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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Por ter saído com algumas inexactidões novamente se publica o seguinte

Projecto de lei

Senhores. — A,comarca de Villaverde, no districto de Braga, foi pelo decreto de 12 de novembro de 1875 dividida em tres julgados; a saber:

Julgado de Pico de Regalados. — Composto das freguezias de Aboim da Nobrega, Athaes, Barros, Bruffe, Ponte (S. Vicente), Cibões, Codeceda, Coucieiro, Covas, Gomide, Gondomar, Gondoriz, Oriz (Santa Marinha), Oriz (S. Miguel), Passo, Penescaes, Pico (S. Christovâo), Pico(S. Paio), Prado (S. Miguel), Sande, Valbom (S. Martinho), Valbom (S. Pedro), Valdreu, Vallões, e Villarinho, 25 freguezias com 11:963 almas, secundo o censo de 1864..

Julgado de Villaverde. — Composto das freguezias do Azões, Carreiras (S. Miguel), Carreiras (S. Thiago), Dossãos, Duas Egrejas, Esqueiros, Geme, Goães, Godinhaços, Gondiães, Lanhas, Loureira, Moz, Nevogilde, Parada o Barbudo, Pedregaes, Portella, Riomau, Sabariz, Travassós, Turiz, e Villaverde.' 22 freguezias com 10:183 almas, segundo o mesmo censo do 1864.

Julgado de Prado. — Composto das freguezias de Arcozello, Atheães, Cabanellas, Cervães, Escariz (S. Mamede), Escariz (S. Martinho), Freiriz, Lage, Marrancos, Moure, Oleiros, Parada de Gatim, Prado (Santa Maria), o Soutello. 14 freguezias com 9:467 almas, segundo o censo referido.

Este agrupamento de tão grande população em 3 julgados foi, talvez, dictado pela consideração de crear o menor numero possivel de empregados, mas com isto veiu a soffrer a boa administração da justiça; porque os povos das 61 freguezias ruraes, de que se compõe a comarca, dispersos n'uma grande area de terrenos montanhosos e cortados por gargantas profundas e ribeiros, preferem o abandono