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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Mariano de Carvalho, pronunciado na sessão de 8 de abril, e que se devia ler a pag. 1016, col. 2.º, d'este Diario.

O sr; Mariano de Carvalho: — Na sessão de hontem tinha eu mandado uma emenda ao artigo 1.°, sobre o qual não pude ter a palavra, porque se encerrou a discussão antes d'ella me chegar. Por este motivo não justifiquei essa emenda, e agora mando outra emenda, que tambem ainda não havia redigido, e que n'esta occasião não justifico, porque não tenho direito para isso. E a seguinte (leu).

Continuo agora na ordem das idéas eu que eu estava quando se encerrou a sessão passada. Estava eu lamentando a falta de uma resposta da parte do illustre ministro da fazenda, a respeito de uma substituição que ao projecto havia apresentado. E o discurso que ouvi ao illustre ministro veiu augmentar a minha pena.

S. ex.ª reconheceu que o imposto de barreiras era anti economico, que elle trazia comsigo uma despeza muito grande por causa da fiscalisação que era necessario empregar, que causaria graves embaraços ao commercio, assim como reconheceu tambem, e muito folgo com isso, que o imposto sobre o vinho é excessivo. S. ex.ª disse até que teria aceitado qualquer modificação que a este respeito se tivesse apresentado, e que se compromettia desde já para em Janeiro proximo trazer uma proposta de lei que substituisse o imposto sobre o vinho.

Isto parece-me que é a mais completa confissão de que o seu projecto não está nos termos de ser aceito. Ora digo ao nobre ministro que, se s. ex.ª tivesse aceitado a minha substituição, e se a camara mesmo e o governo tivessem querido discuti-la, teriamos evitado o votar agora um imposto inconveniente, para ter no espaço de alguns mezes de o modificar ou mudar.

Realmente, parece-me que o credito do parlamento e o credito dos nossos homens d'estado não augmenta, quando os contribuintes reconhecerem que votamos hoje um imposto reconhecidamente defeituoso, para d'aqui a nove mezes o reformar.

Por conseguinte, a minha substituição era de mais utilidade, e creio que mais realisavel, que o projecto.

Não voto o estabelecimento de barreiras obrigatorias nem facultativas. O sr. ministro foi obrigado a ceder d'ellas obrigatorias, mas quer conserva-las facultativas, e eu tenho para mim que as barreiras facultativas têem os mesmos inconvenientes que as obrigatorias.

Emquanto aos vexames impostos aos contribuintes, e á despeza elevada da cobrança, a barreira facultativa póde considerar-se igual á barreira obrigatoria; mas perante os principios a barreira facultativa ainda é menos justificavel do que a barreira obrigatoria.

Com effeito poder-se-ha talvez admittir o grandissimo exame das barreiras, com as elevadas despezas da fiscalisação que originam, e com os embaraços que oppõe á livre circulação e por conseguinte ao commercio, se porventura um grande principio de salvação publica o exigisse; mas permittir o estabelecimento da barreira, só porque uma camara municipal quer d'ahi auferir maior receita, não me parece que seja cousa facilmente aceitavel.

E convem notar tambem que as camaras municipaes e as povoações onde se estabeleçam barreiras não são as unicas interessadas na introducção d'este novo systema fiscal.

Nos casos ordinarios serão vexados pelas barreiras não só os proprios habitantes das povoações em que ellas se estabeleçam e os individuos que com merceara com essas povoações, mas tambem todos os transeuntes, cujas bagagens e volumes hão de ser verificados, para se ver se levam ou não levam contrabando. É o que succede nos outros paizes, e portanto o que ha de succeder no nosso, que não póde ser julgado excepcional.

Quando a povoação formar a intersecção de um certo numero de estradas, então a barreira póde interessar a um largo trato do paiz, e não basta a opinião, creio eu, de uma simples camara municipal para se lhe impor taes vexames.

Alem d'isto, como todos sabem, nunca é um bom principio em politica e em administração incitar o governo ou deixar á sua disposição meios para intervir nas eleições municipaes. Bem basta já a interferencia do governo nas eleições geraes de deputados.

Ora, quando o governo desejar estabelecer uma barreira como meio do augmentar a receita, uma vez que o estabelecimento d'ella depende da approvação da camara municipal do concelho a que pertença a povoação que a barreira deva cercar, parece-me que ha estimulo sufficiente para o mesmo governo intervir na eleição d'essa camara.

De modo que eu vejo nas barreiras facultativas os mesmos inconvenientes das barreiras obrigatorias; e vejo ainda mais, vejo um perigo para a boa administração, que é o de levarem fatalmente o governo a interferir nas eleições municipaes.

O nobre ministro da fazenda ainda no seu ultimo discurso disse algumas palavras sobre a incidencia do imposto, e não vem fóra de proposito examina-las, quando se trata de estabelecer ou deixar de estabelecer barreiras.

Para s. ex.ª as questões da incidencia do imposto, sendo alias importantes, não devem comtudo suscitar receios no animo do parlamento, como a muitos deputados pareceu.

S. ex.ª entende que o imposto sobre o consumo, quando é lançado ao consumidor vem logo a reflectir-se no productor, e reciprocamente, quando é lançado ao productor vem a reflectir-se com a mesma facilidade sobre o consumidor; de modo que depois de algum tempo equilibram-se.

Isto até certo ponto é verdade, mas é preciso notar que este phenomeno economico não se verifica senão depois de um largo decurso de tempo.

Se o imposto recae sobre o productor, elle necessariamente ha de esforçar-se por augmentar o prego da venda dos productos; se o imposto recae sobre o consumidor, este necessariamente ha de tentar augmentar os seus salarios, para poder viver. Mas a realisação d'estas aspirações está dependente de um certo numero de circumstancias.

Por que o imposto recae sobre o productor, não se segue d'ahi que elle possa n'um momento dado augmentar o prego da venda dos objectos, porque isso depende da lei do mercado, da lei da offerta e da procura. Pode ser que, pas-