O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

cão da Conta Geral do Ministério desde o l'.* de Agosto de 1833.

Nenhuma alteração tem havido no pessoal da Administração Geral do Correio, continuando-se a obter algumas economias, entre asquaes se tornam mais notáveis a da suppressão do dispendioso Estafeta semanal entre Lisboa, e Porto, e a do abatimento do aluguer do edifício occupado pela dita Administração Geral, que de 1:400$ réis baixou a 1.000$ de reis. Alterou-se o giro dos Correios da Província de Traz-os-Montes para se abreviarem, e multiplicarem os meios de correspondência, tanto das Auctoridãdes, como dos particulares, entre os differentesjxmtos da mesma Província, que anteriormente se não podiam corresponder directamente. A experiência poderá ir successivamente aperfeiçoando esta tentativa, que se deseja repetir em algumas outras Provindas do.Reino logo que o permitiam as forças do Cofre do Correio.

j\ falta de execução dos Regulamentos do Correio nas Ilhas dos Açores, e da Madeira; nasquaesos portes das Cartas eram, com grave prejuízo da Fazenda, determinados por Tabeliãs arbitrarias, edifferentes em cada Correio, não as havendo mesmo para a maior a parte das Cartas, e julgando-se até que a sua distribuição pertencia livremente aos Capitães de Navios que as conduziam, tornou indispensável o Decreto de 18 de Abril de 1838, que sugeilqu todos aquellesCorreios á direcção da Administração Geral para aperfeiçoar o serviço, e dar-lhe um impulso central, e uniforme, que assegure a pontual observância dos Regulamentos, e a regular fiscalisaçâo dos seus rendimentos. Posto que ainda senão tenha conseguido ultimar a arrematação de todos os Correios Insulares, posso dizer que a medida tomada pelo Governo de Sua Magestade vai produzindo o melhor resultado, porque segundo as informações obtidas a respeito dos seus vencimentos futuros, e ajuizando somente pelos maiores lanços que se tem offerecido em hasta publica, já se pôde saber que o Estado vem a lucrar an-nualmente umasomma superior a500/000 réis, sem que nesta quantia entre ainda o Correio da Madeira.

Offerecendo-se opportuna occasiâo de poder manter com maior brevidade, e regularidade a correspondência com os Estados da índia por meio* dos Barcos de Vapor Britânicos, que navegam entre a Eu-jopa, e o Egypto, centre este Paiz, e a índia, nomeou o Governo de Sua Magestade um Agente dessa correspondência na Cidade de Bomba i m, como também um Cônsul no Egypto com residência na Alexandria, ambos sem vencimento de ordenado. A situação porém daquelle Consulado, e outras circums-lancias atlendiveis exigem que no Orçamento se estabeleça uma sornma adquada para as despezas de Chance! lar ia, e para os empregados subalternos, que ali, assirn como rios.das principaes Escalas do Levante, são indispensáveis em todos os Consulados; o que faz objecto de uma Proposta, que a este respeito o Governo fará ás Cortes.

O Governo de Sua Mageslade continua a receber das Potências com quem a Coroa Portugueza conserva relaçõei Diplomáticas, toda a segurança de quanto despjam manter, e estreitar os vinculo» de amisa-«je, que as unem á mesma Coroa; e dando o devido apreço a esta segurança, e desejos, tem sido solícito era corresponder-lhes Acorn franqueia e lealdade.

* J- Com todas as mais Potências lêem sido continuadas as relações commerciaes com liberal e indefecti-vel igualdade.

0 Governo da Sua Magestade desejaria muito poder annunciar ao Corpo Legislativo o restabeleci mento das relações com a Corte de Roma. A interrupção que ha exfstido, em pada porém tem diminuído o respeito, e obediência filial que Sua Magestade, o seu Governo, e todos os Portuguezes consagram á venerável Pessoa , e Sagrada Auctoridade do Summo Pontífice, Cabeça visível da Igreja, e Centro da Uni-dade Cathoiíca.

Uma Comrnissão composta de pessoas de reconhecida illustração foi nomeada peio Governo de Sua JVlagestade para examinar o estado das nossas relações com o Governo Ponteficio, e propor os convenientes meios que se deviam adoptar para se restabelecerem as antigas relações, e tendo-se a este respeito enviado para Roma as necessárias Instrucções, é de esperar que os sentimentos tle religiosíssima prudência de Sua Santidade o hão de decidir a occorrer de prompto ás necessidades da Igreja Lusitana.

O Governo de Sua Magestade El-Rei da Grécia maniíestou o desejo de estabelecer relações políticas, e commerciaes com Portugal, enviando para esse fim a esta Corte um Ministro Plenipotenciário; e o Governo |de Sua Magestade animado dos mesmos sentimentos, e tendo em vista procurar dar a maior ex-tençuoj e a necessária protecção ao Cormnercio com aquellePaiz, apressou-se, em quanto não é mandado um Agente Diplomático, afazer partir para Alhenas ojConsul Geral que estava nomeado para ali residir-Em consequência da transacção que, em Fevereiro de 1837, se fez n'esta Corte com o Ministro de França, então n'ella acreditado, para o pagamento das reclamações Francezas adtnitlidas pela Convenção concluída entre o Governo Francez, e o da Usurpação, em 14 de Junho de 1831, verificou-se a prometida entregada Fragata Diana, e da Corveta Ura-nia , que haviam sido conservadas em Brest. Acabam também de ser expedidas as convenientes ins-trucções á Legação de Sua Magestade om Paris, para concluir o protahido negocio das reclamações que a Portugal deve a França satisfazer na forma da Convenção de 25 de Abril de 1818.

O Governo de Sua Magestade movido de sentimento de humanidade para com os Carlislas detidos em Lisboa com mui grave dispêndio do Thesou-ro, tendo feito toda a diligencia com o Governo de Sua Magestade Catholica para que dentro de um prazo marcado elles fossem trocados por Súbditos Portuguezes, e Hespanboes, que estivessem prisioneiros das Tropas do Pertendente, foi-lhe cornmuni-cado quo isto não poderia ser levado a • e ff eito por haverem sido já trocados quantos piisioneiros Car-

1 islãs existiam no poder das forças de Sua Magestade Catholica. A' vista do que, e como também houvesse expiiado ha muito o indicado prazo, determinou o Governo que se concedessem Passaportes a todos aquelles que os solicitassem , excepto para a fíespanba, e seus Domínios, assignando previamente termo de não pegarem em armas a favor do Pertendente.