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SESSÃO N.º 62 DE 23 DE ABRIL DE 1902 5

cujos nacionaes ella se tem de effectuar s desinteressarão, completamente, de toda e qualquer pretenção, embora apresentada por subditos seus, a pretexto de qualquer allegado emprestimo, e de que cada um d'esses Governos, no que lhe pode competir, não opporá de futuro estorvos á cotação e circulação dos nossos fundos publicos?"

A esta pergunta tão simples e clara, respondeu o Sr. Presidente do Conselho, por uma forma ambigua, nos seguintes termos:

"Nenhuma duvida tem o Governo em que, realizada a conversão, de acordo com os portadores dos titulos actuaes, serão os novos titulos submettidos á cotação nos mercados estrangeiros ".

Se esta resposta só refere exclusivamente aos titulos que vão ser criados pela nova conversão, devo dizer que ella não pode satisfazer o Parlamento nem o país, porque isso significa que continua a subsistir esse odioso bloqueio financeiro, tão deprimente para nós, como nação honrada, que se formou em todos os mercados estrangeiros contra todos os nossos titulos, quer sejam do Governo, quer sejam de companhias.

Se ao contrario, porem, a resposta do Sr. Presidente do Conselho abrange os titulos de qualquer nova emissão que, num futuro proximo ou remoto, o Governo Português queira fazer, então declara que não sabe em que o Sr. Presidente do Conselho estriba a sua convicção, visto ter declarado que não tem compromissos dos Governos estrangeiros a tal respeito, e que conta apenas com a promessa de que os comités estrangeiros hão de aconselhar os portadores da divida externa a assignar as bases sujeitas ao debate do Parlamento.

Como é que podem os comités estrangeiros responder pela cotação, quer seja de quaesquer titulos que de futuro se emittam, quer seja, dos titulos criados em virtude da conversão, se esse acto depende, na França, das camaras syndicaes, com a approvação do Governo; na Allemanha, de commissões especiaes junto de todas as praças, e na Inglaterra, do Stock Echange e do Council of Foreign Bond-holders?

O que vê é que, da animo leve, vão impor-se ao país o doloroso sacrificio de pagar 50 por cento a mais aos portadores da divida externa, continuando esse odioso bloqueio dos mercados estrangeiros, o que nos desacredita perante os povos civilizados e impede a reconstituição da nossa situação financeira.

A experiencia, a lição do passado, ensina a desconfiar d'esta declaração optimista do Sr. Presidente do Conselho, o que não quer dizer que duvide da boa fé de S. Exa., pois conhece-o de ha muito, aprecia, como deve, os finissimos quilates do seu primoroso caracter, e acredita na pureza das suas intenções; mas S. Exa. já se illudiu uma vez nesta questão, e fez com que a Camara tambem se illudisse.

O Governo regenerador, presidido pelo Sr. Hintze Ribeiro, ao apresentar em maio de 1893 a proposta que depois se converteu na lei de 20 de maio, fez na Camara dos Dignos Pares a declaração de que, em vista das communicações recebidas, o Governo estava convencido de que a execução d'esta lei não encontraria difficuldades. Declaração identica tinha sido feita na Camara dos Senhores Deputados pelo Ministro da Fazenda; e foi em vista d'esta declaração que o Parlamento votou, quasi sem discussão, essa lei.

Mais tarde, em 1900, teve o Sr. Hintze Ribeiro occasião de precisar a significação d'estas palavras, num debate suscitado entre S. Exa. e o Sr. Espregueira, que então era Ministro da Fazenda.

Disse S. Exa. que podia pôr á disposição do Sr. Ministro da Fazenda cartas que recebeu, nas quaes os representantes dos credores allemães, belgas e hollandeses declaravam acceitar plenamente a lei de 1893, e que mostram ter havido, não só negociações, mas acordo E se este não foi cumprido pelos representantes dos credores ingleses e franceses, é todavia certo que não reclamaram. O comité francês, disse S. Exa., não assignou o acordo por causa da questão dos tabacos, mas também não reclamou contra elle. Pois o presidente d'esse comité, que tinha vindo a Lisboa para assistir á discussão das bases do acordo, apenas terminou a discussão na Camara dos Pares, em 19 de maio, mandou ao Sr. Presidente do Conselho e igualmente ao Sr. Ministro da Fazenda e dos Negocios Estrangeiros um officio em que declarava que os portadores Franceses não podiam acceitar a lei votada pelas Côrtes, porque ella collocava os portadores da divida externa em situação differente dos da divida interna.

Esse comité não tinha assignado o acordo, mas não tinha reclamado, disse S. Exa., e no entanto, na vespera da promulgação da lei, dirigia lhe o officio a que acaba de referir-se.

O comité de Anvers, disse tambem S. Exa., adheriu plenamente á lei de 1893. Pois esse comité convocou uma reunião de todos os portadores belgas para 8 de junho, e essa assembleia decidiu protestar energicamente contra a lei de 20 de maio, e autorizar, o comité a communicar esse protesto ao seu Governo e dirigir uma representação a Camara dos Representantes.

O comité inglês, disse S. Exa. que, embora não tivesse adherido ao acordo, tambem não reclamou, e, comtudo, no relatorio d'esse comité, lê-se que o Concil, em conformidade com os comités continentaes, continuaria a entregar certificados pelos 2/3 que não se pagavam.

O mesmo aconteceu com o comité de Amsterdam, que continuou igualmente, como protesto contra a lei de 20 de maio, a emittir certificados pelos 2/3 que ficaram por pagar.

O comité allemão, esse em 30 de agosto de 1893 dirigiu em ofiicio ao Thesouro Português, do que o Sr. Presidente do Conselho tem conhecimento, terminando por dizer que, a seu pesar, se via obrigado a declarar quo entre o Governo Português e o comité não cessaram de existir divergencias de opinião a este respeito.

Passado este primeiro movimento de revolta contra a lei de 20 de maio, aquietaram-se os comités? Não. Em 20 de junho de 1893 reuniu-se o comité francês no Hotel Continental, para se occupar do assumpto, e em 9 de setembro dirigiu o comité de Anvers ao Presidente da Junta do Credito Publico um officio em que lhe declarava que, não tendo os portadores belgas dado a sua adherencia á nova lei, continuava a passar certificados pelos 2/3 em divida.

Os comités de Londres e do Amsterdam informaram igualmente que continuavam a passar esses certificados, e o allemão e francês protestaram contra a lei de 20 de maio.

Depois, em 27 de dezembro de 1899, o comité francês dirigiu a Camara dos Deputados da sua nação uma petição e esta foi tomada em consideração.

Em 28 de junho de 1894, o Governo regenerador, investindo, como é seu costume, contra a Carta Constitucional, e infringindo as garantias mais valiosas do nosso codigo politico, publicou um celebro decreto dictatorial, mandando cobrar os impostos, e no relatorio d'esse decreto o Sr. Hintze Ribeiro, referindo-se á lei de 20 de maio, exaltou o seu proprio merecimento, declarando haver-se chegado a um resultado que conseguira o assentimento dos interessados, sem se com prometterera os recursos do erario.

Esse assentimento era tal que, apenas foi publicado esse decreto, os comités inglês, belga, hollandês, francês, allemão, todos emfim que, na phrase do Sr. Hintze Ribeiro, tinham adherido á lei de 20 de maio ou não haviam reclamado contra ella, enviaram ao Governo Português um protesto contra as palavras d'esse relatorio, declarando que nunca haviam adherido ao que se fizera.