):
Proponho a eliminação da verba de 14:260$000 réis, para empregados provisorios e temporarios. - Teixeira de Sousa.
N.º 56
Proponho que desde já, e durante o anno economico futuro, sejam suspensas todas as reformas, aposentações e jubilações, com excepção das que respeitem aos empregados militares dos ministerios da guerra o marinha, e que, em consequencia, seja eliminada do orçamento a verba de 55:500$000 réis, destinada a subsidiar a caixa de aposentação, secção 10.ª, pagina 46, do ministerio da fazenda. - Malheiro Reymão.
N.°57
Proponho que seja suspenso, durante o anno economico futuro, o serviço de organisação das novas matrizes até que o governo estude:
1.° O modo do aproveitar, sem augmento de despeza, o serviço feito;
2.º O modo de concluir rapidamente os serviços no paiz, evitando-se os inconvenientes que até agora têem determinado a successiva annullação dos trabalhos;
3.° A fórma de reembolsar no menor praso de tempo, e sem vexame para o contribuinte, a despeza até agora realisada.
Em consequencia, proponho que seja eliminada a verba de 70:000$000 réis, inscripta para a organisação e escripta dos novas matrizes prediaes, artigo 72.°, pagina 110, do ministerio da fazenda. = Malheiro Reymão.
N.° 58
Propomos que os escrivães das execuções fiscaes, orçados por decreto de 31 de dezembro de 1897, continuem recebendo o vencimento de categoria que auferiam quando foram nomeados, inscrevendo-se no orçamento as respectivas importancias, na fórma seguinte:
Aos dois escrivães do Lisboa.............. 640$000
Ao do Porto............................. 320$000
Camara da senhores deputados, 28 de março de 1898. = Rosado = Francisco Ravasco - Fialho Gomes.
Proposta n.° 1. - A importancia necessaria para pagamento ao banco de Portugal do encargo resultante do contrato de 14 de dezembro de 1897 está incluida na verba de 200:000$000 réis, da secção 3.ª do artigo 21.°, capitulo 3.°
Proposta n.º 2. - No póde ser approvada, por ser contraria á lei.
Proposta n.° 3. - Approvada.
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Proposta n.° 4. - A commissão considerando esta proposta e attendendo ao apuramento já conhecido das receitas aduaneiras, em que têem participação os titulos de divida externa, nos nove mezes de julho de 1897 a março de 1898, entende que devem ser approvadas as seguintes substituições:
Capitulo 7.°:
Artigo 34.°, secção 3.º:
Em vez de........ 457:760$212 deve ser 274:058$633
Artigo 36.°, secção 2.ª:
Em vez de....... 26:854$221 deve ser 16:077$833
Artigo 38.º, secção 5.ª:
Em vez de........ 211:895$567 deve ser 126:863$534
696:500$000 417:000$000
Economia resultante... 279:500$000
Com effeito, no periodo acima indicado de julho de 1897 a março de 1898 as receitas subiram a.............. 9.107:932$809
Desde a vigencia da lei de 20 de maio de 1893 até o fim do anno economico ultimo, identicas receitas, nos tres mezes de abril, a junho, fôram:
1894........... 2.991:677$219
1895........... 3.353:120$488
1896.......... 3.350:096$833
1897........... 2.806:645$418
12.501:539$958
Media = 3.125:384$989
Suppondo, pois, que de abril a junho de 1898, se arrecada a mesma media........................... 3.125:384$989
Total................. 12.233:317$798
Para................ 11.400:000$000
833:317$798
Metade para os credores externos = 416:658$899
Ou seja em numeros redondos...... 417:000$000
Para a verba inscripta no orçamento.. 696:500$000
279:500$000
quantia esta que, dividida pelos tres artigos acima indicados, dá as verbas referidas.
Proposta n.° 5. - Deve ser remettida ao governo para a tomar na divida consideração, quando tratar da reorganisação de serviços.
Proposta n.° 6. - Idem.
Propostas n.ºs 7, 8, 9 e 10. - Não podem ser attendidas, por já terem sido feitas as redacções compativeis com as conveniencias do serviço.
Propostas n.ºs 11 e 12. - Remettidas ao governo para as considerar devidamente.
Proposta n.° 13. - Attendida em parte, reduzindo-se a verba inscripta no artigo 71.° do capitulo 12.°, de réis 280:000$000 a 275:000$000 réis, havendo portanto a economia de 5:000$000 réis.
Proposta n.° 14. - As informações obtidas mostraram que não póde ser reduzida a verba do artigo 73.°, capitulo 12.º
Proposta n.º 15. - Idem.
Proposta n.° 16. - Attendida em parte, reduzindo-se a respectiva verba de 26:000$000 réis a 24:000$000, e havendo portanto uma economia de 2:000$000 réis.
Proposta n.° 17. - Segundo as informações obtidas não é possivel eliminar a verba extraordinaria, a que se refere esta proposta.
Propostas n.ºs 18 e 19. - Não podem ser attendidas sem prejuizo dos respectivos serviços.
Proposta n.° 20. - Os vencimentos ao pessoal de que trata esta proposta estão garantidos por lei, e não podem portanto ser eliminados ou reduzidos.
Proposta n.° 21. - Remettida ao governo para considerar na reorganisação de serviços.
Propostas n.ºs 22 a 31. - Não podem ser attendidas, porque, ou se referem a vencimentos de empregados, garantidos por lei, ou tratam de remuneração de serviços, de que não é possivel prescindir-se na actualidade.
Proposta n.° 32. - Prejudicada por não estar inscripta verba no orçamento.
Propostas n.ºs 33 a 35. - Remettidas ao governo, para elle as tomar em consideração na reforma que porventura venha a fazer dos respectivos serviços.
Proposta n.. 36. - A vossa commissão entende que esta proposta não deve ser approvada, por já estarem, segundo as informações obtidas, reduzidas ao que era possivel as verbas a que ella se refere.
Proposta n.° 37. - Não póde ser eliminada a verba, porque o mesmo seria que supprimir os trabalhos extraordinarios, aliás considerados indispensaveis, para cuja remuneração se destina.
Proposta n.° 38. - Subsiste a rasão indicada para a proposta n.º 36.
Proposta n.° 39. - A commissão é de parecer que não podem ser eliminadas as verbas de que trata esta proposta, porque representam vencimentos a funccionarios, garantidos por lei.
Propostas n.ºs 40, 41 e 42. É applicavel ás duas primeiras propostas a rasão adduzida para a n.º 38; e á ultima a do n.° 39.
Propostos n.ºs 43 a 47. - A vossa commissão entende que tambem não podem ser approvadas estas propostas por motivos analogos aos precedentemente expostos.
Propostas n.ºs 48 e 49. - Devem ser remettidas ao governo para opportunamente serem tomadas em consideração.
Propostas n.ºs 50 a 55. - Tambem a vossa commissão não póde aconselhar-vos a approvação d'estas propostas, por se referirem a vencimentos legaes ou verbas que não podem, na situação actual dos serviços publicos, ser eliminadas ou reduzidas.
Proposta n.° 56. - Prejudicada, porque nenhuma aposentação é feita senão pela caixa de aposentações.
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Proposta n.° 57. - A commissão resolveu remetter esta proposta ao governo, ponderando que a eliminação da verba a que ella só refere não, produz economia, por isso que igual quantia está prevista no orçamento da receita.
Proposta n.° 58. - A commissão, considerando que não era da sua competencia resolver sobre o assumpto d'esta proposta, deliberou envial-a ao governo.
D'este modo, a economia realisada no ministerio da fazenda sobe á importancia de 286:500$000 réis.
Ministerio do reino
Ácerca do orçamento de despeza do ministerio do reino apresentaram alguns srs. deputados 17 propostos, que a vossa commissão estudou com a attenção devida.
Foram as seguintes:
N.° 59
Proponho que no orçamento do ministerio do reino, capitulo 1.°, artigo 3.°, a verba de 4:000$000 réis seja reduzida a 2:000$000 réis, e a do artigo 4.° baixo de réis 3:600$000 a 2:000$000 réis. - Mello Sousa.
N.°60
Proponho as seguintes alterações no orçamento do ministerio do reino, capitulo 4.°, artigo 12.°:
Secção l.ª:
Subsidio para alimentação das praças:
Que seja supprimida a verba de .......... 21:491$200
Forragens:
Que baixem de 318 réis cada uma a 275
réis - para menos .................... 4:943$925
Para luzes:
Nos quarteis - para monos ............... 500$000
Secção 2.ª:
Subsidio para alimentação das praças:
Que seja supprimida a verba de ........... 12:497$600
Forragens:
Que baixem de 300 réis cada uma a 270
Réis - para menos .................... 1:138$800
Total ........... 40:571$525
Mello Sousa.
N.°61
Proponho que no orçamento do ministerio do reino, capitulo 6.°, artigo 24.°, secção 4.ª, a importancia destinada para os hospitaes da universidade de Coimbra seja rectificada para 28:000$000 réis (conforme o orçamento annexo), ou seja menos 2:000$000 réis. = Mello e Sousa.
N.º 62
Proponho que seja mantida a verba do 8:000$000 réis, descripta no orçamento do ministerio do reino, capitulo 6.°, artigo 27.°, Beneficencia, despezas eventuaes, supprimindo-se a proposta da commissão de fazenda para ser elevada a referida verba a 11:000$000 reis. - Mello e Sousa.
N.°63
Proponho que seja supprimida a verba de 2:000$000 réis, descripta no orçamento do ministerio do reino, capitulo 10.°, artigo 33.°, secção 3.ª, academia polytechnica do Porto - obras do edificio, = Mello e Sousa.
N.º 64
Proponho a reducção a 2:000$000 réis da verba para despezas eventuaes do ministerio do reino, descripta no orçamento d'esse ministerio, capitulo 15.°, artigo 42.°, secç3o 3.ª = Mello e Sousa.
N.º 65
Proponho que sejam descriptas no orçamento do ministerio do reino as quantias necessarias para a despeza a effectuar com a imprensa nacional e imprensa da universidade de Coimbra, na conformidade do que determina a lei da contabilidade publica e o artigo 9.º da lei de 3 de setembro de 1897. = Mello e Sousa.
N.º 66
Art. 21.° (secção 13.ª):
Proponho que a verba de 12:000$000 réis para despesas extraordinarias e imprevistas de saude publica seja assim desdobrada:
Para despezas extraordinarias o imprevistas de saude publica................................ 1:000$000
Subsidio ao instituto anti-rabico do Porto ... 1:000$000
Teixeira de Sousa.
N.º 67
Proponho que se dê um subsidio de 500$000 réis para o hospital da misericordia de Lagos. = O deputado Joaquim Tello.
N.º 68
Proponho que na Verba para beneficencia, descripta no capitulo 6.°, artigo 27.°, se inclua a quantia de 1:000$000 réis destinada a auxiliar as obras de um hospital civil na cidade de Aveiro, sem augmento de despeza, isto é, dentro da mesma verba de 11:000$000 réis descripta para «Despezas eventuaes», ficando redigido o mesmo artigo como está, apenas com o acrescentamento, aonde se lê «para o hospital da misericordia de Alcobaça», e 1:000$000 réis para as obras de um hospital na cidade de Aveiro. = O deputado, Oliveira Matos.
N.º 69
Proponho que a secção 10.ª capitulo 1.° do ministerio do reino, relativa á despeza variavel da academia real das sciencias, seja substituida por uma auctorisação ao governo para, ouvida a academia e colhidos quaesquer outros esclarecimentos, tomar as providencias mais consentaneas aos interesses do thesouro e da academia. = José Capello Franco Frazão.
N.º 70
Proponho que sejam supprimidas do orçamento das bellas artes as verbas destinadas:
1.° A retribuir o professor da cadeira de gravura em madeira que ha muito não tem discipulos. Figura no orçamento na verba destinada a professores, pela importancia de 600$000 réis.
2.° A gratificação concedida ao director do museu de bellas artes (Janellas Verdes) logar que é inutil por existir um conservador do museu e um inspector de bellas artes. Figura no orçamento na importancia de 360$000 réis.
3.° Que seja reduzida a verba concedida como gratificação ao secretario da academia de bellas artes, igualando-a á que no orçamento figura para o secretario do con-
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servatorio. Figura no orçamento com 100$000 réis. Proponho que seja reduzida a 50$000 réis.
Total das reducções 1:010$000 réis.
O deputado pelo circulo 112. = Franco Frazão.
N.º 71
Pelos estatutos da academia real das sciencias só são remunerados os logares de secretario geral e secretario das classes; todos os outros ordenados academicos são discricionarios.
Portanto, proponho que seja extincto e eliminado do orçamento o ordenado do administrador da typographia da academia, que figura no mesmo por 240$000 réis, bem como o ordenado do Inspector da bibliotheca, que figura por 144$000 réis. = O deputado, Conde de Silves.
N.º 72
Secção 10.ª - Academia real das sciencias de Lisboa:
Proponho que os quatro paleographos, que no orçamento da academia figuram com o ordenado de 250$000 réis cada um, sejam retribuidos no seu trabalho por tarefa, arbitrando-se pela copia de cada documento o que estiver na tarifa da Torre do Tombo. - O deputado, Conde de Silves.
N.° 73
Secção 8.ª - Curso superior de letras:
Tendo-se creado a cadeira da lingua sanskrita, vedica e classica, junto do curso superior de letras, reconheceu-se, pela falta de alumnos e de resultados praticos, a inutilidade d'esta disciplina, sendo por isso reduzida á simples historia da litteratura vedica e sãoskrita. Como esta cadeira nunca foi provida, conservando-se um uma prolongada interinidade:
Proponho a sua eliminação ou a sua substituição por outra disciplina que seja mais conveniente e util. = O deputado, Conde de Silves.
N.º 74
Secção 10.ª - Academia real das sciencias de Lisboa:
Tendo sido eliminada do orçamento a verba de 480$000 réis do director da historia dos descobrimentos dos portuguezes:
Proponho que se elimine igualmente a verba de 500$000 réis, sendo 2504000 réis destinada a um collaborador e 250$000 réis destinada a um paleogi ho para o mesmo rim.
Para illucidar a illustre commissão do orçamento, acrescentarei, que me consta que a commissão da secção de historia da academia auctorisára estas despegas apenas até ao fim do anno economico de 1897. - O deputado, Conde de Silves.
N.º 75
Attendendo á exiguidade dos recursos que tem o hospital da cidade de Silves, o qual luta com enormes difficuldades, e attendendo a que existe ali um grande numero de operarios, uma grande parte dos quaes, quando doentes, recorrem ao referido hospital; e a exemplo do que sé tem praticado com diversos estabelecimentos da mesma natureza: proponho que se lhe conceda o modesto subsidio de 200$000 réis annuaes, pedindo á illustre commissão do orçamento que, de accordo com o governo, se sirva consignal-os no orçamento. = O deputado, Conde de Silves.
Propoz o sr. Mello e Sonsa que as verbas de 4:000$000 réis, referida no artigo 3.º, e 3:600$000 réis, referida no artigo 4.°, fossem reduzidas a 2:000$000 réis cada uma.
A vossa commissão, tendo colhido as informações necessarias para o computo de taes despezas, entende que essas redacções são inacceitaveis.
A suppressão des subsidios para alimentação das praças das guardas municipaes de Lisboa e Porto, respectivamente nos valores de 21:491$200 e 12:497$600 réis, mencionados no artigo 12.°, secções l.ª e 2.a, tambem não foi julgada de justiça, em vista da successiva carestia dos viveres, carestia que, por seu turno, tem provocado varios augmentos nas verbas destinadas para despezas analogas dos diversos corpos do exercito. Quanto á redacção do preço das rações para a guarda municipal de Lisboa, de 318 a 275 réis, e, para a do Porto, de 300 a 270 réis, a vossa commissão, se bem que entenda que, n'esta ordem de despezas, maior influencia têem os preços do mercado que os calculos orçamentaes, acceita a proposta do mesmo sr. deputado. Igualmente parece acceitavel a reducção a 5:200$000 réis da verba de 5:700$000 réis destinada a luzes nos quarteis da guardar municipal de Lisboa.
Propoz o sr. Teixeira de Sonsa que a verba de réis 12:000$000, destinada na secção 13.ª do artigo 21.°, para despezas extraordinarias e imprevistas de saude publica, fosse desdobrada, ficando 11:000$000 reservados a tal fim, e sendo applicado 1:000$000 réis ao instituto anti-rabico do Porto. A vossa commissão, considerando os valiosos serviços que este instituto póde prestar aos districtos do norte, não tem duvida em perfilhar esta proposta, uma vez que o estado procure assegurar-se vantagens correspondentes ao valor de tal subsidio.
O sr. Mello e Sousa propoz que a verba de 30:000$000 réis que figura no artigo 24.°, para occorrer ao deficit dos hospitaes da universidade de Coimbra, fosse reduzida a 28:000$000 réis. As difficuldades financeiras com que lucta a administração d'estes hospitaes, já pela carestia dos generos, principalmente dos importados do estrangeiro, já pela maior affluencia de doentes, não permittem tal modificação.
A reducção a 8:000$000 réis da verba de 11:000$000 réis, para despezas eventuaes de beneficencia publica, tambem não é possivel.
A fim de ser incluido na referida verba, propoz o sr. Oliveira Matos que fosse concedido o subsidio de 1:000$000 réis para auxiliar as obras de um hospital civil na cidade de Aveiro. O sr. conde de Silves propoz que fosse concedido um subsidio de 200$000 réis ao hospital de Silves, e o sr. Joaquim Tello que fosse, concedido um subsidio de 500$000 réis ao hospital de Lagos. A vossa commissão, não dispondo de elementos officiaes que lhe permitiam apreciar estas tres propostas, mas fendo em consideração o sympathico fim a que ellas visam, chama a attenção do governo para tal assumpto, ficando, porém, entendido que os subsidios porventura concedidos deverão saír da referida verba consignada no artigo 27.°
O sr. conde de Silvos propoz que a cadeira do historia e litteratura sanskrita, vedica e classica, do curso superior de letras, fosse supprimida ou substituida por outra mais util. A vossa commissão, entendendo que a reorganização do curso superior do letras deve ser mais profunda e demoradamente estudada, chama para ella a attenção do governo, e mantem, por agora, o actual, quadro das disciplinas.
Relativamente á academia real das sciencias, propõe o sr. conde de Silves a suppressão das verbas destinadas ao pagamento do collaborador e paleographo da Historia dos descobrimentos dos portuguezes, do administrador da typographia e do inspector da bibliotheca, bem como a substituição das remunerações fixas aos quatro paleographos por gratificações por tarefas, calculadas segundo a tabella da Torre do Tombo. O sr. Franco Frazão propõe que a despeza variavel inscripta na secção 10.ª do artigo 32.° seja substituida por uma auctorisação para o governo tomar, de accordo com a academia, as providencias mais consentaneas aos interesses do thesouro e da mesma, academia. A
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vossa commissão entendo que, em vez de modificações isoladas, mais proveitosa será para o thesouro uma remodelação geral dos serviços da academia, e para ella chama a attenção do governo.
Em referencia á secção 3.ª do artigo 33.° propões o sr. Mello e Sousa a suppressão da verba de 2:000$000 réis para a continuação das obras da academia polytechverba do Porto. Concorda a vossa commissão em que tal verba seja reduzida a 1:000$000 réis.
Relativamente ao artigo 34.°, propõe o sr. Franco Frazão que sejam supprimidas as verbas para retribuição ao professor da cadeira de gravura em madeira da academia real das bellas artes, e para gratificação ao director do museu nacional de bellas artes e archeologia, bem como que seja reduzida a 50$000 réis a gratificação de 100$000 réis concedida ao secretario d'aquella academia.
Entende, porém, a vossa commissão que reformas d'este genero melhor cabimento têem em reorganisações de serviços que em leis orçamentaes.
Propõe o sr. Mello e Sousa que a verba de 6:000$000 réis, consignada na secção 3.ª do artigo 42.°, para despezas eventuaes do ministerio do reino, seja reduzida a réis 2:000$000. A vossa commissão, pelas informações que colheu, entende que tal reducção não póde effectuar-se.
Por ultimo, a proposta do mesmo sr. deputado para que sejam descriptas no orçamento do ministerio do reino as quantias necessarias para a despeza a effectuar com as imprensas nacional e da universidade, não póde ser acceita pela vossa commissão, por contraria ao disposto nos §§ 1.° e 2.° do artigo 1.° do decreto de 9 de dezembro de 1897.
N'estes termos, tomos a honra de vos propor que approveis as seguintes emendas ao projecto de orçamento do ministerio do reino:
Capitulo 4.°, artigo 12.º, secção 1.ª: Despeza variavel. Forragens.
É reduzida a 31:618$125 réis a verba para forragens, sendo as rações calculadas a 275 réis; differença para menos 4:943$925 réis.
Diversas despesas: É reduzida a 5:200$000 réis a verba para luzes nos quarteis; differença para menos 500$000 réis.
Secção 2.ª: Despeza variavel. Forragens.
É reduzida a 10:249$200 réis a verba para forragens, sendo as rações calculadas a 270 réis; differença para menos 1:138$840 réis.
Capitulo 5.º, artigo 21.º, secção 13.ª: É deduzido da verba para despezas extraordinarias e imprevistas de saude publica 1:000$000 réis, que será concedido ao instituto Pasteur do Porto, e pago em duodecimos, emquanto o mesmo instituto se prestar a tratar gratuitamente os indigentes dos districtos do norte do paiz mordidos por animaes hydrophobos, indigentes que lhe sejam apresentados pelas competentes auctoridades publicas.
Capitulo 10ª. artigo 33.°, secção 3.ª: É reduzida a réis 1:000$000 a verba para a continuação das obras no edificio da academia polytechnica do Porto.
Total das economias propostas 7:582$725 réis.
Ministerio da justiça
O sr. deputado Mello e Sousa apresentou as duas propostas seguintes:
N.°76
Proponho que no orçamento do ministerio da justiça - capitulo 7.°, artigo 19.°, a importancia das duas secções seja reduzida de 123:6710$540 réis a 100:000$000 réis. - Mello e Sousa.
N.°77
Proponho que no orçamento do ministerio da justiça, capitulo 7.°, artigo 26.°, os verbas das secções 1.ª, 2.ª e 3.ª, cuja somma é de 28:800$000 réis, sejam reduzidas por fórma a que a sua totalidade não exceda a importancia de 21:000$000 réis. = Mello e Sousa.
A commissão examinou as propostas do sr. deputado Mello e Sonsa; e, em face das informações colhidas ácerca dos serviços a que ellas se referem, entende que não podem ser acceitas.
O artigo 19.° do capitulo 7.° trata das despezas variaveis das cadeias de Lisboa, Penitenciaria, Limoeiro e Aljube, e comprehende duas secções, as quaes importam respectivamente em 100:699$540 réis e 22:972$000 réis, perfazendo o total de 123:671$540 réis. Os factos provam que estas duas verbas se têem esgotado, não sendo mesmo suficientes, pois se abriram já creditos especiaes para occorrer a despezas urgentes.
Quanto ao artigo 26.° do mesmo capitulo, que se refere ás despezas variaveis com a alimentação de presos e policia das cadeias de Angra, Ponta Delgada, Horta e Funchal, transporte de degredados, exames toxicologicos, etc., tambem á vossa commissão se afigura imprudente reduzir a verba de 28:800$000 réis, em que elle importa.
As estatisticas provam infelizmente que, se os grandes crimes diminuem, os delictos, pelo contrario, alastram consideravelmente, facto este não particular a Portugal, mas que se verifica em todos os paizes.
Ministro da guerra
As propostas enviadas para a mesa durante a discussão do orçamento de despeza do ministerio da guerra foram as seguintes:
N.º 78
Capitulo 9.°, artigo 13.°, secção 2.ª:
Proponho que seja mantida a verba de 1:200$000 réis consignada no orçamento para despezas com o gabinete de instrumentos topographicos do museu technologico da bibliotheca e expediente das inspecções de engenheria. = Avellar Machado.
N.°79
Proponho que o limite de idade estabelecido pelo artigo 6.° do decreto de 13 de maio de 1896 seja regulado pela fórma seguinte:
Generaes de divisão aos 72 annos.
Generaes de brigada aos 70 annos.
Coronéis e quaesquer outros postos de todas as classes do exercito 67 annos. = J. S. F. de Almeida.
N.º 80
Proponho que na secção 4.ª, "Empregados menores", se elimine ou reduza a verba de 1:800$000 réis annuaes, para 6 continuos, e estes possam ser substituidos por praças de pret dos quadros da reserva ou do dos reformados. = O deputado, Oliveira Matos.
N.º 81
Proponho que sejam eliminadas do orçamento do ministerio da guerra as verbas para gratificações aos officiaes do exercito, descriptas no artigo 5.°, secção 1.ª, auctorisadas pelos decretos de 16 de abril de 1890 e 28 de agosto de 1894, que só lhe devem ser pagas quando unicamente exerçam as funcções d'esses cargos. = O deputado, Oliveira Matos.
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N.º 82
Proponho que na fabricação do pão das praças de pret do exercito, e principalmente na dos corpos do norte, para alem do districto de Santarem ou Leira, se empregue a farinha de milho nacional. - O deputado, Oliveira Matos.
N.º 83.
Proponho que do producto total das remissões militares em cada anno metade seja inscripta no orçamento do estado, como fazendo parte integrante da sua receita ordinaria. = O deputado, Oliveira Matos.
A vossa commissão, tendo examinado com toda a attenção, como lhe cumpria, as propostas que foram apresentadas durante a discussão do orçamento de despeza do ministerio da guerra, não vos aconselhará a que approveis as que se referem á eliminação ou reducção da verba de 1:800$000 reis destinada á remuneração dos 6 continuos bem como das gratificações dos officiaes do exercito, descriptas no artigo 5.º secção l.ª
Para ellas, assim como para a proposta apresentada pelo sr. deputado Ferreira de Almeida, relativa aos limites de idade, chama a attenção do governo, que as tomará na devida consideração ao tratar-se da reorganisação de serviços.
Propoz o sr. deputado Oliveira Matos que no fabrico do pão das praças de pret do exercito, e principalmente dos corpos do norte se empregue a farinha de milho nacional. Na legislação do paiz já está consignado o principio da alimentação das tropas, empregando-se farinhas de diversos cereaes e aproveitando-se, quanto possivel, os recursos das localidades; e tentativas e ensaios já têem sido feitos n'esse sentido.
É este um problema muito importante e complexo, que se recommenda ao estudo dos poderes publicos; sendo para notar que o nosso deficit cerealifero é não só de trigo, mas do milho tambem.
Ainda o mesmo sr. deputado propoz que metade do producto annual das remissões fizesse parte integrante das receitas ordinarias do estado. Mas a applicação d'aquella verba foi fixada por uma lei e só por igual processo póde ser alterada, não cabendo portanto nas faculdades da commissão tomar resolução sobre o assumpto.
Por ultimo a vossa commissão entende que póde ser mantida a verba de 1:200$000 réis, inscripta no capitulo 3.°, artigo 13.°, secção 2.ª, como propoz o sr. deputado Avellar Machado.
Ministerio da marinha e ultramar
O sr. deputado Porreira de Almeida apresentou durante a discussão as seguintes propostas:
N.º 84
Proponho que a verba destinada ao pagamento dos guardas provisorios do arsenal se augmente com 584$000 réis, elevando o salario diario dos respectivos guardas de 700 a 800 réis, equiparando-os assim com os do quadro. = Ferreira de Almeida.
N.° 85
Proponho se mantenham ao club naval e á sociedade de geographia os respectivos subsidios de 600$000 réis consignados no orçamento. = Ferreira de Almeida.
N.º 86
Proponho que os barcos de recreio até 100 toneladas, que concorram á regata internacional, que se effectue por occasião do centenario de Vasco da Gama e pretendam embandeirar em portugueses, sejam dispensadas de todos os direitos de embandeiramento. = ferreira de Almeida.
A commissão tendo examinado estas propostas e colhido as informações necessarias, é de parecer que a primeira não deverá ser approvada, por mais sympathico que seja o seu pensamento, attentas as circumstancias do thesouro; que a segunda seja approvada, mantendo-se Os subsidios ao club militar naval e sociedade de geographia, respectivamente para a publicação dos annaes e boletim; e finalmente que a terceira seja remettida ao governo, visto não haver motivo para incluir-se no orçamento que tem de vigorar para o anno economico futuro.
Ministerio das obras publicas
Muitas foram as propostas apresentadas durante a discussão do orçamento de despeza do ministerio das obras publicas, e que em seguida se transcrevem:
N.°87
Proponho que no orçamento de despeza do ministerio das obras publicas, capitulo 8.°, artigo 33.°, secção 18.ª - Escola elementar do commercio de Lisboa - seja elevada a verba de 3:572$000 réis a 8:299$600 réis com a seguinte divisão, para esse augmento:
Escola
2 professores: inglez e calligraphia...... 660$000
1 conservador...................... 360$000
1 amanuense ....................... 360$000
4 continuos .................. 1:098$000
1 guarda ............... . ........ 129$600
Gratificações .................... 100$000
Bibliotheca ....................... 400$000
Gabinete de physica ............... 400$000
Livros para alumnos ............... 120$000
Illuminação ....................... 300$000
Gastos goraes, expediente e extraordinarios 800$000
4:727$600
Medo e Sousa.
N.º 88
Proponho que passem para cargo das camaras municipaes, dentro da area das respectivas circumscripções, as despezas de conservação e policia das estradas construidas e entregues á exploração publica no continente do reino e ilhas adjacentes, não comprehendido o pessoal de conservação. As camaras será permittido, para fazer face aos novos encargos, substituir as suas contribuições indirectas por imposições de consumo nas sédes dos respectivos concelhos e ainda pela contribuição da prestação do trabalho poderão effectuar esses serviços.
Em consequencia, proponho a eliminação da verba de 516:690$000 réis inscripta no ministerio das obras publicas, capitulo 3.°, artigo 6.°, pag. 23. = Malheiro Reymão.
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N.º 89
Proponho que no orçamento do ministerio das obras publicas o capitulo 3.°, intitulado conservação de estradas seja intitulado «Grandes reparações e conservações do estradas.»
E que a verba destinada para este artigo seja computada do modo seguinte:
Reparação, conservação e policia das estradas construidas e entregues á exploração publica, não comprehendido o pessoal da conservação, 510:000$000 réis. = J. G. Pereira dos Santos.
N.° 90
Proponho que no orçamento do ministerio das obras publicas, a verba do capitulo 4.°, artigo 9.°- A, seja computada do modo seguinte:
Construcção o reparações de pharoes - 20:000$000 réis. = J. G. Pereira dos Santos.
N.°91
Proponho que no capitulo 6.°, secção 3.ª (ministerio das obras publicas), a verba para pagamento do serviço da posta rural seja reduzida a 50:000$0000 reis - Pereira dos Santos.
N.º 92
Proponho que no capitulo 7.°, artigo 17.°, secção 1.ª sejam eliminadas as verbas seguintes:
Agronomos de 1.ª classe:
Vencimento de categoria............... 600$000
Vencimento de exercicio.............. 120$91000
Agronomos de 2.ª classe:
Vencimento de categoria.............. 500$000
Vencimento de exercicio................ 100$000
Capitulo 7.°, artigo 23.°, secção 1.° seja eliminado:
Veterinario de 1.º classe - vencimento de categoria................................. 600$000
Capitulo 7.°, artigo 25.°:
1 silvicultor de l.ª classe
Vencimento de categoria.............. 600$000
Vencimento de exercicio............... 80$000
J. G. Pereira aos Santos.
N.°93
Proponho:
Que no artigo 21.°, secção 3.ª, seja supprimido: laboratorio chimico e estação de Evora, custeio 2:200$000 réis.
Secção 4.ª:
Na verba viveiros e videiras americanas reduzida a verba a 5:000$000 réis.
Secção 5.ª:
Inspecção ás vinhas e despezas geraes dos serviços phylloxericos - supprimir a verba de 3:000$000 réis.
Secção 6.ª:
Compra de estacas, bacellos e barbados de videiras americanas-seja reduzida a verba a 1:000$000 réis.
Artigo 21-A:
Proponho que a verba destinada a bonus na venda do sulphureto de carbono seja reduzida a 10:000$000 réis. = J. G. Pereira dos Santos.
N.º 94
Proponho que os artigos 32.°, 33.° e 34.° do capitulo 8.º do orçamento ordinario do ministerio das obras publicas sejam modificados e reduzidos em conformidade com as disposições do decreto orgânico de 14 de dezembro de 1821. = J. G. Pereira dos Santos.
N.°95
Proponho que no capitulo 8.°, artigo 39.°, seja supprimida a verba de 2:000$000 réis com as despezas do ensino profissional, instrucção e estabelecimentos fabris, etc.
Que no mesmo capitulo seja redigida e fixada a verba relativa a salarios a mestres, mestras das officinas dos institutos e escolas industriaes em harmonia com os vencimentos fixados no decreto organico de 14 de dezembro de 1897.
Artigo 40.°, secção 1.ª, museu industrial e commercial de Lisboa, secção l.ª, material, incluindo livros e publicações periodicas, seja reduzida a verba a 750$000 réis.
Artigo 41.° Proponho que seja supprimida a verba para despezas com o serviço do cofre da propriedade industrial. - J. G. Pereira dos Santos.
N.º 96
Proponho que no orçamento do ministerio das obras publicas a secção 2.ª do artigo 8.° do capitulo 4.º seja desdobrada, inscrevendo-se as verbas seguintes:
Dragagens, conservação e continuação dos obras nos portos de Espozende, Aveiro e Figueira - 50:000$000 réis.
Estudos e outras obras não especificadas - 50:000$000 réis. = J. G. Pereira dos Santos.
N.º 97
Proponho que no orçamento do ministerio das obras publicas, no capitulo 1.° das despezas extraordinarias, seja reduzida a verba inscripta, reduzindo-se a 10:000$000 réis. = J. G. Pereira dos Santos.
N.º 98
Despeza extraordinaria. - Proponho que seja reduzida a 20:000$000 réis a verba de 33:500$000 réis para novas linhas telegraphicas; que a verba de 760:000$000 para portos artificiaes, etc., seja reduzida a 600:000$000 réis. - Teixeira de Sousa.
N.°99
Artigo 2.º (secção 10.ª):
Para que sejam eliminadas as verbas de 270$000 réis de gratificação a tres primeiros officiaes supranumerarios, e a 240$000 réis de vencimento de exercido a um amanuense supranumerario. = Teixeira de Sousa.
N.º 100
Artigo 2.° (secção 11.ª):
Para que seja eliminada a verba de 150$000 réis para falhas a um pagador addido. - Teixeira de Sousa.
N.° 101
Artigo 3.° (secção 2.ª):
Proponho a eliminação da verba de 1:000$000 réis para treze apontadores em disponibilidade. = Teixeira de Sousa.
N.º 102
Artigo 3.° (secção 2.ª):
Proponho a eliminação das verbas de 3:960$000 réis e
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990$000 réis, correspondentes a vencimento ide exercicio e ajudas de custo de onze engenheiros subalternos de 2.ª classe na inactividade fóra do quadro. - Teixeira de Sousa.
N.º 103.°
Artigo 3.ºsessão 5.ª)
Proponho a eliminação das verbas de 1:200$000 réis, 1:260$000 réis, 720$000 réis, 852$000 réis e 540$000 réis, correspondentes a vencimentos de exercicio, ajudas de custo e subsidio de marcha a dezoito conductores addidos. = Teixeira de Sousa.
N.° 104
Artigo 3.° (secção 7.ª):
Proponho que seja eliminada a verba de 5:000$000 réis de apontadores addidos, na disponibilidade. = Teixeira de Soma.
N.° 105
Artigo 3.° (secção 8.ª):
Proponho a eliminação da verba de 7:176$000 réis para oito officiaes do exercito em commissão no ministerio das obras publicas. = Teixeira de Sousa.
N.° 106
Artigo 3.° (secção 9.ª):
Proponho a eliminação da verba de 10:500$000 réis para engenheiros contratados. - Teixeira de Sousa.
N.º 107
Artigo 7.° (secção 3.ª):
Proponho a eliminação das verbas de 120$000, 240$000, 60$000, 180 réis, de vencimento de exercicio de dez apontadores addidos, e a eliminação da verba de 200$750 réis, de dois apontadores na disponibilidade. = Teixeira de Sousa.
N.° 108
Artigo 8.° (secção l.ª):
Proponho que a verba de 13 contos de réis para policia, conservação e pequenas reparações em obras hydraulicas seja reduzida a 8:000$000 réis.
Proponho que a verba de 19:000$000 réis destinada á 2.ª circumscripção hydraulica seja reduzida a 14:000$000 réis. - Teixeira de Sousa.
N.º 109
Artigo 8.° (secção 2.ª):.
Proponho que a verba de 80:000$000 réis, para estudos e obras não especificadas, seja reduzida a 40:000$000 réis, exclusivamente para estudos.
Proponho que a verba de 5:000$000 réis, para conservação e pequenas reparações de obras hydraulicas nas ilhas adjacentes, seja reduzida a 3:000$000 réis; que a verba de 20:000$000 réis, para estudos e obras não especificadas nas ilhas, seja reduzida a 10:000$000 réis. - Teixeira de Sousa.
N.º 110
Proponho que a verba de 50:000$000 réis, para construcção e reparação de pharoes seja reduzida a 25:000$000 réis. - Teixeira de Sousa.
N.º 111
Artigo. 10º:
Proponho que se mantenha, a verba de 228$000 réis a um apontador amanuense graduado em chefe de expediente e em exercicio n'este logar por disposição legal. = Teixeira de Sousa.
N.° 112
Artigo 21.° (secçao.2.ª):
Proponho que seja reduzida a 2 contos de réis a verba de 3 contos de réis para estações sericiculas.
Secção 3.ª:
Proponho que seja reduzida a 2:700$000 réis a dotação da escola ampello-phylloxerica do noite, a 2:000$000 réis a do sul, e que seja reduzida a 1:200$000 réis a dotação do laboratorio chimico e estação de Evora. = Teixeira de Sousa.
N.º 113
Artigo 21.° (secção 4.ª):
Proponho que seja mantida a verba de 11:500$000 réis para o viveiro de videiras americanas. - Teixeira de Sousa.
N.° 114
Artigo 21.º(secção 8.ª):
Proponho que seja reduzido a 1 conto a verba de réis 1:800$000 para o museu agricolo-florestal de Lisboa. = Teixeira de Sousa.
N.º 115
Artigo 23.° (secção 2.ª):
Eliminar as verbas de 400$000, 220$000, 200$000 réis do vencimento de exercicio de veterinarios addidos. = Teixeira de Sousa.
N.° 116
Artigo 26.º (secção 1.ª):
Proponho, que a verba, de 11:000$000 réis para serviços nas dunas seja reduzida a 6:000$000 réis.
- para que seja reduzida a 500$000 réis a verba de 2:080$000, réis destinada ás. montanhas do Gerez e Estrella.
- que seja eliminada a verba de 3 contos para sementeiras e plantações em terras firmes.
- que seja reduzida a 1 conto averba, de 3 contos destinada a estradas, etc.
- que seja reduzida a 1 conto a verba de 3 contos destinada a gratificações, etc. = Teixeira de Sousa
N.º 117
Artigo 28.°. (secção 2.ª):
Proponho que seja eliminada a verba de 860$000 réis para vencimento de exercicio de dois lentes addidos; de 100$000 réis para um contador addido; 160$000 réis para dois amanuenses addidos; 72$000 réis para um servente addido; 72$000 réis para um praticante addido. = Teixeira de Sousa.
N.º 118
Artigo 29.°.(secção 2.ª):
Proponho que seja eliminada a verba de 450$000 réis de gratificação a um lente cathedratico addido; e de 150$000 réis de vencimento de exercicio a um conservador addido; 100$000 réis a um repetidor addido; 74$000 réis a um guarda addido. = Teixeira de Sousa.
N.º119
Artigo 32.° (secção 6.ª):
Proponho que sejam eliminadas as verbas de 160$000 réis e 44$000 réis de vencimento de exercicio a dois guardas e um servente da extincta escola do Infante D. Pedro. = Teixeira de Sousa.
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N.º 120
Artigo 34.° (secção 2.ª):
Proponho que seja eliminada a verba de 12:400$000 réis para vencimento de professores auxiliares.
N.º 121
Secção 4.ª:
Que seja eliminada a verba de 3:183$250 réis para pagamento de pessoal menor extraordinario. = Teixeira de Sousa.
N.° 122
Artigo 38.°:
Proponho que as verbas superiores a 600$000 réis sejam reduzidas de 50 por cento. = Teixeira de Sousa.
N.° 123
Artigo 46.°:
Proponho que seja eliminada a verba de 150$000 réis de gratificação a um chefe de repartição addido; e de 1:140$000 réis do vencimento de exercicio de tres chefes de repartição addidos. = Teixeira de Sousa.
N.º124
Artigo 50.º:
Proponho que seja reduzida a verba de 10:000$000 réis a 5:000$000 réis para diversas despezas; e a 4:700$000 réis a de 9: 700$000 réis para despezas eventuaes. - Teixeira de Sousa.
N.º 125
Que a verba de 80:000$000 réis, descripta no orçamento do ministerio das obras publicas, no capitulo 4.°, artigo 8.°, secção 2.ª, seja elevada a 85:000$000 réis, por ser insuficiente ao fim que se destina - estudos e outras obras não especificadas no continente do reino. - O deputado, Oliveira Matos.
N.º 126
Proponho que da verba de 650:000$000 réis, inscripta no orçamento do ministerio das obras publicas, no capitulo 4.º, secção 5.º, artigo 9.º - conservação e reperação de edificio publicos - se destine a importancia de 6:000$000 réis para continuação dos trabalhos de esgotos e saneamento da cidade de Coimbra, emquanto a empreitada dessa obra não for adjudicada em praça, nos termos da lei de 20 de setembro de 1897. = O deputado, Oliveira Matos.
N.° 127
Que se inclua na verba de 80:000$000 réis, descripta orçamento do ministerio das obras publicas, no capitulo 4.°, artigo 8.°, secção 2.ª a quantia de 3:650$000
réis para as obras a realisar na regularia, do rio Velho, em Coimbra, entre a Cidreira e S. João do campo, como do projecto e orçamento approvado pelo conselho superior de obras publicas e minas, remetido ao ministerio pela direcção da 2.ª circumscripção hydraulica, em 8 de fevereiro de 1895. = O deputado, Oliveira Matos.
N.° 128
Proponho que seja augmentada a verba de 52:297$200 réis inscripta no capitulo 6.°, artigo 14.°, secção 3.ª do orçamento das obras publicas para trezentos noventa e oito distribuidores para serviço telegrapho-postal, fóra das cidades de Lisboa e Porto, em 219$000 réis para mais dois legares de distribuidores a 360 réis diarios a cada um, como se descreve. - O deputado, Oliveira Matos.
N.º 129
Proponho que a verba de 3:508$000 réis descripta no orçamento do ministerio das obras publicas, no artigo 32.°, capitulo 8.°, secção 4.ª «Escola Brotero», em Coimbra, se addicione a importancia de 400$000 réis destinada á dotação da cadeira de francez da mesma escola já creada por lei. = O deputado, Oliveira Matos.
N.° 130
Propomos que no capitulo 6.°, artigo 14.°, secção 3.ª, a verba para distribuidores jornaleiros, seja elevada a 17:658$500, e que a sessão 8.ª a de 11:716$000 réis para guarda fios auxiliares fique reduzida a 11:606$500 réis. - J. Barbosa = A. Simões dos Reis - A. Tavares Festas.
N.° 131
Capitulo 4.°, artigo 9.° - A (construcção de pharoes):
Proponho que esta verba seja elevada a 30:000$000 réis. = Rosado.
N.° 132
Proponho que os professores das escolas commerciaes de Lisboa e Porto sejam considerados definitivos e não auxiliares, visto que haviam sido propostos pelas respectivas associações n'essas qualidades. - Leopoldo Mourão.
N.º 133
Proponho que a escola agricola de Viseu seja transformada n'uma escola de desenho industrial, sendo custeadas as despesas pelas forças dos capitulos 7.° e 8.° do actual orçamento de despesas do ministerio das obras publicas. = Joaquim Tello.
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N.º 134
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A commissão examinou tambem com todo o cuidado das propostas apresentadas durante a discussão do orçamento de despeza do ministerio das obras, commercio e industria; e para abreviar este trabalho, que vae longo, expôr-vos-ha em resumo as deliberações tomadas e que submette á vossa apreciação final.
1.º Approvado que se entregue annualmente á camara de commercio e industria de Lisboa a verba de 1:500$000 réis para retribuição ao pessoal menor da escola elementar de commercio, visto ter sido eliminado o subsidio annual de 10:000$000 réis á mesma camara.
Fica assim attendida, em parte, a proposta formulada a este respeito pelo sr. deputado Mello e Sousa.
2.° Approvada a reducção de 200$000 réis no capitulo 7.°, artigo 21.°, secção 3.ª custeio do laboratorio chimicoe estação de Evora.
3.° Idem, a de 1:000$000 réis na secção 5.ª do mesmo artigo inspecção de vinhas e despezas geraes dos serviços phylloxericos.
4.° Idem a de 1:000$000 réis na secção 6.ª do mesmo artigo.
Ficam assim attendidas, em parte, algumas das propostas apresentadas pelo sr. deputado Pereira dos Santos, tendo sido tambem approvada aquella em que propõe se organise o orçamento de despeza do ensino industrial em harmonia com a reforma ultimamente decretada.
5.° Foi attendida em parte a proposta apresentada pelo sr. deputado Teixeira de Sousa, n.° 109, reduzindo-se de réis 20:000$000 a 15:000$000 réis a verba destinada a estudos e outras obras não especificadas nas ilhas adjacentes; havendo portanto, a economia de 5:000$000 réis.
6.ª Approvou-se a proposta do mesmo sr. deputado reduzindo de 3:000$000 a 2:000$000 réis a verba para estações de sericicultura; havendo, pois, a economia de 1:000$000 réis.
7.° Attendeu-s4 ainda em parte uma outra proposta do mesmo sr. deputado, reduzindo-se de 100$000 réis a verba de 1:500$000 réis, inscripta na secção 8.ª do referido artigo e capitulo.
8.° Reduziram-se tambem no capitulo 7.°, artigo 26.°, e de accordo com a proposta do mesmo sr. deputado, na secção 1.ª: 2:000$000 réis na verba de 11:000$000 réis; 1:000$000 réis na de 3:000$000 réis terras firmes; e 500$000 réis na de 3:000$000 réis despezas diversas.
9.° Quanto ás propostas n.ºs 126 e 127, a commissão recommendou-as ao governo, que declarou as attenderia, tendo em vista as conveniencias do serviço publico.
10.° Approvou-se tambem a proposta n.° 129, devendo fazer-se para tal fim a inscripção conveniente na tabella da distribuição da despeza e saindo a verba respectiva do capitulo 4.° do orçamento da despeza extraordinaria.
11.° Resolveu-se, por ultimo, remetter ao governo ao propostas n.ºs 130 e 133, approvar-se a proposta n.° 134, em harmonia com a ultima organisação das escolas industriaes, e não aconselhar a approvação das restantes propostas.
Finalmente, de accordo com o governo, a vossa commissão deliberou propor que a verba de 760:000$000 réis inscripta no capitulo 5.° do orçamento da despeza extraordinaria seja reduzida a 310:000$000 réis para o anno economico de 1898-1899.
Em harmonia com as resoluções approvadas pela camara se farão as modificações convenientes nas tabellas da distribuição das despezas ordinaria e extraordinaria.
Sala das sessões da commissão do orçamento, em 2 de maio de 1898. = Luís José Dias = Henrique de Carvalho Kendall = Joaquim Telles =Antonio Cabral - Antonio de Meneses e Vasconcellos = Arthur Montenegro = Queiroz Ribeiro = A. Eduardo Villaça, relator.
O sr. Teixeira de Sonsa: - Sr. presidente, vi agora o parecer da commissão do orçamento ácerca das emendas relativas ao orçamento de despeza, e v. exa. comprehende que eu não tenho tempo, nem talvez fosse opportunidade para fazer uma larga discussão sobre cada uma das propostas que aqui foram apresentadas; mas ha uma cousa que eu não posso deixar de accentuar: é que n´esta occasião, em que todos sentem a necessidade de fazer reducções nas despezas publicas, a commissão do orçamento, com o governo ao lado, nem sequer fizeram as redacções apresentadas d´este lado da camara.
Eu comprehendo, sr. presidente, que o governo, receioso de que os seus amigos lhe fugissem, ou temendo que as svmpatias da província, que por todas fórmas pretende captar, lhe escapassem, reduzindo as despezas, satisfazendo a uma necessidade que a todos se afigura urgentíssima, não acceitasse as reducções de que tivesse responsabilidade, mas não as acceita, mesmo quando o governo póde dizer: isto não é da minha responsabilidade, é da responsabilidade da opposição que o propões. Isto só prova que o governo não tem vontade nenhuma de prestar um serviço ao paiz.
Isto só prova que o governo tem um absoluto desprezo pelos negocios publicos, pelo bem do seu paiz. Isto só prova que o governo se abandonou por modo tão completo, que lhe é indifferente que vá isto para diante como que vá para o fundo. (Apoiados).
Pois que! Não nos vinha confessar o sr. ministro da fazenda no seu ultimo relatorio que a gerencia financeira de 1896-1897 fechára com um deficit entre 6:000 e 7:000 contos de réis?
Não sabemos nós que, devido a circumstancias de diversa natureza e devido sempre ao progresso notavel do augmento de despeza, que o desequilibrio da fazenda publica tem augmentado de tal maneira, que a ninguem escapa que o anno de 1897-1898 fechará com um deficit não inferior tambem a 6:000 ou 7:000 contos de réis!? E é n´estas circumstancias, que nós, arrostando com antipathias, apresentámos propostas para reducção de despezas, que o governo e a maioria nos dizem simples e laconicamente, sem uma rasão sequer: Esta proposta é contra a lei, est´outra não póde ser attendida, aquel´outra é remettida ao governo para ser por elle considerada! (Apoiados.)
Tenho ouvido n´esta casa muitas vezes que ha uma grande conveniencia em discutir o orçamento; para que? Pergunto eu. Abro o parecer e vejo o seguinte:
(Leu.)
Veja v. exa. quantas d´estas propostas foram adoptadas e quantas recommendadas pela commissão do orçamento á consideração da camara. E não me venham dizer que não ha uma necessidade absoluta de reduzir as despezas publicas. Sobretudo desde que o governo e a commissão do orçamento não adoptaram as nossas propostas para reducção de despeza não têem auctoridade para pedir mais impostos ao paiz. (Apoiados.)
Eu declaro a v. exa. que depois d´isto, se tivesse alguma auctoridade no meu paiz para poder levar atrás de mim a opinião publica, dir-lhe-ía: Resista, mas não pague. (Apoiados).
V. exa. comprehende, que, estando carissimos todos os generos de primeira necessidade, havendo já manifestações evidentes de fome, e Deus queira que essas manifestações não vão até ás que estão determinando gravissimos acontecimentos na Hespanha, na Italia e em outros paizes, querer equilibrar o orçamento n´estas circumstancias, não por meio de reducções de despeza, mas de novos e vexatorios impostos, não póde ser. (Apoiados.)
Eu lamento, que o abandono pela causa publica, a indifferença pela marcha dos negocios vá até ao ponto de ver desertas as bancadas da maioria. Qualquer questiuncula que irrite a susceptibilidade extremamente nervosa de algum ministro provoca uma tempestade nunca vista do lado da maioria. Trata-se, porém, de discutir o orçamento, de arranjar os meios para satisfazer ás necessidades in-
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adiaveis do thesoure, e, ou estão seis deputados d´este lado da camara, ou estão doze d´aquelle lado n´uma cavaqueira alegre. (Apoiados.)
Eu não me arrogo o direito de fazer censura a ninguem; os illustres deputados podem fazer o que quizerem, mas lamento que a indifferença pela causa publica, o abandono, pelo nosso futuro vá até um tão grande extremo. (Apoiados.)
Eu não quero, a proposito das emendas do orçamento, fazer um discurso politico, e digo discurso, porque temos o costume, quando se falla n´esta camara, de dizer que se faz um discurso; e eu não tenho essa pretensão porque me faltam qualidades intellectuaes e a palavra; (Não apoiados.) mas se eu tivesse publico, que me ouvisse, e uma camara que me desse a honra de escutar as minhas palavras, eu diria que por mais que phantasiemos uma desgraça para o nosso paiz, ficâmos abaixo da perspectiva dolorosa que diante de nós está. (Apoiados.)
Conversamos alegres aqui em animada cavaqueira, rimo-nos por vezes de um argumento mais ou menos acalorado, que se apoda de sair de uma alma desconsolada; diz-se isto com certo ar de tristeza, mas no fundo ha um certo ar de troça. E comtudo se v. exa. conversar um a um com os membros que compõem esta camara, todos elles lhe dirão que nunca Portugal esteve tão proximo de um abysmo, como está hoje. (Apoiados.)
Não se póde dizer tudo quanto se sente; eu sei quanto devo ás conveniencias parlamentares e sobretudo ás conveniencias do paiz.
Não se póde dizer tudo; mas se eu podesse, diria a v. exa. que é preciso que haja um optimismo doentio para não nos convencermos de que em virtude de erros de ha muitos annos accumulados, estamos á beira de uma desgraça nacional, e quem sabe até onde ella poderá chegar! (Apoiados.)
E é n´estas circumstancias que nós arrostâmos com toda a casta de antipathias apresentando propostas de redacção de despeza, e que a maioria da camara, de accordo com o governo, as trata com tão grande desdem, que não tem uma palavra para as rejeitar, uma palavra para dizer a rasão porque o governo as não acceita. (Apoiados.)
Podia dizer-se: não ha grande necessidade disto; a reducção de despezas representa sempre sacrificio, quer seja reduzindo os melhoramentos materiaes de que o paiz carece, quer seja reduzindo gratificações mais ou menos illegaes a determinados funccionarios publicos. Não ha duvida nenhuma de que tudo isto representa sacrificio; que não ha necessidade nenhuma de exigir, visto que graças aos processos orçamentologicos do governo e da commissão do orçamento, este accusa um saldo de 1:905 contos de réis.
Não ha ninguem de boa fé que se convença de que o orçamento está saldado. (Apoiados.)
Póde dizer-se que reduzimos as despezas publicas; não é verdade. (Apoiados.)
Podem fazer essa affirmação por todas as fórmas e feitios; não é verdade. (Apoiados.)
É facil, facilimo n´este cantinho da Europa, n´este estreitissimo tracto de terreno saber quaes as despezas publicas que o governo reduziu; nenhumas. (Apoiados.)
A gerencia de 1896-1897 fechou com um deficit de 6:000 ou 7:000 contos de réis. Não tenha V. exa. duvida de que a de 1897-1898 fecha, com um deficit de 8:000 contos de réis; e que a de 1898-1899 ha de accusar um deficit enormissimamente crescido, visto que n´esta occasião o thesouro está comprando oiro, não já com o agio de 50 por cento mas de 77 e está a compral-o porque o governo se desfez de tudo quanto lhe podia dar oiro sem recorrer ao mercado.
Ainda ha poucos dias tentei demonstrar que o saldo que a commissão do orçamento pretendeu descobrir é de toda o ponto ficticio, não digo illusorio, porque nem a propria commissão se illudiu a este respeito.
Tenho ouvido dizer que lá fóra aquelles com que se pretende fazer alguma operação de credito exigem o orçamento equilibrado. Eu comprehendo que aquelles com quem nós desejâmos contratar tenham uma certa garantia de que o thesouro portuguez não gasta mais do que arrecada. Mas temos nós a pretensão de fazer convencer o estrangeiro, que conhece tão bem as nossas finanças como nós, que temos o orçamento equilibrado, e com saldo, quando elle accusa um enorme e consideravel deficit? (Apoiados.)
Lá fóra não se lêem jornaes, não se lêem os nossos discursos, não se estudam as nossas finanças? (Apoiados.)
Por ser portuguez não digo que lá fóra se estudam ás nossas finanças melhor do que nós as estudamos. É uma illusão convencer-nos de que do saldo ficticio do orçamento resulta qualquer vantagem para nós perante os nossos credores. É facil descobrir que onde ha um saldo de 1:900 contos de réis, ha, pelo menos, um deficit de 3:000 e tantos contos de réis.
Ha poucos dias, ante-hontem, creio eu, fiz a demonstração de que era absolutamente necessario incluir na tabella da despeza 100 contos de réis para material para laboração das officinas do arsenal, 700 contos de réis para cobrir os deficits dos orçamentos das províncias ultramarinas e outros.
[Leu]
Eu ante hontem tive a pretensão de demonstrar a1 v. exa., que a verba de 600 contos de réis, descripta no orçamento da receita do ministerio das obras publicas para edificios publicos, ficava muito áquem da verba que se gastava em 1896-1897; e como no anno de 1897 o numero de operarios não tinha diminuido, concluia eu que a verba de 650 contos de réis para o anno de 1897-1898 ficava muito áquem da despeza effectiva com os operarios em Lisboa. Puz de parte a questão da compra dos materiaes, que é importantissima, assim como o que se gasta com operarios e material nos edifícios publicos no resto do paiz, e encontrava só para os operarios no districto de Lisboa 741 contos de réis!
E hoje, sr. presidente, não me surprehendi, nem espantei com uma noticia que vi n´um dos mais lidos jornaes de Lisboa, de que uma commissão de fornecedores tinha procurado o sr. ministro das obras publicas para lhe mandar pagar 380 contos de réis de fornecimento de materiaes para edificios publicos de Lisboa. E acrescentava n´essa noticia, com todos os visos de verdadeira, e a esse respeito não me fica duvida nenhuma, que o sr. ministro das obras publicas, reconhecendo a legitimidade da reclamação, recommendára a commissão ao sr. ministro da fazenda.
Oh! Sr. presidente, pois então gastámos 741 contos de réis com salarios, devem-se 380 contos de réis, o que vae pouco mais ou menos a 1:100 contos de réis e v. exa. quer que seja necessario que se mantenha no orçamento a verba de 650 contos de réis!
Noto a v. exa., que previno já a resposta, se tiver a ventura de qualquer sr. deputado d´aquelle lado da camara me responder. Podem-me dizer de lá: mas o senhor propoz a reducção da verba destinada a operarios!
Propuz, sr. presidente, e propuz porque eu n´esse ponto de vista, penso inteira e absolutamente de maneira, diversa da que pensa o governo. Se vingassem os meus princípios, se vingassem as minhas idéas e opiniões ácerca dos operarios em Lisboa, a verba de 325 contos de réis era mais do que sufficiente; mas o governo entende, que esse systema não é o mais consentaneo com os interesses publicos - mantem-se no regimen em que temos vivido ha tres ou quatro annos - julga que é de uma extrema felicidade para o paiz fazer, e desfazer obras sem nenhuma necessidade reconhecida; desde que mantem operarios e
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gasta material, ha de pagar-lhes. Tirar 600 contos de réis da verba de despezas extraordinarias significa, não que o governo não os gaste, assentemos bem n´isto, mas que o governo tem o empenho per fas ou per nefas de equilibrar o orçamento, não por modo effectivo e real, mas no papel. (Apoiados.)
Tinha eu demonstrado á camara que era preciso inscrever a mais na despeza para cambios a quantia de 3:870 contos de réis, e agora por incidente peço licença a v. exa. para não estar a replicar ao discurso do meu illustre amigo o sr. Cayolla, para em poucos minutos responder a um argumento de s. exa.
Quando me referi outro dia á partilha no excesso do rendimento das alfandegas, tinha eu dito que me não pareceu por nenhum modo justificado que a commissão do orçamento reduzisse de 228 contos de réis a parte que aos credores externos pertence no excesso do rendimento das alfandegas dos direitos de importação de varios generos e mercadorias, excluindo cereaes e tabacos sobre 11:400 contos de réis.
Pelas disposições da lei de 20 de maio de 1893 dizia eu que tendo a commissão do orçamento reduzido 228 contos de réis, não me parecia que ella tivesse para isso elementos muito seguros, e vi depois que a commissão tinha acceitado, embora com uma pequenissima modificação, uma proposta feita pelo meu illustre amigo o sr. Mello e Sousa, em cujo talento, saber e sinceridade eu tenho tão grande confiança, (Apoiados.) que não ponho em duvida as conclusões de calculos a que s. exa. chegou.
Eu não quero referir-me a esse ponto, quero significar a v. exa. e á camara o meu desejo de que não se fica sobre a impressão de que eu ignorava a maneira facil, comezinha como se faz o pagamento da participação no excesso do rendimento das alfandegas; tinha eu dito que, rendendo os direitos de importação e exportação de varios generos e mercadorias nos primeiros nove mezes de 1897-1898 approximadamente o que renderam em 1894-1895, portanto era natural e legitimo concluir que a participação de 1897-1898 fosse approximadamente igual da que os credores receberam em relação ao anno de 1894-1895.
Passando a apreciar a maneira como a commissão do orçamento e o governo haviam descripto a importancia dos impostos indirectos, dizia eu que me espantava que, tendo reduzido a commissão a participação no excesso do rendimento das alfandegas, não reduzisse o computo dos impostos indirectos, e então dizia o sr. Cayolla: parece que S. exa. ignora que o computo é feito pelo anno anterior. Eu bem sei que, não por qualquer disposição da lei mas por accordo entre as partes contratantes, que a parte que aos credores externos pertence do excesso do rendimento das alfandegas é computada sobre o anno anterior.
Mas o que eu disse era inteiramente diverso.
Se a commissão do orçamento entendeu que os impostos de 1897-1898 rendiam de tal maneira menos que era preciso reduzir a participação a 371 contos de réis, dizia eu se a participação era reduzida n´esta importancia, isto queria significar que os direitos de importação e exportação de varios generos e mercadorias diminuiam 700 e tantos contos de réis. Isto porque a participação é apenas em metade do rendimento da alfandega.
E, continuando, dizia eu que rasão tinha a commissão do orçamento para me vir convencer de que estes impostos indiretos renderam mais no de 1894-1895 do que em 1897-1898.
O que é certo, sr. presidente, é que eu, pretendendo demonstrar que a despeza devia ser corrigida com o augmento de 3:870 contos de réis, pretendi tambem demonstrar que a receita devia ser corrigida por maneira a ser diminuida a verba de 1:233 contos de réis em cereaes e de maneira a ser eliminada a verba de 247 contos de réis relativa aos remanescentes das juntas geraes.
Eu sou de certo o menos lido em cousas financeiras n´esta camara, não tenho mesmo duvida em confessar que não será uma unica a vez em que sobre este assumpto, tão melindroso e difficil, eu diga cousas que não sejam abertamente exactas. A camara relevará isso a quem começa a estudar, mas apesar de ser muito novo e principiante n´estes assumptos, o que não posso comprehender é como para o anno de 1898-1899 se inscrevam 247 contos de remanescentes das juntas geraes.
Sr. presidente, as juntas geraes de districto, que foram creadas pelo codigo administrativo de 8 de maio de 1878, foram notavelmente reduzidas nas suas attribuições pelo codigo administrativo de 17 de julho de 1886 e foram extractas pelo decreto de 6 de agosto de 1892. Isto é uma erudição muito barata e v. exa. perdoal-a-ha.
Como é que para o anno de 1898-1899 se vem inscrever a verba de 247 contos de réis de remanescente das juntas geraes?
Interrupção do sr. Kendall que não foi ouvida.
Ninguem perguntou por isso. O que estou a demonstrar a v. exa. e á camara é que, longe do orçamento accusar um saldo, contém um enorme deficit, o que era rasão mais que sufficiente para que a commissão do orçamento acceitasse todas as nossas propostas de reducção de despezas, e então queria eu dizer que, havendo necessidade de fazer diminuir a receita 1:233 contos de réis, deixando ainda 600 contos réis para rendimento de cereaes, o que é natural que se não dê, não via onde é que o sr. ministro da fazenda ia buscar os 247 contes de réis de remanescentes das juntas geraes.
O orçamento é em linguagem comezinha e caseira um balanço; n´uma gaveta o dinheiro e n´outra a nota das despezas.
Onde estão esses 247 contos de réis dos remanescentes das juntas geraes? Pois se as juntas geraes foram supprimidas em 1892, tendo já umas attribuições abertamente restrictas, como é que sete annos depois se vão buscar 247 contos de réis do remanescente?
Veja v. exa. o que dispõe o regulamento de contabilidade publica de 31 de agosto de 1891 no seu artigo 62.°
(Leu.)
Quer dizer, em 1893-1894 estes creditos já estavam annullados e por consequencia como é que apparecem em 1898-1899!? Apparecem pela mesma rasão porque no anno passado appareceu a verba dos conventos supprimidos e porque appareceram outras que era preciso agarrar para trazer para o orçamento a fim de se arranjar um saldo, mas o que é certo, sr. presidente, é que, fazendo as correcções a que acabo de referir-me, a receita é de 51:949 contos de réis e a despeza de 55:443 contos de réis, e portanto, longe de haver um saldo de 1:900 contos de réis, ha um deficit de 3:340 contos de réis. Ora n´estas circumstancias não querem v. exa. que nós não façamos reparo em que a commissão do orçamento não acceitasse as nossas propostas de reducção do despeza? !
E não tenho muitas duvidas a este respeito. O meu calculo é extremamente comezinho, porque eu pelo affecto que voto ao governo ainda lhe incluo 1:350 contos de réis provenientes do contrato das classes inactivas e 700 contos de réis producto do addicional de 5 por cento.
Contar aquillo que pedimos emprestado como receita, para dizer que tom as finanças equilibradas, se eu na minha modestissima casa me administrasse por esta maneira não tardaria muito que não tivesse pão para mim e para os meus filhos.
Contar como receita aquillo que pedimos emprestado, sr. presidente, não lembra a ninguem! E por isso, sr. presidente, que isto vae á véla.
Pelo contrato de 14 de dezembro com o banco de Portugal o governo recebeu para o exercicio de 1897-1898, 1:800 contos de réis dos classes inactivas, para o exercício de 1898-1899 vae receber 1:350 contos de réis; mas não
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são 1:350 contos de réis de receita, são 1:350 contos de réis emprestados; faz-se, porém, isto para manter um saldo que não existe, porque o que existe realmente é um deficit, deficit que eu muito comezinhamente calculo em 3:000 contos de réis incluindo na receita estes 1:350 contos de réis e mais 700 contos de réis, producto do addicional de 5 por cento.
São varios os males que para o nosso paiz têem resultado da administração do actual governo; são pessimas as consequencias que para o nosso paiz podem resultar de uma administração tão deficiente, como inconsciente, e perigosissimo tudo quanto póde resultar, já não digo dos erros praticados pelo governo, mas da inacção em que o governo se encontra.
Dada a situação difficil, embora talvez unica no nosso periodo constitucional, quasi tão grave como praticar erros n´esta occasião em que nos encontrâmos, assoberbados por perigos de toda a ordem, quasi tão grave, sr. presidente, como praticar erros é não fazer nada. (Apoiados.)
Estão perdidos quinze mezes, e quando na nossa intimidade nos lamentâmos da situação em que nos encontramos, quando perguntâmos uns aos outros o que acontecerá ámanhã de terrivel, quer sob o ponto de vista interno, quer sob o ponto de vista internacional, a resposta unica, unanime é de que está tudo perdido.
Quinze mezes perdidos, sr. presidente, tacteando terreno, que a cada passo foge debaixo dos pés do governo, e quando ha algum acto effectivo a praticar, o que nos apresentam, sr. presidente, é um addicional de 5 por cento; é d´esta magnitude, Um addicional de 5 por cento quando o bacalhau, o café, o pão, o arroz, e emfim os generos de primeira necessidade estão de maneira a tornar videntes os primeiros signaes de fome. (Apoiados.)
Não venho, não posso nem quero discutir o addicional de 5 por cento; mas achava preferivel que a commissão e governo dissessem á opposição: os senhores tiveram pouco cuidado com a lei, foram asperos e duros na maneira como fizeram propostas de reducção de despeza.
Fiquem com essa responsabilidade. Nós adoptâmos essas propostas, porque preferimos isso a pedir ao paiz, quando se manifestarem os primeiros signaes da fome, um addicional de 5 por cento, o que equivale a pedir a pelle ao contribuinte mais um retalho, com todas as suas consequencias dolorosas.
Eu disse a V. exa. ha bocado que não queria fazer um discurso político, e digo discurso, porque quem falla faz discursos. Não quero fallar sob o ponto de vista politico, porque não desejo que se presuma que eu, como soldado, embora o mais modesto de partido regenerador, venho aqui intimar mandado de despejo ao governo, o que não produziria de certo os seus effeitos. Mas entre a nossa attitude de franca incompatibilidade com o governo e a cumplicidade nos, seus actos, vae um abysmo. (Apoiado.)
Nós poderiamos, em mais de uma occasião, sem fazer um grande esforço, tirar d´ali o governo. V. exa., que é muito intelligente, tem notado isso. Talvez não tenham passado muitas horas, depois de factos extraordinarios que se deram. Não queremos fazel-o. Mas d´ahi a tornar-nos cumplices da sua obra, vae uma grande distancia. (Apoiados.)
Queremos que o paiz saiba que nós, os deputados d´este lado da camara, apresentámos um grande numero de propostas que traziam O equilíbrio do orçamento sem lhe pedir um unico real de impostos. (Apoiados.) Queremos que o paiz saiba que o governo presidido pelo sr. Luciano de Castro, a commissão do orçamento e portanto a sua maioria, preferem tornar mais duras as circumstancias em que o paiz só encontra, a que se façam economias justissimas, como nós propunhamos e que as circumstancias e bom senso aconselham a fazer. (Apoiados.)
Nós precisâmos sair d´esta situação o mais rapidamente possivel. Se me perguntarem, dada a indolencia, para não empregar outro termo, dada a inacção, a indifferença do governo pela gravidade da situação que atravessamos, se sairemos d´ella, respondo que não. (Apoiados.)
Pergunto á consciencia de v. exa., á consciencia dos homens de todos os partidos, a todos emfim, se está ali um governo capaz de arcar com as difficuldades em que o paiz se encontra; peior do que isso, está ahi um governo que, não só não arca, nem sequer ligeiramente, com essas difficuldades, mas pelo contrario nos leva de abysmo em abysmo, pela simples e unica rasão de não fazer nada. (Apoiados.)
A situação em que se encontra o actual governo poderia ha doze ou quinze annos ser relativamente commoda sem determinar graves prejuizos para o paiz; mas hoje, em que estamos nas mais difficeis e graves circumstancias, em que temos accumulado as consequencias de erros que vem de um largo periodo, hoje um governo que não faz nada é um governo extremamente prejudicial e perigoso para o paiz. (Apoiados.)
Não temos nada que vender nem que empenhar, temos um cambio a 30; temos mais do que isto, temos a situação em que nos encontrâmos traduzida por esta maneira: Pergunta-se, o governo está forte? O governo fiça? O governo caminha? Respondem invariavelmente progressistas, constituintes, republicanos e até regeneradores, o governo fica, se arranjar dinheiro.
Quer dizer, estamos n´uma situação tão atribulada e difficil que, se a breve trecho não arranjarmos dinheiro, que não são notas do banco de Portugal, se não arranjarmos oiro, temos de fazer ... v. exa. bem sabe o que é, eu não o digo; v. exa. comprehende a enorme desgraça que póde cair sobre nós derivada, não só d´este facto, mas da situação em que se encontra a Europa, e que a v. exa. e á camara não passa desapercebida. (Apoiados.)
Não é vicio do governo, é vicio dos seus principios.
(Apoiados.) Se v. exa. me perguntar se os homens que ali estão têem ou não vontade de prestar serviço ao seu paiz, respondo que sim.
Não faço a nenhum homem publica d´este paiz a injustiça de acreditar que prejudica o paiz de proposito; o governo é composto de homens, que são victimas dos seus principios. (Apoiados.)
Eu tenho a hombridade de declarar que os partidos liberaes fizeram o seu tempo. Os partidos liberaes, que deixam passar mezes, annos da sua existencia a germinar no cerebro dos seus membros inanidades de metaphysica política, têem feito uma cousa unica: a ruina do paiz que administram. (Apoiados.)
Foi o que succedeu com o governo actual.
Depois de sete annos do opposição subiu ao governo o partido presidido pelo sr. José Luciano de Castro. Que nos deu este governo para melhorar os cambios, para fazer subir os fundos, para satisfazer sem difficuldades os encargos da divida externa?
Deu-nos a puerilidade liberal da restauração dos concelhos (apoiados), a puerilidade liberal de um projecto de lei de imprensa, e puerilidade liberal de uma dissolução de camaras municipaes (apoiados), e a puerilidade liberal de uns decretos para pôr alguns adversarios fóra de algumas camaras municipaes do paiz, e mais nada.. (Apoiados.)
E não é defeito d´este nem de outro; é defeito de todos os partidos liberaes, que têem succumbido diante da fatalidade dos acontecimentos.
E v. exa., que é muito illustrado e intelligente, vê que á beira do nosso paiz se dá um exemplo eloquente do que eu acabo de affirmar. Não posso, não devo nem quero apreciar o que se passa em paiz estranho; mas v.. exa. notou bem que na preoccupação dos princípios liberaes, foi levado por um homem, aliás distinctissimo, o mais eloquente de toda a peninsula, ás Antilhas um decreto de autonomia teve como consequencia, não digo má situação
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porque a Hespanha pelo brilho dos seus soldados é incapaz de se collocar em má situação, mas a difficil situação em que case paiz se encontra.
Vou terminar estas minhas ligeiras considerações ácerca do projecto das emendas, e vou terminar, não discutindo essas emendas, mas tornando a accentuar o facto de que n´esta occasião em que todos reconhecem a necessidade de fazer grandes e profundas economias, custe a quem custar, dôa a quem doer, o governo o a maioria não quizeram essas economias quando ellas mesmo partissem de propostas d´este lado da camara. Quero accentuar que este governo, este paternal governo e a sua maioria preferem sacrificar esta legitima e insistente indicação da opinião publica, qual é a reducção importante das despezas publicas, a pedir impostos, e sobretudo impostos que não digo agora que sejam iniquos, extremamente vexatorios, mas, francamente, que não são de molde a fazer a reputação de um homem do estado. (Apoiados.)
Ha de vir occasião em que eu hei de mostrar á camara e a v. exa. que o governo contrahiu taes compromissos com o seu paiz, illudindo-o de tal maneira, que não póde, nem tem auctoridade para vir pedir ao paiz novos impostos. Eu repito o que ha pouco acabei de dizer. Se tivesse auctoridade para no meu paiz levantar o povo a resistir contra os novos impostos emquanto não se fizerem grandes reducções nas despezas publicas, dir-lhe-ia, não pague. (Apoiados.)
A vida do governo não é para essas intriguinhas em volta do ministro da fazenda, e n´este vae-vem de intrigas, o governo perde um tempo precioso, e quando chega a hora dolorosa e triste, oxalá que ella venha muito tarde, tenho a certeza de que nós havemos de ver o actual governo, permitta-me v. exa. a expressão, por um oculo.
Transcrevia hoje um jornal de Lisboa uma noticia publicada no Times, que a transcrevera do Financial News de uma indemnisação, que teremos ou não de pagar, pela rescisão do contrato de Lourenço Marques! Não acredito nada d´aquillo, porque eu, como portuguez, como patriota o como conhecedor das circumstancias em que se deu a rescisão do contrato de Lourenço Marques, entendo que o paiz nada deve.
Mas imagine v. exa., sr. presidente, que por fatalidade nossa nós tenhamos de pagar a indemnisação de 1.800:000 libras, segundo dizia o Financial News, v. exa. está convencido de que n´essa occasião se descobre o actual governo?!. .. Estou convencido de que não ha luneta astronomica que seja capaz de o descobrir!
Perdoe-me v. exa. por eu ter fallado n´um jornal e sobretudo quando se refere a um assumpto, que póde ser muito desagradavel ao sr. ministro da fazenda. Não posso dizer -se as informações publicadas no Times e no Financial News são verdadeiras e ou não gosto de trazer aqui informações pelas quaes não posso responder. Porque eu, sr. presidente, o que posso informar a v. exa., é que poderei alguma vez na minha vida ter um revolver no bolso, mas v. exa. póde estar certo de que não ouvirá dizer que alguem me encontrasse uma navalha de ponta e mola!...
Mas dizia eu, que posso provar que se houver annuncio de termos de pagar qualquer indemnisacão, maior ou menor, pela rescisão do contrato de Lourenço Marques, nós havemos de ver o actual governo por um oculo!... Quer dizer, o actual governo estará tão distante dos negocios publicos, que estou convencido que por mais progressos que faça a physica, não conseguirá construir uma luneta que nos faça approximar dos homens que constituem o governo !...
E é n´estas circumstancias, que o tempo se desperdiça, sem que vejamos uma unica esperança de salvação!... Tivemos o projecto sobre o arrendamento dos caminhos de ferro, tivemos o projecto dos tabacos, e dos phosphoros e o projecto da conversão, um devaneio do sr. ministro da fazenda, e tudo passa, tudo cáe o tudo desapparece no fim de quinze mezes!...
Tudo passa, tudo cáe, tudo desapparece, e no fim de quinze mezes pretende-se arrancar ao parlamento um addicional de 5 por cento, quando era muito mais preferivel fazer grandes e profundas reducções de despeza, sobretudo quando as propostas partiam d´este lado da camara. Podem dizer o que quizerem. Eu tive a honra de mandar para a mesa propostas que representavam reducções de despeza alem de 800 contos de réis.
Não tenho outras veleidades, nem aspirações que não seja cumprir bem e honradamente o meu dovpr. Sei o que ha de antipathico e prejudicial para a carreira política o propor reducções de despeza. Pois saiba todo o mundo que eu fiz propostas de reducção de despezas para os ministerios da fazenda e obras publicas approximadamento 800 contos de réis. Se eu tivesse qualidades que me faltam inteira e absolutamente para me sentar n´aquellas cadeiras, digo a v. exa. que as ia fazer no primeiro mez. N´estas circumstancias é que o governo, a sua maioria e a commissão do orçamento entendem que é preferivel e mais proveitoso para o paiz, em logar de acceitar propostas de reducção de despezas, vir pedir um addicional de 5 por cento, que nem se quer salva a reputação intellectual do sr. ministro da fazenda. (Apoiados.)
Eu vejo pela raridade dos membros d´esta camara presentes que estou a abusar da sua paciencia e attenção, do que lhes peço desculpa; por isso, para não continuar a abusar, dou por terminadas as minhas considerações.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Arthur Montenegro: - Mando para a mesa o parecer da commissão do ultramar sobre as emendas propostas na discussão do projecto de lei n.° 25, de 1897, relativo á concessão de terrenos no ultramar.
Mandou-se imprimir.
O sr. Villaça (relator): - Começa dizendo, que o sr. Teixeira de Sousa, apesar de declarar que não ia fazer um discurso político, é certo que o fez; de onde se conclue que é mais facil ter boas intenções do que conseguir realisal-as.
Disse s. exa. que a commissão do orçamento não tinha feito reducções de despeza, mas o que é facto é que a commissão as fez em mais do 1:082 contos de réis, sem promover a desorganisação dos serviços. E é para estranhar que, subindo a mais de 2:000 contos de réis a importancia das reducções propostas pela opposição, nenhuma d´ellas tivesse realisado quando esteve no poder.
Depois de muitas outras considerações em referencia ás observações do sr. Teixeira de Sousa, termina dizendo que, se o actual governo lança impostos, depois de fazer economias, o governo regenerador lançou addicionaes tendo aggravado as despezas.
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Alpoim: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que se prorogue a sessão até se votar o parecer das emendas ao orçamento da despeza. - José Maria de Alpoim.
Foi approvado.
O sr. Mello e Sousa: - Responde ao orador precedente, analysa o parecer da commissão e justifica algumas das propostas que tinha apresentado e que não foram acceitas.
Conclue mandado para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que á verba de 300$000 réis descripta no capitulo 9.°, artigo 47.°, secção 4.º tribunal superior de
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contencioso fiscal, gratificação ao vogal membro do conselho director da camara do commercio e industria, seja acrescida a verba de 1:500$000 réis para a escola elementar de commercio, elevando essa quantia a 1:800$000 réis.
Proponho mais que a referida importancia seja finalmente elevada a 3:000$000 réis, tendo ainda o estado uma economia de 7:300$000 réis, retirando o subsidio á camara de commercio, que era estabelecido por lei. = Mello e Sousa.
(O discurso terá publicado na integra guando o orador restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Kendall: - Eu vou ser muitissimo breve, o mais que é possivel, não só porque a hora está muito adiantada, mas porque entendo, sem com isso fazer censura a ninguem, que devemos ser muito economicos e não só nas verbas orçamentaes, mas tambem em palavras.
Posto isto, porei de parte algumas considerações politicas que podia fazer, em resposta ao illustre deputado o Sr. Mello e Sousa e que foram mais ou menos determinadas por aquellas que haviam sido anteriormente feitas pelos illustres deputados srs. Teixeira de Sousa e Eduardo Villaça. Abyssus abyssum invocat. E eu quero affastar-me dos abysmos.
Vou, pois, arredar-me das considerações politicas feitas pelo illustre deputado, para me referir tão sómente ás suas emendas, dar-lhe a rasão por que não poderam ser acceitas pela commissão.
S. exa., respondendo ao sr. Eduardo Villaça, disse que
não podia ter apresentado mais cedo propostas de redacção de despeza, porque era parlamentar novo e só agora conhecia o orçamento.
Eu poderia objectar ao illustre deputado que, sendo s. exa. novo n´esta casa, já antes de ter aqui entrado tinha sido parlamentar distincto, porque, se bem me recordo, havia sido relator de um orçamento, é verdade que em outra casa, ou, pelo menos, em outro edifício.
O sr. Mello e Sousa: - Apenas recemnascido.
O Orador: - Os seus correligionarios podiam então ter apresentado propostas de reducção de despeza, porque ahi não tinham quasi opposição.
O sr. Mello e Sousa: - E quem diz a v. exa. que eu não as apresentei?
O Orador: - Eu não tive tempo para ler todos os registos parlamentares d´essa epocha, mas, percorrendo as notas, vi que s. exa. tinha sido um relator muito distincto do orçamento, como distincto é, e tem sido, em muitas outras cousas; quanto ás taes propostas confesso que as desconheço, e sinto que não fossem approvadas!
Sem me querer, referir á canção dos princípios liberaes, servindo-me da expressão empregada por s. exa., direi apenas que não desgosto do absolutismo exercido por mim, permitta se-me a immodestia! Cada um de nós gosta de ser absoluto, quando o poder se concentra em si proprio, porque não temos muita confiança nos outros para o exercicio d´esse poder.
Pondo; porém, de parte esta questão, passo a fazer algumas considerações com respeito ao facto da commissão não ter podido adoptar algumas propostas do illustre deputado.
A primeira proposta dizia:
(Leu.)
Devo dizer ao illustre deputado que nenhuma difficuldade havia, por parte da commissão, em fazer essa inscripção.
Eu não interpretei a sua proposta ao sentido que o illustre deputado teve em vista quando a apresentou, e por isso dei o parecer n´outro sentido; mas creio que não ha inconveniente para ninguem em se descrever e descriminar isso. Sob esse ponto de vista nós estamos perfeitamente de accordo.
A outra proposta refere-se á eliminação da verba de 74:800$000 réis, relativa a subsidio á municipalidade do Porto. Já da outra vez, quando me occupei do orçamento da despeza, declarei que não podiamos acceitar essa proposta. S. exa. quiz responder-me com a lei, mas eu vou citar a s. exa. todos os diplomas que se referem a esta assumpto: as cartas de lei de 23 de dezembro de 1865 e 19 de dezembro de 1866, decretos de 5 e 30 de junho de 1870, carta de lei de 27 de dezembro de 1870, decreto de 30 de junho de 1886, e cartas de lei de 23 de dezembro de 1887 e 9 de agosto de 1888.
Em vista d´isto, já vê o illustre deputado que era contra lei se se procedesse de outro modo, e a commissão do orçamento não tem por missão revogar leis, (Apoiados.) e, sobretudo, aquellas que instituiram e crearam determinados contratos.
Em tempo fez-se um accordo e houve uma lei que determinou que o governo cobrasse directamente o imposto que a camara do Porto tinha de cobrar para occorrer ás suas despezas e encargos.
Em resultado d´isso, o governo dá uma quantia fixa á camara em troca d´esse imposto que ella recebia directamente.
Diz o illustre deputado: Mas são 60 contos!
Sim, é isso o que devia render para a camara municipal, quando recebia directamente, mas hoje são tres vezes 60 contos, e, por consequencia, a approvação da proposta do illustre deputado era muitissimo prejudicial, porque o estado deixava de cobrar 180 contos!
O illustre deputado póde dizer que estes calculos são errados, e que eu não tenho auctoridade para o informar, mas vou dizer a s. exa. ao que já deu logar a proposta que s. exa. apresentou.
Vou ler ao illustre deputado o extracto da sessão da camara do Porto, em que os vereadores d´esta municipalidade se referiram a esta verba, e vou ler o nome do cavalheiro que levantou essa questão que politicamente não póde ser suspeito para o illustre deputado, e que, sob o ponto de vista de caracter e intelligencia, não é suspeito para nenhum de nós, o sr. conselheiro Wenceslau de Lima:
Lembrou que o sr. presidente formulasse uma representação a El-Rei, pedindo a revisão do contrato entre a camara e o governo, feito em 1838 e já revisto em 1868, pelo qual o governo se encarregou de cobrar aqui o imposto do real de agua, dando á camara 60 contos annuaes. Hoje esse imposto rende mais do duplo, e, todavia, dizia-se que o governo subsidiava o municipio com 60 contos, quando a verdade era que este ficava prejudicado em, pelo menos, igual quantia. Propunha a urgencia, visto estarem as côrtes abertas.
O presidente disse que tencionava apresentar um protesto contra as palavras de um digno deputado sobre o assumpto, e que entendia se devia pedir ao governo que, eliminasse do orçamento do estado esse subsidio, já que assim lhe chamavam, e permittisse a camara fazer a cobrança de sua conta.
O vereador Meneres, tambem regenerador, affirmou que o rendimento do real de agua triplicára, fazendo a proposito varia considerações.
Já s. exa. vê que, com o testemunho insuspeito dos seus correligionarios, não podia a commissão acceitar de modo algum a proposta de s. exa. porque isso iria prejudicar gravemente os interesses do estado.
Eu, como portuense, muito estimaria que tal proposta fosse viavel, porque, cobrando a camara do Porto todo o producto do imposto, era aquella cidade muito beneficiada.
Mas acima dê qualquer preoccupação de bairro ou de local aonde a gente nasce, estão os interesses do paiz, e, por consequencia, advoguei na commissão, como advogo aqui, a necessidade de se manter essa verba, sem alteração de especie alguma.
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Depois referiu-se o illustre deputado ao subsidio á camara do commercio e industria de Lisboa, dizendo parecer-lhe que a verba era menor do que seria necessario.
Devo dizer ao illustre deputado que a commissão, assim como o governo, têem o maior empenho em que se mantenha aquella escola dentro do limite do possivel, isto é, das forças orçamentaes.
S. exa. referiu-se á verba de 300$000 réis, de que póde prescindir o vogal da camara de commercio, alvitrando que o subsidio podia ser elevado a 1:500$000 réis, e esta verba inscripta no orçamento para custeio da referida escola.
Parece-me poder dizer ao illustre deputado, não obstante não poder dar-lhe certeza, por isso que a commissão não se reuniu, que essa proposta terá um acolhimento sympathico, e alguns collegas que vejo presentes já se manifestaram n´esse sentido. Quanto a mim, como relator especial do orçamento do ministerio da fazenda, não lhe devendo acrescentar que essa verba não foi eliminada porque o não podessemos fazer em relação a essa e outras verbas do orçamento, mas porque, estando o governo auctorisado a reformar os serviços das secretarias d´estado, entendemos que qualquer eliminação ou modificação de verba, no que respeitava a esses serviços, teria mais opportuna realidade quando o governo entendesse dever fazel-o. Foi esta a rasgo por que a commissão propoz que esta e outras propostas fossem remettidas ao governo para serem por elle consideradas. (Apoiados.)
A eliminação da verba de 800$000 réis facilita muito o poder augmentar-se o subsidio para a escola elementar do commercio, tanto mais que s. exa. nos asseverou que o vogal da camara do commercio, que recebe a referida verba, prescinde d´ella. Á commissão é que não podia, nem devia, ir tanto alem.
As informações que a commissão tinha a respeito do modo como aquelle cavalheiro desempenhava aquelle serviço eram as melhores, e por essa rasão tambem se não atrevia a eliminar a verba referente a uma gratificação dada a quem tão bem a merecia.
A proposito, lembro-me de que incidentemente o sr. Luciano Monteiro, que vejo aqui ao meu lado, referindo-se ao orçamento da despeza do ministerio da fazenda, disse que a commissão tinha diminuido de 200 para 100 réis uma gratificação aos guardas fiscaes, que faziam serviço sedendatario nas repartições, o que lhe parecia estar em contradicção com outras que se havia deixado.
Nós pedimos a este respeito informações ao sr. director geral das alfandegas e s. exa. disse-nos que os referidos guardas, vencendo 100 réis, eram melhor remunerados do que os que tinham de andar á chuva e ao vento, desempenhando um serviço muito mais arduo; que se podia reduzir a gratificação sem inconveniente, em vez de se reduzir o pessoal, pois que aquelles guardas com 100 réis ficavam muito bem gratificados. A commissão acceitou o alvitre.
A commissão do orçamento procurou ser o mais imparcial, nas redacções de despeza, todavia entende que nem sempre póde ir tão longe como S. exa. deseja, havendo umas certas eliminações que contendem com a lei e que ella não estava auctorisada a fazer.
Pôde ser que as circumstancias, mais mesmo do que a vontade de nós todos, nos levem um dia a exigir que se façam, mas o que entendo é que quando isso se faça, se deve fazer por uma medida geral, porque estar a exigir a um ou outro uma reducção de ordenados dá em resultado uma iniquidado que nós não quizemos fazer. (Apoiados.)
Fallou S. exa. dos visitadores do sêllo. Se bem me recordo, s. exa. referiu-se ao decreto de 24 de fevereiro de 1897, mas não teve em vista que são compensações a individuos que já estavam no quadro e que não podiam precindir d´ellas. A lei não auctorisava ninguem a eliminal-as.
(Interrupção ao sr. Mello e Sousa.)
Mas não se podia deixar de respeitar os direitos adquiridos, o que se fez aqui foi transigir com a lei, isto é, com os princípios de tudo quanto diz respeito ao funccionalismo. É que se não podia recusar o pagamento a quem tinha direito a elle. Foi por esta mesma rasão que não se poderam acceitar outras propostas apresentadas por s. exa. pelo sr. Teixeira de Sousa.
Referiu-se S. exa. a uma verba para despesas eventuaes. A respeito d´essa verba, sabe s. exa. que era difficilimo para a commissão o estar a calcular o limite que ella devia ter. É uma cousa que depende da averiguação do que e tem a fazer nos serviços dos differentes ministerios e os, por mais vontade que tivessemos, não tínhamos a competencia sufficiente para poder conhecer os serviços por tal fórma, que podessemos dizer que para um determinado serviço ha este limite e tivemos de nos regular pelas informações officiaes, que foram de que esta verba não devia ser alterada.
Não sei se deixei de responder a algumas das considerações do illustre deputado.
A camara está cansada e está sempre cansada quando me ouve, e por isso resumo por aqui as minhas considerações.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi muito cumprimentado.)
O ar. Malheiro Reymão: - Vou ser muito breve pelo adiantado da hora, deixando por isso de me referir a todas as propostas que apresentei e que foram rejeitadas ela commissão do orçamento. A uma d´ellas, porém, não posso deixar de alludir, é a que se refere á eliminação da verba para revisão de matrizes.
Parece, pelo que diz a commissão, que o que eu propuz era um disparate, porque, com effeito, uma reducção de despeza, que trazia como consequencia immediata uma eliminação de receita, não sei que nome mais benigno se lhe podesse dar. Ora eu muito succintamente direi que no orçamento da receita se inscreve como addicional á contribuição predial uma verba de 50 contos de réis, por virtude da carta de lei de 17 de maio, que diz o seguinte:
(Leu.)
A verba de receita é de 50 contos de réis e assim tem vindo descripta no orçamento desde 1880-1881, em que começou a figurar pela quantia de 40 contos de réis. Soffreu successivamente differentes alterações até que nos ultimos cinco annos se fixou em 50 contos de réis a receita e em 70 contos de réis a despeza.
A rasão da inclusão d´esta verba é em virtude da disposição da lei que citei. Ha pouco tempo tive occasião de pedir, pelo ministerio da fazenda, uma nota do que se tem pago com a revisão das matrizes e dos mappas que me foram enviados, verifiquei que se tem gasto 1:300 contos de réis e que o reembolso foi apenas de 730, havendo uma divida de 578; consequentemente o governo que está a descoberto da quantia de 578 contos de réis, pois só reembolsou 730, tem direito a inscrever aquella verba no orçamento. Embora elimine na despeza a verba para escripturação e revisão de novas matrizes, em cousa alguma fica privado do direito de se indemnisar da despeza que já fez. Eu o que quiz foi simplesmente mostrar á camara que, da minha proposto de reducção de despeza, não provinha em cousa alguma diminuição de receita.
É esta uma das verbas mais características e singulares do orçamento.
Não me referirei á divergencia do relatorio de fazenda, nem ao que conste do decreto de dezembro de 1892, que mandou continuar os trabalhos de revisão de matrizes, e em que se calculava que as despezas feitas importavam
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SESSÃO NOCTURNA N.º 62 DE 9 DE MAIO DE 1898 1167
em 1:500 contos de réis, calculo que foi de certo feito em virtude de informações officiaes; mas devo dizer que, procurando na conta geral do estado como se têem despendido estes 70 contos de réis, é impossivel saber-se como esta verba tem sido applicada, porque na conta geral do thesouro ella vem envolvida com as despezas diversas.
E vê-se ainda uma cousa. Quem sommar as differentes verbas de despeza que têem sido auctorisadas n´estes onze annos, nota que a despesa, auctorisada é de 1:040 contos de réis e que o que se tem despendido, segundo os documentos officiaes, são 1:300 contos de réis.
Houve creditos especiaes, transferencias? Não sei, porque, como disse, na conta geral do estado não ha esclarecimentos a esse respeito.
Na mesma nota que me foi remettida vejo que o que se tem recebido foram 726 contos de réis, mas no orçamento o que se tem lançado a reembolso, que se tem successivamente abonado na contribuição predial, tem sido;
(Leu.)
E naturalmente explicavel como quebra na cobrança da contribuição; mas é exagerada em relação ao total que se cobra.
O que eu vejo é que no orçamento a receita inscripta e que se acha distribuida a verba é de 720 contos de réis, e no orçamento de despeza vejo outra cousa, inteiramente differente, e não comprehendo realmente como é que esta verba augmentou, se eu encontro sempre a outra de 70 contos de réis.
Não comprehendo como é que este facto póde dar-se. Mas se ainda comparâmos estas notas que aqui tenho, e que são documentos officiaes, porque me foram fornecidos pelo ministerio da fazenda, com o que consta do annuario das contribuições directas, até onde foi publicado, se fizermos a comparação entre estes dois elementos de estudo, a differença ainda é mais extraordinaria, porque é a seguinte: por esta nota que aqui tenho dá-se como arrecadada uma verba que nunca excede 19 contos de réis e nos nove annos, a que se refere o annuario, nós vemos que a receita deve ter sido de 550 contos de réis.
Eu não quero cansar a attenção da camara, preciso entretanto demonstrar que não foi um disparate a minha proposta, porque verba que em relação à matrizes apparece descripta no orçamento é um reembolso de despeza já effectuada pelo estado.
Ora, d´estes documentos resulta que o estado está desembolsado de uma quantia superior a 500 contos de réis; portanto, embora suspenda esses serviços, não ha rasão alguma para annullar a receita correspondente, por isso mesmo que se tratava de um reembolso; devo alem disso notar que esta verba de organisação e escripta das novas matrizes foi realmente eliminada nos orçamentos de 1891-1892, 1892-1893 e 1893-1894, em que não figuram verbas para este serviço, e tambem eliminaram á receita e isto é que é effectivamente extraordinario, e não vejo rasão alguma que o justifique, porque até esta epocha já o estado tinha feito despeza muito superior.
Eu n´este assumpto só me refiro aos dados officiaes.
É assumpto que dava para mais largas ponderações; mas, não querendo cansar a attenção da camara, limito-me a fallar pro domo mea.
Fiz aquella proposta, entendendo que ella tinha rasto de ser. Não censuro nem increpo a resolução tomada pela commissão, entendendo, porém, que devia justificar o motivo por que a apresentei.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu eu notas tachygraphicas.)
O sr. Eduardo Villaça (relator): - Observa que á proposta do sr. Mello e Sousa se divide em duas partes: uma que se refere á gratificação dada a um dos membros da camara do commercio para ser transferida para custeio da escola elementar de commercio, e outra que tem por fim augmentar esta verba com 1:500$000 réis para auxílio da mesma escola.
Declara, em nome da commissão do orçamento e de accordo com o governo, que só acceita a primeira parte da proposta, não podendo acceitar a segunda, por muito sympathica que ella seja, porque tem de attender ás circumstancias do thesouro.
Pede por isso ao sr. presidente que, quando puzer essa posto á votação, o faça dividindo-a em duas.
O discurso será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - Como não está mais ninguem inscripto, vae ler-se, para se votar, a proposta do sr. Mello e Sousa, dividindo-se em duas partes, conforme o pedido feito pelo sr. relator.
Foi approvada a primeira parte e rejeitada a segunda.
Em seguida approvou-se o parecer.
O sr. Presidente: - Ámanhã haverá sessão diurna, sendo a ordem do dia a continuação da que vinha para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram doze horas e vinte e cinco minuto da noite.
Documentos enviados para a mesa n´esta sessão
Representação
Da camara municipal do concelho de Marco de Canavezes, pedindo que seja decretada uma providencia legislativa no sentido de poderem as camaras municipaes estabelecer a postura inserto no artigo 62.° do seu codigo de posturas, com apprehensão de gados.
Apresentada pelo sr. deputado Alexandre Cabral, enviada á commissão de administração publica e mandada publicar no Diario do governo.
O redactor = Sá Nogueira.