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Art. 19. Nas Terras, em que os Escrivães das Camaras erão electivos, continuarão a ser eleitos na mesma occasião, e pelo mesmo modo, que se elegem os Vereadores. Nas Terras, onde são considerados como Officios, conservar-se-hão os que forem encartados, e os outros continuarão a ser providos corno até aqui.

Art. 20. Os Vereadores, e Procuradores, que ficarem eleitos, entrarão no exercicio de seus Cargos, logo que forem eleitos, e para o futuro no dia è de Janeiro; prestando primeiro nas mãos do Presidente da Camara em exercicio o seguinte Juramento =: Juro ser inviolavelmente fiel a Religião Catholica Apostolica Romana, ao Rei, a Nação, e á Carta Constitucional, e cumprir exactamente com as obrigações do meu Cargo. = E deste Juramento se lavrará Auto no Livro competente, e será por iodos assignado.

Art. 21. Continuará a haver Juizes Ordinarios nas Terras, onde até agora os havia ; e haverá dous Substitutos para estes, e para os Juizes Letrados, para a nomeação dos quaes o Governo fará o Regulamento, que lhe parecer conveniente.

Art. 22. Ficão revogadas quaesquer Leis em contrario.

Camara dos Deputados em 26 de Março de 1827 - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Para o Ministro dos Negocios do Reino.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Havendo a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão de 24 do corrente mez a Indicação do Sr. Deputado Antonio Maya, que remetto por copia conforme, ( Vide pag. 712) sobre se pedirem ao Governo Executivo esclarecimentos acerca das Amoragens, que os Navios Brasileiros pagão nos Portos de Portugal, assim tenho a honra de o participar a V. Exca. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 26 de Março de 1827. - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Viseu, Par do Reino - Francisco Barroso Pereira.

SESSÃO DE 27 DE MARÇO.

Ás 9 horas e 40 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se achárão presentes 101 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 7, a saber: os Srs. Baião de Quintella - Araujo e Castro - Van-Zeller - Isidoro José dos Santos - Ferreira de Moura - Machado de Abreu - e Ribeiro Saraiva - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa do oferecimento, que faz á Camara o Cirurgião Mor do Reino, como Director da Escola Real de Cirurgia, de 100 Exemplares do Balanço da Receita, e Despeza da mesma Escola nus tres ultimos semestres; que se mandarão distribuir.

Lêo-se a ultima redacção do Artigo addicional com o N.° 14 ao Projecto de Lei sobre a Inviolabilidade da Casa do Cidadão, apresentada pela respectiva Commissão; e, sendo approvada, se resolvêo se remettesse a Proposta a Camara dos Dignos Pares do Reino.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Claudio no Pimentel, e em nome da Commissão Especial encarregada de informar sobre a Proposta N.° 151 do Sr. Deputado Luiz Tavares de Carvalho, dèo conta do Parecer da mesma Commissão, que ficou reservando para entrar em discussão competentemente.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o seguinte Parecer da Commissão Especial sobre a Representação do Enfermeiro Mor do Hospital Real de S. José.

PARECER.

A Commissão encarregada de examinar os Papeis rolamos ao Hospital Real de S. José vio em primeiro lugar a Representação do Enfermeiro Mor: nella começa por mostrar a necessidade que ha de se acudir ao Hospital de S. José, que he o maior Estabelecimento de Beneficiencia Publica que possuimos, Monumento levantado a favor da humanidade pelo Immortal Rei o Sr. D. Manoel, e nelle se tractão l 100 a 1:200 doentes por dia. Pondera em segundo lugar, que em differentes Reinados se concederão isenções de Direitos dos generos, que se comprassem para o sustento, e curativo dos doentes, sendo a primeira concedida - nas Carnes = por uma Carta Regia de S2 de Novembro de 1538, a que se seguirão, em diversos tempos, outras isenções; porem que estes privilegios forão abolilos pelo Alvará de 25 de Abril de 1818. Reflecte em terceiro lugar, que os rendimentos do Hospital tem diminuído, e alguns se tem extincto de todo, ao mesmo tempo que o tractamento dos doentes tem melhorado muito, como he notorio. Que a Carta Constitucional só extingue no § 15 do Artigo 145 os Privilegios, que não forem essencialmente ligados nos Cargos por utilidade publica, e que no § 29 do mesmo Artigo garante os soccorros publicos. Perde em consequencia a restituição daquellas isenções, e privilegios, os quaes importão, pelo Orçamento que os acompanha, na quantia de sete coutos de reis, com pouca differença.

O Excelentissimo Ministro da Fazenda, remettendo esta Representação, pondera que o Hospital Real de S. José tem sempre gozado de diversos auxilios por parte do Estado, que entre estes se contavão as isenções abolidas pelo Alvará de só de Abril de 1818; que em consequencia da diminuição das suas rendas tinha chegado o Hospital a estado tão critico, que pouco antes da reunião das Cortes foi necessario que a Serenissima Senhora infanta Regente, em nome d'EIRei, lhe mandasse dar um auxilio por uma vez somente; que, havendo agora uma nova Representação do Enfermeiro Mor, a remettia á Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, de ordem da mesma Serenissima Senhora, para que ella a tomasse na consideração que julgasse justa, e conveniente.

A Commissão, desejando proceder em objectos de

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Fazenda com a mais escrupulosa exactidão, não se julga em estado de dar um Parecer definitivo por falta de Documentos que attestem o verdadeiro estado da Receita, e Despeza, e os melhoramentos, que podem ter.

Attendendo porem a que não devemos expor á necessidade este grande asilo da humanidade enferma, e que no § 29 do Artigo 145 da Carta são garantidos os soccorros publicos, he de opinião que seja o Governo authorisado para lhe conceder, a tilulo de emprestimo sobre o Terreiro Publico, ou qualquer outra Repartição, até outo contos de reis, e que mande proceder no intervallo, que vai até á outra Sessão annual, a um exame circumstanciado, não só sobre os Artigos de Receita, e Despeza ordinarias, suas dividas activas, e passivas, unas tambem sobre os meios de regular a Administração especial deste Estabelecimento de um modo mais independente, e mais conforme aos seus fins, e instituições, para que, sendo apresentados todos estes Documentos na Sessão do anno futuro, se possa com perfeito conhecimento de causa tomar medidas permanentes sobre este importante objecto.

A Commissão não approva as isenções, e privilegios antigamente concedidos, pelo extravio de Direitos que he quasi certo introduzir-se na pratica á sombra das mesmas isenções, e por já estarem abolidos por Lei.

Camara dos Deputados em 16 de Março de 1827. - José Joaquim Cordeiro - Antonio Julio de Frias Pimentel e Abreu - Antonio Camello Fortes de Pina - Antonio Marciano de Azevedo - Fr, Jeronimo, Bispo de Cabo Verde - Antonio José de Lima Leitão - Francisco Soares Franco.

O Sr. Soares Franco: - A Commissão, Sr. Presidente, examinou os Papeis, que lhe forão remettidos por esta Camara; achou que o Enfermeiro Mor do Hospital Real de S. José, expondo a necessidade de se acudir promptamente áquelle Estabelecimento, por ser o maior de beneficencia pública que possuimos, Monumento levantado pelo Sr. Rei D. Manoel á humanidade enferma, em o qual se tractão diariamente 1:100 a 1:200 doentes, ponderava que em differentes Reinados se concedeo isenção de Direitos dos generos para consumo dos doentes, sendo abolidos estes Privilegios pelo Alvará de 25 de Abril de 1818; expõe tambem que os rendimentos do Hospital tem diminuido, estando alguns extinctos de lado, sendo notorio ao mesmo tempo que o tractamento dos doentes tem em extremo melhorado; observa tambem que a Carta Constitucional no § 15 do Artigo 145 só extingue os Privilegios, que não forem essencialmente ligados aos Cargos por utilidade publica; e no § 29 do mesmo Artigo garante os soccorros publicos; e conclue pedindo a restituição daquellas Isenções, e Privilegios, importando tudo, segundo o Orçamento que remette, em sete contos de reis, com pouca differença; observa o respectivo Ministro dos Negocios da Fazenda, que este Estabelecimento em differentes epocas tem alcançado soccorros por parte do Estado, sendo, entre outros, os das Isenções, abolidas no citado Alvará de 1818; que em virtude da diminuição de suas rendas, antes de reunidas as Cortes, Sua Alteza em Nome d'EIRei lhe mandara dar um auxilio por uma vez somente; e que por ordena da mesma Senhora remettia a esta Camara aquella Representação para a tomar na conveniente, e justa consideração; a Commissão propoz, para entrepor o seu voto com todo o conhecimento de causa na seguinte Sessão futura, e fixar permanentemente a sorte deste tão util, quanto indispensavel Estabelecimento, que se peção ao Governo todos os esclarecimentos necessarios, para se conhecer da sua Receita, e Despeza ordinaria, dividas activas, e passivas, e tudo quanto for concernente para a boa regulação daquella Casa, do modo mais independente, e conforme aos seus fins; e fui de parecer, que se authorize o Governo para lhe fazer um Empréstimo de outo contos de réis, pelo Cofre do Terreiro, ou outro qualquer publico, para acudir de prompto ás primeiras necessidades, não podendo concordar com o conceder-lhe a isenção de Direito, o que he muitas vezes causa de se fazerem sempre contrabandos, e prevaricações, independente, bem entendido, da vontade, ou consenso do Chefe da Repartição. Eis aqui o facto, e as razões em que a Commissão se fundou, e pelas quaes entende que se deve acudir a este pio Estabelecimento.

O Sr. Presidente: - Este Parecer deve agora voltar á Commissão, por quem foi apresentado, para o redigir em forma de Projecto de Lei, e se expedir á Camara dos Dignos Pares, a fim de que esta providencia tenha lugar, cabendo no possivel, antes de se fechar a Sessão deste anno, pois são bem conhecidas as urgencias de tão benefico Estabelecimento.

O Sr. Rodrigues de Macedo: - Como estamos justamente na discussão do Orçamento, parece-me que (poderia nelle inserir-se esta Verba, e assim talvez se ganharia algum tempo, evitando-se a redacção desse Projecto de Lei.

O Sr. Presidente: - O Parecer consta de duas partes; n'uma authorisa-se o Governo para prestar uma quantia ao Hospital de S. José; tracta-se na outra de se pedirem ao Governo esclarecimentos, para fixar permanentemente a sorte daquelle estabelecimento para o futuro: parece-me por tanto que não ha inconveniente algum, em que a Commissão proponha um Projecto de Decreto para ser expedido separadamente.

O Sr. Soares Franco:- Não he necessario medida Legislativa para se pedirem ao Governo esclarecimentos a esse respeito: essa parte do Parecer pode ficar independente; e, em quanto á outra, sou tambem de parecer que poderia incluir-se no Orçamento, que se está discutindo, ainda que a Commissão não pode por ora decidir se ha de ficar em Emprestimo, ou Donativo.

O Sr. Cordeiro: - Prescindindo de examinar qual mais util, ou mais breve, se o expediente de reduzir o Parecer da Commissão a um Projecto de Lei separado, ou faze-lo incluir como Verba do Orçamento, devo somente observar que não he praticavel incluir esta Despeza no Orçamento, porque se tracta unicamente de authorisar o Governo para a titulo de Emprestimo fornecer uma determinada quantia ao Hospital de S. José pelo Cofre do Terreiro, ou de outra Repartição, para na futura Sessão se tomarem providencias com conhecimento de causa, e se classificar esta despeza: então poderá entrar em Orçamento, uma vez que se mande abonar o Emprestimo pelos Rendimentos Publicos; porem agora não tem lugar, porque

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esta despeza não he propria da Repartição der Thesouro.

O Sr. Cupertino - Eu cedo da palavra, porque queria faltar exactamente no mesmo sentido, em que fallou o Sr. Cordeiro.

O Sr. Camello Fortes: - Muito me agradou a Commissão em seu justo Parecer a favor de um Estabelecimenio de tanta piedade: muito ma satisfez tambem o ver que esta Camara não hesitou um momento em o approvar, concedendo-lhe os subsidios, de que tanto carece. Agora: he necessario que vá ávante a intenção da Camara, e para isso he necessario tambem que seja expedido com a maior brevidade para a Camara dos Dignos Pares. Deve por tanto redigir-se em forma de Artigo, pois que pede o Orçamento ler demoras, e ficar aquella piedosa Casa sem os recursos, de que tanto necessita.

Julgou-se a materia sufficientemente discutida : procedêo-se á votação, e foi o Parecer approvado, resolvendo-se que a respectiva Commissão o reduzisse a Projecto de Lei para ser enviado á Camara dos Dignos Pares do Reino.

O Sr. Secretario Barroso dêo conta da ultima redacção do Projecto de Lei sobre o Imposto do Sello, do qual forão approvados os tres primeiros Artigos sem discussão.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Ministros d'Estado estão presentes: por conseguinte parece-me melhor que se proceda á discussão do Orçamento, e que fique para depois o que resta deste Projecto. ( Apoiado.)

O Sr. Girão: - Peço então que fique destinado para a hora da prorogação; porque senão fica tudo transtornado.

(Assim se decidio).

Entrárão na Sala os Excellentissimos Srs. Ministros dos Negocios da Guerra, e Marinha, estando já presentes os Excelentissimos Srs. Ministras, e Deputados Barão do Sobral, Hermano, e D. Francisco de Almeida.

O Sr. Secretario Barroso lêo do Orçamento a parte pertencente ao Ministerio da Guerra.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Farei algumas observações em geral, porque as particularidades pertencem ao Excellentissimo Sr. Ministro da Guerra.

He bem sabido que nos Governos Representativos só estabelece uma especie de luta entre os Ministerios, e ás Commissões de fazenda dos Corpos Legislativos, e que estas Commissões fazem toda a diligencia por conceder sempre do Governo menos daquillo, que pede. Com tudo, quando os Orçamentos são feitos em consciencia, não se pode sempre fazer o que as dietas Commissões desejão. Eu vejo que o Ministerio da Guerra pede 8300 contos de reis em caso de Guerra, e para o tempo de paz 4:204:789$091 reis, e que a Commissão de Fazenda reduz esta quantia a 3:997:380$284 reis. A Commissão de Fazenda principia dizendo(lêo).

Eu já nesta Camara tive a honra de manifestar que se o Governo não pedio uma somma maior foi porque esperada que o Exercito não continuasse no estado de Guerra, te porque então não seria necessario attender ás despezas extraordinarios, que deverião ter lugar, se o Exercito continuasse naquelle Estado; mas d'ahi não segue que podessem reduzir-se as despezas do Ministerio da Guerra á quantia proposta pela Commissão. He verdade, que o que a Commissão arbitra, he considerando o Exercito no pé de paz; mas assim mesmo não he possivel approvar tal diminuição, nem, para dizer a verdade, sabe de certo o Governo se com o que pedi o terá sufficiente: não quiz exigir mais por não carregar tanto ao Povo; mas se não tiver bastante Com aquillo , que pedio, reclamará mais, porque sem fundos não he possivel fazer face ás despezas. A Commissão fundou a diminuição, que fez, calculam do o beneficio, que resultaria, de pagar os Generos a dinheiro, calculo muito bem fundado, é que he provavel produza approximadamente o resultado, que a Commissão propõe; mas julgava eu, e creio que o Governo julgará o mesmo, porque tem para isso iguaes fundamentos, que esta differença da compra dos Generos a dinheiro em vez de compra-los a credito, e o melhoramento, que d'ahi resultar, seria para o pagamento da Divida atrazada. Eu já disse que ella Divida, tanto a liquidada, como a não liquidada, merecia a attenção da Camara. Todos sabem que ha imensos atrazos; já eu manifestei que só a Divida do Commissariado montava proximamente a 800 contos de reis: he verdade que parle desta Divida não he, como figura, pelas operações feitas com as Letras; mas de Outubro para cá já tem trazido muito, e pode avaluar-se naquella quantia, torno a dizer, proximamente. D'onde hão de sahir pois os meios para o pagamento dessa Divida? Se senão conta com aquelle melhoramento, necessario he que a Camara proponha outros meios, porque não pode ser da intenção da Camara que se não pague a Divida atrazada, e só se faça foce á Divida presente. Tambem he bem constante o atrazamento, em que se achão as Pensões, Tenças, Monte-Pio, ele, e por conseguinte he necessario estabelecer meios para pagar a Divida atrazada, e a fluctuante não liquidada.

O Sr. Presidente: - O Excelentissimo Ministro dos Negocios da Justiça manda-se annunciar, e vai ser introduzido na Sala.

Acompanhado dos Srs. Deputados Secretários foi introduzido na Salla o Excelentissimo Ministro dos negocios da Justiça com as formalidades do costume.

O Sr. Moraes Sarmento: - Sr. Presidente, não responderei ás observações, que Sua Excellencia o Senhor Ministro da Fazenda acaba de fazer, porque me parece que a questão agora he entre elle e a Commissão de Fazenda. Tinha pedido a palavra para pedir a Sua Excellencia o Senhor Ministro da Guerra algumas explicações,
acerca da verba que diz respeito á intendencia das Obras Militares (lêo).

Parece-me que ella he extraordinaria, e darei a razão. Eu não lenho informação que se tracte de Fortificações Militares: a Praça de Almeida está em ruinas; sei que em Valença algumas obrasse tem feito. Emquamto aos Aquartelamentos, são os Edificios publicos aquelles, que geralmente são occupados para a Tropa; e ninguem deixará de confessar que o nosso Soldado pouca despeza faz com as commodidades, de que goza nos Quarteis: esta circumstancia se descobrio em toda a sua extensão com a chegada das Tropas Auxiliarias do nosso Alliado as quaes se admirarão das pouca cammodidades concedidas aos nossos Soldados. He verdade que a Tropa poderá adquirir a ser rija e forte, vivendo com pouca commodidade; e era debaixo destes principios que argumentava Charidino, como refere Quinto Carcio, exaltando a disciplina.

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os quibus humus cubile est, sobre os Exercitos Asiaticos. Em todo o caso, como a falta de commodidades existe no Exercito Portuguez, e por consequencia não deve haver despeza para uma cousa não existente, eis a razão porque eu julgo demasiadamente crescida a Verba, que eu impugno. Peço todavia a Sua Excellencia as explicações, que parecer convenientes, para illustração da Camara, o que será facil dos seus reconhecidos talentos, e exactidão.

O Sr. Ministro da Guerra: - Eu tomei posse interinamente da Pasta dos Negocios da Guerra no dia 9 de Fevereiro do presente anno: no dia 10 julguei como primeiro dever meu redigir os elementos do Orçamento, a que o meu Collega, e antecessor havia procedido; e no dia 11 remetti tudo para o Senhor Ministro da fazenda: esta exposição basta para fazer conhecer que eu não podia examinar naturalente estes Documentos; com tudo não precisava eu de grande exame para conhecer que não podião corresponder perfeitamente ao fim, para que erão dedicados. O Orçamento tinha sido feito sobre as despezas de cada uma das Repartições liquidadas no mez de Julho, augmentado (para occorrer ás necessidades provaveis, e aos movimentos que se podião prever nas Repartições) com em quarto dessas despezas. Aqui está o que se tinha arbitrado ás quatro Repartições Administrativas, dependentes do Ministerio da Guerra, como base para estabelecer o provavel Orçamento de sua Repartição. As Administrações estão actualmente como já por mais de uma voz reconheceu, quando tractou de emendar a do Thesouraria das Tropas, e necessitão, e certamente não deixarão de ser, igualmente emendadas: ellas regem-se por Leis, que tem 250 annos de existencia, e não he no Sanctuario da Lei, que eu hei de vir ponderar os obstaculos, que se offerecem atravez de circumstancias tão visiveis, para o cumprimento de Leis tão antigas, e que tem pedido medidas tão oppostas ás vezes ao quadro da Legislação, tornando estas Repartições reguladas hoje por ma Legislação casuistica. Eu ouvi hontem duas idéas nesta Camara, que certamente não podem deixar de ser consagradas pela sabedoria della: que este Orçamento he um ensaio de Orçamento, e que a verdadeira economia na Administração, que he o fim saudavel de todo o Ornamento, ha de resultar do commum concurso dos Poderes, e do zelo incançavel que todos mostrão por levar a effeito essa economia.

Ora: debaixo desta idéa tão generosa, tão justa, e certamente tão digna de louvor, eu não posso deixar de me conformar (para responder primeiro a quem fez essa observação, aliás muito bem fundada) de que as economias hajão de se fazer nas Repartições, economias dependentes do que acabo de dizer, e que não era novo, mas que o tenho dicto, porque era necessario fallar: nem posso, digo, deixar de considerar, que essas economias não hajão de apparecer nos annos seguintes, e que neste primeiro se não consiga alguma parte dellas; entretanto, não podendo responder exactamente ás outras observações feitas, notarei comtudo que os Quarteis, quando não são Edificios permanentes destinados desde a sua edificação a esse fim, senão em outros quaesquer Edificios publicos, são ainda mais dispendiosos. Isto he o que eu responderei em geral, porque tudo o mais que agora disseste seria sem aquelle perfeito conhecimento de causa, com que se não deve deixar de fallar, nem em materia tão interessante, nem diante de uma Camara tão respeitavel.

O Sr. F. J. Maya: - Eu quereria chamar esta questão ao ponto preciso donde deve partir. Trata-se de orçar a quantia necessaria para o Ministerio da Guerra no anno presente, e de certo não se poderá fazer este Orçamento, sem que primeiro se fixe qual ha de ser a Força ordinaria, é extraordinaria de guerra neste presente anno. Como se pode saber a quantia que se precita, sem estar fixado o objecto para que ha de ser applicavel? Isso torna-se tanto mais necessario, quanto que a Carta assim o determina. Fundado eu nestas considerações, procurei ver os Mappas, que forão remettidos a esta Camara pelo Ministerio da Guerra sobre a força effectiva das diversas Armas, e achei que o Exercito de Linha, isto he, a Infantaria, Cavallaria, Caçadores, e Artilharia, ele, montava a 37$200 e tantos homens, e a infanteria , e Cavallaria de Policia, Artilheiros Conductores, e Veteranos, montava a 4$ e tantas praças , sendo a força total do Exercito de Linha aproximadamente 40$ homens. O estado actual dos Corpos de Milicias vi que erão 48 Regimentos de mil praças, mas achei que o estado effectivo não chegava a esse numero: parecendo-me, digo, que, antes de entrarmos na discussão deste Orçamento, e deveria entrar no calculo da força de Linha, e Milicias para o anno presente, julguei que reduzido o Exercito de Linha para o tempo de paz a dons terços da sua força numerica, ficando com tudo no seu estado completo os Artilheiros Conductores, veteranos, e a Policia, teriamos uma força militar sufficiente.

Pelo que respeita ás Milicias, achei tambem que era uma força demasiadamente desproporcionada á População do Reino, e já apresentei em outra Sessão a minha opinião, para que se suspendesse o Recrutamento de segunda Linha, que tanto mal faz á prosperidade publica, quer pelo que diz respeito á Industria, quer pelo que diz respeito á Agricultura; não fallando do mal que resulta ao Thesouro, porque bem se sabe que ainda que o Thesouro gaste duzentos, ou trezentos contos mais, este mal he pequeno em comparação dos outros males, que as Milicias causa o á prosperidade nacional. Parece-me pois que reduzindo tambem o estado completo dos Corpos de Milicias a dous terços de sua força numerica, ficava sufficiente numero de praças para occorrer ás precisões ordinarias nos casos urgentes, e então a força desta Arma, sendo cada Regimento de 734 praças, montaria o total a 37$232.

Eu não poderia considerar a questão pela parte militar, por ser cousa alheia da minha profissão, olhei-a somente pelo lado economico, e desejaria por tanto que se perguntasse ao Sr. Ministro da Guerra se conviria fazer a reducção que levo proposta; e depois de ouvir essas informações, então fallarei sobre as verbas do Orçamento.

O Sr. Ministro da Guerra.- Tracta-se (para responder a um Illustre Deputado que acabou de fallar) da questão importante de estabelecer a força permanente do Exercito. Esta determinação deve assentar sobre tres bases essenciaes; duas importão os meios de ler soldados, e uma importa o meio de os empregar. Pelo que respeita á primeira base, no que as-

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precisão de. fazer pelo que acaba cie dizer o Sr. M: A. do Carvalho. He verdade que o Parecer da Commissão assenta somente sobre os Documentos dados pelo Ministerio; mas para calcular o Orçamento deverião ter-se pedido, esclarecimetos sobre a questão, que eu tenho proposto. Alem disso: a minha questão está na Ordem, porque ou vejo que na Carta se estabelece que as Côrtes fixarão annualmente sobre informações do Governo as Forças de Mar, e Terra ordinarias, e extraodinarias; não se falta de Propostas, mas tão somente de Informações, as quaes a Commissão de Fazenda, tão exacta aliás em tudo, deixou de pedir, sendo tão necessarias.

O Sr. Leomil: - Fallo sobre a Ordem, e sobre a Ordem só, para que não pareça que eu invoco a Ordem para fallar só tira a questão. Diz o Sr. Maya que primeiramente se deve fixar a base, para depois se regular as despezas; e nesta parte eu convenho, porque eu não posso votar por estas despezas sem saber os fins, a que as temos de applicar.

O Sr. L. J. Ribeiro: - Não somente se tem votado em tudo quanto diz respeito ao Orçamento em vão, mas do mesmo modo se ha de votar, e continuar a votar no sucessivo....

O Sr. Presidente - Do que agora se tracta he da quentão de Ordem, se se ha de discutir preliminarmente a idéa enunciada pelo Sr. Maya, ou se se da de continuar com a parte do Orçamento correspondente ao Ministerio da Guerra.

O Sr. L. J. Ribeiro: - Sim, Senhor, essa he a questão. Digo que era necessario que o Governo tivesse proposto essa fixação de Força; e que he certo que falta essa base essencial para entrar na questão; porem essa base tanto falta para o que diz respeito só Exercito, como para o mais.

O Sr. Pereira Ferraz: - Tem-se pronunciado nesta Camara que a Commissão da Fazenda apresentou o seu Juizo acerca das despezas relativas ao Ministerio da Guerra, sem ter bases algumas, sobre que podesse calcular a Força effectiva do Exercito necessaria no corrente anno; comtudo, isto não he exacto. Quando a Commissão tractou desta parte do Orçamento reconhecêo a necessidade de se- fixarem as Forças do Exercito, como alguns Membros pertendem; porem, lembrando-lhe que as nossas actuaes circumstancias politicas poderião variar a cada momento, assentou seguir aquillo, que o Governo, perfeitamente, informado della, propoz a este respeito.

No Officio do Excelentissimo Ministro da Guerra, que acompanhou o Orçamento da sua Repartição; e nos mais Papeis, que se achão na Mesa, declara-se que o Orçamento he feito sobre a Força de 23$000 homens effectivos; e porque as circumstancias poderião fazer augmentar essa Força, mandou S. Exc.ª que sobre ella se contasse um quarto de Pret, e que veio a eleva-lo a 28$750 homens. Eis-aqui pois a base sobre que a Commissão calculou, a qual parece-me que destroe a questão preliminar, que a suscitou, e mostra o bem, que a Commissão satisfez aos seus deveres, deixando á Camara os dados necessarios para assentar a sua deliberação sobre este objecto.

O Sr. M. A. de Carvalho: - Era isto mesmo que eu tinha a dizer, Senhor Presidente; a Commissão marchou sobre as bases, que lhe forão apresentadas pelo Governo: ella não foi encarregada de fixar as Forças de Mar, e Terra; sabe muito bem que existe esse Artigo da Carta; mas não foi para isso commissionado.

O Sr. Ministro da Guerra: Levanto-me somente para dizer que, quando o Governo dêo esse Orçamento, não suppoz que lhe fosse precisa essa Força: a Commissão de Fazenda regulou-se muito bem, mas não posso permittir que se estabeleça que o Governo contasse com aquella força, e se attribua á falta de informação minha.

Parece-me ter dicto, quando fallei, que o Governo mandou tomar por base a Despeza do mez de Julho, e o quanto mais seria preciso para ocorrer aos gastos das Repartições; mas o Governo suppoz que esse quarto podia fornecer os meios para attender a essas precisões, até que se fixasse a Força effectiva: não se pode com tudo concluir d'ahi que o Governo estabeleça que basta a Força existente com mais um quarto. Deve entender-se que o Governo, não podendo estabelecer a força, e julgando que as Camaras o havião de fazer, indicou que a despeza tinha sido tal, e que um quarto mais poderia supprir, até que o Orçamento dado para a Força, que houvesse de existir, provesse o necessario: essas despezas não se podem fixar exactamente; no fim do anno faltará, ou sobejará, isso a experiencia o dirá; e deve calcular-se com o bom zelo da Repartição do meu Cargo, e com que qualquer, que me haja de succeder, ainda que não terá melhor vontade, do que eu, terá melhor execução.

O Sr. Magalhães: - Eu não me levanto para censurar a Commissão, porque calculou sobre as bases, que se lhe apresentado, nem o Ministerio da Guerra, porque calculou- sobre o que julgava provavel; mas o que eu não julgo fora da ordem he o fixar a Força permanente de Mar, e Terra, sendo a minha opinião que, antes de se tractar do Orçamento das Despezas da Secretaria de Guerra, deve tractar-se da idéas subministrada pelo Sr. Maya, e seria bom talvez que Suas Excellencias Srs. Ministros da Guerra e dos Negocios Estrangeiros dissessem se conviria agora entrar na questão do augmento, ou diminuição da Força; e até creio que não se poderia achar uma occasião mais opportuna para isso, pela variação de nossas circumstancias em ordem aos Rebeldes.

O Sr. Miranda: - Quando se estava tractando do Orçamento do Ministerio da Guerra se propoz esta questão preliminar, a qual sem a menor duvida poderia nesta Camara ter tractada, porque he da Attribuição da Camara dos Srs. Deputados; mas o que presentemente deve examinar-se he se ella deve, ou não discutir-se agora: eu não sou de opinião, de que agora se tracte semelhante questão, tanto porque o deveria ser n'uma Commissão, com presença, de todos os esclarecimentos, e por tanto não he aqui o lugar; quanto porque tambem o tempo o não permitte, porque então seria necessario deixar incompleto o exame, posto que in globo, do Orçamento, visto que somente nos restão tres Sessões. Parece-me por tanto que devemos fazer a respeito desta Verba o mesmo, que se tem praticado com as mais, isto he, approva-la tal qual está, porque em fim estamos reduzidos a esta necessidade pela generalidade, e confusão, em que nos he apresentado este Orçamento, se he que Orçamento pode Chamar-se. E até seria de opinião que por es-

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precisão de fazer pelo que acaba de dizer o Sr. M. A. do Carvalho. He verdade que o Parecer da Commissão assenta somente sobre os Documentos dados pelo Ministerio; mas para calcular o Orçamento deverião ter-se pedido esclarecimentos sobre a questão, que eu tenho proposto. Alem disso: a minha questão está na Ordem, porque eu vejo que na Carta se estabelece que a s Côrtes fixarão annualmente sobre informações do Governo as Forças de Mar, e Terra ordinarias, e extraordinaria; não se falla de Propostas, mas tão somente de Informações, as quaes a Commissão de Fazenda, tão exacta aliás em tudo, deixou de pedir, sendo tão necessarias.

O Sr. Leonel: - Fallo sobre a Ordem, e sobre a Ordem só, para que não pareça que eu invoco a Ordem para fallar sobre a questão. Diz o Sr. Maya que primeiramente se deve fixar a base, para depois se regular as despezas; e nesta parte eu convenho, porque eu não posso votar por estas despezas sem saber os fins, a que as temos de applicar.

O Sr. L. J. Ribeiro: - Não somente se tem votado em tudo quanto diz respeito ao Orçamento em vão, mas do mesmo modo se ha de votar, e continuar a votar no successivo....

O Sr. Presidente: - Do que agora se tracta he da quentão de Ordem, se se ha de discutir preliminarmente a idéa ennunciada pelo Sr. Maya, ou se se ha de continuar com a parte do Orçamento correspondente ao Ministerio da Guerra.

O Sr. L. J. Ribeiro: - Sim, Senhor, essa he a questão. Digo que era necessario que o Governo tivesse proposto essa fixação de Força; e que he certo que falta essa base essencial para entrar na questão; porem essa base tanto falta para o que diz respeito ao Exercito, como para o mais.

O Sr. Pereira Ferraz: - Tem-se pronunciado nesta Camara que a Commissão da Fazenda apresentou o seu Juizo ácerca das despezas relativas ao Ministerio da Guerra, sem ter bases algumas, sobre que podesse calcular a Força effectiva do Exercito necessaria no corrente anno; comtudo, isto não he exacto. Quando a Commissão tractou desta parte do Orçamento reconhecêo a necessidade de se fixarem as Foças do Exercito, como alguns Membros pertendem; porem, lembrando-lhe que as nossa actuaes circumstancias politicas poderião variar a cada momento, assentou aquillo, que o Governo, perfeitamente informado delles, propoz a este respeito.

No Officio do Excellentissimo Ministro dn Guerra, que acompanhou o Orçamento da sua Repartição, e nos mais Papeis, que se achão na Mesa, declara-se que o Orçamento he feito sobre a Força de 23$000 homens effectivos; e porque as circumstancias poderião fazer augmentar essa Força, mandou S. Exca. que sobre ella se contasse um quarto de Pret, e que veio a eleva-lo a 28$750 homens. Eis-aqui pois a base sobre que a Commissão calculou, a qual parece-me que destroe a questão preliminar, que a suscitou, e mostra o bem, que a Commissão satisfez aos seus deveres, deixando á Camara os dados necessarios para assentar a sua deliberação sobre este objecto.

O Sr. M. A. de Carvalho: - Era isto mesmo que eu tinha a dizer, Senhor Presidente; a Commissão marchou sobre as bases, que lhe forão apresentadas
pelo Governo: ella não foi encarregada de fixar as Forças de Mar, e Terra; sabe muito bem que existe esse Artigo da Carta, mas não foi para isso commissionada.
O Sr. Ministro da Guerra: - Levanto-me somente para dizer que, quando o Governo dêo esse Orçamento, não suppoz que lhe fosse precisa essa Força; a Commissão de Fazenda regulou-se muito bem, mas não posso permittir que se estabeleça que o Governo contasse com aquella Força, e se attribua á falta de informação minha. Parece-me ter dicto, quando fallei, que o Governo mandou tomar por base a Despeza do mez de Julho, e o quanto mais seria preciso para occorrer aos gastos das Repartições; mas o Governo suppoz que quarto podia fornecer os meios para attender a essas precisões, até que se fixasse a Força effectiva: não se pode com tudo concluir d'ahi que o Governo estabeleça que basta a Força existente com mais um quarto. Deve entender-se que o Governo, não podendo estabelecer a força, e julgando que as Camaras o havião de fazer, indicou que a despeza tinha sido tal, e que um quarto mais poderia supprir, até que o Orçamento dado para a Força, que houvesse de existir, provêsse o necessario: essas despezas não se podem fixar exactamente; no fim do anno faltará, ou sobejará, isso a experiencia o dirá, e deve calcular-se com o bom zélo da Repartição do meu Cargo, e com que qualquer, que me haja de succeder, ainda que não terá melhor vontade, do que eu, terá melhor execução.

O Sr. Magalhães: - Eu não me levanto para censurara a Commissão, porque calculou sobre as bases, que se lhe apresentárão, nem o Ministro da Guerra, porque calculou sobre o que julgava provavel; mas o que eu não julgo fora da ordem he o fixar a Força permanente de Mar, e Terra, sendo a minha opinião que, antes de se tractar do Orçamento das Despezas da Secretaria de Guerra, deve tractar-se da idéa subministrada pelo Sr. Maya, e seria bom talvez que Suas Excellencias os Srs. Ministros da Guerra, e dos Negocios Estrangeiros dissessem se conviria agora entrar na questão do augmento, ou diminuição da Força; e até creio que não se poderia achar uma occasião mais opportuna para isso, pela variação de nossas circumstancias em ordem aos Rebeldes.

O Sr. Miranda: - Quando se estava tractando do Orçamento do Ministerio da Guerra se propoz esta questão preliminar, a qual sem a menor duvida poderia nesta Camara ser tractada, porque he da Attribuição da Camara dos Srs. Deputados; mas o que presentemente deve examinar-se he se ella deve, ou não discutir-se agora: eu não sou de opinião, de que agora se tracte semelhante questão, tanto porque o deveria ser n'uma Commissão, com presença de todos os esclarecimentos, e por tanto não he aqui o lugar; quanto porque tambem o tempo o não permitte, porque então seria necessario deixar incompleto o exame, posto que in globo, do Orçamento, visto que somente nos restão tres Sessões. Parece-me por tanto que devemos fazer a respeito desta Verba o mesmo, que se tem praticado com as mais, isto he, approva-la tal qual está, porque em fim estamos reduzidos a esta necessidade pela generalidade, e confusão, em que nos he apresentado este Orçamento, se he que Orçamento pode Chamar-se. E até seria de opinião que por es-

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de anno approvassemos as Sommas Geral de todo o Orçamento, porque afinal asna nenhuma exactidão, a confusão indecifrável, em que, está, e que de certo não teria se elle fosse apresentado, e redigido pelo Excellentissimo Ministro da Guerra na parte, que lhe toca, no, ha de obrigar a assim o fazermos, em razão do pouco tempo, que nos resta, da Sessão actual.

O Sr. Borges Carneiro: - He bem singular a questão, que se suscitou. A Lei mais complicada, e difficil qual a da organisação do Exercito, que outro tanto vale o fixar a sua força, querem-a fazer incidentemente na discussão do Orçamento, e de um Orçamento tão implicito, que apenas pode supportar este nome. Sem Projecto algum, que seja visto na Commissão de Fazenda de acordo com os Srs. Deputados Militares, e intervenção do Sr. Ministro, e que siga os caminhos do Regimento, assim he que querem fazer tal Lei Argumentão com a Carta: ella he contra os que a allegão, pois manda conservar a Força existente em quanto uma Lei a não alterar. Por ventura da Carta esta executada em outros muitos Artigos, que dependam de Leis Regulamentares? Mas dizem: não temos então base, sobre que assentar o Orçamento do Ministerio da Guerra. Temos: a Proposta do Sr. Ministro, já revista pela Commissão de Fazenda, a qual Proposta versa sobre a hypothese de 23 mil homens, e mais um quarto. Logo: esta questão chamada preliminar deve ser rejeitada.

O Sr. F. J. Maya: - Eu convenho em que he tracte no fim da minha Indicação, e por tanto a retiro.

Poz-se a votos se se permittia que o Sr. Maya retirasse a sua Indicação, e resolvêo-se que sim.

O Sr. Presidente: - Consequentemente continua a discussão sobre o Orçamento na parte relativa ao Ministerio da Guerra.

O Sr. Borges Carneiro:- As considerações, que expenderão os Srs. Ministros da Fazenda, e da Guerra, nos segurão sobre dever-se calcular o Orçamento para o pé de Paz, e sobre contarmos com o espirito economico do Governo. Em verdade: a primeira obrigação de qualquer Governo he fazer sempre todos os esforços pela conservação da Faz, ao menos que se não sacrifique a honra Nacional, como o bom Pai de Familia evita as demandas, as quaes, ainda quando se venção, deixão as Casas exhauridas, e atropelladas. Ora: em tempo de Paz he na verdade insupportavel que o Exercito nos gaste 4200 contos, que he mais de dons terços da Reuda Publica, ficando menos de um terço para a despeza de todas as outros Repartições da Nação; mas he ainda mais insupportavel este excesso se considerâmos que a grande Verba de 2700 contos gastos pela Thesouraria Geral das Tropas não está sujeita á Inspecção do Thesouro, e he aquella uma Repartição independente, e acephala. A Commissão pertende remediar este mal, propondo as relações de Mostras; porem parece que este methodo não consegue o fim, porque estas Relações somente rezão de prets, e não da restante despega do material, e pessoal do Exercito. Faltando agora propriamente do Orçamento, vejo que a Commissão não diminuio nada as Verbas de Despeza pedidas pelo Sr. Ministro, e que se limitou ás economias, que devem resultar de se comprarem os Generos com dinheiro á vista, no que julgo que pouco se adianta, porque pelo methodo já praticado pelo Commissariado se está com effeito obtendo esta vantagem. Parece-me pois que se podem fazer abatimentos nas Verbas pedidas para a Despeza, e que com o espirito de economia promettido pelo Sr. Ministro se não gastarão tamanhas quantias, antes o Ministerio irá diminuindo o espantoso pessoal do nosso Exercito.

Quem não se admirará, vendo em Portugal um Estado-Maior de 100 Officiaes Generaes, afora os Reformados, que nos leva ao todo 305 contos? Só Officiaes Reformados 800, que dependem 177 contou! Tempo houve, em que o invisivel Exercito de Reformados gastava tanto como o effectivo! Hoje não sei como isso está. Individuos occupados nas Repartições Civis do Exercito, e annexos e elle 4000; resultando de pessoal da 1.º linha 31000 homens: pode Portugal com isto? Não me pertence faltar sobre a Força Militar, que deve haver: será bom o plano, que acaba de propor o Sr. Ministro, de conservar os Cascos do tempo de Guerra, evitando a despeza por licenceamentos. Com tudo: Portugal mais se ha de defender por Allianças nas Guerras, que unicamente pode ter coma Hespanha, do que por Exercitos grandes. O Estado-Maior, e os Empregados, e Addidos, que mencionei, suppõe um Exercito, qual convinha ter aos Imperadores Alexandre, e Napoleão.

Entre nós parece que não se buscão pessoas para os Estabelecimentos, mas se inventão, ou augmentão estes para que tudo viva á custa dos Soldos, Ordenados, e Gratificações. Sobre isto, bem como sobre Promoções, Reformas, etc., o que principalmente comem he que os Srs. Ministros não despacham sem audiencia do Sr. Ministro da Fazenda, o qual lhes dirá: Srs. Collegas, esses planos são lindos, e nos livros mui bem desenhados; mas o dinheiro para elles? Me cousa, que não ha: as outras Repartições do Estado tambem precisão. Geralmente ha um espirito de corpo, pelo qual cada Repartição procura lazir á custa das outras: tal he a natureza humana.

Eu desejaria que nesta Camara mesmo os Srs. Militares, e Marítimos um dos á Commissão de Fazenda, tractassem então dos Projectos Militares, com intervenção do Sr. Ministro, a fim de se ir, não com o bello, ou com o perfeito, mas com o possivel, pois nào he um só elemento, o que entra nestas organisações, mas muitos; a população, o dinheiro, o interesse da Agricultura, etc. Do que hei dicto concluo que a primeira Verba dos 2700 coutos para a Thesouraria das Tropas deve ser diminuida.

Venho á segunda: Commissariado. Este sorvedouro do nosso dinheiro, que com os seus 230 Empregados, e 270 Operarios, e compras de Generos nos leva annualmente 840 contos, sorvedouro tão arraigado, que, extincto em os annos passados, sobreviveo sempre á sua morte. Que grande economia não resultará, se a, importancia do Pão se der aos Corpos a dinheiro, calculada pelos preços correntes, bem como todas as rações pertencentes aos Estados Maiores, entregando-se estes fundos a Conselhos de Administração, fieis, e intelligentes?

E que economia não resultaria por outra parte, como forem sendo empregados aquelles Officiaes cessantes, ou forem morrendo? Em tempo de Paz parece isto mui conveniente: outros o resolvão.

Finalmente: por não enfadar só direi duas palavras sobre a outra Verba de Intendencia das Obras

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res, consumidora de 800 contos: 80 core 53 Quartéis gasta annualmente 110 contos em concertos, quando pelos apurados, e excellentes calculos do Coronel Franzine se pode conservar cada Quartel com 200$000 reis, em lugar de 2.100$000 reis, que actualmente gastão, entregando-se estes fundos a Conselhos Administrativos dos Corpos; mus assim chega o dinheiro a mais gente. Tractou-se de reparar uma fenda aberta em uma parede, e só em vistorias, e preliminares já se tinhão gasto 200$000 reis: para se ver se se devia concertar uma fechadura de uma porta se gastárão 9$600 reis. Por tanto proponho que nesta Verba se diminuão 67 contos, e fique em 100; e que na antes cedente se faça tambem uma reducção racionava. Acabo com o meu thema geral de bem arrecadar e bem despender: os Srs. Ministros nos segurão destas disposições; sem ellas todos os trabalhas financeiros se convertem em nada.

O Sr. Ministro da Guerra: - Tenho necessidade de me explicar , porque vejo que não me expliquei bem. Eu não disse, ou pelo menos não quiz dizer que o dinheiro que sedava para as Obras Militares se gasta vá somente no arranjo dos Quarteis: se eu o disse, então não me expliquei como queria; quiz dizer que não somente he gasto nas preparações dos Quarteis, senão em preparar para Quarteis Edificios, que não forão destinados para isso desde a sua fundação, o que indubitavelmente dá mais gasto, que se esses Edificios tivessem sido desde logo destinados para Quarteis. Além disso, ha tambem reparos nas Praças, ainda que não sejão propriamente de Fortificações: em Almeida se fizerão, ainda que lá não deve existir Praça forte; mas uma vez que alli está, o que se faz unicamente he cuidar em que não deixe de existir. Nas outras tem-se feito algum concerto, e alguns melhoramentos, como succede em Abrantes; isto unido com o que lenho dicto em geral a respeito desta verba do Orçamento, pode explicar melhor a despeza; porque verdadeiramente, se se destinasse essa verba sómente a reparo de Quarteis, precisaria um corte muito maior que o que acaba de propor o Sr. Deputado; devo dizer isto para bem da Repartição, como do Digno General, que está á testa della.

O Sr. L. J. Ribeiro: - Accusações vagas são tão faceis de fazer, como inuteis. Tem-se aqui argumentado com a exactidão dos calculos do Coronel Franzini eu os tenho examinado, e he summamente digno de louvor aquelle trabalho; mas elle diz que em Portugal a divida fluctuante monta a 400 contos de reis; e eu se estivesse em lugar do Governo, e elle a quizesse pagar, com quatro milhões daria o negocio por acabado. He um principio, que eu tenho por indubitavel que quando um individuo qualquer propõe meios pata reformar uma Repartição, esse individuo deve conhecer o que he preciso para a reforma; e eu se fosse o Governo pagaria nesse individuo, e o poria na Repartição para que a reformasse, e veriamos o que fazia; porque o estar de fora a fallar, isso custa pouco ; mas com esta clausula expressa = ha de dirigir isto um, ou dons annos, e ha de mostrar então verificada a reforma =.

Agora passarei á questão, e nella faltarei muito pouco. Pelo que pertence á Proposta do Governo relativamente ás Thesourarias, nem me agrada o que o Sr. Deputado propoz, nem o que propõe a Commissão. Direi tambem que a guerra, que muitos julgão acabada, o não está, segundo o meu modo de pensar; e as grandes despezas apresentão-se depois de concluida, e quando se tracta do pagamento das dividas, que durante a dieta guerra se contrahirão. Por tanto, eu desejaria que o Excellentissimo Ministro da Guerra emitisse a sua opinião sobre a quantia maxima, que elle considera necessaria para acudir ás despezas totaes.

O Sr. Ministro da Guerra: - Parece-me que preveni a resposta que se me pede, quando comecei por dizer que não tinha conhecimento nenhum das verbas daquelle Orçamento, nem quando o tivesse, podia esperar quê fossem exactas. Depois daquella resposta tão propria da franqueza do meu caracter, como da natureza da cousa; que posso eu já responder? Como posso affiançar conclusões dedusidas de principios, cuja inexactidão eu reconheço? Quem será que de boa fé queira responder, e obrigar-se pelo resultado do calculo, cujos effeitos ordinarios, e extraordinarios mal se podem prever, e de nenhuma sorte affiançar? Parece-me que nisto está dada a minha resposta. A boa fé, a exactidão, a boa vontade, e harmonia dos Poderes, que são as bases, em que eu disse que consistia o bom resultado, he a confiança, que pode dar-se presentemente neste negocio.

O Sr. Presidente: - A discussão tem-se prolongado: está reconhecido por toda a Camara, que neste Orçamento ha unia inexactidão inevitavel. A Commissão de Fazenda julgou que podia diminuir um tanto da totalidade, pelo que cresceria pagando os géneros á vista; não ha pois nada que discutir, se não se os abatimentos feitos pela Commissão são justos, se a diminuição das parcellas está bem feita com relação aquelles abatimentos. Tudo o mais he gastar tempo inutilmente. Eu peço perdão á Camara se me adianto alguma cousa nisto, mas o meu fim he contrahir a questão ao seu ponto principal, para abbreviarmos os nossos trabalhos. (Apoiado. Apoiado)

O Sr. Girão : - Eu approvo toda esta verba, e não pediria a palavra, senão fosse para dar uma informação ao Senhor Ministro da Guerra, já que não tenho achado nesta Legislatura tempo para o fazer. Tenho a dizer que os Quarteis de Sagres a meação ruina, e que o Governador daquella Praça se queixava muito de que, tendo feito muitas Representações, não tinhão sido ouvidas. He pois precisa uma pequena somma destinada para esse objecto, e authorisar o Governador para fazer essas pequenas despezas necessarias. O mesmo acontece pelo que respeita á Igreja da dicta Villa, que he de abóbada, e de uma antiguidade muito grande, o que eu mesmo reconheci pelos pedestaes que ha na porta, e pela inscripção do frizo, precisa ser reparada e quanto antes, senão abate-se, e depois tem o Estado de fazer grandes despezas.

O Sr. Miranda: - Parece-me, Sr. Presidente, que a materia está suficientemente discutida: se gastarmos tanto tempo em cada uma das Verbas, de certo posso assegurar que não acabaremos com o Orçamento nas Sessões, que nos faltão: eu voto plenamente pela Verba, que apresenta o Excellentissimo Ministro da Fazenda, e acho que as reducções feitas pela Commissão são realmente de pouca monta, porque, se por uma parte ha uma reducção na compra

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dos generos, pagando-os com dinheiro de contado, por outra ha um augmento de despeza na maior quantidade de generos que, em razão dos acontecimentos, que tem havido, já se tem comprado, e hão de continuar a comprar no corrente anno; e talvez, e sem duvida, antes ha de haver um augmento de despeza, do que a economia, que suppõe a Commissão.

O Sr. Soares Franco: - Exactamente estou na opinião do Illustre Membro, que acabou de fallar: a razão, que dêo a Commissão para a diminuição da Verba pertencente ao Ministerio da Guerra, não he tão attendivel, como ella julgou, pois essa diminuição fica não só contrabalançada, mas excedida pelas Etapes, que se mandarão dar ás Tropas de 1.°, e 2.ª linha; pelos movimentos das Tropas, que fazem então uma despeza muito superior aquando estão acantonadas; voto portanto pelos 4:200 contos, que pedia o Ministro, e contra a reducção proposta. Agora, o que eu pedia muito ao Excellentissimo Ministro he que na Sessão do anno seguinte propozesse um Systema de Administração semelhante ao do Exercito Francez.

Ninguem talvez em Portugal tenho mais conhecimentos para o fazer como o Excellentissimo Ministro. Os Francezes dividem em massas o que se dá ás Tropas, alem do Pret, e Soldo. Tem estabelecido Conselhos de Administração para fiscalizar estas despezas. Neste Systema não ha Arsenal, nem Commissariado, nem Obras Militares; o Serviço he muito mais regular, e a despeza muito menor. A este respeito porem nada mais direi, porque fallo diante de quem o sabe muito melhor do que eu.

O Sr. M. A. de Carvalho: - Bem vejo que a Assembléa está cançada, mas no estado, em que está a discussão, não posso deixar de dizer alguma cousa a este respeito. A brio o Sr. Ministro da Fazenda a discussão, e emittio um principio, que se não pode dizer absolutamente que seja falso, a saber: que as Commissões de Fazenda estão em perpetua luta com o Ministerio. Isto he da natureza das cousas; e direi mais, he em certo modo essa luta um dever para as Commissões; comtudo a Commissão de Fazenda desta Camara tem dado provas manifestas de assentir razoavelmente a quanto lhe tem parecido justo: duas bases se apresentarão á Commissão pelo Ministerio:

1.ª Exercito no estado de paz, com o accrescimo de um 4.°, no qual não pode negar-se que houve prudencia da parle do Governo: 2.º a de oito mil contos para o estado de guerra, isto he, para o caso de se romperem as hostilidades, e de achar-se o Governo obrigado a fazer as despezas extraordinarias de guerra. Em qualquer dos dons casos o Governo foi prudente; mas a Commissão se fez a si mesma esta questão: estamos em estado de paz, ou de guerra? Questão, que nem a Commissão, nem ninguem pode decidir com exactidão, porque o Exercito está em estado de guerra; mas as circumstancias por outra parte apresentão o estado de paz; e nesse caso, que fez a Commissão? Lançou mão da primeira base; nesta parte não se pode inculpar, porque, se tivessem mudado as circumstancias, então se poderião ter fixado meios differentes. Tem-se dicto que o Orçamento era imperfeito, mãe he imperfeito pela natureza das cousas. Se os mesmos Ministros o reconhecem, e com tudo não se lhes pode imputar o defeito, porque elles não tem tido as bases necessarias, então o Orçamento, que depende dessas bases, como havia de ser feito com mais perfeição pela Commissão? Se estes Orçamentos são falliveis, he fallivel o resultado parcial do Ministerio da Guerra.

A Commissão tractou do apresentar algumas economias, porque he o rigoroso dever de uma Commissão de Fazenda, e se esta o não fizesse, expôr-se-ia de certo á censura da Camara; e que economias podia propor a Commissão, quando todas as Verbas parciaes erão justas, senão aquella, que resultasse de um methodo geral no pagamento dessas mesmas Verbas? Isto fez a Commissão, julgando-o o mais acertado. Omitto entrar em mais detalhes, por não cançar a attenção da Camara: direi somente duas palavras sobre o Commissariado. Ha muitos, que fallão nelle, e poucos, que saibão o que he: e não se julgue que eu tenho paixões particulares, que me obriguem a fallar desta maneira, porque eu nunca tive outro alvo que a Justiça, e a Verdade; mas quando de uma Repartição se começa a dizer mal, iodos dizem mal della, sem exame, e sem critica. He certo que o Commissariado faz uma despeza excessiva, e que esta está mal montada; mas o Governo perdêo isto de vista? Não, Senhor; mas vendo que não podia deitar abaixo uma Repartição de tal natureza, que não era possivel deixar de existir sem substitui-la outra, que preenchesse os seus fins, a deixou existir, e por isso duas vezes legalmente morrèo o Commissariado, e duas vezes continuou a viver.

Porem mal dirigido, como está, he preciso reconhecer que tem feito grandes serviços. A despeza, que faz, he excessiva, mas depende tambem de outras circunstancias essenciaes: depende de que tem fornecido as Cavallariças Reaes: tem fornecido de bolaxa, e biscouto a quantas Expedições tem saindo para fora: tem fornecido, em fim, outras muitas Repartições, que não era da sua competencia fornecer. Essa mesma Repartição, tão mal olhada, tem feito um milagre, de que talvez não haja exemplo, pois sem dinheiro, e com uma divida enorme, ainda nem um só dia, nem na Campanha passada, nem na actual, tem deixado de fornecer o Exercito; e quem he capaz de fazer este milagre? Ha uma Repartição, que está montada, e que tem credito. Portanto: conclua que, apezar de tudo quanto se diz do Commissariado, he Repartição, que tem tirado a Nação de muitos apuros.

O Sr. Pereira Ferraz: - A Commissão de Fazenda, como explicou no seu Relatorio, vio-se em grande embaraço para dar a sua opinião sobre as Despezas deste Ministerio. Ella, como todos sabem, não tinha recebido do Governo os dados necessarios para calcular extensas diminuições: seguio em tudo o que o Ministerio havia proposto, e por isso com razão não calculou sobre o estado de guerra, para que se exigião 8$300 contos, porque não só não era natural que ella se verificasse, como os ultimos successos confirmão, mas até como poderia a Commissão attender a essas observação que fez Sua Exca., quando o Governo, bem instruido do que as nossas relações externas promettem, calculou sobre um estudo de paz? Tenho pois mostrado que por este lado não merece inculpação alguma a Commissão. Passarei agora a mostrar que as deducções que a Commissão propoz não são exageradas; são pelo contrario mui juntas, porque todas ellas se hão de verificar, uma vez que

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o Governo tenha os meios para comprar á vista os Generos, de que precisa. A diminuição, que propoz nas Despezas do Commissariado, foi calculado sobre informações mui exactas que obteve, e que lhe permittirião propor uma deducção de 30 por cento no valor dos Generos, se não quizesse desempenhar os principios de moderação, de que ella se possuio, quando tractou de apresentar os seus trabalhos sobre o Orçamento. Limitou-se por isso a propor uma diminuição de 20 por cento, que não parecerá excessiva, quando se considere que as Letras do Commissariado soffrem no Banco um desconto de 12, 15, ou mais por cento, e que alem d'ella seus Proprietarios hão de receber lucros, que os convidem á venda dos seus Generos. As compras de Generos para o Arsenal estão exactamente no mesmo caso. Pelo que respeita porem ás Despezas das Obras dos Quarteis, devo declarar que a Commissão, seguindo os mesmos principies, que tenho exposto, propoz a diminuião de 13 por cento, somente no que respeita a compras de Materiaes, e Utensilios, por achar, no exame que fez sobre os Papeis que se lhe apresentarão, que estavão calculadas por preços, que muito soffrião essa diminuição. No entratanto esta Despeza não com prebende somente os reparos de 52 Quarteis, de que se tem fallado; alem della existe a Despeza com os arranjos necessarios em Casas para aquartelamento de Officiaes, e no aluguer, que muitos dei lês pagão nas Hospedeiras, que habitão nesta Cidade, quando a ella vem de serviço.

Em fim: a Commissão calculou todos aquelles objectos sobre os dados, que se lhe apresentarão; e, ainda que convém nas imperfeições, que necessariamente existem neste Orçamento, como todos reconhecem, está com tudo persuadida que não podia proporá consideração desta Camara economias mais acertadas. Voto por tanto a favor das deduções calculadas pela Commissão.

O Sr. Leomil: - Eu não fallaria, se não tivesse uma idéa nova que lembrar, a qual se reduz a que devemos confiar que o Governo reduzirá essas grandes Patentes, que gosão tanto soldo, do que resultará um acrescimo nos fundos destinados para o Ministerio da Guerra.

Julgou-se a materia sufficientemente discutida, e declarou o Sr. Presidente que entrava em discussão a parte do Orçamento, relativa ao Ministerio de Marinha, a qual foi lida pelo Sr, Deputado Secretario Barroso. (Vid. pag.).

O Sr. Ministro da Marinha lêo uma exposição, em que apresentava as providencias, que exigia para a sua Repartição.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - No Ministerio da Marinha podem ter lugar muitas economias, quando não existirem mais Officiaes Generaes do que tem a Marinha de França, e quando existir maior vigilancia na direcção dos trabalhos da construcção; mas, torno a repetir, agora não se tracta deste objecto, nem a Commissão podia entrar nelle, nem linha mesmo tempo, nem conhecimentos para isso; o que fez a Commissão foi dizer que se fazem as compras por muito dinheiro, em razão de ser pago tarde o preço; que no caso de se comprar com dinheiro á vista havia existir uma grande economia, e que o Governo realisando o Emprestimo, e continuando a Paz, como he de esperar, ficava habilitado para pagar á vista! se o Governo poder fazer isto, deve-o fazer: senão poder, não o faça; mas nada ha mais certo da que observar, que o Estado não pode ter credito para contrair Emprestimos, em quanto não pagar a sua despeza ordinaria pontualmente; e de todas as maneiras ruinosas, pelas quaes um Emprestimo pode ser feito, nada he mais ruinoso do que o ajuste feito sobre compras a prasos, os quaes falhando, fundão a necessidade de um preço exorbitante que paga a mora; e tambem o susto, que nunca he barato: a Commissão não fez aqui uma taxa, mas fez uma observação importante.

O Sr. Bispo de Cabo Verde.- O Orçamento do Ultramar não parecerá exagerado, quando se lembrar as despezas, que tem a fazer-se no Ultramar no anno da 1827. Eu não sei o que vai em Angola, e em outras partes; mas penso que acontecerá pouco mais, ou menos o mesmo, que na minha Provincia. A Provincia de Cabo Verde, alem do que tem de gastar no anno de 1837, tem a satisfazer outras despezas, que podem considerar-se extraordinárias, como são muitas Obras, que estão principiadas, e que, de se não acabarem, deve resultar um grande damno á Fazenda, e á Nação. Principiárão-se os Quarteis; que beneficio não resultaria áquella Provincia que elles se acabassem, quando a experiencia tem manifestado que a causa principal das doenças, e por conseguinte da morte daquelles desgraçados he dormir ao sereno? Ha tambem outras muitas Obras de publica utilidade, e de necessidade, que estão por concluir, ás quaes seria muito conveniente attender. Eisaqui a razão, por que eu digo que, quando se lançar avista sobre as necessidades do anno de 1827 não parecerá exagerado asse Orçamento.

Julgou-se a materia suficientemente discutida.

O Sr. Presidente: - Devo observar que a hora he chegada, e preciso consultar a Camara se deve continuar a discussão.

Resolvêo-se afirmativamente, e continuou a discussão sobre o Relatorio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, o qual foi lido pelo Sr. Deputado Secretario Barroso. (Vide pag. 716.)

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Reconhecendo os vastos conhecimentos, e incançavel zelo pelo bem da Patria, que tanto distinguem os Illustres Membros da Commissão de Fazenda, não posso com tudo conformar-me com uma só das alterações, que tem feito a respeito do Ministerio do meu Cargo. Pede o Governo para a despeza deste Ministerio a quantia de 353:836$370, e a Commissão julgou dever diminuir duas parcellas, que formão 37:250$000. Se a Commissão de Fazenda, quando propõe esta diminuição, propozesse tambem outra diminuição no Serviço, eu conviria com a Commissão; mas, como isto não acontece, não posso convir com ella. Não sei como se possa conservar o mesmo Serviço, diminuindo a despeza. Certamente esta diminuição não se pode fazer; se a Camara com tudo não me votar se não a somma arbitrada, devo conformar-me com essa alteração, mas então serei obrigado a diminuir o Serviço; e para que não pese sobre a minha consciencia o resultado, devo declarar que podem seguir-se consequencias, que talvez não sejão de tanta ponderação nos outros Ministerios, attento o choque que isso pó-

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de fazer nas, outros Côrtes: pelo que, parecer me que ganhariamos mais nestas circumstancias em conservar estas despezas, que, em diminui-las. Segui-se tambam uma diminuição de 3000$000 reis de Pensões: estas Pensões são vitalicias, e ao cargo do Ministros dos Negocios Estrangeirose me parece que ninguem tem o direito de as diminuir, e menos de as fazer desapparecer.

O Sr. Presidente: - O que Commissão diz he, que deverão passar essas Pensões para o Thosouro, porque se achão incluidas no Ministerio da Fazenda.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiro: - Então poderia passar tudo pura o Thesoura igualmente que esses 3:000$00O de reis, por que tudo sadie dele. Neste Orçamento faltárão 133 contos, que rende o Correio cujos Documentos forão tambem mandados por mim, e devem estar sobre a Mesa. Se acaso não, se acharem, eu aqui os trago, poderão ser examinados.

Sr. Pereira Ferras: - Sua Excellencia o Sr Ministro dos Negadas Estrangeiros não tem razão em: julgar que a Commissão fosse excessiva no calculo, que fez, das diminuições possiveis, nas despezas do seu Ministerio, e menos que ella praticasse nisto o menor excesso. Foi na verdade um objecto mui delicada para a Commissão este, de que se tenta; por quanto, se por uma parte estas deducções parecião embaraçar a faculdade que o Governo tem de prover os Empregos, que se achão vagos, e que estão creados por Lei, por outra parte he um direito incontestavel desta Camara o fixar as despezas publicas; e foi neste sentido que a Commissão propôs, as deducções em questão, alem das quaes deixou no Governo uma margem crescida, da que podia dispor coma fosse mais conveniente.

A Commissão, vendo que Sua Excellencia no Orçamento que apresentou, suppõe preenchidos todos os Lugares Diplomaticos, e indagando quaes são aquelles que não estavão providos, achou os seguintes: (em uma Nota dos Lugares que estão vagos nas Legações Portuguezas; e continuou) Estes Lugaree importão no Orçamento a quantia de 78:250$000; e á vista disto quem julgará que a Commissão foi excessiva em propor uma reducção de 37:260$000 reis? Com os Lugares, que actualmente estão providos, tem-se felizmente até agora entabolado todas as nossas relações Diplomaticas; e como ainda fica um consideravel excedente á disposição do Governo, parece que se não pode julgar de tanta consequencia a deducção, que a Commissão propoz nesta parte. Quanto as Pensões, ellas são pagas pelo Thesouro, como Sua Excellencia declarou na Relação delias; e como se achão incluidas na despeza do Ministerio da Fazenda, nenhum motivo existe para que esta despeza appareça neste Ministerio, aonde somente se processão as Folhas, por onde são pagas.

A Commissão não fez menção da Administração do Correio, porque as Contas apresentadas por Sua Excellencia, e que a Commissão examinou, mostrão uma Despeza quasi igual á Receita: além disso, ella tractou de separar do Orçamento todos aquelles direitos ou despezas que não erão escripturadas no Thesouro, porque o contrario lhe apresentaria difficuldades invenciveis; e he porisso que este Orçamento se acha imperfeito, como se tem dicto. A Commissão, por outra parte, teve só quatorze dias para apresentar a estas Camaras os seus trabalhos sobre este objecto, e necesariamente ou devia desistir de emittir sobre elle a sua opinião, ou havia de separar todos aquelles rendimento e dispezas, que, ainda que no futuro devão aparecer no Orçamento, não, podião com tudo, incluir-se no presente anno, pelas muitas difficuldades, que isso offerecia. Quando a nossa Administração estiver mais bem ordenada, então apparecerão não só as despezas do Correio, como muitas outras, a cargo dos differentes Ministerios à que agora não podem mencionar-se, nem o homem mais hobil em contabilidade podaria feze-lo, ou apresentar á sua opinião sobre este Orçamento em menos de tres meses.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Creio que por equivocação disse o Illustre Membro que havia um Embaixador em França não ha tal, he um Enviado; o que faz muita, differença nas despegas.

Torno a dizer, se a Camara assenta que os Lugares que existem não são convenientes, faça-se a reforma, e eu a passo a executar; mas se a Camara me pergunta quaes reformas deverão fazer-se, eu digo que nenhumas. Pelo que pertence ao Correio, o que rende he o que manifestei; e em quanto ás despezas necessarias para o Ministerio do meu Cargo, he necessario considerar; que o Ministro pede sempre o maximo, porque esse he um credito que se lhe abre, para não exceder delle: se a Camara não me votar as sommas providas, como são as absolutamente necessarias, passo a fazer a reforma, para que chegue aquillo, que se me arbitrar. Resta-me dizer que que verdade que ha vagos alguns Lugares, porem que de um momento para o outro pode ser necessario o provê-los.

O Sr. Ministro da Fazenda: - O meu Collega creio que está em alguma equivocação em quanto ao Correio; nessa Repartição tem sido ultimamente os gogos superiores aos rendimentos, porque esses gostos são crescidos.

O Sr. Pereira Ferraz: - Ninguem como eu conviria mais facilmente no que pertende o Excellentissimo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, uma vez que Sua Exca. quizesse declarar que poderia ser necessario prover-se todos os Lugares, que se achão vago.

Estou informado que elle projecta fazer no seguinte anno consideraveis reducções nas despezas do seu Ministerio, que talvez venhão a importar cem contos de reis, e não vejo razão, para que elle deixe de convir na reducção, que a Commissão propoz, e que he relativa a Legações, cujos Empregos nunca em minha vida estiverão providos. No entretanto se Sua Excellencia assenta que he necessario abrir-se-lhe este Credito, embora se lhe abra, porque se as Legações não forem preenchidas, como devo suppôr, será um accrescimo, que teremos a favor das despezas do seguinte anno.

O Sr. M. A. de Carvalho: - Senhores, a Commissão trabalhou á vista dos Documentos, que estão sobre a Mesa, porem a questão he muito facil de decidir. Estão, ou não estão fixados os Empregados necessarios? Estão, ou não estão providos esses Empregos? Esta ha a questão: se os Empregos não estão providos, leve razão a Commissão; ella partio do principio de que era necessario em cada Ministerio proceder a alguma reforma, v. g., nas despezas das Secretarias, cuja reducção deve ser facil. Pelo que respeita ao Correio, a Commissão vio com o maior pas-

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me possivel que a Receita anda pela Despeza (porque effectivamente he corto o que disse o Sr. Ministro da Fazenda), sem que se possa fazer censura ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: as despezas do Correio tem crescido de tal maneira, que tem absorvido todos aquelles rendimentos. Devemos dizer com vergonha que ha rendimentos publicou, que não fazem Verba neste Orçamento, isto prova o estado, em que nos achâmos, do qual o tempo, e a experiencia he quem somente- nos poderá tirar; mas pelo mesmo motivo he necessario por agora marcharmos por isto (perdoe-se-me a expressão) como gato por brazas: umas he de esperar do zelo do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros que, dando uma nova forma ao Correio, esta Repartição dará alguns rendimentos para o futuro.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Não me parece seja objecto du Comunhão, nem da Garoara saber se os Lugares estão preenchidos, o que he necessario saber-se he se devem, ou não existir os Lugares. Elles, torno a dizer, podem deixar de estar preenchidos, e momentaneamente devê-lo estar: talvez amanhã o estejão; nem o Governo o pode dizer. Por conseguinte quer a Camara que se conservem estes Lugares, ou não? Se não quer, marque os que devem desapparecer do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, e desapparecem immediatamente; mas se não, necessito-se o pedido. A respeito do Correio, digo que o motivo, por que parece que a Receita he igual á Despeza, he porque por aquella Repartição se pagão despezas da Secretaria d'Estado, que lhe não pertencem, Pensões, etc. Quando a despezas da Secretaria, que se tractou de bagatella, e cuja reducção se diz que podia fazer-se com muita facilidade, he necessario que se saiba que o Estado nada lucraria com essa reducção, porque essas despezas sahem do, Cofre dos Emolumentos, e o que resta nesse Cofre não he do Estado, mas sim dos Officiaes, que entre si o repartem.

O Sr. Magalhães: - Tenho ouvido dizer que este he um ensaio de Orçamento, querendo tirar dahi a conclusão de que, sendo um ensaio, devemos votar pelas quantias, que se nos apresentão; mas o ser um ensaio não tira que tractemos de fazer aquellas reformas, que sejão possiveis nas cousas, e não nas pessoas, porque isto poderia fazer-se odioso. Parece-me, digo, que sem locar as pessoas o mesmo Ministerio poderia fazer algumas outras economias, mas como para propo-las, particularmente no que seja suppressão de Lugares; que agora estão vagos (e que estando-o não pode sua suppressão dar lugar a queixa de pessoa), eu não quereria dar um passo temerario; pediria que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros fosse convidado a dar as explicações, que vou pedir (lêo parte do Orçamento, e outros Documentos, que mostravão que todos os annos tinha havido um excesso de despeza no Ministerio dos Negocios Estrangeiros). Porque ha aqui de um anno para o outro um augmento de despeza de cento e tantos contos de reis? Desejaria saber as causas, que produzírão esses augmentos de despeza; se são necessarias para suster nossas relações com as Nações Estrangeiras, então mantenhão-se, mas se o estado dessas relações permitte fazer alguma reforma, sem ser odiosa, e alguma diminuição nesse visivel augmento, faça-se. He o que eu desejaria saber. Ainda que se lenha dicto quê a esta Camara não pertence saber se os Lugares estão, ou não preenchidos, todavia compete saber á Camara se elles são, ou não necessarios; e esses esclarecimentos quem os pode dar, senão o Ministro, que está á lesta dessa Repartição?

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: Os esclarecimentos estão sobre a Mesa, são os Documentos, que o Governo mandou: se os Srs. Deputados querem, vão apontando os Lugares, que se devem, supprimir, e então se poderá dizer se são, ou não necessarios.

O Sr. Magalhães: - Eu não posso constituir-me Juiz de uma questão, para cuja resolução não tenho dados, e cujos dados não poiso ter sem as informações, que se me negão.

O Sr. M. A. de Carvalho: - Bom sei que as despezas da Secretaria d'Estado suhem do Cofre dos Emolumentos; nem era minha intenção privar delles os Officiaes da Secretaria; faltava das Secretarias das Embaixadas. Sua Exca. insiste em que, ou deve a Camara decidir quaes são os Lugares, que se devem tirar, ou se deve acordar na som ma pedida; mas parece-me que eu teria direito a pedir que a Camara não decidisse neste momento os Lugares, que se havião de tirar: não he para aqui á questão de quaes são os Lugares, que devão, ou não prover-se, desejava que se manifestasse simplesmente, se em geral he, ou não necessario o prover esses Lugares. He o que se desejaria saber. Mas em fim, repito que se pode votar pela somma pedida, confiando no zelo de Sua Exca., pois em fim o que crescer lá está.

O Sr. Serpa Machado: - A questão, que se tem introduzido sobre a suppressão, ou não suppressão dos Lugares he inteiramente alheia deste lugar; do que deve tractar-se he de se fixar o maximo da quantia necessaria para o Ministerio, de que agora traciâmos, e eu peço a V. Exca. que faça chamar a este ponto a questão.

Julgou-se a materia sufficietemente discutida.
O Sr. Presidente, - Não he possivel continuar esta discussão do Orçamento na parle relativa ao Ministerio da Fazenda, porque são já mais das duas e meia da tarde, e ainda deve occupar-se a Camara em outros trabalhos.

O Sr. F. J. Maya pedio a palavra para ler uma Proposta antes que se retirasse o Sr. Ministro da Guerra; e, sendo-lhe concedida, a lêo, e se reduzia a que a Força de Terra fosse a designada na Lei de 1816; e que as Milicias se reduzissem a dous terços das que actualmente existem.

Decidio-se que era uma Proposição nova, e devia seguir os termos do Regimento,
Retirárão-se os Srs. Secretarios d'Estado, que não erão Deputados, e passou-se á votação.

O Sr. Presidente propoz:

1.º Se se approvavão as deducções, ou abatimentos, que propõe a Commissão de Fazenda na parte relativa ao Ministerio dos Negocios da Guerra? Vencêo-se negativamente.

2.° Se se approvava a quantia, que pede o mesmo Ministro no seu Orçamento? E foi approvada.

3.º Se se approvavão as deducções, e abatimentos propostos pela Commissão de Fazenda na parte relativa ao Ministerio doa Negocios da Marinha? E fo-

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Não desaprovados. 4.º Se se aprovava a somma pedida, e orçada, como necessario pelo respectivo Ministro da Marinha? E se venceo que sim.

Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiro: - Antes de se votar as despezas do Ministro do meu Cargo peço licença fazer uma reflexão. Foi remettido da uma Convenção entre sua Alteza, e sua Magestade Britanica, por esse convenção ainda que agora se não pague, fica com todo obrigado o Governo a pagar ao Exercito Britanico o nella se estipula, e he necessario uma authorisação da Camara.

O Sr. Ministro da Fazenda: - O Governo fica plenamente authorisado para essa despesa, porque quem quer os fins quer os meios. Não se pedio já authorisação alguma, porque da mesma Convenção se vê que o Governo Britanico não exige por ora esse embolço, mas em tempo conveniete se pedia.

Continuou o Sr. Presidente propondo:

5.º Se se approvavão as deducções, e abatimentos propostos pela Commissão na parte relativa ao Ministro dos Negocios Estrangeiro? E forão successivamete desapprovado, menos em quanto á ultima addição de tres contos e cem mil reis, que se mandárão eliminar.

6.º Se approvava com este abatimento a quantia pedida, e orçada, como necessaia, pelo respectivo Ministro dos Negocios Estrangeiros? E se vencêo, que sim.

Resolvêo-se que o Additamento feito pelo Sr. Deputado Magalhães, para que no orçamento o pertencente ao Ministro das justiça sem incluissem as despezas da Intendecia Geral da Policia, ficasse reservado pa a se discutir.

Apresentou o Sr. Deputado Pereira Ferraz, por parte da commissão de fazenda, o novo arbitrio della sobre a verba da quantia de despeza, que deve ser applicada á continuação das Obras do Palacio da Ajuda; que ficou reservado para entrar em, discussão competentemente.

E offerecêo igualmente por Parte da mesma Commissão um novo artigo adicional com o N.º 4 ao Projecto de Lei N.° 140 = A =; que ficou reservado para entrar
em discussão competentemente.

O Sr. Secretario Barroto continuou a lêr ultima redacção do Projecto de Lei sobre o imposto de Sello, que tinha sido interrompido no Artigo 3 no principio da Sessão.

Forão approvados os Artigos 4, e 5 sem discussão.

Lido Sr. Secretario Barrosa o Artigo 6, disse:

O Sr. F. J. Maya: - Esta materia he nova, e
muito nova, não pelo que pertençe ás penas, mas tambem porque obriga, ao Sello os Requerimentos lithografados e por isso requeiro que não passe sem disussão, para a qual desde já peço a palavra.

O Sr. M. A. de Carvalho: - A bateria desse Artigo e verdadeiramente nova, nem podia deixar de o ser: o Artigo está redigido segundo, as idéias, que se mostrárão Commissão, mas não pode votar-se, sem que haja discussão sobre elle. O Sr. Presidente: - Pois então ficará para ámanhã com a continuação do Orçamento, visto que he já passada até a hora da prolongação.

Dêo o Sr. Presidente para, Ordem do, Dia a approvação da redacção da redacção dos differentes, Projectos de Lei,

que se achavão promptos: a continuação do Orçamento; e havendo tempo, os mais objectos, que já anteriormente se achavão para isso designados.
E, sendo 3 horas e 10 minutos, disse que estava fechada a Sessão.

OFFICIOS.

Illustrissimo e Exccllentissimo Senhor. - Tenho a de a honra de remetter a V. Exca., para ser presente á Camara dos Dignos Pores do Reino, a Proposição junta da Camara dos Sennhors Deputados sobre a Inviolabilidade da Casa do Cidadão.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 27 de Março de 1827. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do Cadaval, Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino - Fr. Prancisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente.

A camara dos Deputados envia á Camara dos Pares a Proposição junta sobre a Inviolabilidade da Casa do Cidadão, e penso que tem lugar pedir-se a Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Rugente, em Nome d'ElRei, a Sua Sancção.

Palacio da Camara dos Deputados em 27 de Março de 1827. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroto Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Proposição sobre a Inviolabilidade da Casa do Cidadão.

Art. 1. Todo o Cidadão tem em sua Casa um asido inviolavel; de noite não se poderá entrar nella se não por seu consentimento, ou em caso de reclamação feita, de dentro, ou para a defender do incendio, ou inundação: e de dia só será franqueada a sua entrada nos casos, e pela maneira indicada nos Artigos.

Art. 2. Será franqueada a entrada da Casa do Cidadão, durante o dia, a qualquer Authoridade, e a Officiaes em cumprimento do seu Officio: 1.º por coseatimento dos Moradores da Casa: 2.° em caso de reclamação feita de dentro; 3.º no caso de por occasião de incendio, ou inundação: 4.º no caso de flagrante delicto.

Art. 3.º Outrosim, durante o dia, terá franqueada a Casa do Cidadão a quaquer Authoridade, e a seus Officiaes em cumprimento do seu Officio para proceder em conformidade das Leis: 1.º a prisão: 2.º a penhora, e sequestro, ou embargo de bens = quando o executado recusar manifesta-los pedidos de fora = e a deposto de pessoas: 3.º a busca, e apprehensão, de objectos roubados: 4.º para busca, e
Aprehensão de Contrahandos em Loja, Armanzens: 5.º a busca, e apprehensão de instrumentos, e vestigios do delictos: e, tende papeis, dos respectivos ao mesmo delicto, e somente estes poderão ser levados para fora da casa. Presedendo nestes ultimos casos, e no de prisão, em casa altheia summaria informação redusida a escripta.

Art. 4. Nos casos indicados no Artigo 3. Se guardarão as formalidades seguintes:

1.º ordem datada, e por escripto de quem determinou a entrada, que in-

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dique a Diligencia, e o motivo della, e o nome de quem a requereo, havendo-o:

2.º manifestação da Ordem, e entrega do seu duplicado aos Moradores da Casa:

3.º assistencia do Official competente, e duas Testemunhas. E, não se entregando a Ordem pela Authoridade, ninguem será obrigado a franquear a sua Casa.

Art. 5 O Encarregado da Diligencia terá a devida attenção com ao Moradores da Casa, portando-se com toda a dignidade, decoro, e modesta.

Art. 6 Qualquer Authoridade, ou seus Officiaes, que entrarem na noite em Casa do Cidadão fora dos casos incados no Artigo 1, serão punidos com a suspensão de Officio, ou inhabilidade para qualquer outro de seis mezes até dois annos e com a muita pecuniaria, de vinte até cem mil reis. Ficarão sujeitos a estas penas tanto o que ordena a entrada, como o que a pratica sem ordem. Aquelle porem que entrar com Ordem do seu Superior incorrerá somente na pena pecuniaria de dez até cincoenta mil reis.

Art. 7 Qualquer Authoridade, ou Officiaes que entrarem de dia em Casa do Cidadão fora dos casos indicados no Artigo 2, e 3 serão punidos com a suspensão de Officio, e inhabilidade para qualquer outro, de tres mezes até um anno, e com a multa pecuniaria, de dez até cincoenta mil reis. Ficão sujeitos a estas penas tanto aquelle, que ordena a entrada, como o que a pratica sem Ordem: porem não aquelle, que entra por Ordem escripta do seu Superior.

Art. 8. A falta das formalidades estabelecidas no Artigo 3, e 4 será punido com a multa de dez até cincoenta mil reis.

Art. 9. A desobediencia á disposição do Artigo 5 será punido com a multa pecuniaria de cinco até vinte mil reis.

Art. 10. A reincidencia será punida com o dobro das penas indicadas nos Artigos respectivos: porem a reincidencia no caso da entrada de noite será punida com o perdimento do Officio, e perpetua inhabilidade para qualquer outro der justiça, ou Fazenda, e não terá lugar a multa pecuniaria.

Art. 11. As multas pecuniarias serão appplicadas a beneficio dos Expostos do Distrito: porem havendo queixoso terá a metade da sua importancia, e renunciando-a reverterá á pena igualmente a favor dos Expostos. Substituir-se-ha á pena de prisão ao condenado, que não tiver meios de pagamento da multa computando-se cada dia de prisão pela quantia de mil reis. Alem das penas mencionadas nos Artigos antecedentes ficão os Reos sujeitos áquellas, em que incorrem em conformidade das leis por quaesquer offensas praticadas dentro da Casa contra a pessoa, honra, e bens de seus Moradores.

Art. 12. Não ficão comprehendidos na disposição desta Lei os casos de Abolelamento legal de Tropas nem esta Lei diz respeito ás Casa publicas de Jogo, Lojas de bebidas, Tabernas, e Estalagens; salvos aos Donos das Casas, e Hospedes os seus respectivos aposentos.

Art. 13. Tambem se não entendem prohibidas por esta Lei as Vistorias, Avaliação, Desejos de casas, feitas em conformidade das Leis. Assim como ficão salvas, em relação aos Contrabandos, as Condições dos Contractos publicos, e dos Tractados com as Nações.

Art. 14. Nenhuma Authoridade, ou Empregado Publico poderá impedir a livre entrada, ou sahida da Casa do Cidadão, salvo nos unicos casos de prisão, busca, ou investigação, e somente pelo tempo necessario para executar estas deligencias. A inobservancia deste Artigo será punido com a pena estabelecida no Artigo 8.

Camara dos Deputados em 27 de Março de 1827 - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barão Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Para o Ministro da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão de 24 de Março corrente o Parecer da sua Commissão de Petições, que remetto por cópia conforme, sobre se pedirem ao Governo Executivo esclarecimentos ácerca da pertenção dos possuidores de Letras vencidas, e não pagas pertecentes ao Commissariado, e que pedem a continuação da mezada de 8:000$000 reis, que estava applicada para seu pagamento, assim tenho a honra de o participar a V. Exca., e de enviar o Requerimento dos Suppplicantes. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 27 de Março de 1827. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Barão do Sobral, Hermano - Francisco Barroso Pereira.

SESSÃO DE 28 DE MARÇO.

Ás 9 horas e 40 minutos da manhã, pela chamada, que procedeo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se achárão presentes 101 Srs. Deputados faltando, alem dos que ainda se não apresentárão, 7 ; a saber: os Srs. Araujo e Castro - Van-Zeller - Izidro José dos Santos - Queiroz - Ferreira de Moura Machado d´Abreu - e Ribeiro Saraiva - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

O Sr. Deputado Magalhães pedio se inserisse na Acta a declaração do seu Voto na Sessão precedente, que diz - hontem votei a favor de todas as detracções feitas pela Commissão de Fazenda no Orçamento das diversas Secretarias d´Estado -.

O Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa deo conta da Representação do Deputado Manuel Chritovão de Mascarenhas, acompanhada de uma Certidão da Sentença, que o julgou innocente, a qual foi mandada á Commissão da Verificação dos Poderes para dar sobre ella o seu Parecer.

O Sr. Deputado Secretario Barroso deo conta da ultima redacção do Projecto de Lei sobre a Representação do Enfermeiro Mor do Hospital Real de S. José, a qual foi approvada, resolvendo-se que os esclarecimentos expendidos na Segunda parte do mesmo Projecto se pedissem ao Governo separadamente, na forma que havia requerido o Sr. Deputado Cordeiro.

Deo mais conta da ultima redacção do Projecto de

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