O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

626 )

respondem pouco mais ou menos a quatrocentas e ••«ineoeuta daquellas toneladas de peso, pagasse só a titulo de ancoragem 67õgfOOO réis; porque de ordinário os Navios Portuguezes .que frequentara os portos do Brasil, quasi sempre ali se demoram mais •de ciiicoenta dias; medida esta, que se fosse posta em execarão nestes Reinos a respeito dos Navios Brasileiros seria de reciprocidade.

Não lêem tido ulterior seguimento estas reclamações por parte dos Governos de Dinamarca, e do Brasil, ne-rn por elles tem sido onerada a Navegação ••Portugueza com maiores direitos. Não suc-cedeu povém assim com os Governos da Grã-Bre-tanha, e dos Estados Unidos.

Por duas Ordens em Conselho expedidas pelo 'Gabinete Britannico, em IO de Maio.de 1837, e communicadas ao Governo de Sua Magestade. em data de 20 do mesmo rnez , se determinou que pagassem por entrada nos portos da Grã-Brelanha mais nove pences por tonelada os Navios Portuguezes ; e que todos os géneros por elles ali importados ficassem sujeitos a mais uma quinta parte dos direitos d^ entrada ; dando-se por fundamento deste exorbitante augmento de direitos sobre a Naver gação Portugueza a diminuição de direitos que em favor delia se havia feito pela Legislação, pouco antes promulgada neste Reine.

Esta communicaçào deu logar a 'uma. larga correspondência, na qual o Governo de Sua Magestade mostrou que as disposições daquellas Ordens •«tn Conselho, iam excluir quasi em totalidade dos •portos daGrã-Bretanha os Navios Portuguezes, sern "que para essa exclusão se tivesse feito prévio aviso a respeito da disposição dessas Ordens, como fez o Governo de Sua Magestade , acerca da Legislarão que serviu de fundatnenlo para na Grà-Breta-••nha se adoptarem taes medidas contra a Navega-• Cão , e Comrnercio de Portugal. Expoz os avultados benefícios que da dita Legislação recebera a Navegação Estrangeira , e dos -quaes gosavatn os Navios Britarmicos, considerados sempre cotno os •da Nação mais favorecida, pagando direitos, muitíssimo inferiores aos que nos portos Britannicos são -exigidos dos Navios Portuguezes , aos quaes as re-feridasOrdens em Conselho punham em muito peio-res circumstancias que os das outras Nações Estrangeiras á Grâ-Bretanha ; fazendo também observar que as medidas adoptadas da parte de Portugal não eram especiaes a respeito da Grã-Bretanha ; mas que eram extensivas aoCommercio de todas as mais Nações.

Ô Gov.erno dos Estados Unidos também reclamou-contra as disposições dos Decretos de 14 de Novçtr.bro de 1836, e 16 de Janeiro de'1837, declarando que se esta Legislação continuasse em vigor a respeito dos Navios, e productos Americano?, •se renovariam naquelles Estados os direitos' differetí-eiaes de tonelagem sobre os Navios Porlug-uezeâ,

Com razões sitnilhaníes ás dadas aos mais Governos que tinham reclamado, se respon-deu ao dos Estados Unidos. Uma. Proclamação, yvovém, cio Presidente de 11 d.'Outubro de 1837, em conformidade com o Acto do Congresso de °25 de Maio de 1833, suspendeu a isenção de que gosavam os Navios Portuguezes do pagamento de um Dollar Americano (800 reis) por tonelada, cfaróes, fi-•-cando por este facto sujeitos os nossos Navios .aos

mais direitos differenciaes de pilotagem , e despezas de porto.

Posto que o Governo de Sua Magestade muilt> bem conhecesse que os encargos sobre a Navegação, e Commercio Portug.uez, impostos alem do que exige uma perfeita reciprocidade , deveriam ser equilibrados nos portos Portuguezes. por encargos equivalentes, julgou corn tudo ser mais conveniente aos interesses Nacionaes s«br'estar no andamento deste importante negocio, visto que nas Cortes Constituintes havia um Projecto sobre.direitos de Navegação, de cuja decisão carece o Governo, para ter uma base de que possa partir nas suas transacções com os Governos Estrangeiros.

Taes foram em summa os priric-ipaes objectos que se hão tractado pelo Ministério, dos Negócios Estrangeiros, desde 24 de Fevereiro de 1837, ate ao presente, dos quaes julgo dever dar conhecimento ao Corpo Legislativo.

Secretaria cTKstado dos Negócios Estrangeiro! , em 6 de Março cie 1839. — Sá da Bandeira.

Continuando disse : — No meti relatório faço menção das reclamações dos súbditos Brasileiros, para serem indemnizados do que perderam pela occasiâo da guerra; sobre esteobjecto o Governo Braziieiro votou tuna som m a para se indemnisarern os reclamantes Portuguezes, e nós devçmos fazer o mesmo ; por isso lenho a honra de appresent-r á Camará a s&* gunite Proposta-de Lei: « Proprnho que o Ministério dos Negócios Estrangeiros soja, na lei do orçamento habilitado com uri! credito

A este respeito quizeram-se fuaer algumas tran-sacç^es com o Governo Brszileiro, que tendiam, unicamente a que o Governo Portuguez pagasse aos reclamantes Portuguezes, e o Governo Braztleiro, aos reclamantes Biazileiros; não se approvou est* Proposta, porque r»ão eslava ria letra do Tractado de f9 d'Agosto de 13*25; comtudo isto não muda a natureza da Proposta, que peço que ssja remettida á Commissão Diplomática, e que quanto antes, dê o seu Parecer. Sobre elia u-andon-se imprimir o Relatório , e a Proposta á Commb-ão Diplomática.

O Sr. .7. M. 'Grande : — Mando para a Meza uma representação da Camará Municipal de Portalegre, que pede ser auctorisada a contrair um empréstimo, para fazer face ás despezas indispensáveis de objectos de grande utilidade, como estradas, encanamentos, eCtfdeia; estas trez obras são na realidade indispensáveis, e urgentes; peço portanto que seja remetti-do á òuníuUsâo competente com urgência.

O Sr. sívila: — Mando para a Meza. uma representação da Misericórdia cfe Borba, e® que pede ser di^perisada do pagamento da decima; este objecto já eèi-A, deferido pelo Parecer da Commissão de Fazenda ; poréín como ma dirigirão, eu devo dar conta delia; peço a V. Ex.a a mande á Çosnmissâo í«u?petente.