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RECTIFICAÇÃO

No discurso do sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila, publicado no Diario de Lisboa n.° 77, pag. 909, col. 2.ª, lin. 54, onde se diz = e por outros emprestimos, esse penhor e amortisação, etc. =, deve ler-se = e por outros emprestimos, sem penhor e com amortisação, a divida propriamente fluctuante fica reduzida a 930:000$000 réis =.